PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. ARQUIVAMENTO DETERMINADO.
1. Deve ser homologado o pedido de arquivamento de procedimento investigatório que visava apurar suposto crime funcional praticado por Prefeito Municipal, quando o Procurador Geral de Justiça postula pelo arquivamento, uma vez que, na sua “opinio delicti”, falece a hipótese de propositura de ação penal por ausência de justa causa, não podendo o Tribunal de Justiça recusar tal pleito, em consonância com entendimentos jurisprudenciais dos Tribunais Pátrios.
2. Arquivamento determinado.
(TJPI | Inquérito Policial Nº 2014.0001.001438-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/08/2014 )
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PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. ARQUIVAMENTO DETERMINADO.
1. Deve ser homologado o pedido de arquivamento de procedimento investigatório que visava apurar suposto crime funcional praticado por Prefeito Municipal, quando o Procurador Geral de Justiça postula pelo arquivamento, uma vez que, na sua “opinio delicti”, falece a hipótese de propositura de ação penal por ausência de justa causa, não podendo o Tribunal de Justiça recusar tal pleito, em consonância com entendi...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA.
1. Conforme disposto no art. 54 da Lei 11.343/06: Art. 54. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências: I - requerer o arquivamento; II - requisitar as diligências que entender necessárias; III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.
2. Na hipótese, o paciente foi preso em 08/04/2014, estando os autos com vistas ao Ministério Público desde o dia 02/05/2014, sem o oferecimento de denúncia até a presente data.
3. Portanto, o paciente encontra-se preso há mais de quatro meses, sem denúncia ofertada, o que caracteriza o excesso de prazo na formação da culpa.
4. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004435-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/08/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA.
1. Conforme disposto no art. 54 da Lei 11.343/06: Art. 54. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências: I - requerer o arquivamento; II - requisitar as diligências que entender necessárias; III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e r...
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PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO EX DELICTO. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CORRETA DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE FIXADA DENTRO DOS DITÂMES DO ART. 59. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A fixação de valor para reparação dos danos causados pela infração também deve observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, revelando-se imperiosa sua exclusão quando não foi oportunizado às partes o direito de produzir eventuais provas que pudessem interferir na convicção do julgador no momento da fixação.
2. A dosimetria da pena realizada pelo Magistrado, mormente sua primeira fase, encontra-se devidamente fundamentada, uma vez que atende a previsão legal do art. 59, tendo, inclusive, o juiz fundamentado cada uma das circunstânias judiciais que entendeu ser desfavorávei ao réu.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.006313-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2013 )
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PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO EX DELICTO. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CORRETA DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE FIXADA DENTRO DOS DITÂMES DO ART. 59. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A fixação de valor para reparação dos danos causados pela infração também deve observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, revelando-se imperiosa sua exclusão quando não foi oportunizado às partes o direito de produzir eventuais provas que pudessem interferir na convicção do julgador no momento da fixação.
2...
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. REJEITADO O PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1. O arcabouço probatório constante dos autos é suficiente para a internação dos Apelantes, uma vez que restou demonstrada a materialidade e a autoria do delito.
2.Mantém-se a medida socioeducativa de internação diante da gravidade em concreto do ato infracional praticado pelos menores ao ceifar a vida da vítima.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.007904-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/04/2014 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. REJEITADO O PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1. O arcabouço probatório constante dos autos é suficiente para a internação dos Apelantes, uma vez que restou demonstrada a materialidade e a autoria do delito.
2.Mantém-se a medida socioeducativa de internação diante da gravidade em concreto do ato infracional praticado pelos menores ao ceifar a vida da vítima.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº...
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. AUTORIA E MATERALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAIS. REJEITADO O PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PENA DE MULTA. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. FATOS DISTINTOS ENSEJADORES DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
1. O arcabouço probatório constante dos autos é suficiente para a condenação do Apelante, uma vez que restou demonstrada a materialidade e a autoria do delito.
2.É pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a validade e eficácia do depoimento prestado por policial, o qual deve ser tido por verdadeiro até prova em contrário. A condição funcional não o torna testemunha inidônea ou suspeita.
3. A hipossuficiência do acusado não pode ser levada em consideração para diminuir a quantidade de dias-multa, esta é usada tão somente para fixar o valor de cada dia-multa.
4. Tendo o paciente títulos condenatórios transitados em julgado contra si, não há que se falar em dupla valoração da mesma condenação (e, portanto, do mesmo fato) como maus antecedentes e como reincidência.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.007519-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/01/2014 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. AUTORIA E MATERALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAIS. REJEITADO O PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PENA DE MULTA. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. FATOS DISTINTOS ENSEJADORES DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
1. O arcabouço probatório constante dos autos é suficiente para a condenação do Apelante, uma vez que restou demonstrada a materialidade e a autoria do delito.
2.É pacífico o entendimento jur...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU OU DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA EM CONCURSO DE AGENTES – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS QUALIFICADORAS – REJEIÇÃO- MÉRITO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA E ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL- IMPOSSIBILIDADE – IMPRONÚNCIA NOS TERMOS DO ART.414, DO CPP – TESE AFASTADA – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Quanto a preliminar de nulidade por ausência de fundamentação das qualificadoras, a decisão que pronunciou os réus, conforme art. 413 do Código de Processo Penal, embasou-se em prova segura e clara acostada aos autos referente à materialidade e indícios indicativos e suficientes de autoria, eis que cabe ao magistrado, sempre que possível, se abster de revelar convencimento absoluto quanto a esta, isto é, não deve mensurar considerações pessoais que levem a aludida autoria.Preliminar rejeitada. 2. Da análise dos autos, vejo que ficou devidamente comprovada a materialidade, através do Laudo Cadavérico, fls.284, bem como do lastro probatório de cunho testemunhal, o que me faz considerar, de plano, que foi acertada a decisão de pronúncia, cabendo, pois, ao Tribunal do Júri, como juízo natural, apreciar o mérito da conduta dos Recorrentes, prevalecendo, portanto, o princípio do in dubio pro societate, e não o princípio do in dubio pro reo nessa conjuntura processual. 3. Quanto a tese de legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal, pode-se constatar que as ações dos Recorrentes não podem ter a aplicabilidade das mesmas, haja vista não constar nos autos prova suficiente e verossímil de que, ao abordaram os meliantes/vítimas, foram recebidos com balas, já que não consta nos autos qualquer prova de apreensão de cartuchos, armas, perícias referentes as supostas armas. 4.Em relação ao art.414, do CPP, verifica-se que não se encontram presentes as hipóteses elencadas no artigo citado que autorizem a impronúncia dos acusados frente estar devidamente demonstrada a existência de indícios suficientes de autoria e participação, o que acaba por afastar, de imediato, a aplicabilidade da disposição legal retromencionada. 5. Conhecimento e Improvimento.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.001846-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/07/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU OU DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA EM CONCURSO DE AGENTES – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS QUALIFICADORAS – REJEIÇÃO- MÉRITO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA E ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL- IMPOSSIBILIDADE – IMPRONÚNCIA NOS TERMOS DO ART.414, DO CPP – TESE AFASTADA – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Quanto a preliminar de nulidade por ausência de fundamentação das qualificadoras, a decisão que pronunciou os réus, conforme art. 413 do Código de Process...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA INTERROGATÓRIO JUDICIAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
1. Não obstante a tese defensiva de que o Apelante estava preso por conta de prisão preventiva decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, nos autos do Processo nº 0011960-89.2013.8.18.0140, em consulta ao Sistema Themis deste Egrégio Tribunal de Justiça, constatei que o Oficial de Justiça Francisco Alves do Santos exarou certidão, 09.09.2013, certificando que deixou de cumprir o mandado de citação nº 0011960-89.2013.8.18.0140.0006, em virtude de que este já se encontra solto desde o dia 02.05.2013, segundo informações dada pela Diretoria do Presídio da Casa de Custódia.
2. Entretanto, diante da certidão de fls. 94-v, a qual afirma que deixou de ser cumprido o mandado de intimação em face do Apelante não possuir endereço fixo e em obediência ao artigo 361, do CPP, o Magistrado de piso deveria ter determinado a intimação daquele por edital para comparecimento à audiência de instrução de julgamento.
3. Destaque-se que o prejuízo para a posição processual do Apelante é palpável, por não ter podido trazer aos autos sua própria versão do acontecimento.
4. Dessa forma, a audiência de instrução e julgamento se realizou sem a presença do Apelante e, por conseguinte, sem o seu interrogatório (fls. 100/105), o que causou indiscutível prejuízo ao exercício pleno do seu direito de defesa.
5. Nesse contexto, em que o Apelante não foi intimado pessoalmente para poder ser interrogado, decretada indevidamente a sua revelia e, condenado, de rigor é o reconhecimento da nulidade na marcha processual, pelas duras agressões ao sagrado direito de defesa.
6. Por este motivo, anulo o feito, desde a audiência de instrução e julgamento, a fim de possibilitar que o Apelante seja regularmente intimado pessoalmente ou citado por edital para comparecer à audiência em comento e, assim, garantir-lhe o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório.
7. Recurso conhecido e provido, para ANULAR A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.003517-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/08/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA INTERROGATÓRIO JUDICIAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
1. Não obstante a tese defensiva de que o Apelante estava preso por conta de prisão preventiva decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, nos autos do Processo nº 0011960-89.2013.8.18.0140, em consulta ao Sistema Themis deste Egrégio Tribunal de Justiça, constatei que o Oficial de Justiça Francisco Alves do Santos exarou certidão, 09.09.2013, certificando que deixou d...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Consultando o sistema Themis Web, verifica-se decisão proferida pelo juiz a quo, determinando a concessão da liberdade provisória ao paciente, encontrando-se este, em liberdade após a expedição do conseqüente alvará de soltura.
2. Ocorrida, portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada, por perda do objeto.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004313-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/08/2014 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Consultando o sistema Themis Web, verifica-se decisão proferida pelo juiz a quo, determinando a concessão da liberdade provisória ao paciente, encontrando-se este, em liberdade após a expedição do conseqüente alvará de soltura.
2. Ocorrida, portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada, por perda do objeto.
(TJPI |...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Após consulta ao Sistema Eletrônico ThemisWeb, verifica-se que o magistrado a quo absolveu o paciente, determinando a expedição de alvará de soltura em seu favor.
2. Portanto, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
3. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002718-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/08/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Após consulta ao Sistema Eletrônico ThemisWeb, verifica-se que o magistrado a quo absolveu o paciente, determinando a expedição de alvará de soltura em seu favor.
2. Portanto, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
3. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002718-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o magistrado de piso revogou a prisão preventiva do paciente em audiência, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002960-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/08/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o magistrado de piso revogou a prisão preventiva do paciente em audiência, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002960-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/08/2014 )
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE . ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informação colhida no Sistema de Controle Processual (ThemisWeb), constata-se que a autoridade apontada como coatora relaxou a prisão do paciente.
2. Ocorrida portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002896-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/08/2014 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE . ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informação colhida no Sistema de Controle Processual (ThemisWeb), constata-se que a autoridade apontada como coatora relaxou a prisão do paciente.
2. Ocorrida portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002896-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Da...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. MENOR DE 21 ANOS NA DATA DO FATO. ARTIGO 115, DO CP. COMPROVADA A MATERIALIDADE. DE OFÍCIO.
1. Cumpre ressaltar que, o Apelante foi condenado à pena definitiva de 6 (seis) anos, sendo que o Ministério Público não recorreu, tendo transitado em julgado para a acusação a sentença apelada, pena privativa esta que determina prazo prescricional de 12 (doze) anos, de acordo com o artigo 109, III, c/c o art. 110, caput e § 1º, do CP.
2. Pelo que se depreende da documentação acostada aos autos, a conduta criminosa imputada ao Apelante ocorreu no dia 05.06.2005, tendo a denúncia sido recebida no dia 04.08.2005 (fl. 40) e a sentença proferida em 13.08.2013 (fl. 103).
3. Em relação aos prazos prescricionais aplicáveis ao caso em tela, nos termos do artigo 109 do CP, temos que se o máximo da pena é superior a 4 (quatro) anos e não excede a 8 (oito), a prescrição dar-se-á em 12 (doze) anos (art. 109, inc. III, do CP).
4. Impende registrar, ainda, que em se tratando de Apelante menor de 21 (vinte e um) anos de idade à data do fato o prazo prescricional reduzir-se-á pela metade, nos termos do art. 115 do CP.
5. Cumpre ressaltar que, verifica-se que restou comprovada a menoridade, por outros documentos oficiais, como Termo de Interrogatório (fls. 57/58), prestado em juízo, sendo, assim, desnecessária a juntada de certidão de nascimento do Apelante.
6. Assim, considerando-se que entre a data do recebimento da denúncia, 04.08.2005, e a data da sentença, 13.08.2013, transcorreram-se mais de 06 (seis) anos, consumada está a prescrição retroativa, tendo em vista que durante esse decurso de tempo não sobreveio nenhuma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
7. Recurso conhecido e provido, para declarar de ofício extinta a punibilidade do Apelante.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.002356-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/07/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. MENOR DE 21 ANOS NA DATA DO FATO. ARTIGO 115, DO CP. COMPROVADA A MATERIALIDADE. DE OFÍCIO.
1. Cumpre ressaltar que, o Apelante foi condenado à pena definitiva de 6 (seis) anos, sendo que o Ministério Público não recorreu, tendo transitado em julgado para a acusação a sentença apelada, pena privativa esta que determina prazo prescricional de 12 (doze) anos, de acordo com o artigo 109, III, c/c o art. 110, caput e § 1º, do CP.
2. Pelo que se depreende da documentação acostada aos autos, a conduta criminosa impu...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. ORDEM PREJUDICADA.
1. A autoridade apontada como coatora presta informações, com decisão anexa, dando conta do relaxamento da prisão do paciente.
2. Ocorrida, portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003021-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2014 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. ORDEM PREJUDICADA.
1. A autoridade apontada como coatora presta informações, com decisão anexa, dando conta do relaxamento da prisão do paciente.
2. Ocorrida, portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003021-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2014 )
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. ORDEM PREJUDICADA.
1. Consultando o sistema Themis Web, de acompanhamento processual de primeiro grau, constata-se que a autoridade apontada como coatora, já concedeu liberdade provisória ao paciente.
2. Ocorrida, portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003319-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2014 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. ORDEM PREJUDICADA.
1. Consultando o sistema Themis Web, de acompanhamento processual de primeiro grau, constata-se que a autoridade apontada como coatora, já concedeu liberdade provisória ao paciente.
2. Ocorrida, portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003319-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Espe...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. ORDEM PREJUDICADA.
1. Paciente teve deferida a liberdade provisória em seu favor, pela própria autoridade apontada como coatora.
2. Ocorrida, portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002600-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2014 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. ORDEM PREJUDICADA.
1. Paciente teve deferida a liberdade provisória em seu favor, pela própria autoridade apontada como coatora.
2. Ocorrida, portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002600-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2014 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. De fato, a legitimidade da prisão preventiva exige fundamentação que indique a necessidade de sua decretação ou manutenção, pela ocorrência de alguma das circunstâncias contidas no art. 312 do CPP.
3. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003679-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/07/2014 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. De fato, a legitimidade da prisão preventiv...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informação colhida no Sistema de Controle Processual (ThemisWeb), constata-se que a autoridade apontada como coatora relaxou a prisão do paciente.
2. Ocorrida, portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002895-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/07/2014 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informação colhida no Sistema de Controle Processual (ThemisWeb), constata-se que a autoridade apontada como coatora relaxou a prisão do paciente.
2. Ocorrida, portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002895-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Da...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO – OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Conforme o disposto no art. 55 da Lei 11.343/06, “oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de dez dias”.
2. Na hipótese, a denúncia foi apresentada em 20 de março de 2014, e o paciente foi preso em flagrante delito no dia 21 de novembro de 2013, sendo que até a presente data não foi notificado para oferecer defesa prévia.
3. Portanto, o paciente encontra-se preso há mais de sete meses, sem que se tenha dado início à instrução processual, o que caracteriza o excesso de prazo na formação da culpa.
4. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002969-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/07/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO – OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Conforme o disposto no art. 55 da Lei 11.343/06, “oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de dez dias”.
2. Na hipótese, a denúncia foi apresentada em 20 de março de 2014, e o paciente foi preso em flagrante delito no dia 21 de novembro de 2013, sendo que até a presente data não foi notificado para oferecer defesa prévia.
3. Portanto, o paciente encontra-se preso...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – SUPERVENIENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA – PERDA DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Após consulta ao Sistema Eletrônico ThemisWeb, verifica-se que a instrução processual já fora encerrada, tendo sido prolatada sentença condenatória em desfavor dos pacientes, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo, face à incidência da Súmula 52 do STJ.
2. No que se refere à alegação de ausência de fundamentação, extrai-se que o magistrado a quo, ao proferir sentença, negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
3. Assim, a superveniente sentença condenatória constitui novo título judicial, razão pela qual resta configurada a perda do objeto da presente impetração.
4. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002948-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/07/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – SUPERVENIENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA – PERDA DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Após consulta ao Sistema Eletrônico ThemisWeb, verifica-se que a instrução processual já fora encerrada, tendo sido prolatada sentença condenatória em desfavor dos pacientes, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo, face à incidência da Súmula 52 do STJ.
2. No que se ref...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM
CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a discorrer abstratamente sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. Na hipótese, o magistrado de piso apenas doutrinou sobre o tema, sem fazer qualquer relação com o caso concreto, restringindo-se a fazer alusão à “extrema gravidade” do crime.
3. De fato, a legitimidade da prisão preventiva exige fundamentação que indique a necessidade de sua decretação ou manutenção, pela ocorrência de alguma das circunstâncias contidas no art. 312 do CPP.
4. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002323-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/06/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM
CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a discorrer abstratamente sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. Na hipótese, o magistrado de piso apenas doutrino...