APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. INVIABILIDADE DA ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE DA REDUÇÃO DA PENA. 1. Mostrando-se consistente e suficiente o acervo probatório quanto aos crimes de roubo, impõe-se a manutenção do juízo condenatório. 2. Corrigido o equívoco na valoração da circunstância atinente aos antecedentes e reconhecida a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, revela-se cabível a redução das penas aplicadas. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 21354-30.2014.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/04/2016, DJe 2027 de 13/05/2016)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. INVIABILIDADE DA ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE DA REDUÇÃO DA PENA. 1. Mostrando-se consistente e suficiente o acervo probatório quanto aos crimes de roubo, impõe-se a manutenção do juízo condenatório. 2. Corrigido o equívoco na valoração da circunstância atinente aos antecedentes e reconhecida a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, revela-se cabível a redução das penas aplicadas. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 21354-30.2014.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMP...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. 1- Inadmissível o pleito absolutório por insuficiência de provas quando devidamente demonstrado nos autos a materialidade e autoria do crime de estupro de vulnerável, encontrando a palavra da vítima respaldo em todo o conjunto probatório. 2- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 65484-05.2015.8.09.0100, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/04/2016, DJe 2027 de 13/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. 1- Inadmissível o pleito absolutório por insuficiência de provas quando devidamente demonstrado nos autos a materialidade e autoria do crime de estupro de vulnerável, encontrando a palavra da vítima respaldo em todo o conjunto probatório. 2- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 65484-05.2015.8.09.0100, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/04/2016, DJe 2027 de 13/05/2016)
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. 1- Se os elementos de convicção apurados nos autos comprovam a conduta ilícita pertinente ao crime de porte ilegal de arma de fogo, tipificado pelo artigo 14, da Lei 10.826/03, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- A pena base fixada no mínimo legal, impossibilita a aplicação da atenuante de confissão para maior redução da reprimenda, conforme a orientação da Súmula 231 do STJ. 3- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 309661-44.2012.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/04/2016, DJe 2025 de 11/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. 1- Se os elementos de convicção apurados nos autos comprovam a conduta ilícita pertinente ao crime de porte ilegal de arma de fogo, tipificado pelo artigo 14, da Lei 10.826/03, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- A pena base fixada no mínimo legal, impossibilita a aplicação da atenuante de confissão para maior redução da reprimenda, conforme a orientação da Súmula 231 do STJ. 3- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 309661-44.2012.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS CRIMES DO ART. 33, CAPUT, E DO ART. 35, DA LEI 11.343/06. VIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FALHO E NEBULOSO. Amparando-se a sentença em meros indícios e presunções, são destituídos de robustez suficiente para determinar a procedência da representação, a absolvição pela prática de atos infracionais análogos ao tráfico de drogas e à associação para o tráfico é medida que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 414592-14.2013.8.09.0127, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/04/2016, DJe 2025 de 11/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS CRIMES DO ART. 33, CAPUT, E DO ART. 35, DA LEI 11.343/06. VIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FALHO E NEBULOSO. Amparando-se a sentença em meros indícios e presunções, são destituídos de robustez suficiente para determinar a procedência da representação, a absolvição pela prática de atos infracionais análogos ao tráfico de drogas e à associação para o tráfico é medida que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 414592-14.2013.8.09.0127, Rel. DES. ITANEY FRANC...
APELAÇÃO CRIMINAL. INTERPELAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. Vê-se que o apelante, através da interpelação judicial, com fundamento nos artigos 867/873, do CPC, pretende obter uma resposta formal sobre determinados fatos; contudo, a via eleita se mostra inadequada, uma vez que só há tal previsão legal, no Direito Penal, para esclarecimento quanto aos crimes contra a honra, ao passo que o delito que o apelante entende ter ocorrido, é o estelionato. Destarte, correta se mostra a decisão que indefere liminarmente a petição inicial, a qual deve ser mantida. RECURSO CONHECIDO E DEPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 262568-80.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/04/2016, DJe 2025 de 11/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. INTERPELAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. Vê-se que o apelante, através da interpelação judicial, com fundamento nos artigos 867/873, do CPC, pretende obter uma resposta formal sobre determinados fatos; contudo, a via eleita se mostra inadequada, uma vez que só há tal previsão legal, no Direito Penal, para esclarecimento quanto aos crimes contra a honra, ao passo que o delito que o apelante entende ter ocorrido, é o estelionato. Destarte, correta se mostra a decisão que indefere liminarmente a petição inicial, a qual deve ser mantida. RECURSO CONHECIDO E DEPROVIDO.
(T...
Data da Publicação:14/04/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE CRIME. NÃO CONHECIMENTO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. A sede estreita do habeas corpus não comporta discussão sobre o mérito do caso penal ainda pendente de julgamento no juízo natural da causa. 2. Impõe-se a denegação da ordem impetrada quando a decisão que decreta a clausura do paciente aponta elementos concretos idôneos a justificar a necessidade dessa medida cautelar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 92556-39.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/04/2016, DJe 2023 de 09/05/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE CRIME. NÃO CONHECIMENTO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. A sede estreita do habeas corpus não comporta discussão sobre o mérito do caso penal ainda pendente de julgamento no juízo natural da causa. 2. Impõe-se a denegação da ordem impetrada quando a decisão que decreta a clausura do paciente aponta elementos concretos idôneos a justificar a necessidade dessa medida cautelar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 92556-39.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCI...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. 1) INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS QUANTO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo o julgador singular retirar o julgamento do juízo natural dos crimes dolosos contra a vida - o Tribunal do Júri - tão somente quando a prova dos autos, de forma única e não discrepante, conduzir à certeza de inexistência da ocorrência do delito ou ante a ausência de indícios suficientes da autoria ou da participação (art. 414 do CPP). Em sentido contrário, restando comprovado no decorrer da fase instrutória a materialidade do crime descrito na peça inicial, bem como os indícios suficientes de autoria imputados ao recorrente, impõe-se referendar a decisão intermediária de pronúncia nessa parte, determinando-se que ele seja submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 365587-23.2014.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/04/2016, DJe 2016 de 28/04/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. 1) INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS QUANTO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo o julgador singular retirar o julgamento do juízo natural dos crimes dolosos contra a vida - o Tribunal do Júri - tão somente quando a prova dos autos, de forma única e não discrepante, conduzir à certeza de inexistência da ocorrência do delito ou ante a ausência de indícios suficientes da autoria ou da participação (art. 414 do CPP). Em sentido con...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PREDICADOS PESSOAIS. I - A despeito de vulnerado o prazo global para formação do sumário da culpa, verifica-se que há pluralidade de réus e defensores, tratando-se de matéria complexa, com apuração de diversos crimes, inviabilizando a fluência normal dos atos processuais, impondo-se, por conseguinte, a aplicação do princípio da razoabilidade, notadamente porque os acusados já foram qualificados e interrogados, com realização de audiência para oitiva das testemunhas. II - Vislumbrada a reiteração de pedido, inerente a fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva e acerca dos predicados pessoais, apreciado e denegado em outro habeas corpus e inexistindo a comprovação de fatos novos, não se conhece da matéria outrora examinada. III - PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA A ORDEM.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 48151-15.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/04/2016, DJe 2015 de 27/04/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PREDICADOS PESSOAIS. I - A despeito de vulnerado o prazo global para formação do sumário da culpa, verifica-se que há pluralidade de réus e defensores, tratando-se de matéria complexa, com apuração de diversos crimes, inviabilizando a fluência normal dos atos processuais, impondo-se, por conseguinte, a aplicação do princípio da razoabilidade, notadamente porque os acusados já foram qualificados e interrogados, com realização de audiência para oitiva das testemunhas. II - Vislumbrada a reiter...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PEDIDO DE EXTENSÃO A CORRÉU DOS EFEITOS DE ORDEM LIBERATÓRIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÃO JURÍDICA. INDEFERIMENTO. I - Aplica-se o efeito extensivo previsto no artigo 580 do CPP, a corréus em situação jurídica semelhante ao beneficiado, o que não ocorre no caso vertente. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECRETO PREVENTIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. II - Considera-se fundamentada a prisão preventiva decretada em razão da garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e da aplicação da lei penal, quando embasada na notória gravidade do crime, periculosidade do paciente, além da fuga do paciente logo após a prática do delito. BONS PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. III - Os bons predicados pessoais do paciente, ainda que demonstrados, não são suficientes, por si sós, à concessão da pretensão libertária quando estão presentes os motivos autorizadores da prisão preventiva. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INCOMPORTABILIDADE. IV - Vislumbrando-se dos autos que nenhuma das medidas descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para resguardar efetivamente a ordem pública, impossível a substituição da prisão por outras medidas acautelatórias menos gravosas. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 7077-78.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/04/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PEDIDO DE EXTENSÃO A CORRÉU DOS EFEITOS DE ORDEM LIBERATÓRIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÃO JURÍDICA. INDEFERIMENTO. I - Aplica-se o efeito extensivo previsto no artigo 580 do CPP, a corréus em situação jurídica semelhante ao beneficiado, o que não ocorre no caso vertente. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECRETO PREVENTIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. II - Considera-se fundamentada a prisão preventiva decretada em razão da garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e da aplicação da lei penal, quando embasada na notória gravidade do crime,...
Data da Publicação:12/04/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRELIMINAR. NULIDADE POR EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. PREJUDICADA. I - Não há que se falar em nulidade da decisão de pronúncia quando o dirigente processual, convencida da existência material do delito e de indícios suficientes de autoria, apenas aponta as provas produzidas, por meio de prudente e indispensável motivação, conforme preconiza o artigo 413, caput e § 1º, do CPP. IMPRONÚNCIA. CARÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. RELATÓRIO MÉDICO. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. II - A falta do Laudo de Exame Pericial não acarreta a ausência de prova material, a qual ressalta do relatório médico acostado aos autos, razão pela qual não há que se falar em impronúncia. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INADMISSIBILIDADE. III - A absolvição sumária por legítima defesa, em sede de decisão de pronúncia, somente se afigura juridicamente possível, quando estreme de dúvida a aludida causa de exclusão de ilicitude. Persistindo a incerteza, ainda que diminuta, compete ao Tribunal Popular dirimir a controvérsia. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INOCORRÊNCIA. IV - Se as provas carreadas nos autos não comprovam a ocorrência de desistência voluntária ou arrependimento eficaz, incomportável a aplicação dos benefícios previstos no art. 15 do CP, resguardando-se a apreciação ao Conselho de Sentença. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. V - Inexistindo certeza cristalina quanto ao real intento do recorrente, impõe-se a manutenção da decisão de pronúncia, haja vista que a apreciação pormenorizada da conduta imputada ao agente e a solução das eventuais dúvidas a respeito de sua intenção, fica a cargo do egrégio Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente revestido da competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. VI - Persistindo o fundamento da prisão cautelar, que subsistiu durante todo o período da instrução do processo, importaria em violação do princípio da razoabilidade permitir que o réu aguardasse em liberdade o trânsito em julgado da condenação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 158360-24.2014.8.09.0064, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/04/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRELIMINAR. NULIDADE POR EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. PREJUDICADA. I - Não há que se falar em nulidade da decisão de pronúncia quando o dirigente processual, convencida da existência material do delito e de indícios suficientes de autoria, apenas aponta as provas produzidas, por meio de prudente e indispensável motivação, conforme preconiza o artigo 413, caput e § 1º, do CPP. IMPRONÚNCIA. CARÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. RELATÓRIO MÉDICO. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. II - A falta do Laudo de Exame Pericial não acarreta...
Data da Publicação:12/04/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. OCORRÊNCIA. DECOTE DA QUALIFICADORA. NECESSIDADE. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL E RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. INADMISSIBILIDADE. 1- Configura inaceitável reformatio in pejus indireta a prolação, pelo juiz monocrático, de decisão que se mostre mais gravosa a acusada do que a anteriormente proferida e anulada por esta Corte de Justiça em julgamento de recurso exclusivo da defesa. 2- Demonstrada a existência material do delito de tentativa de homicídio, e os indícios da autoria da pronunciada, deve ser submetida a julgamento pelo Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida. 3- A desclassificação do crime de homicídio tentado para o de lesão corporal reclama a existência de prova clara e irretorquível da ausência da intenção de matar (animus necandi). Subsistindo incerteza, ainda que diminuta, compete ao Conselho de Sentença dirimir a controvérsia. 4- Não é admissível a inclusão na decisão de pronúncia do concurso de crimes ou de qualquer matéria relativa à dosimetria da pena. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO, DECOTADA A QUALIFICADORA PREVISTA NO INCISO II DO § 2º DO ART. 121 DO CP.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 333849-63.2003.8.09.0128, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/04/2016, DJe 2033 de 23/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. OCORRÊNCIA. DECOTE DA QUALIFICADORA. NECESSIDADE. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL E RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. INADMISSIBILIDADE. 1- Configura inaceitável reformatio in pejus indireta a prolação, pelo juiz monocrático, de decisão que se mostre mais gravosa a acusada do que a anteriormente proferida e anulada por esta Corte de Justiça em julgamento de recurso exclusivo...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria do crime não merece acolhida o pedido de absolvição por insuficiência de provas. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 2 - Observada a exacerbação na fixação da pena-base, fundamentada na análise equivocada de uma circunstância judicial, a mitigação da reprimenda é medida que se impõe. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 3 - Mostra-se adequada a conversão da pena privativa de liberdade em sanções restritivas de direitos, uma vez que o apelante preenche os requisitos previstos no artigo 44, do CP. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA PARA REDUZIR A REPRIMENDA E SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 367455-46.2011.8.09.0017, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/04/2016, DJe 2033 de 23/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria do crime não merece acolhida o pedido de absolvição por insuficiência de provas. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 2 - Observada a exacerbação na fixação da pena-base, fundamentada na análise equivocada de uma circunstância judicial, a mitigação da reprimenda é medida que se impõe. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 3 - Mostra-se adequada a conversão da pena privativa de liberdade em sanções restritivas de direitos, uma vez q...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INIMPUTABILIDADE NÃO COMPROVADA. REDUÇÃO DA PENA. EXTENSÃO AO CORRÉU. 1- Comprovado nos autos a materialidade e a autoria da prática delitiva do crime de porte ilegal de arma de fogo, tipificado pelo artigo 14, da Lei 10.826/03, inclusive pela confissão do acusado perante a autoridade judicial, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- A inimputabilidade somente é aplicada àquele que age sob o efeito de droga proveniente de caso fortuito ou força maior, ou sob a dependência de substância que alcança o nível de doença mental, provada por Laudo de Exame Toxicológico, o que não ficou comprovado nos autos. 3- Constatada a incorreção na pena pecuniária aplicada, impõe-se a sua modificação, visando guardar proporcionalidade com a reprimenda corpórea fixada no mínimo legal, estendendo-se o benefício alcançado ao corréu, por se tratar de circunstância objetiva (art. 580, CPP). 4- Apelo conhecido e parcialmente provido, com extensão ao corréu.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 97309-45.2012.8.09.0011, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/04/2016, DJe 2028 de 16/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INIMPUTABILIDADE NÃO COMPROVADA. REDUÇÃO DA PENA. EXTENSÃO AO CORRÉU. 1- Comprovado nos autos a materialidade e a autoria da prática delitiva do crime de porte ilegal de arma de fogo, tipificado pelo artigo 14, da Lei 10.826/03, inclusive pela confissão do acusado perante a autoridade judicial, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- A inimputabilidade somente é aplicada àquele que age sob o efeito de droga proveniente de caso fortuito ou força maior, ou sob a dependência de substância que alcança o nível de doença mental, provada...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. 1- Restando demonstrado pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime tipificado no artigo 129, § 9°, do Código Penal, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Havendo equívocos na análise das circunstâncias judiciais, a readequação das penas base é medida que se impõe. 3- Tratando-se de delito cometido contra mulher no contexto de violência doméstica é vedada a substituição da pena por restritivas de direitos. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 117332-52.2014.8.09.0072, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/04/2016, DJe 2027 de 13/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. 1- Restando demonstrado pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime tipificado no artigo 129, § 9°, do Código Penal, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Havendo equívocos na análise das circunstâncias judiciais, a readequação das penas base é medida que se impõe. 3- Tratando-se de delito cometido contra mulher no contexto de violência doméstica é vedada a substituição da pen...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. 1- Restando demonstrado pelos elementos de convicção apurados nos autos, especialmente pelo relatório médico, declarações da vítima e depoimento testemunhal, a conduta ilícita do processado, pertinente ao crime tipificado no artigo 129, § 9º, do CP, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 79649-62.2014.8.09.0142, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/04/2016, DJe 2025 de 11/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. 1- Restando demonstrado pelos elementos de convicção apurados nos autos, especialmente pelo relatório médico, declarações da vítima e depoimento testemunhal, a conduta ilícita do processado, pertinente ao crime tipificado no artigo 129, § 9º, do CP, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 79649-62.2014.8.09.0142, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/04/2016, DJe 2025 de 11/05/2016)
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E EMBOSCADA. 1º APELO DEFENSIVO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO À PLENITUDE DE DEFESA. APLICAÇÃO DE ATENUANTE. 1- A falta de arguição de nulidades posteriores à pronúncia no momento oportuno enseja a preclusão, nos termos do art. 571, inc. V, do CPP, mormente quando não comprovado o prejuízo à defesa. 2- Não constitui nulidade a ausência de aplicação de atenuante, visto que será analisada no mérito recursal por esta Instância. 3- Preliminares rejeitadas. MÉRITO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. REDUÇÃO DAS PENAS. ATENUANTE DA MENORIDADE. 1- Não se sujeita a juízo de reforma no grau revisor, o veredicto do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses apresentadas em plenário de julgamento, arrimado pelo conjunto fático-probatório, não revelando solução contrária à prova dos autos. 2- Em respeito ao princípio da soberania dos veredictos, tendo os jurados concluído pela procedência das qualificadoras do motivo torpe e da emboscada, inviável que esta Corte de Justiça proceda juízo de valor acerca da caracterização ou não, sob pena de imiscuir-se na competência constitucional do Tribunal do Júri. 3- Procedendo com desacerto na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, comporta abrandamento as reprimendas aplicadas. 4- Faz jus à atenuante da menoridade o acusado menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato. 5- Primeiro apelo conhecido e parcialmente provido. 2º APELO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. MAJORAÇÃO DAS PENAS NA SEGUNDA FASE. DUAS QUALIFICADORAS. 1- Conforme doutrina e jurisprudência dominantes, havendo duas qualificadoras, a primeira qualifica o crime, promovendo a alteração da pena em abstrato, e a outra deve ser apreciada como circunstância agravante na segunda fase (se como tal prevista) ou, residualmente, nas circunstâncias judiciais na primeira fase. 2- Segundo apelo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 53917-97.2014.8.09.0136, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/04/2016, DJe 2025 de 11/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E EMBOSCADA. 1º APELO DEFENSIVO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO À PLENITUDE DE DEFESA. APLICAÇÃO DE ATENUANTE. 1- A falta de arguição de nulidades posteriores à pronúncia no momento oportuno enseja a preclusão, nos termos do art. 571, inc. V, do CPP, mormente quando não comprovado o prejuízo à defesa. 2- Não constitui nulidade a ausência de aplicação de atenuante, visto que será analisada no mérito recursal por esta Instância. 3- Preliminares rejeitadas. MÉRITO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADOR...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. 1) É incabível examinar, na via estreita do writ, a inocência do paciente, por demandar dilação probatória e aprofundado exame de elementos de convicção. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES. MANUTENÇÃO DA CAUTELA. 2) Estando as decisões que converteu e manteve a prisão preventiva da paciente, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, especialmente na gravidade concreta do delito, periculosidade do agente e reiteração criminosa, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. PRISÃO DOMICILIAR POR ESTAR GRÁVIDA. PRESENÇA DE SAÍDA AUTORIZADA. NÃO CABIMENTO. 3) Inexistindo doença grave, torna-se inviável a substituição da prisão preventiva por domiciliar, mormente quando houver autorização de saída para fins de acompanhamento pré-natal adequado à paciente e o crime em questão revestir-se de especial gravidade, calcada em elementos concretos. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME MAIS BRANDO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 4) A matéria referente ao cumprimento de pena na hipótese de eventual edição de decreto condenatório não pode ser examinada na via estreita do Writ. BONS PREDICADOS PESSOAIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 5) É cediço que os bons atributos pessoais do paciente, ainda que comprovados, por si sós, não são suficientes para ensejar a revogação da custódia cautelar; bem como, temerária a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, para casos como tais. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 66605-43.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/04/2016, DJe 2023 de 09/05/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. 1) É incabível examinar, na via estreita do writ, a inocência do paciente, por demandar dilação probatória e aprofundado exame de elementos de convicção. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES. MANUTENÇÃO DA CAUTELA. 2) Estando as decisões que converteu e manteve a prisão preventiva da paciente, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, especialmente na gravidade concreta...
Data da Publicação:12/04/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE/INADEQUAÇÃO. PARTICULARIDADES DOS SUPOSTOS CRIMES NÃO INDICATIVAS DE ESPECIAL DESVALOR. IMPROBABILIDADE DE FUGA. INEXISTÊNCIA DE RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. EXCESSO DE PRAZO. DEPENDÊNCIA DA JUNTADA DE PERÍCIA. ILEGALIDADE CONSTATADA. 1. Se as supostas condutas delitivas imputadas ao paciente não revelam anormalidade especial capaz de evidenciarem a sua gravidade concreta nem a maior periculosidade do paciente, mas tão somente o seu desvalor abstratamente considerado, e, ademais, não estando presentes a probabilidade de fuga nem mesmo o risco à instrução criminal, revoga-se a prisão preventiva, por se mostrar desnecessária e inadequada, vinculando a liberdade a medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 2. Constatado que o paciente se acha sob cárcere provisório há 249 dias, sem que se tenha previsão de prolação de sentença, uma vez que, embora concluída a colheita de prova oral, a decisão do processo está na dependência da juntada de laudo pericial de eficiência de arma de fogo, e considerando que o caso não tem complexidade que justifique a demora, reconhece-se o constrangimento ilegal por excesso de prazo. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 44894-79.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/04/2016, DJe 2023 de 09/05/2016)
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE/INADEQUAÇÃO. PARTICULARIDADES DOS SUPOSTOS CRIMES NÃO INDICATIVAS DE ESPECIAL DESVALOR. IMPROBABILIDADE DE FUGA. INEXISTÊNCIA DE RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. EXCESSO DE PRAZO. DEPENDÊNCIA DA JUNTADA DE PERÍCIA. ILEGALIDADE CONSTATADA. 1. Se as supostas condutas delitivas imputadas ao paciente não revelam anormalidade especial capaz de evidenciarem a sua gravidade concreta nem a maior periculosidade do paciente, mas tão some...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em análise à dosimetria da pena aplicada, não vejo como impor qualquer alteração no decisum condenatório vez que, verificando minuciosamente as circunstâncias judiciais indicadas na lei material e através de uma correta análise dos elementos concretos dos autos, percebe-se que nem todas as circunstâncias previstas no artigo 59 do Códio Penal são favoráveis ao réu. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. 2. Inviável a incidência da atenuante da confissão espontânea, uma vez que o acusado não confessou a prática da traficância, apenas assumiu a propriedade da droga que se encontrava dentro da mochila. Ademais, ressalte-se que as declarações do apelante não teve relevância para a elucidação dos fatos e formação da convicção do julgador monocrático. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA CONSTANTE DO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06 (TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO). VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA COMERCIALIZAÇÃO. 3. Os tribunais superiores e esta Corte de Justiça consolidaram o entendimento de que para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06 (trafico em transporte público), é imprescindível a existência de provas concretas da venda de drogas no interior do transporte público utilizado pelo agente infrator. Desta feita, inexistindo elementos suficientes acerca da traficância pelo apelante no interior do transporte público onde foi encontrado na posse dos entorpecentes, é de mister a exclusão da mencionada causa de aumento. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. VIABILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS. 4. O apelante não preenche todos os requisitos exigidos para a incidência da benesse prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, pois apesar de ser réu primário (antecedentes criminais - fls. 169), a dinâmica dos fatos, sobretudo a quantidade de droga apreendida (12 porções de cocaína pesando aproximadamente 12 Kg - doze quilogramas), indicam que o apelante não é pequeno traficante, cuja norma visa beneficiar, porquanto, não satisfeitas as exigências legais para a concessão da fração redutora prevista no indigitado dispositivo legal - requisitos que, ex vi legis, são cumulativos e não alternativos, inviável a aplicação da referida benesse. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISONAL. POSSIBILIDADE. 5. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do “Habeas Corpus” 111.840/ES, cujo Relator foi o Ministro Dias Toffoli, declarou a inconstitucionalidade do §1º, do artigo 2º, da Lei nº 8.072/1990, com a redação dada pela Lei 11.464/2007, que determinava o cumprimento de pena dos crimes hediondos, de tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e de terrorismo no regime inicial fechado. Nesse desiderato, não há mais óbices à fixação de outros regimes nos delitos tidos como hediondos ou a eles equiparados, devendo o regime prisional ser fixado com estrita obediência ao artigo 33 e seguintes do Estatuto Repressivo. Na hipótese, considerando que a reprimenda definitiva suplanta 04 (quatro) anos e não excede a 08 (anos) de reclusão, o regime prisional estabelecido é o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “b” do Código Penal. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESCABIMENTO. REQUISITOS AUSENTES. 6. A substituição é possível quando presentes os requisitos previstos no artigo 44, do Código Repressivo. No caso em apreço, a pena privativa de liberdade alcança 06 (seis) anos de reclusão, portanto, não preenchida a exigência constante do inciso I, do mencionado dispositivo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 118330-55.2015.8.09.0146, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/04/2016, DJe 2016 de 28/04/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em análise à dosimetria da pena aplicada, não vejo como impor qualquer alteração no decisum condenatório vez que, verificando minuciosamente as circunstâncias judiciais indicadas na lei material e através de uma correta análise dos elementos concretos dos autos, percebe-se que nem todas as circunstâncias previstas no artigo 59 do Códio Penal são favoráveis ao réu. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. 2. Inviável a incidência da atenuante da confissão espontânea, uma vez que o acusado não confessou...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA POR FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. INOCORRÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIÁVEL. O trancamento da Ação Penal pela via estreita do Habeas Corpus com arrimo na ausência de justa causa somente pode ser reconhecido quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, evidenciar-se a ausência absoluta de materialidade ou de indícios sobre a autoria; o delineamento de fato penalmente atípico; ou, ainda, qualquer situação de extinção de punibilidade, hipóteses que não se verificam no caso vertente. 2. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. A simples ultrapassagem dos prazos processuais para a ultimação da fase instrutória não caracteriza constrangimento ilegal, mormente quando se constata que a delonga da marcha processual não é atribuída à negligência ou desídia do aparato judiciário, mas sim à causa natural decorrente das peculiaridades do feito. Nesses termos, imperiosa é a aplicação do princípio da razoabilidade, em face das vicissitudes e particularidades do caso concreto. 3. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da constrição da liberdade do paciente, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade da garantia da instrução criminal, da aplicação da lei penal e da ordem pública, ressalvada a periculosidade do agente, demonstrada pelo seu modus operandi na prática delitiva. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 74779-41.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/04/2016, DJe 2015 de 27/04/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA POR FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. INOCORRÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIÁVEL. O trancamento da Ação Penal pela via estreita do Habeas Corpus com arrimo na ausência de justa causa somente pode ser reconhecido quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, evidenciar-se a ausência absoluta de materialidade ou de indícios sobre a autoria; o delineamento de fato penalmente atípico; ou, ainda, qualquer situação de extinção de punibilidade, hipóteses que não s...