APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE ASSINATURA FALSA APOSTA EM NOTA PROMISSÓRIA, O QUE TORNARIA INEXISTENTE O DÉBITO E INEXIGÍVEL A CAMBIAL. AUTENTICIDADE DA FIRMA, CONTUDO, RECONHECIDA POR PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECHAÇADO. MULTA DE 1% E INDENIZAÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. PENALIDADE MANTIDA. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. QUANTIA FIXADA EM R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) PELO JUÍZO SINGULAR QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088515-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE ASSINATURA FALSA APOSTA EM NOTA PROMISSÓRIA, O QUE TORNARIA INEXISTENTE O DÉBITO E INEXIGÍVEL A CAMBIAL. AUTENTICIDADE DA FIRMA, CONTUDO, RECONHECIDA POR PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECHAÇADO. MULTA DE 1% E INDENIZAÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. PENALIDADE MANTIDA. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. QUANTIA FIXADA EM R$ 7.000,00 (SETE MIL RE...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E DE CONTA GARANTIDA. RECONVENÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA REVISIONAL E QUE DECLARA PREJUDICADO O PEDIDO RECONVENCIONAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ/RECONVINTE. 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. CONTRATO PRESENTE. PERCENTUAL DOS JUROS NÃO PACTUADO. JUROS FLUTUANTES. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SALVO SE A TAXA COBRADA FOR MAIS VANTAJOSA PARA O CONSUMIDOR. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 2 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA PACTUADA. VEDAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. 3 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE, EIS QUE PREVISTA NOS CONTRATOS. VEDADA SUA CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS COMERCIAIS DESTE TRIBUNAL E SÚMULA 472 DO STJ. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO TÓPICO. "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual." (Verbete n. 472 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). 4 - COBRANÇA, EM RECONVENÇÃO, DO DÉBITO ORIUNDO DOS CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E DEMAIS CONTRATOS FIRMADOS AINDA NÃO LIQUIDADOS. POSSIBILIDADE, CONTUDO, RESTRITA AO CONTRATO COMUM ENTRE A DEMANDA REVISIONAL E A RECONVENÇÃO. RECURSO QUE INSISTE NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO RECONVENCIONAL DOS CONTRATOS QUE NÃO FORAM OBJETO DA REVISIONAL. APELO DESPROVIDO. 5 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. READEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.045364-2, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E DE CONTA GARANTIDA. RECONVENÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA REVISIONAL E QUE DECLARA PREJUDICADO O PEDIDO RECONVENCIONAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ/RECONVINTE. 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. CONTRATO PRESENTE. PERCENTUAL DOS JUROS NÃO PACTUADO. JUROS FLUTUANTES. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SALVO SE A TAXA COBRADA FOR MAIS VANTAJOSA PARA O CONSUMIDOR. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 2 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO DE ABERTURA DE...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Hélio David Vieira Figueira dos Santos
Apelação cível. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. ISS. Base de cálculo do imposto. Exclusão do valor relativo aos materiais empregados na prestação do serviço de construção civil. Possibilidade. Inteligência do art. 9º, §2º, do Decreto-Lei n. 406/68. Orientação jurisprudencial da Corte Suprema. Decisão mantida. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a base de cálculo do Imposto sobre Serviços é definida no art. 9º, § 2º, alíneas a e b, do Decreto-Lei n. 406/68, o qual é compatível com Constituição da República de 1988 (STF, AI n. 737.331, rel. Min. Cármen Lúcia, j. 20.4.2009). O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 603.497/MG, com repercussão geral, reiterou seu entendimento no sentido de que é possível deduzir da base de cálculo do ISS o valor dos materiais utilizados na prestação de serviço de construção civil. 2. Agravo regimental não provido (STJ, AgRg no Ag 1.422.997/RJ, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 25.10.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033516-1, de Timbó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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Apelação cível. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. ISS. Base de cálculo do imposto. Exclusão do valor relativo aos materiais empregados na prestação do serviço de construção civil. Possibilidade. Inteligência do art. 9º, §2º, do Decreto-Lei n. 406/68. Orientação jurisprudencial da Corte Suprema. Decisão mantida. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a base de cálculo do Imposto sobre Serviços é definida no art. 9º, § 2º, alíneas a e b, do Decreto-Lei n. 406/68, o qual é compatível com Constituição da República de 1988 (STF, AI n. 73...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Apelação cível. ISS. Operação de leasing. Decisão monocrática que proveu apelo para reconhecer a incompetência tributária do município exequente. Entendimento da Corte Estadual que guarda consonância com a moderna posição do Superior Tribunal de Justiça firmada em sede de recurso representativo de controvérsia. Inteligência do caput do art. 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.036786-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Apelação cível. ISS. Operação de leasing. Decisão monocrática que proveu apelo para reconhecer a incompetência tributária do município exequente. Entendimento da Corte Estadual que guarda consonância com a moderna posição do Superior Tribunal de Justiça firmada em sede de recurso representativo de controvérsia. Inteligência do caput do art. 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominant...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Responsabilidade civil do Estado. Ação de indenização por danos morais. Apreensão de veículo por agentes da polícia diante de indícios de que o automotor era adulterado. Afirmação que não se confirmou após laudo pericial. Ocorrência de excesso de prazo para a devolução do bem. Dano moral devido. Recurso do réu desprovido. Responsabilidade objetiva é a obrigação de indenizar que incumbe a alguém em razão de um procedimento lícito ou ilícito que produziu uma lesão na esfera juridicamente protegida de outrem. Para configurá-la basta, pois, a mera relação causal entre o comportamento e o dano. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050417-2, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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Apelação cível. Responsabilidade civil do Estado. Ação de indenização por danos morais. Apreensão de veículo por agentes da polícia diante de indícios de que o automotor era adulterado. Afirmação que não se confirmou após laudo pericial. Ocorrência de excesso de prazo para a devolução do bem. Dano moral devido. Recurso do réu desprovido. Responsabilidade objetiva é a obrigação de indenizar que incumbe a alguém em razão de um procedimento lícito ou ilícito que produziu uma lesão na esfera juridicamente protegida de outrem. Para configurá-la basta, pois, a mera relação causal entre o comporta...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL - DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - TEORIA OBJETIVA - ARTS. 37, § 6°, DA CF E 14 DO CDC - PERDA DA PRODUÇÃO DE FUMO OCASIONADA PELA INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO, OBSTANDO O FUNCIONAMENTO DA ESTUFA UTILIZADA NA SECAGEM DAS PLANTAS - INOCORRÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DO PRODUTOR OU DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR A JUSTIFICAR A SUSPENSÃO - CAUSAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADAS - PREJUÍZO MATERIAL EVIDENCIADO - DEVER DE INDENIZAR - PRECEDENTES DESTA CÂMARA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036554-2, de Ituporanga, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL - DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - TEORIA OBJETIVA - ARTS. 37, § 6°, DA CF E 14 DO CDC - PERDA DA PRODUÇÃO DE FUMO OCASIONADA PELA INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO, OBSTANDO O FUNCIONAMENTO DA ESTUFA UTILIZADA NA SECAGEM DAS PLANTAS - INOCORRÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DO PRODUTOR OU DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR A JUSTIFICAR A SUSPENSÃO - CAUSAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADAS - PREJUÍZO MATERIAL EVIDENCIADO - DEVER DE INDENIZAR - PRECEDENTES DESTA CÂMARA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036554-2, de Ituporanga, rel. D...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREÇO PÚBLICO EXIGIDO PELA EMISSÃO DE CARNÊ DE IPTU. ILEGALIDADE. "As despesas com a confecção e a remessa do carnê para a cobrança de tributos é ônus que deve ser suportado pelo órgão arrecadador, e não repassado ao contribuinte sob o equivocado rótulo de "preço público" ou "taxa de expediente' (AC n. 2010.036635-6, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-9-2010) (AC n. 2011.016230-4, de Criciúma, Rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 2.8.2011)" (AC n. n. 2010.084564-9, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Primeira Câmara de Direito Público, p. 11-10-2011). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075412-4, de Palhoça, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREÇO PÚBLICO EXIGIDO PELA EMISSÃO DE CARNÊ DE IPTU. ILEGALIDADE. "As despesas com a confecção e a remessa do carnê para a cobrança de tributos é ônus que deve ser suportado pelo órgão arrecadador, e não repassado ao contribuinte sob o equivocado rótulo de "preço público" ou "taxa de expediente' (AC n. 2010.036635-6, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-9-2010) (AC n. 2011.016230-4, de Criciúma, Rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 2.8.2011)" (AC n. n. 2010.084564-9, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Robe...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇAS REALIZADAS APÓS O CANCELAMENTO DO PLANO DE TELEFONIA. ANOTAÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES. ABALO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DECISÃO ACERTADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DIMINUIÇÃO INADMISSÍVEL. MONTANTE ESTIPULADO QUE MERECE SER ADEQUADO AOS OBJETIVOS DA REPARAÇÃO. MODIFICAÇÃO QUE DEVE ACOMPANHAR O PATAMAR ADOTADO POR ESTA CORTE EM CASOS ANÁLOGOS. AUMENTO EFETUADO. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DESTE NOVO JULGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA CONDENATÓRIA DA DEMANDA. CRITÉRIOS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O TOTAL DA CONDENAÇÃO. APELO DA EMPRESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA DEMANDANTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037893-4, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇAS REALIZADAS APÓS O CANCELAMENTO DO PLANO DE TELEFONIA. ANOTAÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES. ABALO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DECISÃO ACERTADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DIMINUIÇÃO INADMISSÍVEL. MONTANTE ESTIPULADO QUE MERECE SER ADEQUADO AOS OBJETIVOS DA REPARAÇÃO. MODIFICAÇÃO QUE DEVE ACOMPANHAR O PATAMAR ADOTADO POR ESTA CORTE EM CASOS ANÁLOGOS. AUMENTO EFETUADO. CORREÇÃO MONETÁR...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PENSÃO POR MORTE. GENITORA E FILHO MENOR FINANCEIRAMENTE DEPENDENTES DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL FALECIDA. DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES QUE EVIDENCIAM A SITUAÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO ÓBITO. JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE AS DATAS EM QUE ERAM DEVIDAS AS PRESTAÇÕES. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.960/2009. NO PERÍODO ANTERIOR, CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. REEXAME NECESSÁRIO. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA TÃO SOMENTE QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.082349-8, de Balneário Piçarras, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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PENSÃO POR MORTE. GENITORA E FILHO MENOR FINANCEIRAMENTE DEPENDENTES DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL FALECIDA. DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES QUE EVIDENCIAM A SITUAÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO ÓBITO. JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE AS DATAS EM QUE ERAM DEVIDAS AS PRESTAÇÕES. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.960/2009. NO PERÍODO ANTERIOR, CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. REEXAME NECESSÁRIO. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA TÃO SOMENTE QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.082349-8, de Balneário Piçarras, rel....
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES COMETIDO POR PREFEITO EM CONCURSO COM EMPRESÁRIO PARTICIPANTE DE LICITAÇÃO (DECRETO LEI N. 201/1967). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO PREFEITO EM RAZÃO DE SEU FALECIMENTO. SENTENÇA CONDENTÓRIA QUANTO AO CORRÉU. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELINEADAS NOS AUTOS. PERÍCIA QUE APONTA O FORNECIMENTO DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO EM TAMANHO INFERIOR AO CONTRATADO PELA MUNICIPALIDADE. RECEBIMENTO DE VALOR CORRESPONDENTE AO TAMANHO CONTRATADO. REPRESENTANTE DO JORNAL QUE POSSUÍA PLENA CIÊNCIA DE QUE O PAGAMENTO POR ESPAÇO PUBLICITÁRIO NÃO UTILIZADO PELA MUNICIPALIDADE IMPLICA EM INFRAÇÃO AO PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APROPRIAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. CONFIGURAÇÃO DO DELITO QUE SE MOSTRA CLARA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.050634-1, de Itapiranga, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES COMETIDO POR PREFEITO EM CONCURSO COM EMPRESÁRIO PARTICIPANTE DE LICITAÇÃO (DECRETO LEI N. 201/1967). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO PREFEITO EM RAZÃO DE SEU FALECIMENTO. SENTENÇA CONDENTÓRIA QUANTO AO CORRÉU. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELINEADAS NOS AUTOS. PERÍCIA QUE APONTA O FORNECIMENTO DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO EM TAMANHO INFERIOR AO CONTRATADO PELA MUNICIPALIDADE. RECEBIMENTO DE VALOR CORRESPONDENTE AO TAMANHO CONTRATADO. REPRESENTANTE DO JORNAL QUE POSSUÍA PLENA CIÊNCIA DE QUE O PAGAMENTO POR ESPAÇO PUBLICITÁRIO NÃO U...
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A VIDA. RECORRENTES PRONUNCIADOS PELO COMETIMENTO, EM TESE, DE DOIS CRIMES DE HOMICÍDIO CONSUMADOS E DOIS TENTADOS, TODOS QUALIFICADOS PORQUE OBRADOS MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA, OU POR MOTIVO TORPE, ALÉM DO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DAS VÍTIMAS. INSURGÊNCIAS DAS DEFESAS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, OU A IMPRONÚNCIA, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DOS RECORRENTES NOS EPISÓDIOS DESCRITOS NA DENÚNCIA E DO SEU ADITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES NOS AUTOS. TESTEMUNHOS COLHIDOS NAS FASES INDICIÁRIA E JUDICIAL QUE PODEM INDICAR, EM TESE, A ATUAÇÃO DOS RECORRENTES NOS FATOS PELOS QUAIS FORAM PRONUNCIADOS. ETAPA DO JUDICIUM ACCUSATIONIS QUE NÃO SE COADUNA COM A ANÁLISE APROFUNDADA DO MATERIAL PROBATORIO COLHIDO, BEM ASSIM NO TOCANTE À CERTEZA DA AUTORIA DELITIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. A pronúncia é mero juízo de admissibilidade e, estando presentes a prova da materialidade e os indícios da autoria, conforme preceitua o art. 413 do Código de Processo Penal, não se há falar em absolvição, tampouco em impronúncia nesta fase procedimental, visando à preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e seus consectários lógicos. MANIFESTO DESCABIMENTO DA INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA ADMITIDA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE NÃO SE VERIFICA DE PRONTO. MANUTENÇÃO, POR ORA, A FIM DE QUE O TRIBUNAL DO JÚRI, JUIZ NATURAL DOS CRIMES CONTRA A VIDA, NÃO SEJA ALIJADO DA ANÁLISE DA MATÉRIA, POIS CONSTITUCIONALMENTE COMPETENTE PARA TANTO, EM ATENÇÃO À SOBERANIA DOS VEREDICTOS DEFINIDA NO ART. 5º, INC. XXXVIII, ALÍNEAS "C" E "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL EXAMINADOS, DE MODO INDIRETO NO ACÓRDÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. DEFENSOR NOMEADO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, ESPECIALMENTE QUANDO A PRONÚNCIA ENCERRA MERA FASE PROCEDIMENTAL. HONORÁRIOS QUE SERÃO FIXADOS AO FINAL DA AÇÃO PENAL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.034234-8, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
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RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A VIDA. RECORRENTES PRONUNCIADOS PELO COMETIMENTO, EM TESE, DE DOIS CRIMES DE HOMICÍDIO CONSUMADOS E DOIS TENTADOS, TODOS QUALIFICADOS PORQUE OBRADOS MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA, OU POR MOTIVO TORPE, ALÉM DO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DAS VÍTIMAS. INSURGÊNCIAS DAS DEFESAS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, OU A IMPRONÚNCIA, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DOS RECORRENTES NOS EPISÓDIOS DESCRITOS NA DENÚNCIA E DO SEU ADITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E IN...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres
Administrativo. Servidora pública municipal. Apelação cível, recurso adesivo e reexame necessário. Promoção por merecimento. Requisitos legais preenchidos. Benefício devido. Reexame necessário. Juros de mora e correção monetária. Adequação. Honorários advocatícios. Mitigação. Recurso adesivo. Base de cálculo dos honorários de sucumbência. Inclusão das parcelas vincendas. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063031-2, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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Administrativo. Servidora pública municipal. Apelação cível, recurso adesivo e reexame necessário. Promoção por merecimento. Requisitos legais preenchidos. Benefício devido. Reexame necessário. Juros de mora e correção monetária. Adequação. Honorários advocatícios. Mitigação. Recurso adesivo. Base de cálculo dos honorários de sucumbência. Inclusão das parcelas vincendas. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063031-2, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Administrativo. Servidora pública municipal. Apelações cíveis e reexame necessário. Promoção por merecimento. Requisitos legais preenchidos. Benefício devido. Base de cálculo dos honorários de sucumbência. Inclusão das parcelas vincendas. Recurso da autora parcialmente provido. Reexame necessário. Juros de mora e correção monetária. Adequação. Honorários advocatícios. Mitigação. Sentença parcialmente reformada. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076764-0, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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Administrativo. Servidora pública municipal. Apelações cíveis e reexame necessário. Promoção por merecimento. Requisitos legais preenchidos. Benefício devido. Base de cálculo dos honorários de sucumbência. Inclusão das parcelas vincendas. Recurso da autora parcialmente provido. Reexame necessário. Juros de mora e correção monetária. Adequação. Honorários advocatícios. Mitigação. Sentença parcialmente reformada. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076764-0, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Apelação cível. ISS. Operação de leasing. Decisão monocrática que proveu apelo para reconhecer a incompetência tributária do município exequente. Entendimento da Corte Estadual que guarda consonância com a moderna posição do Superior Tribunal de Justiça firmada em sede de recurso representativo de controvérsia. Inteligência do caput do art. 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.052547-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Apelação cível. ISS. Operação de leasing. Decisão monocrática que proveu apelo para reconhecer a incompetência tributária do município exequente. Entendimento da Corte Estadual que guarda consonância com a moderna posição do Superior Tribunal de Justiça firmada em sede de recurso representativo de controvérsia. Inteligência do caput do art. 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominant...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Previdenciário. Revisão de benefício concedido em 1989. Ação aforada após o prazo de 10 anos contados da vigência da MP n. 1.523-9/97. Decadência configurada. Recurso provido. A despeito da oscilação jurisprudencial de outrora, atualmente está consolidado o entendimento firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, embora a Lei nº 9.528/1997 não possa operar de maneira retroativa, a data de sua edição, 28/6/1997, deve ser o marco inicial para a contagem do prazo de 10 (dez) anos para a revisão de benefícios concedidos antes de sua vigência. Com base nessa orientação, impõe-se concluir que a ação que visa à revisão dos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à Lei 9.528/1997 deve ser ajuizada até 28/6/2007, quando termina o transcurso do prazo decadencial decenal previsto nesse ato normativo. (AgRg no REsp 1243820/RS, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 4.6.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034036-8, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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Apelação Cível. Previdenciário. Revisão de benefício concedido em 1989. Ação aforada após o prazo de 10 anos contados da vigência da MP n. 1.523-9/97. Decadência configurada. Recurso provido. A despeito da oscilação jurisprudencial de outrora, atualmente está consolidado o entendimento firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, embora a Lei nº 9.528/1997 não possa operar de maneira retroativa, a data de sua edição, 28/6/1997, deve ser o marco inicial para a contagem do prazo de 10 (dez) anos para a revisão de benefícios concedidos antes de sua vigência. Com...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Administrativo. Servidor público temporário. Contrato por prazo determinado. Pretensão ao pagamento do FGTS. Impossibilidade. Valores devidos honrados pelo réu. Recurso provido. Prorrogação do prazo de vigência do contrato temporário não altera a natureza jurídica de cunho administrativo que se estabelece originalmente (STF, Agravo Regimental na Reclamação n. 4824/MS, rel. Min. Menezes Direito, j. 2.4.2009) Atingido o termo certo previsto na avença e comprovado o pagamento dos valores devidos por lei, nada mais se pode reclamar do ente federativo, a título de rescisão do contrato temporário de trabalho com a Administração Pública. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058829-5, de Balneário Piçarras, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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Administrativo. Servidor público temporário. Contrato por prazo determinado. Pretensão ao pagamento do FGTS. Impossibilidade. Valores devidos honrados pelo réu. Recurso provido. Prorrogação do prazo de vigência do contrato temporário não altera a natureza jurídica de cunho administrativo que se estabelece originalmente (STF, Agravo Regimental na Reclamação n. 4824/MS, rel. Min. Menezes Direito, j. 2.4.2009) Atingido o termo certo previsto na avença e comprovado o pagamento dos valores devidos por lei, nada mais se pode reclamar do ente federativo, a título de rescisão do contrato temporá...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação de indenização por danos morais. Telefonia. Sentença judicial que reconheceu a excessividade do débito em ação de consignação em pagamento. Bloqueio de linha telefônica. Abalo à honra objetiva da pessoa jurídica. Dano moral caracterizado. Majoração do valor indenizatório. Juros moratórios. Termo inicial. Aplicação da Súmula n. 54 do STJ. Evento danoso. Honorários advocatícios. Majoração. Possibilidade na espécie. Provimento do recurso. A indenização por danos morais é fixada por eqüidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028574-6, de Laguna, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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Ação de indenização por danos morais. Telefonia. Sentença judicial que reconheceu a excessividade do débito em ação de consignação em pagamento. Bloqueio de linha telefônica. Abalo à honra objetiva da pessoa jurídica. Dano moral caracterizado. Majoração do valor indenizatório. Juros moratórios. Termo inicial. Aplicação da Súmula n. 54 do STJ. Evento danoso. Honorários advocatícios. Majoração. Possibilidade na espécie. Provimento do recurso. A indenização por danos morais é fixada por eqüidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao les...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LATO SENSU, DA NORMA PENAL COM RESULTADO DE PERIGO ABSTRATO. PRETENSÃO AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE PLENAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS E CONFISSÃO DO AGENTE QUE, AGREGADOS AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CARREADOS AOS AUTOS, GARANTEM A FORMAÇÃO DE UM CADERNO PROBATÓRIO SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. TESE ABSOLUTÓRIA INCOMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.038254-5, de Anchieta, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LATO SENSU, DA NORMA PENAL COM RESULTADO DE PERIGO ABSTRATO. PRETENSÃO AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE PLENAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS E CONFISSÃO DO AGENTE QUE, AGREGADOS AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CARREADOS AOS AUTOS, GARANTEM A FORMAÇÃO DE UM CADERNO PROBATÓRIO SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. TESE ABSOLUTÓRIA INCOMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.038254-5, de Anchieta,...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 12 DA LEI N. 10.826/03). AUTORIA E MATERIALIDADE PLENAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS E CONFISSÃO DO AGENTE QUE, AGREGADOS AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA, GARANTEM A FORMAÇÃO DE UM CADERNO PROBATÓRIO SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. TESE ABSOLUTÓRIA INCOMPROVADA. DOSIMETRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA, NA SEGUNDA-FASE, EM DECORRÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ARTIGO 65, III, "D", DO CÓDIGO PENAL). IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.068685-2, de Criciúma, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 12 DA LEI N. 10.826/03). AUTORIA E MATERIALIDADE PLENAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS E CONFISSÃO DO AGENTE QUE, AGREGADOS AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA, GARANTEM A FORMAÇÃO DE UM CADERNO PROBATÓRIO SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. TESE ABSOLUTÓRIA INCOMPROVADA. DOSIMETRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA, NA SEGUNDA-FASE, EM DECORRÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ARTIGO 65, III, "D", DO CÓDIGO PENAL). IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INTEL...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADO QUE MANIFESTA INTERESSE EM NÃO RECORRER CONTRA O TEOR DA SENTENÇA. RECURSO INTERPOSTO PELO DEFENSOR CONHECIDO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 705 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA QUE ATESTA TER O AGENTE SUBTRAÍDO CAIXAS DE DOCES E UMA PEQUENA BOLSA COM SIGNIFICATIVA QUANTIDADE EM DINHEIRO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO INCIDENTE NA HIPÓTESE. VALOR DA RES FURTIVAE QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ÍNFIMO. APELANTE RENITENTE NA PRÁTICA DE DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. AVENTADA A TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. INVIABILIDADE. DELITO QUE NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. POSTULADO O RECONHECIMENTO DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO VOLUNTÁRIA DOS BENS SUBTRAÍDOS PELO ACUSADO. SUSCITADA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA HONORÁRIA DEVIDAMENTE ARBITRADA NO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.037274-3, de São José, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADO QUE MANIFESTA INTERESSE EM NÃO RECORRER CONTRA O TEOR DA SENTENÇA. RECURSO INTERPOSTO PELO DEFENSOR CONHECIDO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 705 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA QUE ATESTA TER O AGENTE SUBTRAÍDO CAIXAS DE DOCES E UMA PEQUENA BOLSA COM SIGNIFICATIVA QUANTIDADE EM DINHEIRO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO INCIDENTE NA HIPÓTESE. VALOR DA RES FURTIVAE QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ÍNFIMO. APELANTE RENITENTE NA PRÁTICA...