E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – AMEAÇA – TESE DE INEXISTÊNCIA DE PROVA OU DÚVIDA PARA SUSTENTAR DECRETO CONDENATÓRIO – ALEGAÇÃO DE FALTA DE TIPICIDADE - TESES REJEITADAS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ARTigo 387 DO CPP – DANO IN RE IPSA – ACATAMENTO – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – SURSIS CONCEDIDO DE OFÍCIO - PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO, RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos crimes perpetrados em âmbito de violência doméstica, revelando-se a palavra da vítima em harmonia com os demais elementos de convicção reunidos, descabe a almejada absolvição.
Não há falar em atipicidade da conduta, quando esta mostrou-se apta e suficiente a incutir na vítima intimidação, amedrontamento e receio de que a ameaça de mal futuro pudesse realmente se concretizar.
Vislumbrando-se pedido expresso na denúncia, bem como citação da parte contrária para apresentar a sua resposta à acusação, emergindo, por corolário, que o réu foi validamente chamado, com oportunidade de responder a todos os termos da proemial, não há falar em surpresa, tampouco em violação aos princípios da contraditório e da ampla defesa, máxime considerando que para a caracterização do dano moral em situações desse jaez, basta a ocorrência do ato ilícito, dano in re ipsa.
Além disso, em data recente, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recursos especiais repetitivos que discutiam a matéria, firmou o entendimento de que o merecimento à indenização é ínsito à própria condição de vítima de violência doméstica e familiar, e o dano é in re ipsa. No referido julgamento, estabeleceu-se a tese de que nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
A súmula 588 do STJ, dispõe que a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Presentes os requisitos do art. 77 do CP, pode o julgador de segundo grau conceder a suspensão condicional da pena de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – AMEAÇA – TESE DE INEXISTÊNCIA DE PROVA OU DÚVIDA PARA SUSTENTAR DECRETO CONDENATÓRIO – ALEGAÇÃO DE FALTA DE TIPICIDADE - TESES REJEITADAS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ARTigo 387 DO CPP – DANO IN RE IPSA – ACATAMENTO – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – SURSIS CONCEDIDO DE OFÍCIO - PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO, RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO.
No...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS DUPLAMENTE MAJORADO – PENA-BASE – DESABONADORA NATUREZA DAS DROGAS – QUANTIDADE QUE NÃO JUSTIFICA A ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA BASILAR – CONFISSÃO ESPONTÂNEA IMPOSSIBILIDADE CONCRETA DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE – SUMULA 231 DO STJ – TRÁFICO INTERESTADUAL – MAJORANTE CARACTERIZADA – TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – AGENTE QUE SE UTILIZAVA DO TRANSPORTE COLETIVO PARA MERO DESLOCAMENTO DA DROGA – CAUSA DE AUMENTO NÃO CONFIGURADA – TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS ATENDIDOS – MINORANTE RECONHECIDA – SUBSTITUIÇÃO – MEDIDA INSUFICIENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM O AFASTAMENTO EX OFFICIO DA HEDIONDEZ DO DELITO.
I – Apesar de a natureza do entorpecente – cocaína – revelar-se desabonadora e ensejar a exasperação da pena-base, a quantidade, embora considerável, não justifica a majoração aplicada em 1º grau, restando, portanto, afastada tal fundamentação.
II – "Por não haver o Código Penal estabelecido a quantidade de aumento das agravantes genéricas, a doutrina e a jurisprudência têm entendido, com certa uniformidade, que a elevação deve ser equivalente em até um sexto da pena-base" (STF; RHC 127382; Segunda Turma; Rel. Min. Teori Zavascki; Julg. 05/05/2015; DJE 20/05/2015; Pág. 50). No caso vertente, todavia, a pena-base foi situada no mínimo legal, de modo a obstar a incidência da atenuante reconhecida na sentença, em conformidade com o enunciado 231 da Súmula do e. Superior Tribunal de Justiça.
III – Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da causa de aumento decorrente do tráfico de caráter interestadual, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação, o que ocorre na hipótese vertente.
IV – O simples fato de o agente transportar a droga em um ônibus não tem o condão e caracterizar a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inc. III, da Lei 11.343/06. É necessário que o agente se utilize desse transporte público para nele difundir, usar ou comercializar, atingindo maior números de pessoas, contexto esse que não encontra correspondência no caso dos autos.
V – Preenchidos todos os requisitos legais estatuídos no art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição de pena, cuja redução deve ser aplicada em 1/2 em razão da perniciosa natureza da droga apreendida.
VI – Se a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a maior afetação à saúde pública (natureza perniciosa da droga), impossível torna-se aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a medida não se mostra suficiente, a rigor do inc. III do art. 44 do Código Penal.
VII – Tratando-se do crime de tráfico de drogas com a incidência da minorante prevista no art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, impõe-se o afastamento da hediondez do delito, conforme precedente do e. Supremo Tribunal Federal (habeas corpus n. 118.533/MS).
VIII – Recurso parcialmente provido com o afastamento ex officio da hediondez do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS DUPLAMENTE MAJORADO – PENA-BASE – DESABONADORA NATUREZA DAS DROGAS – QUANTIDADE QUE NÃO JUSTIFICA A ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA BASILAR – CONFISSÃO ESPONTÂNEA IMPOSSIBILIDADE CONCRETA DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE – SUMULA 231 DO STJ – TRÁFICO INTERESTADUAL – MAJORANTE CARACTERIZADA – TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – AGENTE QUE SE UTILIZAVA DO TRANSPORTE COLETIVO PARA MERO DESLOCAMENTO DA DROGA – CAUSA DE AUMENTO NÃO CONFIGURADA – TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS ATENDIDOS – MINORANTE RECONHECIDA – SUBSTITUIÇÃO – MEDIDA INSUFICIENTE – RECURSO PARCIALMENT...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – MODULADORAS CORRETAMENTE SOPESADAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Tratando-se de transporte de aproximadamente meia tonelada de maconha, impõe-se o recrudescimento da resposta penal, consoante art. 42 da Lei n. 11.343/06. Outrossim, "a condenação definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, mas com trânsito em julgado posterior à data do ilícito penal, ainda que não configure a agravante da reincidência, pode caracterizar maus antecedentes" (HC 390.837/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 31/08/2017). Considerando, portanto, a vultosa quantidade de drogas e os maus antecedentes, autorizada está a exasperação da pena-base realizada em 1º grau.
II – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas, se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa e integrava – ainda que ocasionalmente – organização criminosa, dada a sofisticação do modus operandi empregado, pois transportava aproximadamente meia tonelada de maconha em "fundo falso" de um veículo de alto valor no mercado (caminhão), aspectos e fatores que evidenciam não se tratar da figura do traficante eventual.
III – Diante das circunstâncias judiciais desabonadoras, irrelevante torna-se o quantum da pena aplicada, eis que plenamente possível a fixação do regime inicial fechado (art. 33, par. 3º, do Código Penal).
IV – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – MODULADORAS CORRETAMENTE SOPESADAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Tratando-se de transporte de aproximadamente meia tonelada de maconha, impõe-se o recrudescimento da resposta penal, consoante art. 42 da Lei n. 11.343/06. Outrossim, "a condenação definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, mas com trânsito em julgado posterior à data do ilícito penal, ainda que não conf...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE (ART. 28, L. 11.343/06) NEGADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE NECESSÁRIA – NEUTRALIZAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – VIABILIDADE – INAPLICABILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante (art. 33, caput), pelo que deve ser afastada a alegação de posse para consumo.
II. A pena-base deve ser reduzida, diante da neutralização das circunstâncias judiciais da conduta social, personalidade, motivo e consequências do crime.
III. A par de ter prova nos autos de que o apelante se dedida às atividades criminosas e, ainda, este último não desenvolve atividade laborativa lícita, inaplicável a causa de diminuição prevista no art.33, §4º, da Lei de Drogas. Via de consequência, necessário o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, pois utilizada para negar o benefício.
IV. O regime para cumprimento da pena será modificado para o semiaberto, nos moldes do art. 33, 2º, "b", do Código Penal, tendo em vista que a apelante não é reincidente e não possui circunstâncias desfavoráveis.
V. Inviável a substituição da pena corpórea pela restritiva de direitos, com fulcro no disposto no art. 44, do CP, uma vez que as circunstância indicam que essa substituição será insuficiente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE (ART. 28, L. 11.343/06) NEGADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE NECESSÁRIA – NEUTRALIZAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – VIABILIDADE – INAPLICABILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante (art. 33, caput), pelo...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
1. O crime de dirigir sem habilitação é independente e autônomo do de embriaguez ao volante, não podendo ser aplicado o princípio da consunção.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
1. O crime de dirigir sem habilitação é independente e autônomo do de embriaguez ao volante, não podendo ser aplicado o princípio da consunção.
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – DANO QUALIFICADO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DO CP) SUPOSTAMENTE PRATICADO CONTRA HOMEM NO MESMO CONTEXTO FÁTICO – ART. 5º DA LEI 11.340/06 – COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA – VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO – CONEXÃO INSTRUMENTAL – ARTIGO 76, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONFLITO imPROCEDENTE.
Prevalece a competência do Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familar contra a Mulher para processar e julgar infrações conexas com o crime praticado contra mulher no âmbito das relações domésticas.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – DANO QUALIFICADO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DO CP) SUPOSTAMENTE PRATICADO CONTRA HOMEM NO MESMO CONTEXTO FÁTICO – ART. 5º DA LEI 11.340/06 – COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA – VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO – CONEXÃO INSTRUMENTAL – ARTIGO 76, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONFLITO imPROCEDENTE.
Prevalece a competência do Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familar contra a Mulher para processar e julgar infrações conexas com o crime praticado contra mulher no âmbito...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:19/07/2018
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Dano Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 147 e 250, § 1°, INCISO II, ALÍNEA "A", DO CÓDIGO PENAL – AMEAÇA E INCÊNDIO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS – ALEGADA A AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – INVIÁVEL – EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA – TEORIA ACTIO LIBERA IN CAUSA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA INCÊNDIO CULPOSO – IMPOSSIBILIDADE – DOLO COMPROVADO – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o Decreto condenatório do crime de ameaça.
Descabida a absolvição pelo reconhecimento da atipicidade da conduta, bem como inviável a aplicação do princípio do in dubio pro reo, ante as provas carreadas aos autos, demonstrando que o delito de incêndio causou risco à vida e ao patrimônio de outrem.
A embriaguez não acidental por álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade do agente (CP, 28, II). Teoria da actio libera in causa.
Não há que se falar em desclassificação para incêndio culposo, uma vez que o dolo restou configurado.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FIXAÇÃO DE QUANTUM MÍNIMO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELA VÍTIMA – APLICABILIDADE – ART. 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Havendo pedido expresso na denúncia de indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, a sua fixação é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 147 e 250, § 1°, INCISO II, ALÍNEA "A", DO CÓDIGO PENAL – AMEAÇA E INCÊNDIO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS – ALEGADA A AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – INVIÁVEL – EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA – TEORIA ACTIO LIBERA IN CAUSA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA INCÊNDIO CULPOSO – IMPOSSIBILIDADE – DOLO COMPROVADO – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o Decreto condenatório do crime de ameaça.
Descabida a absolvição pelo reconhecimento da atipicidad...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TENTADO E FALSA IDENTIDADE – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavra segura da vítima, aliada às demais testemunhas, em ambas as fases, é impossível acatar o pleito absolutório.
Considerando o quantum da pena fixada, o fato do réu ser reincidente e a existência de apenas uma circunstância judicial negativa, impõe-se a fixação do regime prisional para o semiaberto, ex vi do artigo 33, §§2º e 3º, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TENTADO E FALSA IDENTIDADE – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavra segura da vítima, aliada às demais testemunhas, em ambas as fases, é impossível acatar o pleito absolutório.
Considerando o quantu...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME – IMPOSSIBILIDADE – NOVA POSIÇÃO DO STJ – LIVRAMENTO CONDICIONAL – UNIFICAÇÃO E SOMA DAS PENAS – FRAÇÃO DE 1/2 SOBRE O TOTAL DAS PENAS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
" A superveniência de nova condenação no curso da execução penal enseja a unificação das reprimendas impostas ao reeducando. Caso o quantum obtido após o somatório torne incabível o regime atual, está o condenado sujeito a regressão a regime de cumprimento de pena mais gravoso, consoante inteligência dos arts. 111, parágrafo único, e 118, II, da Lei de Execução Penal. A alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. Portanto, a desconsideração do período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado depois e já apontado como falta disciplinar grave, configura excesso de execução.(STJ. REsp 1557461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 15/03/2018)".
A reincidência é de caráter subjetivo e, por isso, acompanha o agente e não a condenação. Deste modo, uma vez reconhecida a reincidência, deve ser considerada com relação à soma total das penas, mesmo que em relação a algumas não seja reincidente.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME – IMPOSSIBILIDADE – NOVA POSIÇÃO DO STJ – LIVRAMENTO CONDICIONAL – UNIFICAÇÃO E SOMA DAS PENAS – FRAÇÃO DE 1/2 SOBRE O TOTAL DAS PENAS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
" A superveniência de nova condenação no curso da execução penal enseja a unificação das reprimendas impostas ao reeducando. Caso o quantum obtido após o somatório torne incabível o regime atual, está o condenado sujeito a regressão a regime de...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:19/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME – DESCABIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.557.461/SC, ocorrido em 22/2/2018, da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, alterou o anterior posicionamento jurisprudencial, passando a entender que a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não serve de novo parâmetro para fixação da data-base para concessão de benefícios à execução, não podendo, assim, ser desconsiderado o período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado após e já apontado como falta grave.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME – DESCABIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.557.461/SC, ocorrido em 22/2/2018, da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, alterou o anterior posicionamento jurisprudencial, passando a entender que a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não serve de novo parâmetro para fixação da data-base para concessão de benefícios à e...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:19/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO AUMENTO DA PENA-BASE DO AGENTE – CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS QUE CONFIGURAM MAUS ANTECEDENTES – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PROVIDO.
As condenações criminais transitadas em julgado há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes para fins de exacerbação da pena-base.
Deve ser afastada a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ao caso, uma vez que o agente registra antecedentes criminais e vem se dedicando às atividades criminosas.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DA RECEPTAÇÃO – PROVAS CONTUNDENTES DA PRÁTICA DO DELITO – PROVAS TESTEMUNHAIS EM HARMONIA COM TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE A DROGA SERIA COMERCIALIZADA – MÁXIMA REDUÇÃO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO E REDUÇÃO DA MULTA – PEDIDOS PREJUDICADOS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Restando evidente nas provas dos autos que o agente agiu dolosamente, ou seja, tinha conhecimento da origem ilícita dos bens adquiridos, não há falar em absolvição.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente iria comercializar a droga que mantinha em depósito, não há falar em desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/06.
Se a minorante do privilégio foi afastada na análise do recurso ministerial, restam prejudicados os pedidos de aumento do patamar de incidência e redução da pena de multa.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, deve ser mantido o regime prisional fechado.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se a pena restou superior a 04 anos e as circunstâncias do crime indicarem que ela não seria suficiente para a reprovação e prevenção do delito (art. 44, I e III, CP).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO AUMENTO DA PENA-BASE DO AGENTE – CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS QUE CONFIGURAM MAUS ANTECEDENTES – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PROVIDO.
As condenações criminais transitadas em julgado há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes para fins de exacerbação da pena-base.
Deve ser afastada a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ao caso, uma vez que o agente r...
Data do Julgamento:16/07/2018
Data da Publicação:19/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – CONDENAÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Nos casos de apreensão de mercadoria exposta à venda com prazo de validade vencido, é dispensável a existência do laudo de pericial para atestar a impropriedade do produto, a qual, nessas circunstâncias, decorre de expressa previsão legislativa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – CONDENAÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Nos casos de apreensão de mercadoria exposta à venda com prazo de validade vencido, é dispensável a existência do laudo de pericial para atestar a impropriedade do produto, a qual, nessas circunstâncias, decorre de expressa previsão legislativa.
Data do Julgamento:16/07/2018
Data da Publicação:19/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra as Relações de Consumo
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – REDUÇÃO DO PATAMAR DE EXASPERAÇÃO DA PENA EM VIRTUDE DAS AGRAVANTES RECONHECIDAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O "quantum" de acréscimo em virtude de cada agravante reconhecida na sentença deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime, informadores do processo de aplicação da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – REDUÇÃO DO PATAMAR DE EXASPERAÇÃO DA PENA EM VIRTUDE DAS AGRAVANTES RECONHECIDAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O "quantum" de acréscimo em virtude de cada agravante reconhecida na sentença deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime, informadores do processo de aplicação da pena.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – VARIEDADE DE DROGA APREENDIDA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, sobretudo diante variedade de droga apreendida – pasta base de cocaína, maconha e "haxixe".
2. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – VARIEDADE DE DROGA APREENDIDA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, sobretudo diante variedade de droga apreendida – pasta base de coc...
Data do Julgamento:16/07/2018
Data da Publicação:19/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VIAS DE FATO – RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER (JUÍZO SUSCITADO) PARA ATUAR NO FEITO – CRIME QUE, EMBORA PRATICADO CONTRA ADOLESCENTE (ENTEADA DO ACUSADO), CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO E DECORRENTE DE CONFLITOS INTRAFAMILIARES – CONFLITO PROCEDENTE.
Nos termos da inteligência legislativa do art. 5º da Lei 11.340/06, a competência da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher é definida quando a vítima for mulher, pautada, então, na opressão de gênero (sexo feminino) e, ainda, quando resultante de relação íntima de afeto ou do convívio intrafamiliar.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VIAS DE FATO – RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER (JUÍZO SUSCITADO) PARA ATUAR NO FEITO – CRIME QUE, EMBORA PRATICADO CONTRA ADOLESCENTE (ENTEADA DO ACUSADO), CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO E DECORRENTE DE CONFLITOS INTRAFAMILIARES – CONFLITO PROCEDENTE.
Nos termos da inteligência legislativa do art. 5º da Lei 11.340/06, a competência da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher é definida quando a vítima for mulher, pautada, então,...
Data do Julgamento:05/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Contravenções Penais
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE PROVAS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – IMPOSSIBILIDADE – CONCURSO DE AGENTES – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – VALORAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – DELITO COMPROVADO – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA – PENA MAJORADA – ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – RECONHECIDA A SOLIDARIEDADE ENTRE OS RÉUS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO PROVIDO.
Se a materialidade e autoria restam comprovadas, não há que se falar em absolvição por falta de provas. A palavra da vítima, nos casos como esse, onde foi ameaçada com arma branca (faca) e obrigada a dirigir para lugar ermo e distante, culminando com sua fuga e momento de distração dos réus é, senão a única, a mais importante prova a ser considerada. A simples dúvida sobre a veracidade do ocorrido, não pode ser considerada, se resta comprovado nos autos que os réus são parceiros e realizaram o crime em conjunto, posteriormente reconhecidos pela vítima, sendo inaceitável a tese de não terem realizado o roubo. A condenação de ambos, no caso, se faz necessária, notadamente se o conjunto probatório comprova que os réus efetivamente praticaram o delito, agravado pelo fato do uso de violência e/ou grave ameaça. O arbitramento de valor indenizatório a ser pago à vítima, são devidos em solidariedade entre os réus. Os casos de aumento de pena, uma vez reconhecidas a sua incidência, têm sua aplicação adstritos ao Magistrado, que pode estabelecer livremente entre os patamares mínimo e máximo. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE PROVAS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – IMPOSSIBILIDADE – CONCURSO DE AGENTES – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – VALORAÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – DELITO COMPROVADO – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA – PENA MAJORADA – ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – RECONHECIDA A SOLIDARIEDADE ENTRE OS RÉUS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO PROVIDO.
Se a materialidade e autoria restam comprovadas, não há que se falar em absolvição por fa...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – DOLO EVIDENCIADO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em absolvição por atipicidade da conduta se o conjunto probatório existente nos autos não deixa dúvidas de que o agente apropriou-se de coisa alheia móvel (dinheiro da cliente), de que tinha a posse ou detenção, em razão da profissão de advogado, configurando o crime previsto no art. 168, § 1º, III, do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – DOLO EVIDENCIADO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em absolvição por atipicidade da conduta se o conjunto probatório existente nos autos não deixa dúvidas de que o agente apropriou-se de coisa alheia móvel (dinheiro da cliente), de que tinha a posse ou detenção, em razão da profissão de advogado, configurando o crime previsto no art. 168, § 1º, III, do CP.
APELAÇÃO – PENAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PROVAS SUFICIENTES – PRESCINDIBILIDADE DE PROVA TÉCNICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REGIME PRISIONAL – REINCIDÊNCIA – ABRANDAMENTO INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
Havendo provas suficientes de que o acusado conduziu veículo automotor, em via pública, sob a influência de álcool, é de rigor a mantença do édito condenatório.
À configuração do crime do art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, é prescindível a realização de prova técnica (etilômetro ou exame de sangue) para condenação, devendo-se considerar os demais elementos capazes de aferir a verdade dos fatos.
Não há óbice à fixação de regime semiaberto nos casos em que o autor seja reincidente, mesmo se condenado à pena inferior a 04 (quatro) anos de reclusão.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante a correção do apreço singelo.
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APELAÇÃO – PENAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PROVAS SUFICIENTES – PRESCINDIBILIDADE DE PROVA TÉCNICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REGIME PRISIONAL – REINCIDÊNCIA – ABRANDAMENTO INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
Havendo provas suficientes de que o acusado conduziu veículo automotor, em via pública, sob a influência de álcool, é de rigor a mantença do édito condenatório.
À configuração do crime do art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, é prescindível a realização de prova técnica (etilômetro ou exame de sangue) para condenação, devendo-se considerar os demais elementos capazes de aferir a verdade dos fato...
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Constatada a contumácia do acusado na prática de crimes torna-se impossível a aplicação do princípio da insignificância, mormente quando presentes circunstâncias qualificadoras, além do prejuízo suportado pela vítima, que não pode ser considerado irrelevante no caso concreto.
Constatada a idônea fundamentação que justificou a exasperação da pena-base impossível cogitar-se seu abrandamento.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade ao acusado reincidente.
Apelações defensivas a que se negam provimento, ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Constatada a contumácia do acusado na prática de crimes torna-se impossível a aplicação do princípio da insignificância, mormente quando presentes circunstâncias qualificadoras, além do prejuízo suportado pela vítima, que não pode ser considerado irrelevante no caso concreto.
Constatada a idônea fundamentação que justificou a exasperação da pena-base impossível cogitar...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO (ART. 180, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RÉU NA POSSE DO BEM – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DEMONSTRANDO O DOLO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – MAUS ANTECEDENTES MANTIDOS – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO – NÃO PROVIMENTO.
O dolo do agente no crime de receptação é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o elemento subjetivo do tipo. Além disso, a apreensão do bem em poder do agente enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar a sua procedência lícita. O arcabouço probatório acostado aos autos, aliado à inversão do ônus probatório, permitem concluir pela manutenção da condenação do acusado.
A pena-base deve ser mantida quando levemente exasperada em 6 meses ante a presença dos maus antecedentes.
O regime inicial fechado para cumprimento da pena não foi estabelecido tão-somente em face da gravidade abstrata do delito ou em elementos inerentes ao tipo penal, tanto é que a pena-base foi estabelecida acima do mínimo legal, bem como foi reconhecida a reincidência, não havendo qualquer violação ao entendimento sumulado no enunciado 719 do Supremo Tribunal Federal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO (ART. 180, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RÉU NA POSSE DO BEM – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DEMONSTRANDO O DOLO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – MAUS ANTECEDENTES MANTIDOS – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO – NÃO PROVIMENTO.
O dolo do agente no crime de receptação é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o elemento subjetivo do tipo. Além disso, a apreensão do bem em poder do agente enseja a inversão no ônus da prova, incum...