E M E N T A– APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – FURTO - AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – VÍTIMA COM PARCOS RENDIMENTOS – NÃO RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA – INAPLICABILIDADE - VALOR DA MULTA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPORAL – REDUÇÃO NECESSÁRIA - REGIME SEMIABERTO - CIRCUNSTÂNCIA PREJUDICIAL E REINCIDÊNCIA – MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO – EM PARTE COM O PARECER - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, indene a materialidade e autoria imputadas ao acusado, revela-se de rigor a manutenção do decreto condenatório pelo cometimento do delito tipificado no art. 155, caput, do Estatuto Repressor.
Somente reputar-se-á aplicável o princípio da insignificância, diante da mínima ofensividade da conduta do agente, inexistência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e, ainda, da inexpressividade da lesão jurídica provocada, consoante precedentes do Supremo Tribunal de Justiça.
As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário retificar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
Atento às diretrizes do artigo 33, §§3º e 2º, 'c', do Código Penal, a manutenção do regime semiaberto se mostra medida suficiente à prevenção e reprovação do crime ora analisado.
Desnecessária manifestação expressa sobre dispositivos constitucionais ou legais apontados, notadamente quando abordadas exaustivamente todas as questões suscitadas nos autos.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A– APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – FURTO - AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – VÍTIMA COM PARCOS RENDIMENTOS – NÃO RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA – INAPLICABILIDADE - VALOR DA MULTA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPORAL – REDUÇÃO NECESSÁRIA - REGIME SEMIABERTO - CIRCUNSTÂNCIA PREJUDICIAL E REINCIDÊNCIA – MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO – EM PARTE COM O PARECER - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, indene a materialidade e autoria imputadas ao acusa...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – VALOR DA RES FURTIVA – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – QUALIFICADORA CONFIGURADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. A atipicidade material da conduta somente deve ser reconhecida quando a lesão ao bem jurídico for irrisória, a ponto de não justificar a atuação da máquina judiciária, de modo que o valor da res furtiva não deve ser o único critério a ser considerado em situações desse jaez, mas, igualmente, a presença dos requisitos concernentes à mínima ofensividade da conduta do agente, à ausência total de periculosidade social da ação, ao ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e à inexpressividade da lesão jurídica ocasionada.
2. Verificando-se laudo pericial no local do crime, que se coaduna perfeitamente ao furto praticado e às demais provas e elementos colhidos, trazendo a lume confirmação segura e indubitável acerca do visível rompimento de obstáculo perpetrado pelo agente, inviável o afastamento da qualificadora prevista no inciso I do § 4º do art. 155 do Estatuto Repressor.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – VALOR DA RES FURTIVA – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – QUALIFICADORA CONFIGURADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. A atipicidade material da conduta somente deve ser reconhecida quando a lesão ao bem jurídico for irrisória, a ponto de não justificar a atuação da máquina judiciária, de modo que o valor da res furtiva não deve ser o único critério a ser considerado em situações desse jaez, mas, igualmente, a prese...
E M E N T A – apelação criminal – RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO – CONCURSO AGENTES – ARTIGO 155, §4º, iv, DO CÓDIGO PENAL – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – RELEVÂNCIA DA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO, VALOR DA RES e alta reprovabildiade da conduta – FURTO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – VALOR DA RES -PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
1. A atipicidade material da conduta somente deve ser reconhecida quando a lesão ao bem jurídico for irrisória, a ponto de não justificar a atuação da máquina judiciária, de modo que o valor da res furtiva não deve ser o único critério a ser considerado em situações desse jaez, mas, igualmente, a presença dos requisitos concernentes à mínima ofensividade da conduta do agente, à ausência total de periculosidade social da ação, ao ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e à inexpressividade da lesão jurídica ocasionada.
2. Verificada a prática de furto qualificado pelo concurso de agentes, inclusive o envolvimento de menor infrator, resta evidenciada a efetiva periculosidade da conduta, o que impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta, pela aplicação do princípio da insignificância.
3. A restituição da res furtiva à vítima, por si só, não implica em atipicidade da conduta pelo viés da insignificância, máxime se constatado que tal decorreu de intervenção policial, que obteve êxito em deter a recorrente na posse do bem subtraído, mas não por conta da vontade ou livre iniciativa desta.
4. Para o reconhecimento do crime de furto privilegiado a lei penal exige a conjugação de dois requisitos objetivos, consubstanciados na primariedade do agente e no pequeno valor da coisa furtada. Este último, na linha do entendimento pacificado pelo e. STJ, deve ser inferior ao valor do salário mínimo vigente à época dos fatos.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – apelação criminal – RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO – CONCURSO AGENTES – ARTIGO 155, §4º, iv, DO CÓDIGO PENAL – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – RELEVÂNCIA DA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO, VALOR DA RES e alta reprovabildiade da conduta – FURTO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – VALOR DA RES -PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
1. A atipicidade material da conduta somente deve ser reconhecida quando a lesão ao bem jurídico for irrisória, a ponto de não justificar a atuação da máquina judiciária, de modo que o valor da res furti...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO – TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A TRÊS ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DATA ATUAL – PENA MÁXIMA EM CONCRETO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – DESACATO – ATIPICIDADE – DOLO NÃO DEMONSTRADO CABALMENTE – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO – DE OFÍCIO, DECRETADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO DELITO DO ART. 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO.
Exsurgindo a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em relação ao delito tipificado no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do artigo 61 do Código de Processo Penal, deve ser declarada extinta a punibilidade neste particular.
Constatando-se que a sequência de atos praticados, violência, xingamentos e impropérios, teve, desde o início, a finalidade deliberada de impedir a prisão da recorrida e a apreensão de seu veículo, não se vislumbra o dolo de desacatar os policiais, e sim o de oferecer resistência à prisão, crime pelo qual restou a acusada definitivamente condenada. Ademais, não ficando evidente a vontade livre e consciente de ofender ou desprestigiar a função exercida pelo sujeito passivo, e sim a ofensa endereçada ao particular, sem relação com a atividade funcional, não resta configura o desacato.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso parcialmente conhecido e improvido. De ofício, reconhecida a extinção da punibilidade em relação ao delito do art. 309 do CTB em decorrência da prescrição da pretensão punitiva.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO – TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A TRÊS ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DATA ATUAL – PENA MÁXIMA EM CONCRETO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – DESACATO – ATIPICIDADE – DOLO NÃO DEMONSTRADO CABALMENTE – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO – DE OFÍCIO, DECRETADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO DELITO DO ART. 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO.
Exsurgindo a ocorrência da prescrição da p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A ADOLESCENTE – ART. 243 DO ECA – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indene a materialidade e autoria imputadas ao acusado, concernente ao crime tipificado no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com redação conferida pela Lei nº 13.106/15, revelando-se de rigor a manutenção do decreto condenatório.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A ADOLESCENTE – ART. 243 DO ECA – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indene a materialidade e autoria imputadas ao acusado, concernente ao crime tipificado no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com redaçã...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – VIAS DE FATO – AMEAÇA – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VIABILIDADE DE CONCESSÃO DO SURSIS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER.
1. Nos termos da Súmula nº 588 do STJ, "a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
2. Conquanto impossibilitada a substituição por pena restritiva de direitos, possível se revela a suspensão condicional da pena, porquanto trata-se de acusado tecnicamente primário e se afiguram preenchidos os requisitos inerentes, previstos no artigo 77 e incisos, do Código Penal, consoante condições a serem fixadas pelo juízo da execução penal.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – VIAS DE FATO – AMEAÇA – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VIABILIDADE DE CONCESSÃO DO SURSIS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER.
1. Nos termos da Súmula nº 588 do STJ, "a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
2. Conquanto impossibilitada a substituição por pena restrit...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA – IRRELEVÂNCIA DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA MENOR DE 14 (CATORZE) ANOS – ERRO DE TIPO – NÃO COMPROVAÇÃO – CONDENAÇÃO IMPOSITIVA – RECURSO MINISTERIAL – RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Como cediço, mesmo antes do advento da Lei 12.015/2009, o eventual consentimento da vítima menor de 14 (catorze) anos para a prática de atos sexuais não é considerado penalmente relevante, justamente porque a lei entende que tais indivíduos não possuem o necessário discernimento e responsabilidade para a prática de tais atos.
Assim, eventual consentimento da vítima de apenas 12 (doze) anos de idade para a prática de conjunção carnal não é suficiente para afastar a responsabilidade do agressor pelos crimes de estupro de vulnerável.
Inexistindo prova de que o acusado desconhecia a idade da vítima, muito ao contrário, inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude do erro de tipo.
À míngua de provas quanto à prática reiterada de atos libidinosos e conjunção carnal contra menor vulnerável, não se reconhece a majorante da continuidade delitiva.
Apelações defensiva e ministerial a que se nega provimento, mantendo-se incólume o decreto condenatório.
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA – IRRELEVÂNCIA DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA MENOR DE 14 (CATORZE) ANOS – ERRO DE TIPO – NÃO COMPROVAÇÃO – CONDENAÇÃO IMPOSITIVA – RECURSO MINISTERIAL – RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Como cediço, mesmo antes do advento da Lei 12.015/2009, o eventual consentimento da vítima menor de 14 (catorze) anos para a prática de atos sexuais não é considerado penalmente relevante, justamente porque a lei entende que tais indivíduos não possuem o necessário discernim...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE FALSIDADE – ARTS. 299 E 304 DO CÓDIGO PENAL – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Sendo o fato praticado antes da alteração legislativa dada pela Lei 12.234/10, que vedou a utilização da data do fato como termo inicial da prescrição, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição na modalidade retroativa entre a data do fato e o recebimento da denúncia e até mesmo entre esta e a publicação da sentença, desde que transcorrido o lapso necessário.
II - Com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, declara-se extinta a punibilidade do ofensor, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação. Decisão contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE FALSIDADE – ARTS. 299 E 304 DO CÓDIGO PENAL – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Sendo o fato praticado antes da alteração legislativa dada pela Lei 12.234/10, que vedou a utilização da data do fato como termo inicial da prescrição, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição na modalidade retroativa entre a data do fato e o recebimento da denúncia e até mesmo entre esta e a publicação da sentença, desde que transcorrido o lapso necessário.
II - Com f...
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – UNIFICAÇÃO DE PENAS – CONTINUIDADE DELITIVA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ANÁLISE TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – EXIGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA FIXAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A unificação de penas é de competência do Juízo de Execução, conforme determina o art. 66 , III , 'a', da Lei de Execução Penal, sendo impossível que esta Corte, em sede de revisional, proceda a análise para a aplicação da regra da continuidade delitiva, uma vez que implicaria em supressão de instância.
O aumento da pena na terceira fase da dosimetria de condenação por crime de roubo exige fundamentação concreta, não bastando a mera indicação do número de majorantes.
Recurso parcialmente provido
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – UNIFICAÇÃO DE PENAS – CONTINUIDADE DELITIVA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ANÁLISE TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – EXIGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA FIXAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A unificação de penas é de competência do Juízo de Execução, conforme determina o art. 66 , III , 'a', da Lei de Execução Penal, sendo impossível que esta Corte, em sede de revisional, proceda a análise para a aplicação...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – MANUTENÇÃO DA PENA-BASE IMPOSTA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – AGRAVANTE DA PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA EXTIRPADA – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – 4 TONELADAS DE MACONHA - TRÁFICO INTERESTADUAL CONFIGURADO – MAJORANTE PRESERVADA – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO – PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O vetor sopesado negativamente – quantidade de entorpecente - serve para exasperar a reprimenda pela gravidade que apresenta diante do enorme volume de entorpecente – aproximadamente 4 toneladas, assim, fundamentado de maneira idônea, embasado em elemento do caso concreto que revela desvalor apto a justificar a elevação da pena-base.
II - A agravante genérica prevista no art. 62 , inciso IV , do Código Penal (paga ou promessa de recompensa) visa punir mais severamente a torpeza específica decorrente do caráter vil do agente, que age mediante a promessa de pagamento ou recompensa, e, só tem aplicação nos casos em que o próprio crime não requeira, como um dos elementos integradores do tipo, o objetivo de lucro, a contraprestação. No tráfico de drogas, a conduta faz parte de um complexo de práticas que tem por finalidade precípua o lucro com o transporte e comercialização de entorpecentes.
III - Os elementos apontados em primeira instância são fortes e amparados na prova dos autos, de modo a tornar incabível o reconhecimento da minorante. A figura conhecida como "mula" ou seja, o transportador da droga, pode ou não integrar organização criminosa, o que se concluirá dependendo das provas produzidas nos autos. Não significa obrigatoriamente que o simples fato de ser o transportador, integre alguma estrutura criminosa. No caso, a enorme quantidade de entorpecente, indica a habitualidade da conduta e o poderio econômico da organização criminosa, que inclusive efetuava o transporte de entorpecente usando caminhão.
IV - É assente na jurisprudência dominante do e. Superior Tribunal de Justiça que para sua caracterização basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras. Incide na espécie a Súmula 587 do STJ.
V - Mantém-se o regime inicial fechado, com fundamento no art. 42 da Lei de Drogas, porquanto é enorme a quantidade de entorpecente transportada, sendo necessário e proporcional o regime mais gravoso diante da ousadia da organização criminosa da qual o réu faz parte.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – MANUTENÇÃO DA PENA-BASE IMPOSTA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – AGRAVANTE DA PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA EXTIRPADA – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – 4 TONELADAS DE MACONHA - TRÁFICO INTERESTADUAL CONFIGURADO – MAJORANTE PRESERVADA – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO – PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O vetor sopesado negativamente – quantidade de entorpecente - serve para exasperar a reprimenda pela gravidade que apresenta diante do enorme volume de entorpecente – aproximadamente 4 toneladas, assim, fundamentado de maneira i...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:30/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESISTÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Incorre no crime de resistência aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça, a funcionário competente para executá-lo.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESISTÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Incorre no crime de resistência aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça, a funcionário competente para executá-lo.
Recurso não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – DOSIMETRIA DA PENA – DIMINUTA DA EVENTUALIDADE – CONCESSÃO EM 1/3 – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – MANTIDA – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO PARA O INICIAL SEMIABERTO – HEDIONDEZ DO DELITO – AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
Se a acusada é primária, tem bons antecedentes, e não há prova de dedicação a atividades criminosas ou de integração à organização criminosa, deve-se reconhecer a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06.
A incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, não exige a efetiva transposição da divida interestadual, sendo suficiente que fique demonstrado que a substância entorpecente apreendida teria como destino localidade de outro Estado da Federação. Majorante mantida, com ressalva de entendimento do Relator.
É possível abrandar o regime prisional para o semiaberto aos condenados não reincidentes cujas penas são inferiores a 04 anos de reclusão, com avaliação negativa de circunstância judicial desfavorável.
Não se deve substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se a medida seria insuficiente para reprovação da conduta e ressocialização do apenado.
O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.
Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – DOSIMETRIA DA PENA – DIMINUTA DA EVENTUALIDADE – CONCESSÃO EM 1/3 – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – MANTIDA – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO PARA O INICIAL SEMIABERTO – HEDIONDEZ DO DELITO – AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
Se a acusada é primária, tem bons antecedentes, e não há prova de dedicação a atividades criminosas ou de integração à organização criminosa, deve-se reconhecer a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06.
A incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei n. 1...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:30/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a materialidade e a autoria restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima e das provas testemunhas colhidas em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a materialidade e a autoria restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima e das provas testemunhas colhidas em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em aplicação do...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSOS MINISTERIAL E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – ACOLHIDA NO TOCANTE AO APELO DA DEFENSORIA DA MULHER – MÉRITO – PEDIDO CONDENATÓRIO – NÃO ACOLHIDO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – APLICAÇÃO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DA DEFENSORIA DA MULHER NÃO CONHECIDO – RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.
A legitimação recursal conferida ao assistente de acusação é supletiva e, consequentemente, autorizada somente na hipótese de inércia do Ministério Público, segundo a dicção dos artigos 271 e 598 do CPP. Portanto, havendo recurso ministerial, ao assistente cabe apenas oferecer também suas razões. Assim, tendo o Ministério Público interposto recurso tempestivamente, resta afastada a legitimidade recursal da Defensoria Pública da Mulher para impugnar o decisum paralelamente, ainda mais por se tratar de igual insurgência.
Não havendo prova demonstrando com a necessária certeza que o réu agiu com vontade livre e consciente de ameaçar causar mal injusto e grave à vítima, deve-se manter a sentença que o absolveu da acusação de ter praticado o crime previsto no artigo 147 do Código Penal.
Recurso da Defensoria da Mulher não conhecido. Recurso ministerial não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSOS MINISTERIAL E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – ACOLHIDA NO TOCANTE AO APELO DA DEFENSORIA DA MULHER – MÉRITO – PEDIDO CONDENATÓRIO – NÃO ACOLHIDO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – APLICAÇÃO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DA DEFENSORIA DA MULHER NÃO CONHECIDO – RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.
A legitimação recursal conferida ao assistente de acusação é supletiva e, consequentemente, autorizada somente na hipótese de inércia do Ministério Público, segundo a dicção dos ar...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:30/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – INFUNDADA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA CONSUMO PRÓPRIO – DESCABIDO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE AS SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS ERAM RESERVADAS AO COMÉRCIO, E NÃO PARA USO PESSOAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CARACTERIZADO – AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA HEDIONDEZ DO DELITO – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO ENVOLVIMENTO OU VISANDO ATINGIR CRIANÇA OU ADOLESCENTE – ART. 40, INCISO VI, DA LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 – NÃO CONFIGURADA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – PENA READEQUADA PELO JUÍZO AD QUEM PARA 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS DO RÉU FAVORÁVEIS – ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO PENAL, PORÉM, SEM SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS – MEDIDA SOCIALMENTE INADEQUADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Restando comprovada em juízo a autoria delitiva pela traficância, o decreto condenatório é medida imperiosa.
A apreensão em poder do acusado de "cocaína" dividida em número significativo de porções, o que é característico do negócio de substâncias ilícitas, além de expressivo volume de "maconha", o qual, pelas regras de experiência, permitem concluir que não seria consumido por um único indivíduo, traduzem-se em circunstâncias que evidenciam o comércio ilegal de entorpecentes e que, via de consequência, impedem a desclassificação do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 para a infração penal do art. 28 da mesma norma.
Satisfazendo o réu todos os requisitos estabelecidos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, faz ele jus ao reconhecimento do tráfico privilegiado, com a resultante diminuição das penas.
Na hipótese de ficar caracterizado o tráfico de entorpecentes na forma privilegiada, é de rigor o afastamento do caráter hediondo do delito.
Para a incidência da causa especial de aumento de pena relativa ao envolvimento ou visando atingir criança ou adolescente, disciplinada no art. 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006, faz-se imprescindível que a condição de menor de 18 (dezoito) anos seja devidamente atestada.
Se porventura a condenação não for superior a 4 (quatro) anos de reclusão, aliada às circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Estatuto Repressivo, em especial, nas condições pessoais favoráveis do réu, o regime inicial do cumprimento da reprimenda deve ser o aberto, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do citado codex.
Caso não seja socialmente recomendável, não deve o julgador substituir a pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – INFUNDADA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA CONSUMO PRÓPRIO – DESCABIDO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE AS SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS ERAM RESERVADAS AO COMÉRCIO, E NÃO PARA USO PESSOAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CARACTERIZADO – AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA HEDIONDEZ DO DELITO – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO ENVOLVIMENTO OU VISANDO ATINGIR CRIANÇA OU ADOLESCENTE – ART. 40, INCISO VI, DA LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 – NÃO CONFIGURA...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/10 (UM DÉCIMO) – SOMA DAS 8 (OITO) CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADAS AOS EFEITOS E AO VOLUME DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA, PREVISTAS NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – PENA-BASE BASE DOSADA PROPORCIONALMENTE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CONFIGURADO – CIRCUNSTÂNCIA QUE EVIDENCIA QUE O RÉU DEDICAVA-SE À ATIVIDADE CRIMINOSA – TRÁFICO INTERESTADUAL – CARACTERIZADO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 587 DO STJ – MAJORANTE ALUSIVA AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO INCIDÊNCIA – UTILIZAÇÃO DO COLETIVO APENAS PARA A REMESSA DO NARCÓTICO – RECURSO DEFENSIVO E MINISTERIAL IMPROVIDOS.
O STJ perfilha o entendimento no sentido de que as 8 (oito) circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal possuem o mesmo grau de importância, utilizando, diante disso, um patamar imaginário de 1/8 (um oitavo) para cada uma delas valorada negativamente, a incidir sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo entre o mínimo e o máximo. Porém, em caso de crime previsto na Lei de Drogas, por força do art. 42 desta norma, há mais 2 (duas) circunstâncias a serem analisadas pelo magistrado, quais sejam, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, totalizando, dessa forma, 10 (dez) circunstâncias judiciais, haja vista a existência de 8 (oito) no art. 59 do Estatuto Repressivo, resultando daí que deve ser empregado um patamar imaginário de 1/10 (um décimo) para cada circunstância desfavorável, a recair sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo penal.
O fato de os 5 kg (cinco quilogramas) de "cocaína" estarem ocultos em peças metálicas lacradas, bem como impregnados em roupas, dificultando, sobremaneira, as condições de fiscalização, revela que o acusado faz do comércio de narcóticos o meio de vida dele, dedicando-se à atividade criminosa, não fazendo jus, via de consequência, à causa especial de diminuição de pena inserta no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
Consoante diretriz retirada da Súmula nº 587 do Superior Tribunal de Justiça, para que seja aplicada a causa especial de aumento prevista no art. 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, é despicienda a efetiva transposição da divisa interestadual, sendo bastante que, pelos meios de prova, fique evidenciado que o entorpecente teria como destino Estado da Federação diverso daquele em que fora apreendido.
Para que incida a majorante relacionada ao tráfico de drogas cometido no interior de transportes públicos é imprescindível que o agente ofereça ou tente disponibilizar substância entorpecente para outros passageiros.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/10 (UM DÉCIMO) – SOMA DAS 8 (OITO) CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADAS AOS EFEITOS E AO VOLUME DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA, PREVISTAS NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – PENA-BASE BASE DOSADA PROPORCIONALMENTE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CONFIGURADO – CIRCUNSTÂNCIA QUE EVIDENCIA QUE O RÉU DEDICAVA-SE À ATIVIDADE CRIMINOSA – TRÁFICO...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:30/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CULPABILIDADE E À NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA VALORADAS NEGATIVAMENTE – MANUTENÇÃO APENAS DA CIRCUNSTÂNCIA ALUSIVA AOS EFEITOS DO PRODUTO, COM O CONSEQUENTE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – MINORANTE DISPOSTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 APLICADA PELO JUÍZO A QUO NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6 (UM SEXTO) – DESPROPORCIONAL – ALTERAÇÃO PELO JUÍZO AD QUEM PARA O GRAU DE 1/3 (UM TERÇO), QUE SE MOSTRA SUFICIENTE E ADEQUADO À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO PERPETRADO PELA RÉU – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – CONDENAÇÃO INFERIOR A 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS DO ACUSADO FAVORÁVEIS – REGIME SEMIABERTO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL, SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, POR FORÇA DO ART. 44, INCISO I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Ainda que o réu transporte droga em região de fronteira, tal fato não tem a capacidade de caracterizar uma conduta merecedora de elevada censura, com a resultante exasperação da pena-base, porquanto o verbo "transportar" traduz-se em ação nuclear do próprio tipo penal, contida no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
É vedado ao magistrado utilizar o mesmo fundamento em momentos distintos no processo de dosimetria com a finalidade de elevar a pena acima do mínimo legal, sob pena de violação ao princípio do non bis in idem.
Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a natureza da substância entorpecente é fator que prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não representando, por conseguinte, ilegalidade o arbitramento da pena-base além do mínimo legal.
Para a fixação do quantum de diminuição de pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, deve o julgador escolher um patamar que seja suficiente para a reprovação e prevenção do crime cometido pelo agente.
Na hipótese de a pena privativa de liberdade ser superior a 4 (quatro) anos, mas não exceder a 8 (oito), aliada às circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Estatuto Repressivo, em especial, nas condições pessoais favoráveis do réu, o regime inicial do cumprimento da reprimenda deve ser o semiaberto, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "b", do referido codex, sem possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos, por força do art. 44, inciso I, do mesmo diploma.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CULPABILIDADE E À NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA VALORADAS NEGATIVAMENTE – MANUTENÇÃO APENAS DA CIRCUNSTÂNCIA ALUSIVA AOS EFEITOS DO PRODUTO, COM O CONSEQUENTE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – MINORANTE DISPOSTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 APLICADA PELO JUÍZO A QUO NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6 (UM SEXTO) – DESPROPORCIONAL – ALTERAÇÃO PELO JUÍZO AD QUEM PARA O GRAU DE 1/3 (UM TERÇO), QUE SE MOSTRA SUFICIENTE E ADEQUADO À R...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:30/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Muito embora, de início, a prisão preventiva tenha sido devidamente decretada para garantia da ordem pública e de aplicação da lei penal, considerando-se as condições do delito, a gravidade da conduta e natureza do crime, com emprego de violência e grave ameaça, bem como pelos maus antecedentes do acusado, certamente já se atingiu a necessidade/finalidade da constrição. Possível a revogação da prisão preventiva, desde que mediante aplicação de medidas cautelares específicas.
Contra o parecer, habeas corpus parcialmente concedido.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Muito embora, de início, a prisão preventiva tenha sido devidamente decretada para garantia da ordem pública e de aplicação da lei penal, considerando-se as condições do delito, a gravidade da conduta e natureza do crime, com emprego de violência e grave ameaça, bem como pelos maus antecedentes do acusado, certamente já se atingiu a necessidade/finalidade da constrição. Possível a revogação da pr...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:30/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INCABÍVEL – PRETENSO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO § 4º DA LEI ANTIDROGAS – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INAPLICÁVEL – RECURSO DESPROVIDO.
I – Da reunião de todos os elementos expostos, incabível a absolvição ou desclassificação do delito, pois o conjunto probatório produzido é robusto para manter a condenação do apelante pelo crime de tráfico de drogas, especialmente se considerado as circunstâncias em que ocorreu o delito, além dos depoimentos policiais e fotografias em que o apelante exibe grande quantidade de droga e dinheiro, inclusive balança de precisão, os quais bem demonstram que a droga apreendida não se destinava apenas ao consumo pessoal, mas sim ao comércio ilícito.
II – Diante das circunstâncias em que ocorreu o ilícito, consistente em transporte e entrega de entorpecentes, acrescentando que o apelante também continha imagens em seu telefone celular expondo grande quantidade de "tijolos" e plantio de maconha, além de porções de cocaína, cédulas de dinheiro e balança de precisão, conclui-se que são aspectos capazes de demonstrar que o réu dedicava-se habitualmente à prática do tráfico, o que é corroborado pelo fato de que não possuía trabalho lícito e era extremamente conhecido no meio policial pelo tráfico de drogas, conforme folha de antecedentes criminais. Assim, considerando as circunstâncias próprias do caso concreto, não estão preenchidos os requisitos cumulativos do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, sendo, pois, impossível a incidência da correspondente causa especial de diminuição.
III – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois a pena concretamente aplicada ao recorrente suplanta quatro anos de reclusão.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INCABÍVEL – PRETENSO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO § 4º DA LEI ANTIDROGAS – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INAPLICÁVEL – RECURSO DESPROVIDO.
I – Da reunião de todos os elementos expostos, incabível a absolvição ou desclassificação do delito, pois o conjunto probatório produzido é robusto para manter a condenação do apelante pelo crime de tráfico de drogas, especialmen...
Data do Julgamento:26/07/2018
Data da Publicação:26/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
I - Restou comprovado dos autos que a droga era para comércio e não para consumo somente. Os depoimentos testemunhais e as demais circunstâncias concretas do caso são coerentes e harmônicos em embasar a prática da traficância. O fato de ser usuário não afasta, por si só, a imputação do crime de tráfico, de modo que resta inviável a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei de Drogas.
II - O pedido de redução da pena-base carece de interesse recursal, pois o magistrado singular já aplicou ao réu a reprimenda na primeira fase no mínimo legal.
III - Em relação ao afastamento da pena de multa, convém esclarecer que, consoante entendimento jurisprudencial sobre o assunto, violaria o princípio constitucional da legalidade, uma vez que a sua existência decorre de expressa previsão legal do tipo descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/06. Ademais, não há qualquer previsão de isenção na legislação penal. Em caso de impossibilidade financeira de pagamento integral, o apelante poderá requerer o parcelamento, consoante o disposto no art. 50 do Código Penal e 169 da Lei de Execução Penal.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
I - Restou comprovado dos autos que a droga era para comércio e não para consumo somente. Os depoimentos testemunhais e as demais circunstâncias concretas do caso são coerentes e harmônicos...
Data do Julgamento:26/07/2018
Data da Publicação:26/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins