EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. SÚMULA Nº 438 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE REAL DECLARADA.
1. Consoante orienta a Súmula nº 438 do STJ, não é possível declarar a extinção da punibilidade do réu com base na projeção da pena hipotética, impondo-se, consequentemente, a cassação da sentença recorrida.
2. Não obstante a inadmissibilidade da “prescrição virtual”, mister reconhecer que, na espécie, a pretensão punitiva estatal foi alcançada pela prescrição intercorrente.
3. Com efeito, a pena máxima prevista para o crime de Apropriação Indébita (art. 168, §1º, inciso III, do CP) é de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, ensejando a prescrição em 12 (doze) anos.
4. Considerando que o último marco interruptivo da prescrição consiste no recebimento da denúncia, ocorrido na longínqua data de 11.07.2002 (fls. 32), conclui-se que a pretensão punitiva estatal encontra-se prescrita desde 11.07.2014, nos termos do art. 109, III, do Código Penal.
4. Recurso provido para afastar a prescrição virtual, reconhecendo-se, de ofício, a prescrição intercorrente.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.002867-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/04/2015 )
Ementa
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. SÚMULA Nº 438 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE REAL DECLARADA.
1. Consoante orienta a Súmula nº 438 do STJ, não é possível declarar a extinção da punibilidade do réu com base na projeção da pena hipotética, impondo-se, consequentemente, a cassação da sentença recorrida.
2. Não obstante a inadmissibilidade da “prescrição virtual”, mister reconhecer que, na espécie, a pretensão punitiva estatal foi alcançada pela prescrição intercorrente.
3. Com efeito, a pena m...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. COMPROVADAS A MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. VALOR PROBANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATITUDE EQUIVOCADA DO MAGISTRADO.
1. Comprovada a materialidade e autoria através do conjunto probatório dos autos, especialmente pelo Laudo de Exame Pericial – Estupro, pelos depoimentos da vítima, de sua genitora, das demais testemunhas e do relatório psicológico, não há que se falar em absolvição, tendo em vista que, nos crimes sexuais, a palavra da vítima, especialmente quando corroboradas por outros elementos de convicção, tem grande validade como prova, porque, na maior parte dos casos, esses delitos, pelas circunstâncias em que se consumam, normalmente entre quatro paredes ou em locais ermos, não contam com testemunhas.
2. No caso em discussão, o depoimento da vítima encontra-se em harmonia com os demais elementos de prova dos autos, principalmente com os depoimentos de sua genitora e das demais testemunhas, portanto, resta comprovado que o acusado praticou o delito de estupro contra a menor Emilly da Silva Oliveira, logo, o recurso de apelação deve ser provido para condenar o acusado nas sanções do art. 217-A c/c o art. 226, inciso II, ambos do Código Penal.
3. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.007446-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/02/2015 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. COMPROVADAS A MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. VALOR PROBANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATITUDE EQUIVOCADA DO MAGISTRADO.
1. Comprovada a materialidade e autoria através do conjunto probatório dos autos, especialmente pelo Laudo de Exame Pericial – Estupro, pelos depoimentos da vítima, de sua genitora, das demais testemunhas e do relatório psicológico, não há que se falar em absolvição, tendo em vista que, nos crimes sexuais, a palavra da vítima, especialm...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I DO CÓDIGO PENAL PÁTRIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXIGÊNCIA DO ART. 312 DO CPP SATISFEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001567-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/04/2015 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I DO CÓDIGO PENAL PÁTRIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXIGÊNCIA DO ART. 312 DO CPP SATISFEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.001567-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/04/2015 )
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE TRÂNSITO. MORTE DO AGENTE. MAGISTRADO DE 1º GRAU QUE DECLAROU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA MORTE DO AGENTE COM BASE EM INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS DA INTERNET. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL. PREVISÃO LEGAL. POSTERIOR JUNTADA DE CERTIDÃO DE ÓBITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A DECISÃO DO MAGISTRADO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 107, I, DO CP E ART. 61 DO CPP.
1. O art. 107, inciso I, do CP prevê que “extingue-se a punibilidade pela morte do agente”. Por sua vez, o art. 62 do CPP dispõe que “no caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade”.
2. O magistrado de 1º grau declarou extinta a punibilidade pela morte do agente, sem documento hábil a comprovar o fato, qual seja: a certidão de óbito. Contudo, a certidão foi devidamente juntada às fls. 84 dos autos e o Ministério Público manifestou-se, às fls. 107/112, pela extinção da punibilidade do réu.
3. Conheço e dou provimento ao recurso para anular a decisão do magistrado de 1º grau e, considerando a posterior juntada da certidão de óbito (fls. 84), declaro de ofício a extinção da punibilidade do réu, pela morte do agente, nos termos do art. 107, I, do CP e art. 62 do Código de Processo Penal.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.008952-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/04/2015 )
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE TRÂNSITO. MORTE DO AGENTE. MAGISTRADO DE 1º GRAU QUE DECLAROU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA MORTE DO AGENTE COM BASE EM INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS DA INTERNET. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL. PREVISÃO LEGAL. POSTERIOR JUNTADA DE CERTIDÃO DE ÓBITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A DECISÃO DO MAGISTRADO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 107, I, DO CP E ART. 61 DO CPP.
1. O art. 107, inciso I, do CP prevê que “extingue-se a punibilidade pela morte do agente”. Por sua vez, o art. 62 do CPP dispõe que “no caso de...
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA COM DEFORMIDADE PERMANENTE – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE- TESE ACOLHIDA. 1.Verifica-se que a prescrição da pretensão punitiva do Estado passa a ser regulada pela pena aplicada, nos termos do § 1º, do art. 110, do Código Penal, isso porque se verificou um lapso temporal superior a 04 (quatro) anos, entre as datas de recebimento da denúncia, qual seja, 10/10/07, e do trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público, 14/01/2014. 2. De acordo com a sentença de fls. 130/137, constata-se que o Apelante foi condenado a uma sanção carcerária fixada em 02 (dois) anos de reclusão, pena esta que determina prazo prescricional de 04 anos, de acordo com os artigos 109, IV, c/c o art. 110, caput e § 1º, do CP, estando, portanto, prescrita a pretensão punitiva em favor do Apelante. 3. Preliminar reconhecida para declarar extinta a punibilidade do Apelante em razão da prescrição.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.009027-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/04/2015 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA COM DEFORMIDADE PERMANENTE – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE- TESE ACOLHIDA. 1.Verifica-se que a prescrição da pretensão punitiva do Estado passa a ser regulada pela pena aplicada, nos termos do § 1º, do art. 110, do Código Penal, isso porque se verificou um lapso temporal superior a 04 (quatro) anos, entre as datas de recebimento da denúncia, qual seja, 10/10/07, e do trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público, 14/01/2014. 2. De acordo com a sentença de fls. 130/137, constata-se que o Apelante...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE MANIFESTA À PROVA DOS AUTOS. SITUAÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. UMA DAS QUALIFICADORAS (MOTIVO FÚTIL) APLICADA COMO AGRAVANTE DA PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO DO ART. 61, II, “A” DO CP. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONCURSO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE RELACIONADA AO MOTIVO DETERMINANTE DO CRIME. ART. 67 DO CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A auto de exibição e apreensão, o auto de exame de corpo de delito, as declarações prestadas pelas informantes, filhas do próprio acusado com a vítima, sendo que uma delas viu parte da execução, havendo, inclusive, tentado afastar o acusado, sendo por ele ameaçada com a arma do crime, bem como a confissão do acusado, dão suporte ao veredicto condenatório do Júri.
2. Para o crime praticado pelo apelante o Código Penal, no art. 121, §2º, II e IV, comina pena de reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. Considerando como desfavoráveis quatro das oito circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, quais sejam: culpabilidade, conduta social, circunstâncias e consequências de crime, tomando como base a pena em abstrato para o crime homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão), redimensiono a pena do apelante, o que eu faço mediante fixação da pena-base em 21 (vinte e um) anos de reclusão.
3. Havendo, pois, duas qualificadoras no crime de homicídio, é possível que uma seja utilizada na primeira ou segunda fase da dosimetria da pena, consoante os precedentes do Superior Tribunal de Justiça. No caso, considerada a qualificadora do inciso IV, §2º, do art. 121 do CP (se o homicídio é cometido à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) para fixar o patamar inicial da pena, considera-se a qualificadora do motivo fútil como agravante da pena, segundo a previsão do art. 61, II, “a”, do CP.
4. Havendo sido reconhecida a atenuante de confissão espontânea e, nos termos explicitados acima, a agravante prevista no art. 61, II, “a”, do CP (motivo fútil), aplico o disposto no art. 67 do CP: “no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência”, sendo preponderante a resultante dos motivos determinantes do crime, qual seja, a agravante do motivo fútil, razão pela qual aumenta-se a pena em 1/6, resultando o patamar de 24 (vinte e quatro) anos e 05 (cinco) meses
5. Não existe razão para a aplicação das agravantes previstas nas alíneas “e” e “f”, inciso II, do art. 61 do CP, pois o fato de o acusado ter cometido o crime contra cônjuge já foi considerado na análise das circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria da pena (art. 59 do CP).
6. Apelo conhecido e parcialmente provido fixando-se a pena definitiva em 24 (vinte e quatro) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.006402-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/03/2015 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE MANIFESTA À PROVA DOS AUTOS. SITUAÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. UMA DAS QUALIFICADORAS (MOTIVO FÚTIL) APLICADA COMO AGRAVANTE DA PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO DO ART. 61, II, “A” DO CP. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONCURSO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE RELACIONADA AO MOTIVO DETERMINANTE DO CRIME. ART. 67 DO CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A auto de exibição e apreensão, o auto de exame de corpo de deli...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA REITERADAS VEZES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Em linha de exposição fática, o fundamento do presente writ repousa no alegado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção da paciente, devido ao excesso de prazo para a formação da culpa.
2. Liminar concedida em Habeas Corpus quando não havia informação de designação de audiência, uma vez que o juízo a quo a designou no mesmo dia da concessão da liminar, 5 (cinco) meses após a prisão em flagrante do paciente, configurando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Não incidência da Súmula nº 52 do STJ, uma vez que sequer havia se iniciado a instrução criminal quando da concessão da liminar.
2. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009273-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/03/2015 )
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA REITERADAS VEZES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Em linha de exposição fática, o fundamento do presente writ repousa no alegado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção da paciente, devido ao excesso de prazo para a formação da culpa.
2. Liminar concedida em Habeas Corpus quando não havia informação de designação de audiência, uma vez que o juízo a quo a designou no mesmo dia da concessão da liminar, 5 (cinco) meses após a prisão em flagrante do paciente...
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE EM RELAÇÃO À RESISTÊNCIA E AO DESACATO. REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART.61,I,DO CP.
I - As provas acostadas aos autos permite concluir pela materialidade e autoria, restando, portanto, a alegação de insuficiência de provas para a condenação improcedente.
II - Comprovadas, materialidade e autoria delitivas, impõe-se a manutenção da condenação pelo delito de desacato. Porém, praticados os crimes de desacato e resistência num só contexto, o crime mais grave deve absorver o de menor gravidade, impondo-se a absolvição pelo delito de resistência.
III – Comprovada a reincidência do réu, resta correta a aplicação do artigo 61, inciso I, do Código Penal.
IV - Apelo conhecido e provido em parte.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.003404-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/03/2015 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE EM RELAÇÃO À RESISTÊNCIA E AO DESACATO. REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART.61,I,DO CP.
I - As provas acostadas aos autos permite concluir pela materialidade e autoria, restando, portanto, a alegação de insuficiência de provas para a condenação improcedente.
II - Comprovadas, materialidade e autoria delitivas, impõe-se a manutenção da condenação pelo delito de desacato. Porém, praticados os crimes de desacato e resistência num só contexto...
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO – ACOLHIMENTO. 1. Verifica-se que a prescrição da pretensão punitiva do Estado passa a ser regulada pela pena aplicada, nos termos do § 1º, do art. 110, do Código Penal, isso porque verificou-se um lapso temporal superior a 04 (quatro) anos, entre as datas de recebimento da denúncia, qual seja, 15/08/07, e do trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público, 30/05/2014.2. De acordo com a sentença de fls. 130/134, constata-se que o Apelante foi condenado a uma sanção carcerária fixada em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, pena esta que determina prazo prescricional de 04 anos, de acordo com os artigos 109, IV, c/c o art. 110, caput e § 1º, do CP, acima transcritos.3. Preliminar acolhida.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.007299-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/03/2015 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO – ACOLHIMENTO. 1. Verifica-se que a prescrição da pretensão punitiva do Estado passa a ser regulada pela pena aplicada, nos termos do § 1º, do art. 110, do Código Penal, isso porque verificou-se um lapso temporal superior a 04 (quatro) anos, entre as datas de recebimento da denúncia, qual seja, 15/08/07, e do trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público, 30/05/2014.2. De acordo com a sentença de fls. 130/134, constata-se que o Apelante foi condenado a uma sanç...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO EM 1º GRAU. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme consulta ao Sistema de Acompanhamento Processual (Themis Web), constata-se que a autoridade apontada como coatora revogou a prisão preventiva do paciente, expedindo o competente alvará de soltura em seu favor.
2. Ocorrida, portanto, a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada.
5. Ordem prejudicada por perda superveniente de objeto.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006671-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/03/2015 )
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO EM 1º GRAU. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme consulta ao Sistema de Acompanhamento Processual (Themis Web), constata-se que a autoridade apontada como coatora revogou a prisão preventiva do paciente, expedindo o competente alvará de soltura em seu favor.
2. Ocorrida, portanto, a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada.
5. Ordem prejudicada por perda superveniente de objeto.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.0...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO EM 1º GRAU. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informação trazida pela Ministério Público Superior, constata-se que a prisão preventiva do paciente foi revogada pelo magistrado de piso, expedindo-se o competente alvará de soltura em seu favor quando da realização de audiência.
2. Ocorrida, portanto, a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada.
3. Ordem prejudicada por perda superveniente de objeto.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.008576-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/03/2015 )
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO EM 1º GRAU. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informação trazida pela Ministério Público Superior, constata-se que a prisão preventiva do paciente foi revogada pelo magistrado de piso, expedindo-se o competente alvará de soltura em seu favor quando da realização de audiência.
2. Ocorrida, portanto, a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada.
3. Ordem prejudicada por perda superveniente de objeto.
(TJPI | Habeas...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM 1º GRAU. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informação prestada pela autoridade coatora, a prisão preventiva do paciente foi substituída por medidas cautelares diversas da prisão pelo magistrado de piso.
2. Ocorrida, portanto, a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada.
3. Ordem prejudicada por perda superveniente de objeto.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009628-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/03/2015 )
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM 1º GRAU. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informação prestada pela autoridade coatora, a prisão preventiva do paciente foi substituída por medidas cautelares diversas da prisão pelo magistrado de piso.
2. Ocorrida, portanto, a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada.
3. Ordem prejudicada por perda superveniente de objeto.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009628-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Mou...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO EM 1º GRAU. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informação trazida pela Ministério Público Superior, constata-se que a prisão preventiva da paciente foi revogada pelo magistrado de piso, expedindo-se o competente alvará de soltura em seu favor quando da realização de audiência.
2. Ocorrida, portanto, a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada.
3. Ordem prejudicada por perda superveniente de objeto.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.000685-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/03/2015 )
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO EM 1º GRAU. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informação trazida pela Ministério Público Superior, constata-se que a prisão preventiva da paciente foi revogada pelo magistrado de piso, expedindo-se o competente alvará de soltura em seu favor quando da realização de audiência.
2. Ocorrida, portanto, a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada.
3. Ordem prejudicada por perda superveniente de objeto.
(TJPI | Habeas...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. CORRÉUS PRESOS POR FORÇA DO MESMO DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECONHECIDA. LIBERDADE PROVISÓRIA. MEDIDAS CAUTELARES. ART. 580 DO CPP. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. O ora paciente e o outro corréu foram presos por força do mesmo decreto preventivo, o qual foi julgado carecedor de fundamentação idônea no Habeas Corpus nº 2014.0001.005849-9 impetrado pelo corréu, concedendo a este liberdade provisória e aplicando medidas cautelares.
2. Identificada a similitude fática e jurídica entre os corréus, impõe-se, em razão da isonomia, a extensão do benefício anteriormente concedido ao corréu que foi preso na mesma situação do paciente quando tal decisão não estiver fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal.
3. Liminar confirmada. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006987-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/03/2015 )
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. CORRÉUS PRESOS POR FORÇA DO MESMO DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECONHECIDA. LIBERDADE PROVISÓRIA. MEDIDAS CAUTELARES. ART. 580 DO CPP. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. O ora paciente e o outro corréu foram presos por força do mesmo decreto preventivo, o qual foi julgado carecedor de fundamentação idônea no Habeas Corpus nº 2014.0001.005849-9 impetrado pelo corréu, concedendo a este liberdade provisória e aplicando medidas cautelares.
2. Identificada a similitude fática e jurídica entre os corréus, impõe-se, em razão da is...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, II e V. AUSÊNCIA DE CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 310 DO CPP. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Ao receber o auto de prisão em flagrante a autoridade coatora limitou-se a homologar o flagrante, abstendo-se de adotar quaisquer das medidas impostas pelo art. 310 do CPP, mantendo a segregação cautelar do paciente meramente em razão da prisão em flagrante homologada.
2. Na decisão que homologou o flagrante, mas não o converteu em prisão preventiva, não houve qualquer fundamentação para a manutenação da prisão cautelar
3. De fato, a legitimidade da prisão preventiva exige fundamentação que indique a necessidade de sua decretação ou manutenção, pela ocorrência de alguma das circunstâncias contidas no art. 312 do CPP.
4. Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005422-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/03/2015 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, II e V. AUSÊNCIA DE CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 310 DO CPP. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Ao receber o auto de prisão em flagrante a autoridade coatora limitou-se a homologar o flagrante, abstendo-se de adotar quaisquer das medidas impostas pelo art. 310 do CPP, mantendo a segregação cautelar do paciente meramente em razão da prisão em flagrante homologada.
2. Na decisão que homologou o flagrante, mas não o converteu...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO EM WRIT ANTERIOR. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme elementos contidos na decisão liminar, nas informações prestadas pela autoridade coatora e no parecer do Ministério Público Superior, constata-se que a prisão preventiva do paciente foi revogada por decisão liminar, posteriormente confirmada no mérito, nos autos do Habeas Corpus nº 2014.0001.006754-3, também de minha relatoria, expedindo-se o competente alvará de soltura em favor do paciente.
2. Ocorrida, portanto, a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada.
3. Ordem prejudicada por perda superveniente de objeto.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006787-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/03/2015 )
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO EM WRIT ANTERIOR. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme elementos contidos na decisão liminar, nas informações prestadas pela autoridade coatora e no parecer do Ministério Público Superior, constata-se que a prisão preventiva do paciente foi revogada por decisão liminar, posteriormente confirmada no mérito, nos autos do Habeas Corpus nº 2014.0001.006754-3, também de minha relatoria, expedindo-se o competente alvará de soltura em favor do paciente.
2. Ocorrida, portanto, a cessação do gravame hostilizado e, conse...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. Decreto preventivo fundamentado na garantia da ordem pública em razão do clamor social causado pela prática criminosa imputada ao paciente.
3. De fato, a legitimidade da prisão preventiva exige fundamentação que indique a necessidade de sua decretação ou manutenção, pela ocorrência de alguma das circunstâncias contidas no art. 312 do CPP.
4. Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005849-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/03/2015 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. Decreto preventivo fundamentado na garantia da ordem púb...
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I E II DO CP. INEXISTÊNCIA DE PROVAS A ATESTAR A AUTORIA DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA SEM NECESSIDADE DE QUALQUER REPROCHE. PERCENTUAL PELO EMPREGO DAS MAJORANTES REDUZIDO DE OFÍCIO AO MÍNIMO LEGAL. 1. A prova colacionada aos autos é suficiente para atestar a autoria delitiva, tendo em vista, que em crimes desta natureza, nos quais em sua maioria ocorrem na clandestinidade sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima constitui prova apta à condenação, sobretudo, porque segura e coerente ao reconhecer o réu como o autor do delito tanto na fase inquisitiva como em juízo, além de corroborada pelo depoimento da testemunha referida, bem assim, em razão da versão apresentada pelo réu não ter sido confirmada em juízo, ao contrário foi desautorizada pelos demais depoimentos constantes dos autos(DVD-fl. 205) Precedentes do STJ. 2. Do depoimento da vítima colhido na fase inquisitorial e em Juízo restou claro no sentido de ter o réu empregado o uso de arma de fogo na empreitada criminosa. Portanto, suficiente para manutenção da majorante, eis que consoante o entendimento do Superior de Tribunal de Justiça para a comprovação da ocorrência da majorante dispensável a apreensão da arma de fogo quando se pode provar o emprego do artefato por outros meios de provas, entre as quais a palavra da vítima.Precedentes. 3. A pena base restou devidamente aplicada, cuja pequena exasperação acima do mínimo legal encontra-se justificada. Porém, de ofício, na terceira fase, reduziu-se o quantum aplicado para o mínimo legal, em virtude de ter sido fixado no máximo legal sem qualquer fundamentação. De acordo com o entendimento do STJ, o aumento de pena no crime de roubo pela incidência das majorantes não deve ser afastado do mínimo legal apenas com fulcro na quantidade. 4. Apelo conhecido e improvido, e de ofício reduzida à causa de aumento de pena ao mínimo legal, e, por conseguinte a pena definitiva restou fixada em 06(seis) anos de reclusão e 30(trinta) dias-multa, no valor de 1/30(um trigésimo) do salário - mínimo vigente à época dos fatos, mantendo-se os demais termos da sentença. 5. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.008132-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/02/2015 )
Ementa
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I E II DO CP. INEXISTÊNCIA DE PROVAS A ATESTAR A AUTORIA DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA SEM NECESSIDADE DE QUALQUER REPROCHE. PERCENTUAL PELO EMPREGO DAS MAJORANTES REDUZIDO DE OFÍCIO AO MÍNIMO LEGAL. 1. A prova colacionada aos autos é suficiente para atestar a autoria delitiva, tendo em vista, que em crimes desta natureza, nos quais em sua maioria ocorrem na clandestinidade sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima constitui prova...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. LIBERDADE PROVISÓRIA. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. ORDEM PREJUDICADA.
1 – Na hipótese dos autos, foi deferido o pedido de liberdade provisória pelo magistrado de piso, com a cessão do gravame hostilizado. Posteriormente, o inquérito policial foi arquivado, a requerimento do Ministério Público. Assim, é de se considerar prejudicado o pedido de habeas corpus.
2 – Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009277-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/02/2015 )
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. LIBERDADE PROVISÓRIA. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. ORDEM PREJUDICADA.
1 – Na hipótese dos autos, foi deferido o pedido de liberdade provisória pelo magistrado de piso, com a cessão do gravame hostilizado. Posteriormente, o inquérito policial foi arquivado, a requerimento do Ministério Público. Assim, é de se considerar prejudicado o pedido de habeas corpus.
2 – Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.009277-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/02/...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONCURSO DE CRIMES. PENAS INFERIORES A 1 (UM) ANO. AUSÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO EM 3 (TRÊS) ANOS. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, CONTADO DA SENTENÇA, SEM A SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Inexistindo recurso da acusação, a imposição de penas inferiores a 1 (um) ano prescreve em 3 (três) anos (art. 110, § 1º, art. 119 e art. 109, V, todos do CP). Transcorrido o prazo prescricional, contado da data da sentença, sem a superveniência de acórdão, opera-se a extinção da punibilidade pela prescrição, considerando os marcos interruptivos do art. 117 do Código Penal.
2. Extinção da punibilidade pela prescrição. Recurso prejudicado.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.007631-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/02/2015 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONCURSO DE CRIMES. PENAS INFERIORES A 1 (UM) ANO. AUSÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO EM 3 (TRÊS) ANOS. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, CONTADO DA SENTENÇA, SEM A SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Inexistindo recurso da acusação, a imposição de penas inferiores a 1 (um) ano prescreve em 3 (três) anos (art. 110, § 1º, art. 119 e art. 109, V, todos do CP). Transcorrido o prazo prescricional, contado da data da sentença, sem a superveniência de acórdão, opera-se a extinção da punibilidade pela prescrição, co...