APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. FRAGILIDADE DAS PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. I - Confirmada a autoria e a materialidade do crime de receptação, além das circunstâncias do fato indicarem que o apelante sabia da origem ilícita do bem apreendido em seu poder, deve ser mantida a condenação. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. II - Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais, quando da análise da circunstância judicial elencada no artigo 59, do Código Penal (comportamento da vítima), torna-se impositiva a readequação da pena basilar REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO. DESPROVIMENTO. III - O regime inicial de cumprimento de pena aplicado na sentença,- semiaberto - encontra-se legalmente justificado, dada a reincidência, à luz do artigo 33, § 2º, alínea 'c', e §3º, do Diploma Penal, e do enunciado da Súmula nº 269 do STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. ART. 44 DO CP. IV - Não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o apelante é reincidente. APELAÇÃO CONHECIDA PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 50061-78.2014.8.09.0087, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. FRAGILIDADE DAS PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. I - Confirmada a autoria e a materialidade do crime de receptação, além das circunstâncias do fato indicarem que o apelante sabia da origem ilícita do bem apreendido em seu poder, deve ser mantida a condenação. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. II - Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais, quando da análise da circunstância judicial elencada...
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. A apreensão do carro roubado, somada ao valor desproporcional pago por ele e a falsidade material do CRLV, bem ainda o fato de ser tal veículo “finan” indicam que o apelante não poderia desconhecer a sua origem ilícita ao adquiri-lo de pessoa estranha no exercício de atividade comercial autônoma. Sendo assim, descabida a pretendida absolvição. 2 - REDUÇÃO DA PENA. INCOMPORTÁVEL. Não merece reparos a pena que aplicada no mínimo legal, e em total consonância com a legislação vigente pertinente. Além do que, necessária à repressão e prevenção do crime. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 429115-18.2012.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2016, DJe 2027 de 13/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. A apreensão do carro roubado, somada ao valor desproporcional pago por ele e a falsidade material do CRLV, bem ainda o fato de ser tal veículo “finan” indicam que o apelante não poderia desconhecer a sua origem ilícita ao adquiri-lo de pessoa estranha no exercício de atividade comercial autônoma. Sendo assim, descabida a pretendida absolvição. 2 - REDUÇÃO DA PENA. INCOMPORTÁVEL. Não merece reparos a pena que aplicada no mínimo legal, e em total consonância com a legislação vigente...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV (POR DUAS VEZES) C/C ARTIGO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO CORRÉU. HONORÁRIOS DATIVOS. 1- Mantém-se a condenação do acusado pela prática de furto qualificado pelo concurso de pessoas, quando demonstrada de forma satisfatória a materialidade e autoria do crime, não havendo falar-se em absolvição por insuficiência de provas. 2- Inexistindo provas concretas de que o processado cometeu um dos delitos de furto na companhia de outro comparsa, a exclusão da qualificadora do concurso de pessoas é medida que se impõe. 3- Demonstrado que o processado ostenta apenas maus antecedentes e não reincidência, impõe-se a modificação do regime prisional do semiaberto para o aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, “c”, do CP, com extensão do benefício ao corréu que se encontra na mesma situação, nos termos do artigo 580, do CPP. 4- Não há que se falar em arbitramento de honorários dativos, quando estes já foram fixados na sentença. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 51208-17.2013.8.09.0139, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV (POR DUAS VEZES) C/C ARTIGO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO CORRÉU. HONORÁRIOS DATIVOS. 1- Mantém-se a condenação do acusado pela prática de furto qualificado pelo concurso de pessoas, quando demonstrada de forma satisfatória a materialidade e autoria do crime, não havendo falar-se em absolvição por insuficiência de provas. 2- Inexistindo provas concretas de que o processado cometeu um dos delitos de furto na companhia...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. A denúncia que descreve minuciosa e detalhadamente a conduta criminosa imputada aos acusados e permite o exercício da ampla defesa não é inepta. Ademais, a oportunidade de alegação de inépcia da denúncia exaure-se com a prolação da sentença condenatória. 2- ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Inviável se falar em absolvição quando demonstrada a prática dos crimes tipificados na denúncia, dado que os acusados se associaram com a finalidade de transportar, entre estados da federação, grande quantidade de droga destinada à circulação ilícita. 3- REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA AO MÍNIMO LEGAL. Correta a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal, quando verificado a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis aos apelantes, mormente, em razão da quantidade e da natureza da droga apreendida. 4- ANTECEDENTES CRIMINAIS. REINCIDÊNCIA. NÃO COMPROVADA. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, inquéritos policiais e ações penais em curso não podem ser utilizados para valoração negativa dos antecedentes e da reincidência (Súmula 444). 5- CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. Considerando que a confissão extrajudicial foi utilizada para manter o édito condenatório, deve incidir a atenuante da confissão espontânea. 6- CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM O DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. A condenação dos apelantes pelo crime de associação para o tráfico de drogas torna inviável a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, porquanto ausente um dos requisitos dessa benesse, o de não integrar organização criminosa. 7- SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. Verificado que as sanções impostas superam o patamar de quatro anos, e, ainda, que a culpabilidade e as circunstâncias dos delitos são por demais gravosas, é impossível a concessão do benefício. 8- ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. O regime inicial fechado é o adequado para o início do cumprimento da pena reclusiva, considerando-se a gravidade concreta do delito, revelada na expressiva quantidade de droga apreendida, bem como na existência de circunstâncias legais desfavoráveis, dentre elas o reconhecimento da dedicação a atividades criminosas pelos acusados. APELOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDOS OS APELOS MANEJADOS POR WASHINGTON E WELLINGTON TÃO SOMENTE PARA ALTERAR A REPRIMENDA. DEMAIS APELOS DESPROVIDOS. PENA DE MULTA ALTERADA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 256547-39.2013.8.09.0020, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. A denúncia que descreve minuciosa e detalhadamente a conduta criminosa imputada aos acusados e permite o exercício da ampla defesa não é inepta. Ademais, a oportunidade de alegação de inépcia da denúncia exaure-se com a prolação da sentença condenatória. 2- ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Inviável se falar em absolvição quando demonstrada a prática dos crimes tipificados na denúncia, dado que os acusados se associaram com a finalidade de transportar, entre estados da federação, gra...
APELAÇÃO CRIMINAL. PREFEITO MUNICIPAL. PERDA DO FORO PRIVILEGIADO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. Com a perda do mandato de prefeito, a competência para julgar ex-prefeito é do primeiro grau de jurisdição. 2. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. FORMA RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. Não constatado lapso temporal hábil à declaração da extinção da punibilidade na forma retroativa e, sequer, na intercorrente, inviável a declaração de extinção da punibilidade do réu. 3. DISPENSA DE LICITAÇÃO (LEI 8.666/93). AUSÊNCIA DE PROVA DE DOLO ESPECÍFICO E DE DANO AO ERÁRIO. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. Para a configuração do crime previsto no artigo 89, caput, da Lei 8.666/93, é exigível a comprovação do dolo específico, bem como do efetivo prejuízo ao erário. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça. 4. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. RÉU DEFENDIDO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO. Inviável a concessão da assistência judiciária a réu defendido durante toda a tramitação do processo por advogado constituído, máxime quando não comprovou o estado de miserabilidade. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 315497-08.2013.8.09.0128, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2016, DJe 2033 de 23/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PREFEITO MUNICIPAL. PERDA DO FORO PRIVILEGIADO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. Com a perda do mandato de prefeito, a competência para julgar ex-prefeito é do primeiro grau de jurisdição. 2. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. FORMA RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. Não constatado lapso temporal hábil à declaração da extinção da punibilidade na forma retroativa e, sequer, na intercorrente, inviável a declaração de extinção da punibilidade do réu. 3. DISPENSA DE LICITAÇÃO (LEI 8.666/93). AUSÊNCIA DE PROVA DE DOLO ESPECÍFICO E DE DANO AO ERÁRIO. ABSOLVIÇÃO. VIAB...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1- Constatado que o prazo recursal transcorreu in albis, opera-se a preclusão recursal, impondo-se o não conhecimento do apelo, por ser intempestivo. 2- Recurso não conhecido, restando prejudicada a análise do mérito.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 353662-28.2012.8.09.0042, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2016, DJe 2033 de 23/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1- Constatado que o prazo recursal transcorreu in albis, opera-se a preclusão recursal, impondo-se o não conhecimento do apelo, por ser intempestivo. 2- Recurso não conhecido, restando prejudicada a análise do mérito.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 353662-28.2012.8.09.0042, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2016, DJe 2033 de 23/05/2016)
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR DE VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. PRELIMINARES. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA A CONTRAVENÇÃO DO ART. 65 DO DECRETO-LEI 3688/41. DETRAÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA. 1. Antes das alterações introduzidas pela Lei nº 12.015/09, os crimes sexuais eram, ordinariamente, de ação penal privada, passando a ser pública condicionada à representação quando a vítima ou seus representantes não pudessem prover as despesas do processo, sem a privação dos recursos indispensáveis à manutenção própria ou de sua família. Apresentada representação criminal da vítima na fase policial, por intermédio de sua representante legal, bem como, constatado nos autos que a genitora não possui condições financeiras suficientes para arcar com as despesas judiciais, satisfeita a condição de admissibilidade da ação penal. 2. Não há que se falar em inépcia da denúncia se o representante do Ministério Público observou os requisitos legais exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, narrando detalhadamente os fatos, com exposição pormenorizada do ato criminoso e descrição da reiteração da conduta, o que permitiu ao acusado o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório. 3. Se o conjunto probatório do processo demonstra que ocorreu apenas apalpação momentânea no órgão genital da vítima, menor de 14 anos, a desclassificação delitiva, de ofício, para a figura do artigo 65 do Decreto Lei nº 3688/41 é medida que se impõe, inclusive para se preservar a regra da proporcionalidade da sanção que, de outro modo, restaria exacerbada e draconiana, denegando-se a tutela recursal absolutória e ficando prejudicada a de mitigação das reprimendas. 2. A Lei 12.736/2012 ampliou a competência para aplicação da detratação penal, autorizando que o faça, quando possível, o Juiz prolator da sentença condenatória, de sorte que, no caso vertente, em razão da desclassificação operada, constata-se que o apelante já experimentou punição bem mais rigorosa do que a prevista para o tipo penal, devendo ser decretada a extinção da punibilidade do réu pelo integral cumprimento da pena. PRELIMINARES REJEITADAS. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. RECONHECIDA EX OFFICIO A DESCLASSIFICAÇÃO E A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 471320-44.2011.8.09.0160, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2016, DJe 2033 de 23/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR DE VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. PRELIMINARES. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA A CONTRAVENÇÃO DO ART. 65 DO DECRETO-LEI 3688/41. DETRAÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA. 1. Antes das alterações introduzidas pela Lei nº 12.015/09, os crimes sexuais eram, ordinariamente, de ação penal privada, passando a ser pública condicionada à representação quando a vítima ou seus representantes não pudessem prover as despesas do processo, sem a privação dos recursos indispensáveis à m...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRELIMINAR. ANULAÇÃO DA SENTENÇA COM SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REJEITADA. 1- Não há que se falar em anulação da sentença com suspensão condicional do processo, uma vez que o apelante não preenche os requisitos do artigo 89, da Lei nº 9.099/95, sendo sua pena superior a 01 ano, possui maus antecedentes, respondendo a outros processos idênticos de furto, conforme se vê da Certidão de Antecedentes Criminais acostada às fls. 49/53, não fazendo jus ao benefício. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. 2- Impõe-se referendar o édito condenatório quando o conjunto probatório harmônico demonstra, de forma clara, a materialidade e autoria do crime de furto qualificado com rompimento de obstáculos, em especial pelos depoimentos testemunhais e pelo fato de que o apelante foi preso em flagrante na posse de parte da res furtiva. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 73978-52.2014.8.09.0144, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2016, DJe 2033 de 23/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRELIMINAR. ANULAÇÃO DA SENTENÇA COM SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REJEITADA. 1- Não há que se falar em anulação da sentença com suspensão condicional do processo, uma vez que o apelante não preenche os requisitos do artigo 89, da Lei nº 9.099/95, sendo sua pena superior a 01 ano, possui maus antecedentes, respondendo a outros processos idênticos de furto, conforme se vê da Certidão de Antecedentes Criminais acostada às fls. 49/53, não fazendo jus ao benefício. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIAL...
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. INVIABILIDADE. Demonstrado que a apelante efetuou disparo de arma de fogo, crime de mera conduta, e não ressaindo dos autos os requisitos necessários para o reconhecimento da excludente de ilicitude consistente na legítima defesa, a manutenção da condenação é medida impositiva. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 433874-10.2012.8.09.0180, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2016, DJe 2033 de 23/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. INVIABILIDADE. Demonstrado que a apelante efetuou disparo de arma de fogo, crime de mera conduta, e não ressaindo dos autos os requisitos necessários para o reconhecimento da excludente de ilicitude consistente na legítima defesa, a manutenção da condenação é medida impositiva. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 433874-10.2012.8.09.0180, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2016, DJe 2033 de 23/05/2016)
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ROUBO MAJORADO. CONCURSO FORMAL. 1º APELO: REDUÇÃO DA PENA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1. É impositiva a redução da pena base, quando fixada de maneira exacerbada. 2. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a privativa de liberdade. 3. Mantém-se o regime inicialmente fechado, quando a pena definitiva suplanta os 08 (oito) anos (art. 33, § 2º, “a” CP) 4. Nega-se o pedido de recorrer em liberdade ao processado reincidente, que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, resguardando a ordem pública. 2º APELO: EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 5. Impossível recepcionar a excludente de culpabilidade da coação moral irresistível (art. 22, CP), quando demonstrada a participação voluntária do agente na prática delituosa. 6. Não há participação de menor importância, quando o agente atua em coautoria. 7. Reduz-se a pena base, em razão das circunstâncias judiciais favoráveis e, de consequência, também a de multa. 8. Afasta-se a pretensão de crime único, quando violados patrimônios de vítimas diversas, mantendo-se o concurso formal. 9. Modifica-se o regime prisional para o semiaberto, quando a pena do processado, com o redimensionamento, se enquadra na hipótese prevista no artigo 33, § 2º, “b”, do CP. 10. Não preenchidos os requisitos objetivos do art. 44, do CP, improcede a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos. 11. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 293121-64.2014.8.09.0040, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2016, DJe 2033 de 23/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ROUBO MAJORADO. CONCURSO FORMAL. 1º APELO: REDUÇÃO DA PENA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1. É impositiva a redução da pena base, quando fixada de maneira exacerbada. 2. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a privativa de liberdade. 3. Mantém-se o regime inicialmente fechado, quando a pena definitiva suplanta os 08 (oito) anos (art. 33, § 2º, “a” CP) 4. Nega-se o pedido de recorrer em liberdade ao processado reincidente, que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, resguardando a ordem pública. 2º APELO...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL LEVE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1- Não prospera a tese de absolvição quando o acervo probatório, formado pela prova testemunhal colhida na fase inquisitiva e em juízo, somado ao relatório médico e à palavra da vítima, é suficiente para demonstrar a prática, pelo apelante, dos crimes de lesões corporais no âmbito doméstico e familiar. DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. 2 - Escoado o prazo prescricional entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença, transitada em julgado para a acusação, declara-se extinta a punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos do artigo 107, inciso IV, combinado com os artigos 109, inciso V, 110, § 1º, todos do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE, PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 16743-34.2007.8.09.0125, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2016, DJe 2033 de 23/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL LEVE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1- Não prospera a tese de absolvição quando o acervo probatório, formado pela prova testemunhal colhida na fase inquisitiva e em juízo, somado ao relatório médico e à palavra da vítima, é suficiente para demonstrar a prática, pelo apelante, dos crimes de lesões corporais no âmbito doméstico e familiar. DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. 2 - Escoado o prazo prescricional entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença, tr...
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. INCOMPORTABILIDADE. As assertivas referentes ao mérito da ação penal e à inocência do paciente não comportam apreciação em habeas corpus, por se tratar de via sumaríssima. 2- TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NULIDADES FASE INQUISITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. Adotado o rito previsto na Lei n. 11.343/2006 para o processamento do feito e não ultrapassado o prazo para a apresentação de defesa preliminar, com o que, ainda não recebida a denúncia, nem sequer há ação penal instaurada, pelo que incomportável cogitar de seu trancamento. 3- PRISÃO ILEGAL. INEXISTÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL OU MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DESNECESSIDADE. É dispensável o mandado de busca e apreensão em hipótese de flagrante de crime permanente. Ademais, tem-se por superado eventual ilegalidade do flagrante, quando há superveniência de novo título a embasar a custódia cautelar. 4 - PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E REQUISITOS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há falar em ausência de fundamentação quando demonstrada as razões para a manutenção da segregação cautelar, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, bem como demonstrada a perigosidade do agente e a gravidade do fato criminoso evidenciada pelo modus operandi. 5 - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do CPP, revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública, mormente na hipótese de paciente envolvido em várias atividades criminosas. 6 - PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. Os predicados pessoais, por si sós, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade 7 - OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INSUCESSO. A manutenção da custódia cautelar não configura ofensa aos princípios constitucionais, visto que presentes os requisitos ensejadores da medida, ex vi do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 109377-21.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2016, DJe 2028 de 16/05/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. INCOMPORTABILIDADE. As assertivas referentes ao mérito da ação penal e à inocência do paciente não comportam apreciação em habeas corpus, por se tratar de via sumaríssima. 2- TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NULIDADES FASE INQUISITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. Adotado o rito previsto na Lei n. 11.343/2006 para o processamento do feito e não ultrapassado o prazo para a apresentação de defesa preliminar, com o que, ainda não recebida a denúncia, nem sequer há açã...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ART. 312 DO CPP. Não há que se falar em coação ilegal quando a manutenção da prisão preventiva justifica-se na necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, bem assim por conveniência da instrução criminal, tendo em vista a periculosidade do agente, à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal, notadamente em razão da gravidade concreta da conduta supostamente perpetrada pelo paciente. 2- APLICAÇÃO MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal, revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública. Máxime por se tratar de crime cometido com extrema violência. 3- PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. Os predicados pessoais, por si sós, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade. 4 - DOENÇA GRAVE. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. Para a concessão da prisão domiciliar processual, prevista no artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal, necessária se faz a juntada de documentos hábeis a demonstrar a existência de moléstia grave em situação crítica ou aguda que seja totalmente incompatível com o tratamento durante a segregação cautelar. Contrário a isso, não deve prosperar a concessão de tal benesse. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 88301-38.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2016, DJe 2028 de 16/05/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ART. 312 DO CPP. Não há que se falar em coação ilegal quando a manutenção da prisão preventiva justifica-se na necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, bem assim por conveniência da instrução criminal, tendo em vista a periculosidade do agente, à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal, notadamente em razão da gravidade concreta da conduta supostamente perpetrada pelo paciente. 2- APLICAÇÃO MEDIDAS CAUTELARES DIV...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. 1- DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. PRIVILÉGIO. INOCORRÊNCIA. Sendo a decisão adotada pelos Jurados, amparada em versão plenamente admissível e suficientemente concatenada com o conjunto probatório constante dos autos, impõe-se sua manutenção, em respeito à soberania do Tribunal do Júri, albergada pelo artigo 5º, inciso XXXVIII, letra “c”, da Constituição Federal. 2- MITIGAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. Não há que se cogitar em erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena, porquanto gizada de acordo com os critérios estabelecidos nos artigos 59 e 68 do Código Penal, mostrando-se proporcional à gravidade do crime praticado e adequada à reprovação da conduta e à prevenção de novos ilícitos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 289126-07.2009.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2016, DJe 2025 de 11/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. 1- DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. PRIVILÉGIO. INOCORRÊNCIA. Sendo a decisão adotada pelos Jurados, amparada em versão plenamente admissível e suficientemente concatenada com o conjunto probatório constante dos autos, impõe-se sua manutenção, em respeito à soberania do Tribunal do Júri, albergada pelo artigo 5º, inciso XXXVIII, letra “c”, da Constituição Federal. 2- MITIGAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. Não há que se cogitar em erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. DIMINUIÇÃO. CABIMENTO.RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS. PREJUDICADO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. I - Provado que o apelante transportava, para fins de comércio, substância entorpecente, deve ser mantida a sentença que o condenou pelo crime de tráfico de drogas. II- Incorrendo o sentenciante em equívoco na análise de algumas das circunstâncias judiciais, imperativa a correção destas e a readequação da quantidade de pena imposta, bem como o regime inicial de cumprimento da pena corpórea. III - Já aplicada a minorante do art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/06, prejudicado o pedido de reconhecimento desta. IV - Estabelecido o regime inicial semiaberto para o início do cumprimento da pena. V - APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 416220-35.2014.8.09.0149, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2016, DJe 2025 de 11/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. DIMINUIÇÃO. CABIMENTO.RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS. PREJUDICADO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. I - Provado que o apelante transportava, para fins de comércio, substância entorpecente, deve ser mantida a sentença que o condenou pelo crime de tráfico de drogas. II- Incorrendo o sentenciante em equívoco na análise de algumas das circunstâncias judiciais, imperativa a correção destas e a readequaç...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AGRAVANTE DA FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. TESE ABSOLUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME PERICIAL DEFINITIVO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TESTE DO ETILÔMETRO. CONFISSÃO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS PARA UMA SÓ PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. 1. É idôneo e suficiente para produzir a prova da materialidade do delito de embriaguez o teste do etilômetro que atesta a presença de 18 (dezoito) decigramas de álcool no sangue do acusado, porquanto, além de constituir-se em prova irrepetível, a redação do parágrafo 2º do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro prevê, expressamente, a possibilidade de que a existência do delito seja demonstrada não só por meio do teste do etilômetro mas também pelo exame clínico, pela perícia, por vídeo, pela prova testemunhal e mesmo por outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova, não sendo necessário o fazimento de laudo de exame pericial definitivo. 2. Constatada pelo teste do etilômetro a presença de álcool no sangue do acusado em quantidade superior à que é permitida em Lei, confessada, pelo sentenciado, na presença da autoridade judiciária, a ingestão de bebida alcoólica e afirmado, pelo ocupante do carro que colidiu com o automóvel que estava sendo conduzido pelo apelante, que ele estava visivelmente embriagado, mantém-se a condenação, pela prática do crime de embriaguez. 3. É indevida a alteração das penas alternativas de prestação de serviços comunitários e de limitação de fim de semana, substitutivas da sanção privativa de liberdade, para fixar apenas uma prestação pecuniária, na situação em que o acusado, condenado à pena superior a 1 ano, é flagrado conduzindo veículo automotor sob influência de quantidade de álcool três vezes maior do que a quantia máxima permitida em Lei, porquanto o pretendido arrefecimento é insuficiente para a consecução dos fins de prevenção e reprovação estabelecidos na parte final do artigo 59 do Código Penal. APELAÇÃO IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 370-25.2014.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2016, DJe 2028 de 16/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AGRAVANTE DA FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. TESE ABSOLUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME PERICIAL DEFINITIVO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TESTE DO ETILÔMETRO. CONFISSÃO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS PARA UMA SÓ PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. 1. É idôneo e suficiente para produzir a prova da materialidade do delito de embriaguez o test...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA, DE OFÍCIO. DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita dos processados, concernente à prática do crime de apropriação indébita, descrito no artigo art. 168, § 1º, inciso III, do CP, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- Impõe-se reduzir, de ofício, as penas de multa, aplicando-se os mesmos critérios das penas corpóreas, por se tratar de continuidade delitiva. Precedentes do STJ. 3- Incomportável o pleito de diminuição da prestação pecuniária estabelecida um pouco acima do mínimo legal, de forma razoável, atendendo ao seu caráter indenizatório. 4- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, reduzidas as penas de multa.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 309212-46.2006.8.09.0127, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2016, DJe 2028 de 16/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA, DE OFÍCIO. DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita dos processados, concernente à prática do crime de apropriação indébita, descrito no artigo art. 168, § 1º, inciso III, do CP, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- Impõe-se reduzir, de ofício, as penas de multa, aplicando-se os mesmos critérios das penas corpóreas, por se tratar de continuidade delitiva. Precedentes do STJ. 3- Incomportável o pleito de diminuição da p...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. PRELIMINAR. NULIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REJEITADA. I - Não configura nulidade a ausência de interrogatório do processado, regularmente citado, que não comunica novo endereço ao juízo, sujeitando-se aos efeitos da revelia. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 2- Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, não há que se falar em absolvição, sobretudo pelos depoimentos testemunhais, todos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 3- Impossível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, se entre os marcos interruptivos não houver transcorrido lapso temporal suficiente à sua declaração. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 315259-88.2012.8.09.0074, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2016, DJe 2028 de 16/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. PRELIMINAR. NULIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REJEITADA. I - Não configura nulidade a ausência de interrogatório do processado, regularmente citado, que não comunica novo endereço ao juízo, sujeitando-se aos efeitos da revelia. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 2- Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, não há que se falar em absolvição, sobretudo pelos depoimentos testemunhais, todos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITI...
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DENÚNCIA INEPTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1 - A denúncia que que descreve minuciosa e detalhadamente a conduta criminosa imputada ao acusado e permite o exercício da ampla defesa não é inepta. Ademais, a oportunidade de alegação de inépcia da denúncia exaure-se com a prolação da sentença condenatória. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2 - Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, desprovendo o pleito absolutório e ou desclassificatório. REDUÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ARTIGO 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06). IMPOSSIBILIDADE. 3 - Verificada que todas as circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis ou neutras, tendo a pena-base sido aplicada no mínimo legal, não merece reparos. Na segunda fase analisada corretamente, tendo sido reconhecida a agravante da reincidência. Não faz jus ao benefício da minorante prevista no § 4º, artigo 33, da Lei Antidrogas o condenado reincidente. Mantido o regime de cumprimento aplicado na sentença, no fechado, em face da reincidência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 52373-67.2015.8.09.0127, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2016, DJe 2028 de 16/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DENÚNCIA INEPTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1 - A denúncia que que descreve minuciosa e detalhadamente a conduta criminosa imputada ao acusado e permite o exercício da ampla defesa não é inepta. Ademais, a oportunidade de alegação de inépcia da denúncia exaure-se com a prolação da sentença condenatória. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2 - Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, impõe-se a confirmação da sentença condenatóri...
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1- Os Tribunais Superiores entendem que a aplicação do princípio da insignificância está condicionada à observância concorrente dos seguintes requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2- Cuidando-se de bem de pequeno valor e revestindo-se a ação de ínfima gravidade, especialmente por ser o réu primário e o crime praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, é cabível a aplicação do princípio da insignificância, devendo ser mantida a absolvição, nos termos do art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. 3- Apelação conhecida e desprovida.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 262232-18.2011.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2016, DJe 2028 de 16/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1- Os Tribunais Superiores entendem que a aplicação do princípio da insignificância está condicionada à observância concorrente dos seguintes requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2- Cuidando-se de bem de pequeno valor e revestindo-se a ação de ínfima gravidade, especialmente por ser o réu primário e o crime praticado sem o emprego de violência o...