E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIAS DE FATO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – INSIGNIFICÂNCIA E BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CONCESSÃO DE OFÍCIO.
A palavra da vítima em crimes clandestinos possui especial relevância para a elucidação dos fatos, podendo justificar a condenação quando há coerência e seus relatos são consistentes e lógicos e encontram respaldo nas demais provas constantes dos autos, como na hipótese.
Tratando-se de hipótese que envolve violência doméstica o objetivo da lei em proteger a integridade física e psicológica da mulher não permite que situações como a reconciliação do casal, a separação posterior amigável ou mero transcurso de tempo sejam motivo para deixar de responsabilizar o agressor ou deixar de aplicar-lhe pena.
Concede-se a suspensão condicional da pena, ainda que de ofício, para o sentenciado que preencheu os requisitos do art. 77 do Código Penal.
Recurso não provido, com o parecer e reforma de ofício.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIAS DE FATO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – INSIGNIFICÂNCIA E BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CONCESSÃO DE OFÍCIO.
A palavra da vítima em crimes clandestinos possui especial relevância para a elucidação dos fatos, podendo justificar a condenação quando há coerência e seus relatos são consistentes e lógicos e encontram respaldo nas demais provas constantes dos autos, como na hipótese.
Tratando-se de hipótese que envolve violência doméstica...
Data do Julgamento:09/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL – AMEAÇA – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – PROVA INSUFICIENTE – FURTO – INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABIMENTO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO DEVIDO – MULTIREINCIDÊNCIA – ELEVAÇÃO PROPORCIONAL – REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO – MANTIDO – RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
Se as provas não demonstram que o réu ameaçou causar mal injusto e grave à vítima, deve-se manter a sentença que o absolveu no tocante ao crime do artigo 147 do Código Penal.
A caracterização da qualificadora do rompimento de obstáculo exige realização de perícia (CPP, artigo 171).
As circunstâncias judiciais da conduta social e personalidade, previstas no art. 59 do CP, só devem ser consideradas para beneficiar o acusado e não para lhe agravar mais a pena.
A confissão espontânea utilizada para condenação do acusado deve ser reconhecida para efeitos de redução da pena, compensando-se proporcionalmente com a multireincidência do acusado.
Nos termos da súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça, somente é possível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos, desde que favoráveis as circunstâncias judiciais.
Recursos providos em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL – AMEAÇA – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – PROVA INSUFICIENTE – FURTO – INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABIMENTO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO DEVIDO – MULTIREINCIDÊNCIA – ELEVAÇÃO PROPORCIONAL – REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO – MANTIDO – RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
Se as provas não demonstram que o réu ameaçou causar mal injusto e grave à vítima, deve-se manter a sentença que o absolveu no tocante ao crime do artigo 147 do Código Penal.
A caracterização da q...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DO MPE – UNIFICAÇÃO DE PENAS – SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – NOVA POSIÇÃO DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
" A superveniência de nova condenação no curso da execução penal enseja a unificação das reprimendas impostas ao reeducando. Caso o quantum obtido após o somatório torne incabível o regime atual, está o condenado sujeito à regressão a regime de cumprimento de pena mais gravoso, consoante inteligência dos arts. 111, parágrafo único, e 118, II, da Lei de Execução Penal. A alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. Portanto, a desconsideração do período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado depois e já apontado como falta disciplinar grave, configura excesso de execução.(STJ. REsp 1557461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 15/03/2018)".
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DO MPE – UNIFICAÇÃO DE PENAS – SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – NOVA POSIÇÃO DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
" A superveniência de nova condenação no curso da execução penal enseja a unificação das reprimendas impostas ao reeducando. Caso o quantum obtido após o somatório torne incabível o regime atual, está o condenado sujeito à regressão a regime de cumprimento de pena mais gravoso, consoante inteligência dos arts. 111, parágrafo único, e 118, II, da Lei de Execu...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:18/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO E PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal a ser sanado no presente writ, uma vez que o decreto prisional está amparado por dados concretos, estando evidenciada a necessidade da prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública, considerando o histórico de reiteração delitiva em crimes contra o patrimônio, revelando insuficiência da aplicação de medidas cautelares.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO E PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal a ser sanado no presente writ, uma vez que o decreto prisional está amparado por dados concretos, estando evidenciada a necessidade da prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública, considerando o histórico de reiteração delitiva em crimes contra o patrimônio, revelando insuficiência da aplicação de medidas cautelares.
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DO MPE - INDEFERIMENTO DE EXAME CRIMINOLÓGICO E CONCESSÃO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO – CUMPRIMENTO DE MAIS DE SETENTA POR CENTO DA PENA – EXAME CRIMINOLÓGICO – FACULDADE DO JUIZ – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a concessão da progressão de regime, uma vez que há mais de 11 anos que o reeducando não comete nenhum crime ou falta grave, sendo a determinação da realização do exame criminológico faculdade do juízo da execução penal.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DO MPE - INDEFERIMENTO DE EXAME CRIMINOLÓGICO E CONCESSÃO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO – CUMPRIMENTO DE MAIS DE SETENTA POR CENTO DA PENA – EXAME CRIMINOLÓGICO – FACULDADE DO JUIZ – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a concessão da progressão de regime, uma vez que há mais de 11 anos que o reeducando não comete nenhum crime ou falta grave, sendo a determinação da realização do exame criminológico faculdade do juízo da execução penal.
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:18/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME – DESCABIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.557.461/SC, ocorrido em 22/2/2018, da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, alterou o anterior posicionamento jurisprudencial, passando a entender que a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não serve de novo parâmetro para fixação da data-base para concessão de benefícios à execução, não podendo, assim, ser desconsiderado o período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado após e já apontado como falta grave.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME – DESCABIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.557.461/SC, ocorrido em 22/2/2018, da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, alterou o anterior posicionamento jurisprudencial, passando a entender que a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não serve de novo parâmetro para fixação da data-base para concessão de benefícios à...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:18/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 155, §4º, I, DO CÓDIGO PENAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIADO PRÁTICA CRIMINOSA - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA DE FURTO SIMPLES – INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIO – AUSÊNCIA DE PERÍCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se as provas evidenciam a materialidade e autoria delitiva do crime de furto, a condenação é medida impositiva, mormente quando a alegação do réu, que estava na posse da res furtiva, possui versão isolada e destituída de qualquer comprovação nos autos, nos termos do art. 156 do CPP.
Para incidir a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, é indispensável a realização de perícia, a fim de se constatar o rompimento de obstáculo. Precedentes STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 155, §4º, I, DO CÓDIGO PENAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIADO PRÁTICA CRIMINOSA - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA DE FURTO SIMPLES – INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIO – AUSÊNCIA DE PERÍCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se as provas evidenciam a materialidade e autoria delitiva do crime de furto, a condenação é medida impositiva, mormente quando a alegação do réu, que estava na posse da res furtiva, possui versão isolada e destituída de qualquer comprovação nos...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico ou familiar.
RECURSO DA VÍTIMA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS INCABÍVEL AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA ART. 387, IV, CPP PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE DANO MORAL CONFIGURADO DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL JUROS DE MORA SÚMULA 54 DO STJ CORREÇÃO MONETÁRIA SÚMULA 362 DO STJ RECURSO PROVIDO.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
É possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral nos crimes ou contravenção penal de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, quando houver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória, conforme julgamento dos recursos repetitivos nºs 1.683.324/DF e 1.643.051/MS pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico ou familiar.
RECURSO DA VÍTIMA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL SUBSTITUIÇÃO...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:18/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – HEDIONDEZ AFASTADA QUE DEVE REPERCURTIR NA PENA – PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES – RECURSO PROVIDO.
1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 118.533/MS, definiu que o tráfico privilegiado descrito no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, não é compatível com a definição de hediondez equiparada na Lei nº 8.072/90, entendimento que, embora não tenha efeito erga omnes, deve ser observado pelas instâncias ordinárias, posição essa que, da mesma forma, refletiu no entendimento do o Superior Tribunal de Justiça, o qual, em Questão de Ordem – Petição 11.796/DF, Tema n.º 600, em sede de recurso repetitivo, alinhou-se ao entendimento da Suprema Corte, cancelando em consequência, o enunciado da súmula n. 512.
2 - Como corolário, afastado caráter hediondo, os benefícios previstos na lei de execução penal devem ser analisados pelas diretrizes dos crimes comuns.
3 - Recurso provido, de acordo com o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – HEDIONDEZ AFASTADA QUE DEVE REPERCURTIR NA PENA – PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES – RECURSO PROVIDO.
1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 118.533/MS, definiu que o tráfico privilegiado descrito no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, não é compatível com a definição de hediondez equiparada na Lei nº 8.072/90, entendimento que, embora não tenha efeito erga omnes, deve ser observado pelas instâncias ordinárias, posição essa que, da mesma forma, refletiu no entendimento d...
Data do Julgamento:16/07/2018
Data da Publicação:17/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – FALTA GRAVE – EVASÃO E PRÁTICA DE NOVO CRIME – JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS EM JUÍZO INAPTAS A INIBIR A REGRESSÃO – DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A evasão do estabelecimento penal, amparada em justificativas frágeis e insubsistentes, deve ser equiparada a "fuga", de modo a ensejar a configuração de falta disciplinar de natureza grave, devendo ainda, num contexto geral, servir como fundamento para regressão do reeducando ao regime mais gravoso, com aplicação dos demais consectários dessa medida, como a perda de parte dos dias remidos, na forma da lei. Recurso desprovido, de acordo com o parecer.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – FALTA GRAVE – EVASÃO E PRÁTICA DE NOVO CRIME – JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS EM JUÍZO INAPTAS A INIBIR A REGRESSÃO – DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A evasão do estabelecimento penal, amparada em justificativas frágeis e insubsistentes, deve ser equiparada a "fuga", de modo a ensejar a configuração de falta disciplinar de natureza grave, devendo ainda, num contexto geral, servir como fundamento para regressão do reeducando ao regime mais gravoso, com aplicação dos demais consectários dessa medida, como a perda de parte dos dias remido...
Data do Julgamento:16/07/2018
Data da Publicação:17/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – DELITOS DE LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – GRAVIDADE DA VIOLÊNCIA PERPETRADA CONTRA A VÍTIMA - ACOLHIDO – COM O PARECER, RECURSO PROVIDO.
I – Em face da ofensa ao artigo 17 da Lei 11.340/06, e à Súmula 588, do Superior Tribunal de Justiça, o afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
II – Mesmo diante do que dispõe o requisito legal estampado no art. 44, I, do Código Penal, é possível, em situação de violência doméstica, que seja realizada a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no âmbito dos delitos penais de lesão corporal e ameaça, devendo, para tanto, ser apreciada a gravidade da violência ou ameaça empreendidas contra a pessoa, especialmente quanto à lesividade infligida ao bem jurídico. Se irrelevante a violência ou ameça, admitir-se-á a conversão. Caso contrário, estampado o elevado grau da violência ou ameaça, impedida estará a concessão desse benefício legal.
III No presente caso, pode-se concluir que a gravidade da violência perpetrada pelo apelado ilide o preenchimento do requisito legal estampado no art. 44, I do Código Penal, situação que, portanto, impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, razão pela qual deve ser afastada a pretensão recursal respectiva.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – DELITOS DE LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – GRAVIDADE DA VIOLÊNCIA PERPETRADA CONTRA A VÍTIMA - ACOLHIDO – COM O PARECER, RECURSO PROVIDO.
I – Em face da ofensa ao artigo 17 da Lei 11.340/06, e à Súmula 588, do Superior Tribunal de Justiça, o afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
II – Mesmo diante do que dispõe o requis...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – HEDIONDEZ AFASTADA – ENTENDIMENTO DO STJ E STF – RECURSO PROVIDO.
O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é mais considerado crime hediondo, de tal modo que o reconhecimento da não hediondez ao delito em tela implicará na alteração dos patamares estabelecidos para fins de concessão de benefícios.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – HEDIONDEZ AFASTADA – ENTENDIMENTO DO STJ E STF – RECURSO PROVIDO.
O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é mais considerado crime hediondo, de tal modo que o reconhecimento da não hediondez ao delito em tela implicará na alteração dos patamares estabelecidos para fins de concessão de benefícios.
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FALTA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – TESE LEVANTADA PELA ACUSADA COM O PROPÓSITO DE RECHAÇAR A PRETENSÃO ACUSATÓRIA – NÃO COMPROVADA – APLICAÇÃO DA REGRA DO ÔNUS DA PROVA, ESTAMPADA NO ART. 156, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PENA-BASE DOSADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – DECOTE DAS DUAS PRIMEIRAS CIRCUNSTÂNCIAS, COM A RESULTANTE READEQUAÇÃO DA PENA-BASE – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE RECALCULADA PARA MENOS DE 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO – RÉ QUE NÃO REGISTRA ANTECEDENTES – REGIME PRISIONAL MODIFICADO EX OFFICIO PARA O SEMIABERTO, POR FORÇA DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Caso a acusada ventile a existência de um fato com a finalidade de rechaçar a pretensão condenatória deduzida na denúncia, incumbe a ela comprová-lo em juízo, nos termos do art. 156, caput, do Diploma Processual Penal.
A circunstância judicial da conduta social não diz respeito a fatos criminosos, mas, sim, ao comportamento do agente no mundo exterior que habita, ou melhor, se ele é ajustado ao convívio social, familiar.
Uma ação penal em curso, por si só, não tem o condão de configurar personalidade desajustada, com a consequente exasperação da pena-base, sob pena de violação ao princípio constitucional da presunção de inocência.
O fato de um indivíduo ocultar droga em veículo automotor, prejudicando, dessa forma, as condições de fiscalização, influencia na gravidade da infração penal por ele praticada, reclamando, via de consequência, avaliação negativa das circunstâncias do delito.
Na hipótese de a pena privativa de liberdade ser redimensionada para menos de 8 (oito) anos de reclusão e, sendo as condições pessoais da ré favoráveis, deve o juízo ad quem, de ofício, estabelecer o regime semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda, por força do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FALTA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – TESE LEVANTADA PELA ACUSADA COM O PROPÓSITO DE RECHAÇAR A PRETENSÃO ACUSATÓRIA – NÃO COMPROVADA – APLICAÇÃO DA REGRA DO ÔNUS DA PROVA, ESTAMPADA NO ART. 156, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PENA-BASE DOSADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – DECOTE DAS DUAS PRIMEIRAS CIRCUNSTÂNCIAS, COM A RESULTANTE READEQUAÇÃO DA PENA-BASE – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE RECALCU...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ARGUIDA PELO PARQUET – REJEITADA – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVECIMENTO MOTIVADO, INSERTO NO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PLEITO DO ACUSADO DE DESLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PARA PORTE PARA CONSUMO PRÓPRIO – DESCABIDO – "CRACK" DIVIDIDO EM DIVERSAS PORÇÕES – 22 (VINTE E DUAS) "TROUXINHAS" – APREENSÃO DE SOMA SIGNIFICATIVA DE DINHEIRO FRACIONADA EM VÁRIAS CÉDULAS DE PEQUENO VALOR, ALÉM DE PETRECHOS QUE SÃO COMUMENTE UTILIZADOS POR TRAFICANTES PARA EMBALAGEM DE ESTUPEFACIENTES RESERVADOS À VENDA – CIRCUNSTÂNCIAS QUE COMPROVAM QUE A SUBSTÂNCIA ILÍCITA ERA DESTINADA À MERCANCIA – RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL IMPROVIDOS.
Por força do princípio do livre convencimento motivado, que é a regra aplicada no Código de Processo Penal Brasileiro, prevista em seu art. 155, o julgador forma a sua convicção pela livre apreciação da prova, podendo mensurá-la da maneira que perceber ser a mais convincente, desde que o faça de forma fundamentada.
A apreensão na residência do réu de porção de "crack", dividida em várias frações 22 (vinte e duas) ; petrechos que são habitualmente utilizados por traficantes para embalagem de estupefacientes destinados à venda; além de quantia significativa de dinheiro, fracionada em várias notas de pequeno valor, traduzem-se em circunstâncias que evidenciam o tráfico ilícito de drogas.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ARGUIDA PELO PARQUET – REJEITADA – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVECIMENTO MOTIVADO, INSERTO NO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PLEITO DO ACUSADO DE DESLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PARA PORTE PARA CONSUMO PRÓPRIO – DESCABIDO – "CRACK" DIVIDIDO EM DIVERSAS PORÇÕES – 22 (VINTE E DUAS) "TROUXINHAS" – APREENSÃO DE SOMA SIGNIFICATIVA DE DINHEIRO FRACIONADA EM VÁRIAS CÉDULAS DE PEQUENO VALOR, ALÉM DE PETRECHOS QUE SÃO COMUMENTE UTILIZADOS POR TRAFICANTES PARA EMBALAGEM DE EST...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO CAPITULADO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006 – DESCABIDA – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE AS DROGAS ERAM RESERVADAS AO COMÉRCIO, E NÃO AO USO PESSOAL DO ACUSADO – REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – CONDENAÇÃO INFERIOR A 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO – CIRCUNSTÂNCIA ALUSIVA À NATUREZA DO PRODUTO ILÍCITO DESFAVORÁVEL – MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO, POR FORÇA DO ART. 33, § 3º, DO ESTATUTO REPRESSIVO – RECURSO IMPROVIDO.
Levando em conta as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, a saber, o fato de o réu manter em depósito quantidade significativa de "cocaína" e "crack"; a maneira como grande parte dos entorpecentes foi encontrada, isto é, enterrada no quintal da residência dele, sendo certo que, caso fosse para consumo próprio e exclusivo, não estaria acondicionada daquela forma; e o episódio de ter sido localizado um frasco de ácido bórico misturado com "cocaína", de modo que aquela substância é comumente utilizada por traficantes para aumentar o volume da droga, garantindo, dessa forma, o incremento nos lucros com a venda do narcótico, é de rigor concluir que as substâncias apreendidas eram destinadas à mercancia, não havendo falar, portanto, em desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes para porte de drogas para consumo, previsto no art. 28 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Ainda que a pena privativa de liberdade seja inferior a 8 (oito) anos de reclusão, sendo a circunstância judicial relativa aos efeitos da substância ilícita totalmente desfavorável, deve ser fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, pois a imposição de regime prisional mais brando seria insuficiente e inadequado à reprovação do delito.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO CAPITULADO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006 – DESCABIDA – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE AS DROGAS ERAM RESERVADAS AO COMÉRCIO, E NÃO AO USO PESSOAL DO ACUSADO – REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – CONDENAÇÃO INFERIOR A 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO – CIRCUNSTÂNCIA ALUSIVA À NATUREZA DO PRODUTO ILÍCITO DESFAVORÁVEL – MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO, POR FORÇA DO ART. 33, § 3º, DO ESTATUTO REPRESSIVO – RECURSO IMPROVIDO.
Levando em conta as condições em que se desenvol...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/2006 – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA - § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - REGIME INICIAL FECHADO - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSOS DESPROVIDOS.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais em Juízo, mantendo coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos a justificar decreto condenatório.
II – Para a incidência da causa especial de redução de pena prevista pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 é imprescindível a demonstração da presença, de forma cumulada, dos requisitos da primariedade, bons antecedentes e não dedicação a atividade criminosa. O transporte de grande quantidade de substância entorpecente (102 Kg de "cocaína"), aliado a outras circunstâncias concretas extraídas da prova, como o emprego de "batedor de estrada", é forte indicativo da dedicação a atividade criminosa.
III - Embora nas condenações por tráfico de drogas seja possível a fixação do regime semiaberto ou aberto para o início do cumprimento da pena de reclusão inferior a oito anos, deve-se manter o regime fechado quando o crime envolve grande quantidade de droga (102 Kg de "cocaína"), pois esta é uma circunstância preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 11.343/06.
IV - Se a pena é superior a quatro anos, mostra-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, I, do CP).
V - Recursos conhecidos e desprovidos. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/2006 – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA - § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - REGIME INICIAL FECHADO - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – QU...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA – PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – CONTRA O PARECER.
1. Consoante precedentes das Cortes Superiores, a contraprestação pelo serviço público essencial difere-se do que se entende por tributos, mas, por possuir natureza jurídica de preço público, pois se enfeixa no âmbito de valor exigido por concessionárias assemelhadas aos próprios entes públicos concedentes, o adimplemento do prejuízo relativo à energia consumida, antes do recebimento da denúncia, culmina na extinção da punibilidade, do mesmo modo que o seria no caso de crimes tributários, atendendo-se, assim, o princípio da isonomia.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA – PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – CONTRA O PARECER.
1. Consoante precedentes das Cortes Superiores, a contraprestação pelo serviço público essencial difere-se do que se entende por tributos, mas, por possuir natureza jurídica de preço público, pois se enfeixa no âmbito de valor exigido por concessionárias assemelhadas aos próprios entes públicos conc...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIÁVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Não deve ser concedida a absolvição quanto ao crime de tráfico de drogas e nem de associação para o tráfico, pois os fundamentos lançados na sentença são idôneos a justificar as condenações.
2. A minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei Nº 11.343/06 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à atividade criminosa e nem integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
3. A pena aplicada acima de 04 anos de reclusão impede o abrandamento do regime prisional ao semiaberto.
4. É impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, vez que os apelantes foram condenados à pena superior a 04 anos e referida substituição não seria suficiente para alcance das finalidades punitivas e preventivas da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIÁVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Não deve ser concedida a absolvição quanto ao crime de tráfico de drogas e nem de associação para o tráfico, pois os fundamentos lançados na sentença são idôneos a justificar as condenações.
2. A minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei Nº 11.343/06 dest...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS – CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHE UMA DAS TESES DISCUTIDAS – SOBERANIA DOS VEREDITOS (ART. 5º, XXXVIII, "c", DA CARTA MAGNA) – MEDIDA DE SEGURANÇA – INTERNAÇÃO – PREVISÃO LEGAL (ART. 97 DO CP) – CONVERSÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL – IMPOSSIBILIDADE – CRIME DE RECLUSÃO – GRAU DE PERICULOSIDADE DO AGENTE – MEDIDA RECOMENDÁVEL – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – RECURSO DESPROVIDO.
I - Em homenagem ao princípio constitucional da soberania dos vereditos (CF, art. 5º, XXXVIII, "c"), a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri sob alegação de ter sido contrário à prova dos autos exige demonstração clara e precisa de que o veredito do Conselho de Sentença tenha sido manifestamente contrário às provas dos autos, completamente dissociado das provas, escandaloso e arbitrário, o que não ocorre com aquele que optou por uma das versões apresentadas e discutidas diante dos juízes de fato na sessão de julgamento.
II - O critério para escolha da espécie de medida de segurança a ser aplicada decorre da natureza da pena cominada ao agente, nos termos do art. 97, caput, do Código Penal, podendo, excepcionalmente, aplicar-se medida mais branda quando as evidências indicarem como suficientes para o caso concreto.
III – Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS – CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHE UMA DAS TESES DISCUTIDAS – SOBERANIA DOS VEREDITOS (ART. 5º, XXXVIII, "c", DA CARTA MAGNA) – MEDIDA DE SEGURANÇA – INTERNAÇÃO – PREVISÃO LEGAL (ART. 97 DO CP) – CONVERSÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL – IMPOSSIBILIDADE – CRIME DE RECLUSÃO – GRAU DE PERICULOSIDADE DO AGENTE – MEDIDA RECOMENDÁVEL – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – RECURSO DESPROVIDO.
I - Em homenagem ao princípio constitucional da soberania dos vereditos (CF, art. 5º, XXXVIII, "c"), a anulação do julg...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – LESÃO CORPORAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE. Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em crime ou contravenção praticados no âmbito da violência doméstica mediante violência ou grave ameaça a pessoa.
Com o parecer, dá-se provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – LESÃO CORPORAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE. Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em crime ou contravenção praticados no âmbito da violência doméstica mediante violência ou grave ameaça a pessoa.
Com o parecer, dá-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica