E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO CORRÉU ABSOLVIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ANIMUS ASSOCIATIVO ESTÁVEL E DURADOURO NÃO DEMONSTRADO – REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO MANTIDA – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – REGIME PRISIONAL INALTERADO – RECURSO IMPROVIDO
I – O conjunto probatório carreado nos autos não conseguiu demonstrar o envolvimento do apelado Arnaldo com o tráfico de drogas. Nesse prospecto, de rigor torna-se a manutenção da absolvição em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo.
II – Segundo remansosa orientação dos tribunais pátrios, a condenação pelo delito descrito no art. 35 da Lei de Drogas deve ser lastreada em provas que indiquem de forma isenta de dúvida que os agentes sejam efetivamente integrantes de um grupo estável e permanente, criado com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes. No caso dos autos, o corréu Arnaldo foi absolvido do crime do tráfico de drogas. E, com relação a Ramão e o menor Alifer, também não se conseguiu demonstrar o vínculo associativo, de modo que também deve ser mantida a absolvição em relação a associação para o tráfico.
III – Incabível a exclusão da redutora do tráfico privilegiado, haja vista que o apelado é tecnicamente primário, não possui antecedentes maculados e não há nos autos provas de que se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa. Outrossim, a quantidade de entorpecente apreendido é relativa, de modo que, por si só, não se mostra suficiente para a dedução de que seja integrante de organização criminosa voltada ao tráfico ou, ainda, que se dedique a esse tipo de atividade, mormente porque não há evidências concretas nesse sentido.
IV – Não há justificativa para o agravamento do regime prisional, pois a pena aplicada é inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, o apelado é tecnicamente primário e as circunstâncias judiciais são em sua totalitade favoráveis. Além disso, em recente pronunciamento (Habeas Corpus 118.533/MS em 23/06/2016), o Pretório Excelso assentou o entendimento de que o delito de tráfico com a incidência da causa de diminuição do § 4.º, do artigo 33 da Lei Antitóxicos, não é equiparado aos crimes hediondos.
V – Recurso improvido, em parte contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO CORRÉU ABSOLVIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ANIMUS ASSOCIATIVO ESTÁVEL E DURADOURO NÃO DEMONSTRADO – REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO MANTIDA – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – REGIME PRISIONAL INALTERADO – RECURSO IMPROVIDO
I – O conjunto probatório carreado nos autos não conseguiu demonstrar o envolvimento do apelado Arnaldo com o tráfico de drogas. Nesse prospecto, de rigor torna-se a manutenção da absolvição em homenagem ao consagrado princípio...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INSURGÊNCIA CONTRA A ABSOLVIÇÃO – PRETENSÃO RECURSAL QUE SE MOSTRA PROCEDENTE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – ANIMUS ASSOCIATIVO DEMONSTRADO – CONDENAÇÃO DECRETADA – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO AFASTADA – HEDIONDEZ RESTABELECIDA – REGIME ALTERADO PARA O INICIAL FECHADO – RECURSO PROVIDO.
I – A condenação pelo crime de associação deve ser lastreada em provas que indiquem de forma isenta de dúvida que os agentes sejam efetivamente integrantes de um grupo coeso e permanente, criado com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes. Na hipótese vertente, dúvida não há sobre a associação estabelecida entre os réus, pois atuavam com estabilidade e habitualidade para a disseminação de drogas nos arredores de uma praça da Comarca de Nova Andradina. Assim, imperativa é a condenação pelo delito do art. 35 da Lei n. 11.343/06.
II – Inviável a manutenção da causa especial de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que os réus se dedicam à atividades criminosas, especialmente ao comércio de pequenas unidades de drogas de crack, eis que habitualmente vendiam porções dessa substância numa praça local.
III – O afastamento da hediondez do delito de tráfico de drogas somente ocorre nas hipóteses em que incide a minorante prevista no art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06 (habeas corpus n. 118.533/MS), de modo que, afastada referida causa especial de diminuição, por consectário lógico o tratamento legal mais rigoroso conferido a esta categoria de delitos deve ser restabelecido.
IV – Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INSURGÊNCIA CONTRA A ABSOLVIÇÃO – PRETENSÃO RECURSAL QUE SE MOSTRA PROCEDENTE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – ANIMUS ASSOCIATIVO DEMONSTRADO – CONDENAÇÃO DECRETADA – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO AFASTADA – HEDIONDEZ RESTABELECIDA – REGIME ALTERADO PARA O INICIAL FECHADO – RECURSO PROVIDO.
I – A condenação pelo crime de associação deve ser lastreada em provas que indiquem de forma isenta de dúvida que os agentes sejam efetivamente integrantes de um grupo coeso e...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DOIS APELANTES – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO – ACOLHIDOS – CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – AUTORIAS DELITIVAS NÃO DEMONSTRADAS – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSOS PROVIDOS.
1. Constatando-se a fragilidade do conjunto probatório no sentido de demonstrar a autoria/participação dos apelantes no crime de roubo descrito na denúncia, impõe-se a reforma da sentença recorrida. Como cediço, não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório reclama a presença de um conjunto probatório harmônico e seguro, pois a existência de dúvida, por menor que ela seja, deve ser dirimida em favor do réu, em atenção aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
2 Recursos providos, para absolver os réus Iago Miguel Azevedo e Lucas Figueiredo Bento dos delitos tipificados no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DOIS APELANTES – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO – ACOLHIDOS – CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – AUTORIAS DELITIVAS NÃO DEMONSTRADAS – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSOS PROVIDOS.
1. Constatando-se a fragilidade do conjunto probatório no sentido de demonstrar a autoria/participação dos apelantes no crime de roubo descrito na denúncia, impõe-se a reforma da sentença recorrida. Como cediço, não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ELEVAÇÃO DA PENA-BASE COM BASE QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – INVIÁVEL – PRETENDIDA ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DA REDUTORA – PATAMAR DE 2/3 MANTIDO – ADEQUADO E PROPORCIONAL – REGIME PRISIONAL – ALTERADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – DECOTADA – PARCIALMENTE PROVIDO.
Pena-base. Mantido o quantum de aumento somente em razão da natureza da droga (pasta base de cocaína), pois adequado e proporcional. Quantidade da substância entorpecente que não se mostra elevada, não devendo ser sopesado em desfavor do réu.
Mantida a redução da pena em 2/3 pela incidência da causa de diminuição do tráfico privilegiado. A quantidade e natureza da substância entorpecente já foram consideradas na primeira fase da dosimetria para fixar a pena-base e não deve ocorrer tal sopesamento na terceira etapa dosimétrica para definição do patamar da minorante prevista no § 4º da Lei Antidrogas, sob pena de incorrer no vedado ne bis in idem.
Apesar da primariedade e do quantum da pena, diante da natureza e variedade da droga apreendida (maconha e pasta base de cocaína), entendo que é cabível o regime inicial semiaberto ao réu, que se mostra o mais adequado para reprovação e prevenção do crime.
Incabível a substituição por restritiva de direitos, pois apesar de a pena fixada ser inferior a quatro anos, as circunstâncias do caso concreto demonstram a inadequação da medida em prevenir e reprovar o delito, nos termos do art. 44, III, do Código Penal.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento aos recurso ministerial, para fixar o regime inicial semiaberto e afastar a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ELEVAÇÃO DA PENA-BASE COM BASE QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – INVIÁVEL – PRETENDIDA ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DA REDUTORA – PATAMAR DE 2/3 MANTIDO – ADEQUADO E PROPORCIONAL – REGIME PRISIONAL – ALTERADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – DECOTADA – PARCIALMENTE PROVIDO.
Pena-base. Mantido o quantum de aumento somente em razão da natureza da droga (pasta base de cocaína), pois adequado e proporcional. Quantidade da substância entorpecente que não se mostra elevada, não devendo ser sopesado em desfavor...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DEPOIMENTOS POLICIAIS – PROVA IDÔNEA – PRETENSO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – INVIABILIDADE – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO – NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, o conjunto probatório produzido é suficiente para atestar a prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, uma vez que os relatos firmes e uníssonos dos policiais militares, aliados às circunstâncias fáticas e à prisão em flagrante, constituem prova idônea para a manutenção da condenação.
2. Incabível a redutora do tráfico privilegiado, pois as circunstâncias demonstram que o réu não se trata de "traficante de primeiro viagem", mas que se dedica a atividades criminosas, não se tratando, portanto, de uma situação excepcional em sua vida.
3. É certo que a diversidade e a natureza de substância entorpecente apreendida – 104,30g de maconha e 32,50g de crack – constituem indicativos concretos acerca da potencialidade lesiva da conduta perpetrada pelo apelante, razão pela qual, deve ser mantido o regime prisional semiaberto, nos termos do artigo 33, § 3º, do Código Penal e da Súmula 719 do Supremo Tribunal Federal.
COM O PARECER - RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DEPOIMENTOS POLICIAIS – PROVA IDÔNEA – PRETENSO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – INVIABILIDADE – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO – NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, o conjunto probatório produzido é suficiente para atestar a prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, uma vez que os relatos firmes e uníssonos dos policiais militares, aliados às circunstâncias fáticas e à prisão em flagrante, constit...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA NÃO COMPROVADA – PALAVRA DA VÍTIMA – CONTRADIÇÕES – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
É certo que a palavra da vítima tem especial relevância, principalmente nos crimes contra o patrimônio, visto que geralmente ocorrem longe de testemunhas oculares. Porém, é necessário que seja firme, coerente e esteja em consonância com os demais elementos nos autos, o que não ocorreu no caso em tela, visto que apresentou contradição quanto à autoria do crime.
A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem o delito e a autoria, não bastando nem mesmo a alta probabilidade desta ou daquela. Assim, necessária a aplicação do princípio in dubio pro reo, vez que o conjunto probatório não se demonstrou suficiente para embasar um édito condenatório.
CONTRA O PARECER – RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA NÃO COMPROVADA – PALAVRA DA VÍTIMA – CONTRADIÇÕES – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
É certo que a palavra da vítima tem especial relevância, principalmente nos crimes contra o patrimônio, visto que geralmente ocorrem longe de testemunhas oculares. Porém, é necessário que seja firme, coerente e esteja em consonância com os demais elementos nos autos, o que não ocorreu no caso em tela, visto que apresentou contradição quanto à autoria do crime.
A condenação exige certeza absoluta, fundada e...
E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – MAJORANTE CARACTERIZADA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – SUMULA 587 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – "Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual" (Sumula 587 do Superior Tribunal de Justiça).
II – Recurso provido.
RECURSO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – REQUISITOS PREENCHIDOS – MINORANTE RECONHECIDA COM O CONSEQUENTE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Se o réu é primário e de bons antecedentes, bem como inexistindo provas que ele integre organização criminosa e ou de que se dedique habitualmente à atividades ilícitas, imperioso torna-se o reconhecimento, em seu favor, da causa de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas.
II – Tratando-se do crime de tráfico de drogas com a incidência da minorante prevista no art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, impõe-se o afastamento da hediondez do delito, conforme precedente do e. Supremo Tribunal Federal (habeas corpus n. 118.533/MS).
III – As circunstâncias judiciais ostentam caráter residual, de modo que não devem ser empregadas para determinação da pena-base quando coincidirem com elementos ou aspectos que ensejam a quantificação da reprimenda nas demais fases da dosimetria, sob pena de bis in idem. No caso vertente, o caráter interestadual do transporte da droga e a quantidade de substâncias entorpecentes representam fatores a serem considerados na 3ª etapa dosimetria, impossibilitando, portanto, que a reprimenda basilar seja exasperada em razão daqueles mesmos fundamentos.
IV – Diante das circunstâncias judiciais desabonadoras, irrelevante torna-se o quantum da pena aplicada, eis que plenamente possível a fixação do regime inicial fechado (art. 33, par. 3º, do Código Penal).
V – Impossível a substituição se a pena supera o limite de 04 anos e as circunstâncias judicias evidenciam que a medida é socialmente desaconselhada (art. 44, inc. I e III, do Código Penal).
VI – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – MAJORANTE CARACTERIZADA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – SUMULA 587 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – "Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual" (Sumula 587 do Superior Tribunal de Justiça).
II – Recurso provido.
RECURS...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL NÃO CONFIGURADA E NÃO COMPROVADA CONDENAÇÃO MANTIDA – INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – NÃO PROVIDO.
I- A coação moral, para ser aceita como excludente de culpabilidade, há de ser irresistível, inevitável e insuperável, devendo ficar substancialmente comprovada por elementos concretos existentes dentro do processo. O tráfico de drogas, qualquer que seja o espírito motivador da conduta é reprovado pela sociedade em razão dos graves danos que acarreta, irradiando sérios prejuízos em toda a comunidade. É impensável justificar o tráfico de entorpecentes na segurança da integridade física da ré em detrimento da destruição da saúde e da vida dos usuários de drogas. Condenação mantida.
II - A quantidade de droga justifica a inaplicabilidade da minorante do tráfico privilegiado em razão da forma de execução do delito – transporte de entorpecente em carro preparado para tal desiderato, com destinação a outro estado da federação, evidenciando integrar a narcotraficância organizada.
III - Consoante os elementos informativos e provas dos autos, em especial a narrativa das testemunhas e confissão da ré, transportava o entorpecente com destino ao Estado do Rio de Janeiro, de onde é originária, inclusive. Incide na espécie a Súmula 587 do STJ. Manutenção da majorante.
IV - Incabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, vez que a pena suplanta o limite legal de 04 anos de reclusão, estipulado no artigo 44, I, do Código Penal.
V - A Lei de Drogas dispõe regras sobre a apreensão, arrecadação e destinação dos bens apreendidos ligados ao tráfico. O art. 62, da mencionada legislação, refere-se à apreensão de instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados na prática dos crimes relativos à Lei de Drogas, não exigindo a demonstração da ilicitude do objeto, bastando que se demonstre sua conexão com a prática do crime. Perdimento mantido.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL NÃO CONFIGURADA E NÃO COMPROVADA CONDENAÇÃO MANTIDA – INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – NÃO PROVIDO.
I- A coação moral, para ser aceita como excludente de culpabilidade, há de ser irresistível, inevitável e insuperável, devendo ficar substancialmente comprovada por e...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO DURANTE REPOUSO NOTURNO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA DO ART. 244-B DO ECA – NÃO OCORRÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Os relatos uníssonos dos policias que atuaram no caso e depoimento da vítima demonstram a participação dos réus no delito de furto qualificado durante repouso noturno, porquanto não se demonstra crível a versão isolada apresentada pelos agentes de que não concorreram para infração penal, visto que foram flagrados em poder da res furtiva, momentos após a empreitada criminosa.
II – Para a configuração do delito de corrupção de menores, basta a participação no crime, o que restou comprovado pela prisão em flagrante e depoimentos, destacando-se o depoimento do próprio menor, o qual na fase inquisitorial e em juízo, admitiu que praticou o delito e estava acompanhado de seus avós durante a fuga.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO DURANTE REPOUSO NOTURNO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA DO ART. 244-B DO ECA – NÃO OCORRÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Os relatos uníssonos dos policias que atuaram no caso e depoimento da vítima demonstram a participação dos réus no delito de furto qualificado durante repouso noturno, porquanto não se demonstra crível a versão isolada apresentada pelos agentes de que não concorreram para infração penal, visto que foram flagrados em pod...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO A UMA DAS RÉS – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N° 11.343/06 – RECURSO PROVIDO.
I. Impõe-se o reconhecimento da agravante da reincidência se há condenação transitada em julgado por crime anterior aos dos presentes autos em desfavor da ré, não alcançada pelo período depurador.
II. Para a configuração da citada minorante é preciso que o acusado reúna, de forma cumulativa, todos os requisitos elencados pelo art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, quais sejam: a primariedade, os bons antecedentes, a não dedicação às atividades criminosas e a não integração a associação criminosa. No caso dos autos, apesar da primariedade, as circunstâncias observadas a partir do flagrante demonstram que não se trata de envolvimento eventual com o tráfico, mas sim de agente que se dedica à atividade delitiva e que integrou organização criminosa, ainda que ocasionalmente. A ré declarou perante à autoridade policial, que foi a Corumbá, ou seja, uma região fronteiriça, buscar droga por ordem de uma facção criminosa, com a qual possuía uma dívida, em razão de ter perdido uma droga no ano de 2013, quando foi presa realizando o transporte, da cidade de Corumbá-MS a esta Capital.
RECURSO DE DINALVA DA SILVA
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – AUMENTO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO APLICADO EM RELAÇÃO AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREJUDICADO – BENEFÍCIO AFASTADO – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REDUÇÃO DO VALOR DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Com o provimento do recurso ministerial, o pleito relativo ao aumento do patamar de diminuição do tráfico privilegiado, encontra-se prejudicado, uma vez que o referido benefício restou afastado.
II. Mantem-se o regime inicial semiaberto, haja vista a grande quantidade e a natureza altamente perniciosa da droga apreendida (quase 10 kg de cocaína) por se mostrar o mais adequado para prevenção e reprovação do delito (art. 33, § 3º, do Código Penal).
III. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, dada a quantidade da pena superar o limite de 04 anos, bem como pelas circunstâncias judiciais indicarem que a medida é insuficiente para o alcance das finalidades da pena (art. 44, incs. I e III, do Código Penal).
IV. Quanto ao pedido de redução da pena de multa, convém esclarecer que, deve ser proporcional à pena corpórea e, no caso, foi fixada acertadamente, restando estabelecida ao final compatível com a pena corpórea aplicada de 05 (cinco) anos de reclusão, ou seja, 500 (quinhentos) dias-multa, sendo o valor do dia-multa igualmente fixado no mínimo legal de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, nos termos do art. 49 do Código Penal. A alegação de insuficiência de recursos do condenado não autoriza a dispensa do pagamento de multa, sua isenção ou redução abaixo do mínimo legal. Por outro lado, segundo as razões acima explanadas, o montante fixado não se mostra desproporcional.
RECURSO DE ANA CLEIDE
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28, DA LEI Nº 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA ISONOMIA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE – AFASTADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Inconsistente a negativa de autoria do delito de tráfico de entorpecentes quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente que a apelante recebeu uma porção de aproximadamente 01 kg (um quilo) de cocaína da corré. Não prospera a pretensão de desclassificação do delito de tráfico para o de uso pessoal, previsto no art. 28 da Lei de Drogas. A quantidade da droga apreendida e as circunstâncias do fato não condiz com a condição de posse para consumo pessoal.
II. Embora a quantidade e natureza do entorpecente apreendido (9,975 kg de cocaína) autorize o recrudescimento da reprimenda, nos termos do art. 42, da Lei de Drogas, vê-se que quanto a corré, o sentenciante fixou a pena-base no mínimo legal. Dessa forma, reduz-se a pena-base da requerente ao mínimo legal, em razão de ter o magistrado considerado a natureza e quantidade em desfavor de uma das rés, mas favorável a outra, em observância ao princípio constitucional da isonomia.
III. Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam a dedicação da apelante à atividade criminosa. Ademais, trata-se de ré reincidente. Requisitos não preenchidos.
IV. Mantem-se o regime inicial fechado, haja vista a grande quantidade e a natureza altamente perniciosa da droga apreendida, bem como por tratar-se de ré reincidente, por se mostrar o mais adequado para prevenção e reprovação do delito (art. 33, § 3º, do Código Penal).
V. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, dada a quantidade da pena superar o limite de 04 anos, por tratar-se de ré reincidente, bem como pelas circunstâncias judiciais indicarem que a medida é insuficiente para o alcance das finalidades da pena.
VI. Verifica-se que a ré permaneceu segregada durante toda a instrução processual e sua clausura se faz necessária a fim de se assegurar a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, pela elevada quantidade de droga apreendida. Está presente também o risco concreto de reiteração delitiva, tendo em vista a reincidência da ré, estando presentes os requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar.
Em parte com o parecer, dou provimento ao recurso ministerial, a fim de reconhecer a incidência da agravante da reincidência em relação a Ana Cleide e afastar a causa especial de diminuição de pena quanto à ré Dinalva; nego provimento ao recurso de Dinalva da Silva e dou parcial provimento ao apelo de Ana Cleide de Moraes, a fim de reduzir a pena-base. (Penas definitivas: Dinalva da Silva: 05 anos de reclusão e pagamento de 500 dias-multa, em regime semiaberto; Ana Cleide: 05 anos e 10 meses de reclusão e pagamento de 583 dias-multa.)
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO A UMA DAS RÉS – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N° 11.343/06 – RECURSO PROVIDO.
I. Impõe-se o reconhecimento da agravante da reincidência se há condenação transitada em julgado por crime anterior aos dos presentes autos em desfavor da ré, não alcançada pelo período depurador.
II. Para a configuração da citada minorante é preciso que o acusado reúna, de forma cumulativa, todos os requisitos ele...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CORRUPÇÃO ATIVA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – OFERECIMENTO DE VANTAGEM A POLICIAL PARA QUE DEIXASSE DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO – autoria e materialidade comprovadas – tipicidade – condenação mantida – não provimento.
Inexistindo dúvidas de que o acusado ofereceu vantagem ilícita para Policial Rodoviário Militar a fim de que este se omitisse em atos de ofício, que acabaram não sendo realizados, consistentes em liberar caminhão sem a apresentação de Autorização de Transporte de Produto Florestal (ATPF), em flagrante infração ao dever funcional, resta configurado o crime de corrupção ativa, tipificado no art. 333, parágrafo único, do Código Penal.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CORRUPÇÃO ATIVA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – OFERECIMENTO DE VANTAGEM A POLICIAL PARA QUE DEIXASSE DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO – autoria e materialidade comprovadas – tipicidade – condenação mantida – não provimento.
Inexistindo dúvidas de que o acusado ofereceu vantagem ilícita para Policial Rodoviário Militar a fim de que este se omitisse em atos de ofício, que acabaram não sendo realizados, consistentes em liberar caminhão sem a apresentação de Autorização de Transporte de Produto Florestal (ATPF), em flagrante infração ao dever funcional, resta configurado o c...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – MODIFICAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO APLICADA À MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – POSSIBILIDADE – PATAMAR INTERMEDIÁRIO ADEQUADO AO CASO DOS AUTOS – RECURSO PROVIDO COM O AFASTAMENTO EX OFFICIO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO.
I – Observando-se a diversidade de drogas traficadas pelo réu, impõe-se a aplicação de fração intermediária para a causa especial de diminuição prevista no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, em substituição ao patamar máximo aplicado na sentença de 1º grau.
II – Tratando-se do crime de tráfico de drogas com a incidência da minorante prevista no art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, impõe-se o afastamento da hediondez do delito, conforme precedente do e. Supremo Tribunal Federal (habeas corpus n. 118.533/MS).
III – Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – MODIFICAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO APLICADA À MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – POSSIBILIDADE – PATAMAR INTERMEDIÁRIO ADEQUADO AO CASO DOS AUTOS – RECURSO PROVIDO COM O AFASTAMENTO EX OFFICIO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO.
I – Observando-se a diversidade de drogas traficadas pelo réu, impõe-se a aplicação de fração intermediária para a causa especial de diminuição prevista no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, em substituição ao patamar máximo aplicado na sentença de 1º grau.
II – Tratando-se do crime de tráfico de drogas com a incidência d...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA O DELITO DE POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – DECISUM REFORMADO – RECURSO PROVIDO.
I – Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que o entorpecente apreendido era destinado à circulação/difusão na forma do que prescreve o art. 33, caput, da Lei n. 11.434/06, conforme seguramente demonstram os testemunhos dos policiais, que se encontram devidamente corroborados pela confissão extrajudicial e demais evidências que emergem dos autos, resta devidamente comprovado o crime de tráfico de drogas, impondo-se a reforma da sentença que operou a desclassificação da conduta para o delito de posse de drogas para uso próprio.
II – Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA O DELITO DE POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – DECISUM REFORMADO – RECURSO PROVIDO.
I – Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que o entorpecente apreendido era destinado à circulação/difusão na forma do que prescreve o art. 33, caput, da Lei n. 11.434/06, conforme seguramente demonstram os testemunhos dos policiais, que se encontram devidamente corroborados pela confissão extrajudicial e demais evidê...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM DENEGADA.
I- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal), considerando-se a gravidade em concreto do delito de receptação, em tese, praticado, ocasião em que o paciente teria conduzido, em proveito próprio e alheio, 01 (um) veículo automotor FORD/ F12000 L, de cor branca, que sabia ser produto de crime.
II- É manifesto o risco da reiteração delitiva, tendo em vista que o paciente é reincidente e ostenta diversas passagens por outros delitos. Como se sabe, a prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração criminosa, demonstrada a real possibilidade de que, em liberdade, o paciente tenderá a retornar à prática de delitos.
III- Não se mostra adequado substituir a prisão preventiva por quaisquer medidas diversas da prisão elencadas no art. 319, do Código de Processo Penal, por serem insuficientes para reprovação e prevenção da conduta.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM DENEGADA.
I- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e a apli...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO ANALISADA EM CONJUNTO COM O MÉRITO RECURSAL – DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS MANTIDA – INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS BRANDO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Procede o pedido de afastamento da hediondez formulado pelo apenado. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.088 e cancelou a Súmula 512 daquela Corte. Diante desse cenário, embora a decisão da Corte Suprema não tenha efeito erga omnes e efeito vinculante, é a que doravante adoto por observância à segurança jurídica, economia processual e por ser medida mais favorável aos apenados, devendo ser mantida a decisão que afastou a hediondez do delito e determinou a elaboração de novo cálculo de pena.
Contra o parecer, conheço do recurso e dou-lhe provimento para afastar a hediondez da condenação com a consequente elaboração de novo cálculo de pena, com os parâmetros adotados para os crimes comuns.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO ANALISADA EM CONJUNTO COM O MÉRITO RECURSAL – DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS MANTIDA – INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS BRANDO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Procede o pedido de afastamento da hediondez formulado pelo apenado. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, d...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – AUTORIA NÃO DEMONSTRADA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Constatando-se a fragilidade do conjunto probatório no sentido de demonstrar a autoria dos apelados no crime de furto descrito na denúncia, impõe-se a manutenção da sentença que os absolveu em atenção ao princípio in dubio pro reo.
2. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – AUTORIA NÃO DEMONSTRADA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Constatando-se a fragilidade do conjunto probatório no sentido de demonstrar a autoria dos apelados no crime de furto descrito na denúncia, impõe-se a manutenção da sentença que os absolveu em atenção ao princípio in dubio pro reo.
2. Recurso improvido.
COM O PARECER
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I E II, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS – MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO – MAJORANTE PREVISTA NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARMAMENTO – MANUTENÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição, eis que os elementos de convicção produzidos durante a persecução penal, em especial as confissões dos corréus, os relatos da vítima e a narrativa dos policiais que atuaram na fase investigatória, demonstram, claramente, a autoria do apelante no delito de roubo majorado descrito na denúncia.
2. Incabível a pretensão de exclusão da causa de aumento do emprego de arma na prática do crime de roubo, uma vez que restou comprovado o uso do artefato pela vítima, sendo desnecessária a apreensão e perícia na arma para incidência da majorante do artigo 157, § 2º, inciso I do Código Penal.
3. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I E II, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS – MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO – MAJORANTE PREVISTA NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARMAMENTO – MANUTENÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição, eis que os elementos de convicção produzidos durante a persecução penal, em especial as confissões dos corréus, os relatos da vítima e a narrativa dos policiais que at...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DUAS APELANTES – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, C/C. ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI N. 11.343/06) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – MODULADORA DA CULPABILIDADE VALORADA COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – AFASTADA – PRIVILÉGIO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – APLICADO NO PATAMAR DE 1/4 (UM QUARTO) – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PRECEDENTES DO STF – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – NÃO POSSÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A moduladora da culpabilidade, valorada negativamente com base em elementos inerentes ao crime de tráfico de drogas, não deve autorizar a elevação da pena-base.
2. Cabível o reconhecimento da redutora do tráfico privilegiado, eis que as apelantes são primárias, portadoras de bons antecedentes e não há nos autos provas de que se dediquem às atividades criminosas ou integrem organização criminosa. Além disso, a quantidade de entorpecente apreendido não é exorbitante (17,1kg de maconha), de modo que, por si só, não se mostra suficiente para a dedução de que as apelantes sejam integrantes de organização criminosa voltada ao tráfico ou, ainda, que se dediquem a esse tipo de atividade, notadamente porque não há evidências concretas nesse sentido. Destarte, diante da quantidade relativa de droga apreendida (17,1kg de maconha), fixa-se a citada redutora no patamar de 1/4 (um quarto), o qual revela-se justo e adequado frente às peculiaridades aferidas no caso concreto.
3. Em recente pronunciamento (Habeas Corpus n. 118.533/MS em 23/06/2016), o Pretório Excelso assentou o entendimento de que o delito de tráfico com a incidência da causa de diminuição do § 4.º art. 33 da Lei de Drogas, não é equiparado aos crimes hediondos, razão pela qual afasta-se a hediondez do delito.
4. Diante do quantum da reprimenda aplicada às apelantes (superior a 04 anos de reclusão), revela-se incabível o abrandamento do regime prisional e a substituição por restritivas de direito, ex vi dos artigos 33, § 2º, b, e 44, inciso I, ambos do Código Penal.
5. Recurso parcialmente provido, para reduzir as penas-base das apelantes ao mínimo legal, reconhecer a redutora do tráfico privilegiado, aplicando-a no patamar de 1/4 (um quarto) e, por consectário, afastar a hediondez do delito.
EM PARTE COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DUAS APELANTES – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, C/C. ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI N. 11.343/06) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – MODULADORA DA CULPABILIDADE VALORADA COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – AFASTADA – PRIVILÉGIO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – APLICADO NO PATAMAR DE 1/4 (UM QUARTO) – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PRECEDENTES DO STF – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – NÃO POSSÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A modulad...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – NULIDADE DA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – LEGÍTIMA DEFESA – DESCABIMENTO – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – RECURSO IMPROVIDO
I – Segundo infere-se da r. sentença condenatória, o emérito julgador muito bem ponderou os elementos de convicção que levaram a condenação do apelante, pautando-se nos depoimentos orais colhidos durante a instrução, sobretudo, por tratar-se de crime cometido no âmbito doméstico em que a palavra da vítima assume especial relevância para a elucidação dos fatos. Destarte, a irresignação assentada não é capaz de ocasionar em nulidade por afronta ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
II – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu ameaçou causar mal injusto e grave à vítima. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória e bastam para a manutenção do édito condenatório.
III – É cediço que a simples discussão anterior à agressão, como parece ter ocorrido no caso, não justifica a violência exercida pelo réu, já que esta se mostra desnecessária e desproporcional, de modo que não há como acolher a tese de legítima defesa.239
IV – Recurso improvido, com o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRISÃO DOMICILIAR FIXADA NA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – QUESTÃO A SER VERIFICADA NA FASE DE EXECUÇÃO DA PENA – RECURSO PROVIDO
I – Incabível a fixação da prisão domiciliar pela sentença, mormente se as hipóteses previstas no art. 117 da LEP não restaram configuradas, até porque trata-se de matéria afeta à competência do juízo da execução penal.
II – Recurso provido, com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – NULIDADE DA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – LEGÍTIMA DEFESA – DESCABIMENTO – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – RECURSO IMPROVIDO
I – Segundo infere-se da r. sentença condenatória, o emérito julgador muito bem ponderou os elementos de convicção que levaram a condenação do apelante, pautando-se nos depoimentos orais colhidos durante a instrução, sobretudo, por tratar-se de crime cometido no âmbito domésti...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – AUSÊNCIA DE ARMA DE FOGO – CRIME DE MERA CONDUTA – ATIPICIDADE MATERIAL EXCEPCIONALMENTE RECONHECIDA – APREENSÃO DE PROJÉTIL ÚNICO – FATOS CONCRETOS – INOFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO – ANÁLISE DO CASO CONCRETO – SENTENÇA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
A apreensão de munição sem o respectivo armamento apto à deflagração não acarreta, de per si, a atipicidade da conduta, pois os delitos dos artigos 12, 14 e 16 da Lei 10.826/03 são de mera conduta, independem de um evento material, não demandam a ocorrência de qualquer resultado naturalístico e tutelam a segurança pública e a paz social.
Apesar disso, nos termos do novel posicionamento dos Tribunais Superiores, a pouca quantidade de munição de uso permitido em posse irregular – uma única unidade de .22 –, aliada à ausência de arma de fogo e, principalmente, frente a análise do caso concreto, no qual não se vislumbra potencialidade lesiva diante da conduta formalmente típica, são elementos que possibilitam a incidência da excepcionalíssima insignificância, vez que os fatos in concreto denotam a atipicidade em sua dimensão material.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Contra o parecer, recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – AUSÊNCIA DE ARMA DE FOGO – CRIME DE MERA CONDUTA – ATIPICIDADE MATERIAL EXCEPCIONALMENTE RECONHECIDA – APREENSÃO DE PROJÉTIL ÚNICO – FATOS CONCRETOS – INOFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO – ANÁLISE DO CASO CONCRETO – SENTENÇA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
A apreensão de munição sem o respectivo armamento apto à deflagração não acarreta, de per si, a atipicidade da conduta, pois os delitos dos artigos 12, 14 e 16 da Lei 10.826/03 são de mera...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas