APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO DE INCAPAZ. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Comprovada a autoria e materialidade delitiva do crime de abandono de incapaz, por conjunto probatório coeso e harmônico, impõe-se a manutenção do édito condenatório. 2- PENA. SURSIS. Mantém-se a pena corpórea aplicada com observância aos parâmetros legais e em percentual justo. Uma vez que substituída a pena corpórea por restritiva de direitos, não há falar em aplicação de sursis. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 420213-32.2012.8.09.0125, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/08/2017, DJe 2340 de 31/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO DE INCAPAZ. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Comprovada a autoria e materialidade delitiva do crime de abandono de incapaz, por conjunto probatório coeso e harmônico, impõe-se a manutenção do édito condenatório. 2- PENA. SURSIS. Mantém-se a pena corpórea aplicada com observância aos parâmetros legais e em percentual justo. Uma vez que substituída a pena corpórea por restritiva de direitos, não há falar em aplicação de sursis. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 420213-32.2012.8.09.0125, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A...
APELAÇÃO. E.C.A.. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. ÓBICE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. Deve ser mantida a imposição de medida socioeducativa ao apelante, quando demonstradas a materialidade e a autoria de ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado, não tendo que se falar em legítima defesa própria, quando inexiste prova acerca da injusta agressão por parte da vítima. 2 - ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA AO MENOR INFRATOR. INSUCESSO. É adequada e proporcional a aplicação de medida socioeducativa de internação ao menor infrator, a quem se imputa a prática de atos infracionais graves, tipificado na legislação penal como homicídio qualificado e ocultação de cadáver, mormente quando não se trata de fato isolado em sua vida. Inteligência do artigo 122, I e II, do ECA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 201174-83.2016.8.09.0160, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/08/2017, DJe 2340 de 31/08/2017)
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APELAÇÃO. E.C.A.. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. ÓBICE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. Deve ser mantida a imposição de medida socioeducativa ao apelante, quando demonstradas a materialidade e a autoria de ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado, não tendo que se falar em legítima defesa própria, quando inexiste prova acerca da injusta agressão por parte da vítima. 2 - ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA AO MENOR INFRATOR. INSUCESSO. É adequada e proporcional a aplicação de medida socioeducativa de...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. DESACATO. CONCURSO MATERIAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA CALCULADA ISOLADAMENTE. RECONHECIMENTO. No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada condenação isoladamente (art. 119, Cód. Penal). Ademais, evidenciado que entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença penal condenatória, transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição pela pena in concreto,impõe-se a extinção da punibilidade do agente. APELO CONHECIDO E PROVIDO. PUNIBILIDADE EXTINTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 273974-12.2013.8.09.0097, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/08/2017, DJe 2340 de 31/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. DESACATO. CONCURSO MATERIAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA CALCULADA ISOLADAMENTE. RECONHECIMENTO. No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada condenação isoladamente (art. 119, Cód. Penal). Ademais, evidenciado que entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença penal condenatória, transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição pela pena in concreto,impõe-se a extinção da punibilidade do agente. A...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Se, entre a data do oferecimento, do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença, não transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição punitiva, não há que se falar em extinção da punibilidade do agente (arts. 107, IV; c/c 109, VI e 110, §1º, todos do Código Penal). 2- ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE DO FATO NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE. Impõe-se a absolvição quando não comprovada a materialidade do fato do crime previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal, nos termos do artigo 158 do Código de Processo Penal e do artigo 12, §3º, da Lei n. 11.340/06. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA PARA ABSOLVER O RÉU DO DELITO A ELE IMPUTADO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 274104-83.2011.8.09.0125, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/08/2017, DJe 2339 de 30/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Se, entre a data do oferecimento, do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença, não transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição punitiva, não há que se falar em extinção da punibilidade do agente (arts. 107, IV; c/c 109, VI e 110, §1º, todos do Código Penal). 2- ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE DO FATO NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE. Impõe-se a absolvição quando não comprovada a materialidade do fato do crime previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal,...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. PENA-BASE. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais dos antecedentes, deve a pena-base ser redimensionada para menor. Na 2ª fase dosimétrica, imperioso promover a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante de o crime ter sido cometido contra mulher grávida, visto que nenhuma delas são circunstâncias preponderantes, nos termos do artigo 67 do CP. 2- SURSIS DA PENA. INVIABILIDADE. Inviável a concessão do benefício da suspensão condicional da pena quando o apelante não preenche um dos requisitos previsto no artigo 77 do Estatuto Repressivo, uma vez que algumas das circunstâncias judiciais do delito foram valoradas negativamente. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 25429-20.2011.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/08/2017, DJe 2338 de 29/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. PENA-BASE. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais dos antecedentes, deve a pena-base ser redimensionada para menor. Na 2ª fase dosimétrica, imperioso promover a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante de o crime ter sido cometido contra mulher grávida, visto que nenhuma delas são circunstâncias preponderantes, nos termos do artigo 67 do CP. 2- SURSIS DA PENA. INVIABILIDADE. Inviável a concessão do benefíci...
HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. I - DECISÃO QUE DECRETOU PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. SUFICIÊNCIA. Imperativa a manutenção da decisão que decretou a prisão preventiva, porquanto preenchidos os pressupostos e fundamentos legais ensejadores da segregação preventiva (CPP, art. 312), estando a constrição da liberdade satisfatoriamente alicerçada em elementos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, ainda, na sua gravidade e na insuficiência de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319), vislumbrando, assim, resguardar a ordem pública. II - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. O hipotético regime de cumprimento da pena não autoriza a concessão da liberdade provisória, quando vislumbrada, por ora, a necessidade da manutenção no ergástulo. III - PREDICADOS PESSOAIS. Bons predicados pessoais, por si sós, não garantem ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade. IV - ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 158371-46.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/08/2017, DJe 2338 de 29/08/2017)
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HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. I - DECISÃO QUE DECRETOU PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. SUFICIÊNCIA. Imperativa a manutenção da decisão que decretou a prisão preventiva, porquanto preenchidos os pressupostos e fundamentos legais ensejadores da segregação preventiva (CPP, art. 312), estando a constrição da liberdade satisfatoriamente alicerçada em elementos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, ainda, na sua gravidade e na insuficiência de aplicação de med...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, II, DA LEI 8.137/90. ICMS PRÓPRIO NÃO RECOLHIDO NO PRAZO LEGAL. MERO INADIMPLEMENTO. CONDUTA ATÍPICA. RECLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 1º, I, II E V, DA LEI 8.137/90. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 453 DO STF. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. O delito positivado no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90, exige, para sua configuração, o específico não recolhimento de tributo “descontado” ou “cobrado”. Relativamente ao ICMS, apenas o substituto tributário pode descontar ou cobrar o imposto do real contribuinte substituído, apropriando-se de valores na qualidade de depositário para o ordinário repasse ao Fisco. Tratando-se de ICMS próprio, a omissão quanto ao recolhimento dos valores no prazo estipulado, não ultrapassa o mero inadimplemento cível, passível de cobrança pelas vias processuais adequadas. Restando ausente o injusto penal, avulta a atipicidade da conduta. 2. Conquanto a autoridade fazendária tenha relatado, na representação fiscal para fins penais, que a ré praticou as condutas descritas no art. 1º, incisos I, II e V, da Lei 8137/90, a denúncia ofertada pelo Ministério Público não descreve as elementares constantes do referido tipo penal, o que torna inviável operar-se a mutatio libelli, nesta instância, a teor da súmula 453 do STF, sendo impositiva a manutenção da absolvição da acusada, por atipicidade da conduta. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 187432-82.2015.8.09.0044, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/08/2017, DJe 2345 de 11/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, II, DA LEI 8.137/90. ICMS PRÓPRIO NÃO RECOLHIDO NO PRAZO LEGAL. MERO INADIMPLEMENTO. CONDUTA ATÍPICA. RECLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 1º, I, II E V, DA LEI 8.137/90. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 453 DO STF. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. O delito positivado no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90, exige, para sua configuração, o específico não recolhimento de tributo “descontado” ou “cobrado”. Relativamente ao ICMS, apenas o substituto tributário pode descontar ou cobrar o imposto do real contribuinte substituído, apropriando-se de valores n...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. AUSÊNCIA DE ELEMENTARES. GRAVE AMEAÇA NÃO CONFIGURADA. VIABILIDADE. 1 - Se a prova dos autos não evidencia de forma extreme de dúvidas que as elementares do crime de roubo, grave ameaça ou violência, restaram configuradas, a desclassificação da conduta é medida impositiva, por observância do princípio do in dubio pro reo. 2 - Recurso conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 79969-76.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/08/2017, DJe 2343 de 05/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. AUSÊNCIA DE ELEMENTARES. GRAVE AMEAÇA NÃO CONFIGURADA. VIABILIDADE. 1 - Se a prova dos autos não evidencia de forma extreme de dúvidas que as elementares do crime de roubo, grave ameaça ou violência, restaram configuradas, a desclassificação da conduta é medida impositiva, por observância do princípio do in dubio pro reo. 2 - Recurso conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 79969-76.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/08/2017, DJe 2343 de 05/09/2017)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE EM ABSTRATO. MEDIDAS CAUTELARES DESENCARCERADORAS. 1- A tese de negativa de autoria não merece ser conhecida nesta via, por ser inadequada a discussão sobre o exame do mérito, já que demanda análise do conjunto probatório. 2- Estando a decisão que decretou a prisão preventiva sedimentada apenas na gravidade em abstrato do crime, sem referências a qualquer elemento objetivo dos autos, à míngua da presença concreta dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, dispostos no art. 312, do CPP, caracterizado está o constrangimento ilegal, ensejando a concessão da ordem. 3- A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é suficiente, adequada e impositiva como forma de se resguardar a efetividade do processo. 4- Ordem parcialmente conhecida e concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 183637-35.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/08/2017, DJe 2342 de 04/09/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE EM ABSTRATO. MEDIDAS CAUTELARES DESENCARCERADORAS. 1- A tese de negativa de autoria não merece ser conhecida nesta via, por ser inadequada a discussão sobre o exame do mérito, já que demanda análise do conjunto probatório. 2- Estando a decisão que decretou a prisão preventiva sedimentada apenas na gravidade em abstrato do crime, sem referências a qualquer elemento objetivo dos autos, à míngua da presença concreta dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, dispos...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, ASSOCIÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PROPORCIONALIDADE. 1 - Tratando-se de mera reiteração de pedido, sem que fosse apontado qualquer fato novo, é defeso ao Tribunal o conhecimento da insurgência, porquanto já foi exaurida sua jurisdição com a deliberação realizada anteriormente, por ocasião do julgamento de outro writ impetrado em favor do paciente. 2 - Os prazos legais destinados à consecução de cada ato processual, bem como o prazo total para o encerramento da instrução criminal, não são absolutamente rígidos, não tendo a sua superação, por si só, o condão de ensejar o imediato e automático reconhecimento de excesso de prazo para conclusão da culpa. 3 - Deve ser aplicado o princípio da proporcionalidade, diante das circunstâncias do caso concreto (pluralidade de crimes, com necessidade de expedição de cartas precatórias para oitiva de testemunhas e, inclusive, interrogatório), para afastar o alegado constrangimento ilegal. 4 - Ordem parcialmente conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 179773-86.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/08/2017, DJe 2337 de 28/08/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, ASSOCIÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PROPORCIONALIDADE. 1 - Tratando-se de mera reiteração de pedido, sem que fosse apontado qualquer fato novo, é defeso ao Tribunal o conhecimento da insurgência, porquanto já foi exaurida sua jurisdição com a deliberação realizada anteriormente, por ocasião do julgamento de outro writ impetrado em favor d...
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE MENOR. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INSOFISMÁVEL SOBRE O DOLO DE CORROMPER O ADOLESCENTE. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. DENEGAÇÃO POR CONSEQUÊNCIA DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL. TESE DA DEFESA DE INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 155, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PRIMARIEDADE. PEQUENO VALOR DA COISA SUBTRAÍDA. APLICAÇÃO UNICAMENTE DA PENA DE MULTA. 1. Existindo dúvida no conjunto probatório sobre a intenção (dolo) da acusada de corromper a menor de idade à prática de infração penal, porquanto a versão da processada de que foi a adolescente que a convenceu a cometer o ilícito não ficou descaracterizada pelas circunstâncias fáticas apuradas, mantém-se a absolvição declarada na sentença, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 2. Repelida a condenação pelo segundo delito, denega-se, por conseguinte, o pedido de aplicação do concurso material de crimes previsto no artigo 69 do Código Penal. 3. Constatado que a acusada é primária e que é de pequeno valor a coisa furtada, reconhece-se o privilégio capitulado no artigo 155, §2º, do Código Penal, para aplicar somente a pena de multa. APELAÇÃO MINISTERIAL IMPROVIDA. PROVIDO O APELO DA DEFESA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 85478-22.2014.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/02/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE MENOR. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INSOFISMÁVEL SOBRE O DOLO DE CORROMPER O ADOLESCENTE. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. DENEGAÇÃO POR CONSEQUÊNCIA DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL. TESE DA DEFESA DE INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 155, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PRIMARIEDADE. PEQUENO VALOR DA COISA SUBTRAÍDA. APLICAÇÃO UNICAMENTE DA PENA DE MULTA. 1. Existindo dúvida no conjunto probatório sobre a intenção (dolo) da acusada de corromper a menor...
EMENTA: 1) APELAÇÃO (E.C.A.). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISOS ART. 153, § 3º, PRIMEIRA PARTE, C/C ART. 157, § 2º, INCISOS, I E II, C/C 288, C/C ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DEMONSTRADA. Em não subsistindo dúvidas acerca dos atos infracionais praticados pelo apelado, impõe-se referendar a sentença que julgou procedente a representação e reconheceu a prática infracional equiparada aos crimes previstos nos art. 157, § 3º, primeira parte, c/c art. 157, § 2º, incisos, I e II, c/c art. 288, c/c art. 71, todos do CP, sustentando, assim, a aplicação de medida socioeducativa ao adolescente. 2) MODIFICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR OUTRA FORMA MAIS BRANDA. Mantém-se a imposição da medida socioeducativa da internação, nos termos do art. 122, inciso I, do ECA, ao menor infrator que praticou conduta revestida de feição penal, correspondente ao crime de roubo circunstanciado e roubo seguido de lesão corporal grave, delito gravíssimo, executado de forma violenta, demonstrando a perigosidade social do agente e sua propensão para o cometimento de outras infrações graves, revelando-se inadequada e insuficiente a imposição de outra medida mais branda. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 80761-63.2017.8.09.0012, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/08/2017, DJe 2336 de 25/08/2017)
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1) APELAÇÃO (E.C.A.). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISOS ART. 153, § 3º, PRIMEIRA PARTE, C/C ART. 157, § 2º, INCISOS, I E II, C/C 288, C/C ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DEMONSTRADA. Em não subsistindo dúvidas acerca dos atos infracionais praticados pelo apelado, impõe-se referendar a sentença que julgou procedente a representação e reconheceu a prática infracional equiparada aos crimes previstos nos art. 157, § 3º, primeira parte, c/c art. 157, § 2º, incisos, I e II, c/c art...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DE MAJORANTES. NÃO CABIMENTO. I - Se o recorrente não foi qualificado e interrogado por se encontrar foragido, não há infringência aos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório a ensejar a nulidade do feito. II - Só há espaço para a impronúncia quando o julgador não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação do acusado (CPP, art. 414), ao revés, impositiva é a pronúncia, mero juízo de admissibilidade da denúncia, vigorando na primeira fase dos processos dos crimes dolosos contra a vida o princípio do in dubio pro societate, havendo prova da materialidade e indícios de que o recorrente seja seu autor. III - Não se tratando de qualificadoras manifestamente improcedentes devem ser mantidas na decisão de pronúncia, a fim de serem submetidas ao exame do Júri Popular. IV - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 164577-79.2009.8.09.0122, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/08/2017, DJe 2336 de 25/08/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DE MAJORANTES. NÃO CABIMENTO. I - Se o recorrente não foi qualificado e interrogado por se encontrar foragido, não há infringência aos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório a ensejar a nulidade do feito. II - Só há espaço para a impronúncia quando o julgador não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação do acusado (CPP, art. 414),...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. COMETIMENTO DE NOVO CRIME DOLOSO. PERDA DOS DIAS REMIDOS NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). POSSIBILIDADE. A perda da terça parte (1/3) do tempo remido pelo reeducando é consequência lógica de medida punitiva legalmente prevista, em razão da prática de falta disciplinar de natureza grave, consoante inteligência do art. 127 da Lei nº 7.210/84, abrangendo os dias já homologados ou não pelo juízo da execução. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 77219-72.2017.8.09.0162, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/08/2017, DJe 2336 de 25/08/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. COMETIMENTO DE NOVO CRIME DOLOSO. PERDA DOS DIAS REMIDOS NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). POSSIBILIDADE. A perda da terça parte (1/3) do tempo remido pelo reeducando é consequência lógica de medida punitiva legalmente prevista, em razão da prática de falta disciplinar de natureza grave, consoante inteligência do art. 127 da Lei nº 7.210/84, abrangendo os dias já homologados ou não pelo juízo da execução. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 77219-72.2017.8.09.0162, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMIN...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. I - Provada a materialidade, com veementes indícios de que o recorrente seja o autor da prática delituosa, impõe-se a manutenção da pronúncia (CPP, art. 413), notadamente porque nesta fase processual, havendo dúvida, por ínfima que seja, prevalece o princípio do in dubio pro societatis, cabendo ao Conselho dos Sete o deslinde da causa. II - A incerteza quanto a existência ou não do animus necandi impede a desclassificação para outro tipo penal, reservando essa decisão aos jurados. III - Evidenciados plausíveis motivos justificadores da manutenção das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa do ofendido (CP, art. 121, § 2º, II e IV), defeso ao Tribunal excluí-las em sede recurso em sentido estrito, tornando temerária a extirpação nessa fase processual. IV - Permanecendo o recorrente preso durante toda a instrução criminal, em que responde por relevante ato delituoso e inexistindo motivos que autorizem a sua soltura, a manutenção da prisão é medida que se impõe, notadamente porque, com o fim da primeira fase dos processos dos crimes dolosos contra a vida, o julgamento já se avizinha. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 101132-25.2016.8.09.0128, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/08/2017, DJe 2336 de 25/08/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. I - Provada a materialidade, com veementes indícios de que o recorrente seja o autor da prática delituosa, impõe-se a manutenção da pronúncia (CPP, art. 413), notadamente porque nesta fase processual, havendo dúvida, por ínfima que seja, prevalece o princípio do in dubio pro societatis, cabendo ao Conselho dos Sete o deslinde da causa. II - A incerteza quanto a existência ou não do animus necandi impede a desclassificação para...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. AMEAÇA. CONDENAÇÃO. PROCEDENTE. Comprovadas a materialidade e autoria delitiva por prova colhida na fase inquisitorial, devidamente jurisdicionalizada pelos depoimentos dos policiais que atenderam a ocorrência, impositiva é a condenação do apelado pelos crimes de vias de fato e ameaça. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 80744-21.2014.8.09.0048, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/08/2017, DJe 2335 de 24/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. AMEAÇA. CONDENAÇÃO. PROCEDENTE. Comprovadas a materialidade e autoria delitiva por prova colhida na fase inquisitorial, devidamente jurisdicionalizada pelos depoimentos dos policiais que atenderam a ocorrência, impositiva é a condenação do apelado pelos crimes de vias de fato e ameaça. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 80744-21.2014.8.09.0048, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/08/2017, DJe 2335 de 24/08/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. SANÇÃO BASILAR. MÍNIMO. Sem reparos a dosimetria da pena corpórea aplicada no mínimo, após a análise fundamentada das circunstâncias judiciais. PENA DE MULTA. REDIMENSIONAMENTO. A pena de multa deve ser proporcional à sanção corpórea. Procede-se a sua mitigação para reajustá-la à correspondência da pena privativa de liberdade. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 185652-85.2016.8.09.0137, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/08/2017, DJe 2338 de 29/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. SANÇÃO BASILAR. MÍNIMO. Sem reparos a dosimetria da pena corpórea aplicada no mínimo, após a análise fundamentada das circunstâncias judiciais. PENA DE MULTA. REDIMENSIONAMENTO. A pena de multa deve ser proporcional à sanção corpórea. Procede-se a sua mitigação para reajustá-la à correspondência da pena privativa de liberdade. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 185652-85.2016.8.09.0137, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/08/2017, DJe 2338 de...
HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. NÃO PARTICIPAÇÃO DO MENOR E DOS GENITORES DO ADOLESCENTE NA REUNIÃO DE REAVALIAÇÃO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Verificando-se não se tratar de Audiência de Reavaliação, da qual trata o artigo 42 da Lei 12.594/12, e sim de Reunião de Reavaliação, procedimento complementar, a qual conta com a presença dos educadores que acompanham diariamente os adolescentes na Unidade de Internação e, inclusive, há a presença da Defesa, oportunizando-lhe alegar tudo o que for favorável ao menor, não há que se falar na imprescindibilidade da presença do menor e de seus responsáveis. ORDEM DENEGADA. LIMINAR REVOGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 175630-54.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/08/2017, DJe 2338 de 29/08/2017)
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HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. NÃO PARTICIPAÇÃO DO MENOR E DOS GENITORES DO ADOLESCENTE NA REUNIÃO DE REAVALIAÇÃO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Verificando-se não se tratar de Audiência de Reavaliação, da qual trata o artigo 42 da Lei 12.594/12, e sim de Reunião de Reavaliação, procedimento complementar, a qual conta com a presença dos educadores que acompanham diariamente os adolescentes na Unidade de Internação e, inclusive, há a presença da Defesa, oportunizando-lhe alegar tudo o que for favorável ao meno...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. PRIVILÉGIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Demonstrada a existência material do fato e os indícios suficientes de autoria, não havendo prova inconcussa da ausência de animus necandi, confirma-se a decisão de pronúncia, a fim de que o acusado seja submetido a julgamento perante o Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida. 2. Inviável o afastamento das qualificadoras ou o reconhecimento do privilégio pelo domínio de violenta emoção quando as provas a tanto não autorizam, devendo ser mantida a análise pelo Tribunal Popular. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 392804-74.2015.8.09.0158, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/08/2017, DJe 2337 de 28/08/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. PRIVILÉGIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Demonstrada a existência material do fato e os indícios suficientes de autoria, não havendo prova inconcussa da ausência de animus necandi, confirma-se a decisão de pronúncia, a fim de que o acusado seja submetido a julgamento perante o Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida. 2. Inviável o afastamento das qualificadoras ou o reconhecimento do privilégio pelo domínio de violenta emoção quando a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO. EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO. Levando-se em conta a pena in concreto fixada, imutável para a acusação, e considerando que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação transcorreu lapso prescricional, porquanto prazo contado pela metade, pois o acusado ao tempo do crime era menor de 21 (vinte e um) anos de idade, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, ficando prejudicada a análise do mérito recursal. RECURSO CONHECIDO, PARA, DE OFÍCIO, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE FACE À PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 283587-94.2012.8.09.0128, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/08/2017, DJe 2463 de 09/03/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO. EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO. Levando-se em conta a pena in concreto fixada, imutável para a acusação, e considerando que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação transcorreu lapso prescricional, porquanto prazo contado pela metade, pois o acusado ao tempo do crime era menor de 21 (vinte e um) anos de idade, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, ficando prejudicada a análise do mérito recurs...