E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIMES MILITARES – AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA – PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE NULIDADES – ORDEM DENEGADA.
O trancamento da Ação Penal mediante habeas corpus é medida excepcional a qual exige demonstração, a olhos desarmados, da ocorrência de causa extintiva de punibilidade, a inexistência de crime / indícios de autoria, ou, então, de nulidade flagrante, causadora de prejuízo concreto, que inviabilize completamente o prosseguimento do feito, o que não aconteceu na hipótese.
Considera-se superada a alegação de ilegalidade do flagrante se o réu já está solto e os crimes que lhe foram imputados não se tornaram conhecidos em decorrência da prisão.
Atende aos requisitos do art. 41 do CPP a denúncia que apresenta exposição clara dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e rol de testemunhas.
A declaração de nulidade exige demonstração concreta do prejuízo sofrido com hipotética inobservância de regras formais, notadamente na via estreita do mandamus e com muito mais proeminência se a finalidade perquirida for o trancamento de Ação Penal.
Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIMES MILITARES – AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA – PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE NULIDADES – ORDEM DENEGADA.
O trancamento da Ação Penal mediante habeas corpus é medida excepcional a qual exige demonstração, a olhos desarmados, da ocorrência de causa extintiva de punibilidade, a inexistência de crime / indícios de autoria, ou, então, de nulidade flagrante, causadora de prejuízo concreto, que inviabilize completamente o prosseguimento do feito, o que não aconteceu na hipótese.
Considera-se superada a alegação de ilegalidade do flagrante...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – INDÍCIOS DE CONHECIMENTO DA DROGA NO VEÍCULO – APROFUNDAMENTO DE EXAME DE PROVAS REFOGE AO ÂMBITO DA VIA ELEITA – PRETENSÃO REFETUDA – PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIDO – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – ABALO À ORDEM PÚBLICA – EVENTUAIS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
I – Há indícios de que os pacientes tinham conhecimento da existência da droga no veículo. O aprofundamento do exame de provas refoge a análise na estreita via do habeas corpus.
II – Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
III – Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente.
IV – Eventuais circunstâncias favoráveis, não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando restar patente o risco à ordem pública.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – INDÍCIOS DE CONHECIMENTO DA DROGA NO VEÍCULO – APROFUNDAMENTO DE EXAME DE PROVAS REFOGE AO ÂMBITO DA VIA ELEITA – PRETENSÃO REFETUDA – PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIDO – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – ABALO À ORDEM PÚBLICA – EVENTUAIS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
I – Há indícios de que os pacientes tinham conhecimento da existência da droga no veícul...
Data do Julgamento:31/07/2018
Data da Publicação:02/08/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – apelação criminal – roubo majorado e tentativa de roubo majorado – recurso defensivo – prescrição retroativa – pena em concreto – menoridade relativa – extinção da punibilidade decretada – ABSOLVIÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – circunstâncias judiciais desfavoráveis – mantida – substituição da pena corporal por restritivas de direito – quantum – violência e grave ameaça à pessoa – IMPOSSIBILIDADE – justiça gratuita – réu assistido no processo pela DEFENSORIA PÚBLICA – PRESUNÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
Opera-se a prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, quando entre a data de recebimento da denúncia até a de prolação da sentença condenatória, com transito em julgado para a acusação, decorreu com sobras o prazo prescricional, diminuído pela metade diante da menoridade relativa do agente.
Mantém-se a condenação se o conjunto probatório é robusto e aponta de forma indene de dúvidas a prática do delito de roubo majorado, especialmente pela palavra da vítima, de suma importância para o deslinde dos delitos patrimoniais.
A presença de circunstâncias desfavoráveis impõe a fixação das penas basilares acima do mínimo legal. A exasperação da pena-base não pode se dar em patamar muito acima do mínimo, devendo ser aplicada a fração de 1/8 entre as penas mínima e máxima para fixação do quantum para cada moduladora desfavorável, atendendo-se ao princípio da proporcionalidade.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a reprimenda suplanta o quantum de 04 (quatro) anos, além do crime ter sido cometido com violência e grave ameaça à pessoa.
Sendo o réu assistido pela Defensoria Pública, justifica-se a concessão da gratuidade da justiça, cuja exigibilidade das custas ficará sob condição suspensiva por 5 anos, ex vi do art. 98, § 3º, do novel Código de Processo Civil.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – apelação criminal – roubo majorado e tentativa de roubo majorado – recurso defensivo – prescrição retroativa – pena em concreto – menoridade relativa – extinção da punibilidade decretada – ABSOLVIÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – circunstâncias judiciais desfavoráveis – mantida – substituição da pena corporal por restritivas de direito – quantum – violência e grave ameaça à pessoa – IMPOSSIBILIDADE – justiça gratuita – réu assistido no processo pela DEFENSORIA PÚBLICA – PRESUNÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO – RECURS...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRELIMINAR – NULIDADE POR OFENSA À COISA JULGADA – REJEITADA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E CONSEQUENTE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO PARA OS BENEFÍCIOS DO CUMPRIMENTO DE PENA – PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 66, I, da LEP, cabe ao Juiz da execução penal aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado.
Considerando o julgamento do HC 118.533/MS pelo Supremo Tribunal Federal e da Questão de Ordem – Petição 11.796/DF, Tema n.º 600, em sede de recurso repetitivo, pelo Superior Tribunal de Justiça, ressalvado meu posicionamento pessoal sobre a matéria, passei a adotar o entendimento de que o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda, de modo que não são aplicáveis os rígidos efeitos Lei 8.072/1990 no que se refere aos benefícios da execução penal.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRELIMINAR – NULIDADE POR OFENSA À COISA JULGADA – REJEITADA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E CONSEQUENTE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO PARA OS BENEFÍCIOS DO CUMPRIMENTO DE PENA – PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 66, I, da LEP, cabe ao Juiz da execução penal aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado.
Considerando o julgamento do HC 118.533/MS pelo Supremo Tribunal Federal e da Questão de Ordem – Petição 11.796/DF, Tema n.º 600, em...
Data do Julgamento:30/07/2018
Data da Publicação:01/08/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA ANTECEDENTE – GRAVES OFENSAS POR MEIO DE REDE SOCIAL (FACEBOOK) - TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS PRESENTES – DETERMINAÇÃO DE RETIRADA DAS OFENSAS EM PRAZO RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Presentes os pressupostos exigidos para a concessão da tutela de urgência, em parte, para que se retire, no prazo de quarenta e oito horas, as ofensas ao casal agravante, que lhes imputa crime de cunho sexual e os responsabiliza por morte de adolescente.
A probabilidade do direito sobressai dos documentos carreados aos autos que evidencia a existência das publicações ofensivas e o perigo de dano decorre da rápida disseminação de informações pelas redes sociais. Em razão da liberdade de manifestação do pensamento, que é uma garantia constitucional (art. 5°, IV), não se apresenta razoável e tampouco necessário excluir ou bloquear perfil de usuário, o qual comporta outras informações/publicações além daquelas consideradas ofensivas aos agravantes.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA ANTECEDENTE – GRAVES OFENSAS POR MEIO DE REDE SOCIAL (FACEBOOK) - TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS PRESENTES – DETERMINAÇÃO DE RETIRADA DAS OFENSAS EM PRAZO RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Presentes os pressupostos exigidos para a concessão da tutela de urgência, em parte, para que se retire, no prazo de quarenta e oito horas, as ofensas ao casal agravante, que lhes imputa crime de cunho sexual e os responsabiliza por morte de adolescente.
A probabilidade do direito sobressai dos documentos carreados aos autos que evidencia a e...
Data do Julgamento:31/07/2018
Data da Publicação:01/08/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Direito de Imagem
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS SEGURAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE JÁ FIXADA NO QUANTUM MÍNIMO – CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO DESPROVIDO.
I - Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou os fatos delituosos a ele imputados (crime de receptação e corrupção de menores).
II – Fixada a pena-base no quantum mínimo previsto pela norma incriminadora, a ser cumprida no regime aberto, falece interesse processual ao recurso que pretende a redução da reprimenda e a alteração do regime prisional.
III - Apelação criminal a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS SEGURAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE JÁ FIXADA NO QUANTUM MÍNIMO – CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO DESPROVIDO.
I - Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou os fatos delituosos a ele imputados (crime de receptação e corrupção de menores).
II – Fixada a pena-base no quantum mínimo previsto pela norma incriminadora, a ser cumprida no regime ab...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÃO ANTERIOR POR PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO – TRÂNSITO EM JULGADO ANTES DA DATA DO NOVO FATO – AGRAVANTE RECONHECIDA. REGIME PRISIONAL – ALTERAÇÃO - REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES – RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. RECURSO PROVIDO.
I - A condenação definitiva por fato anterior ao imputado na denúncia, com trânsito em julgado para as partes, impõe o reconhecimento da agravante da reincidência (art. 61, I, do CP).
II - Com relação ao regime prisional, com o reconhecimento da agravante da reincidência, impõe-se nova eleição, não se tratando isso de reformatio in pejus, em razão da interposição recursal ministerial. De fato, o regime prisional de cumprimento da pena é corolário direto da condenação imposta, de sorte que, alterada a reprimenda, deve-se proceder, ao reexame da forma de execução anteriormente definida, atualizando o apenamento à luz das diretrizes normativas traçadas no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
III - Na hipótese, pela inteligência dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, a caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis
III – Apelação ministerial provida, com o parecer.
INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ARROMBAMETO (ART. 155, § 4º, I) – PERÍCIA INCONCLUSIVA – FARTOS ELEMENTOS DE PROVA – PERSUASÃO RACIONAL – ART. 155 DO CPP - QUALIFICADORA MANTIDA. PENA-BASE – PENA EXACERBADA - APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E EQUIDADE – PENA REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada, de modo que não preenchidos tais requisitos, deve ser mantida a condenação.
II - Segundo o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, consagrado pelo artigo 155 do Código de Processo Penal, pelo qual o juiz é é livre para valorar as provas de acordo com o seu convencimento motivado, desnecessária a perícia para demonstrar o arrombamento quando presentes fartos elementos de prova nesse sentido.
III - A exasperação da pena-base em 1 (um) ano de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa em razão de uma única circunstância judicial negativa no crime de furto qualificado revela-se exacerbada, devendo ser readequada em atenção ao princípio da proporcionalidade e à equidade.
IV Apelação criminal a que se dá parcial provimento, em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÃO ANTERIOR POR PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO – TRÂNSITO EM JULGADO ANTES DA DATA DO NOVO FATO – AGRAVANTE RECONHECIDA. REGIME PRISIONAL – ALTERAÇÃO - REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES – RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. RECURSO PROVIDO.
I - A condenação definitiva por fato anterior ao imputado na denúncia, com trânsito em julgado para as partes, impõe o reconhecimento da agravante da reincidência (art. 61, I, do CP).
II...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EXTORSÃO – AUTORIA COMPROVADA – CONFIGURAÇÃO DO DELITO – VULNERABILIDADE DA VÍTIMA IDOSA – CRIME CONSUMADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE PRESERVADA – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O PATAMAR FIXADO PARA AS AGRAVANTES – FRAÇÃO REDUZIDA – REGIME INICIAL MANTIDO – PARCIALMENTE PROVIDO.
O fato de a vítima ser o genitor do réu e residir na mesma residência que este, e ainda, ser idoso de setenta anos de idade à época dos fatos, ou seja, de não ter condições de fazer cessar a violência que cotidianamente sofria, não desconstitui a idoneidade das ameaças/violência a configurar a extorsão. O que ocorre é que a vítima vive em situação é de extrema vulnerabilidade.O delito de extorsão é de natureza formal, ou seja, consuma-se no momento em que o autor constrange a vítima, sendo o recebimento da quantia mero exaurimento do delito, como consolidado na Súmula nº 96 do STJ. Logo, diante dos elementos dos autos, a reiteração da conduta criminosa pelo réu revela a sua acentuada periculosidade e não a ausência de temor incutido na vítima. Condenação mantida.
Não merece qualquer reparo a pena-base aplicada, pois foi exasperada em razão da valoração negativa da culpabilidade e circunstâncias do delito, mui satisfatoriamente fundamentadas. Tais vetores servem para exasperar a reprimenda pela gravidade que apresentam. Pena-base preservada.
No caso, o magistrado exasperou a reprimenda em exatamente na fração de 1/4, sem, contudo, apresentar motivação concreta. Há, portanto, que ser reformada a segunda etapa da dosimetria. Fixo em 1/6.
Mantém-se o regime inicial semiaberto, com fundamento no art. 33, §2º, "b" e §3º, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EXTORSÃO – AUTORIA COMPROVADA – CONFIGURAÇÃO DO DELITO – VULNERABILIDADE DA VÍTIMA IDOSA – CRIME CONSUMADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE PRESERVADA – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O PATAMAR FIXADO PARA AS AGRAVANTES – FRAÇÃO REDUZIDA – REGIME INICIAL MANTIDO – PARCIALMENTE PROVIDO.
O fato de a vítima ser o genitor do réu e residir na mesma residência que este, e ainda, ser idoso de setenta anos de idade à época dos fatos, ou seja, de não ter condições de fazer cessar a violência que cotidianamente sofria, não desconstitui a idoneidade das ameaças/violência...
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEITADO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – AUSÊNCIA DE DOLO – CONDUTA CAPAZ DE INCUTIR TEMOR NA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO POSSÍVEL – EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA – REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, F, DO CP – CABIMENTO – FIXAÇÃO NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) – PROPORCIONALIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE EXCLUSÃO DO VALOR MÍNIMO FIXADO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO POSSÍVEL – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas se a autoria do apelante no delito de ameaça restou comprovada pelos depoimentos apresentados pela vítima, os quais restaram corroborados por outros elementos de convicção.
2. Não se pode afirmar que o estado de ira, por si só, tenha o condão de excluir o delito de ameaça, pois sabidamente os prenúncios de mal injusto e grave ocorrem durante discussão e exaltação. Na hipótese, incabível afirmar que as ameaças proferidas não se revelam sérias ou idôneas, eis que a própria vítima relatou ter sentido medo do acusado, o que fez com que ela procurasse a autoridade policial e manifestasse expressamente o desejo de vê-lo processado.
3. A exasperação da pena basilar encontra-se justificada na presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, quais sejam, os maus antecedentes criminais e a personalidade agressiva e violenta do agente.
4. A fixação da agravante prevista no artigo 61, inciso II, f, do Código Penal em 1/4 (um quarto), sem qualquer justificativa idônea, revela-se desproporcional, impondo-se a redução do patamar de incidência para 1/6 (um sexto). Precedentes do STJ.
5. Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direito aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, tal como ocorre na hipótese dos autos, ante a vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal. Inteligência da Súmula 588 do STJ.
6. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Na hipótese dos autos, restou comprovada a ocorrência do fato danoso e houve pedido expresso na proemial acusatória, razão pela qual deve ser mantido o valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de mínimo indenizatório favor da vítima, o qual revela-se proporcional às peculiaridades do caso.
7. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
8. Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir o quantum de incidência da agravante prevista no artigo 61, inciso II, f, do Código Penal, para a fração de 1/6 (um sexto).
EM PARTE CONTRA O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEITADO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – AUSÊNCIA DE DOLO – CONDUTA CAPAZ DE INCUTIR TEMOR NA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO POSSÍVEL – EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA – REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, F, DO CP – CABIMENTO – FIXAÇÃO NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) – PROPORCIONALIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I,...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE- 40 KG (QUARENTA QUILOGRAMAS) DE PASTA BASE DE COCAÍNA, DIVIDIDOS EM 40 (QUARENTA) TABLETES – DROGA ESCONDIDA EM FUNDO FALSO (ASSOALHO) DO VEÍCULO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS DE QUE OS RECORRENTES NÃO ERAM MERAS "MULAS" DO TRÁFICO, MAS DEDICAVAM-SE AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DIVISÃO DE TAREFAS E VEÍCULO PREPARADO PARA ESCONDER A DROGA EM COMPARTIMENTO OCULTO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DA CONDUTA – PREJUDICADO – PLEITO VINCULADO AO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO QUE NÃO OCORREU – COM O PARECER – NEGO PROVIMENTO AO RECURSO – DE OFÍCIO – REDUZ-SE O PATAMAR DO TRÁFICO INTERESTADUAL.
Não há falar em absolvição do crime de tráfico de entorpecentes se as provas testemunhais, afirmando que descobriram a droga devido ao elevado odor da mesma, e a ausência de comprovação dos álibis da apelante, demonstram que a mesma estava praticando o tráfico de drogas.
Não se aplica a redutora do tráfico privilegiado àquele que pratica o tráfico de entorpecentes de forma hierarquizada, com divisão de funções, e com veículo preparado com compartimento oculto para esconder a droga.
De ofício, reduz-se o patamar da majorante do tráfico interestadual ao mínimo previsto de 1/6, pois a droga apreendida tinha como destino Estado vizinho.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE- 40 KG (QUARENTA QUILOGRAMAS) DE PASTA BASE DE COCAÍNA, DIVIDIDOS EM 40 (QUARENTA) TABLETES – DROGA ESCONDIDA EM FUNDO FALSO (ASSOALHO) DO VEÍCULO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS DE QUE OS RECORRENTES NÃO ERAM MERAS "MULAS" DO TRÁFICO, MAS DEDICAVAM-SE AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DIVISÃO DE TAREFAS E VEÍCULO PREPARADO PARA ESCONDER A DROGA EM COMPARTIMENTO OCULTO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DA C...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA E RESISTÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE – PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – AFASTADA – CONCURSO MATERIAL – SUBSTITUIÇÃO PELA CONTINUIDADE DELITIVA – RECURSO PROVIDO.
Quando a questão primordial residir na interpretação feita pelo juiz sentenciante e não na violação direta do princípio da correlação, tal questão deve ser enfrentada no mérito do recurso e não em preliminar.
Deve ser reconhecida a continuidade delitiva, se presentes os requisitos do art. 71, do Código Penal.
Preliminar afastada. Recurso provido.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA E RESISTÊNCIA – REDUÇÃO EM PARTE DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – DIMINUIÇÃO QUANTUM DAS MAJORANTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O aumento da pena-base exige fundamentação concreta, o que impõe o acolhimento para a sua redução se apenas em parte não houve a devida fundamentação.
O aumento da pena na terceira fase da dosimetria de condenação por crime de roubo exige fundamentação concreta, não bastando a mera indicação do número de majorantes.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA E RESISTÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE – PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – AFASTADA – CONCURSO MATERIAL – SUBSTITUIÇÃO PELA CONTINUIDADE DELITIVA – RECURSO PROVIDO.
Quando a questão primordial residir na interpretação feita pelo juiz sentenciante e não na violação direta do princípio da correlação, tal questão deve ser enfrentada no mérito do recurso e não em preliminar.
Deve ser reconhecida a continuidade delitiva, se presentes os requisitos do art. 71, do Código Penal.
Preliminar afastada. Recurs...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CRIME DO ART. 312, CAPUT, DO CP – PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA - CONDUTA PENALMENTE INCRIMINADA E RELEVANTE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO – PROTEÇÃO AO ASPECTO PATRIMONIAL E MORAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - FIEL DEPOSITÁRIO - DOLO – CONFISSÃO DO RÉU – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
- Inaplicável o principio da intervenção mínima à conduta que investiu contra bem jurídico relevante, na medida em que sobrepuja o quantitativo numérico, atentando contra a moral administrativa, a fé publica, e a credibilidade da Justiça, eis que, como fiel depositário, ao apropriar-se dos bens colocados sob sua fidúcia, quebra do dever de fidelidade para com a Administração Pública.
- Dolo evidenciado, consistente na vontade livre e consciente de apossar-se definitivamente do bem que lhe fora confiado na condição de fiel depositário, embora soubesse da necessidade de repassá-los ao erário.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
- Sentença absolutória reformada. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CRIME DO ART. 312, CAPUT, DO CP – PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA - CONDUTA PENALMENTE INCRIMINADA E RELEVANTE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO – PROTEÇÃO AO ASPECTO PATRIMONIAL E MORAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - FIEL DEPOSITÁRIO - DOLO – CONFISSÃO DO RÉU – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
- Inaplicável o principio da intervenção mínima à conduta que investiu contra bem jurídico relevante, na medida em que sobrepuja o quantitativo numérico, atentando contra a moral...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – Artigo 147 e 150 – ambos do Código Penal – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – DESCABIMENTO – ABSOLVIÇÕES MANTIDAS RESPECTIVAMENTE COM FULCRO NO ART.386, II E III, AMBOS DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
Ausente prova que comprove a efetiva ocorrência do fato narrado na exordial acusatória como ameaça, a absolvição é impositiva.
O crime de violação de domicílio é subsidiário, de modo que quando o autor tem por finalidade a prática de outros crimes, iniciada ao menos sua execução, a violação de domicílio é absorvida, não subsistindo como delito autônomo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – Artigo 147 e 150 – ambos do Código Penal – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – DESCABIMENTO – ABSOLVIÇÕES MANTIDAS RESPECTIVAMENTE COM FULCRO NO ART.386, II E III, AMBOS DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
Ausente prova que comprove a efetiva ocorrência do fato narrado na exordial acusatória como ameaça, a absolvição é impositiva.
O crime de violação de domicílio é subsidiário, de modo que quando o autor tem por finalidade a prática de outros crimes, iniciada ao menos sua execução, a violação de domicílio é absorvida, não subsistindo c...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A -– APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA - COERÊNCIA - RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA. EMPREGO DE ARMA - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. RECURSO DESPROVIDO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II - Em casos como o dos autos, em que o crime de roubo é praticado de forma oculta ou disfarçada, longe dos olhos de testemunhas presenciais, a palavra da vítima ganha especial relevância, especialmente quando coerente com outros elementos probatórios.
III - Segundo a dicção do artigo 155, do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, daí ser desnecessário, para a configuração do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, I, do Código Penal), a apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito.
IV Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A -– APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA - COERÊNCIA - RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA. EMPREGO DE ARMA - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. RECURSO DESPROVIDO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvi...
E M E N T A - ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – MEDIDA QUE INTERESSA À INSTRUÇÃO - DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – EXCESSO DE PRAZO NÃO VISLUMBRADO - PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS - ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a extrema agressividade e periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Estando a ação penal em andamento, com pessoas ainda a serem ouvidas, inegável se afigura a intimidação e o medo de represálias que, por motivos óbvios, a soltura almejada acarretaria, colocando em xeque a eficácia de atos processuais que ainda se realizarão.
Como cediço, os prazos previstos para encerramento da instrução criminal devem ser analisados à luz da razoabilidade, porquanto não são absolutos e, por isso, figuram como parâmetros gerais, variando de acordo com as peculiaridades de cada processo.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
Inegável a compatibilidade da prisão preventiva com a presunção de inocência, pois esta, embora se consubstancie em pilar do Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo (STF – HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012).
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A - ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – MEDIDA QUE INTERESSA À INSTRUÇÃO - DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – EXCESSO DE PRAZO NÃO VISLUMBRADO - PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS - ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a deline...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COESO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – PENA-BASE – NATUREZA DO ENTORPECENTE – VETORIAL CORRETAMENTE VALORADA – EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA FECHADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indene a materialidade e autoria imputadas ao acusado, concernente ao tráfico de entorpecentes, revelando-se de rigor a manutenção do decreto condenatório pelo cometimento do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei Antitóxicos.
2. Na primeira etapa da dosimetria referente à condenação pela narcotraficância, deve-se levar em consideração as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, além das preponderantes moduladoras específicas do art. 42 da Lei nº 11.343/06, revelando-se viável a incrementação da sanção básica em decorrência da natureza da droga apreendida (cocaína).
3. O quantum de elevação da sanção basilar é de livre discricionariedade do julgador, o qual estabelece percentual a partir de peculiaridades concretas e número de vetoriais desqualificadas, de modo que se duas moduladoras são negativadas, o incremento até mesmo inferior ao critério de 1/8 para cada uma mostra-se proporcional e razoável, atendendo, sobretudo, o postulado da individualização da pena.
4. Tratando-se de réu com circunstâncias judiciais negativadas e apenado com sanção privativa de liberdade superior a oito anos de reclusão, deve ser fixado o regime inicialmente fechado, pois não cumpridos os requisitos legais para abrandamento.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COESO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – PENA-BASE – NATUREZA DO ENTORPECENTE – VETORIAL CORRETAMENTE VALORADA – EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA FECHADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indene a materialidade e autoria imputadas ao ac...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – REPRESENTAÇÃO PELA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – RECURSO PROVIDO.
I- À luz do artigo 313 do CPP, impõe-se, no caso, a prisão preventiva do recorrido, pois verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública), tendo em vista a gravidade concreta do delito de tráfico de drogas praticado, em tese, pelo paciente.
II- O risco de reiteração delitiva é manifesto, o que se dessume da ficha de antecedentes criminas, verificando-se que o recorrido é reincidente no crime de tráfico de drogas. Como se sabe, a prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real possibilidade de que, em liberdade, os recorridos tenderão a retornar à prática de delitos.
Com o parecer, dou provimento ao recurso para decretar a prisão preventiva de Weber Merquides Costa Abílio.
Se vencedor o presente voto, expeça-se o mandado de prisão, comunicando-se ao juízo de origem.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – REPRESENTAÇÃO PELA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – RECURSO PROVIDO.
I- À luz do artigo 313 do CPP, impõe-se, no caso, a prisão preventiva do recorrido, pois verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública), tendo em vista a gravidade concreta do delito de...
Data do Julgamento:30/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – DELITOS CUJAS PENAS MÁXIMAS PREVISTAS EM ABSTRATO, SOMADAS, ULTRAPASSAM O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a periculosidade do paciente, nociva à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional, máxime considerando que se lhe imputa o cometimento de tráfico de entorpecentes e associação criminosa, previstos nos artigos 33 da Lei Antidrogas e 288 do Código Penal, porquanto flagrado transportando aproximadamente 111,3 kg (cento e onze quilos e trezentos gramas) de maconha, distribuídos em 56 tabletes. E diante dos valores e quantidade envolvidos, não podem ser ignorados os significativos traços de organização que revestem a situação, posto que operação desse porte não se elabora ou executa-se de um dia para outro, apressadamente, mas sim, organizada e cuidadosamente, através de pessoas ligadas por vínculo e comprometimento. Tal situação, inclusive por conta do envolvimento de outras pessoas, não identificadas, e da estrutura organizacional que se anuncia, reveste-se de gravidade concreta, notadamente diante da expressiva quantidade de droga apreendida.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
Os limites deste habeas corpus não comportam dilação probatória, tampouco discussão acerca do mérito da quaestio, cotejo de provas ou questionamentos alusivos à caracterização ou não dos delitos mencionados. Por conseguinte, os questionamentos a respeito demandam incursão na seara fático-probatória, extrapolando, pois, os limites da estreita via.
Condições pessoais alegadamente favoráveis, tais como primariedade, ausência de antecedentes, residência fixa, por si sós, não justificam a revogação da prisão cautelar, consoante entendimento das Cortes Superiores.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – DELITOS CUJAS PENAS MÁXIMAS PREVISTAS EM ABSTRATO, SOMADAS, ULTRAPASSAM O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e ci...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONCURSO DE AGENTES - 157, §2°, INCISO II, E §2º-A, INCISO I, C/C ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – PRESSUPOSTOS E REQUISITOS INALTERADOS – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – PACIENTE QUE PERTENCIA AO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA VÍTIMA – DETENTOR DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS – INDÍCIOS DE REPRESÁLIA FOMENTADAS POR FAMILIARES DO PACIENTE CONTRA A VÍTIMA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
I- Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidentes os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presentes os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública e a aplicação da lei penal.
II - Depreende-se a patente periculosidade do paciente, funcionário da vítima (detentor de informações privilegiadas) já que os crimes imputados são gravíssimos, praticados mediante violência e grave ameaça, acrescentando-se que há possibilidade de familiares do réu estarem ameaçando a vítima, em razão da prisão do acusado.
III - As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos.
IV - A existência de condições favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, por si sós, não são suficientes para autorizar a revogação da prisão.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONCURSO DE AGENTES - 157, §2°, INCISO II, E §2º-A, INCISO I, C/C ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – PRESSUPOSTOS E REQUISITOS INALTERADOS – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – PACIENTE QUE PERTENCIA AO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA VÍTIMA – DETENTOR DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS – INDÍCIOS DE REPRESÁL...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE AFASTADA EM FACE DA PROVA COESA – SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
No crime de tráfico de drogas fatores como a quantidade e a forma de acondicionamento de droga – no caso paradinhas, os indícios e as circunstâncias são elementos que, somados, contribuem na formação do convencimento necessário.
Inviável falar em absolvição em observância ao princípio in dubio pro reo quando autoria e materialidade estão sobejamente comprovadas no caderno processual.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE AFASTADA EM FACE DA PROVA COESA – SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
No crime de tráfico de drogas fatores como a quantidade e a forma de acondicionamento de droga – no caso paradinhas, os indícios e as circunstâncias são elementos que, somados, contribuem na formação do convencimento necessário.
Inviável falar em absolvição em observância ao princípio in dubio pro reo quando autoria e materialida...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins