CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADA POR EX-NAMORADO. CARACTERIZADA VIOLÊNCIA DE GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA MULHER. A competência para julgar os crimes dolosos contra a vida perpetrado pelo ofensor contra a sua companheira, ainda que seja considerado como violência doméstica pelo artigo 5º, da Lei nº. 11.340/2006, pertence ao Tribunal do Júri, em face do disposto no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea 'd', da Constituição da República. 'In casu', de se aplicar o princípio da hierarquia das normas. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIO VERDE, ORA SUSCITADO, PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 411710-25.2008.8.09.0137, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/04/2016, DJe 2013 de 25/04/2016)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADA POR EX-NAMORADO. CARACTERIZADA VIOLÊNCIA DE GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA MULHER. A competência para julgar os crimes dolosos contra a vida perpetrado pelo ofensor contra a sua companheira, ainda que seja considerado como violência doméstica pelo artigo 5º, da Lei nº. 11.340/2006, pertence ao Tribunal do Júri, em face do disposto no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea 'd', da Constituição da República. 'In casu', de se aplicar o princípio da hierarquia das normas. CONFLITO CONHECIDO E PROV...
Data da Publicação:06/04/2016
Classe/Assunto:SECAO CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONEXÃO. 1. Já prolatada a sentença condenatória para um dos crimes de roubo, com trânsito em julgado, afasta-se a possibilidade de reunião dos processos, nos termos do artigo 82, do Código de Processo Penal e Súmulas 58 e 235, do Superior Tribunal de Justiça. CONFLITO CONHECIDO E DESPROVIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE INHUMAS, O SUCITANTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 373041-54.2015.8.09.0072, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/04/2016, DJe 2013 de 25/04/2016)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONEXÃO. 1. Já prolatada a sentença condenatória para um dos crimes de roubo, com trânsito em julgado, afasta-se a possibilidade de reunião dos processos, nos termos do artigo 82, do Código de Processo Penal e Súmulas 58 e 235, do Superior Tribunal de Justiça. CONFLITO CONHECIDO E DESPROVIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE INHUMAS, O SUCITANTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 373041-54.2015.8.09.0072, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS,...
Data da Publicação:06/04/2016
Classe/Assunto:SECAO CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
REVISÃO CRIMINAL. CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. SANÇÃO CORPÓREA FIXADA NO REGIME INICIAL FECHADO. POSTERIOR MUDANÇA JURISPRUDENCIAL. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRAS RESTRITIVAS DE DIREITO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. A ação de Revisão Criminal limita-se às hipóteses, taxativas, contidas no artigo 621, do CPP. Verificada a superveniência de leis ou novas orientações jurisprudenciais mais benignas ao reeducando implica análise originária do tema pelo Juízo das Execuções Penais. Inteligência do artigo 66, inciso I, da LEP e Súmula 611, do STF. Precedentes da Corte. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 231476-27.2015.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/04/2016, DJe 2010 de 18/04/2016)
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REVISÃO CRIMINAL. CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. SANÇÃO CORPÓREA FIXADA NO REGIME INICIAL FECHADO. POSTERIOR MUDANÇA JURISPRUDENCIAL. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRAS RESTRITIVAS DE DIREITO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. A ação de Revisão Criminal limita-se às hipóteses, taxativas, contidas no artigo 621, do CPP. Verificada a superveniência de leis ou novas orientações jurisprudenciais mais benignas ao reeducando implica análise originária do tema pelo Juízo das Execuções Penais. Inteligência do artigo 66, inciso I, da LEP e Súmula 611, do STF. Pr...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL NOS MOLDES DO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 35/2015 DO TJGO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não há se que falar em inconstitucionalidade da Resolução nº 35/2015 do TJGO, porquanto, embora não exista regulamentação específica no Brasil, a realização de audiência de custódia tem fundamento na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e Pacto Internacional sobre Direito Civis e Políticos de Nova Iorque, ratificados respectivamente pelos Decretos nº 678 e 592, cujos preceitos ingressaram no ordenamento jurídico brasileiro com status de normas supralegais, vale dizer, com posicionamento hierárquico abaixo da Constituição Federal e acima das Leis, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 349.703/RS, Dje de 05/06/2009). 2 . Além disso, em análise de situação análoga, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.240/SP, promovida contra Provimento Conjunto nº 3, de 22 de janeiro de 2015, da Presidência e da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que regulamenta a audiência de custódia no âmbito do mencionado Tribunal, reconhecendo, assim, a constitucionalidade do referido ato (STF, Plenário. ADI 5240/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/08/2015, informativo nº 795). 3. Assim, nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Resolução nº 35/2015 do Egrégio Tribunal de Justiça, os inquéritos policiais, procedimentos cautelares, contracautelares e demais procedimentos pré-processuais, não vinculados a processo já existente, distribuídos ao segundo Juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia-GO até o dia 09 de agosto de 2015, devem ser redistribuídos aos demais juízos criminais da mesma Comarca com competência para processar e julgar os crimes apenados com reclusão. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE DECLARADA.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 268787-12.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/04/2016, DJe 2010 de 18/04/2016)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL NOS MOLDES DO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 35/2015 DO TJGO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não há se que falar em inconstitucionalidade da Resolução nº 35/2015 do TJGO, porquanto, embora não exista regulamentação específica no Brasil, a realização de audiência de custódia tem fundamento na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e Pacto Internacional sobre Direito Civis e Políticos de Nova Iorque, ratificados respectivamente pelos Decretos nº 678...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL NOS MOLDES DO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 35/2015 DO TJ/GO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Resolução nº 35/2015 do Egrégio Tribunal de Justiça, os inquéritos policiais, procedimentos cautelares, contracautelares e demais procedimentos pré-processuais, não vinculados a processo já existente, distribuídos ao segundo Juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, GO, até o dia 09 de agosto de 2015, serão redistribuídos aos demais juízos criminais da mesma Comarca, equitativamente, com competência para processar e julgar os crimes apenados com reclusão. 2. Embora não exista regulamentação específica no Brasil, a realização de audiência de custódia tem fundamento na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e Pacto Internacional sobre Direito Civis e Políticos de Nova Iorque, respectivamente ratificados pelos Decretos nº 678 e 592, preceitos esses que ingressaram no ordenamento jurídico brasileiro com status de normas supralegais, vale dizer, com posicionamento hierárquico abaixo da Constituição Federal e acima das Leis, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 349.703/RS, Dje de 05/06/2009). 3. Em situação análoga à prevista na Resolução nº 35/2015, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.240/SP, contra Provimento Conjunto nº 3, de 22 de janeiro de 2015, da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que regulamenta a audiência de custódia no âmbito do mencionado Tribunal (STF. Plenário. ADI 5240/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/08/2015, informativo nº 795). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE DECLARADA.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 14671-40.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/04/2016, DJe 2010 de 18/04/2016)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL NOS MOLDES DO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 35/2015 DO TJ/GO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Resolução nº 35/2015 do Egrégio Tribunal de Justiça, os inquéritos policiais, procedimentos cautelares, contracautelares e demais procedimentos pré-processuais, não vinculados a processo já existente, distribuídos ao segundo Juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, GO, até o dia 09 de agosto de 2015, serão redistribuídos aos demais juízos...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FRAUDE EM LICITAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DISCUSSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE OS DELITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1- A interceptação telefônica autorizada pelo juiz suscitante que deu início à investigação, por si só, não tem o condão de fixar a competência para processar e julgar os crimes, em tese, praticados em diversas cidades não ocorrendo assim nenhuma conexão. 2- Conflito negativo de competência conhecido e provido para declarar competente o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Cumari, ora suscitado.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 311636-39.2015.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/04/2016, DJe 2010 de 18/04/2016)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FRAUDE EM LICITAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DISCUSSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE OS DELITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1- A interceptação telefônica autorizada pelo juiz suscitante que deu início à investigação, por si só, não tem o condão de fixar a competência para processar e julgar os crimes, em tese, praticados em diversas cidades não ocorrendo assim nenhuma conexão. 2- Conflito negativo de competência conhecido e provido para declarar competente o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Cumari, ora suscitado.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 311636-39.2015.8....
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157, §2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL – AUTORIA E MATERIALIDADE AMPLAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O conjunto probatório é forte e evidente a demonstrar a autoria e materialidade dos fatos, motivo pelo qual a condenação do acusado pela prática do delito de roubo é a medida que se impõe.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA REPRIMENDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A confissão do acusado, ao contrário do que propõe a defesa, é coerente com as demais provas carreadas aos autos, restando amplamente comprovado nos autos a autoria e materialidade dos fatos, motivo pelo qual o pleito defensivo de absolvição por insuficiência probatória não merece provimento.
Não há no ordenamento jurídico um critério legal de fixação do quantum de aumento da pena-base em virtude de circunstâncias judiciais desfavoráveis, sendo o magistrado o responsável por fixar tal quantia, respeitando o princípio de individualização da pena e fundamentando seus motivos, de forma de que seja a pena coerente com o delito praticado e os limites da pena em abstrato, fato que ocorreu no caso em tela.
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a folha de antecedentes criminais é documento hábil e suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.
A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea são igualmente preponderantes, razão porque devem ser compensadas.
Nos termos do artigo 33 e parágrafos do Código Penal, o regime inicial para cumprimento da pena deve ser o fechado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157, §2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL – AUTORIA E MATERIALIDADE AMPLAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O conjunto probatório é forte e evidente a demonstrar a autoria e materialidade dos fatos, motivo pelo qual a condenação do acusado pela prática do delito de roubo é a medida que se impõe.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – AF...
Data do Julgamento:01/08/2018
Data da Publicação:03/08/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL- -TRÁFICO DE DROGAS – REDUTORA DO ART.33, §4º - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA-CARÁTER HEDIONDO AFASTADO- FRAÇÃO DE 1/6 PARA PROGRESSÃO DE REGIME - OBSERVAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
O juízo da execução não se manifestou acerca do preenchimento pelo agravante do requisito subjetivo, indispensável à progressão de regime. Deste modo, tal análise não cabe a esse Sodalício, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância, com afronta aos princípios da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição.
O reconhecimento na sentença condenatória da figura do tráfico privilegiado retira o caráter hediondo do crime, na esteira da jurisprudência dos Tribunais Superiores, mormente porque afastada expressamente pelo sentenciante a incidência dos rigores da Lei .8072/90.
Logo, o estatuto de regência aplicável à situação do agravante reside no art. 112, "caput", da Lei de Execução Penal, que impõe, para efeito de progressão, a exigência temporal de 1/6 (um sexto).
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL- -TRÁFICO DE DROGAS – REDUTORA DO ART.33, §4º - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA-CARÁTER HEDIONDO AFASTADO- FRAÇÃO DE 1/6 PARA PROGRESSÃO DE REGIME - OBSERVAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
O juízo da execução não se manifestou acerca do preenchimento pelo agravante do requisito subjetivo, indispensável à progressão de regime. Deste modo, tal análise não cabe a esse Sodalício, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância, com afronta aos princípios da ampla defesa e do...
Data do Julgamento:01/08/2018
Data da Publicação:03/08/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DUAS APELANTES – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, C/C. ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI N. 11.343/06) – PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – NÃO POSSÍVEL – QUANTIDADE DE DROGA DESFAVORÁVEL – EXASPERAÇÃO DEVIDA – MAJORANTE RELATIVA À INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUIA COMO DESTINO OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – SÚMULA 587 DO STJ – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEIS – RECURSO IMPROVIDO.
1. Incabível o reconhecimento do privilégio encartado no § 4º do artigo 33, da Lei n. 11.343/06, pois demonstrado nos autos que as apelantes praticaram o crime de tráfico de drogas em contexto de organização criminosa e que se dedicavam às atividades criminosas, sobretudo em razão do modus operandi adotado e da quantidade elevada de entorpecente (28,6kg de maconha).
2. Não há falar em redução da pena-base se a exasperação realizada na sentença encontra-se justificada na presença de circunstância judicial desfavorável, qual seja, a quantidade de droga apreendida (28kg de maconha), nos moldes do artigo 42 da Lei n. 11.343/06.
3. É desnecessária a efetiva transposição da fronteira entre Estados para a configuração da causa de aumento de pena prevista do inciso V do artigo 40, da Lei de Drogas, bastando, para tanto, a comprovação inequívoca de que a droga seria destinada à outra Unidade da Federação, tal como ocorre na hipótese dos autos.
4. Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DUAS APELANTES – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, C/C. ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI N. 11.343/06) – PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – NÃO POSSÍVEL – QUANTIDADE DE DROGA DESFAVORÁVEL – EXASPERAÇÃO DEVIDA – MAJORANTE RELATIVA À INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUIA COMO DESTINO OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – SÚMULA 587 DO STJ – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA P...
Data do Julgamento:31/07/2018
Data da Publicação:02/08/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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REVISÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – CONCUSSÃO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PROVAS NOVAS – LASTRO PROBATÓRIO ANTERIOR INSUFICIENTES – PEDIDO REVISIONAL PROCEDENTE.
Se as provas novas trazidas pela justificação criminal demonstram a fragilidade nas provas apresentadas anteriormente nos autos do processo judicial, deve ser revisada a decisão condenatória para absolver o requerente.
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REVISÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – CONCUSSÃO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PROVAS NOVAS – LASTRO PROBATÓRIO ANTERIOR INSUFICIENTES – PEDIDO REVISIONAL PROCEDENTE.
Se as provas novas trazidas pela justificação criminal demonstram a fragilidade nas provas apresentadas anteriormente nos autos do processo judicial, deve ser revisada a decisão condenatória para absolver o requerente.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO.
1. A prolação de sentença de mérito, mediante cognição exauriente, enseja superveniente perda de objeto de recurso interposto contra decisão interlocutória que concedeu o pedido de tutela de urgência para determinar que o Município de Naviraí disponibilize, no prazo de 15 (quinze) dias, sessões de fisioterapia motora e respiratória domiciliar enquanto for necessário, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias-multa e crime de desobediência pelo descumprimento.
2. Eventual provimento do agravo de instrumento não teria o condão de infirmar o julgamento superveniente e definitivo que reapreciou a questão.
3. Recurso prejudicado.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO.
1. A prolação de sentença de mérito, mediante cognição exauriente, enseja superveniente perda de objeto de recurso interposto contra decisão interlocutória que concedeu o pedido de tutela de urgência para determinar que o Município de Naviraí disponibilize, no prazo de 15 (quinze) dias, sessões de fisioterapia motora e respiratória domicilia...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – LESÕES CORPORAIS – TRÂNSITO – EXAME DE CORPO DELITO SUPRIDA POR FARTA PROVA TESTEMUNHAL – E FICHA ATENDIMENTO HOSPITALAR – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO
Existindo nos autos outros meios de prova plenamente capazes de convencer o julgador da existência do crime, resta suprida a ausência de laudo de exame de lesões corporais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – LESÕES CORPORAIS – TRÂNSITO – EXAME DE CORPO DELITO SUPRIDA POR FARTA PROVA TESTEMUNHAL – E FICHA ATENDIMENTO HOSPITALAR – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO
Existindo nos autos outros meios de prova plenamente capazes de convencer o julgador da existência do crime, resta suprida a ausência de laudo de exame de lesões corporais.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ART. 155, §4º, IV, DO CP - PRETENSÃO À CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 244-B DA LEI 8.069/90 – APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É despicienda a prova da efetiva corrupção do menor para que se configure e se consume o delito do art. 244-B, da Lei 8.069/90, conforme a dicção do enunciado sumular 500 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, comprovada a participação do adolescente infrator, imperiosa é a condenação dos acusados.
2. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu ser possível a aplicação da majorante do repouso noturno no furto qualificado, motivo pelo qual, comprovado que o delito se deu durante o repouso noturno, referida causa de aumento há de ser aplicada na hipótese dos autos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ART. 155, §4º, IV, DO CP - PRETENSÃO À CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 244-B DA LEI 8.069/90 – APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É despicienda a prova da efetiva corrupção do menor para que se configure e se consume o delito do art. 244-B, da Lei 8.069/90, conforme a dicção do enunciado sumular 500 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, comprovada a participação do adolescente infrator, imperiosa é a condenação dos acusados.
2. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu ser possível a ap...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL À ESPÉCIE – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA DE LESÃO CORPORAL SIMPLES (CAPUT DO ART. 129 DO CP) – IMPERTINENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Não prospera o pleito absolutório ao argumento de insuficiência de provas se as declarações da vítima encontraram arrimo nos demais elementos de prova, formando um conjunto probatório fidedigno e hábil a lastrear a condenação pela prática do crime de lesão corporal do art. 129, §9º do CP.
II – Ausentes os requisitos do art. 25 do Código Penal, não há de se falar em reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa.
III - Inaplicáveis os princípios da insignificância e da bagatela imprópria nas hipóteses de crimes e contravenções penais cometidos conta a mulher no âmbito das relações domésticas.
IV - tratando-se de lesão corporal leve praticada contra ex-convivente, em decorrência das relações domésticas, adequada a capitulação do art. 129, §9º, do Código Penal, inexistindo fundamento para a desclassificação para a modalidade simples, do caput do art. 129 do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL À ESPÉCIE – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA DE LESÃO CORPORAL SIMPLES (CAPUT DO ART. 129 DO CP) – IMPERTINENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Não prospera o pleito absolutório ao argumento de insuficiência de provas se as declarações da vítima encontraram arrimo nos demais elementos de prova, formando um conjunto probatório fidedigno e hábil a lastrear a condenação pela...
Data do Julgamento:31/07/2018
Data da Publicação:02/08/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DECOTE DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO – REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Restou comprovado nos autos o não cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos para aplicação do princípio da insignificância, uma vez que o valor da res furtiva correspondia a mais de 10% do valor do salário mínimo à época dos fatos. Ademais, o roubo foi realizado com emprego de grave ameaça à vítima, fatos que afastam a possibilidade de aplicação do principio mencionado.
Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória, posto que as provas carreadas aos autos demonstram a autoria e materialidade dos fatos.
Impossibilidade de afastamento da majorante do concurso de pessoas, uma vez que restou comprovada a prática delituosa por ambos apelantes.
Impossibilidade de desclassificação para o delito de furto pois o crime foi cometido mediante grave ameaça à vítima.
Não há que se falar em reforma da dosimetria, posto que devidamente fundamentada pelo juízo a quo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DECOTE DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO – REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Restou comprovado nos autos o não cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos para aplicação do princípio da insignificância, uma vez que o valor da res furtiva correspondia a mais de 10% do valor do salário mínimo à época dos fatos. Ademais, o roubo foi realizado com emprego de grave am...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – FURTO DE USO – RECONHECIMENTO DO ESTADO DE NECESSIDADE – ATIPICIDADE DA CONDUTA ANTE A EMBRIAGUEZ – DESOBEDIÊNCIA – RESISTÊNCIA – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Quanto ao delito de furto praticado por ambos apelantes, através do conjunto probatório pode-se inferir a autoria e materialidade dos fatos, afastando-se as teses defensivas de furto de uso, aplicação da excludente de ilicitude do estado de necessidade e atipicidade da conduta pela embriaguez.
De igual forma, restou amplamente comprovado a prática dos delitos de desobediência e resistência pela apelante Jovana, sendo firmes e robustas as provas carreadas nos autos, não havendo o que se falar em aplicação do princípio da consunção por se tratarem de crimes cometidos de forma autônoma.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – FURTO DE USO – RECONHECIMENTO DO ESTADO DE NECESSIDADE – ATIPICIDADE DA CONDUTA ANTE A EMBRIAGUEZ – DESOBEDIÊNCIA – RESISTÊNCIA – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Quanto ao delito de furto praticado por ambos apelantes, através do conjunto probatório pode-se inferir a autoria e materialidade dos fatos, afastando-se as teses defensivas de furto de uso, aplicação da excludente de ilicitude do estado de necessidade e atipicidade da conduta pe...
E M E N T A – APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – FIRME PALAVRA DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Nos termos do remansoso entendimento jurisprudencial, nos crimes cometidos às ocultas, sem a presença de testemunhas, tal como o de coação no curso do processo, a firme palavra da vítima, que demonstra seu temor pelas graves ameaças proferidas pelo acusado para que altere seu depoimento em processo judicial, reveste-se de especial importância, sendo suficiente para um decreto condenatório.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
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E M E N T A – APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – FIRME PALAVRA DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Nos termos do remansoso entendimento jurisprudencial, nos crimes cometidos às ocultas, sem a presença de testemunhas, tal como o de coação no curso do processo, a firme palavra da vítima, que demonstra seu temor pelas graves ameaças proferidas pelo acusado para que altere seu depoimento em processo judicial, reveste-se de especial importância, sendo suficiente para um decreto condenatório.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o...
Data do Julgamento:31/07/2018
Data da Publicação:02/08/2018
Classe/Assunto:Apelação / Coação no curso do processo
E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – CONCUSSÃO– AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS ACERCA DA OCORRÊNCIA DOS CRIMES– CONDENAÇÃO INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO
Para haver condenação, o Ministério Público deve provar a prática específica da conduta delituosa que imputou ao agente, em homenagem aos princípios constitucionais do devido processo legal, da presunção de não culpabilidade, bem como à regra do ônus probatório, insculpida no art. 156 do CPP.
À míngua de elementos probatórios demonstrativos de que a conduta do agente preencheu as elementares do tipo penal, a absolvição é medida impositiva.
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E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – CONCUSSÃO– AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS ACERCA DA OCORRÊNCIA DOS CRIMES– CONDENAÇÃO INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO
Para haver condenação, o Ministério Público deve provar a prática específica da conduta delituosa que imputou ao agente, em homenagem aos princípios constitucionais do devido processo legal, da presunção de não culpabilidade, bem como à regra do ônus probatório, insculpida no art. 156 do CPP.
À míngua de elementos probatórios demonstrativos de que a conduta do agente preencheu as elementares do tipo penal, a absolvição é medida impositiva.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ART. 157, §2º, II DO CP - REJEIÇÃO - PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO.
As provas dos autos são robustas acerca da autoria e materialidade delitiva para manter o édito condenatório.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – ROUBO - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – DANO MATERIAL COMPROVADO - RECURSO PROVIDO.
Diante da existência de pedido expresso de condenação em danos materiais na denúncia oferecida pelo Ministério Público, bem como diante da comprovação da existência de dano sofrido pelas vítimas, o provimento do recurso é medida que se impõe.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ART. 157, §2º, II DO CP - REJEIÇÃO - PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO.
As provas dos autos são robustas acerca da autoria e materialidade delitiva para manter o édito condenatório.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – ROUBO - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – DANO MATERIAL COMPROVADO - RECURSO PROVIDO.
Diante da existência de pedido expresso de condenação em danos materiais na denúncia...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RÉU MULTIREINCIDENTE – TESE AFASTADA – SENTENÇA MANTIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 67 do Código Penal, no concurso de agravantes e atenuantes, deve preponderar as circunstâncias que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. No caso, a reincidência está inserida no rol de circunstâncias preponderantes a que alude o dispositivo legal em comento.
Portanto, a reincidência deve preponderar sobre a confissão (espontânea ou voluntária), pois aquela está incluída no rol de preponderância contido no referido artigo.
Por outro lado, esta Câmara e a Seção Criminal deste Tribunal de Justiça vêm, por maioria, em sentido contrário, adotando a posição externada pelo STJ, que admite a compensação, diferentemente da posição adotada pelo STF, sendo que tenho comungado desta.
Ressalvando o meu entendimento pessoal, da preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão, pelas razões já expendidas, no presente caso a existência de mais de uma condenação transitada em julgado contra o acusado, não autoriza a compensação, observado o princípio da razoabilidade e da individualização da pena.
2. Tratando-se de condenado reincidente, o cumprimento da pena privativa de liberdade, em regra, deve ser iniciado no regime fechado, independentemente da sua quantidade.
O STJ consolidou o entendimento de que é possível estabelecer o regime semiaberto aos reincidentes, para o início do cumprimento da pena, quando condenados à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais, nos termos da Súmula 269. Havendo pelo menos uma circunstância judicial desfavorável, deve prevalecer a regra geral, com a fixação do regime inicial fechado ao condenado reincidente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RÉU MULTIREINCIDENTE – TESE AFASTADA – SENTENÇA MANTIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 67 do Código Penal, no concurso de agravantes e atenuantes, deve preponderar as circunstâncias que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. No caso, a reincidência está inserida no rol de circunstâncias preponderantes a que alude o dispositivo legal em comento.
Portanto, a reincidência...
Data do Julgamento:31/07/2018
Data da Publicação:02/08/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas