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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO. IMPROCEDÊNCIA. CRIME QUE SE CONSUMA COM A MERA INVERSÃO DA POSSE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FURTO CONSUMADO.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1. A inversão da posse res subtraída, mesmo que por exíguo período, é suficiente para a consumação do crime de roubo (ou furto), sendo prescindível que esta posse seja mansa e pacífica, ainda que haja recuperação do bem após perseguição policial ou pela vítima e populares.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.008004-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/05/2014 )
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO. IMPROCEDÊNCIA. CRIME QUE SE CONSUMA COM A MERA INVERSÃO DA POSSE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FURTO CONSUMADO.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1. A inversão da posse res subtraída, mesmo que por exíguo período, é suficiente para a consumação do crime de roubo (ou furto), sendo prescindível que esta posse seja mansa e pacífica, ainda que haja recuperação do bem após perseguição policial ou pela vítima e populares.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.008004-0 | Relato...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA - EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Expirado demasiadamente o prazo previsto no art.46, caput do CPP para o oferecimento da denúncia, como na hipótese, em total afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, impõe-se a concessão da ordem;
2. Constrangimento ilegal configurado;
3. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006011-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA - EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Expirado demasiadamente o prazo previsto no art.46, caput do CPP para o oferecimento da denúncia, como na hipótese, em total afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, impõe-se a concessão da ordem;
2. Constrangimento ilegal configurado;
3. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006011-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especi...
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICIDIO QUALIFICADO. NULIDADE DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRARIEDADE MANIFESTA A PROVA DOS AUTOS. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. NÃO ACOLHIMENTO. SITUAÇÃO NÃO-CONFIGURADA. AUTORIA E MATERALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1. Oferecidas aos jurados duas vertentes alternativas da verdade dos fatos, o Conselho de Sentença pode optar por uma das versões apresentadas, sem que tal ato origine uma decisão contrária à prova dos autos. Incidência do Princípio da Soberania dos Veredictos.
2.A decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que os jurados decidem arbitrariamente, afastando de toda e qualquer evidência probatória, o que não é o caso dos autos.
3. Estando a decisão do Conselho de sentença apoiada em elementos de prova produzida nos autos (depoimentos testemunhais, Exame Pericial- Laudo Cadavérico e demais provas acostadas aos autos), fica desautorizada a anulação do julgamento
4. No presente caso, não há nulidade a ocorrência de excepcional afastamento ou substituição do promotor natural do feito originário, mas tão somente a designação prévia e motivada de um promotor para atuar dentro de suas funções, em conformidade com o procedimento previsto na Lei n° 8.625/93.
5. Quanto à dosimetria da pena, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis aos apelantes impõe a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.004722-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/05/2014 )
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICIDIO QUALIFICADO. NULIDADE DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRARIEDADE MANIFESTA A PROVA DOS AUTOS. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. NÃO ACOLHIMENTO. SITUAÇÃO NÃO-CONFIGURADA. AUTORIA E MATERALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1. Oferecidas aos jurados duas vertentes alternativas da verdade dos fatos, o Conselho de Sentença pode optar por uma das versões apresentadas, sem que tal ato origine uma decisã...
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE ACOLHIDA - SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E V DO CPP - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1 - Não há fundamentação idônea a lastrear a decretação da custódia processual do Paciente, afinal, o juiz de direito adotou como razão de decidir parecer ministerial, não sustentando, em nenhum momento, o preenchimento dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Nesse vértice, as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça têm consagrado o entendimento de que o juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito e o clamor ou comoção social não constituem, por si sós, fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva
2. Ordem parcialmente concedida, mediante condições, conforme art. 319, I, III, IV e V, do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006113-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2014 )
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE ACOLHIDA - SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E V DO CPP - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1 - Não há fundamentação idônea a lastrear a decretação da custódia processual do Paciente, afinal, o juiz de direito adotou como razão de decidir parecer ministerial, não sustentando, em nenhum momento, o preenchimento dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Nesse vértice, as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça tê...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA –EXCESSO DE PRAZO NA HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE – PROVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA – NOVO TÍTULO JUDICIAL – SUPERADO NESSE PONTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NECESIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA, À UNANIMIDADE.
1. Com a superveniência do decreto de prisão preventiva, resta superado o alegado constrangimento por excesso de prazo na conversão do flagrante em custódia cautelar;
2. Inexistindo argumentos fáticos-jurídicos e específicos em relação ao paciente aptos à manutenção da medida extrema, como na hipótese dos autos, não há que falar em risco à ordem pública, o que caracteriza ausência de fundamentação na decisão atacada;
3. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005519-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/09/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA –EXCESSO DE PRAZO NA HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE – PROVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA – NOVO TÍTULO JUDICIAL – SUPERADO NESSE PONTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NECESIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA, À UNANIMIDADE.
1. Com a superveniência do decreto de prisão preventiva, resta superado o alegado constrangimento por excesso de prazo na conversão do flagrante em custódia cautelar;
2. Inexistindo argumentos fáticos-jurídicos e específicos em relação ao pacient...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER SANADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade, se ocorrentes os pressupostos legalmente exigidos para a custódia do paciente na prisão.
2. Mostra-se devida a vedação do apelo em liberdade para acautelar a ordem pública da reiteração criminosa, desde que demonstrada a propensão do paciente às atividades ilícitas e demonstrando a sua periculosidade social e a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir.
3. Não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a custódia cautelar, mormente quando concretamente avaliados na sentença condenatória. Ausência de ilegalidade a ser sanada.
4. As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004437-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/09/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER SANADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade, se ocorrentes os pressupostos legalmente exigidos para a custódia do paciente...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PENA MÁXIMA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. ART. 313, I, DO CPP. PRISÃO PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Segundo o art. 313 do CPP, modificado pela Lei 12.403/11, a prisão preventiva somente será admitida nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.
2. Observa-se que o paciente foi preso em flagrante delito pelo crime de furto simples (art. 155, caput, CPB), cuja pena máxima cominada é de 4 (quatro) anos.
3. Destaca-se que o art. 313, do CPB, foi substancialmente modificado pela Lei 12.403/2011, somente cabendo a prisão preventiva nos crimes dolosos quando a pena privativa máxima cominada for superior a quatro anos. Na espécie, é incabível a prisão preventiva, inclusive por força do disposto no art. 313, I, do CPP.
4.Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004453-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/09/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PENA MÁXIMA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. ART. 313, I, DO CPP. PRISÃO PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Segundo o art. 313 do CPP, modificado pela Lei 12.403/11, a prisão preventiva somente será admitida nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.
2. Observa-se que o paciente foi preso em flagrante delito pelo crime de furto simples (art. 155, caput, CPB), cuja pena máxima cominada é de 4 (quatro) anos.
3. Destaca-se que o a...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO DO ACUSADO. PALAVRA DAS TESTEMUNHAS EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS MATERIAIS. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. CRIME PRATICADO NO PERÍODO DE REPOUSO NOTURNO COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COMPROVAÇÃO. AUTO DE VERIFICAÇÃO DE LOCAL DO CRIME ASSINADO POR PERITOS. ACUSADO QUE JÁ FOI ANTERIORMENTE CONDENADO E POSSUI SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO EM SEU DESFAVOR. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A responsabilidade do acusado pela prática do crime restou claramente evidenciada através das declarações da vítima, dos depoimentos testemunhais constantes dos autos, associado à confissão do acusado perante a autoridade policial. Os depoimentos das testemunhas, na fase policial e em juízo, são coerentes e demonstram uma única versão dos fatos, demonstrando detalhadamente a conduta delituosa praticada pelo acusado, estando tais declarações em conformidade com os demais elementos probatórios dos autos (prova material). Diante, pois, do conjunto probatório colacionado aos autos, torna-se inviável a absolvição do acusado.
2. In casu, o furto foi praticado durante a madrugada, estando a res furtiva dentro de casa habitada. “Para a incidência da causa de aumento da pena, do art. 155, § 1º, é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade para as residências, lojas e veículos. É irrelevante o fato de se tratar de estabelecimento comercial ou residencial, habitado ou desabitado, bem como o fato de a vítima estar, ou não, efetivamente repousando. Sendo assim, não há que se falar na exclusão da causa de aumento de pena prevista no art. 155, §1º, do CP (repouso noturno)”. Precedentes deste Tribunal e do STJ.
3. Como se vê, o réu afirma de forma categórica que arrebentou a janela da residência da vítima com uma picareta e no mesmo sentido são os depoimentos das testemunhas ouvidas e as declarações das vítimas. Ademais, verifico que o auto de verificação de local do crime foi assinado por dois peritos e constatou “janela com formas arrebentadas por instrumento contundente, com danificação das fechaduras, dando acesso ao interior da residência”. Assim, mantenho a aplicação da qualificadora do § 4º, I, do art. 155, do Código Penal.
4. O magistrado singular, ao analisar as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, valorou negativamente os antecedentes e as consequências do crime, de forma correta e fundamentada e fixou a pena-base acima do mínimo legal, em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
5. Destaco que os maus antecedentes do acusado foram corretamente valorados, uma vez que o agente capaz que possui contra si sentença condenatória transitada em julgado é considerado como possuidor de maus antecedentes e, segundo se verifica nas certidões de fls. 52/53 e no sistema Themis-web, existem sentenças transitadas em julgado em desfavor do acusado.
6. “A utilização de condenações distintas e com trânsito em julgado, para fins de aumento de pena por maus antecedentes e reincidência, não viola o princípio do non bis is idem. Neste caso, está afastada a aplicabilidade da Súmula 241 do STJ, uma vez que é plenamente possível a exasperação da pena na primeira fase (antecedentes criminais) e na segunda fase (reincidência), pois os acréscimos serão oriundos de condenações distintas, não havendo qualquer dupla valoração sobre a mesma circunstância (causa). Trata-se de posicionamento pacífico na jurisprudência”, segundo a doutrina de Ricardo Augusto Schmitt.
7. O magistrado sentenciante, na segunda fase da dosimetria da pena, não realizou a devida compensação entre a circunstância agravante (reincidência – art. 61, inciso I, do CP) e a atenuante (confissão espontânea – art. 65, inciso III, “d”, do CP). Neste ponto, merece ser destacada uma relevante alteração na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Prevalecia naquela Corte Especial que a reincidência era circunstância preponderante, que imperava sobre a confissão espontânea na segunda etapa da dosimetria da pena. Entretanto, após o julgamento dos Embargos de Divergência no REsp n.º 1.154.752/RS, a Terceira Seção pacificou o entendimento no sentido da inexistência de preponderância de uma circunstância em relação a outra, pois ambas teriam o mesmo valor. É de bom alvitre se realinhar a jurisprudência da Corte Estadual ao posicionamento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, órgão do Poder Judiciário a quem a Constituição da República conferiu competência para, como no caso, interpretar a leis federais, daí porque se faz a compensação da reincidência com a atenuante da confissão, mantendo-se, portanto, inalterada a pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
8. Na terceira fase, ante a ausência de causa de diminuição e verificada a causa de aumento de pena prevista no §1º, do art. 155, do CP, a pena deve ser aumentada em 1/3, resultando definitivo o patamar de 04 (quatro) e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.
9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.004140-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/09/2014 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO DO ACUSADO. PALAVRA DAS TESTEMUNHAS EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS MATERIAIS. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. CRIME PRATICADO NO PERÍODO DE REPOUSO NOTURNO COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COMPROVAÇÃO. AUTO DE VERIFICAÇÃO DE LOCAL DO CRIME ASSINADO POR PERITOS. ACUSADO QUE JÁ FOI ANTERIORMENTE CONDENADO E POSSUI SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO EM SEU DESFAVOR. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA REDIMENS...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO - NÃO
OCORRÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o magistrado a quo decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública, haja vista a concreta possibilidade de reiteração criminosa.
2. A garantia da ordem pública não pode ser invocada apenas na gravidade abstrata do delito, conforme jurisprudência reiterada dos Tribunais Superiores.
3. Constrangimento ilegal caracterizado. Não há sequer indícios da presença à o periculum libertatis.
4. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003557-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/09/2014 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO - NÃO
OCORRÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o magistrado a quo decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública, haja vista a concreta possibilidade de reiteração criminosa.
2. A garantia da ordem pública não pode ser invocada apenas na gravidade abstrata do delito, conforme jurisprudência reiterada dos Tribunais Superiores.
3. Constrangimento ilegal caracterizado. Não há sequer indícios da p...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que a magistrada a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. De fato, a legitimidade da prisão preventiva exige fundamentação que indique a necessidade de sua decretação ou manutenção, pela ocorrência de alguma das circunstâncias contidas no art. 312 do CPP.
3. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004440-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/09/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que a magistrada a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. De fato, a legitimidade da prisão preventiv...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TEMPO EXCESSIVO DE PRISÃO PREVENTIVA.EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE PROCESSUAL. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA.
1. A manutenção da prisão preventiva foi suficiente e devidamente justificada pelo juízo de primeiro grau na garantia da ordem pública, que considerou presentes os requisitos da segregação cautelar, além da gravidade concreta do delito e do periculum libertatis.
2. No caso, a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal foram objeto de apreciação específica por parte do magistrado de piso, consideradas a efetiva gravidade do delito, a inequívoca periculosidade do agente e a real possibilidade de reiteração criminosa.
3. Todavia, considero que o paciente se encontra preso desde 26/12/12, por ocasião do flagrante, ou seja, ele se encontra encarcerado provisoriamente há quase 1 (um) ano e 8 (oito) meses, tempo relativamente excessivo, sobretudo considerando a nulidade da sentença de primeiro grau, declarada por este Tribunal de Justiça no julgamento da apelação defensiva.
4. Se mostra inviável a manutenção da segregação cautelar, por tempo excessivo. Violação do princípio da razoabilidade dos prazos processuais, bem como o direito inerente à dignidade humana, a ponto de ensejar o relaxamento da custódia cautelar.
5. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005512-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/09/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TEMPO EXCESSIVO DE PRISÃO PREVENTIVA.EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE PROCESSUAL. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA.
1. A manutenção da prisão preventiva foi suficiente e devidamente justificada pelo juízo de primeiro grau na garantia da ordem pública, que considerou presentes os requisitos da segregação cautelar, além da gravidade concreta do delito e do periculum libertatis.
2. No caso, a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal foram objeto de apreciação específica por parte do magistrado de piso, consi...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Em linha de exposição fática, o fundamento do presente writ repousa no alegado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção da paciente, devido ao excesso de prazo para a formação da culpa.
2. Habeas Corpus impetrado quando já havia sido prolatada sentença condenatória e, consequentemente após o encerramento da instrução processual, superando-se o alegado excesso de prazo, com incidência da Súmula nº 52 do STJ.
3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004457-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/09/2014 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Em linha de exposição fática, o fundamento do presente writ repousa no alegado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção da paciente, devido ao excesso de prazo para a formação da culpa.
2. Habeas Corpus impetrado quando já havia sido prolatada sentença condenatória e, consequentemente após o encerramento da instrução processual, superando-se o alegado excesso de prazo, com incidência da Súmula nº 52 do STJ....
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO NA FORMA CONTINUADA MEDIANTE EMPREGO DE ARMAS E EM CONCURSO DE PESSOAS -AUSÊNCIA DE PROVAS DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – TESE AFASTADA – MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENALIDADE IMPOSTA – POSSIBILIDADE – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – REJEIÇÃO – CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. 1. Não incide sobre o caso em tela a tese de ausência de provas da qualificadora de emprego de arma de fogo, mostrando-se dispensável a apreensão da arma e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva. 2.Assim, vejo que esta se encontra devidamente demonstrada pelos depoimentos prestados pelas vítimas, dada a natureza do delito praticado, sendo os depoimentos destas, juntamente com o termo de reconhecimento de pessoa, fls. 13, termo de restituição, 38, 42, 45, auto de apreensão, fls.51, laudo de exame pericial em arma de fogo, fls.154/155, suficientes para embasar a condenação. 3. Merece reparo a sentença objurgada, já que o juiz de piso, nas circunstâncias atenuantes previstas na 2ª fase, deixou de aplicar a minorante de pena prevista no art. 65, I, do CP, que se refere ao fato de ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos, na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença. Desta feita, às fls. 16, consta documento de identificação do Apelante, o que faz notar que o mesmo faz jus a aplicação da atenuante, em razão da idade que dispunha na data do fato. 4.Em relação ao pedido de recorrer em liberdade, descabe esse em sede de Apelação, pois, uma vez desprovido o mérito do recurso, o pedido de liberdade perde seu objeto. É importante, contudo, assentar, que a decisão recorrida é expressa em afirmar que o réu deverá permanecer preso porque representa perigo para a ordem pública, além da necessidade de aplicação da lei penal. 5. Conhecimento e parcial provimento para aplicar a atenuante prevista no art. 65, I, do CP, resultando na pena de 06 (seis) anos, 06 (seis) meses e 2 (dois) dias de reclusão.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.003698-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/09/2014 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO NA FORMA CONTINUADA MEDIANTE EMPREGO DE ARMAS E EM CONCURSO DE PESSOAS -AUSÊNCIA DE PROVAS DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – TESE AFASTADA – MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENALIDADE IMPOSTA – POSSIBILIDADE – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – REJEIÇÃO – CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. 1. Não incide sobre o caso em tela a tese de ausência de provas da qualificadora de emprego de arma de fogo, mostrando-se dispensável a apreensão da arma e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elemento...
APELAÇÃO CRIMINAL. TORTURA. 1. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. IMPRODECÊNCIA. 2. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. SEMIABERTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, “B”, CP. 3. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A pretensão absolutória esbarra na fundamentação idônea articulada pelo magistrado sentenciante, que formou o juízo condenatório em provas robustas e convincentes da materialidade e autoria delitiva. Os laudos de exame de corpo de delito assentados às fls. 29 e 101/102 dos autos, onde atestam hematoma na face e presença de otorragia E, em consonância com as declarações da vítima e os depoimentos testemunhais demonstram, efetivamente, que o apelante desferiu chutes no estômago e no rosto da vítima, em seguida, derramou uma garrafa com água nos ouvidos da mesma, provocando-lhe lesões corporais, com o objetivo de obter informações sobre quem lhe fornecia entorpecentes.
2. O regime inicial de cumprimento da pena deverá ser o semiaberto, em face de o apelante ser reconhecidamente primário, não possuir maus antecedentes e de sua pena se encontrar estabelecida em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, o que faço com fundamento no art. 33, § 2º, “b”, do Código Penal e consoante os precedentes do STJ.
3. Apelo parcialmente provido, apenas para alterar o regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.004088-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/09/2014 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. TORTURA. 1. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. IMPRODECÊNCIA. 2. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. SEMIABERTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, “B”, CP. 3. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A pretensão absolutória esbarra na fundamentação idônea articulada pelo magistrado sentenciante, que formou o juízo condenatório em provas robustas e convincentes da materialidade e autoria delitiva. Os laudos de exame de corpo de delito assentados às fls. 29 e 101/102 dos autos, onde atestam hematoma na face e presen...
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA. SUSCITADO. AUTORIA E MATERALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. REJEITADO O PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO .MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
1. O arcabouço probatório constante dos autos é suficiente para a condenação do Apelante, uma vez que restou demonstrada a materialidade e a autoria do delito.
2.A aplicação de medida socioeducativa de internação encontra amparo legal quando o ato infracional é cometido mediante violência e grave ameaça à pessoa, a teor do disposto no art. 122 , inciso I , do Estatuto da Criança e do Adolescente .
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.008260-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/04/2014 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA. SUSCITADO. AUTORIA E MATERALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. REJEITADO O PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO .MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
1. O arcabouço probatório constante dos autos é suficiente para a condenação do Apelante, uma vez que restou demonstrada a materialidade e a autoria do delito.
2.A aplicação de medida socioeducativa de internação encontra amparo legal quando o ato infracional é cometido mediante violência e grave ameaça à pessoa, a teor d...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DA PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo
limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. Na hipótese, o magistrado apenas doutrinou sobre o tema, sem fazer qualquer relação com o caso concreto, restringindo-se a afirmar que “existem sérios indícios de que os réus podem voltar a realizar a prática de outros delitos”.
3. De fato, a legitimidade da prisão preventiva exige fundamentação que indique a necessidade de sua decretação ou manutenção, pela ocorrência de alguma das circunstâncias contidas no art. 312 do CPP.
4. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003605-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/09/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DA PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo
limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. Na hipótese, o...
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. ARQUIVAMENTO DETERMINADO.
1. Deve ser homologado o pedido de arquivamento de procedimento investigatório que visava apurar suposto crime funcional praticado por gestor da Câmara Municipal, quando o Procurador Geral de Justiça postula pelo arquivamento, uma vez que, na sua “opinio delicti”, falece a hipótese de propositura de ação penal por ausência de justa causa, não podendo o Tribunal de Justiça recusar tal pleito, em consonância com entendimentos jurisprudenciais dos Tribunais Pátrios.
2. Arquivamento determinado.
(TJPI | Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) Nº 2014.0001.005284-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/09/2014 )
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PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. ARQUIVAMENTO DETERMINADO.
1. Deve ser homologado o pedido de arquivamento de procedimento investigatório que visava apurar suposto crime funcional praticado por gestor da Câmara Municipal, quando o Procurador Geral de Justiça postula pelo arquivamento, uma vez que, na sua “opinio delicti”, falece a hipótese de propositura de ação penal por ausência de justa causa, não podendo o Tribunal de Justiça recusar tal pleito, em consonância co...
Data do Julgamento:03/09/2014
Classe/Assunto:Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação)
APELAÇÃO CRIMINAL. MENOR INFRATOR. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE AMEAÇA, TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL, FURTOS PRIVILEGIADOS. RECONHECIMENTO DO “ANIMUS NECANDI”. REFORMA DA SENTENÇA. CONFIGURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. RECURSO PROVIDO. 1. O menor infrator, durante a fase inquisitiva, confessou ter intenção de matar sua genitora, embora, na fase judicial, tenha dado outra versão aos fatos, informando, que, em verdade, sua intenção era apenas de ameaçar, embora tal tese tenha restado isolada no autos. 2. As provas conduzem ao reconheconhecimento de ato infracional análogo a homicídio simples, na modalidade tentada, vez que iniciada a conduta delitiva, o crime não se consumou por fatores alheios à intenção do agente. Inteligência do art. 14, inciso II do Código Penal. 3. Recurso provido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.008752-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2014 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. MENOR INFRATOR. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE AMEAÇA, TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL, FURTOS PRIVILEGIADOS. RECONHECIMENTO DO “ANIMUS NECANDI”. REFORMA DA SENTENÇA. CONFIGURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. RECURSO PROVIDO. 1. O menor infrator, durante a fase inquisitiva, confessou ter intenção de matar sua genitora, embora, na fase judicial, tenha dado outra versão aos fatos, informando, que, em verdade, sua intenção era apenas de ameaçar, embora tal tese tenha restado isolada no autos. 2. As provas conduzem ao reconheconhecimento d...
INQUÉRITO. DENÚNCIA. MATERIALIDADE DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. INDÍCIOS DE AUTORIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
1. Se os fatos narrados na denúncia, em tese, constituem crime, havendo indícios de materialidade e autoria das condutas criminosas imputadas ao denunciado, merece ser recebida a denúncia, a fim de se proceder à instrução processual.
2. Denúncia recebida.
(TJPI | Ação Penal Nº 2013.0001.008111-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/09/2014 )
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INQUÉRITO. DENÚNCIA. MATERIALIDADE DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. INDÍCIOS DE AUTORIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
1. Se os fatos narrados na denúncia, em tese, constituem crime, havendo indícios de materialidade e autoria das condutas criminosas imputadas ao denunciado, merece ser recebida a denúncia, a fim de se proceder à instrução processual.
2. Denúncia recebida.
(TJPI | Ação Penal Nº 2013.0001.008111-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/09/2014 )
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. ARQUIVAMENTO DETERMINADO.
1. Deve ser homologado o pedido de arquivamento de procedimento investigatório que visava apurar suposto crime funcional praticado por gestor da Câmara Municipal, quando o Procurador Geral de Justiça postula pelo arquivamento, uma vez que, na sua “opinio delicti”, falece a hipótese de propositura de ação penal por ausência de justa causa, não podendo o Tribunal de Justiça recusar tal pleito, em consonância com entendimentos jurisprudenciais dos Tribunais Pátrios.
2. Arquivamento determinado.
(TJPI | Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) Nº 2014.0001.004861-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/08/2014 )
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PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. ARQUIVAMENTO DETERMINADO.
1. Deve ser homologado o pedido de arquivamento de procedimento investigatório que visava apurar suposto crime funcional praticado por gestor da Câmara Municipal, quando o Procurador Geral de Justiça postula pelo arquivamento, uma vez que, na sua “opinio delicti”, falece a hipótese de propositura de ação penal por ausência de justa causa, não podendo o Tribunal de Justiça recusar tal pleito, em consonância co...
Data do Julgamento:27/08/2014
Classe/Assunto:Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação)