PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA – DEMORA INJUSTIFICÁVEL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA.
1 Encontrando-se o feito pendente de julgamento há 10 (dez) meses, sem que a defesa tenha contribuído para tanto, como na espécie, em patente afronta aos princípios da dignidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, resta caracterizado o alegado constrangimento.
2 Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002357-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/06/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA – DEMORA INJUSTIFICÁVEL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA.
1 Encontrando-se o feito pendente de julgamento há 10 (dez) meses, sem que a defesa tenha contribuído para tanto, como na espécie, em patente afronta aos princípios da dignidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, resta caracterizado o alegado constrangimento.
2 Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002357-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câm...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – EXCESSO DE PRAZO – OCORRÊNCIA – MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O paciente foi preso no dia 29 de agosto de 2012, de forma que o cárcere cautelar já perdura por mais de 1 (um) ano e 9 (nove) meses, o que extrapola injustificadamente o prazo de sua duração, razão pela qual impõe-se o reconhecimento do excesso de prazo.
2. Ressalte-se que o atraso na realização das diligências foge aos limites da razoabilidade, considerando que foram requeridas pelo Ministério Público há mais de 1 (um) ano e 5 (cinco) meses.
3. Assim, embora a instrução já tenha sido encerrada, a manutenção do seu cárcere cautelar diante da ausência de previsão para a conclusão das diligências pendentes, bem como para a prolação de possível sentença condenatória, caracteriza evidente afronta ao princípio da razoabilidade, fato que autoriza a mitigação da aplicação da Súmula 52 do STJ.
4. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002062-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/06/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – EXCESSO DE PRAZO – OCORRÊNCIA – MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O paciente foi preso no dia 29 de agosto de 2012, de forma que o cárcere cautelar já perdura por mais de 1 (um) ano e 9 (nove) meses, o que extrapola injustificadamente o prazo de sua duração, razão pela qual impõe-se o reconhecimento do excesso de prazo.
2. Ressalte-se que o atraso na realização das diligências foge aos limites da razoabilidade, considerando que foram requeridas...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM
A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a afirmar que a prisão preventiva do paciente seria necessária “para a completa elucidação dos fatos”, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. De fato, a legitimidade da prisão preventiva exige fundamentação que indique a necessidade de sua decretação ou manutenção, pela ocorrência de alguma das circunstâncias contidas no art. 312 do CPP.
3. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002540-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM
A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a afirmar que a prisão preventiva do paciente seria necessária “para a completa elucidação dos fatos”, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referi...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – OCORRÊNCIA – MITIGAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Com o advento da Lei 11.689/08, o procedimento relativo aos processos da competência do tribunal do júri deverá ser concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
2. Na hipótese, o paciente foi preso preventivamente no dia 04 de abril de 2012, de forma que o cárcere cautelar já perdura por mais de 2 (dois) anos, o que extrapola injustificadamente o prazo de sua duração, razão pela qual impõe-se o reconhecimento do excesso de prazo na formação da culpa.
3. Assim, embora o paciente já tenha sido pronunciado, a manutenção do seu cárcere cautelar diante da ausência de previsão da designação do júri, caracteriza evidente afronta ao princípio da razoabilidade, fato que autoriza a mitigação da aplicação da Súmula 21 do STJ.
4. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002039-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – OCORRÊNCIA – MITIGAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Com o advento da Lei 11.689/08, o procedimento relativo aos processos da competência do tribunal do júri deverá ser concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
2. Na hipótese, o paciente foi preso preventivamente no dia 04 de abril de 2012, de forma que o cárcere cautelar já perdura por mais de 2 (dois) anos, o que extrapola injustificadamente o prazo de sua duração, razão pela qual impõe-se o r...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a discorrer abstratamente sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. Na hipótese, o magistrado de piso apenas doutrinou sobre o tema, sem fazer qualquer relação com o caso concreto, restringindo-se a
fazer alusão à “gravidade concreta da conduta praticada”.
3. De fato, a legitimidade da prisão preventiva exige fundamentação que indique a necessidade de sua decretação ou manutenção, pela ocorrência de alguma das circunstâncias contidas no art. 312 do CPP.
4. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002151-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a discorrer abstratamente sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. Na hipótese, o magistrado d...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 129 e 312, CP. LESÃO CORPORAL LEVE. PRISÃO PREVENTIVA. INADMISSIBILIDADE. CRIME CONDICIONADO À REPRESENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
A prisão preventiva, que só se justifica como ultima ratio, apenas pode ser decretada se as demais cautelares alternativas forem insuficientes para garantir o regular desenvolvimento do processo, bem como se não implicar em antecipação de pena, ou seja, se não afrontar a presunção de inocência.
Tem-se ainda que o STJ, no julgamento do HC n. 21.282/CE, DJ 23.9.2002, já decidiu que a prisão preventiva para garantir a ordem pública somente deve ocorrer em hipóteses de crimes gravíssimos, quer quanto à pena, quer quanto aos meios de execução utilizados, e quando haja o risco de novas investidas criminosas e ainda seja possível constatar uma situação comprovada intranqüilidade coletiva no seio da comunidade.
Há de se destacar, ainda, que o crime de lesão corporal leve é crime condicionado à representação.
Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002375-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2014 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 129 e 312, CP. LESÃO CORPORAL LEVE. PRISÃO PREVENTIVA. INADMISSIBILIDADE. CRIME CONDICIONADO À REPRESENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
A prisão preventiva, que só se justifica como ultima ratio, apenas pode ser decretada se as demais cautelares alternativas forem insuficientes para garantir o regular desenvolvimento do processo, bem como se não implicar em antecipação de pena, ou seja, se não afrontar a presunção de inocência.
Tem-se ainda que o STJ, no julgamento do HC n. 21.282/CE, DJ 23.9.2002, já decidiu que a prisão preventiva para garantir a ordem pública some...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARGUIÇÃO DE QUE SE TRATA DE MERO USUÁRIO DE DROGAS – RÉU QUE FOI PRESO COM DUAS PEDRAS DE CRACK – DECISÃO JUDICIAL DESCONEXA COM OS ELEMENTOS CONCRETOS – PRISÃO ILEGAL – CONCESSÃO DA ORDEM MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. 1. A tipificação do crime é matéria atinente ao mérito da ação penal e sua apreciação, via de regra, não pode se dar na estreita via do Habeas Corpus. 2. A situação dos autos, no entanto, oferece certas vicissitudes, posto que não se trata de mera análise na tipificação do crime, mas em verdadeira ausência de justa causa para efetuar a prisão do paciente, o que é percebido diretamente pelas provas já constituídas nos autos. 3. A decisão que decretou a prisão preventiva é desconexa com a situação concreta, na medida em que o próprio termo de flagrante demonstra que o impetrante portava unicamente duas pedras de crack, sem a presença de qualquer quantia em dinheiro. 4. A dúvida fundada, aliada aos bons antecedentes e residência fixa, acaba por tornar a prisão como medida exacerbada e, portanto, ilegal. 5. Ordem concedida mediante a imposição de medidas cautelares.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002820-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2014 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARGUIÇÃO DE QUE SE TRATA DE MERO USUÁRIO DE DROGAS – RÉU QUE FOI PRESO COM DUAS PEDRAS DE CRACK – DECISÃO JUDICIAL DESCONEXA COM OS ELEMENTOS CONCRETOS – PRISÃO ILEGAL – CONCESSÃO DA ORDEM MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. 1. A tipificação do crime é matéria atinente ao mérito da ação penal e sua apreciação, via de regra, não pode se dar na estreita via do Habeas Corpus. 2. A situação dos autos, no entanto, oferece certas vicissitudes, posto que não se trata de mera análise na tipificação do crime, mas em verdadeira ausência de justa causa para ef...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA. ACOLHIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO MINISTERIAL. CONTRARIEDADE DA DECISÃO DOS JURADOS À PROVA DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É de se reconhecer que a decisão dos jurados, diante do princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, da CF/88), deve ser mantida quando existir qualquer suporte probatório para a decisão. Quando, porém, a decisão dos jurados se afastar, inquestionavelmente, dos elementos de prova é que se admite a cassação da sentença pelo Tribunal de Justiça, submetendo o acusado a novo julgamento, sem que haja violação ao princípio da soberania dos veredictos.
2. As testemunhas presenciais foram unânimes em afirmar que não houve luta corporal entre o réu a vítima, nem mesmo qualquer agressão física; que os tiros foram efetuados à distância, sem anterior atitude de ameaça ou violência por parte da vítima contra o réu. Como se vê, os depoimentos das testemunhas são convergentes no sentido de que não teria havido injusta agressão, atual ou iminente, pois a vítima apenas discutia verbalmente com o acusado, estando, inclusive, desarmada. Acrescentam que a vítima sequer se aproximou do acusado a ponto de ensejar a necessidade de reação física por parte do réu, tendo os tiros sido disparados a certa distância. (depoimentos de fls. 50/54 e cópia digitalizada- DVDs anexos).
3. Resumidamente, faltariam à configuração da excludente de legítima defesa pelo menos dois dos requisitos exigidos pelo art. 25 do Código Penal: a repulsa a injusta agressão, atual ou iminente; e a moderação no uso do meio necessário.
4. Apelo conhecido e provido para anular a decisão recorrida, determinando a submissão do réu a novo julgamento.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.005917-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/02/2014 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA. ACOLHIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO MINISTERIAL. CONTRARIEDADE DA DECISÃO DOS JURADOS À PROVA DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É de se reconhecer que a decisão dos jurados, diante do princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, da CF/88), deve ser mantida quando existir qualquer suporte probatório para a decisão. Quando, porém, a decisão dos jurados se afastar, inquestionavelmente, dos elementos de prova é que se admite a cassação da sentença pelo Tribunal de Jus...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º , II, DO CP. PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS. INACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NO TOCANTE A AUTORIA DELITIVA. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a apresentação tardia das razões recursais não conduz a intempestividade. 2. A prova coligida para os autos é apta a justificar o édito condenatório, porquanto demonstrado tanto a materialidade quanto à autoria delitiva, sobretudo por se evidenciar nos autos que o apelante foi visto em posse dos objetos subtraídos. 3. Vale ressaltar que a defesa não apresentou qualquer elemento de prova a corroborar com sua negativa de autoria. 4. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.006512-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2014 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º , II, DO CP. PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS. INACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NO TOCANTE A AUTORIA DELITIVA. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a apresentação tardia das razões recursais não conduz a intempestividade. 2. A prova coligida para os autos é apta a justificar o édito condenatório, porquanto demonstrado tanto a materialidade quanto à autoria delitiva, sobretudo por se evidenciar nos autos qu...
PROCESSUAL PENAL -- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - VERIFICAÇÃO ANUAL REALIZADA. RESOLUÇÃO Nº 206/06 DO CONTRAN. TIPICIDADE DA CONDUTA – JUSTA CAUSA. INVIÁVEL A REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ART. 306 e ART. 309, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONEXÃO. COMPETÊNCIA DA 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA/PI.1. A defesa em sustentação oral disse da atipicidade do crime denunciado, que de acordo com o Ministério Público foi rejeitado pelo relator e em 2ª fase, pelo voto vista do Des. Erivan Lopes. 2.Comprovado nos autos que o agente estava, sob influência de álcool, ao conduzir veículo automotor, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem, não há que se falar em atipicidade do fato. 3. Na análise acerca da validade do instrumento utilizado para medir teor alcoólico, deve-se observar a data da verificação anual pelo INMETRO, conforme resolução n. 206/06, do COTRAN, e não a data referente à calibragem do aparelho. 4. Não cabe absolvição sumária, se o fato narrado na denúncia constitui crime em tese, no caso, crime de perigo abstrato pelo art. 306, CTB; principalmente, quando há nos autos exame de bafômetro válido, conforme normas vigentes.5.Revista a decisão que rejeitou a denúncia em relação ao delito de embriaguez ao volante (art.306,CTB), praticado em concurso material com o crime previsto no art.309, CTB, (dirigir veículo automotor sem habilitação ou permissão), resta caracterizado o fenômeno da conexão entre os crimes, conforme previsto no art.76, sgts, do CPP, fato que determina a unidade de processo e julgamento pelo Juízo da 6ª Vara Criminal de Tersina/PI. 6. RECURSO PROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.005614-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2014 )
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PROCESSUAL PENAL -- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - VERIFICAÇÃO ANUAL REALIZADA. RESOLUÇÃO Nº 206/06 DO CONTRAN. TIPICIDADE DA CONDUTA – JUSTA CAUSA. INVIÁVEL A REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ART. 306 e ART. 309, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONEXÃO. COMPETÊNCIA DA 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA/PI.1. A defesa em sustentação oral disse da atipicidade do crime denunciado, que de acordo com o Ministério Público foi rejeitado pelo relator e em 2ª fase, pelo voto vista do Des. Erivan Lopes. 2.Comprovado nos autos que o agente estava, sob i...
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURADO. ORDEM IMPETRADA CONCEDIDA. 1. O paciente deste writ encontra-se preso desde 28/03/2013, sem que a instrução tenha sido encerrada. 2. O excesso de prazo para a formação da culpa deve ser analisado com base no princípio da proporcionalidade, segundo o qual se deve aferir se há razoabilidade entre o lapso temporal dos atos processuais realizados, que pode ser dilatado conforme a complexidade do caso ou na hipótese de haver justificativa legítima para o atraso. 3. Não se encontra nos autos conduta que caracteriza manobra protelatória por parte do paciente ou de sua defesa, resta patente o excesso de prazo, não havendo razoabilidade no encarceramento cautelar do mesmo pelo período de 10 (dez) meses, sem o encerramento da instrução criminal. 4. Ordem impetrada concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002115-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/05/2014 )
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURADO. ORDEM IMPETRADA CONCEDIDA. 1. O paciente deste writ encontra-se preso desde 28/03/2013, sem que a instrução tenha sido encerrada. 2. O excesso de prazo para a formação da culpa deve ser analisado com base no princípio da proporcionalidade, segundo o qual se deve aferir se há razoabilidade entre o lapso temporal dos atos processuais realizados, que pode ser dilatado conforme a complexidade do caso ou na hipótese de haver justificativa legítima para o atraso. 3. Não se encontra nos autos conduta que caracteriza manobra p...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA - EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO E NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. In casu, o paciente encontra-se preso há mais de 180 dias, sem que até a data da impetração do writ tenha sido concluído o inquérito policial e oferecida denúncia, o que afronta os princípios da razoabilidade, impondo-se, pois, a concessão do benefício pleiteado;
2. Constrangimento ilegal configurado;
3. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001757-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/05/2014 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA - EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO E NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. In casu, o paciente encontra-se preso há mais de 180 dias, sem que até a data da impetração do writ tenha sido concluído o inquérito policial e oferecida denúncia, o que afronta os princípios da razoabilidade, impondo-se, pois, a concessão do benefício pleiteado;
2. Constrangimento ilegal configurado;
3. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº...
APELAÇÃO CRIMINAL – CORRUPÇÃO PASSIVA DO ART.308 DO CPM – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA – CONHECIMENTO E PROVIMENTO. 1. De uma detida análise das provas colacionadas, considero que restou demonstrada a prática do delito em apreço. Tal afirmativa advém da análise do bojo processual, onde neste está lançado o recibo de fls. 28, o cheque de fls. 29, e termo de declarações testemunhais prestadas, perfazendo-se consumado o crime em exame. 2. Desta feita, torno, em definitivo, a pena fixada em 02 (dois) anos de reclusão. Quanto a substituição da pena, é inviável tal medida, haja vista que o instituto não é aplicável no âmbito da Justiça Castrense. Por outro lado, nos termos do art. 84 do CPM e art. 606 do Código de Processo Penal Militar, concedo o sursis pelo prazo de 2 (dois) anos , observando-se com rigor as regras prescritas no art. 626 do CPPM. 3. Conhecimento e Provimento.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.006463-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/01/2014 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – CORRUPÇÃO PASSIVA DO ART.308 DO CPM – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA – CONHECIMENTO E PROVIMENTO. 1. De uma detida análise das provas colacionadas, considero que restou demonstrada a prática do delito em apreço. Tal afirmativa advém da análise do bojo processual, onde neste está lançado o recibo de fls. 28, o cheque de fls. 29, e termo de declarações testemunhais prestadas, perfazendo-se consumado o crime em exame. 2. Desta feita, torno, em definitivo, a pena fixada em 02 (dois) anos de reclusão. Quanto a substituição da pena, é inviável tal medida, haja vista que o ins...
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INADMISSIBILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DA PENA E SUA CONVERSÃO – POSSIBILIDADE – CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL.
1 – Impossível a desclassificação da conduta prevista no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, para o art. 28, da mesma lei, quando restarem comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tráfico, além do que se trata de crime de ação múltipla em que o apelante não logrou êxito em demonstrar a verossimilhança da alegação de que seja usuário de drogas;
2 – A existência de ações penais em curso contra o acusado, como na hipótese, não enseja o reconhecimento dos maus antecedentes. Assim, tratando-se de réu primário e não havendo prova nos autos de que se dedique à atividade criminosa ou integre organização criminosa, impõe-se a redução da pena em 2/3 (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06). Incidência da Súmula nº 444 do STJ;
3 – Na hipótese, o apelante faz jus à substituição da pena, tendo em vista que é primário e a sua pena-base foi fixada no mínimo legal. Acrescente-se o fato de não haver qualquer circunstância judicial desfavorável e a quantidade da pena aplicada ser inferior a 4 (quatro) anos.
4 – Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.006035-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/05/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INADMISSIBILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DA PENA E SUA CONVERSÃO – POSSIBILIDADE – CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL.
1 – Impossível a desclassificação da conduta prevista no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, para o art. 28, da mesma lei, quando restarem comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tráfico, além do que se trata de crime de ação múltipla em que o apelante não logrou êxito em demonstrar a verossimilhança da alegação de que seja usuário de dro...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TRÂNSITO. ART. 306, DA LEI N. 9.503/1997. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. BAFÔMETRO DESCALIBRADO. IRREGULARIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Estando presentes todas as condições genéricas da Ação Penal, sobretudo a justa causa, não há motivos plausíveis para a rejeição da inicial acusatória. 2. No caso dos autos foi realizado o teste do "bafômetro" e verificada concentração alcoólica no ar dos pulmões que corresponde à concentração sanguínea superior à que a lei proíbe (0,56 miligramas de álcool por litro de ar expelido). 3. Os aparelhos são vistoriados anualmente pelo INMETRO e a calibragem é feita pelo fabricante quando do fornecimento dos aparelhos aos órgãos públicos. Somente se detectada qualquer irregularidade pelo INMETRO nesse sentido o aparelho é encaminhado ao fornecedor e, posteriormente ao INMETRO para aferir a nova calibragem efetuada pelo fornecedor. 3. O teste do bafômetro é um ato administrativo, e por isso, goza de presunção de legalidade e legitimidade, a qual somente pode ser ilidida por intermédio de prova contundente em sentido contrário, inexistente na hipótese vertente, não podendo ser invalidado por uma premissa equivocada do julgador. 4. Não restando demonstrado nos autos que existia, de fato, inidoneidade da prova pericial indispensável ao enquadramento da conduta ao fato típico, a decisão do magistrado a quo deve ser reformada, dando-se normal prosseguimento ao feito. 5. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.006271-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/02/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TRÂNSITO. ART. 306, DA LEI N. 9.503/1997. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. BAFÔMETRO DESCALIBRADO. IRREGULARIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Estando presentes todas as condições genéricas da Ação Penal, sobretudo a justa causa, não há motivos plausíveis para a rejeição da inicial acusatória. 2. No caso dos autos foi realizado o teste do "bafômetro" e verificada concentração alcoólica no ar dos pulmões que corresponde à concentração sanguínea superior à que a lei proíbe (0,5...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS –ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A OUTRO CORREÚ – extensão do benefício – ordem concedida. 1. O art. 580 do Código de Ritos admite a extensão de um benefício concedido a outro correu no mesmo processo, desde que não fundada em questão puramente subjetiva. 2. Em se tratando de crime praticado em concurso de agentes, impõe-se ao caso a devida isonomia de tratamento processual, em prol da coerência da justiça promovida por este Tribunal, razão pela qual o ora paciente também deve ser beneficiado pela decisão concessiva de liberdade. 3. Tal garantia se mostra necessária tendo em vista que o vício que macula a segregação cautelar decorre da ausência de fundamentação, o que é questão objetiva que afeta todos os acusados da mesma forma. 4. Ordem concedida mediante a imposição de medidas cautelares ao paciente.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001604-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/05/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS –ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A OUTRO CORREÚ – extensão do benefício – ordem concedida. 1. O art. 580 do Código de Ritos admite a extensão de um benefício concedido a outro correu no mesmo processo, desde que não fundada em questão puramente subjetiva. 2. Em se tratando de crime praticado em concurso de agentes, impõe-se ao caso a devida isonomia de tratamento processual, em prol da coerência da justiça promovida por este Tribunal, razão pela qual o ora paciente também deve ser beneficiado pela decisão conces...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. De fato, a legitimidade da prisão preventiva exige fundamentação que indique a necessidade de sua decretação ou manutenção, pela ocorrência de alguma das circunstâncias contidas no art. 312 do CPP.
3. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001484-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/05/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida deci...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APRESENTAÇÃO ESPÔNTANEA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Examinando os autos, verifica-se que a decisão combatida, ao primeiro súbito de vista, embora tecnicamente bem elaborada, não se mostra razoável, notadamente por não apontar, ainda que abstratamente, quaisquer dos pressupostos para a prisão preventiva do Paciente.
2. Compulsando os autos, denota-se a disposição do paciente em colaborar com a Justiça para a devida instrução processual.
3. Destarte, pelas razões supracitadas acolho o pronunciamento do órgão promotorial de segundo grau, consistente na confirmação da liminar e no mérito pela concessão da presente ordem.
4. Ordem concedida, à unanimidade, para aditar à liminar as cautelares diversas da prisão.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000470-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/05/2014 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APRESENTAÇÃO ESPÔNTANEA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Examinando os autos, verifica-se que a decisão combatida, ao primeiro súbito de vista, embora tecnicamente bem elaborada, não se mostra razoável, notadamente por não apontar, ainda que abstratamente, quaisquer dos pressupostos para a prisão preventiva do Paciente.
2. Compulsando os autos, denota-se a disposição do paciente em colaborar...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS –ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A OUTRO CORREÚ – extensão do benefício – ordem concedida. 1. O art. 580 do Código de Ritos admite a extensão de um benefício concedido a outro correu no mesmo processo, desde que não fundada em questão puramente subjetiva. 2. Em se tratando de crime praticado em concurso de agentes, impõe-se ao caso a devida isonomia de tratamento processual, em prol da coerência da justiça promovida por este Tribunal, razão pela qual o ora paciente também deve ser beneficiado pela decisão concessiva de liberdade. 3. Tal garantia se mostra necessária tendo em vista que o vício que macula a segregação cautelar decorre da ausência de fundamentação, o que é questão objetiva que afeta todos os acusados da mesma forma. 4. Ordem concedida mediante a imposição de medidas cautelares ao paciente
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002345-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/05/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS –ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A OUTRO CORREÚ – extensão do benefício – ordem concedida. 1. O art. 580 do Código de Ritos admite a extensão de um benefício concedido a outro correu no mesmo processo, desde que não fundada em questão puramente subjetiva. 2. Em se tratando de crime praticado em concurso de agentes, impõe-se ao caso a devida isonomia de tratamento processual, em prol da coerência da justiça promovida por este Tribunal, razão pela qual o ora paciente também deve ser beneficiado pela decisão conces...
EMENTA
PENAL. PROCESSO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. IMPEDIMENTO À FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO DOS EFEITOS SECUNDÁRIO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A prescrição atinge os efeitos civis da sentença, pois esta impede a formação do título executivo judicial (art. 475-N, do Código de Processo Civil), e, não tendo o condão de gerar nenhum efeito secundário.
2. Uma vez verificada a prescrição da pretensão punitiva do Estado, todos o possíveis efeitos secundários da condenação também extinguem-se.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.004477-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/05/2014 )
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PENAL. PROCESSO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. IMPEDIMENTO À FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO DOS EFEITOS SECUNDÁRIO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A prescrição atinge os efeitos civis da sentença, pois esta impede a formação do título executivo judicial (art. 475-N, do Código de Processo Civil), e, não tendo o condão de gerar nenhum efeito secundário.
2. Uma vez verificada a prescrição da pretensão punitiva do Estado, todos o possíveis efeitos secundários da condenação também extinguem-se.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0...