RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA. 1) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. Somente a prova plena e indubitável de que o agente agiu acobertado por causa excludente de antijuridicidade é que autoriza a absolvição sumária. Não havendo, no conjunto probatório, elementos de convicção suficientes para a constatação dos requisitos legais exigidos para o reconhecimento da descriminante da legítima defesa (art. 25 do CP), deve ficar a cargo do Conselho de Sentença, no âmbito da sua competência constitucional, dirimir quaisquer incertezas sobre o tema. 2) DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo comprovação de plano, por provas insofismáveis, da ausência de animus necandi capaz de autorizar o pleito desclassificatório, deve ser mantida a pronúncia nos termos em que proferida, submetendo-se a recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida. 3) DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. INVIABILIDADE. Informado nos autos que a vítima foi atingida por três disparos de arma de fogo, mantém-se a classificação jurídica do fato provisoriamente como homicídio doloso, porquanto esse indício autoriza supor a presença da intenção de matar, e não apenas de negligência, de imperícia ou de imprudência, ficando por ora inviabilizada a desclassificação para homicídio culposo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 196623-44.2012.8.09.0049, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2348 de 14/09/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA. 1) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. Somente a prova plena e indubitável de que o agente agiu acobertado por causa excludente de antijuridicidade é que autoriza a absolvição sumária. Não havendo, no conjunto probatório, elementos de convicção suficientes para a constatação dos requisitos legais exigidos para o reconhecimento da descriminante da legítima defesa (art. 25 do CP), deve ficar a cargo do Conselho de Sentença, no âmbito da sua competência constitucional, dirimir quaisquer incertezas sobre o tema. 2) DES...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA 1) DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES NA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. No tocante à consumação do crime de roubo, a jurisprudência pátria consagrou a denominada teoria da apprehensio ou amotio, que se orienta pela inversão da posse, entendendo-se consumado o delito quando a coisa móvel é retirada da esfera de uso, gozo e disponibilidade da vítima, adentrando, ainda que por curto espaço de tempo, na esfera de detenção/domínio do agente, independentemente da posse tranquila ou desvigiada, restando, portanto, incomportável o reconhecimento da conduta em apreço na modalidade tentada. Inteligência da Súmula nº 582 do STJ. Outrossim, se o conjunto probatório carreado ao feito demonstra de forma satisfatória a materialidade e a autoria do delito de roubo majorado por emprego de faca, não há se falar em roubo simples. 2) DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. Se o agente não interrompeu os atos executórios do delito de modo voluntário, mas percorreu e exauriu todo o iter criminis, consumando seu intento criminoso, além do que, desfez-se do objeto subtraído durante a fuga tão somente por ser perseguido por populares, não há que se cogitar o reconhecimento da tese de desistência voluntária, nos termos do art. 15 do CPB. 3) REDUÇÃO DAS PENAS. INVIABILIDADE. ANÁLISE CORRETA DAS MODELADORAS DO ART. 59 DO CPB. OBEDIÊNCIA AO SISTEMA TRIFÁSICO DO ART. 68 DO CPB. Se as sanções corpórea e de multa foram estabelecidas dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do CPB, bem como em estrita observância ao sistema trifásico previsto no artigo 68 do mesmo Codex, não há que se falar em exacerbação das reprimendas. 4) EXCLUSÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, havendo pedido expresso do Ministério Público ou da vítima, ainda em denúncia, para estipulação de valor mínimo para reparação dos danos suportados por esta, seu arbitramento é medida que se impõe, devendo ser observada a razoabilidade e a proporcionalidade entre os danos sofridos e a condição financeira do acusado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 20718-38.2016.8.09.0064, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2346 de 12/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA 1) DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES NA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. No tocante à consumação do crime de roubo, a jurisprudência pátria consagrou a denominada teoria da apprehensio ou amotio, que se orienta pela inversão da posse, entendendo-se consumado o delito quando a coisa móvel é retirada da esfera de uso, gozo e disponibilidade da vítima, adentrando, ainda que por curto espaço de tempo, na esfera de detenção/domínio do agente, independentemente da posse tranquila ou desvigiada, restando, portanto, incomportável o reconheci...
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO CRIME. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus é imprópria para a dilação de provas, sendo inviável a discussão do mérito, peculiar ao processo de conhecimento, não devendo a ordem ser conhecida nessa parte. AUSÊNCIA DOS pressupostos do artigo 312, do CPP. NÃO OCORRÊNCIA. A magistrada a quo sopesou a gravidade do delito praticado pelo paciente e na decisão fustigada, expôs correta e adequadamente as razões de seu convencimento para decretar a constrição da liberdade do paciente, não havendo que se falar em ausência de pressupostos. predicados pessoais favoráveis DO PACIENTE. REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. A comprovação de tais adjetivos, não constituem óbice à manutenção da custódia cautelar quando o dirigente processual entendê-la necessária, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, como no caso em tela. APLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Vislumbrando-se dos autos que nenhuma das medidas descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para resguardar efetivamente a ordem pública, impossível a substituição da prisão por outras medidas acautelatórias menos gravosas. ORDEM parcialmente CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 185710-77.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2346 de 12/09/2017)
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HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO CRIME. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus é imprópria para a dilação de provas, sendo inviável a discussão do mérito, peculiar ao processo de conhecimento, não devendo a ordem ser conhecida nessa parte. AUSÊNCIA DOS pressupostos do artigo 312, do CPP. NÃO OCORRÊNCIA. A magistrada a quo sopesou a gravidade do delito praticado pelo paciente e na decisão fustigada, expôs correta e adequadamente as razões de seu convencimento para decretar a constrição da liberdade do paciente, não havendo que se falar em ausência de pressupostos. pre...
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO CRIME. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus é imprópria para a dilação de provas, sendo inviável a discussão do mérito, peculiar ao processo de conhecimento, não devendo a ordem ser conhecida nessa parte. AUSÊNCIA DOS pressupostos do artigo 312, do CPP. NÃO OCORRÊNCIA. A magistrada a quo sopesou a gravidade do delito praticado pelo paciente e na decisão fustigada, expôs correta e adequadamente as razões de seu convencimento para decretar a constrição da liberdade do paciente, não havendo que se falar em ausência de pressupostos. predicados pessoais favoráveis DO PACIENTE. REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. A comprovação de tais adjetivos, não constituem óbice à manutenção da custódia cautelar quando o dirigente processual entendê-la necessária, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, como no caso em tela. APLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Vislumbrando-se dos autos que nenhuma das medidas descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para resguardar efetivamente a ordem pública, impossível a substituição da prisão por outras medidas acautelatórias menos gravosas. ORDEM parcialmente CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 188523-77.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2346 de 12/09/2017)
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HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO CRIME. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus é imprópria para a dilação de provas, sendo inviável a discussão do mérito, peculiar ao processo de conhecimento, não devendo a ordem ser conhecida nessa parte. AUSÊNCIA DOS pressupostos do artigo 312, do CPP. NÃO OCORRÊNCIA. A magistrada a quo sopesou a gravidade do delito praticado pelo paciente e na decisão fustigada, expôs correta e adequadamente as razões de seu convencimento para decretar a constrição da liberdade do paciente, não havendo que se falar em ausência de pressupostos. pre...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA ETAPA. ATENUANTE. CONFISSÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA SANÇÃO INICIAL PARA AQUÉM DO MENOR LIMITE. INVIABILIDADE. REPRIMENDA SUPERIOR A 4 ANOS. REGIME INICIAL ABERTO. IMPERTINÊNCIA. 1. Por não fazerem parte do tipo penal, as atenuantes não têm o condão de promover a redução da pena abaixo do mínimo legal, pois, quando o legislador fixou, em abstrato, o mínimo e o máximo para o crime, obrigou o juiz a movimentar-se dentro desses parâmetros, sem possibilidade de ultrapassá-los, salvo quando a própria lei estabelecer causas de aumento ou de diminuição, que, por sua vez, fazem parte da estrutura típica do delito. 2. Totalizada a sanção em quantia superior a 4 anos de reclusão, mas que não ultrapassa 8 anos de reclusão, mantém-se a fixação do regime inicial semiaberto, nos termos do artigo 33, §2º, alínea “b”, do Código Penal. APELAÇÃO IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 48505-97.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2345 de 11/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA ETAPA. ATENUANTE. CONFISSÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA SANÇÃO INICIAL PARA AQUÉM DO MENOR LIMITE. INVIABILIDADE. REPRIMENDA SUPERIOR A 4 ANOS. REGIME INICIAL ABERTO. IMPERTINÊNCIA. 1. Por não fazerem parte do tipo penal, as atenuantes não têm o condão de promover a redução da pena abaixo do mínimo legal, pois, quando o legislador fixou, em abstrato, o mínimo e o máximo para o crime, obrigou o juiz a movimentar-se dentro desses parâmetros, sem possibilidade de ultrapassá-los, salvo quando a própria lei e...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. 1. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Sobejamente comprovadas a materialidade e autoria do crime previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03, pelas provas jurisdicionalizadas, impõe-se referendar o édito condenatório, mormente porque a confissão extrajudicial retratada em juízo, quando aliada aos testemunhos dos policiais jurisdicionalizados, possuem valor probante relevante à condenação. 2. REDUÇÃO DA PENA BASE. POSSIBILIDADE. Comprovado que o magistrado agiu em desacerto, na análise de algumas circunstâncias judiciais do art. 59 do Estatuto Repressivo, o abrandamento da pena base é medida impositiva, com consequente redução da pena de multa. 3. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RÉUS REINCIDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 199498-55.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/05/2017, DJe 2289 de 19/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. 1. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Sobejamente comprovadas a materialidade e autoria do crime previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03, pelas provas jurisdicionalizadas, impõe-se referendar o édito condenatório, mormente porque a confissão extrajudicial retratada em juízo, quando aliada aos testemunhos dos policiais jurisdicionalizados, possuem valor probante relevante à condenação. 2. REDUÇÃO DA PENA BASE. POSSIBILIDADE. Comprovado que o magistrado agiu em desacerto, na análise de algumas circunstâncias...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. PRELIMINARES: NULIDADE EM VIRTUDE DO USO DE ALGEMAS EM PLENÁRIO. PREJUDICADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1) Tendo sido justificada de forma concreta a necessidade do uso de algemas durante a sessão de julgamento do Tribunal do Júri, não há mácula a ser reconhecida, porquanto autorizada, excepcionalmente, a medida tanto pela súmula vinculante nº 11, do STF quanto pelo art. 474, § 3º, do CPP, vez que não restou evidenciado prejuízo ao apelante, tampouco foi alegada atempadamente. NULIDADE: USO DE UNIFORME DE PRESIDIÁRIO DURANTE O JÚRI. REJEITADA. 2) O uso de trajes de detento não conota, por si só, aparência de periculosidade e culpabilidade eficaz para influenciar negativamente o ânimo dos jurados, sobretudo quando referido uniforme é branco, restando indene a imagem do acusado em face dos membros do Conselho de Sentença. MÉRITO: VEREDICTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. 3) Em reverência ao princípio da soberania dos veredictos, tendo o Conselho de Sentença optado por uma das duas versões presentes dos autos. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 4) Havendo equívoco na análise das circunstâncias judiciais, mister reduzir-se a pena-base. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL E APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. VIABILIDADE. 5) Em vez de concurso material, impõe-se o reconhecimento da continuidade delitiva específica, de ofício, se o contexto fático dos dois crimes enquadrar-se nas circunstâncias do artigo 71, parágrafo único, do Código Penal. DETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 6) A detração só deverá ser considerada em sentença penal quando determina efetivamente a modificação do regime inicial de cumprimento de pena (CP, artigo 387, § 2º), sob pena de usurpação da competência do Juízo da Execução prevista no artigo 66, inciso III, da LEP. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO 7) Inviável o direito do apelante aguardar o julgamento em liberdade se devidamente fundamentada a decretação da prisão preventiva na sentença, com embasamento no artigo 312 do Código de Processo Penal. AUMENTO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE. 8) Ainda que arbitrado os honorários de advogado dativo na sentença, a sua revisão só poderá ser feita após o trânsito em julgado (Portaria 293/2003 da PGE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA RETIFICAR A PENA APLICADA, REDUZINDO-SE A PENA-BASE E AFASTANDO O CONCURSO MATERIAL PARA A APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 229110-40.2014.8.09.0100, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2343 de 05/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. PRELIMINARES: NULIDADE EM VIRTUDE DO USO DE ALGEMAS EM PLENÁRIO. PREJUDICADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1) Tendo sido justificada de forma concreta a necessidade do uso de algemas durante a sessão de julgamento do Tribunal do Júri, não há mácula a ser reconhecida, porquanto autorizada, excepcionalmente, a medida tanto pela súmula vinculante nº 11, do STF quanto pelo art. 474, § 3º, do CPP, vez que não restou evidenciado prejuízo ao apelante, tampouco foi alegada atempadamente. NULIDADE: USO DE UNIFORME DE PRE...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EM CONCURSO FORMAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DADOS GENÉRICOS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há se falar em ausência de fundamentação, quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, bem como observada a periculosidade do agente, a gravidade concreta do fato e a probabilidade de reiteração criminosa. 2- APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do CPP, revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública. Mormente na hipótese de crime cometido com violência e grave ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 186383-70.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2343 de 05/09/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EM CONCURSO FORMAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DADOS GENÉRICOS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há se falar em ausência de fundamentação, quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, bem como observada a periculosidade do agente, a gravidade concreta do fato e a probabilidade de reiteração criminosa. 2- APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incis...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE ANÁLISE. A via estreita do writ, por ser de rito célere, é imprópria para a dilação de provas, não comportando a análise de teses que demandem exame aprofundado do conjunto probatório, tal qual a negativa de autoria. 2 - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da decisão que decretou a prisão preventiva quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, sobretudo, na necessidade de garantia da ordem pública. 3- PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. A alegação de existência de predicados pessoais não elide a prisão, se ela se mostrar necessária e se presentes os requisitos legais para sua imposição. 4 - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. A ausência da audiência de custódia, por si só, não é capaz de ensejar a ilegalidade da prisão, uma vez que respeitados os direitos e garantias legais. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 191572-29.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2343 de 05/09/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE ANÁLISE. A via estreita do writ, por ser de rito célere, é imprópria para a dilação de provas, não comportando a análise de teses que demandem exame aprofundado do conjunto probatório, tal qual a negativa de autoria. 2 - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da decisão que decretou a prisão preventiva quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, sobretudo, n...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. Revela-se escorreita a decisão da autoridade coatora que decreta a prisão preventiva de acusado da prática dos crimes de roubo duplamente majorado e adulteração de sinal identificar de veículo automotor, quando presentes os motivos autorizadores da custódia cautelar, consubstanciados nos indícios veementes de autoria, na prova da materialidade e no modus operandi supostamente empregado pelo paciente, aparentemente caracterizado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes, aliado ao fato de ter adulterado sinal identificador da motocicleta roubada, retirando-lhe a placa. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 177594-82.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2342 de 04/09/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. Revela-se escorreita a decisão da autoridade coatora que decreta a prisão preventiva de acusado da prática dos crimes de roubo duplamente majorado e adulteração de sinal identificar de veículo automotor, quando presentes os motivos autorizadores da custódia cautelar, consubstanciados nos indícios veementes de autoria, na prova da materialidade e no modus operandi supostamente empregado pelo paciente, aparentemente caract...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. A prisão preventiva é medida excepcional, e pode ser substituída por prisão domiciliar no caso do agente do crime ser mulher com filho de até 12 (doze) anos incompletos, consoante artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal, em virtude das alterações produzidas pela Lei nº 13.257/2016. ORDEM CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 177533-27.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2342 de 04/09/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. A prisão preventiva é medida excepcional, e pode ser substituída por prisão domiciliar no caso do agente do crime ser mulher com filho de até 12 (doze) anos incompletos, consoante artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal, em virtude das alterações produzidas pela Lei nº 13.257/2016. ORDEM CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 177533-27.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2342 de 04/09/...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO E QUE TEVE DECRETADO SEU PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO FEDERAL. CABIMENTO. Cabe a liberação de bem apreendido a seu legítimo possuidor quando falta prova de que a coisa seja produto ou instrumento de crime ou na hipótese de estar evidenciada sua origem lícita, nos termos do artigo 60, § 2º, da Lei de Drogas. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 311519-71.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/08/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO E QUE TEVE DECRETADO SEU PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO FEDERAL. CABIMENTO. Cabe a liberação de bem apreendido a seu legítimo possuidor quando falta prova de que a coisa seja produto ou instrumento de crime ou na hipótese de estar evidenciada sua origem lícita, nos termos do artigo 60, § 2º, da Lei de Drogas. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 311519-71.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/08/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
DESAFORAMENTO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO. PEDIDO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. INTERESSE DA ORDEM PÚBLICA. DEFERIMENTO. Restando demonstrado nos autos, mormente por decisão proferida pela magistrada a quo, que a parcialidade do Corpo de Sentença poderá estar comprometida diante da repercussão do crime e do fato de o requerido/acusado ser policial militar na região, que já ameaçou testemunhas do processo e familiares da vítima, o desaforamento é medida impositiva. PEDIDO DE DESAFORAMENTO DEFERIDO.
(TJGO, DESAFORAMENTO CRIMINAL 310076-61.2010.8.09.0154, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/08/2017, DJe 2363 de 05/10/2017)
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DESAFORAMENTO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO. PEDIDO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. INTERESSE DA ORDEM PÚBLICA. DEFERIMENTO. Restando demonstrado nos autos, mormente por decisão proferida pela magistrada a quo, que a parcialidade do Corpo de Sentença poderá estar comprometida diante da repercussão do crime e do fato de o requerido/acusado ser policial militar na região, que já ameaçou testemunhas do processo e familiares da vítima, o desaforamento é medida impositiva. PEDIDO DE DESAFORAMENTO DEFERIDO.
(TJGO, DESAFORAMENTO CRIMINAL...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA DO ÉDITO DESCLASSIFICATÓRIO. CONDENAÇÃO. VIABILIDADE. Comprovado nos autos, pela prova jurisdicionalizada, que o apelado tinha em depósito elevada quantidade de droga, o que evidencia sua destinação à disseminação ilegal no meio consumidor, a condenação pela prática do referido crime é medida que se impõe. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA, PARA CONDENAR O APELADO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 481023-46.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/08/2017, DJe 2363 de 05/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA DO ÉDITO DESCLASSIFICATÓRIO. CONDENAÇÃO. VIABILIDADE. Comprovado nos autos, pela prova jurisdicionalizada, que o apelado tinha em depósito elevada quantidade de droga, o que evidencia sua destinação à disseminação ilegal no meio consumidor, a condenação pela prática do referido crime é medida que se impõe. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA, PARA CONDENAR O APELADO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 481023-46.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). EUDELCIO...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para a dilação de provas, não comportando a análise de teses que demandem exame aprofundado do conjunto fático probatório, sendo peculiar ao processo de conhecimento. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 2. Inexiste constrangimento a ser reparado pela via mandamental, porquanto a restrição da liberdade do paciente se encontra satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e indícios suficiente de autoria, fulcrada sobretudo na garantia da ordem pública. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 3. Atributos pessoais como primariedade, bons antecedentes, ocupação laboral lícita e residência fixa, ainda que comprovados, não têm o condão de garantir, por si sós, a revogação da prisão preventiva, mormente quando se visualizar a presença dos requisitos autorizadores da cautela, como no caso vertente, em que a segregação encontra-se regularmente fundamentada nos elementos necessários para o seu decreto. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 176380-56.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para a dilação de provas, não comportando a análise de teses que demandem exame aprofundado do conjunto fático probatório, sendo peculiar ao processo de conhecimento. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 2. Inexiste constrangimento a ser reparado pela via mandamental, porquanto a restrição da liberdade do paciente se encontra satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos a...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. NEGATIVA DE AUTORIA. DECISÕES QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA E INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO. ATOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. BONS PREDICADOS. Tratando-se de reiteração de pedidos, fica evidente que as matérias suscitadas encontram-se impedidas de reexame porque já apreciadas e julgadas em outro mandamus. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 185727-16.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. NEGATIVA DE AUTORIA. DECISÕES QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA E INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO. ATOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. BONS PREDICADOS. Tratando-se de reiteração de pedidos, fica evidente que as matérias suscitadas encontram-se impedidas de reexame porque já apreciadas e julgadas em outro mandamus. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 185727-16.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. DECISÕES QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA E INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA. ATOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando sedimentadas as decisões que decretou a prisão preventiva e indeferiu o pedido de revogação da medida, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos, especialmente na gravidade concreta da conduta imputada e na reiteração criminosa, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO APLICADAS. 2 - Demonstrada a necessidade e adequação da medida extrema, torna-se evidente a ineficácia das cautelas alternativas (art. 319, do CPP). AUSÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. DENEGADO. 3- A não realização da audiência de custódia, por si só, não é apta a ensejar a ilegalidade da prisão cautelar. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA NÃO CULPABILIDADE E AMPLA DEFESA. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 4 - Os referidos princípios constitucionais não impedem a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 5 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 182423-09.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. DECISÕES QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA E INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA. ATOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando sedimentadas as decisões que decretou a prisão preventiva e indeferiu o pedido de revogação da medida, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos, especialmente na gravidade concreta da conduta imputada e na reiteração criminosa, a manutenção da medida constritiva não cara...
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, LEI DO DESARMAMENTO. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. MEDIDAS CAUTELARES. PREDICATIVOS PESSOAIS. EXCESSO DE PRAZO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO CORRÉU. 1. Não é contaminado de ilegalidade o pronunciamento judicial que converte a prisão flagrancial em preventiva, quando demonstrada a necessidade do cárcere, estando presentes seus fundamentos e pressupostos, não havendo que se falar em uso de medidas cautelares diversas da prisão. 2. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como residência fixa e ocupação laboral lícita, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. 3. O pequeno atraso na formação da culpa deve ser aferido com razoabilidade, especialmente quando não decorre da desídia do Poder Judiciário, não havendo que se falar em constrangimento ilegal. 4. Não há que se falar em extensão da concessão de liberdade provisória deferida em favor do suposto corréu, pois ele trata-se de pessoa primária, portador de bons antecedentes criminais, enquanto que o paciente, possui condenações (furto e roubo) e está respondendo a processo por três crimes (furto, tráfico e associação pra o tráfico) em andamento no distrito de culpa. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 178728-47.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, LEI DO DESARMAMENTO. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. MEDIDAS CAUTELARES. PREDICATIVOS PESSOAIS. EXCESSO DE PRAZO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO CORRÉU. 1. Não é contaminado de ilegalidade o pronunciamento judicial que converte a prisão flagrancial em preventiva, quando demonstrada a necessidade do cárcere, estando presentes seus fundamentos e pressupostos, não havendo que se falar em uso de medidas cautelares diversas da prisão. 2. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como residência fixa e ocupação laboral lícita, não são b...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO EM CONCURSO MATERIAL. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ultimada a instrução criminal pelo encerramento da fase de colheita de provas e pela formação da culpa, apresentadas as alegações finais pelas partes, estando os autos conclusos para sentença, resta superado o constrangimento ilegal por excesso de prazo apontado na impetração, consoante inteligência da Súmula nº 52, do STJ. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 173628-14.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO EM CONCURSO MATERIAL. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ultimada a instrução criminal pelo encerramento da fase de colheita de provas e pela formação da culpa, apresentadas as alegações finais pelas partes, estando os autos conclusos para sentença, resta superado o constrangimento ilegal por excesso de prazo apontado na impetração, consoante inteligência da Súmula nº 52, do STJ. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 173628-14.201...
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. LIMINAR CONCEDIDA COM REDUÇÃO DO VALOR DA FIANÇA. MEDIDAS CAUTELARES DO ARTIGO 319, DO CPP. Concedida a medida liminar com a redução do valor arbitrado a título de fiança, quando constatado que a autoridade coatora fixou valor demasiadamente elevado, sem trazer os parâmetros que nortearam sua decisão, impõe-se a ratificação da liminar antes concedida, vinculada a medidas cautelares do artigo 319, do CPP, mormente quando não se encontraram evidenciadas quaisquer das hipóteses do artigo 312, do CPP. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 115480-10.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. LIMINAR CONCEDIDA COM REDUÇÃO DO VALOR DA FIANÇA. MEDIDAS CAUTELARES DO ARTIGO 319, DO CPP. Concedida a medida liminar com a redução do valor arbitrado a título de fiança, quando constatado que a autoridade coatora fixou valor demasiadamente elevado, sem trazer os parâmetros que nortearam sua decisão, impõe-se a ratificação da liminar antes concedida, vinculada a medidas cautelares do artigo 319, do CPP, mormente quando não se encontraram evidenciadas quaisquer das hipóteses do artigo 312, do CPP. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, H...
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS