PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PROVIDO. "A jurisprudência vem reconhecendo a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, quando evidenciados erro material, omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, suficientes à modificação do entendimento judicial sobre a matéria controvertida, desde que observado o princípio do contraditório" (EDclREsp n. 967.091, Min. Eliana Calmon). Prestam-se os embargos de declaração para expungir contradição entre os fundamentos do acórdão com o seu "dispositivo" e a "certidão" de julgamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.082171-7, de Curitibanos, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PROVIDO. "A jurisprudência vem reconhecendo a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, quando evidenciados erro material, omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, suficientes à modificação do entendimento judicial sobre a matéria controvertida, desde que observado o princípio do contraditório" (EDclREsp n. 967.091, Min. Eliana Calmon). Prestam-se os embargos de declaração para expungir contradição entre os fundamentos do acórdão com o seu...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO À DIFERENÇA DA REMUNERAÇÃO. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. "O servidor público que desempenha funções alheias ao cargo para o qual foi originariamente provido, em virtude de desvio funcional, faz jus ao pagamento das diferenças salariais correspondente a esse período, sob pena de locupletamento indevido por parte da administração" (REsp n. 120.920, Min. Vicente Leal; REsp n. 205.021, Min. Edson Vidigal; REsp n. 142.286, Min. Anselmo Santiago; AC n. 2007.028265-8, Des. Vanderlei Romer; AC n. 2008.011267-7, Des. Cid Goulart). 02. "Não veda o ordenamento jurídico a prolação de sentença que assegure a servidor o pagamento das 'diferenças salariais' se no futuro voltar a ocorrer o desvio de função. Por analogia, é aplicável a regra do art. 290 do Código de Processo Civil: 'Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação'. Ademais, cumpre ao julgador atentar para a natureza alimentar da causa e para as advertências de Cícero: 'summum jus, summa injuria', e de Celso Antônio Bandeira de Mello: 'Segundo os cânones da lealdade e boa-fé, a Administração haverá de proceder em relação aos administrados com sinceridade e lhaneza, sendo-lhe interdito qualquer comportamento astucioso, eivado de malícia, produzido de maneira a confundir, dificultar ou minimizar o exercício de direitos por parte dos cidadãos'" (AC n. 2011.020338-7, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.083689-4, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO À DIFERENÇA DA REMUNERAÇÃO. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. "O servidor público que desempenha funções alheias ao cargo para o qual foi originariamente provido, em virtude de desvio funcional, faz jus ao pagamento das diferenças salariais correspondente a esse período, sob pena de locupletamento indevido por parte da administração" (REsp n. 120.920, Min. Vicente Leal; REsp n. 205.021, Min. Edson Vidigal; REsp n. 142.286, Min. Anselmo Santiago; AC n. 2007.028265-8, Des. Van...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE CAMINHÃO EM PONTE COM MÁ CONSERVAÇÃO. MORTE DE COMPANHEIRA E FILHA DO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MAJORADA PARA R$ 100.000,00. PRECEDENTES. PENSÃO MENSAL QUE DEVE SER PAGA EM CARÁTER VITALÍCIO. JUROS DE MORA A CONTAR DO ATO ILÍCITO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. ENUNCIADOS 54 E 362 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. ADEQUAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PATAMAR RAZOÁVEL. MUNICÍPIO ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DO RÉU PROVIDO No PONTO. PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR, PROVIDO PARCIALMENTE O INTERPOSTO PELO RÉU E, EM REEXAME, DETERMINAR A INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072033-6, de Turvo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE CAMINHÃO EM PONTE COM MÁ CONSERVAÇÃO. MORTE DE COMPANHEIRA E FILHA DO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MAJORADA PARA R$ 100.000,00. PRECEDENTES. PENSÃO MENSAL QUE DEVE SER PAGA EM CARÁTER VITALÍCIO. JUROS DE MORA A CONTAR DO ATO ILÍCITO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. ENUNCIADOS 54 E 362 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. ADEQUAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PATAMAR RAZOÁVEL. MUNICÍPIO ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DO RÉU PROVID...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PROVIDO. "A jurisprudência vem reconhecendo a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, quando evidenciados erro material, omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, suficientes à modificação do entendimento judicial sobre a matéria controvertida, desde que observado o princípio do contraditório" (EDclREsp n. 967.091, Min. Eliana Calmon). Prestam-se os embargos de declaração para expungir contradição entre os fundamentos do acórdão com o seu "dispositivo" e a "certidão" de julgamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.087809-1, de Curitibanos, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PROVIDO. "A jurisprudência vem reconhecendo a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, quando evidenciados erro material, omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, suficientes à modificação do entendimento judicial sobre a matéria controvertida, desde que observado o princípio do contraditório" (EDclREsp n. 967.091, Min. Eliana Calmon). Prestam-se os embargos de declaração para expungir contradição entre os fundamentos do acórdão com o seu...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PROVIDO. "A jurisprudência vem reconhecendo a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, quando evidenciados erro material, omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, suficientes à modificação do entendimento judicial sobre a matéria controvertida, desde que observado o princípio do contraditório" (EDclREsp n. 967.091, Min. Eliana Calmon). Prestam-se os embargos de declaração para expungir contradição entre os fundamentos do acórdão com o seu "dispositivo" e a "certidão" de julgamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.000602-6, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PROVIDO. "A jurisprudência vem reconhecendo a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, quando evidenciados erro material, omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, suficientes à modificação do entendimento judicial sobre a matéria controvertida, desde que observado o princípio do contraditório" (EDclREsp n. 967.091, Min. Eliana Calmon). Prestam-se os embargos de declaração para expungir contradição entre os fundamentos do acórdão com o seu...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PROVIDO. "A jurisprudência vem reconhecendo a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, quando evidenciados erro material, omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, suficientes à modificação do entendimento judicial sobre a matéria controvertida, desde que observado o princípio do contraditório" (EDclREsp n. 967.091, Min. Eliana Calmon). Prestam-se os embargos de declaração para expungir contradição entre os fundamentos do acórdão com o seu "dispositivo" e a "certidão" de julgamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.092852-3, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PROVIDO. "A jurisprudência vem reconhecendo a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, quando evidenciados erro material, omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, suficientes à modificação do entendimento judicial sobre a matéria controvertida, desde que observado o princípio do contraditório" (EDclREsp n. 967.091, Min. Eliana Calmon). Prestam-se os embargos de declaração para expungir contradição entre os fundamentos do acórdão com o seu...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Reexame obrigatório. Administrativo. Direito de construir. Ação ordinária de reconhecimento de direito. Reforma de residência e rancho inseridos em terreno de marinha. Pretensão demolitória deduzida pela municipalidade na esfera administrativa, sob o argumento de que se tratam de novas edificações em área de preservação permanente - APP. Casas antigas, erguidas com autorização da Secretaria de Patrimônio da União. Ausência de demonstração de dano ao ambiente natural. Sentença, todavia, de procedência parcial do pedido, com ordem para manter a salvo apenas a residência do autor. Ausência de recurso voluntário deste. Impossibilidade de modificar-se a decisão, em sede de reexame, em desfavor da Fazenda Pública. Vedação da reformatio in pejus. Precedentes da Corte. Remessa desprovida. (TJSC, Reexame Necessário n. 2011.009693-3, de Laguna, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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Reexame obrigatório. Administrativo. Direito de construir. Ação ordinária de reconhecimento de direito. Reforma de residência e rancho inseridos em terreno de marinha. Pretensão demolitória deduzida pela municipalidade na esfera administrativa, sob o argumento de que se tratam de novas edificações em área de preservação permanente - APP. Casas antigas, erguidas com autorização da Secretaria de Patrimônio da União. Ausência de demonstração de dano ao ambiente natural. Sentença, todavia, de procedência parcial do pedido, com ordem para manter a salvo apenas a residência do autor. Ausência de rec...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR DE CATORZE ANOS (ART. 214 C/C 224, "A", AMBOS DO CP). ATUAL CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT, DO CP). RECURSO DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR QUE O ACUSADO CONSTRANGEU A VÍTIMA A DEIXAR QUE PRATICASSE COM ELA ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. - O conjunto probatório que demonstra com riqueza de detalhes que o acusado praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, antes da vigência da Lei 12.015/2009, é apto a fundamentar a condenação pela prática do crime previsto no art. 214, caput c/c art. 224, "a", ambos do Código Penal. - Nos crimes sexuais, que geralmente não deixam vestígios materiais, as declarações da vítima de tenra idade, ainda que relatadas nos autos somente por intermédio de terceiros, são de extrema importância para a condenação do agente. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso, alterando-se, de ofício, o fundamento da absolvição. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.076211-1, de São José, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR DE CATORZE ANOS (ART. 214 C/C 224, "A", AMBOS DO CP). ATUAL CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT, DO CP). RECURSO DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR QUE O ACUSADO CONSTRANGEU A VÍTIMA A DEIXAR QUE PRATICASSE COM ELA ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. - O conjunto probatório que demonstra com riqueza de detalhes que o acusado praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a ví...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÕES EQUIVOCADAS DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DEMANDANTE QUE FIRMARA PLANO DE ACESSO À INTERNET MÓVEL COM OPERADORA DE TELEFONIA. EMPRESA RÉ QUE EFETUOU COBRANÇA EM PREÇOS SUPERIORES AQUELES PREVISTOS NO DOCUMENTO CONTRATUAL. COBRANÇA INJUSTIFICADA DE VALORES. INSCRIÇÕES INDEVIDAS EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APLICABILIDADE DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA E REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO NÃO DEMONSTRADAS. DANO MORAL CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO TELEFÔNICO, O QUE NÃO AFASTA TODAVIA A IDENTIFICAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTS. 6º, 14 E 22. CÓDIGO CIVIL DE 2002, ARTS. 186 E 931. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ART. 5º, INCS. V E X, E 37, § 6º. SENTENÇA QUE FIXOU O VALOR DA INDENIZAÇÃO EM R$ 20.000,00. VERBA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTE TRIBUNAL. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE A RECOMENDAR A MANUTENÇÃO DA VERBA. APELO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043070-8, de Blumenau, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÕES EQUIVOCADAS DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DEMANDANTE QUE FIRMARA PLANO DE ACESSO À INTERNET MÓVEL COM OPERADORA DE TELEFONIA. EMPRESA RÉ QUE EFETUOU COBRANÇA EM PREÇOS SUPERIORES AQUELES PREVISTOS NO DOCUMENTO CONTRATUAL. COBRANÇA INJUSTIFICADA DE VALORES. INSCRIÇÕES INDEVIDAS EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APLICABILIDADE DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA E REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO NÃO D...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO EM RELAÇÃO À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À ANÁLISE DESTE ÓRGÃO COLEGIADO. EMBARGOS REJEITADOS. POSSIBILIDADE, NO ENTANTO, DE SER ARGUIDA E ANALISADA EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (ART. 61 DO CP). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA FORMA INTERCORRENTE (SUPERVENIENTE OU SUBSEQUENTE). DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E O JULGAMENTO COLEGIADO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Criminal n. 2010.009294-9, de Campos Novos, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO EM RELAÇÃO À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À ANÁLISE DESTE ÓRGÃO COLEGIADO. EMBARGOS REJEITADOS. POSSIBILIDADE, NO ENTANTO, DE SER ARGUIDA E ANALISADA EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (ART. 61 DO CP). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA FORMA INTERCORRENTE (SUPERVENIENTE OU SUBSEQUENTE). DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E O JULGAMENTO COLEGIADO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. (TJSC, Embargos...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Jefferson Zanini
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III, DO CPC. INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE QUE SE MANTEVE SILENTE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS INSCULPIDOS NO ART. 267, § 1º DO CPC. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. TESE AFASTADA. RELATÓRIO SUCINTO, QUE NÃO CONFIGURA NULIDADE, ANTE A SINGELEZA DA DEMANDA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO. DESCABIMENTO. "Não há falar em arquivamento administrativo da ação de busca e apreensão, para fins de se evitar a extinção do processo, 'porquanto a medida não se coaduna com a natureza da ação [...], sendo certo que a legislação que regula a matéria prevê meios específicos para o autor em caso de não localização do bem'" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070830-9, de Tubarão, rel. Des. Tulio Pinheiro, j. 18-10-2012). PLEITO DE CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO OU EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA NÃO FORMULADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. "O exame do pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito ou de execução, formulado apenas em sede recursal, implica em supressão de instância, estando, pois, inviabilizado. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085343-9, de Curitibanos, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 5-2-2013) SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041740-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III, DO CPC. INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE QUE SE MANTEVE SILENTE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS INSCULPIDOS NO ART. 267, § 1º DO CPC. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. TESE AFASTADA. RELATÓRIO SUCINTO, QUE NÃO CONFIGURA NULIDADE, ANTE A SINGELEZA DA DEMANDA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO. DESCABIMENTO. "Não há falar em arquivamento administrativo da ação de busca e apreensão, p...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA MORA, TENDO EM VISTA QUE A NOTIFICAÇÃO FOI EFETIVADA DIRETAMENTE PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA E PELOS CORREIOS. CASO DOS AUTOS QUE, NA REALIDADE, TRATA DE NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS LOCALIZADO EM ALAGOAS. VALIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. VALIDADE DO ATO NOTIFICATÓRIO ENTREGUE NO ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO, EMBORA RECEBIDO POR TERCEIRO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Assim, por ausência de norma dispondo em contrário e tendo em vista o pleno alcance de sua finalidade (dar conhecimento da mora ao próprio devedor a quem é endereçada a notificação), tenho como válida a notificação extrajudicial realizada por via postal, no endereço do devedor, ainda que o título tenha sido apresentado em Cartório de Títulos e Documentos situado em comarca diversa do domicílio daquele" (REsp n. 1.184.570/MG, rela. Ministra Maria Isabel Gallotti, j. 9-5-2012). "É firme o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Catarinense de que é indispensável a entrega da notificação extrajudicial no endereço fornecido no contrato firmado entre as partes, não se exigindo o recebimento pessoal do devedor" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.040515-9, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 6-11-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016705-6, de Lages, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA MORA, TENDO EM VISTA QUE A NOTIFICAÇÃO FOI EFETIVADA DIRETAMENTE PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA E PELOS CORREIOS. CASO DOS AUTOS QUE, NA REALIDADE, TRATA DE NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS LOCALIZADO EM ALAGOAS. VALIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. VALIDADE DO ATO NOTIFICATÓRIO ENTREGUE NO ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO, EMBORA RECEBIDO POR TERCEIRO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À O...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO CALCADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE - DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA A JUNTADA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOANTE § 5º DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALEGADA DESNECESSIDADE - ACOLHIMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS COM O OBJETIVO DE VER RECONHECIDA A ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS PACTUADOS NO AJUSTE QUE APARELHA A EXECUCIONAL, NADA REFERINDO ACERCA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - RECLAMO PROVIDO. Considerando-se que a súplica dos embargos à execução é o reconhecimento da abusividade dos encargos pactuados no contrato que instrumentaliza a execucional, nada referindo acerca de excesso de execução, revela-se dispensável a apresentação de memória discriminada de cálculos, consoante exigência prevista no § 5º do art. 739-A do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.088730-3, de Porto Belo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO CALCADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE - DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA A JUNTADA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOANTE § 5º DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALEGADA DESNECESSIDADE - ACOLHIMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS COM O OBJETIVO DE VER RECONHECIDA A ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS PACTUADOS NO AJUSTE QUE APARELHA A EXECUCIONAL, NADA REFERINDO ACERCA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - RECLAMO PROVIDO. Considerando-se que a súplica dos...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091623-3, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os co...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO DESTINADA À CONCESSÃO DE LIMITE DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA-CORRENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELO DOS EMBARGANTES. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES PELO BANCO EMBARGADO - INOVAÇÃO RECURSAL NO TOCANTE À AVENTADA NULIDADE DA EXECUÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO - INOCORRÊNCIA - HIGIDEZ DO TÍTULO QUE SE AFIGURA PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO EXECUTIVO - EXEGESE DOS ARTS. 267, IV, § 3º, 580, 586, 598 E 618, I, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VÍCIO, ADEMAIS, DEVIDAMENTE ARGUIDO NA INICIAL DOS EMBARGOS - PROEMIAL RECHAÇADA É viável o reconhecimento, de ofício, da nulidade da execução por ausência de título líquido, certo e exigível, matéria de ordem pública que envolve pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo de execução, consoante exegese conjunta dos arts. 267, IV, § 3º, 580, 586 e 598, todos do Código de Processo Civil. PRELIMINAR DE NULIDADE DA EXECUÇÃO - AVENTADA ILIQUIDEZ DO TÍTULO POR SE TRATAR DE AJUSTE PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA-CORRENTE, COM A CONSEQUENTE APLICAÇÃO DA SÚMULA 233 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL - EFICÁCIA EXECUTIVA CONFERIDA À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EXEGESE DOS ARTS. 26, 28 E 29 DA LEI N. 10.931/2004 - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - NECESSIDADE, CONTUDO, DE ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI DE REGÊNCIA, NOTADAMENTE AQUELES PREVISTOS NO ART. 28, § 2º, DAQUELA LEI - CONSTATADA, IN CASU, A DEFICIÊNCIA DO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO E A AUSÊNCIA DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA RELATIVOS AO PERÍODO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL - - JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA QUE O BANCO EMBARGADO CUMPRA O DISPOSTO NOS ARTS. 614 DO CPC E 28, § 2º, DA LEI 10.931/2004, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, A TEOR DOS ARTS. 267, § 3º C/C § 3º, 580, 586, 598 E 618, I, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM PARA CUMPRIMENTO DA PROVIDÊNCIA - EXEGESE DOS ARTS. 515, § 4º, DO CPC E 116, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. "A jurisprudência desta Corte orienta que 'a cédula de crédito bancário tem natureza de título executivo, exprimindo obrigação líquida e certa, por força do disposto na Lei n. 10.930/2004' (AgRg no Ag 1.221.989/SP, Rel. Min. MARCO BUZZI, DJe 14.8.2012). A Segunda Seção, em caso assemelhado, já decidiu que 'a Lei n. 10.931/2004 estabelece que a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial' (REsp 1.283.621/MS, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 18.6.2012)" (AREsp 232141/RJ, rel. Ministro Sidnei Beneti, j. em 6/3/2013, publ. em 14/3/2013). Não obstante, a despeito de a lei atribuir, genérica e abstratamente, a qualidade de título executivo à cédula de crédito bancário, inclusive em se tratando de concessão de limite de crédito rotativo em conta-corrente, faz-se necessário, especialmente nessa última hipótese, que o banco exequente atenda aos requisitos objetivamente estabelecidos na mesma legislação, notadamente àqueles inscritos no § 2º do art. 28 da Lei 10.931/2004, que exigem a demonstração clara e precisa da evolução da dívida e os critérios empregados para composição do quantum debeatur. Constatada, in casu, a deficiência do demonstrativo de débito que instrui a execucional e a ausência dos extratos de movimentação financeira relativos ao período da vigência contratual, impõe-se a conversão do julgamento em diligência, a fim de oportunizar à instituição financeira o cumprimento do disposto nos arts. 614 do CPC e 28, § 2º, da Lei 10.931/2004, sob pena de nulidade e extinção da execução; providência que dispensa o retorno dos autos à origem, nos termos do art. 515, § 4º, do CPC e 116, caput, do Regimento Interno desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071415-1, de São João Batista, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO DESTINADA À CONCESSÃO DE LIMITE DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA-CORRENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELO DOS EMBARGANTES. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES PELO BANCO EMBARGADO - INOVAÇÃO RECURSAL NO TOCANTE À AVENTADA NULIDADE DA EXECUÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO - INOCORRÊNCIA - HIGIDEZ DO TÍTULO QUE SE AFIGURA PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO EXECUTIVO - EXEGESE DOS ARTS. 267, IV, § 3º, 580, 586, 598 E 618, I, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VÍCIO, ADEMAIS, DEVIDAMENTE ARG...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO INTEGRALMENTE ACOLHIDO NA SENTENÇA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO DA PARTE RÉ PARA EXCLUIR UM DOS CAPÍTULOS DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO, NO PONTO. RECURSO PROVIDO PARA READEQUAR A VERBA HONORÁRIA E AS CUSTAS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.046767-5, de São José, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO INTEGRALMENTE ACOLHIDO NA SENTENÇA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO DA PARTE RÉ PARA EXCLUIR UM DOS CAPÍTULOS DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO, NO PONTO. RECURSO PROVIDO PARA READEQUAR A VERBA HONORÁRIA E AS CUSTAS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.046767-5, de São José, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM A RESPEITO DA ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA PELO ÓRGÃO JULGADOR. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO. PROVIMENTO DOS DECLARATÓRIOS PARA SANAR O VÍCIO, MANTIDO O RESULTADO DO JULGAMENTO ANTERIOR. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.031608-9, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM A RESPEITO DA ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA PELO ÓRGÃO JULGADOR. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO. PROVIMENTO DOS DECLARATÓRIOS PARA SANAR O VÍCIO, MANTIDO O RESULTADO DO JULGAMENTO ANTERIOR. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.031608-9, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DO ART. 9º DO DECRETO N. 20.910/1932. PROVIMENTO DO RECURSO PARA SANAR O VÍCIO, MANTIDO O RESULTADO DO JULGAMENTO ANTERIOR. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.043707-7, de Mondaí, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DO ART. 9º DO DECRETO N. 20.910/1932. PROVIMENTO DO RECURSO PARA SANAR O VÍCIO, MANTIDO O RESULTADO DO JULGAMENTO ANTERIOR. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.043707-7, de Mondaí, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SUJEITO ATIVO. MUNICÍPIO SEDE DA ARRENDADORA. TEMA DECIDIDO PELO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.054331-2, de Brusque, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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TRIBUTÁRIO. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SUJEITO ATIVO. MUNICÍPIO SEDE DA ARRENDADORA. TEMA DECIDIDO PELO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.054331-2, de Brusque, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DO ART. 733 DO CPC. ARGUMENTOS LANÇADOS QUE POR SI SÓ NÃO INDUZEM À CONCLUSÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO ALIMENTAR. EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALIMENTOS QUE NÃO SE OPERA DE PLANO, DEVENDO SER RECONHECIDA EM DEMANDA JUDICIAL PRÓPRIA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. DEMAIS PARTICULARIDADES QUE, POR IMPLICAREM NA PRODUÇÃO DE PROVAS, NÃO PODEM SER AVALIADOS NO ÂMBITO RESTRITO DO HABEAS CORPUS. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO. INEXISTÊNCIA DE PERDA DO CARÁTER DE URGÊNCIA DOS ALIMENTOS. PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA MEDIDA SEGREGATÓRIA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA TANTO. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.040965-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).
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CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DO ART. 733 DO CPC. ARGUMENTOS LANÇADOS QUE POR SI SÓ NÃO INDUZEM À CONCLUSÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO ALIMENTAR. EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALIMENTOS QUE NÃO SE OPERA DE PLANO, DEVENDO SER RECONHECIDA EM DEMANDA JUDICIAL PRÓPRIA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. DEMAIS PARTICULARIDADES QUE, POR IMPLICAREM NA PRODUÇÃO DE PROVAS, NÃO PODEM SER AVALIADOS NO ÂMBITO RESTRITO DO HABEAS CORPUS. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO. INEXISTÊNCIA DE PERDA DO CARÁTER DE URGÊNCIA DOS ALIMENTOS. PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA MEDIDA SEGREG...