APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, sendo considerados idôneos os depoimentos prestados em juízo por policiais, agentes públicos no exercício de suas atribuições, sob o crivo do contraditório, mediante compromisso legal, e em consonância com as demais provas. Ademais, A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de entorpecentes para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio da substância narcótica, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MODIFICAÇÃO. CONDENADO REINCIDENTE. Por ser o apelante reincidente, embora o quantum da pena comporte o regime semiaberto, deve ser mantido o fechado. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 76037-98.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2343 de 05/09/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, sendo considerados idôneos os depoimentos prestados em juízo por policiais, agentes públicos no exercício de suas atribuições, sob o crivo do contraditório, mediante...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGA. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Estando o édito condenatório devidamente motivado, decidindo sobre as questões suscitadas pela defesa, não há falar em afronta à norma constitucional contida no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 2- ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. O conjunto probatório formado na instrução criminal é idôneo e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. 3- DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. Ainda que devidamente analisadas as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, nada impede que a sanção basilar seja reduzida de leve, já que procedida a fixação com excessivo rigor pelo juiz sentenciante. 4- RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ÓBICE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o réu que é reincidente não preenche, nem de longe, os requisitos legais para a concessão de tal benefício (cf. 5ª Turma, HC n. 365.964/SP, Rel. Min, Ribeiro Dantas, j. 20/10/2016). 5- CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INVIABILIDADE. o benefício da assistência judiciária gratuita, sem comprovação da condição de hipossuficiente, não há de ser acolhido, principalmente quando se extrai dos autos que o apelante esteve representado por advogada constituída durante toda a instrução criminal. 6- MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. Não há se falar em direito de recorrer em liberdade, se sobressai do conjunto probatório, justificativas bastantes para a manutenção da segregação cautelar, pela necessidade da garantia da ordem pública. Mormente em se tratando de acusado que respondeu preso durante toda a instrução processual. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 163566-27.2016.8.09.0168, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2335 de 24/08/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGA. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Estando o édito condenatório devidamente motivado, decidindo sobre as questões suscitadas pela defesa, não há falar em afronta à norma constitucional contida no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 2- ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. O conjunto probatório formado na instrução criminal é idôneo e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. 3- DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILI...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EM CONCURSO FORMAL. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. INCOMPORTABILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. A assertiva referente à pena a ser aplicada em eventual condenação não comporta apreciação em habeas corpus, por se tratar de via sumaríssima. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DADOS GENÉRICOS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há se falar em ausência de fundamentação quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, presentes os requisitos dos artigos 312 e seguintes do Código de Processo Penal, bem como demonstrada a periculosidade do agente e a gravidade do fato criminoso evidenciada pelo modus operandi. 3 - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do CPP, revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública. Mormente na hipótese de crime cometido com violência e grave ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo. 4 - PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. Os predicados pessoais, por si sós, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 170106-76.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2333 de 22/08/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EM CONCURSO FORMAL. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. INCOMPORTABILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. A assertiva referente à pena a ser aplicada em eventual condenação não comporta apreciação em habeas corpus, por se tratar de via sumaríssima. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DADOS GENÉRICOS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há se falar em ausência de fundamentação quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, presentes os requisitos dos artigos 312 e seguintes do Código de P...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO. MANUTENÇÃO CUSTÓDIA. PRISÃO DOMICILIAR. MULHER COM FILHO MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. POSSIBILIDADE. 1 - Inexiste constrangimento ilegal a ser reparado, quando as circunstâncias fáticas relacionadas aos crimes demonstram a gravidade concreta da conduta, motivo suficiente para justificar a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública. 2 -Entretanto, comprovado nos autos que a paciente possui duas filhas menores de 12 anos de idade, bem como bons antecedentes e primariedade, não há óbice à substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar. 3 - Ordem conhecida e parcialmente concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 171510-65.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2332 de 21/08/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO. MANUTENÇÃO CUSTÓDIA. PRISÃO DOMICILIAR. MULHER COM FILHO MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. POSSIBILIDADE. 1 - Inexiste constrangimento ilegal a ser reparado, quando as circunstâncias fáticas relacionadas aos crimes demonstram a gravidade concreta da conduta, motivo suficiente para justificar a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública. 2 -Entretanto, comprovado nos autos que a paciente possui duas filhas menores de 12 anos de idade, bem como bons antecedentes e primariedade, n...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBOS MAJORADOS. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. 1- Não é razoável a segregação, decorrente da custódia cautelar, há mais de 213 (duzentos e treze) dias, sem que tenha encerrada a instrução processual, em desproporcional demora, creditada à morosidade e deficiência administrativa da máquina judiciária, caracterizando o constrangimento ilegal. 2- Ordem concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 163890-02.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2332 de 21/08/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBOS MAJORADOS. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. 1- Não é razoável a segregação, decorrente da custódia cautelar, há mais de 213 (duzentos e treze) dias, sem que tenha encerrada a instrução processual, em desproporcional demora, creditada à morosidade e deficiência administrativa da máquina judiciária, caracterizando o constrangimento ilegal. 2- Ordem concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 163890-02.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2332 de 21/08/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 121, § 2°, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR AVENTADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1- Nos processos relativos aos crimes dolosos contra a vida, a ausência de indicação expressa do dispositivo legal no momento da interposição constitui mera irregularidade quando devidamente delimitados os fundamentos nas razões recursais. 2- Preliminar rejeitada. MÉRITO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. REDUÇÃO DA PENA BASE. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 3- Não se sujeita a juízo de reforma no grau revisor o veredicto do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses apresentadas na ocasião do julgamento e entende pela condenação do processado, arrimado pelo conjunto fático-probatório, de consequência, não há que se falar em exclusão da qualificadora. 4- Não havendo equívocos na reprimenda conforme procedida pelo Sentenciante, impõe-se sua manutenção. 5- Regime inicial aplicado conforme art. 33, § 2°, do CP, não merece censura. 6- Injustificável a concessão do direito de recorrer em liberdade ao condenado em regime inicial fechado. 7- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 69149-93.2015.8.09.0014, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2331 de 18/08/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 121, § 2°, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR AVENTADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1- Nos processos relativos aos crimes dolosos contra a vida, a ausência de indicação expressa do dispositivo legal no momento da interposição constitui mera irregularidade quando devidamente delimitados os fundamentos nas razões recursais. 2- Preliminar rejeitada. MÉRITO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. REDUÇÃO DA PENA BASE. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 3- Não se...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 155 E 339, C/C 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA OU A DIMINUIÇÃO DE SEU MONTANTE. ISENÇÃO DAS CUSTAS. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente aos crimes de furto e denunciação caluniosa, inviável a absolvição por falta de provas. 2- De ofício, a pena de multa deve ser reduzida para guardar proporção com a reprimenda aplicada. 3- Cabe ao Juiz sentenciante decidir qual a melhor pena restritiva de direito que deve ser aplicada ao caso concreto. 3- Imperativa a redução da prestação pecuniária quando aplicada com rigor excessivo. 4- A isenção das custas processuais é matéria a ser tratada no Juízo da Vara de Execuções Penais, instância adequada para se aferir a real situação financeira da processada. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido. De ofício, reduzida a pena de multa.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 322575-79.2015.8.09.0032, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2331 de 18/08/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 155 E 339, C/C 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA OU A DIMINUIÇÃO DE SEU MONTANTE. ISENÇÃO DAS CUSTAS. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente aos crimes de furto e denunciação caluniosa, inviável a absolvição por falta de provas. 2- De ofício, a pena de multa deve ser reduzida para guardar proporção com a reprimenda aplicada. 3- Cabe ao Juiz sentenciante decidir qual a melhor p...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. 1- Com a prolação da sentença penal condenatória, opera-se a preclusão da matéria concernente à ausência de justa causa para a ação penal. Preliminar rejeitada. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE E APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 46, DA LEI Nº 11.343/06, EM RAZÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO OU COMPARTILHADO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE INOMINADA. BENESSE DO ART. 33, § 4º. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 2- A inimputabilidade ou a semi-imputabilidade do acusado deve ser comprovada por meio de prova pericial, ainda que haja demonstração de dependência química, que, por si só, não exclui a culpabilidade ou induz à redução da pena. 3- Destacando-se das provas apuradas nos autos a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição ou desclassificação da conduta para a prevista no art. 28 ou art. 33, § 3º, da Lei Antidrogas. 4- A incidência de atenuante não pode conduzir a pena aquém do mínimo. 5- Não se aplica a benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, diante da reincidência do processado, seja ela específica ou não, que inclusive obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 6- A multa é prevista expressamente no preceito secundário do tipo, cuja isenção implica em ofensa ao Princípio da Legalidade. 7- Incabível a concessão do direito de recorrer em liberdade a processado reincidente que permaneceu preso durante todo o tramitar processual. 8- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 221407-09.2016.8.09.0029, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/05/2017, DJe 2276 de 29/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. 1- Com a prolação da sentença penal condenatória, opera-se a preclusão da matéria concernente à ausência de justa causa para a ação penal. Preliminar rejeitada. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE E APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 46, DA LEI Nº 11.343/06, EM RAZÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO OU COMPARTILHADO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE INOMINADA. BENESSE DO ART. 33, § 4º. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. CONCESSÃO DO DIREITO...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DAS VÍTIMAS. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DA TESE DEFENSIVA. 1. Estando a decisão intermediária fundamentada e tendo o Magistrado a quo, justificado o seu convencimento sobre os fatos narrados na denúncia e procedido em conformidade com o determinado no artigo 413, § 1º do CPP, não há que se falar em ausência de apreciação da tese defensiva de impronúncia. Preliminar afastada. MÉRITO. DESPRONÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. 2. Não há que se falar em despronúncia se as provas carreadas para os autos revelam a existência dos crimes e indícios de autoria. 3. Inviável a absolvição sumária, pois não se pode afirmar, extreme de dúvida, não ser o recorrente o autor ou partícipe do fato. 4. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 414827-66.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2331 de 18/08/2017)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DAS VÍTIMAS. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DA TESE DEFENSIVA. 1. Estando a decisão intermediária fundamentada e tendo o Magistrado a quo, justificado o seu convencimento sobre os fatos narrados na denúncia e procedido em conformidade com o determinado no artigo 413, § 1º do CPP, não há que se falar em ausência de apreciação da tese defensiva de impronúncia. Preliminar afastada. MÉRITO. DESPRONÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. 2. Não há que se falar em despronúncia se...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DE APENAS DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no artigo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- O perdimento dos bens apreendidos em decorrência do tráfico ilícito de entorpecente nada tem a ver com a pena restritiva de direitos elencada no artigo 43, inciso II, do Código Penal (perda de bens e valores), não ensejando alteração a substituição da pena corpórea promovida, consoante as disposições legais. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 125507-46.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2329 de 16/08/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DE APENAS DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no artigo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- O perdimento dos bens apreendidos em decorrência do tráfico ilícito de entorpecente nada tem a ver com a pena restritiva de direitos elencada no artigo 43, inciso II, do Código Penal (perda...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA DROGA CONSIDERADA NA 1ª E 3ª FASE. BIS IN IDEM. PROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. Segundo entendimento do STF, firmado em recurso julgado sob o regime de repercussão geral, nos crimes abrangidos pela Lei n. 11.343/06, a natureza e a quantidade de droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do sistema trifásico, sob pena de incorrer em bis in idem. 2- EXTENSÃO AO CORRÉU. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. Estende-se o benefício ao corréu quando evidenciado que ele se encontra em contexto fático processual idêntico ao do ora insurrecto e não se tratando o caso de circunstância de caráter exclusivamente pessoal, nos termos do artigo 580 da Lei Processual. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 377312-13.2014.8.09.0179, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2329 de 16/08/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA DROGA CONSIDERADA NA 1ª E 3ª FASE. BIS IN IDEM. PROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. Segundo entendimento do STF, firmado em recurso julgado sob o regime de repercussão geral, nos crimes abrangidos pela Lei n. 11.343/06, a natureza e a quantidade de droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do sistema trifásico, sob pena de incorrer em bis in idem. 2- EXTENSÃO AO CORRÉU. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. Estende-se o benefício ao corréu quando evidenciado que ele se encon...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Não prospera a tese de absolvição quando as declarações da vítima, conjugada com os demais elementos de provas, é suficiente para demonstrar a prática, pelo apelante, do crime de ameaça no âmbito doméstico e familiar. 2 - PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO. Devem ser reanalisadas e sopesadas como favoráveis as circunstâncias judiciais inidoneamente motivadas e, de consequência, reduzida as penas basilares para acima do mínimo legal, por ainda persistir circunstância judicial desfavorável devidamente fundamentada. Sob pena de violação de Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça, e do princípio do non bis in idem. 3 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. INCOMPORTÁVEL. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. Não há que se falar em substituição da pena corpórea por restritivas de direitos, por ter sido um dos crimes imputados ao apelante praticado com violência, o que contraria o disposto no inciso I, in fine, do artigo 44 do Código Penal. No entanto, preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos no artigo 77 do Código Penal, é possível a suspensão condicional da pena - sursis. 4 - MUDANÇA DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. O pedido de cumprimento da pena em outra comarca deve ser formulado ao juízo da execução penal, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea 'g' da Lei de Execução Penal - LEP. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 453774-79.2013.8.09.0006, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2329 de 16/08/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Não prospera a tese de absolvição quando as declarações da vítima, conjugada com os demais elementos de provas, é suficiente para demonstrar a prática, pelo apelante, do crime de ameaça no âmbito doméstico e familiar. 2 - PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO. Devem ser reanalisadas e sopesadas como favoráveis as circunstâncias judiciais inidoneamente motivadas e, de consequência, reduzida as penas basilares para acima do mínimo legal, por ainda persi...
TRIPLA APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO (CP: ART. 157, § 2º, I, II e V). CONCURSO FORMAL. 1º FATO (TRÊS VÍTIMAS). 2º FATO (UMA VÍTIMA). INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia, quando, além de preclusa a matéria pela prolação da sentença, encontram-se presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. 2. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos a comprovação das condutas ilícitas, concernente aos crimes de roubo triplamente majorado, pelo emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição à liberdade das vítimas (1º fato - três ofendidos, e 2º fato - uma ofendida), em concurso formal, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório, devendo ser mantido o édito condenatório. 3. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DE COAUTORIA. A causa de abrandamento punitivo da participação de somenos importância, prevista no artigo 29, §1º, do Código Penal, tem por destinatário o partícipe em ação criminosa que cooperou minimamente para a execução do delito (contribuindo com auxílio material ou suporte moral), não a identificando no comportamento daquele que, emprestando efetivo concurso, pratica, conjuntamente, o fato típico, desenvolvendo conduta ativa, ainda que coautoria com repartição de tarefas essenciais. 4. PENA-BASE. ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Mantém a pena-base, estabelecida quase na média da soma dos extremos, quando os agentes são detentores de quatro circunstâncias judiciais desfavoráveis. Sobretudo quando não se verifica afronta ao princípio ne bis in idem. 5. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO (2ª APELANTE). POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. Constando na certidão de antecedentes criminais uma única sentença condenatória transitada em julgado, já considerada para configurar maus antecedentes, nova utilização para figurar a agravante da reincidência constitui bis in idem. 6. AGRAVANTE DA SENILIDADE (CP: art. 61, II, 'h'). QUANTUM EXACERBADO. REDUÇÃO. VIABILIDADE. Mostrando-se exacerbado o aumento da sanção, na segunda fase, a título de majorante, justa a redução desse quantitativo. Sobretudo em atenção à finalidade da pena. 7. MAJORANTES (EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS). COEFICIENTE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL COM BASE NO NÚMERO DE MAJORANTES E COM FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. OFENSA À SÚMULA N. 442 DO STJ. Cuidando-se de crime de roubo circunstanciado, é impositiva a redução do coeficiente adotado na terceira fase, quando fixado acima do mínimo legal e sem justificativa concreta, com base apenas no número de majorantes. Inteligência da Súmula 443 do STJ. 8. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não se concede ao agente o direito de apelar em liberdade, quando permaneceu segregado durante toda a persecução criminal. Mormente porque subsistem os motivos da prisão cautelar. 9. DETRAÇÃO PENAL. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. A detração penal deve ser analisada pelo Juízo da Execução Penal, consoante o artigo 66, III, 'c', da Lei 7.210/84. APELAÇÕES CONHECIDAS. DESPROVIDA A 1ª E PROVIDAS, EM PARTE, A 2ª E 3ª.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 127538-10.2014.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2329 de 16/08/2017)
Ementa
TRIPLA APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO (CP: ART. 157, § 2º, I, II e V). CONCURSO FORMAL. 1º FATO (TRÊS VÍTIMAS). 2º FATO (UMA VÍTIMA). INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia, quando, além de preclusa a matéria pela prolação da sentença, encontram-se presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. 2. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos a comprovação das condutas ilícitas, concernente aos crimes de roubo triplamente majorado, pelo emprego de arma de fog...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE MANTEVE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO. PREJUDICADO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. HIPÓTESE DE EVENTUAL CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FINALIZAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONCLUSÃO. OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ETAPA DE APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. SUPERAÇÃO. IRREGULARIDADE NA PRISÃO, DIANTE DA NÃO COMUNICAÇÃO DA PRISÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. SUPERADA POR POSTERIOR CITAÇÃO PESSOAL. 1. Constatado que a mencionada ilegalidade da custódia cautelar do paciente já foi analisada e repelida por este Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do habeas corpus anterior, fica prejudicado o conhecimento do writ, nesse ponto, por tratar-se de mera reiteração. 2. Não se conhece do pleito de revogação da prisão preventiva, ao argumento de que o encarceramento provisório constitui providência mais gravosa que eventual e futura condenação, sendo impossível se cogitar do quantum de pena aplicável, porquanto, para sua determinação, consideram-se, além da quantidade de pena corpórea, as circunstâncias judiciais e as condições objetivas e subjetivas afetas ao caso concreto, elementos que demandam aprofundado exame do conjunto probatório, procedimento que é vedado na ação mandamental. 3. Concluído o inquérito policial, oferecida e recebida a denúncia, com a marcha processual na etapa de citação do acusado para a apresentação da resposta à acusação, supera-se a alegação de excesso de prazo para a conclusão do referido procedimento investigativo, pois o marco temporal referencial a ser observado passa ser a conclusão do procedimento penal, que deve ser atingida no prazo de 148 dias nos casos do rito comum ordinário, não ultimado até o presente momento. 4. Cumprida a finalidade do artigo 289 do Código de Processo Penal, diante da comunicação do cumprimento do mandado de prisão, ao juízo que o expediu no mesmo dia em que efetivada a providência, não há falar em invalidade do ato, tampouco em nulidade, porque não configurado prejuízo ao réu, na inteligência do artigo 563 do Código de Processo Penal. 5. Sobrevindo informação de que foi determinada nova tentativa de citação pessoal do paciente, com expedição de carta precatória citatória, diante do cumprimento do mandado de prisão expedido pela autoridade acoimada coatora, resta superada eventual ilegalidade da citação editalícia. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 164412-29.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2326 de 10/08/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE MANTEVE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO. PREJUDICADO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. HIPÓTESE DE EVENTUAL CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FINALIZAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONCLUSÃO. OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ETAPA DE APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. SUPERAÇÃO. IRREGULARIDADE NA PRISÃO, DIANTE DA NÃO COMUNICAÇÃO DA PRISÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. SUPERADA POR POSTERIOR CITAÇÃO PESSOAL. 1. Constatado que a mencionada ilegalidad...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. SUPERAÇÃO. JUSTIFICATIVA IDÔNEA. ASPECTOS DENOTATIVOS DA ESPECIAL GRAVIDADE DA CONDUTA E DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE. NECESSIDADE EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decretada a prisão preventiva do paciente, para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da ação potencialmente criminosa, e ficando indicado nos autos que a conduta de fato apresenta contornos de especial gravidade, como apreensão de considerável quantidade e variedade de droga, como maconha e crack, de petrechos característicos do ato de traficância, como balança de precisão, de armas de fogo, além de equipamentos empregados na prática de crimes, como balaclava, mantém-se a segregação antecipada, por se mostrar o meio adequado para proteger o risco que o acusado oferece. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 164354-26.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2326 de 10/08/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. SUPERAÇÃO. JUSTIFICATIVA IDÔNEA. ASPECTOS DENOTATIVOS DA ESPECIAL GRAVIDADE DA CONDUTA E DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE. NECESSIDADE EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decretada a prisão preventiva do paciente, para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da ação potencialmente criminosa, e ficando indicado nos autos que a conduta de fato apresenta contornos de especial gravidade, como apreensão de considerável quantidade e variedade de droga,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar a condenação da apelante pelo crime de tráfico de drogas, porquanto os elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 4251-78.2013.8.09.0002, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2326 de 10/08/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar a condenação da apelante pelo crime de tráfico de drogas, porquanto os elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 4251-78.2013.8.09.0002, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2326 de 10/08/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. O contexto probatório demonstra seguramente a materialidade dos delitos e os indícios suficientes das autorias, bem como estão presentes as condições da ação - possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade para agir. Além disso, igualmente se fazem presentes os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, pois a denúncia trouxe a exposição clara dos fatos tidos como delituosos, a qualificação dos acusados, a classificação dos crimes e o nexo de especificamente nos depoimentos dos policiais que possuem valor relevante à condenação, se contraditados. 4 - PENA-BASE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÕES INIDÔNEAS. Devem ser reanalisadas e sopesadas como favoráveis as circunstâncias judiciais inidoneamente motivadas e, de consequência, reduzida a pena basilar, sob pena de violação do princípio do non bis in idem. Mantida acima do mínimo legal, nos moldes do artigo 42 da Lei n. 11.343/2006. 5 - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM O DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. A condenação dos apelantes pelo crime de associação para o tráfico de drogas torna inviável a aplicação da causa de diminuição de pena do artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, porquanto ausente um dos requisitos dessa benesse, o de não integrar organização criminosa. Mormente, ainda, por um deles ser reincidente específico. 6 - PENA DE MULTA AJUSTADA. Em observância ao preceito da proporcionalidade, a pena de multa, não guardando proporção com a corpórea, deve ser ajustada. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 413071-81.2015.8.09.0024, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2340 de 31/08/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. O contexto probatório demonstra seguramente a materialidade dos delitos e os indícios suficientes das autorias, bem como estão presentes as condições da ação - possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade para agir. Além disso, igualmente se fazem presentes os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, pois a denúncia trouxe a exposição clara dos fatos tidos como delituosos, a qualificação dos acusa...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I E II (POR TRÊS VEZES), C/C ARTIGO 70, AMBOS DO ESTATUTO REPRESSIVO. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISOS V OU VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. REDUÇÃO DA PENA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime tipificado no art. 157, § 2°, incs. I e II, na forma do art. 70, ambos do CP, inviável a absolvição, com fulcro no art. 386, incs. V e VII, do CPP e o decote da majorante do emprego de arma. 2- Ocorrendo diferentes avaliações no processo dosimétrico realizado na fase recursal, imperiosa sua modificação. 3- Por se tratar de acusado reincidente, o regime prisional deve ser mantido no fechado. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 207272-39.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2338 de 29/08/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I E II (POR TRÊS VEZES), C/C ARTIGO 70, AMBOS DO ESTATUTO REPRESSIVO. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISOS V OU VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. REDUÇÃO DA PENA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime tipificado no art. 157, § 2°, incs. I e II, na forma do art. 70, ambos do CP, inviável a absolvição, com fulcro no art. 386, incs. V e VII, do CPP e o decote da majorante do emprego de arma. 2- Ocorrendo dif...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I E II E ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, C/C ARTIGO 14, INCISO II, C/C AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 71, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÕES MANTIDAS. PENA: AFASTAMENTO DE OFÍCIO, DA REINCIDÊNCIA E REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL DA FRAÇÃO PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. 1. No crime de roubo, praticado na clandestinidade, a palavra da vítima possui valor probante para respaldar o decreto condenatório, se o agente foi reconhecido e se o declarado está em harmonia com os demais elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. Não havendo registro da data do trânsito em julgado da sentença condenatória indicada na certidão de antecedentes, deve ser afastada, de ofício, a agravante da reincidência. 3. A mera indicação do número de majorantes não constitui fundamentação concreta para justificar a exasperação, acima do mínimo legal, pelas causas de aumento do uso de arma de fogo e concurso de agentes, devendo ser imposta a fração mínima de 1/3 (um terço), nos termos da Súmula 443 do STJ RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA IMPOSTA A AMBOS APELANTES.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 318097-50.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2324 de 08/08/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I E II E ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, C/C ARTIGO 14, INCISO II, C/C AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 71, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÕES MANTIDAS. PENA: AFASTAMENTO DE OFÍCIO, DA REINCIDÊNCIA E REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL DA FRAÇÃO PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. 1. No crime de roubo, praticado na clandestinidade, a palavra da vítima possui valor probante para respaldar o decreto condenatório, se o agente foi reconhecido e se o declarado está em harmonia com os demais elementos de prova colhidos sob o crivo do contradit...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO. INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA. Havendo dúvida razoável quanto à autoria do crime e bem assim quanto à dinâmica das agressões recíprocas dos contendores, impõe-se a manutenção do juízo absolutório. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 222145-83.2012.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2323 de 07/08/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO. INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA. Havendo dúvida razoável quanto à autoria do crime e bem assim quanto à dinâmica das agressões recíprocas dos contendores, impõe-se a manutenção do juízo absolutório. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 222145-83.2012.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2323 de 07/08/2017)