HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. LIMINAR CONCEDIDA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DO ARTIGO 319, DO CPP. Revogada a medida constritiva, em razão da insuficiência de fundamentação, impõe-se a ratificação da liminar antes concedida, vinculada às medidas cautelares do artigo 319, do CPP, mormente por não se encontrarem evidenciadas quaisquer das hipóteses do artigo 312, do CPP. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 186424-37.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. LIMINAR CONCEDIDA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DO ARTIGO 319, DO CPP. Revogada a medida constritiva, em razão da insuficiência de fundamentação, impõe-se a ratificação da liminar antes concedida, vinculada às medidas cautelares do artigo 319, do CPP, mormente por não se encontrarem evidenciadas quaisquer das hipóteses do artigo 312, do CPP. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 186424-37.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL,...
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33 E 35, DA LEI DE DROGAS. ARTIGO 244-B, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- A via estreita de Habeas Corpus não comporta exame em relação à autoria do crime, por exigir dilação probatória. 2- Não há que se falar em ilegalidade da decisão que indeferiu o pedido de revogação da custódia preventiva, vez que a autoridade nominada coatora justificou a custódia na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, sendo inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 3- Os bons predicados pessoais e o princípio da presunção de inocência, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, não impõem a concessão de liberdade. 4- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 178430-55.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33 E 35, DA LEI DE DROGAS. ARTIGO 244-B, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- A via estreita de Habeas Corpus não comporta exame em relação à autoria do crime, por exigir dilação probatória. 2- Não há que se falar em ilegalidade da decisão que indeferiu o pedido de revogação da custódia preventiva, vez que a autoridade nominada coatora justificou a custódia na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, sen...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO (EM CAIXA ELETRÔNICO) E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que se trata de matéria ligada ao mérito, sendo certo que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 2 - A matéria referente ao cumprimento de pena na hipótese de eventual edição de decreto condenatório não pode ser examinada na via estreita do Writ, por exigir análise de provas. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 3 - Verificado que a autoridade coatora justificou a necessidade da prisão preventiva na gravidade concreta do delito praticado, bem como no efetivo envolvimento do paciente em diversos outros crimes ligados ao arrombamento de caixas eletrônicos, não há que se falar em ausência de fundamentação, haja vista a necessidade de resguardar a tranquilidade da ordem pública e assegurar a instrução processual. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 173657-64.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO (EM CAIXA ELETRÔNICO) E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que se trata de matéria ligada ao mérito, sendo certo que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 2 - A matéria referente ao cumprimento de pena na hipótese de eventual edição de decreto condenatório não pode ser examinada na via estreita do Writ, por exigir análise de provas. FUNDAMENTAÇÃO D...
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CRIME DE ESTELIONATO. RECURSO INADEQUADO NÃO CONHECIMENTO. 1- A decisão que declara extinta a punibilidade do agente é passível de impugnação por meio de recurso em sentido estrito (art. 581, VIII, do CPP). 2- Não havendo dúvidas acerca do impulso a ser exercitado (RSE), caracteriza erro grosseiro a interposição da apelação, desautorizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal (art. 579, do CPP), impondo-se o não conhecimento do recurso por inadequação da via eleita. 3- Apelo não conhecido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 185722-63.2012.8.09.0066, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CRIME DE ESTELIONATO. RECURSO INADEQUADO NÃO CONHECIMENTO. 1- A decisão que declara extinta a punibilidade do agente é passível de impugnação por meio de recurso em sentido estrito (art. 581, VIII, do CPP). 2- Não havendo dúvidas acerca do impulso a ser exercitado (RSE), caracteriza erro grosseiro a interposição da apelação, desautorizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal (art. 579, do CPP), impondo-se o não conhecimento do recurso por inadequação da via eleita. 3- Apelo não conhecido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 185722-63.2012.8.09....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA SUA FORMA TENTADA. IMPERTINÊNCIA 1 - Não se há que se falar em desclassificação para a forma tentada, pois para a caracterização do roubo consumado não se aprecia o lapso de tempo que se efetiva apropriação da coisa subtraída, mas sim, a retirada da esfera de domínio da vítima de coisa alheia móvel. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. POSSIBILIDADE. 2 - Verificando o atendimento aos requisitos contidos no artigo 33, § 2º, “c”, do CP, merece ser alterado o regime prisional do semiaberto para o aberto. PREQUESTIONAMENTO. 3 - Inadmissível o prequestionamento, quando não constatada qualquer eiva ou violação de normas constitucionais ou infraconstitucionais. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 279903-78.2016.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/08/2017, DJe 2343 de 05/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA SUA FORMA TENTADA. IMPERTINÊNCIA 1 - Não se há que se falar em desclassificação para a forma tentada, pois para a caracterização do roubo consumado não se aprecia o lapso de tempo que se efetiva apropriação da coisa subtraída, mas sim, a retirada da esfera de domínio da vítima de coisa alheia móvel. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. POSSIBILIDADE. 2 - Verificando o atendimento aos requisitos contidos no artigo 33, § 2º, “c”, do CP, merece ser alterado o regime prisional do semiaberto para o aberto. PREQUESTIONAMENTO. 3...
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ABSOLVIÇÃO. INIMPUTABILIDADE PENAL POR DEPENDÊNCIA QUÍMICA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Inexiste nos autos qualquer documento médico ou psicológico capaz de amparar a tese de inimputabilidade penal por dependência química, porquanto, a mera alegação de ser o apelante usuário de drogas não tem o condão de afastar a imputabilidade penal. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 2 - Cediço a inaplicabilidade do princípio da insignificância ao crime de roubo, por ofender bens jurídicos diversos, ainda que subtraída res furtiva de valores irrisórios DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. 3 - Presentes todos os elementos constantes da definição legal de roubo, em razão de ter sido praticada a conduta sob violência, como meio de subtrair coisa material, não há que se falar em desclassificação para furto. DE OFÍCIO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 4 - Merece ser reduzida a pena-base quando verificados equívocos na análise das circunstâncias judicias elencadas no artigo 59, do Código Penal. Na segunda fase da dosimetria, impõem-se a compensação da atenuante da menoridade e a agravante da reincidência. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 429125-79.2012.8.09.0137, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/08/2017, DJe 2343 de 05/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ABSOLVIÇÃO. INIMPUTABILIDADE PENAL POR DEPENDÊNCIA QUÍMICA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Inexiste nos autos qualquer documento médico ou psicológico capaz de amparar a tese de inimputabilidade penal por dependência química, porquanto, a mera alegação de ser o apelante usuário de drogas não tem o condão de afastar a imputabilidade penal. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 2 - Cediço a inaplicabilidade do princípio da insignificância ao crime de roubo, por ofender bens jurídicos diversos, ainda que subtraída res furtiva de valores irrisórios DESCLASSIFICAÇÃO PARA F...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. 1) REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais, quando da análise de algumas das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal (culpabilidade, consequências do crime), torna-se impositiva a readequação da pena-base. 2) REINCIDÊNCIA CONSIDERADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA PENAL, MAS NÃO UTILIZADA COMO AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. Embora não seja tecnicamente adequada a consideração da reincidência na primeira fase da dosimetria como circunstância judicial desfavorável, não ocorre, na hipótese, ilegalidade, por não ter havido posterior majoração da pena na segunda fase. 3) REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. SUMULA 443, DO STJ. POSSIBILIDADE. O número de majorantes não é suficiente para a exasperação da pena em fração superior ao mínimo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 45600-29.2016.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2275 de 26/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. 1) REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais, quando da análise de algumas das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal (culpabilidade, consequências do crime), torna-se impositiva a readequação da pena-base. 2) REINCIDÊNCIA CONSIDERADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA PENAL, MAS NÃO UTILIZADA COMO AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. Embora não seja tecnicamente adequada a consideração da reincidência na primeira fase da dosimetria como circunstância judicial desfavorável, não ocorre, na hipótese,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DEFENSIVO. EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME. VIABILIDADE. 1. A condenação definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, mas com trânsito em julgado posterior à data do ilícito penal, não configura a agravante da reincidência. 2. A exclusão da recidiva e a favorabilidade de todas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, bem como o quantum da pena, conduzem ao abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “b”, do mesmo diploma legal. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 336036-43.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/08/2017, DJe 2335 de 24/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DEFENSIVO. EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME. VIABILIDADE. 1. A condenação definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, mas com trânsito em julgado posterior à data do ilícito penal, não configura a agravante da reincidência. 2. A exclusão da recidiva e a favorabilidade de todas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, bem como o quantum da pena, conduzem ao abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “b”...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRONÚNCIA. A pronúncia é uma fase de admissibilidade e não de apreciação do mérito. Assim, devidamente configurada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes da autoria criminosa, bem como de circunstâncias indicativas da incidência das qualificadoras insertas no § 2º, incisos I e IV, do artigo 121, do CP, deve o apelado ser pronunciado e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. APELADO PRONUNCIADO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 158703-82.2014.8.09.0011, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/08/2017, DJe 2335 de 24/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRONÚNCIA. A pronúncia é uma fase de admissibilidade e não de apreciação do mérito. Assim, devidamente configurada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes da autoria criminosa, bem como de circunstâncias indicativas da incidência das qualificadoras insertas no § 2º, incisos I e IV, do artigo 121, do CP, deve o apelado ser pronunciado e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. RECURSO CONHECIDO E PROVI...
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAR A MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. 1- Demonstrado que o crime foi praticado por duas pessoas, confirmando o concurso de agentes. Assim, torna-se inviável a exclusão da circunstância majorante prevista no artigo 157 § 2º, inciso II, do CP. REDUÇÃO DA PENA. PROVIDO APENAS PARA A MULTA. 2- Pelo princípio da proporcionalidade, reduz-se a sanção pecuniária. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. 3- Resta prejudicado o pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade, uma vez que já concedido na sentença. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. PREJUDICADO. 4- Tal pleito, já foi determinado na sentença, após a devida comprovação documentalmente de sua propriedade. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA, TÃO SOMENTE PARA READEQUAR PENA DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 66299-78.2015.8.09.0107, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/08/2017, DJe 2335 de 24/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAR A MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. 1- Demonstrado que o crime foi praticado por duas pessoas, confirmando o concurso de agentes. Assim, torna-se inviável a exclusão da circunstância majorante prevista no artigo 157 § 2º, inciso II, do CP. REDUÇÃO DA PENA. PROVIDO APENAS PARA A MULTA. 2- Pelo princípio da proporcionalidade, reduz-se a sanção pecuniária. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. 3- Resta prejudicado o pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade, uma vez que já...
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO, RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. OMISSÃO. ACOLHIDOS. Uma vez identificada a omissão no Acordão embargado referente a alteração da fração de aumento da pena, em razão da aplicação do concurso formal entre três crimes, impõe-se o acolhimento dos presentes aclaratórios, com a devida correção. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 227708-21.2014.8.09.0100, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/08/2017, DJe 2335 de 24/08/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO, RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. OMISSÃO. ACOLHIDOS. Uma vez identificada a omissão no Acordão embargado referente a alteração da fração de aumento da pena, em razão da aplicação do concurso formal entre três crimes, impõe-se o acolhimento dos presentes aclaratórios, com a devida correção. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 227708-21.2014.8.09.0100, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/08/2017, DJe 2335 de 24/08/2017)
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVO FATO DELITUOSO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. DATA BASE PARA REGRESSÃO DE REGIME. Praticado outro crime no curso da execução, com superveniente condenação imutável, considera-se como termo inicial para progressão de regime a data do seu trânsito em julgado. Precedentes: STF e STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 61204-86.2017.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/08/2017, DJe 2333 de 22/08/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVO FATO DELITUOSO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. DATA BASE PARA REGRESSÃO DE REGIME. Praticado outro crime no curso da execução, com superveniente condenação imutável, considera-se como termo inicial para progressão de regime a data do seu trânsito em julgado. Precedentes: STF e STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 61204-86.2017.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/08/2017, DJe 2333 de 22/08/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ATICIPIDADE DA CONDUTA. NEGATIVA DE AUTORIA E PARTICIPAÇÃO. SÚMULA 500 DO STJ. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. 1 - Verificando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes descritos no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e artigo 244-B da Lei 8.069/90, tratando-se de fato típico, ilícito e culpável, ausentes qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, a manutenção da condenação é a medida que se impõe. 2 - A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento que, em se tratando de crimes contra o patrimônio, delitos geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima tem sobrelevada relevância, especialmente quando em harmonia com as demais provas do processo. 3 - Consoante orientação da Súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça, o crime previsto no artigo 244-B da ECA, por ser um delito de natureza formal, prescinde da efetiva prova da corrupção. Para configurá-lo, basta a demonstração da participação do adolescente no delito com o sujeito penalmente imputável, conforme restou sobejadamente comprovado no presente caso. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 391132-77.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2268 de 16/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ATICIPIDADE DA CONDUTA. NEGATIVA DE AUTORIA E PARTICIPAÇÃO. SÚMULA 500 DO STJ. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. 1 - Verificando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes descritos no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e artigo 244-B da Lei 8.069/90, tratando-se de fato típico, ilícito e culpável, ausentes qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, a manutenção da condenação é a medida que...
1)AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. Deve ser rejeitada a alegação preliminar de nulidade da decisão, ao argumento de cerceamento de defesa, pela não intimação do advogado, quando há a nomeação de defensor para a audiência de justificação e não se verifica prejuízo ao agravante. 2) PRÁTICA DE FALTAS GRAVES. POSSUIR OBJETOS PROIBIDOS (CHUCHO E CELULAR) E COMETIMENTO DE NOVO CRIME DOLOSO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. INTERRUPÇÃO A PARTIR DO COMETIMENTO DAS FALTAS DISCIPLINARES. A prática de faltas disciplinares de natureza grave, durante o transcurso do cumprimento da pena, é passível de interrupção da contagem do prazo para a progressão de regime, devendo o novo cômputo levar em conta como marco inicial (data-base) a data do cometimento das infrações. 3) PERDA DOS DIAS REMIDOS NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). A perda da terça parte (1/3) do tempo remido pelo reeducando é consequência lógica de medida punitiva legalmente prevista, em razão da prática de faltas disciplinares de natureza grave, consoante inteligência do art. 127 da Lei nº 7.210/84, abrangendo os dias já homologados pelo juízo da execução, inclusive. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 89182-78.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/08/2017, DJe 2333 de 22/08/2017)
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1)AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. Deve ser rejeitada a alegação preliminar de nulidade da decisão, ao argumento de cerceamento de defesa, pela não intimação do advogado, quando há a nomeação de defensor para a audiência de justificação e não se verifica prejuízo ao agravante. 2) PRÁTICA DE FALTAS GRAVES. POSSUIR OBJETOS PROIBIDOS (CHUCHO E CELULAR) E COMETIMENTO DE NOVO CRIME DOLOSO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. INTERRUPÇÃO A PARTIR DO COMETIMENTO DAS FALTAS DISCIPLINARES. A prática de faltas disciplinares de natureza grave, durante o transcurs...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. 1) A manutenção da segregação cautelar por prazo superior ao assinalado pela lei (a saber, mais de quatrocentos dias sem que se encerrasse a primeira fase do procedimento escalonado afeto aos crimes de competência do Tribunal do Júri), por culpa atribuída exclusivamente à morosidade e deficiência do aparato judiciário, sem a chancela da razoabilidade, caracteriza manifesto constrangimento ilegal pela restrição do direito de liberdade, reparável pela via do writ. 2) Verificando-se que as circunstâncias que nortearam o crime autorizam a imposição de cumprimento de medida cautelar alternativa, dentre as elencadas no art. 319 do C.P.P., é de rigor sua aplicação, com o propósito de resguardar a efetividade do trâmite regular do processo e a aplicação da lei penal em caso de eventual e futura condenação. ORDEM CONCEDIDA COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 174249-11.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/08/2017, DJe 2331 de 18/08/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. 1) A manutenção da segregação cautelar por prazo superior ao assinalado pela lei (a saber, mais de quatrocentos dias sem que se encerrasse a primeira fase do procedimento escalonado afeto aos crimes de competência do Tribunal do Júri), por culpa atribuída exclusivamente à morosidade e deficiência do aparato judiciário, sem a chancela da razoabilidade, caracteriza manifesto constrangimento ilegal pela restrição do direito de liberdade, reparável pela via do w...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de negativa de autoria. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CAUTELA. 2. Impõe-se a manutenção da custódia cautelar do paciente eis que justificada e alicerçada em fundamentos concretos dos autos, a respeito da materialidade e indícios suficientes de autoria, estando a custódia assentada no resguardo da ordem pública. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. 3. A concessão de writ em razão da configuração de excesso de prazo é medida excepcional, somente admitida em hipóteses em que a demora possa ser única e exclusivamente atribuída à inércia ou desídia do próprio Judiciário, ou seja, decorrente de diligências requeridas pela acusação ou determinadas de ofício pelo juízo competente, de forma que impliquem em ofensa ao princípio da razoabilidade. Destaque-se, ainda, que o prazo global para a formação da culpa nos crimes regidos pela Lei 11.343/06 é de 124 (cento e vinte quatro) dias e, no presente caso, o paciente foi preso no dia 01 de maio de 2017, logo, não restou caracterizado o alegado excesso de prazo. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. 4. Atributos pessoais como primariedade, bons antecedentes, ocupação laboral lícita e residência fixa, ainda que comprovados, não têm o condão de garantir, por si sós, a revogação da prisão preventiva, mormente quando se visualizar a presença de seus requisitos autorizadores, como no caso vertente, em que a segregação encontra-se regularmente fundamentada nos elementos necessários para o seu decreto. AGENTE PRESO. NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO. 5. Nos termos do artigo 120, inciso II, parágrafo único da Lei nº 7210/84, compete ao diretor do presídio onde o agente infrator se acha custodiado autorizar a sua saída para tratamento médico. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 181478-22.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/08/2017, DJe 2331 de 18/08/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de negativa de autoria. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CAUTELA. 2. Impõe-se a manutenção da custódia cautelar do paciente eis que justificada e alicerçada em fundamentos concretos dos autos, a respeito da materialidade e indícios suficientes de autoria, estando a custódia assentada no resguardo da ordem pública. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. 3. A concessão de writ em...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIRIGIR EMBRIAGADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1) Juntado aos autos o comprovante de realização do Teste de Alcoolemia e havendo ele constatado 050mg/L de álcool por litro de ar alveolar, impositiva a condenação pela prática do crime previsto no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, não havendo que se falar em ausência de materialidade ou insuficiência probatória. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. 2) Inexistente qualquer vício em termos constitucionais ou infraconstitucionais, o prequestionamento deve ser admitido tão somente para efeito de assegurar eventual interposição de recurso em Instância Superior RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 80911-50.2015.8.09.0065, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/08/2017, DJe 2340 de 31/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIRIGIR EMBRIAGADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1) Juntado aos autos o comprovante de realização do Teste de Alcoolemia e havendo ele constatado 050mg/L de álcool por litro de ar alveolar, impositiva a condenação pela prática do crime previsto no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, não havendo que se falar em ausência de materialidade ou insuficiência probatória. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. 2) Inexistente qualquer vício em termos constitucionais ou infraconstitucionais, o prequestionamento deve ser admitido tão...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. DESRESPEITO A SUPERIO. NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. 1- Consoante entendimento do STF, a nova redação do art. 400 do CPP deve suplantar o contido no art. 302, do Decreto-Lei 1.002/69, pois o interrogatório ao final da fase instrutória permite ao acusado o conhecimento total das provas produzidas em seu desfavor, garantindo-lhe o direito da ampla defesa e do contraditório, impondo-se a declaração da nulidade do processo a partir da audiência de instrução e julgamento. 2- Anulada a sentença e vedada a reformatio in pejus indireta, vez que, em recurso exclusivo da defesa não pode ser fixada pena maior na segunda sentença, há que ser declarada a prescrição retroativa, com base na pena concreta, declarando-se extinta a punibilidade do apelante. 3- Apelo conhecido, de ofício, declarada a nulidade do feito e extinção da punibilidade do processado.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 427656-91.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/08/2017, DJe 2340 de 31/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. DESRESPEITO A SUPERIO. NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. 1- Consoante entendimento do STF, a nova redação do art. 400 do CPP deve suplantar o contido no art. 302, do Decreto-Lei 1.002/69, pois o interrogatório ao final da fase instrutória permite ao acusado o conhecimento total das provas produzidas em seu desfavor, garantindo-lhe o direito da ampla defesa e do contraditório, impondo-se a declaração da nulidade do processo a partir da audiência de instrução e julgamento. 2- Anulada a sentença e vedada a reformatio in pejus indireta, vez que, em recurso exclusivo d...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1- Em homenagem ao princípio pas de nullité sans grief, previsto no art. 563, do CPP, não se deve declarar a nulidade processual quando não restaram demonstrados quaisquer prejuízos. 2- Preliminar rejeitada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISOS IV, V E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. 3- Incomportável a pretensão absolutória com fulcro no art. 386, inc. IV, V e VII, do CPP, quando comprovada a imprudência da processada na direção do veículo automotor, que atropelou a vítima durante a travessia da faixa de pedestres. 4- Deve ser mantida a reprimenda quando aplicada no mínimo legal. 5- De ofício, a fim de guardar proporção com a pena, reduzo a reprimenda acessória também para o mínimo legal. 6- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, readequado o período de suspensão do direito de dirigir veículo automotor.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 69856-63.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/08/2017, DJe 2340 de 31/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1- Em homenagem ao princípio pas de nullité sans grief, previsto no art. 563, do CPP, não se deve declarar a nulidade processual quando não restaram demonstrados quaisquer prejuízos. 2- Preliminar rejeitada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISOS IV, V E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. 3- Incomportável a pretensão absolutória com fulcro no art. 386, inc. IV, V e VII, do CPP, quando comprovada a imprudência da processada na di...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIVO. PENA MÁXIMA DE 04 ANOS. RÉU PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO PARA DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. Imputada ao paciente a prática de crime com pena máxima de quatro anos de reclusão, e sendo ele portador de primariedade, um dos requisitos objetivos do disposto no artigo 313, do CPP, com a redação conferida pela Lei 12.403/11, é de rigor a revogação da custódia preventiva, concedendo a liberdade provisória ao paciente. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 185712-47.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/08/2017, DJe 2339 de 30/08/2017)
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIVO. PENA MÁXIMA DE 04 ANOS. RÉU PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO PARA DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. Imputada ao paciente a prática de crime com pena máxima de quatro anos de reclusão, e sendo ele portador de primariedade, um dos requisitos objetivos do disposto no artigo 313, do CPP, com a redação conferida pela Lei 12.403/11, é de rigor a revogação da custódia preventiva, concedendo a liberdade provisória ao paciente. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 185712-47.2017.8.09.0000, Rel. DR(A...