APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DENÚNCIA QUE NARRA A PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 2º, INCISO II, DA LEI N. 8.137/90, EM UMA SÉRIE DE CONTINUIDADE DELITIVA SOMADA A UMA CONDUTA ISOLADA, EM CONCURSO MATERIAL (ARTIGOS 71 E 69 DO CÓDIGO PENAL). INSURGÊNCIA MINISTERIAL EXTERIORIZADA EM APELAÇÃO. PEÇA RECURSAL INADEQUADA. RECEBIMENTO, CONTUDO, NA FORMA DE RECLAMAÇÃO (ARTIGO 243 DO RITJSC), EM NOME DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ E INCONFORMISMO MANIFESTADO DE MANEIRA TEMPESTIVA. É de se conhecer da reclamação ofertada equivocadamente na forma de apelação se da interposição se puder extrair a boa-fé do recorrente e os elementos suficientes à correta análise do pleito. NO MÉRITO, MAGISTRADO QUE, AO RECEBER A INICIAL ACUSATÓRIA, CONFERE NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA AOS FATOS, PARA RECONHECER APENAS A FICÇÃO JURÍDICA DA CONTINUIDADE DELITIVA, AFASTANDO O CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE DEVE ENCERRAR MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO A EMENDATIO LIBELLI. RECURSO PROVIDO. "Não se afigura correto ao juiz, no ato do recebimento da denúncia, momento em que faz apenas um juízo de admissibilidade da acusação, conferir nova definição jurídica aos fatos narrados na peça acusatória (emendatio libelli), se nesta inexiste erro de direito na tipificação da imputação, ou erro de direito na classificação do fato, de sorte a se reputar que o ato deve ser relegado para o momento adequado, qual seja, a prolação da sentença". (TJSC - Reclamação n. 2011.054988-1, de Joinville, Rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 20/09/2011). (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.090082-1, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DENÚNCIA QUE NARRA A PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 2º, INCISO II, DA LEI N. 8.137/90, EM UMA SÉRIE DE CONTINUIDADE DELITIVA SOMADA A UMA CONDUTA ISOLADA, EM CONCURSO MATERIAL (ARTIGOS 71 E 69 DO CÓDIGO PENAL). INSURGÊNCIA MINISTERIAL EXTERIORIZADA EM APELAÇÃO. PEÇA RECURSAL INADEQUADA. RECEBIMENTO, CONTUDO, NA FORMA DE RECLAMAÇÃO (ARTIGO 243 DO RITJSC), EM NOME DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ E INCONFORMISMO MANIFESTADO DE MANEIRA TEMPESTIVA. É de se conhecer da reclamação ofertada equivocadamente na forma...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VERSÃO ISOLADA DO RÉU SEM AMPARO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS AGENTES PÚBLICOS RESPONSÁVEIS PELA FLAGRÂNCIA QUE COMPROVAM O DEPÓSITO, BEM COMO A EXPOSIÇÃO À VENDA DAS MÍDIAS FONOGRÁFICAS PIRATEADAS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A FALSIDADE DO MATERIAL APREENDIDO. PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Inviável a absolvição, bem como a aplicação do princípio do in dubio pro reo, quando os elementos de prova contidos nos autos dão conta que o acusado, de fato, cometeu o delito previsto no art. 184, § 2º, Código Penal. 2. "[...] O fato de o apelante não ter sido surpreendido negociando a mercadoria ilegal não impede a caracterização do delito de violação de direito autoral, uma vez que ficou demonstrado que ele adquiriu, bem como tinha em depósito referidos produtos com o intuito de obter lucro com a sua venda - atua com comércio devidamente instalado -, condutas estas também descritas no § 2º do art. 184 do Código Penal". (TJSC - Apelação Criminal n. 2011.087190-8, de Tangará, Rel. Des. Substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, j. em 27/03/2012). (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.026905-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VERSÃO ISOLADA DO RÉU SEM AMPARO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS AGENTES PÚBLICOS RESPONSÁVEIS PELA FLAGRÂNCIA QUE COMPROVAM O DEPÓSITO, BEM COMO A EXPOSIÇÃO À VENDA DAS MÍDIAS FONOGRÁFICAS PIRATEADAS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A FALSIDADE DO MATERIAL APREENDIDO. PROVAS SUFICIENTES A EM...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. ABANDONO DE POSTO OU LUGAR DE SERVIÇO (ARTIGO 195 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CABALMENTE COMPROVADAS. ACUSADO QUE DELIBERADAMENTE DEIXOU O LOCAL ONDE TRABALHAVA, DURANTE A JORNADA, POR MOTIVOS PARTICULARES, SEM AUTORIZAÇÃO DO SUPERIOR HIERÁRQUICO. DOLO CONFIGURADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição do acusado quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações coerentes de testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. O crime tipificado no art. 195 do Código Penal Militar classifica-se como de mera conduta, ou seja, prescinde da comprovação de efetivo prejuízo à sociedade ou à Administração Militar para sua configuração, e de perigo abstrato, cujo risco inerente à conduta é presumido pelo tipo penal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.008939-8, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. ABANDONO DE POSTO OU LUGAR DE SERVIÇO (ARTIGO 195 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CABALMENTE COMPROVADAS. ACUSADO QUE DELIBERADAMENTE DEIXOU O LOCAL ONDE TRABALHAVA, DURANTE A JORNADA, POR MOTIVOS PARTICULARES, SEM AUTORIZAÇÃO DO SUPERIOR HIERÁRQUICO. DOLO CONFIGURADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição do acusado quando os elementos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C RESILITÓRIA DE PACTO DE LEASING. MAGISTRADA DE ORIGEM QUE DEFERE PARCIALMENTE O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, AUTORIZANDO A DEVOLUÇÃO DO BEM PELOS REQUERENTES, DETERMINANDO AINDA AO BANCO A RESTITUIÇÃO DO MONTANTE PAGO DE FORMA ANTECIPADA A TÍTULO DE VRG. INCONFORMISMO DOS AUTORES. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MORA DEBENDI, COM IMPUTAÇÃO DA MESMA À CASA BANCÁRIA. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE PERMITEM AFERIR NÃO TER O REQUERIDO PROMOVIDO, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, O CUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR QUE ORDENOU A INDICAÇÃO DA PESSOA AUTORIZADA A RECEBER O BEM. CIRCUNSTÂNCIA OBSTATIVA DO ATENDIMENTO, POR PARTE DOS AUTORES, DO COMANDO JUDICIAL DE DEVOLUÇÃO DA MÁQUINA OBJETO DA AVENÇA. IMPERATIVO RECONHECIMENTO DA MORA ACCIPIENDI, COM O CONSEQUENTE AFASTAMENTO, POR ORA, DA MORA DOS SUPLICANTES. IMPERATIVA FIXAÇÃO DO PRAZO DE CINCO DIAS PARA QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INDIQUE A PESSOA AUTORIZADA A RECEBER O BEM. ESTABELECIMENTO DO MESMO INTERREGNO PARA QUE OS SUPLICANTES ENTREGUEM A MÁQUINA, CONTADO O PRAZO A PARTIR DA INDICAÇÃO A SER REALIZADA PELO BANCO. MULTA DIÁRIA. FIXAÇÃO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 461, § 4º, DO CÓDIGO BUZAID. ARBITRAMENTO DO QUANTUM QUE DEVE ANALISAR OS PRINCÍPIOS DA EQUIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DIRETRIZES QUE DEVEM SER SOPESADAS FRENTE À CONDUTA DA PARTE SOBRE A QUAL RECAI A ORDEM JUDICIAL, SOB PENA DE TRANSFORMAR-SE A ASTREINTE EM INSTRUMENTO INEFICAZ E IMPRESTÁVEL À SUA FUNÇÃO. ARBITRAMENTO NO MONTANTE DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL POR QUALQUER DAS PARTES. O binômio proporcionalidade-razoabilidade a ser levado em conta à averiguação da existência de exorbitância no valor da multa cominatória sempre deve ter em mente o escopo coercitivo da astreinte. Logo, quanto maior a recalcitrância do devedor, maior será o valor devido a título de multa em razão do não cumprimento da determinação judicial, de modo que o valor justo da multa é aquele capaz de desestimular a parte renitente, convencendo-a de que é melhor obedecer a ordem judicial do que "pagar para ver". PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VRG PAGO DE FORMA ANTECIPADA PELOS CONSUMIDORES CONCOMITANTEMENTE À ENTREGA DA ESCAVADEIRA E DESCONTANDO APENAS AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ O MOMENTO DA INTIMAÇÃO DO BANCO QUANTO À CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO PLEITO. CÁLCULO DO MONTANTE A SER RESTITUÍDO A TÍTULO DE VRG. ABATIMENTO DAS CONTRAPRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A CIENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACERCA DA DECISÃO ATACADA. CONCESSÃO DO PRAZO DE CINCO DIAS PARA QUE O DEMANDADO REALIZE OS CÁLCULOS E PROMOVA O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES RESPECTIVOS, VEDADA A SUA LIBERAÇÃO, SALVO DETERMINAÇÃO DESTA CORTE. ARBITRAMENTO DE ASTREINTE NO MONTANTE DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO. AVENTADA DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DOS NOMES DOS AUTORES DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA MORA DEBENDI QUE TORNA ILEGÍTIMA, POR ORA, A PERMANÊNCIA DA NEGATIVAÇÃO DOS NOMES DOS CONSUMIDORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.047368-8, de Braço do Norte, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C RESILITÓRIA DE PACTO DE LEASING. MAGISTRADA DE ORIGEM QUE DEFERE PARCIALMENTE O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, AUTORIZANDO A DEVOLUÇÃO DO BEM PELOS REQUERENTES, DETERMINANDO AINDA AO BANCO A RESTITUIÇÃO DO MONTANTE PAGO DE FORMA ANTECIPADA A TÍTULO DE VRG. INCONFORMISMO DOS AUTORES. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MORA DEBENDI, COM IMPUTAÇÃO DA MESMA À CASA BANCÁRIA. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE PERMITEM AFERIR NÃO TER O REQUERIDO PROMOVIDO, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, O CUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR QUE ORDENOU A INDICAÇÃO...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E ÀS 12 EMPRESAS DE TELEFONIA SURGIDAS A PARTIR DA CISÃO DA TELEBRÁS VINCULADAS A CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E, SUBSIDIARIAMENTE, INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE RECONHECE O DEVER DE INDENIZAR QUANTO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. INSURGÊNCIA FULMINADA PELO MANTO DA PRECLUSÃO. "Ocorrendo o indeferimento expresso da justiça gratuita em decisão interlocutória e não sendo exercida a faculdade recursal na época oportuna, qualquer discussão acerca deste tema resta acobertada pelo manto da preclusão". (Agravo de Instrumento n. 2006.044124-2, Rel. Des. Hilton Cunha Júnior, j. 19-7-07). PROCESSUAL CIVIL. VERIFICAÇÃO, EX OFFICIO, DE NULIDADE DO DECISUM. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA INTEGRALIDADE DAS QUESTÕES VENTILADAS NA EXORDIAL. AFRONTA AOS ARTS. 458, 459 E 460, TODOS DO CÓDIGO DE RITOS. SENTENÇA MANIFESTAMENTE CITRA PETITA. CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL PELA SEGUNDA INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID QUE PRESSUPÕE A VALIDADE DA SENTENÇA, AUTORIZANDO O ENFOQUE PELO TRIBUNAL NA HIPÓTESE DE ERROR IN JUDICANDO. IMPERATIVA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO PRONUNCIAMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO E APELO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037524-4, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E ÀS 12 EMPRESAS DE TELEFONIA SURGIDAS A PARTIR DA CISÃO DA TELEBRÁS VINCULADAS A CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E, SUBSIDIARIAMENTE, INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE RECONHECE O DEVER DE INDENIZAR QUANTO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. INSURGÊNCIA F...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 10.826/03). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES CAPAZES DE AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. EFICÁCIA PROBATÓRIA QUE SÓ RESTA COMPROMETIDA EM CASO DE MÁ-FÉ. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A SUPRESSÃO DO NÚMERO DE SÉRIE CONSTANTE NO ARTEFATO BÉLICO. PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O depoimento prestado por policial militar não pode ser desconsiderado ou desacreditado unicamente por conta de sua condição funcional, porquanto revestido de evidente eficácia probatória; somente quando constatada a má-fé ou suspeita daquele, pois, é que seu valor como elemento de convicção estará comprometido. 2. Se do conjunto probatório emergem incontestes quer a materialidade, quer a autoria delitiva, revela-se correta a decisão condenatória e inaplicável o invocado princípio do in dubio pro reo. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.031851-2, de Navegantes, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 10.826/03). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES CAPAZES DE AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. EFICÁCIA PROBATÓRIA QUE SÓ RESTA COMPROMETIDA EM CASO DE MÁ-FÉ. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A SUPRESSÃO DO NÚMERO DE SÉRIE CONSTANTE NO ARTEFATO BÉLICO. PROVAS...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE, EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINA A INTIMAÇÃO DA REQUERIDA PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA DÍVIDA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 475-J, DO CÓDIGO DE RITOS. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. AVENTADA NECESSIDADE DE CÔMPUTO PELO CONTADOR DO JUÍZO PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 475-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO ALBERGADA. CÁLCULO REALIZADO PELOS CREDORES QUE, EM JUÍZO DE APARÊNCIA, MOSTRA-SE EXCESSIVO. PRECEDENTES. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027388-5, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE, EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINA A INTIMAÇÃO DA REQUERIDA PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA DÍVIDA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 475-J, DO CÓDIGO DE RITOS. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. AVENTADA NECESSIDADE DE CÔMPUTO PELO CONTADOR DO JUÍZO PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 475-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO ALBERGADA. CÁLCULO REALIZADO PELOS CREDORES QUE, EM JUÍZO DE APARÊNCIA, MOSTRA-SE EXCESSIVO. PRECEDENTES. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027388-5, da Capital, rel. Des. José Carlos Carsten...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISUM QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO E EXTINGUE O FEITO COM FUNDAMENTO NO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. REBELDIA DO AUTOR. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. APELANTE QUE AFIRMA TER SIDO AGRACIADO PELA BENESSE NOS AUTOS PRINCIPAIS. INOCORRÊNCIA. EXEGESE DO ART. 10 DA LEI 1060/50. BENEFÍCIO QUE NÃO SE ESTENDE AO PROCURADOR DA PARTE. EXEQUENTE QUE, MUITO EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADO PARA COMPROVAR SUA HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHER O PREPARO, QUEDOU-SE LETÁRGICO. PREPARO RECURSAL. PRESSUPOSTO OBJETIVO PARA ENFOQUE DO RECLAMO. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO VERIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036976-0, de Forquilhinha, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISUM QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO E EXTINGUE O FEITO COM FUNDAMENTO NO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. REBELDIA DO AUTOR. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. APELANTE QUE AFIRMA TER SIDO AGRACIADO PELA BENESSE NOS AUTOS PRINCIPAIS. INOCORRÊNCIA. EXEGESE DO ART. 10 DA LEI 1060/50. BENEFÍCIO QUE NÃO SE ESTENDE AO PROCURADOR DA PARTE. EXEQUENTE QUE, MUITO EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADO PARA COMPROVAR SUA HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHER O PREPARO, QUEDOU-SE LETÁRGICO. PREPARO RECURSAL. PRESSUPOSTO OBJETIVO PARA ENFOQUE DO RECLAMO. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO VERIFIC...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO VAZADA NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO RÉU. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA E PERMITIDA NA LEI QUE DISCIPLINA A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ENCARGO LÍCITO. SENTENÇA REFORMADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PLAUSIBILIDADE DA COBRANÇA DO ENCARGO DESDE QUE PACTUADO. CLÁUSULA NÃO POTESTATIVA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 294 DA CORTE DA CIDADANIA. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGIBILIDADE CONJUNTA COM ENCARGOS DE NORMALIDADE, DE IMPONTUALIDADE E CORREÇÃO MONETÁRIA. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA NESSA SEARA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO NO CONTRATO SOBRE SUA ORIGEM. AFRONTA AO ART. 6º, INCISO III, E 51, INCISO IV E § 1º, INCISO I, AMBOS DO PERGAMINHO CONSUMERISTA. NULIDADE ESTAMPADA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. DECISUM INALTERADO. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. RÉ QUE PRETENDE A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE ALBERGUE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O DEMANDANTE NÃO É MERECEDOR DA BENESSE. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE AO INCONFORMADO. EXEGESE DO ART. 333, INCISO II, DO CPC. INSURGÊNCIA DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. POSTULADA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. BENESSE CONCEDIDA ANTERIORMENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO QUANTO AO TEMA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR CONTA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVAS NECESSÁRIAS À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO ESTADO-JUIZ QUE SE ENCONTRAM CARREADAS NO FEITO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. PREFACIAL REPELIDA. VERBERADA APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, TENDO EM VISTA QUE A FINANCEIRA NÃO AJOUJOU AOS AUTOS A AVENÇA EM SUA FORMA ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE. CASO CONCRETO QUE NÃO SE AMOLDA ÀS HIPÓTESES DO ART. 359 DO CÓDIGO DE RITOS. INCONFORMISMOS DE AMBOS LITIGANTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGADA POSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DO VALOR PACTUADO. ACOLHIMENTO. FRAÇÃO CONTRATADA QUE SE ENCONTRA ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. EXEGESE DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. IMPERATIVA LIMITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. DESCARACTERIZAÇÃO DO INADIMPLEMENTO. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL NO PERÍODO DE NORMALIDADE. IMPONTUALIDADE POR AUSÊNCIA DE CULPA DO DEVEDOR. APLICAÇÃO DO ART. 396 DO CÓDIGO CIVIL. ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICANDO O ENTENDIMENTO EM DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE. MORA DESCONFIGURADA. Decisório reformado. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA DO VÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PERMISSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME O INPC/IBGE DESDE O EFETIVO PAGAMENTO. PROVIMENTO N. 13/95 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE AREÓPAGO ESTADUAL. Decisão modificada. JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS, de ofício, EM 1% A.M. EXIGÍVEIS DESDE A CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 406 DO CÓDIGO CIVIL, 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 219 DO CÓDIGO BUZAID. Ônus de sucumbência. Redistribuição. Contendores reciprocamente vencedores e vencidos. Honorários advocatícios. Fixação conforme os balizamentos do art. 20, §§ 3º e 4º, do código de processo civil. Vedada compensação. REBELDIAS PARCIALMENTE PROVIDAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039853-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO VAZADA NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO RÉU. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CI...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUCESSIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PROCESSUAL CIVIL. VERIFICAÇÃO, EX OFFICIO, DE INCONGRUÊNCIA ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO DA SENTENÇA. VÍCIO QUE ACARRETA A NULIDADE DO DECISUM. "[...] Impõe-se a nulidade da sentença, quando se verificar ausência de correlação entre fundamentação e decisório." (Apelação Cível n. 2006.011095-2, Rel. Des. Anselmo Cerello, j. 12-4-07). INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL PELA SEGUNDA INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID QUE PRESSUPÕE A VALIDADE DA APRESENTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL, AUTORIZANDO O ENFOQUE PELO AREÓPAGO NA HIPÓTESE DE ERROR IN JUDICANDO. IMPERATIVA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO PRONUNCIAMENTO. REBELDIA PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043110-2, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUCESSIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PROCESSUAL CIVIL. VERIFICAÇÃO, EX OFFICIO, DE INCONGRUÊNCIA ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO DA SENTENÇA. VÍCIO QUE ACARRETA A NULIDADE DO DECISUM. "[...] Impõe-se a nulidade da sentença, quando se verificar ausência de correlação entre fundamentação e decisório." (Apelação Cível n. 2006.011095-2, Rel. Des. Anselmo Cer...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. DISCUSSÃO ENTRE OS JUÍZOS PARA DEFINIR QUAL O ENDEREÇO DOS DEVEDORES. JUÍZO SUSCITADO QUE ENCAMINHA O FEITO AO SUSCITANTE, SOB A ALEGAÇÃO DE FACILITAÇÃO AO ACESSO À JUSTIÇA DOS CONSUMIDORES. INFORMAÇÕES PRESENTES NOS AUTOS E COLHIDAS JUNTO AO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO QUE INDICAM TEREM OS EXECUTADOS MUDADO DE ENDEREÇO ANTES MESMO DA TENTATIVA DE CITAÇÃO NA LIDE EXPROPRIATÓRIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES ACERCA DO DOMICÍLIO DOS DEVEDORES AO TEMPO DA PROPOSITURA DA DEMANDA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE ATRELADAS AO PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR QUE TORNAM IMPERATIVA A DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DO DOMICÍLIO DOS RÉUS, QUAL SEJA, NA COMARCA DO JUÍZO SUSCITANTE. INCIDENTE INACOLHIDO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.043502-1, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. DISCUSSÃO ENTRE OS JUÍZOS PARA DEFINIR QUAL O ENDEREÇO DOS DEVEDORES. JUÍZO SUSCITADO QUE ENCAMINHA O FEITO AO SUSCITANTE, SOB A ALEGAÇÃO DE FACILITAÇÃO AO ACESSO À JUSTIÇA DOS CONSUMIDORES. INFORMAÇÕES PRESENTES NOS AUTOS E COLHIDAS JUNTO AO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO QUE INDICAM TEREM OS EXECUTADOS MUDADO DE ENDEREÇO ANTES MESMO DA TENTATIVA DE CITAÇÃO NA LIDE EXPROPRIATÓRIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES ACERCA DO DOMICÍLIO DOS DEVEDORES AO TEMPO DA PROPOSITURA DA DEMANDA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTI...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM RELAÇÃO ÀS ASTREINTES, MULTA INDENIZATÓRIA E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA QUE JULGA EXTINTA A EXECUÇÃO, PELO PAGAMENTO, NA FORMA DO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE RITOS. INCONFORMISMO DE AMBOS OS LITIGANTES. REBELDIA DA CASA BANCÁRIA. VENTILADA IMPOSSIBILIDADE DE SEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FACE A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTAÇÃO QUE, HAJA VISTA AS MINUDÊNCIAS DA HIPÓTESE SUB JUDICE, DEVE SER ALBERGADA. TOGADO A QUO QUE HOMOLOGA O CÁLCULO VAZADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PENDENTE QUANTO A ESSA INTERLOCUTÓRIA, DISCUTINDO EXCESSO QUANTO AOS JUROS MORATÓRIOS. NÃO SUSPENSÃO DO RECURSO ESPECIAL, NA FORMA DO ART. 542, § 2°, DO CÓDIGO BUZAID, QUE NÃO VEDA O DEBATE QUANTO AO REFERIDO ADITAMENTO NO CASO CONCRETO. OUTROSSIM, IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL PELO PAGAMENTO, UMA VEZ QUE OS VALORES DEPOSITADOS PELO BANCO DEVEDOR SE OPERARAM PARA FINS DE GARANTIA DO JUÍZO E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, OBEDIÊNCIA À DETERMINAÇÃO DO JULGADOR DE ORIGEM DE DEPÓSITO DA DIFERENÇA ENTRE O DÉBITO ATUALIZADO E OS VALORES QUE JÁ CONSTAVAM VINCULADOS AO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE EXTINÇÃO PROVISÓRIA DA EXECUÇÃO. IMPERATIVA CASSAÇÃO DO DECISUM EXTINTIVO. INCONFORMISMO DAS CREDORAS QUE RESTA PREJUDICADO. RECURSO DO BANCO PROVIDO E REBELDIA DAS EXEQUENTES PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041170-8, de Rio do Oeste, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM RELAÇÃO ÀS ASTREINTES, MULTA INDENIZATÓRIA E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA QUE JULGA EXTINTA A EXECUÇÃO, PELO PAGAMENTO, NA FORMA DO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE RITOS. INCONFORMISMO DE AMBOS OS LITIGANTES. REBELDIA DA CASA BANCÁRIA. VENTILADA IMPOSSIBILIDADE DE SEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FACE A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTAÇÃO QUE, HAJA VISTA AS MINUDÊNCIAS DA HIPÓTESE SUB JUDICE, DEVE SER ALBERGADA. TOGADO A QUO QUE HOMOLOGA O CÁLCULO VAZADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE RESTITUIÇÃO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. AVENTADA DECADÊNCIA. TESE RECHAÇADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 26, INCISO II, DO PERGAMINHO CONSUMERISTA. AFRONTA AOS ARTS. 4º, INCISOS I E VI, E 7º, AMBOS DO CITADO DIPLOMA LEGAL. INCIDÊNCIA DO ART. 5º DA LEI DE INTRODUÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO QUE DEVE ATENDER AOS FINS SOCIAIS A QUE SE DESTINA. VÍCIO CONTRATUAL QUE NÃO SE MOSTRA APARENTE OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUSCITADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS PARCELAS QUITADAS. TESE INACOLHIDA. NÃO CONVALESCÊNCIA DE ILEGALIDADES E ABUSIVIDADES DA AVENÇA QUE IMPEDEM O ACOBERTAMENTO PELO MANTO CONSTITUCIONAL DO ATO JURÍDICO PERFEITO. TAXA DE RETORNO. COMISSÃO DO VENDEDOR PAGA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM DECORRÊNCIA DO AGENCIAMENTO DO MÚTUO, E REPASSADA AO CONSUMIDOR DE FORMA EMBUTIDA NO FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE A COBRANÇA. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE INFORMAÇÃO NO CONTRATO SOBRE SUA ORIGEM. AFRONTA AOS ARTS. 6º, INCISO III E 51, INCISO IV E § 1º, INCISO I, AMBOS DO pergaminho consumerista. AVENTADA LEGALIDADE DA TARIFA COM LASTRO NO ART. 1º, INCISO III, DA RESOLUÇÃO N. 3.518/07 DO BACEN. DISPOSITIVO LEGAL REVOGADO PELA RESOLUÇÃO 3.954/11. ART. 17 DA NORMA REVOGADORA QUE PROIBE EXPRESSAMENTE A COBRANÇA, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE CLIENTES ATENDIDOS PELO CORRESPONDENTE, DE TARIFA, COMISSÃO, VALORES REFERENTES A RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS OU QUALQUER OUTRA FORMA DE REMUNERAÇÃO PELO FORNECIMENTO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS DE RESPONSABILIDADE DA REFERIDA CASA BANCÁRIA. ABUSIVIDADE DA TAXA DE RETORNO ESTAMPADA. AFASTAMENTO MANTIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA DO VÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO VERBETE N. 322, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERMISSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. Compensação dos créditos. Partes reciprocamente credorAs e devedorAs. INCIDÊNCIA do art. 368 do código civil. SENTENÇA MANTIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR TERIA DECAÍDO DA MAIOR PARTE DOS PEDIDOS. DEMANDANTE QUE SOBRESSAI VENCEDOR NA MAIORIA DOS PLEITOS DEDUZIDOS NA INICIAL, NÃO OBTENDO ÊXITO SOMENTE QUANTO À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA CONFORME OPERADO NA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043196-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE RESTITUIÇÃO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. AVENTADA DECADÊNCIA. TESE RECHAÇADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 26, INCISO II, DO PERGAMINHO CONSUMERISTA. AFRONTA AOS ARTS. 4º, INCISOS I E VI, E 7º, AMBOS DO CITADO DIPLOMA LEGAL. INCIDÊNCIA DO ART. 5º DA LEI DE INTRODUÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO QUE DEVE ATENDER AOS FINS SOCIAIS A QUE SE DESTINA. VÍCIO CONTRATUAL QUE NÃO SE MOSTRA APARENTE OU DE...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MAGISTRADO QUE INDEFERE A PEÇA DEFLAGRATÓRIA E JULGA EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM ARRIMO NO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, CUMULADO COM ART. 295, INCISO IV E 267, INCISO I, TODOS DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. INSURGÊNCIA DA SUPLICANTE. PLEITO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO NO BOJO DA INSURGÊNCIA, COMO QUESTÃO DE MÉRITO. PROCESSAMENTO DO RECLAMO EM CONSONÂNCIA COM O ART. 5º, § 1º, DO ATO REGIMENTAL N. 84/07 DESTE PRETÓRIO. DISPENSABILIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO PARA O CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. AUTORA QUE DECLARA SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE E COADUNA AO CADERNO PROCESSUAL DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO, REFERENTE AOS SEUS RENDIMENTOS E OUTROS DOCUMENTOS ALUSIVOS AOS SEUS GASTOS MENSAIS. ELEMENTOS FORNECIDOS PELA PARTE QUE ATUALMENTE EVIDENCIAM A EFETIVA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CLAMADO. PERMISSIVIDADE DO DEFERIMENTO PARA GARANTIR O ACESSO À JUSTIÇA. HIPÓTESE FÁTICA QUE SE COADUNA COM O DISPOSTO NO INCISO XXXV DO ART. 5º DA "CARTA DA PRIMAVERA" E NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50. BENEPLÁCITO CONCEDIDO POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. CASSAÇÃO DO DECISÓRIO AÇOITADO QUE SE MOSTRA INEVITÁVEL, ANTE A AUTORIZAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA BENESSE À REQUERENTE. CONSEQUENTE DETERMINAÇÃO DE REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, EM RAZÃO DA INTELECÇÃO VAZADA NO PRESENTE ARESTO. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036093-7, de Lages, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MAGISTRADO QUE INDEFERE A PEÇA DEFLAGRATÓRIA E JULGA EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM ARRIMO NO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, CUMULADO COM ART. 295, INCISO IV E 267, INCISO I, TODOS DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. INSURGÊNCIA DA SUPLICANTE. PLEITO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO NO BOJO DA INSURGÊNCIA, COMO QUESTÃO DE MÉRITO. PROCESSAMENTO DO RECLAMO EM CONSONÂNCIA COM O ART. 5º, § 1º, DO ATO REGIMENTAL N. 84/07 DESTE PRETÓRIO. DISPENSABILIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO PARA O CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. AUTORA QUE DECLARA SUA CONDIÇÃO DE...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. MAU ATENDIMENTO. ATITUDE QUE TRANSCENDE O DISSABOR E TIPIFICA MENOSPREZO. DANO MORAL OCORRENTE. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO. APELAÇÃO DA EMPRESA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA E RECURSO ADESIVO DO AUTOR DESPROVIDO. A cobrança indevida de serviços, porque não solicitados, aliada ao martírio infligido ao consumidor para cancelá-los, tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve assentar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038937-7, da Capital - Continente, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. MAU ATENDIMENTO. ATITUDE QUE TRANSCENDE O DISSABOR E TIPIFICA MENOSPREZO. DANO MORAL OCORRENTE. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO. APELAÇÃO DA EMPRESA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA E RECURSO ADESIVO DO AUTOR DESPROVIDO. A cobrança indevida de serviços, porque não solicitados, aliada ao martírio infligido ao consumidor para cancelá-los, tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve assentar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampou...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE OBTENÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍCIA QUE ATESTA INCAPACIDADE TOTAL TEMPORÁRIA. FACTIBILIDADE. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEFERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS. AJUSTE QUANTO AOS JUROS DE MORA E À CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PROVIDO E REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039503-3, de Catanduvas, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE OBTENÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍCIA QUE ATESTA INCAPACIDADE TOTAL TEMPORÁRIA. FACTIBILIDADE. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEFERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS. AJUSTE QUANTO AOS JUROS DE MORA E À CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PROVIDO E REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039503-3, de Catanduvas, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. CORRETA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELO JUÍZO A QUO. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO PENÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO. NÃO-ALTERAÇÃO PARA A DATA DA CESSAÇÃO DO PRIMEVO AUXÍLIO-DOENÇA POR FALTA DE APELO DO AUTOR, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 JÁ SENTENCIALMENTE DEFERIDA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS (JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS). PREQUESTIONAMENTO DISPENSÁVEL. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035504-6, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. CORRETA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELO JUÍZO A QUO. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO PENÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO. NÃO-ALTERAÇÃO PARA A DATA DA CESSAÇÃO DO PRIMEVO AUXÍLIO-DOENÇA POR FALTA DE APELO DO AUTOR, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 JÁ SENTENCIALMENTE DEFERIDA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS (JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS). PREQUESTIONAMENTO...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS EIVAS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEDUÇÃO DE PLEITO PREQUESTIONATÓRIO. REJEIÇÃO. Inexistindo obscuridade, contradição ou omissão no julgado, eivas que, à luz do art. 535 do Código de Processo Civil, autorizam o manejo dos embargos de declaração, devem ser eles rejeitados, ademais do que, ausentes tais máculas, não se prestam à emissão de juízo acerca de preceptivos legais para fim de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.017701-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS EIVAS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEDUÇÃO DE PLEITO PREQUESTIONATÓRIO. REJEIÇÃO. Inexistindo obscuridade, contradição ou omissão no julgado, eivas que, à luz do art. 535 do Código de Processo Civil, autorizam o manejo dos embargos de declaração, devem ser eles rejeitados, ademais do que, ausentes tais máculas, não se prestam à emissão de juízo acerca de preceptivos legais para fim de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.017701-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segun...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS PELA AUTORA. SUSPEITA DE FRAUDE DE TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. DANO MORAL PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA SENTENÇA. DEVER DE RESTITUIR, EM DOBRO, OS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE PELA DEMANDANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032939-5, de Sombrio, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS PELA AUTORA. SUSPEITA DE FRAUDE DE TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. DANO MORAL PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA SENTENÇA. DEVER DE RESTITUIR, EM DOBRO, OS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE PELA DEMANDANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032939-5, de Sombrio, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 6º, E 208, IV). OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.035651-2, de Itajaí, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 6º, E 208, IV). OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.035651-2, de Itajaí, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público