APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO FEITA PELO JUIZ A QUO PARA O DELITO DE FURTO – MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENALIDADE IMPOSTA – DENÚNCIA POR OUTROS DOIS CRIMES – RETORNO DOS AUTOS AO JUIZ A QUO PARA NOVA DOSIMETRIA – DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – POSSIBILIDADE – CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. 1.Compulsando os autos, de plano, entendo assistir razão ao Apelante, quando busca inviabilizar a desclassificação do delito para furto, visto que o lastro probatório colacionado aos autos deixa demonstrada a autoria e materialidade delitiva que comprovam a prática do crime de roubo, conforme auto de apresentação e apreensão, fls. 25, auto de apreensão, fls.26, termo de restituição, fls.27.2. Considerando que o Apelado foi denunciado por mais dois delitos, quais sejam, falsa identidade e embriaguez ao volante, entendo necessário o retorno dos autos ao juiz de piso, a fim de que seja feita a fundamentação idônea da sentença, de acordo com os parâmetros legais, entendimento que leva a rejeição das considerações do Apelante no que se refere ao quantum da penalidade imposta.3.Restando demonstrada que a condenação do Apelado passará por modificação justamente na dosimetria, faz-se necessária a seja decretada a prisão preventiva do Apelado, em conformidade com os arts. 311 e 312, ambos do CP, uma vez que os requisitos de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal encontram-se devidamente demonstrados.4. Conhecimento e Parcial Provimento.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.007081-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/11/2014 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO FEITA PELO JUIZ A QUO PARA O DELITO DE FURTO – MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENALIDADE IMPOSTA – DENÚNCIA POR OUTROS DOIS CRIMES – RETORNO DOS AUTOS AO JUIZ A QUO PARA NOVA DOSIMETRIA – DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – POSSIBILIDADE – CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. 1.Compulsando os autos, de plano, entendo assistir razão ao Apelante, quando busca inviabilizar a desclassificação do delito para furto, visto que o lastro probatório colacionado aos autos deixa demonstrada a autoria e materialidade d...
QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. RECEBIMENTO DA QUEIXA.
1. A preliminar de inépcia da inicial arguida pelo querelado confunde-se com o mérito da questão no que se refere ao recebimento ou rejeição da denúncia neste momento processual. Preliminar rejeitada.
2. A exordial atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, tendo descrito suficientemente o fato delituoso e suas circunstâncias, a qualificação do acusado, bem como apontado o rol de testemunhas.
3. Havendo indícios de materialidade e autoria das condutas criminosas imputadas ao querelado pela suposta prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria, merece ser recebida a queixa-crime, a fim de se proceder à instrução processual.
4. Queixa-crime recebida.
(TJPI | Notícia-Crime Nº 2012.0001.001192-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 17/01/2013 )
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QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. RECEBIMENTO DA QUEIXA.
1. A preliminar de inépcia da inicial arguida pelo querelado confunde-se com o mérito da questão no que se refere ao recebimento ou rejeição da denúncia neste momento processual. Preliminar rejeitada.
2. A exordial atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, tendo descrito suficientemente o fato delituoso e suas circunstâncias, a qualificação do acusad...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA JÁ OFERECIDA E RECEBIDA. CITAÇÃO EFETIVADA E DEFESA PRÉVIA APRESENTADA. PROCESSO QUE VEM SE DESENVOLVENDO DE FORMA REGULAR, DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Somente o fato de o paciente responder por outros processos criminais (0016673-83.2008.8.18.0140 – furto qualificado tentado; 0004628-42.2011.8.18.0140 – furto qualificado – Sistema Themis), por crime da mesma natureza, demonstra a real possibilidade de reiteração criminosa e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Os precedentes desta Câmara Criminal são no sentido de que os prazos processuais não possuem contagem fixa, rígida, mas caráter global, e o excesso de prazo deve ser analisado, via de regra, a partir das circunstâncias de cada processo, fazendo-se imprescindível o juízo de razoabilidade.
3. O paciente foi preso em 07/01/15 (fls. 34) e, segundo informações da autoridade impetrada, a denúncia já foi oferecida em 11/03/15 e recebida em 20/04/15, havendo a resposta a acusação sido apresentada em 07/05/815. Portanto, o processo vem se desenvolvendo de forma regular, dentro dos limites da razoabilidade, inexistindo constrangimento ilegal por excesso de prazo a ser sanado.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001602-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/07/2015 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA JÁ OFERECIDA E RECEBIDA. CITAÇÃO EFETIVADA E DEFESA PRÉVIA APRESENTADA. PROCESSO QUE VEM SE DESENVOLVENDO DE FORMA REGULAR, DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Somente o fato de o paciente responder por outros processos criminais (0016673-83....
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL. RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. NEGATIVA DE AUTORIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE HOMICÍDIO. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA EM DESFAVOR DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPRONÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DESCONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso dos autos, em que não há sentença condenatória transitada em julgado, a prescrição regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, ou seja, 01 (um) ano (crime de lesão corporal), verificando-se, portanto, em 04 (quatro) anos, nos termos do inciso V, do referido art.109 do CP. O recorrente era menor de 21 (vinte e um) anos a época dos fatos, o que enseja a redução do prazo prescricional pela metade, resultando em 02 (dois) anos, segundo a previsão do art. 115, do CP. Os fatos ocorreram em 01/09/2002, a denúncia foi recebida em 25/09/2002 e a decisão de pronúncia foi proferida em 10/06/2012 e publicada em 14/06/2012, de modo que entre o recebimento da denúncia e a decisão de pronúncia decorreu prazo superior a 02 (dois) anos, ficando prescrito o crime previsto no art. 129, caput, do CP. Declaro extinta a punibilidade do acusado em relação ao referido crime.
2. Em relação ao crime de homicídio, a versão do acusado Eduardo Pires (negativa de autoria) restou isolada nos autos. O corréu Paulo José da Silva, ao ser ouvido em juízo, atribuiu a autoria do crime de homicídio ao ora recorrente. Por sua vez, o Sr. Raimundo Nonato Santana de Araújo (vítima do crime de lesão corporal prescrito) estava presente no momento do crime de homicídio e apontou o nome do acusado Eduardo Pires como um dos autores do referido crime. (inquérito policial- fls. 08). Como se vê, a prova oral trazida em juízo traz duas vertentes opostas (acusação e defesa), prevalecendo, portanto, a dúvida acerca da verdade dos fatos, sobretudo por existir elementos probatórios nos autos aptos a demonstrar os indícios de autoria do crime de homicídio em desfavor do acusado (provas testemunhais), nos termos do art. 413 do CPP, o que não autoriza a impronúncia ou absolvição sumária, sob pena de subtração da competência constitucional do Tribunal do Júri, uma vez que a controvérsia acerca da autoria deve ser solucionada pelo Conselho de Sentença.
3. A denúncia descreve que os acusados eram integrantes de turmas antagônicas do bairro Ilhotas e que viviam em conflito sempre que se encontravam; que naquela noite os denunciados e as vítimas se cruzaram e, como era de se esperar, houve o entrevero; que tudo começou com um empurra-empurra entre denunciados e vítimas, de modo que não restou caracterizada a ocorrência da circunstância qualificadora apontada na pronúncia, qual seja, do recurso que dificultou a defesa da vítima.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de lesão corporal, com fundamento no art. 109, V e art. 115, ambos do Código Penal, declarando extinta a punibilidade do recorrente em relação ao referido crime, mantendo a pronuncia pelo crime de homicídio simples (art. 121, caput, do CP).
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.000489-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/07/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL. RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. NEGATIVA DE AUTORIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE HOMICÍDIO. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA EM DESFAVOR DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPRONÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DESCONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso dos autos, em que não há sentença condenatória tran...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03. DECISÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA CONCEDIDA NA ORIGEM. PRETENDIDA DISPENSA DO RECOLHIMENTO DA FIANÇA, DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA ARCAR COM O PATAMAR ESTIPULADO. TESE ACOLHIDA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO PODE SER MANTIDA APENAS EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS ECONÔMICOS DO PACIENTE. EXEGESE DO ARTIGO 350 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001059-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/07/2015 )
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03. DECISÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA CONCEDIDA NA ORIGEM. PRETENDIDA DISPENSA DO RECOLHIMENTO DA FIANÇA, DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA ARCAR COM O PATAMAR ESTIPULADO. TESE ACOLHIDA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO PODE SER MANTIDA APENAS EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS ECONÔMICOS DO PACIENTE. EXEGESE DO ARTIGO 350 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001059-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Jul...
HABEAS CORPUS. DECISÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA CONCEDIDA NA ORIGEM. PRETENDIDA DISPENSA DO RECOLHIMENTO DA FIANÇA, DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA ARCAR COM O PATAMAR ESTIPULADO. TESE ACOLHIDA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO PODE SER MANTIDA APENAS EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS ECONÔMICOS DO PACIENTE. EXEGESE DO ARTIGO 350 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003161-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/06/2015 )
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HABEAS CORPUS. DECISÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA CONCEDIDA NA ORIGEM. PRETENDIDA DISPENSA DO RECOLHIMENTO DA FIANÇA, DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA ARCAR COM O PATAMAR ESTIPULADO. TESE ACOLHIDA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO PODE SER MANTIDA APENAS EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS ECONÔMICOS DO PACIENTE. EXEGESE DO ARTIGO 350 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003161-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/06/201...
QUATRO DENÚNCIAS. CRIMES DA LEI DE LICITAÇÃO. CONEXÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. PREFEITO E PARTICULARES. 1. CRIME DO ART. 89 DA LEI 8.666/93. DESCRIÇÃO DE FATO TÍPICO E ANTIJURÍDICO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 395 DO CPP. RECEBIMENTO. 2. CRIMES DO ART. 90 DA LEI 8.666/93.
TUTELA DO PATRIMÔNIO MORAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DUAS ACUSAÇÕES EM QUE SE TEM PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DEMONSTRAÇÃO DO LIAME ENTRE OS DENUNCIADOS E A SUPOSTA PRÁTICA DELITIVA. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. ACUSAÇÕES EMBASADAS EM SUBSTRATO PROBATÓRIO MÍNIMO. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECEBIMENTO. 3. ACUSAÇÃO REMANESCENTE. DENÚNCIA QUE NÃO APONTA CONDUTAS EM TESE CRIMINOSAS. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE À LICITAÇÃO. DENÚNCIA REJEITADA. 4. PEDIDO DE AFASTAMENTO DE DENUNCIADO DO CARGO DE PREFEITO. LEI DE LICITAÇÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DA MEDIDA ACAUTELADORA. CRIMES SUPOSTAMENTE PRATICADOS NO ANO DE 2010. INEXISTENCIA DE REGISTRO DE NOVAS PRÁTICAS DELITUOSAS. REJEIÇÃO. 5. PEDIDO DE DILIGÊNCIAS. SUPERVENIENTE ATENDIMENTO. PREJUDICIALIDADE
(TJPI | Ação Penal Nº 2014.0001.007245-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/06/2015 )
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QUATRO DENÚNCIAS. CRIMES DA LEI DE LICITAÇÃO. CONEXÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. PREFEITO E PARTICULARES. 1. CRIME DO ART. 89 DA LEI 8.666/93. DESCRIÇÃO DE FATO TÍPICO E ANTIJURÍDICO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 395 DO CPP. RECEBIMENTO. 2. CRIMES DO ART. 90 DA LEI 8.666/93.
TUTELA DO PATRIMÔNIO MORAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DUAS ACUSAÇÕES EM QUE SE TEM PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DEMONSTRAÇÃO DO LIAME ENTRE OS DENUNCIADOS E A SUPOSTA PRÁTICA DELITIVA. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. A...
QUATRO DENÚNCIAS. CRIMES DA LEI DE LICITAÇÃO. CONEXÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. PREFEITO E PARTICULARES. 1. CRIME DO ART. 89 DA LEI 8.666/93. DESCRIÇÃO DE FATO TÍPICO E ANTIJURÍDICO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 395 DO CPP. RECEBIMENTO. 2. CRIMES DO ART. 90 DA LEI 8.666/93.
TUTELA DO PATRIMÔNIO MORAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DUAS ACUSAÇÕES EM QUE SE TEM PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DEMONSTRAÇÃO DO LIAME ENTRE OS DENUNCIADOS E A SUPOSTA PRÁTICA DELITIVA. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. ACUSAÇÕES EMBASADAS EM SUBSTRATO PROBATÓRIO MÍNIMO. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECEBIMENTO. 3. ACUSAÇÃO REMANESCENTE. DENÚNCIA QUE NÃO APONTA CONDUTAS EM TESE CRIMINOSAS. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE À LICITAÇÃO. DENÚNCIA REJEITADA. 4. PEDIDO DE AFASTAMENTO DE DENUNCIADO DO CARGO DE PREFEITO. LEI DE LICITAÇÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DA MEDIDA ACAUTELADORA. CRIMES SUPOSTAMENTE PRATICADOS NO ANO DE 2010. INEXISTENCIA DE REGISTRO DE NOVAS PRÁTICAS DELITUOSAS. REJEIÇÃO. 5. PEDIDO DE DILIGÊNCIAS. SUPERVENIENTE ATENDIMENTO. PREJUDICIALIDADE
(TJPI | Ação Penal Nº 2014.0001.007244-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/06/2015 )
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QUATRO DENÚNCIAS. CRIMES DA LEI DE LICITAÇÃO. CONEXÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. PREFEITO E PARTICULARES. 1. CRIME DO ART. 89 DA LEI 8.666/93. DESCRIÇÃO DE FATO TÍPICO E ANTIJURÍDICO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 395 DO CPP. RECEBIMENTO. 2. CRIMES DO ART. 90 DA LEI 8.666/93.
TUTELA DO PATRIMÔNIO MORAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DUAS ACUSAÇÕES EM QUE SE TEM PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DEMONSTRAÇÃO DO LIAME ENTRE OS DENUNCIADOS E A SUPOSTA PRÁTICA DELITIVA. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. A...
QUATRO DENÚNCIAS. CRIMES DA LEI DE LICITAÇÃO. CONEXÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. PREFEITO E PARTICULARES. 1. CRIME DO ART. 89 DA LEI 8.666/93. DESCRIÇÃO DE FATO TÍPICO E ANTIJURÍDICO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 395 DO CPP. RECEBIMENTO. 2. CRIMES DO ART. 90 DA LEI 8.666/93.
TUTELA DO PATRIMÔNIO MORAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DUAS ACUSAÇÕES EM QUE SE TEM PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DEMONSTRAÇÃO DO LIAME ENTRE OS DENUNCIADOS E A SUPOSTA PRÁTICA DELITIVA. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. ACUSAÇÕES EMBASADAS EM SUBSTRATO PROBATÓRIO MÍNIMO. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECEBIMENTO. 3. ACUSAÇÃO REMANESCENTE. DENÚNCIA QUE NÃO APONTA CONDUTAS EM TESE CRIMINOSAS. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE À LICITAÇÃO. DENÚNCIA REJEITADA. 4. PEDIDO DE AFASTAMENTO DE DENUNCIADO DO CARGO DE PREFEITO. LEI DE LICITAÇÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DA MEDIDA ACAUTELADORA. CRIMES SUPOSTAMENTE PRATICADOS NO ANO DE 2010. INEXISTENCIA DE REGISTRO DE NOVAS PRÁTICAS DELITUOSAS. REJEIÇÃO. 5. PEDIDO DE DILIGÊNCIAS. SUPERVENIENTE ATENDIMENTO. PREJUDICIALIDADE.
(TJPI | Ação Penal Nº 2014.0001.007246-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/06/2015 )
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QUATRO DENÚNCIAS. CRIMES DA LEI DE LICITAÇÃO. CONEXÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. PREFEITO E PARTICULARES. 1. CRIME DO ART. 89 DA LEI 8.666/93. DESCRIÇÃO DE FATO TÍPICO E ANTIJURÍDICO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 395 DO CPP. RECEBIMENTO. 2. CRIMES DO ART. 90 DA LEI 8.666/93.
TUTELA DO PATRIMÔNIO MORAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DUAS ACUSAÇÕES EM QUE SE TEM PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DEMONSTRAÇÃO DO LIAME ENTRE OS DENUNCIADOS E A SUPOSTA PRÁTICA DELITIVA. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. A...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. AUSÊNCIA DE DENÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO. CONTRANGIMENTO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não há peculiaridades para justificar a ausência de denúncia, cuja demora no oferecimento pode ser atribuída exclusivamente a aparelho estatal, sendo desarrazoada a manutenção da prisão do paciente por mais de 3 (três) meses sem acusação formal.
2. Não se pode perder de vista que os pressupostos para a prisão preventiva – indícios suficientes de autoria e prova da materialidade – são os mesmos exigidos para o oferecimento da denúncia. O requerimento de diligências formulado pelo representante ministerial, sem que a denúncia seja oferecida, evidencia a ausência dos elementos informativos imprescindíveis para a delatória e para a custódia preventiva.
3. De mais a mais, magistrado e Promotor estão divergindo sobre a realização de diligências e não há previsão de quando a ação penal finalmente será instaurada.
4. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002945-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/06/2015 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. AUSÊNCIA DE DENÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO. CONTRANGIMENTO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não há peculiaridades para justificar a ausência de denúncia, cuja demora no oferecimento pode ser atribuída exclusivamente a aparelho estatal, sendo desarrazoada a manutenção da prisão do paciente por mais de 3 (três) meses sem acusação formal.
2. Não se pode perder de vista que os pressupostos para a prisão preventiva – indícios suficientes de autoria e prova da materialidade – são...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PACIENTE QUE POSSUI OUTRO REGISTRO CRIMINAL. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Paciente responde a outro processo criminal da mesma natureza (0000001-60.2013.8.18.0031 – tráfico e associação para tráfico de drogas e quadrilha ou bando), o que demonstra a real possibilidade de reiteração criminosa e justifica a constrição como garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Não há que se falar em substituição por medidas cautelares diversas da prisão, uma vez que, havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso, como forma de garantia da ordem pública, inadequada, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
3. Também inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois o paciente foi preso em 02/12/14 e a audiência de instrução já foi realizada no dia 10/06/15, com prazo para apresentação de alegações finais, conforme se verifica na consulta processual (themisweb). Ainda, de acordo com a Súmula 52 do STJ, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003301-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/06/2015 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PACIENTE QUE POSSUI OUTRO REGISTRO CRIMINAL. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Paciente responde a outro processo criminal da mesma natureza (0000001-60.2013.8.18.0031 – tráfico e associação para tráfico de drogas e quadrilha ou bando), o que demonstra a real possibilidade de reiteração criminosa e justifica a constrição como garantia...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ECONÔMICA, MAS IDÔNEA. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MODUS OPERANDI EMPREGADO NA EXECUÇÃO. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO NA CONDUÇÃO DO FEITO. INOCORRÊNCIA INSTRUÇÃO ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O modus operandi empregado na execução do crime (roubo circunstanciado supostamente praticado pelo paciente, com emprego de arma branca, mediante grave ameaça à vítima - fls. 14) demonstra a sua gravidade concreta e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP.
2. Além disso, consoante anotou o Ministério Público em seu parecer (fls. 61), o paciente responde por outros processos criminais (0032635-39.2014.8.18.0140; 0010335-83.2014.8.18.0140), o que demonstra a real possibilidade de reiteração criminosa e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3. O paciente foi preso em 26/12/14 e audiência de instrução foi aprazada para 22/06/12, ou seja, já deve ter sido realizada, o que demonstra que o processo se desenvolveu dentro dos limites da razoabilidade, inexistindo constrangimento ilegal por excesso de prazo a ser sanado.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.003072-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/06/2015 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ECONÔMICA, MAS IDÔNEA. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MODUS OPERANDI EMPREGADO NA EXECUÇÃO. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO NA CONDUÇÃO DO FEITO. INOCORRÊNCIA INSTRUÇÃO ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O modus operandi empregado na execução do crime (roubo circunstanciado supostamente praticado pelo paciente, com emprego de arma branca, mediante grave ameaça...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA REITERADAS VEZES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Em linha de exposição fática, o fundamento do presente writ repousa no alegado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção da paciente, devido ao excesso de prazo para a formação da culpa.
2. Liminar concedida em Habeas Corpus quando não havia informação de designação de audiência, uma vez que o juízo a quo a designou no mesmo dia da concessão da liminar, 5 (cinco) meses após a prisão em flagrante do paciente, configurando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Não incidência da Súmula nº 52 do STJ, uma vez que sequer havia se iniciado a instrução criminal quando da concessão da liminar.
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000925-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/06/2015 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA REITERADAS VEZES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Em linha de exposição fática, o fundamento do presente writ repousa no alegado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção da paciente, devido ao excesso de prazo para a formação da culpa.
2. Liminar concedida em Habeas Corpus quando não havia informação de designação de audiência, uma vez que o juízo a quo a designou no mesmo dia da concessão da liminar, 5 (cinco) meses após a prisão em flagrante do paciente...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva do paciente mostra-se necessária à garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta dos crimes (roubos praticado pelo paciente, em concurso de pessoa) e emprego de arma de fogo, mediante grave ameaça às vítimas, havendo inclusive confessado a reiteração delitiva), nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso, como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.002968-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/06/2015 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva do paciente mostra-se necessária à garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta dos crimes (roubos praticado pelo paciente, em concurso de pessoa) e emprego de arma de fogo, mediante grave ameaça às vítimas, havendo inclusive confessado a reiteração delitiva), nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Hav...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FALTA DE RAZÕES. CONHECIMENTO. SUPOSTA IRREGULARIDADE NA UTILIZAÇÃO DAS VERBAS DO FUNDEF. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Interposto o recurso em sentido estrito no prazo legal, nem mesmo a falta de apresentação das razões recursais pode ensejar o seu não conhecimento, não podendo tal fato afetar o exame da irresignação. Precedentes do STJ.
2 - Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, há evidente interesse da União na correta aplicação de recursos provenientes do FUNDEF, de sorte a atrair a competência da Justiça Federal para processar e julgar os feitos criminais que tratem de desvios de verbas destinadas à Educação. Precedentes.
3 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.006468-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/05/2015 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FALTA DE RAZÕES. CONHECIMENTO. SUPOSTA IRREGULARIDADE NA UTILIZAÇÃO DAS VERBAS DO FUNDEF. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Interposto o recurso em sentido estrito no prazo legal, nem mesmo a falta de apresentação das razões recursais pode ensejar o seu não conhecimento, não podendo tal fato afetar o exame da irresignação. Precedentes do STJ.
2 - Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, há evidente interesse da União na correta aplicação de recursos pr...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO – ACOLHIMENTO. 1. Inicialmente faz-se necessária a análise da preliminar de extinção da punibilidade do acusado em decorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, que passa a ser regulada pela pena aplicada, nos termos do § 1º, do art. 110, do Código Penal, isso porque se verificou um lapso temporal superior a 03 (três) anos, entre as datas de recebimento da denúncia, qual seja, 16/04/07, e do trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público, 17/06/2014. 2. Preliminar acolhida.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.001067-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/05/2015 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO – ACOLHIMENTO. 1. Inicialmente faz-se necessária a análise da preliminar de extinção da punibilidade do acusado em decorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, que passa a ser regulada pela pena aplicada, nos termos do § 1º, do art. 110, do Código Penal, isso porque se verificou um lapso temporal superior a 03 (três) anos, entre as datas de recebimento da denúncia, qual seja, 16/04/07, e do trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público, 17/06/2014. 2. Preliminar acolhida....
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA APÓS REGULAR RECEBIMENTO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA. PESSOA NATURAL NÃO DENUNCIADA. DUPLA IMPUTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE EXCEPCIONADA. PRECEDENTES DO STF. NULIDADE DA DECISÃO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. RECURSO PROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.008077-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/05/2015 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA APÓS REGULAR RECEBIMENTO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA. PESSOA NATURAL NÃO DENUNCIADA. DUPLA IMPUTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE EXCEPCIONADA. PRECEDENTES DO STF. NULIDADE DA DECISÃO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. RECURSO PROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.008077-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/05/2015 )
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME INICIAL DA PENA. ART.111, DA LEI N. 7.220/94. REPRIMENDAS DE ESPÉCIES DISTINTAS. RECLUSÃO E DETENÇÃO. SOMA PARA FINS DE FIXAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O art. 111, da Lei de Execução Penal autoriza a soma das penas estabelecidas para fixação do regime inicial da pena, e, neste sentido, é dada autorização legislativa para que juiz da execução avalie o contexto pelo qual foram fixados os regimes iniciais da pena na sentença, observando a motivação/justificação para o quantum fixado. 2. Não havendo alteração no regime inicial de cumprimento de pena, como pleiteado pelo agravante, tem-se por prejudicado os pedidos referentes ao trabalho externo, e, de mudança de estabelecimento prisional. 3. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 2014.0001.008839-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/05/2015 )
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME INICIAL DA PENA. ART.111, DA LEI N. 7.220/94. REPRIMENDAS DE ESPÉCIES DISTINTAS. RECLUSÃO E DETENÇÃO. SOMA PARA FINS DE FIXAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O art. 111, da Lei de Execução Penal autoriza a soma das penas estabelecidas para fixação do regime inicial da pena, e, neste sentido, é dada autorização legislativa para que juiz da execução avalie o contexto pelo qual foram fixados os regimes iniciais da pena na sentença, observando a motivação/justificação para o quantum fixado. 2. Não havendo alteração no regime inicial de cumprimen...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. COMPETÊNCIA DO JÚRI. REFORMA DA DECISAO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA. RESTABELECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Depreende-se dos autos do Inquérito Policial em exame, que há indícios suficientes da autoria e materialidade referentes ao crime de tentativa de homicídio, pois o próprio indiciado declarou, às fls. 07 do feito, que “quis mesmo lhe matar” (a vítima), atestando-se assim o “dolo” do agente. Tal confissão extrajudicial ainda é reforçada pelas declarações testemunhais.
2. Registra-se, por oportuno, que havendo prova da materialidade do crime doloso contra a vida e indício de autoria, qualquer discussão acerca do animus do agente deve ser submetida à apreciação do Tribunal do Júri.
3. Sob este enfoque, a alegação de ausência de dolo de morte constitui tese que exige perquirição do animus do agente, contudo, como remanescem dúvidas quanto à alegada ausência de animus necandi, cabe ao Conselho de Sentença julgar o mérito da causa por determinação constitucional.
4. Isto posto, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, conheço do presente Conflito de Competência, para declarar o juízo suscitado, qual seja, o juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, competente para processar e julgar eventual Ação Penal que venha a ser deflagrada a partir do Inquérito Policial (nº 810/25º DP/2011) de que trata os autos.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2014.0001.008961-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/05/2015 )
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. COMPETÊNCIA DO JÚRI. REFORMA DA DECISAO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA. RESTABELECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Depreende-se dos autos do Inquérito Policial em exame, que há indícios suficientes da autoria e materialidade referentes ao crime de tentativa de homicídio, pois o próprio indiciado declarou, às fls. 07 do feito, que “quis mesmo lhe matar” (a vítima), atestando-se assim o “dolo” do agente. Tal confissão extrajudicial ainda é reforçada pelas declarações testemunhais.
2. Registra-se, por oportun...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO – TESE ACOLHIDA . 1. Verifica-se que a prescrição da pretensão punitiva do Estado passa a ser regulada pela pena aplicada, nos termos do § 1º, do art. 110, do Código Penal, isso porque se verificou um lapso temporal superior a 04 (quatro) anos, entre as datas de recebimento da denúncia, qual seja, 15/12/04, e do trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público, 10/07/2014. 2. De acordo com a sentença de fls. 240/244, constata-se que o Apelante foi condenado a uma sanção carcerária fixada em 01 (um) ano de reclusão, pena esta que determina prazo prescricional de 04 anos, de acordo com os artigos 109, IV, c/c o art. 110, caput e § 1º, do CP, acima transcritos. 3.Preliminar acolhida para declarar extinta a punibilidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.000200-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/04/2015 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO – TESE ACOLHIDA . 1. Verifica-se que a prescrição da pretensão punitiva do Estado passa a ser regulada pela pena aplicada, nos termos do § 1º, do art. 110, do Código Penal, isso porque se verificou um lapso temporal superior a 04 (quatro) anos, entre as datas de recebimento da denúncia, qual seja, 15/12/04, e do trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público, 10/07/2014. 2. De acordo com a sentença de fls. 240/244, constata-se que o Apelante foi condenado a uma sanção carcerária fixada em 01 (um) ano de reclusão, p...