HABEAS CORPUS. ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/06. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NULIDADE DA PROVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1- Com a conversão da prisão flagrancial em preventiva, ocorre a superveniência de novo título a embasar a custódia do processado, ficando superada eventual ilegalidade daquele primeiro ato de constrição. Demais disso, o tráfico ilícito de drogas narrado nos autos é crime de natureza permanente, subsumindo-se, portanto na excepcionalidade prevista na norma fundamental do artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, que exclui dos limites da inviolabilidade domiciliar, os casos de “flagrante delito”. 2- Ainda que o Magistrado singular tenha apontado motivos concretos para o decreto preventivo, estes não são suficientes para aplicação da medida extrema quando se trata de paciente com boas condições subjetivas, e a suposta ação praticada não ultrapassa a reprovabilidade inerente ao delito, a demonstrar que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se mostra mais adequada e proporcional para o caso em concreto. 3- Ordem conhecida e concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 189045-07.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/08/2017, DJe 2358 de 28/09/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/06. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NULIDADE DA PROVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1- Com a conversão da prisão flagrancial em preventiva, ocorre a superveniência de novo título a embasar a custódia do processado, ficando superada eventual ilegalidade daquele primeiro ato de constrição. Demais disso, o tráfico ilícito de drogas narrado nos autos é crime de natureza permanente, subsumindo-se, portanto na excepcionalidade prevista na norma fundamental do artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, que exclui dos...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNICA DE PROVAS. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. CABIMENTO. 1. Mostrando-se consistente e suficiente o acervo probatório quanto aos crimes imputados, impõe-se a manutenção da condenação. 2. Não há se falar em participação de menor importância quando a conduta do agente encontra enquadramento típico no verbo nuclear do tipo penal do roubo majorado. 3. É cabível o redimensionamento da pena definitiva, quando se mostra inidônea a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e dos motivos. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 332523-45.2014.8.09.0011, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/08/2017, DJe 2356 de 26/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNICA DE PROVAS. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. CABIMENTO. 1. Mostrando-se consistente e suficiente o acervo probatório quanto aos crimes imputados, impõe-se a manutenção da condenação. 2. Não há se falar em participação de menor importância quando a conduta do agente encontra enquadramento típico no verbo nuclear do tipo penal do roubo majorado. 3. É cabível o redimensionamento da pena definitiva, quando se mostra inidônea a valoração nega...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. ERRO DE TIPIFICAÇÃO. NULIDADE NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. NOVO TÍTULO. PEDIDO PREJUDICADO. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. PREDICADOS PESSOAIS. CAUTELARES. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- É incabível examinar, na via estreita do writ, tese referente à tipificação por demandar ampla dilação probatória e aprofundado exame de elementos de convicção, devendo a questão ser apreciada e decidida na ação penal instaurada para apuração dos fatos, sob pena de violação do devido processo legal. 2- Com a conversão em preventiva, o cárcere decorre de novo título, restando superada a alegação de vício no auto de prisão em flagrante. 3- A demora na realização de audiência de custódia não acarreta nulidade do ato constritivo, sendo considerada apenas mera irregularidade. 4- A gravidade concreta das supostas condutas, demonstrada principalmente pelo modus operandi, bem como a audácia do agente, são suficientes a ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema, até porque o comparecimento espontâneo não representa óbice à constrição cautelar fundamentadamente imposta. 5- Cediço que bons predicados pessoais não são garantidores da liberdade, quando a custódia preventiva é medida necessária, não havendo falar em aplicação de outras medidas cautelares, porque insuficientes, tampouco há violação ao princípio de presunção de inocência se o ato está em consonância com o disposto no art. 5°, LXI, da CR. 5- Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 192074-65.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/08/2017, DJe 2355 de 25/09/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. ERRO DE TIPIFICAÇÃO. NULIDADE NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. NOVO TÍTULO. PEDIDO PREJUDICADO. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. PREDICADOS PESSOAIS. CAUTELARES. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- É incabível examinar, na via estreita do writ, tese referente à tipificação por demandar ampla dilação probatória e aprofundado exame de elementos de convicção, devendo a questão ser apreciada e decidida na ação penal instaurada para apuração dos fatos, sob pena de violação...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO, POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO E ROUBO MAJORADO. NEGATIVA DE AUTORIA E PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, bem como matéria referente ao cumprimento de pena na hipótese de eventual edição de decreto condenatório, uma vez que se tratam de matérias ligadas ao mérito, sendo certo que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 2 - Verificado que a autoridade coatora justificou a necessidade da prisão preventiva na gravidade concreta do delito praticado, notadamente pela grande quantidade de drogas, bem como pelos disparos de arma de fogo contra os policiais quando de sua abordagem, não há que se falar em ausência de fundamentação, haja vista a necessidade de resguardar a tranquilidade da ordem pública e assegurar a instrução processual. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 176006-40.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/08/2017, DJe 2355 de 25/09/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO, POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO E ROUBO MAJORADO. NEGATIVA DE AUTORIA E PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, bem como matéria referente ao cumprimento de pena na hipótese de eventual edição de decreto condenatório, uma vez que se tratam de matérias ligadas ao mérito, sendo certo que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 2 - Verificado que...
APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR DE NULIDADE ANALISADA DE OFÍCIO. 1- As garantias processuais penais são extensivas aos adolescentes sujeitos passivos de procedimentos pela prática de atos infracionais. 2- Para que o interrogatório - enquanto ato de produção de provas e meio de defesa pessoal - se compatibilize com o princípio da ampla defesa faz-se necessário que o mesmo seja realizado ao final da instrução, permitindo que o acusado conheça a prova produzida. 3- A oitiva do adolescente no início do processo, conforme previsto no artigo 186, do E.C.A., não se configura como interrogatório, caracterizando-se similarmente como as audiências de custódia, quando os acusados, embora “ouvidos”, não são “interrogados”. 4- A não observância da norma contida no artigo 400, do Código de Processo Penal, acarreta prejuízo evidente à defesa do menor, em face aos princípios constitucionais, pois a realização de sua oitiva no início do processo, e não no final da instrução, subtrai-lhe a possibilidade de manifestar, pessoalmente, sobre a prova coligida em seu desfavor (contraditório), mitigando seu direito à ampla defesa. 5- Apelo conhecido e, de ofício declarada a nulidade do processo. Prejudicada a análise meritória.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 25403-82.2017.8.09.0087, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/08/2017, DJe 2354 de 22/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR DE NULIDADE ANALISADA DE OFÍCIO. 1- As garantias processuais penais são extensivas aos adolescentes sujeitos passivos de procedimentos pela prática de atos infracionais. 2- Para que o interrogatório - enquanto ato de produção de provas e meio de defesa pessoal - se compatibilize com o princípio da ampla defesa faz-se necessário que o mesmo seja realizado ao final da instrução, permitindo que o acusado conheça a prova produzida. 3- A oitiva do adolescente no início do processo, conforme previsto no artigo...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO, NA MODALIDADE CONSUMADA E TENTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS. POSSIBILIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL. VIABILIDADE. 1. Incomportável a reforma do julgado para absolver o acusado, quando materialidade e autoria restaram plenamente comprovadas, especialmente pelas declarações das vítimas, já que, nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra daquela reveste-se de valor probatório relevante, mormente quando coerente com outros elementos de prova. 2. Exclui-se a causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando a prova dos autos aponta que a arma de fogo apreendida estava desmuniciada, servindo apenas como meio de intimidação para a configuração da agrave ameaça. Precedentes do STJ. 3. Entendido, na instância recursal, que a circunstância judicial “consequências do crime” do artigo 59 do Código Penal, foi ponderada com fundamento em elemento inerente ao tipo penal, impõe-se a redução da pena-base. 4. Impõe-se o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, quando o processado admite a prática delitiva, na fase inquisitiva, ainda que se retrate posteriormente, entretanto, inviável a redução da sanção, já fixada no mínimo legal, inteligência da Súmula 231, STJ. 5. Eliminada uma das majorantes, permanecendo apenas a do concurso de pessoas, reduz-se a fração de aumento para 1/3 (um terço). 6. Fica prejudicado o pleito de aplicação do patamar de 1/6 (um sexto), pelo concurso de crimes, uma vez que já havia sido eleito pelo juiz a quo. 7. O quantum da pena, aliado a primariedade e a prevalência das circunstâncias judiciais favoráveis permitem a alteração do regime inicial para a modalidade semiaberta, ex vi do artigo 33, §§ 3º e 2º, alínea “b”. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 74556-34.2016.8.09.0018, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/08/2017, DJe 2354 de 22/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO, NA MODALIDADE CONSUMADA E TENTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS. POSSIBILIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL. VIABILIDADE. 1. Incomportável a reforma do julgado para absolver o acusado, quando materialidade e autoria restaram plenamente comprovadas, especialmente pelas declarações das vítimas, já que, nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra daquela reveste-se de valor probatório relevante, mormente quando coerente com outros elementos de p...
HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. RÉU REVEL CITADO POR EDITAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA 455 STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Devidamente justificada a produção antecipada de provas, em razão da falibilidade da memória humana, tendo em vista o longo tempo decorrido entre a data do fato até os dias atuais, estando o processo ainda suspenso em razão do paciente ser revel, não há que falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo remédio heroico do Habeas Corpus, em face da inexistência de nulidade ou vício insanável do processo por violação aos preceitos constitucionais ou legais, bem como descompasso com a orientação sumular de nº 455 do STJ, sem caráter vinculante. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 33692-71.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2270 de 18/05/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. RÉU REVEL CITADO POR EDITAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA 455 STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Devidamente justificada a produção antecipada de provas, em razão da falibilidade da memória humana, tendo em vista o longo tempo decorrido entre a data do fato até os dias atuais, estando o processo ainda suspenso em razão do paciente ser revel, não há que falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo remédio heroico do Habeas Corpus, em face da inexistência de nulidade ou vício insanável do processo por viola...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. É de se ratificar a decisão monocrática concessiva de liberdade provisória, quando, embora seja relevante a suposta prática do crime de tráfico de drogas, essa motivação, por si só, não legitima a imposição da prisão preventiva, sendo de pequena monta a quantidade de drogas apreendida com o recorrido, possuidor de predicados pessoais abonadores, mostrando-se adequada a substituição da cautelar da prisão pelas medidas alternativas previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 118203-49.2017.8.09.0146, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. É de se ratificar a decisão monocrática concessiva de liberdade provisória, quando, embora seja relevante a suposta prática do crime de tráfico de drogas, essa motivação, por si só, não legitima a imposição da prisão preventiva, sendo de pequena monta a quantidade de drogas apreendida com o recorrido, possuidor de predicados pessoais abonadores, mostrando-se adequada a substituição da cautelar da prisão pelas medidas alternativas previstas no a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § § 1º E 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1. Demonstrado pelo conjunto probatório a prática do crime de furto qualificado mediante escalada e concurso de agentes, não há que se falar em absolvição nem desclassificação para a modalidade tentada. 2. Considerada na aplicação da pena base apenas uma circunstância judicial desfavorável, quantificada de forma exacerbada, cabível o seu redimensionamento 3. Impõe-se modificar a sanção patrimonial quando não guardar proporcionalidade com a reprimenda corpórea. 4. Deve-se manter o regime semiaberto, porquanto em consonância com o artigo 33, § 2º, “b”, do Código Penal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO,
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 163244-73.2016.8.09.0049, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § § 1º E 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1. Demonstrado pelo conjunto probatório a prática do crime de furto qualificado mediante escalada e concurso de agentes, não há que se falar em absolvição nem desclassificação para a modalidade tentada. 2. Considerada na aplicação da pena base apenas uma circunstância judicial desfavorável, quantificada de forma exacerbada, cabível o seu redimensionamento 3. Impõe-se modificar a sanção patrimonial quando não guardar proporcionalidade com...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. CABIMENTO. 1. Quando comprovadas a autoria e a materialidade e o conjunto probatório é harmônico a indicar que o agente atuou na prática do delito, mormente porque a vítima o reconheceu como autor do fato, não há que se falar em insuficiência de prova. 2. Imperativa é a redução da pena, quando ausente motivação idônea para a valoração negativa de uma das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, sobretudo quando, em se tratando do crime de roubo, o prejuízo à vítima já constitui uma elementar do tipo em comento exigida pelo preceito primário. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 195689-57.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. CABIMENTO. 1. Quando comprovadas a autoria e a materialidade e o conjunto probatório é harmônico a indicar que o agente atuou na prática do delito, mormente porque a vítima o reconheceu como autor do fato, não há que se falar em insuficiência de prova. 2. Imperativa é a redução da pena, quando ausente motivação idônea para a valoração negativa de uma das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, sobretudo quando, em se t...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. 1- ABSOLVIÇÃO. Impõe-se a absolvição do 2º apelante em relação ao delito de roubo praticado em 10.09.2015, por inexistir provas suficientes de sua participação. Não havendo prova contundente de que os apelantes tenham se associado de forma estável, permanente e duradoura para o cometimento dos crimes em comento, notadamente, por não se extrair das certidões criminais acostadas aos autos que, em oportunidades anteriores, eles tenham sido presos juntos ou tenham respondido a processos por crimes contra o patrimônio, cometidos no mesmo contexto fático, imperiosa a absolvição de ambos em relação ao referido delito. 2- REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS BASE. Havendo equívoco na análise de circunstâncias judiciais tais como “culpabilidade”, “antecedentes criminais”, “motivos e circunstâncias do crime” e “comportamento da vítima”, impõe-se a diminuição das reprimendas basilares. 3 - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DAS PENAS. Verificando-se que as penas situaram-se abaixo dos 08 (oito) anos, serem os requisitos do artigo 59 do Código Penal favoráveis aos réus, em sua maioria, além de serem os mesmos primários, altera-se o regime inicial de cumprimento das penas para o SEMIABERTO. 4 - PENAS DE MULTA. Em observância ao princípio da proporcionalidade entre as penas privativas de liberdade e de multa, devem as sanções pecuniárias serem mitigadas para o montante equânime às reprimendas aflitivas. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 408565-66.2015.8.09.0152, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/08/2017, DJe 2352 de 20/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. 1- ABSOLVIÇÃO. Impõe-se a absolvição do 2º apelante em relação ao delito de roubo praticado em 10.09.2015, por inexistir provas suficientes de sua participação. Não havendo prova contundente de que os apelantes tenham se associado de forma estável, permanente e duradoura para o cometimento dos crimes em comento, notadamente, por não se extrair das certidões criminais acostadas aos autos que, em oportunidades anteriores, eles tenham sido presos juntos ou tenham respondido a processos por crimes contra o patrimônio, cometidos no mesmo co...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 14, 16, parágrafo único, inciso IV e 17, da LEI 10.826/03. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. PENAS IN CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Considerando que, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada um, isoladamente; que o apelante era maior de 70 anos ao tempo da sentença; e que as penas não ultrapassaram o quantum de 02 anos, e constatado lapso temporal superior a quatro anos entre a data da publicação da sentença, transitada em julgado para a acusação, e a do recebimento da denúncia, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade do apelante, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, nos termos do artigo 107, inciso IV, artigo 109, incisos V e VI e artigo 115, do CP. RECURSO CONHECIDO E DECRETADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 94675-11.2012.8.09.0065, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/08/2017, DJe 2352 de 20/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 14, 16, parágrafo único, inciso IV e 17, da LEI 10.826/03. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. PENAS IN CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Considerando que, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada um, isoladamente; que o apelante era maior de 70 anos ao tempo da sentença; e que as penas não ultrapassaram o quantum de 02 anos, e constatado lapso temporal superior a quatro anos entre a data da publicação da sentença, transitada em julgado para a acusação, e a do recebimento da denúncia, impõe-se a decretação da extin...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA. 1. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Sobejamente comprovadas a materialidade e autoria do crime previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, pelas provas jurisdicionalizadas, impõe-se referendar o édito condenatório, mormente porque o testemunho jurisdicionalizado de policial militar que efetuou o flagrante, possui valor probante relevante à condenação. 2. REDUÇÃO DA PENA BASE. POSSIBILIDADE. Comprovado que o magistrado agiu em desacerto, na análise de algumas circunstâncias judiciais do art. 59 do Estatuto Repressivo, o abrandamento da pena base é medida impositiva, com consequente redução da pena de multa. 3. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. A par do sentenciado ser reincidente, verificando-se que a pena privativa de liberdade restou definitivamente fixada em quantum inferior a 04 (quatro) anos e as circunstâncias judiciais lhe são, em sua maioria, favoráveis, impõe-se a alteração do regime de expiação do fechado para o semiaberto. Inteligência da Súmula 269 do STJ. 4. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. Em razão do princípio da proporcionalidade, necessária se faz a alteração da pena de multa atribuída ao apelante. 5. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Não há constrangimento ilegal na negativa do direito de recorrer em liberdade, quando devidamente fundamentado seu indeferimento, sobretudo, quando verificado que a sentença condenatória determinou o regime semiaberto para início do cumprimento da pena, já tendo sido, inclusive, expedida a guia de recolhimento provisório, não estando o apelante, assim, em regime mais gravoso do que condenado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 350073-75.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/08/2017, DJe 2352 de 20/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA. 1. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Sobejamente comprovadas a materialidade e autoria do crime previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, pelas provas jurisdicionalizadas, impõe-se referendar o édito condenatório, mormente porque o testemunho jurisdicionalizado de policial militar que efetuou o flagrante, possui valor probante relevante à condenação. 2. REDUÇÃO DA PENA BASE. POSSIBILIDADE. Comprovado que o magistrado agiu em desacerto, na análise de algumas circuns...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. 1- ABSOLVIÇÃO. Impõe-se a absolvição do 2º apelante em relação ao delito de roubo praticado em 10.09.2015, por inexistir provas suficientes de sua participação. Não havendo prova contundente de que os apelantes tenham se associado de forma estável, permanente e duradoura para o cometimento dos crimes em comento, notadamente, por não se extrair das certidões criminais acostadas aos autos que, em oportunidades anteriores, eles tenham sido presos juntos ou tenham respondido a processos por crimes contra o patrimônio, cometidos no mesmo contexto fático, imperiosa a absolvição de ambos em relação ao referido delito. 2- REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS BASE. Havendo equívoco na análise de circunstâncias judiciais tais como “culpabilidade”, “antecedentes criminais”, “motivos e circunstâncias do crime” e “comportamento da vítima”, impõe-se a diminuição das reprimendas basilares. 3. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DAS PENAS. Verificando-se que as penas situaram-se abaixo dos 08 (oito) anos, serem os requisitos do artigo 59 do Código Penal favoráveis aos réus, em sua maioria, além de serem os mesmos primários, altera-se o regime inicial de cumprimento das penas para o SEMIABERTO. 4. PENAS DE MULTA. Em observância ao princípio da proporcionalidade entre as penas privativas de liberdade e de multa, devem as sanções pecuniárias serem mitigadas para o montante equânime às reprimendas aflitivas. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 284559-12.2016.8.09.0003, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/08/2017, DJe 2352 de 20/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. 1- ABSOLVIÇÃO. Impõe-se a absolvição do 2º apelante em relação ao delito de roubo praticado em 10.09.2015, por inexistir provas suficientes de sua participação. Não havendo prova contundente de que os apelantes tenham se associado de forma estável, permanente e duradoura para o cometimento dos crimes em comento, notadamente, por não se extrair das certidões criminais acostadas aos autos que, em oportunidades anteriores, eles tenham sido presos juntos ou tenham respondido a processos por crimes contra o patrimônio, cometidos no mesmo co...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO. ABSOLVIÇÃO DO ESTUPRO. REDUÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de estupro de vulnerável tentado (art. 217-A, c/c art. 14, inciso II, do CP), não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Impõe-se reduzir as penas bases, diante da análise favorável das elementares do art. 59, do CP, com a consequente alteração do regime prisional. 3- Em razão de o iter criminis ter sido quase todo percorrido, conserva-se a redução de 1/3 (um terço) pela tentativa. 4- Deve ser mantido o percentual mínimo de 1/3 (um terço), pela causa de diminuição do art. 26, parágrafo único, do CP, uma vez que o acusado fronteiriço está mais próximo da imputabilidade, consoante atestado no Laudo Médico Pericial. 5- Incabível o direito de recorrer em liberdade ao processado que permaneceu preso durante toda a instrução processual, subsistindo íntegros os motivos ensejadores da segregação, máxime pela reiteração delitiva. 6- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 370161-44.2015.8.09.0087, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/08/2017, DJe 2352 de 20/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO. ABSOLVIÇÃO DO ESTUPRO. REDUÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de estupro de vulnerável tentado (art. 217-A, c/c art. 14, inciso II, do CP), não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Impõe-se reduzir as penas bases, diante da análise favorável das elementares do art. 59, do CP, com a consequente alteração do regime prisional. 3- Em razão de o iter criminis ter sido quase t...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. MERA IRREGULARIDADE. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CASSAÇÃO DO VEREDICTO. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO APOIADA EM UMA DAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS. MITIGAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em que pese o enunciado da Súmula n. 713 do STF, a falta de indicação, no termo de apelação, das alíneas que embasam o recurso interposto em face de sentença proferida pelo Tribunal do Júri, não obsta o seu conhecimento, mormente se a defesa trouxe, nas razões, a fundamentação legal que sustenta o seu pedido. Precedentes do STJ e do TJGO. 2. Afasta-se o pleito de nulidade fundamentado em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença analisa detidamente os fatos e a prova coligida no caderno processual e, na sua soberania, acolhe a tese sustentada pela acusação, consistente na condenação do apelante por prática do crime de homicídio qualificado. 3. Impossível o abrandamento da sanção corporal se fixada no mínimo legal previsto para o tipo penal de homicídio simples, devidamente fundamentado pelo magistrado. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 365796-53.2014.8.09.0160, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/08/2017, DJe 2348 de 14/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. MERA IRREGULARIDADE. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CASSAÇÃO DO VEREDICTO. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO APOIADA EM UMA DAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS. MITIGAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em que pese o enunciado da Súmula n. 713 do STF, a falta de indicação, no termo de apelação, das alíneas que embasam o recurso interposto em face de sentença proferida pelo Tribunal do Júri, não obsta o seu conhecimento, mormente se a defesa trouxe, nas razões, a fundamentação legal que sustenta o seu pedido. Precedentes do STJ e do TJGO....
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARMENTE. PREQUESTIONAMENTO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. Desconsidera-se o prequestionamento quando não há indicação de violação às normas constitucionais e infraconstitucionais. 2. Resultando da prova dos autos a comprovação da materialidade e autoria do crime de roubo qualificado pelo uso de arma e concurso de pessoas, incabível o acolhimento do pleito absolutório ou exclusão das majorantes. 3. Impõe-se o redimensionamento da pena base quando a magistrada analisa, equivocadamente, as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. 4. Torna-se inviável a exclusão das majorantes quando ressaem devidamente comprovadas no conjunto probatório o uso de arma e o concurso de agentes. 5. Ficando demonstrado que o apelante atuou de forma ativa na prática delitiva, com relevante colaboração, configurada está a coautoria, não sendo possível o reconhecimento da participação de menor importância. 6. É cabível a modificação do regime inicial de cumprimento da pena do fechado para o semiaberto quando em consonância com o artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Estatuto Repressivo. 7. Incabível a substituição da reprimenda corpórea por restritivas de direitos quando o acusado não preenche os requisitos do artigo 44 do Estatuto Repressivo. PRIMEIRO APELO CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDO APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDIMENSIONAR A PENA BASE E, DE CONSEQUÊNCIA, MODIFICAR O REGIME PRISIONAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 19439-06.2016.8.09.0003, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/08/2017, DJe 2372 de 20/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARMENTE. PREQUESTIONAMENTO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. Desconsidera-se o prequestionamento quando não há indicação de violação às normas constitucionais e infraconstitucionais. 2. Resultando da prova dos autos a comprovação da materialidade e autoria do crime de roubo qualificado pelo uso de arma e concurso de pessoas, incabível o acolhimento do p...
HABEAS CORPUS. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. NEGATIVA DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. 1- É incomportável em sede de Habeas Corpus a análise da alegada tese de negativa de autoria por demandar dilação probatória e aprofundado exame de elementos de convicção. 2- Justificada a necessidade da prisão na garantia à ordem pública e na existência de condenação do paciente por outro crime doloso com sentença transitada em julgado, necessária a manutenção de sua custódia como forma de evitar a reiteração criminosa. 3- Os predicados pessoais não impõem a concessão de liberdade, quando presente requisito da prisão preventiva. 4- Ordem denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 183133-29.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/08/2017, DJe 2363 de 05/10/2017)
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HABEAS CORPUS. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. NEGATIVA DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. 1- É incomportável em sede de Habeas Corpus a análise da alegada tese de negativa de autoria por demandar dilação probatória e aprofundado exame de elementos de convicção. 2- Justificada a necessidade da prisão na garantia à ordem pública e na existência de condenação do paciente por outro crime doloso com sentença transitada em julgado, necessária a manutenção de sua custódia como forma de evitar a reiteração criminosa. 3- Os predicados pessoais não impõem a concessão de liberda...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA. FALSA IDENTIDADE. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. 1) O reconhecimento de pessoa pode ser valorado como prova, ainda que não seja observado, literalmente, o procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, pois o rito não é obrigatório, não se verificando a nulidade se realizado por outro modo. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA EMBRIAGUEZ DO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE. 2) O eventual estado de embriaguez voluntária do apelante não elide a imputação do crime, devendo ser mantida sua condenação por estupro, roubo majorado e falsa identidade, sendo incabível a isenção de pena, nos termos do artigo 28, inciso II, § 1º, do Código Penal, máxime quando o suposto estado de embriaguez não era completo, tampouco proveniente de caso fortuito ou força maior. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. 3) Mantém-se a condenação pela prática dos crimes de estupro, roubo e falsa identidade, em continuidade delitiva, afastando-se a pretensão absolutória, na situação em que o conjunto probatório, formado pelo depoimento de testemunhas e pela palavra da vítima, evidenciam a autoria e a materialidade dos crimes. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. 4) Para a caracterização da majorante do uso de arma, é irrelevante não ter sido aquela encontrada, podendo a prova, nestes casos, ser substituída pelos relatos das testemunhas e da vítima. CORREÇÃO DE OFÍCIO: PENAS DE DETENÇÃO E RECLUSÃO NÃO SE SOMAM. 5) A sentença deve ser corrigida para desfazer-se a soma entre o quantum aplicado às penas de reclusão e detenção. AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA SANÇÃO INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE DA MITIGAÇÃO. 6) Se a Magistrada fixou o valor da indenização por danos causados em quantum elevado e desproporcional à condição financeira do apelante, imperativa é a sua redução. PREQUESTIONAMENTO. 7) Não merece consideração o prequestionamento com vistas a eventual interposição de recurso perante os Tribunais Superiores se não há indicação de violação às normas constitucionais e infraconstitucionais APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. E, DE OFÍCIO REDUZIR O VALOR DA VERBA INDENIZATÓRIA E RETIFICAR A SOMATÓRIA EQUIVOCADA ENTRE AS PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 147342-35.2016.8.09.0064, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/08/2017, DJe 2363 de 05/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA. FALSA IDENTIDADE. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. 1) O reconhecimento de pessoa pode ser valorado como prova, ainda que não seja observado, literalmente, o procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, pois o rito não é obrigatório, não se verificando a nulidade se realizado por outro modo. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA EMBRIAGUEZ DO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE. 2) O eventual estado de embriaguez voluntária do apelante não elide a imputação do crime, de...
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. VIA ESTREITA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para a dilação de provas, não comportando a análise de teses que demandem exame aprofundado do conjunto probatório. 2 - Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico, mormente quando atendido o princípio constitucional da motivação das decisões e as circunstâncias fáticas recomendam a manutenção da custódia cautelar do paciente. 3 - Restando comprovadas a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do CPP, não há que se falar ilegalidade do constrangimento. 4 - Não restando, de plano, comprovado que a enfermidade narrada nos autos (escaras) seja impossível de tratamento ministrado no estabelecimento prisional, inviabiliza-se a concessão do pedido para o paciente responder ao processo em prisão domiciliar, máxime quando presentes os requisitos da prisão preventiva, devidamente justificada nos indícios de autoria, materialidade do crime, na garantia da ordem pública, da instrução criminal, da aplicação da lei penal e na reiteração delitiva da paciente. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 194056-17.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/08/2017, DJe 2363 de 05/10/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. VIA ESTREITA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para a dilação de provas, não comportando a análise de teses que demandem exame aprofundado do conjunto probatório. 2 - Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico, mormente quando atendido o princípio constitucional da motivação das decisões e as circunst...