APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DE OFÍCIO, EXCLUSÃO DO CONCURSO MATERIAL E APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. 1- Demonstradas a materialidade e a autoria do crime patrimonial, com existência de liame subjetivo entre o apelante e o adolescente, inviável a solução absolutória. 2- Para a configuração do delito previsto no art. 244-B, do ECA, é prescindível a demonstração de efetiva corrupção do menor envolvido na ação ilícita. 3- Quando os crimes de roubo e corrupção de menor decorrerem de conduta única, deve ser aplicado o concurso formal entre os delitos, de consequência, extensão feita ao corréu não apelante na mesma situação. 4- Apelo conhecido e desprovido. De ofício, afastado o concurso material, com extensão ao corréu.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 150129-83.2011.8.09.0170, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2352 de 20/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DE OFÍCIO, EXCLUSÃO DO CONCURSO MATERIAL E APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. 1- Demonstradas a materialidade e a autoria do crime patrimonial, com existência de liame subjetivo entre o apelante e o adolescente, inviável a solução absolutória. 2- Para a configuração do delito previsto no art. 244-B, do ECA, é prescindível a demonstração de efetiva corrupção do menor envolvido na ação ilícita. 3- Quando os crimes de roubo e corrupção de menor decorrerem de conduta única, deve ser apl...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA 1) EXCLUSÃO DA CAUSA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. Comprovado nos autos que o crime foi perpetrado por três agentes, com uso de arma de fogo, e demonstrado que um deles portava o artefato bélico, tal majorante, como circunstância objetiva, comunica-se a todos os autores do delito, sendo impossível sua exclusão. 2) REDUÇÃO DA PENA. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. FRAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA 443 DO STJ. PROVIDO. O percentual referente a presença das majorantes do emprego de arma e do concurso de agentes fixado, sem a devida fundamentação, deve ser reduzido para o mínimo legal, nos termos da Súmula 443, do STJ. 3) MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o quantum da pena adequado ao cumprimento inicial em regime semiaberto, deve ser este aplicado, conforme disposição do art. 33, §2º, ‘b’, do Código Penal. 4) EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO MÍNIMA DE DANOS. IMPOSSIBILIDADE. A reparação mínima de danos à vítima é norma cogente, instituída pela nova redação do inciso IV, do artigo 387, do CPP, sendo dever do magistrado, na sentença, aplicar referida norma, fixando o quantum mínimo, a título de indenização. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 97983-91.2016.8.09.0137, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2352 de 20/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA 1) EXCLUSÃO DA CAUSA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. Comprovado nos autos que o crime foi perpetrado por três agentes, com uso de arma de fogo, e demonstrado que um deles portava o artefato bélico, tal majorante, como circunstância objetiva, comunica-se a todos os autores do delito, sendo impossível sua exclusão. 2) REDUÇÃO DA PENA. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. FRAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA 443 DO STJ. PROVIDO. O percentual referente a presença das majorantes do emprego de...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1) ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, restando comprovado pelos elementos de convicção, especialmente pela prova oral colhida em juízo, que o apelante praticou o verbo contido no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, consubstanciado na conduta de guardar substâncias entorpecentes, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de difusão ilegal no meio consumidor. 2) REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. SANÇÃO APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. Consoante entendimento reiterado desta Corte, não há que se falar em mitigação da pena pela incidência da atenuante da confissão, tendo em vista a impossibilidade de estabelecimento da reprimenda abaixo do mínimo legal, na segunda fase do processo dosimétrico (inteligência da súmula 231 do STJ). CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA E INSUFICIENTE. ALTERAÇÃO DO GRAU DE DIMINUIÇÃO. É possível a alteração da fração redutora da pena, decorrente do reconhecimento do denominado tráfico privilegiado, quando verificada a insuficiência e inidoneidade das justificativas para a adoção do menor grau de redução. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. Atendidos todos os requisitos exigidos pelo artigo 44, incisos I, II, e III, do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. DE OFÍCIO, ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. Reduzida a pena a patamar condizente com o regime aberto para expiação inicial da sanção, deve ser ele modificado de ofício. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA REDUZIDA E SUSBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS. DE OFÍCIO, ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 306227-29.2014.8.09.0029, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2348 de 14/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1) ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, restando comprovado pelos elementos de convicção, especialmente pela prova oral colhida em juízo, que o apelante praticou o verbo contido no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, consubstanciado na conduta de guardar substâncias entorpecentes, sem autorização e em desacordo com determinação...
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. 2º APELO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESPROVIDO. 1. Mantém-se a condenação pela prática de furto qualificado, mediante abuso de confiança, quando demonstrada de forma satisfatória a materialidade e autoria do crime, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 1º APELO. AUMENTO DA PENA-BASE. PROVIDO. 2. Inadequadamente analisada 01 circunstância judicial do artigo 59, do CP (consequências), deve esta ser consideradas desfavorável à ré, redimensionando-se as penas-base. 2º APELO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA CONTINUIDADE DELITIVA. DESPROVIDO. 3. Para o aumento da pena pela continuidade delitiva dentro o intervalo de 1/6 a 2/3, previsto no artigo 71, do Código Penal, deve-se adotar o critério da quantidade de infrações praticadas. Assim, aplica-se o aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações. In casu, cometidos noventa e dois delitos de furto qualificado, deve o aumento ser mantido na fração de 2/3. APELOS CONHECIDOS. PROVIDO O 1º APELO E DESPROVIDO O 2º APELO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 327212-82.2011.8.09.0042, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2348 de 14/09/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. 2º APELO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESPROVIDO. 1. Mantém-se a condenação pela prática de furto qualificado, mediante abuso de confiança, quando demonstrada de forma satisfatória a materialidade e autoria do crime, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 1º APELO. AUMENTO DA PENA-BASE. PROVIDO. 2. Inadequadamente analisada 01 circunstância judicial do artigo 59, do CP (consequências), deve esta ser consideradas desfavorável à ré, redimensionando-se as penas-base. 2º APELO. REDUÇÃO DO PERCENTU...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. PORTE COMPARTILHADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 1 - Em que pese tratar-se de crime unissubjetivo - isto é, que pode ser praticado apenas por um agente, impende registrar que é possível a configuração do concurso de pessoas sob a forma de coautoria ou participação. REDUÇÃO DA PENA-BASE. 2 - Identificando equívoco na avaliação das circunstâncias judiciais, necessária a revisão do montante fixado na pena-base, a fim de reduzi-la. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIDA DE OFÍCIO. 3 - Diante da redução da pena, impõe-se o reconhecimento da prescrição retroativa quando transcorridos mais de 07 anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, nos termos do artigo 107, inciso IV, c/c artigo 109, inciso V e artigo 110, § 1º, todos do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E, DE OFÍCIO, RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 327241-25.2007.8.09.0123, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2348 de 14/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. PORTE COMPARTILHADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 1 - Em que pese tratar-se de crime unissubjetivo - isto é, que pode ser praticado apenas por um agente, impende registrar que é possível a configuração do concurso de pessoas sob a forma de coautoria ou participação. REDUÇÃO DA PENA-BASE. 2 - Identificando equívoco na avaliação das circunstâncias judiciais, necessária a revisão do montante fixado na pena-base, a fim de reduzi-la. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIDA DE OFÍCIO. 3 - Diante da redução da pena, impõe-se o reconhecimento da prescrição retroati...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. USO DE ALGEMAS. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. I - O uso de algemas durante a audiência de instrução e julgamento não enseja nulidade processual, quando o defensor do apelante não se insurge contra essa medida no momento oportuno, gerando a preclusão, e, em suas razões recursais, não demonstra prejuízo vivenciado pelo então acusado. II - Indubitável a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas atribuído ao sentenciado, evidenciada por meio das provas material e oral, notadamente pelos depoimentos dos policiais militares que participaram da diligência, a condenação é medida que se impõe, descabendo a pretensão absolutória. III - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 218280-20.2016.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2348 de 14/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. USO DE ALGEMAS. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. I - O uso de algemas durante a audiência de instrução e julgamento não enseja nulidade processual, quando o defensor do apelante não se insurge contra essa medida no momento oportuno, gerando a preclusão, e, em suas razões recursais, não demonstra prejuízo vivenciado pelo então acusado. II - Indubitável a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas atribuído ao sentenciado, evidenciada por meio das provas material e oral, notadamente pelos depoimentos dos policiais militares que participaram da dili...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA QUALIFICADA. NULIDADE. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO MAJORANTES. NÃO CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. INOCORRÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. PENA. DIMINUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. I - Se a prova produzida nos autos não é derivada da informação obtida através do aparelho de telefonia celular do adolescente, sequer mencionado na inicial, não há nulidade a ser reconhecida. II - Comprovadas a materialidade e autoria dos delitos de corrupção de menores e associação criminosa com a participação de adolescente, inviável a absolvição dos agentes. III - Inviável o afastamento das majorantes do roubo se a prova denota que eles foram praticados mediante concurso de pessoas e/ou emprego de arma. IV - Tendo havido grave ameaça e/ou emprego de arma para a subtração caracterizado o delito de roubo. V - Para a consumação do roubo não se exige a posse mansa e pacífica do objeto do crime, bastando a saída, ainda que breve, do bem da chamada esfera de vigilância da vítima, máxime quando o bem somente é restituído no dia seguinte, uma semana depois ou mesmo parcialmente. VI - Se os delitos de roubo foram praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução deve ser mantido o reconhecimento da continuidade delitiva. VII - Não incorrendo o sentenciante em nenhum erro ou exacerbamento inviável a diminuição da quantidade de pena imposta. VIII - APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 188123-57.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2347 de 13/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA QUALIFICADA. NULIDADE. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO MAJORANTES. NÃO CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. INOCORRÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. PENA. DIMINUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. I - Se a prova produzida nos autos não é derivada da informação obtida através do aparelho de telefonia celular do adolescente, sequer mencionado na inicial, não há nulidade a ser reconhecida. II - Comprovadas a materialidad...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 1 - Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, não sobra espaço ao pleito absolutório. DE OFÍCIO, ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SÚMULA 269, DO STJ. 2 - A teor do enunciado da Súmula 269, do STJ, altera-se o regime de expiação do fechado para o semiaberto, quando o sentenciado, ainda que reincidente, tenha sido apenado em quantum inferior a 04 anos e as circunstâncias judiciais lhe sejam, em sua maioria, favoráveis. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, ALTERADO O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 8231-49.2015.8.09.0168, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2346 de 12/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 1 - Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, não sobra espaço ao pleito absolutório. DE OFÍCIO, ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SÚMULA 269, DO STJ. 2 - A teor do enunciado da Súmula 269, do STJ, altera-se o regime de expiação do fechado para o semiaberto, quando o sentenciado, ainda que reincidente, tenha sido apenado em quantum inferior a 04 anos e as circunstâncias judic...
Data da Publicação:24/08/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DOLO COMPROVADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. 1- Confirma-se o juízo condenatório explicitado na sentença quanto à subsunção da conduta do acusado no preceito sancionador da norma do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, quando demonstradas, de forma satisfatória, pela confissão do réu e pela prova testemunhal colacionada aos autos, a autoria e materialidade do delito. 2- O crime de embriaguez ao volante é de mera conduta, ou seja, de perigo abstrato, não sendo exigido pela lei a efetiva exposição de outrem a risco. 3- Conforme entendimento consolidado tanto neste Tribunal quanto nas Cortes Superiores as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal, a teor da Súmula 231 do STJ. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 433828-02.2013.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2345 de 11/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DOLO COMPROVADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. 1- Confirma-se o juízo condenatório explicitado na sentença quanto à subsunção da conduta do acusado no preceito sancionador da norma do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, quando demonstradas, de forma satisfatória, pela confissão do réu e pela prova testemunhal colacionada aos autos, a autoria e materialidade do delito. 2- O crime de embriaguez ao...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FALHO E NEBULOSO. ABSOLVIÇÃO DECLARADA. Apresentando o conjunto probatório falho e nebuloso quanto à prática, pelo acusado, do crime de tráfico, previsto no artigo 33, 'caput', da Lei 11.343/06, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio 'in dubio pro reo'. APELO CONHECIDO E PROVIDO, PARA ABSOLVER O APELANTE COM BASE NO ARTIGO 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 228477-61.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2345 de 11/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FALHO E NEBULOSO. ABSOLVIÇÃO DECLARADA. Apresentando o conjunto probatório falho e nebuloso quanto à prática, pelo acusado, do crime de tráfico, previsto no artigo 33, 'caput', da Lei 11.343/06, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio 'in dubio pro reo'. APELO CONHECIDO E PROVIDO, PARA ABSOLVER O APELANTE COM BASE NO ARTIGO 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 228477-61.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2345 de 11/09...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. MODIFICAÇÃO DO REGIME. 1. Demonstrado pelo conjunto probatório a prática do crime de furto qualificado, não há que se falar em absolvição, por negativa de autoria ou insuficiência de provas. 2. Se o Laudo de exame pericial e as demais provas dos autos comprovam que houve destruição ou rompimento de obstáculos, objetivando a subtração de objetos, é impossível a exclusão da qualificadora do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Repressivo. 3. Considerado na aplicação da pena base apenas uma circunstância judicial desfavorável, de forma exacerbada, impõe-se o seu redimensionamento.4. Possuindo o acusado duas condenações com trânsito em julgado, tendo uma delas, ultrapassado o quinquídio e, a outra, já sido utilizada como circunstância desfavorável na primeira fase, não há que se falar em agravo da reprimenda em razão da reincidência, sob pena de bis in idem. 5. Deve-se manter o regime semiaberto, porquanto em consonância com o artigo 33, § 2º, “b”, do Código Penal c/c Súmula 269 do STJ. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 3809-73.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. MODIFICAÇÃO DO REGIME. 1. Demonstrado pelo conjunto probatório a prática do crime de furto qualificado, não há que se falar em absolvição, por negativa de autoria ou insuficiência de provas. 2. Se o Laudo de exame pericial e as demais provas dos autos comprovam que houve destruição ou rompimento de obstáculos, objetivando a subtração de objetos, é impossível a exclusão da qualificadora do artigo 155, § 4º, inciso...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO OCORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. CRIMES NÃO ESTÃO PRESCRITOS. Se o interregno temporal percorrido entre as causas interruptivas, previstas no artigo 117 do Código Penal, é insuficiente para caracterizar a perda do direito de punir do Estado, impõe-se o desprovimento da pretensão recursal de declaração da extinção da punibilidade, pela prescrição. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 381933-37.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/04/2017, DJe 2268 de 16/05/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO OCORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. CRIMES NÃO ESTÃO PRESCRITOS. Se o interregno temporal percorrido entre as causas interruptivas, previstas no artigo 117 do Código Penal, é insuficiente para caracterizar a perda do direito de punir do Estado, impõe-se o desprovimento da pretensão recursal de declaração da extinção da punibilidade, pela prescrição. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 381933-37.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/04/2017, DJe 2268 de 16/05/2017...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. INSUCESSO. Incomportável a absolvição ou a desclassificação da conduta quando demonstrado pelo acervo probatório carreado aos autos ser ela típica e antijurídica. Ou seja, que contradiz uma norma de direito e reproduz na realidade fática a descrição abstrata de fatos puníveis contidos em lei (art. 33 da Lei 11.343/06). 2 - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Se o conjunto probatório é idôneo e coeso quanto à materialidade do fato e a autoria do crime previsto no artigo 35, caput, da Lei 11.343/06, não há que se falar em absolvição, máxime porque os depoimentos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem credibilidade e valor relevante à condenação. 3 - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. INVIABILIDADE. Não há que se falar na restituição do veículo apreendido com o agente, se evidenciada a utilização do referido bem na prática da traficância. Inteligência do artigo 62 da Lei Antidrogas. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 109811-82.2010.8.09.0044, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/08/2016, DJe 2113 de 19/09/2016)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. INSUCESSO. Incomportável a absolvição ou a desclassificação da conduta quando demonstrado pelo acervo probatório carreado aos autos ser ela típica e antijurídica. Ou seja, que contradiz uma norma de direito e reproduz na realidade fática a descrição abstrata de fatos puníveis contidos em lei (art. 33 da Lei 11.343/06). 2 - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Se o conjunto probatório é idôneo e coeso quanto à materialidade do fato e a autoria do crime previsto no artigo 35,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE 19,20,21,DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. CRIME DE RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA INSUFICIENTE. CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE. MITIGAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. PENA REDUZIDA. REGIME SEMIABERTO. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PERDIMENTO DE BENS. CONVALIDAÇÃO. 1. Restando comprovadas a autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória. 2. Revelando-se insuficiente o conjunto de provas para dar suporte à condenação pelo delito de resistência, impõe-se a absolvição dos apelantes. 3. Restando comprovado o tráfico de entorpecente, não há que se falar em desclassificação para uso de drogas. 4. Constatada a inexistência do trânsito em julgado da sentença condenatória, inviável sua utilização para configurar maus antecedentes, com majoração da reprimenda. 5. Confirmada a reincidência, mantém-se o regime fechado para o início do cumprimento de pena 6. Subsistentes os motivos que ensejaram a custódia preventiva, presentes o periculum libertatis e o fumus comissi delicti, mantém-se a segregação dos apelantes. 7. Demonstrado que os réus utilizavam-se do veículo e aparelhos de celular para a prática do delito de tráfico de drogas, convalida-se a declaração da perda desses bens. APELO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE. REDIMENSIONAMENTO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 133721-76.2016.8.09.0029, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2343 de 05/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE 19,20,21,DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. CRIME DE RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA INSUFICIENTE. CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE. MITIGAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. PENA REDUZIDA. REGIME SEMIABERTO. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PERDIMENTO DE BENS. CONVALIDAÇÃO. 1. Restando comprovadas a autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória. 2. Revelando-se insuficien...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDES EM EXAMES VESTIBULARES E OUTROS. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA E INDEFERIMENTO DA REVOGAÇÃO DA MEDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE SOCIAL E GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. ATRIBUTOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Constata-se que o paciente não se encontra na mesma situação fática do corréu beneficiado com a concessão da liberdade provisória, sobretudo diante de nova decisão que manteve a sua prisão preventiva de forma fundamentada para assegurar o regular prosseguimento da instrução processual e a garantia da ordem pública, máxime considerando a periculosidade social do paciente e a sua conduta voltada à reiteração criminosa.. 2- Encontra-se devidamente fundamentada a decisão que decretou a custódia preventiva, bem como aquela que manteve a constrição, quando o ato judicial se apoia nos indícios da autoria e prova da materialidade do delito, somado à circunstância de que o paciente liderava o grupo tido como criminoso, ressaltando-se a sua contumácia na prática de infrações da mesma natureza, em diferentes estados da federação, elementos que indicam sua periculosidade social. 3- As condições pessoais do paciente indicam que nenhuma das medidas descritas na norma referida será suficiente e/ou adequada para evitar o cometimento de novos crimes, cuja liberdade representa risco à ordem pública e à conveniência da instrução criminal. 4- Predicados pessoais abonadores são insuficientes para garantir a liberdade do agente, uma vez que a prisão se reveste de requisitos que lhe conferem inquestionável legitimidade, perfeitamente adequados às exigências do artigo 312 do Código de Processo Penal. 5- O princípio da presunção de inocência não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 186902-45.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDES EM EXAMES VESTIBULARES E OUTROS. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA E INDEFERIMENTO DA REVOGAÇÃO DA MEDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE SOCIAL E GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. ATRIBUTOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Constata-se que o paciente não se encontra na mesma situação fática do corréu beneficiado com a concessão da liberdade p...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DUPLO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRIMEIRO RECURSO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. MEIO CRUEL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONCURSO MATERIAL. TORTURA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E MEIO CRUEL. 1- As qualificadoras do motivo fútil e meio cruel, amparadas em elementos de convicção contidos no caderno processual, não podem ser excluídas na fase da pronúncia, porquanto constituem circunstâncias que integram o tipo penal incriminador, de competência reservada do Júri, a ele cabendo deliberar sobre toda a extensão da imputação, para não sofrer ofensa a previsão constitucional de julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Colegiado Popular. 2- Recurso conhecido e desprovido. SEGUNDO RECURSO. TORTURA. OMISSÃO. CRIME CONEXO. ABSOLVIÇÃO OU DESPRONÚNCIA. 1- As infrações conexas aos delitos dolosos contra a vida são de competência do Júri Popular, à inteligência do artigo 78, inciso I do Código de Processo Penal. 2- Nessa esteira de entendimento, eventual apreciação relativa às teses absolutórias (inexistência do fato e negativa de autoria), acarretaria em invasão à competência constitucionalmente reservada ao Conselho Soberano, ainda que a pretexto de absolvição sumária. 3- Sem embargo, deve-se evitar a remessa ao Tribunal Popular de imputações não minimamente comprovadas na fase de admissibilidade da acusação, de modo que, inexistindo indícios suficientes de que a processada, dolosamente, tenha se omitido em face de atos de tortura, em tese, perpetrados contra a vítima, torna-se imperiosa a sua despronúncia, nos termos do artigo 414, do Código de Processo Penal. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 278725-78.2016.8.09.0051, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DUPLO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRIMEIRO RECURSO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. MEIO CRUEL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONCURSO MATERIAL. TORTURA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E MEIO CRUEL. 1- As qualificadoras do motivo fútil e meio cruel, amparadas em elementos de convicção contidos no caderno processual, não podem ser excluídas na fase da pronúncia, porquanto constituem circunstâncias que integram o tipo penal incriminador, de competência reservada do Júri, a ele cabendo deliberar sobre toda a extensão da imputaçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ARTIGO 386, INCISOS II, VI E VII, do CPP. REDUÇÃO DA PENA. 1- Incomportável o pleito absolutório, quando demonstradas a materialidade e autoria do crime de ameaça (art. 147, do CP), causando sério temor na vítima, porquanto, há prova da existência do fato; não existem circunstâncias que excluam o delito ou isentem o réu de pena e por encontrar-se nos autos prova suficiente para sua condenação. 2- Procede o pedido de redução da pena base, se analisada de forma equivocada pelo julgador as diretrizes do sistema trifásico. 3 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 151-12.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2352 de 20/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ARTIGO 386, INCISOS II, VI E VII, do CPP. REDUÇÃO DA PENA. 1- Incomportável o pleito absolutório, quando demonstradas a materialidade e autoria do crime de ameaça (art. 147, do CP), causando sério temor na vítima, porquanto, há prova da existência do fato; não existem circunstâncias que excluam o delito ou isentem o réu de pena e por encontrar-se nos autos prova suficiente para sua condenação. 2- Procede o pedido de redução da pena base, se analisada de forma equivocada pelo julgador as diretrizes do sistema trifásico. 3 -...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO CULPOSA (PEDIDO DO 2º APELANTE). INADMISSIBILIDADE. 1 - Evidenciado pelos elementos probatórios que a conduta delituosa dos agentes, consistente em subtrair coisa alheia móvel, ocorreu mediante grave ameaça, com uso de arma, não há que se falar em pronunciamento jurisdicional absolutório ou mesmo desclassificatório. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. 2 - Para o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal, mostra-se dispensável a apreensão da arma de fogo e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que indiquem o seu efetivo emprego na prática delitiva. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. 3 - Verificada a adequação dos fundamentos empregados na sentença para justificar as penas-base acima do mínimo legal, não se admite falar em redução. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE (PEDIDO DO 1º APELANTE). 4 - Evidenciando a desproporcionalidade do montante fixado na sentença, com relação a reprimenda corpórea, se apresenta justo o pleito mitigatório, pleito estendido de ofício ao segundo apelante. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. VIABILIDADE (PEDIDO DO 1º APELANTE). 5 - Constatado que o atendimento aos requisitos descritos no artigo 33, § 2º, alínea “b”, do CP, faz jus o apelante a alteração do regime prisional do fechado para o semiaberto. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO O 1º PARA ALTERAR O REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO E REDUZIR A MULTA, ESTENDENDO, DE OFÍCIO, A REDUÇÃO DA MULTA PARA O 2º APELANTE, E DESPROVIDO O 2º APELO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 364537-67.2015.8.09.0134, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2348 de 14/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO CULPOSA (PEDIDO DO 2º APELANTE). INADMISSIBILIDADE. 1 - Evidenciado pelos elementos probatórios que a conduta delituosa dos agentes, consistente em subtrair coisa alheia móvel, ocorreu mediante grave ameaça, com uso de arma, não há que se falar em pronunciamento jurisdicional absolutório ou mesmo desclassificatório. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. 2 - Para o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal, mostra-se dispensá...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO CONSUMADO E TENTADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Apesar dos requisitos insculpidos no artigo 226, do Código de Processo Penal não terem sido respeitados, tal ausência não tem o condão de, por si só, descaracterizar a condenação, especialmente porque demonstrada a autoria pelos demais elementos probatórios colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2- Mantém-se a condenação do acusado pela prática dos delitos de roubo majorado consumado e tentado, quando demonstrada de forma satisfatória a materialidade e autoria dos crimes, não merecendo prosperar a tese da defesa de absolvição por insuficiência de provas. 3- Inexistindo provas contundentes acerca do cometimento pelos processados quanto ao delito de adulteração de sinal identificador de veículo, absolvição é medida impositiva. 4- Verificada a concomitância da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência, possível a compensação na segunda fase dosimétrica. 5- Impõe-se a modificação da fração referente às causas de aumento contidas no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Estatuto Repressivo, quando não apresentada fundamentação idônea para exasperação acima do mínimo legal. Inteligência da súmula 443, do STJ. 6- Não se altera a fração referente à tentativa, quando o Magistrado apresenta fundamentação concreta para escolha da fração eleita. 7- Inviável a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos, diante do não preenchimento dos requisitos legais. 8- Não há que se falar em direito ao recurso em liberdade se devidamente fundamentada a decretação da prisão preventiva na sentença. 9- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 409495-15.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2348 de 14/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO CONSUMADO E TENTADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Apesar dos requisitos insculpidos no artigo 226, do Código de Processo Penal não terem sido respeitados, tal ausência não tem o condão de, por si só, descaracterizar a condenação, especialmente porque demonstrada a autoria pelos demais elementos probatórios colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME PREVISTO NO ART. 306 C/C o ART. 298, INCISO III, AMBOS DA LEI Nº 9.503/97 (CTB). DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA E NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. A decretação ou o restabelecimento da prisão preventiva, por serem medidas coercitivas de exceção, reclamam a análise pormenorizada dos requisitos legais insculpidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, além de juízo de necessidade e conveniência. Não sendo demonstrada a imperatividade do ergástulo, impõe-se referendar a decisão do magistrado de singela instância, que indeferiu o pedido de prisão preventiva do recorrido por não restar presente qualquer dos fundamentos do periculum libertatis. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 21668-90.2017.8.09.0006, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2348 de 14/09/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME PREVISTO NO ART. 306 C/C o ART. 298, INCISO III, AMBOS DA LEI Nº 9.503/97 (CTB). DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA E NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. A decretação ou o restabelecimento da prisão preventiva, por serem medidas coercitivas de exceção, reclamam a análise pormenorizada dos requisitos legais insculpidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, além de juízo de necessidade e conveniência. Não sendo demonstrada a imperatividade do ergástulo, impõe-se referendar a decisã...