E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, DA MAGNA CARTA – ELEMENTOS CONCRETOS – MAUS ANTECEDENTES – CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – REGIME MAIS GRAVOSO – PENA ACESSÓRIA (PROIBIÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR) – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. PROVIMENTO PARCIAL.
I – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
II – A teor da Súmula 241 do STJ, e em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, considera-se negativa a moduladora dos antecedentes quando há condenação anterior, transitada em julgado, que não incida, concomitantemente, em reincidência. O registro de mais de uma condenação definitiva autoriza a utilização de uma para configurar a reincidência e outra para formar juízo negativo dos antecedentes.
III – O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena.
IV – Não se tratando de agente multirreincidente, possível a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência.
V – Pela inteligência dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, a caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis, o que inocorre na espécie.
VI – A pena de suspensão e/ou proibição do direito para dirigir veículo automotor deve guardar simetria com a privativa de liberdade e ser fixada de acordo com as circunstâncias judiciais, devendo ser reduzida quando fixada de forma exacerbada.
VII – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos, de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do CP.
VIII – Com o parecer, dá-se parcial provimento ao recurso, e de ofício, reduz-se as penas principal e secundária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, DA MAGNA CARTA – ELEMENTOS CONCRETOS – MAUS ANTECEDENTES – CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – REGIME MAIS GRAVOSO – PENA ACESSÓRIA (PROIBI...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº. 11.343/2006 – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM VALORADAS – PENA MANTIDA – REINCIDÊNCIA AFASTADA DE OFÍCIO – RECURSO DESPROVIDO.
I- O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se a terceiros.
II - Confirma-se a pena-base quando o acréscimo decorre da existência de antecedentes criminais.
III - A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, não gera nenhum efeito penal secundário, de modo que a reincidência, assim considerada, deve ser afastada.
IV - Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº. 11.343/2006 – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM VALORADAS – PENA MANTIDA – REINCIDÊNCIA AFASTADA DE OFÍCIO – RECURSO DESPROVIDO.
I- O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da d...
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA – VALOR MÍNIMO – OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO MAGISTRADO – INTELIGÊNCIA DO INCISO IV DO ARTIGO 387 DO CPP – EFEITO DA CONDENAÇÃO – PEDIDO EXPRESSO – CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO – RECURSO DESPROVIDO.
I - Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, diante de pedido expresso na inicial, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do prejuízo sofrido pela vítima posto que a obrigação decorre de comando imperativo da lei, e constitui efeito automático da sentença condenatória, nos termos do inciso I do artigo 91 do Código Penal. A demonstração do efetivo valor dos prejuízos, somente tem fundamento quando a parte interessada persegue o montante integral do dano, não o mínimo, fixado na sentença penal condenatória por força de comando legal expresso.
II – Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA – VALOR MÍNIMO – OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO MAGISTRADO – INTELIGÊNCIA DO INCISO IV DO ARTIGO 387 DO CPP – EFEITO DA CONDENAÇÃO – PEDIDO EXPRESSO – CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO – RECURSO DESPROVIDO.
I - Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, diante de pedido expresso na inicial, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do prejuízo sofrido pela vítima posto que a obrigação decorre de comando imperativo da lei, e constitui efeito automático da sentença condenatória, nos ter...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO MINISTERIAL SURSIS PROCESSUAL – DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE – DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS – REVOGAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Verificado que o recorrido não cumpriu as condições estabelecidas a fim de dar cumprimento às condições estabelecidas para a concessão do sursis processual, deixando de comparecer em juízo e cometendo novo crime impõe-se a revogação do benefício, ainda que após o término do período de prova, porquanto os fatos motivadores da dita revogação ocorreram antes de findar o referido prazo legal.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO MINISTERIAL SURSIS PROCESSUAL – DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE – DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS – REVOGAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Verificado que o recorrido não cumpriu as condições estabelecidas a fim de dar cumprimento às condições estabelecidas para a concessão do sursis processual, deixando de comparecer em juízo e cometendo novo crime impõe-se a revogação do benefício, ainda que após o término do período de prova, porquanto os fatos motivadores da dita revogação oco...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Receptação
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – EVASÃO – PAI ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE E ESPOSA GRÁVIDA – JUSTIFICATIVA NÃO ACOLHIDA – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO – REGRESSÃO DE REGIME E REVOGAÇÃO DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS – CABIMENTO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Observa-se que a regressão prisional foi determinada após a audiência pessoal do agravante, oportunidade em que o juiz pode relevar as razões da evasão, assim como discorrer sobre o fato definido como novo delito que lhe foi imputado. Ainda, dessume-se dos autos que foi instaurado Processo Administrativo (autos nº 31/608.545/2017) para apurar a prática do suposto novo crime. Nesse eito, válido reconhecer que a regressão para o regime fechado foi determinada após o pleno exercício do direito de defesa pelo sentenciado.
II – Reeducando que cumpria pena no regime semiaberto e empreende fuga, permanecendo evadido por 04 (quatro) meses e 09 (nove) dias, demonstra incapacidade e inadequação ao regime menos gravoso.
III – Recurso ao qual, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – EVASÃO – PAI ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE E ESPOSA GRÁVIDA – JUSTIFICATIVA NÃO ACOLHIDA – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO – REGRESSÃO DE REGIME E REVOGAÇÃO DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS – CABIMENTO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Observa-se que a regressão prisional foi determinada após a audiência pessoal do agravante, oportunidade em que o juiz pode relevar as razões da evasão, assim como discorrer sobre o fato definido como novo delito que lhe foi imputado. Ainda, dessume-se dos autos que foi instaurado Processo Administra...
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO – ART. 306 E 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – ABSORÇÃO DO CRIME DO ART. 309 PELO DO ARTIGO 306 AMBOS DO CTB – APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 298, III, DO MESMO DIPLOMA – POSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – As infrações previstas nos artigos 306 e 309 do CTB visam à proteção do mesmo bem jurídico, implicando na absorção da falta de habilitação para dirigir pela embriaguez ao volante e a aplicação da agravante prevista no inciso III do art. 298 do mesmo diploma legal.
II – Em parte com o parecer. Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO – ART. 306 E 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – ABSORÇÃO DO CRIME DO ART. 309 PELO DO ARTIGO 306 AMBOS DO CTB – APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 298, III, DO MESMO DIPLOMA – POSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – As infrações previstas nos artigos 306 e 309 do CTB visam à proteção do mesmo bem jurídico, implicando na absorção da falta de habilitação para dirigir pela embriaguez ao volante e a aplicação da agravante prevista no inciso III do...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II - Nos crimes de natureza sexual, em geral praticado na clandestinidade, as declarações da vítima consubstanciam relevante meio de prova para o esclarecimento dos fatos e embasar decreto condenatório, notadamente quando dotadas de coerência e em harmonia com outras provas produzidas nos autos.
III Apelação criminal a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II - Nos crimes de natureza sexual, em geral praticado na clandestinidade, as declarações da vítima consubstanciam relevante meio de prova para o esclarecimento dos fatos e embasar decreto cond...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – CAUSA DE AUMENTO NÃO CONFIGURADA – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI 11.343/06 – ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – COMPROVAÇÃO – VIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente no interior do coletivo, o que não é o caso de quem utiliza o coletivo apenas para o transporte da droga.
II – Comprovado o envolvimento de adolescente crime de tráfico ilícito de entorpecentes, abordado na companhia do acusado (maior de idade), de rigor a incidência da causa de aumento prevista artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/06, que visa à proteção do adolescente, diante de sua maior vulnerabilidade.
III – Apelação criminal parcialmente provida, em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – CAUSA DE AUMENTO NÃO CONFIGURADA – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI 11.343/06 – ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – COMPROVAÇÃO – VIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente no interior do coletivo, o que não é...
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 304 DO CP – ATESTADO MÉDICO FALSO – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – LAPSO TEMPORAL DECORRIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
I - Sendo a prescrição matéria de ordem pública, sua análise, inclusive de ofício, é medida que se impõe. Se entre a data da consumação do crime e a data atual decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescrição, deve-se declarar extinta a punibilidade do agente.
II - Contra o parecer, prescrição declarada de ofício.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 304 DO CP – ATESTADO MÉDICO FALSO – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – LAPSO TEMPORAL DECORRIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
I - Sendo a prescrição matéria de ordem pública, sua análise, inclusive de ofício, é medida que se impõe. Se entre a data da consumação do crime e a data atual decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescrição, deve-se declarar extinta a punibilidade do agente.
II - Contra o parecer, prescrição declarada de ofício.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – ARTIGO 337-A, II, DO CP – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – LAPSO TEMPORAL DECORRIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
I - Sendo a prescrição matéria de ordem pública, sua análise, inclusive de ofício, é medida que se impõe. Se entre a data da consumação do crime e a data atual decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescrição, deve-se declarar extinta a punibilidade do agente.
II - Contra o parecer, prescrição declarada de ofício.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – ARTIGO 337-A, II, DO CP – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – LAPSO TEMPORAL DECORRIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
I - Sendo a prescrição matéria de ordem pública, sua análise, inclusive de ofício, é medida que se impõe. Se entre a data da consumação do crime e a data atual decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescrição, deve-se declarar extinta a punibilidade do agente.
II - Contra o parecer, prescrição declarada de ofício.
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO DEVIDO – PRECEDENTES – DECISÃO A SER PROFERIDA PELO JUIZO DA EXECUÇÃO PENAL – POSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO, CONTRA O PARECER.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 118.533/MS, definiu que o tráfico privilegiado, descrito no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, não é compatível com a definição de hediondez equiparada na Lei nº 8.072/90, entendimento que, embora não tenha efeito erga omnes, deve ser observado pelas instâncias ordinárias. Como corolário, afastado caráter hediondo, os benefícios previstos na lei de execução penal devem ser analisados pelas diretrizes dos crimes comuns.
Iniciada a execução, ainda que provisória, compete ao juízo da execução o prosseguimento que se revelar necessário, consoante artigo 66 da LEP, inclusive quanto a progressão de regime, incidentes e demais benesses que se afigurarem cabíveis, sem que isso configure sequer violação ao artigo 185 do referido diploma legal, e sim observância, durante o cumprimento, de posicionamento que em momento posterior revela-se nitidamente favorável ao reeducando e tem sido adotado pelos Tribunais Superiores, a partir de posicionamento consolidado no Pretório Excelso, enfim, solução que se coaduna perfeitamente à segurança jurídica que deve imperar em situações desse jaez, assim como à economia processual, máxime considerando que, diante da consolidação emanada das Cortes Superiores não há como limitar temporalmente o posicionamento em tela, sob pena, inclusive, de violação ao princípio da isonomia.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO DEVIDO – PRECEDENTES – DECISÃO A SER PROFERIDA PELO JUIZO DA EXECUÇÃO PENAL – POSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO, CONTRA O PARECER.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 118.533/MS, definiu que o tráfico privilegiado, descrito no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, não é compatível com a definição de hediondez equiparada na Lei nº 8.072/90, entendimento que, embora n...
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:12/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PLEITO CONDENATÓRIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONFISSÃO DO ACUSADO – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – DECLARAÇÃO DA INFORMANTE – PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – CONDENAÇÃO DEVIDA – DOSIMETRIA FIXADA – REGIME ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
O relato da vítima, confissão do réu e demais considerados idôneos, se afiguram suficientes a embasar sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório vislumbrado.
Atento às diretrizes do art. 33, § 2º, letra "c", do Código Penal, cabível se afigura a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena.
A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Verificada a atenuante de confissão espontânea e a agravante do artigo 61, II, 'f', do Código Penal, é devida a compensação entre elas, seguindo inalterada a pena intermediária.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e provido. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PLEITO CONDENATÓRIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONFISSÃO DO ACUSADO – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – DECLARAÇÃO DA INFORMANTE – PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – CONDENAÇÃO DEVIDA – DOSIMETRIA FIXADA – REGIME ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
O relato da vítima, confissão do réu e demais considerados idôneos, se afiguram suficientes a embasar sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO INCIDÊNCIA COMO CAUSA DE AUMENTO OU CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME – REGIME SEMIABERTO – ADEQUAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – INVIABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, EM PARTE COM O PARECER.
1. A quantidade de droga apreendida – 11,400 kg de maconha e 19 g de pasta-base – é fator a denotar maior reprovabilidade na conduta, justificando-se a negativação da respectiva circunstância preponderante do art. 42 da Lei nº 11.343/06, não se revelando, por outro lado, excessiva a exasperação da pena-base em 01 ano, porquanto proporcional à gravidade concreta verificada, sobretudo ao se cotejar com a variação em abstrato da sanção cominada ao tipo penal incriminador, que oscila no interstício de cinco a quinze anos de reclusão.
2. Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o agente preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
3. A majorante prevista no inciso III do art. 40, da Lei n. 11.343/06 deve incidir apenas naquelas situações em que o agente tenha se aproveitado do transporte público com o fim especial de atingir um maior número de pessoas, não decorrendo automaticamente do transporte da droga em transporte coletivo.
4. Estabelecida a pena em patamar superior a 4 (quatro) anos e inferior a 8 (oito) anos de reclusão, presente apenas uma circunstância judicial desfavorável, possível a fixação do regime inicial semiaberto, e a vedação à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO INCIDÊNCIA COMO CAUSA DE AUMENTO OU CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME – REGIME SEMIABERTO – ADEQUAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – INVIABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, EM PARTE COM O PARECER.
1. A quantidade de droga apreendida – 11,400 kg de maconha e 19 g de pasta-base – é fator a denotar maior reprovabilidad...
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CRIME HEDIONDO – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME SEMIABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É inaplicável a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ao caso, uma vez que, embora o agente seja primário e não registre antecedentes, ele não atende ao requisito atinente à vedação de se dedicar à atividade criminosa. Por consequência, fica mantida a hediondez do delito, sem possibilidade de substituição da pena por restritivas (art. 44, I e III, Código Penal).
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, altera-se o regime prisional para o semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CRIME HEDIONDO – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME SEMIABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É inaplicável a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ao caso, uma vez que, embora o agente seja primário e não registre antecedentes, ele não atende ao requisito atinente à vedação de se dedicar à atividade criminosa. Por consequência, fica mantida a hedi...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE AUMENTO DA PENA-BASE – MANTIDA A FRAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
Embora a conduta imputada ao recorrido envolva o comércio ilícito de cocaína, peculiaridade que foi considerada pelo juízo a quo na dosimetria da pena, a quantidade de droga apreendida – 8,9 g – não é expressiva a ponto de justificar a fixação da pena acima do mínimo legal.
Deve ser mantido o patamar de redução da pena estabelecido em 2/3, com fundamento no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, se todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são favoráveis ao réu, a quantidade de droga apreendida não é elevada e a natureza da substância já foi considerada pelo juízo na primeira etapa da dosimetria da pena.
Justifica-se, no caso concreto, a fixação do regime inicial aberto, uma vez que a aplicada é inferior a 4 anos de reclusão, as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP não são desfavoráveis ao réu e as circunstâncias do art. 42 da Lei de Drogas por si sós não justificam punição mais grave.
Considerada a presença dos requisitos previstos no art. 44 do CP e por se tratar de medida que, no caso em análise, se mostra suficiente para reprimir e desestimular novos comportamentos desviados, deve ser mantida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Recurso desprovido.
DE OFÍCIO – AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO CRIME – ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06.
O tráfico privilegiado, de acordo com precedentes dos Tribunais Superiores (Habeas Corpus 118.533/MS – STF e Questão de Ordem na Pet 11.796-DF – STJ), não possui caráter hediondo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE AUMENTO DA PENA-BASE – MANTIDA A FRAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
Embora a conduta imputada ao recorrido envolva o comércio ilícito de cocaína, peculiaridade que foi considerada pelo juízo a quo na dosimetria da pena, a quantidade de droga apreendida – 8,9 g – não é expressi...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 158 DO CÓDIGO PENAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 247, IV, DO MESMO DIPLOMA LEGAL – CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL – PRELIMINAR ACOLHIDA – MÉRITO PREJUDICADO.
Operada a desclassificação para o delito previsto no art. 247, IV, do Código Penal, que possui pena em abstrato de 01 (um) mês a 03 (três) meses de detenção, constituindo, assim, uma infração de menor potencial ofensivo, a ser processada mediante o rito previsto na Lei 9.099/95 (lei dos juizados especiais).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 158 DO CÓDIGO PENAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 247, IV, DO MESMO DIPLOMA LEGAL – CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL – PRELIMINAR ACOLHIDA – MÉRITO PREJUDICADO.
Operada a desclassificação para o delito previsto no art. 247, IV, do Código Penal, que possui pena em abstrato de 01 (um) mês a 03 (três) meses de detenção, constituindo, assim, uma infração de menor potencial ofensivo, a ser processada mediante o rito previsto na Lei 9.099/95 (lei dos juizados especiais).
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA – BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME – NÃO CABIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.557.461/SC, ocorrido em 22/2/2018, da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, alterou o anterior posicionamento jurisprudencial, passando a entender que a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não serve de novo parâmetro para fixação da data-base para concessão de benefícios à execução, não podendo, assim, ser desconsiderado o período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado após e já apontado como falta grave.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA – BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME – NÃO CABIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.557.461/SC, ocorrido em 22/2/2018, da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, alterou o anterior posicionamento jurisprudencial, passando a entender que a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não serve de novo parâmetro para fixação da data-base para concessão de benefícios à exe...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA – AMEAÇA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 129 §9º DO CÓDIGO PENAL – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – CRIMES AUTÔNOMOS E BENS JURÍDICOS PROTEGIDOS DISTINTOS – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – SÚMULA 588 STJ – INCABÍVEL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Inaplicável o princípio da consunção entre os crimes de ameaça e de lesão corporal, pois se tratam de condutas distintas e autônomas, com tutela a bens jurídicos diferentes, inexistindo amparo para aplicação do instituto no caso telado.
Em atenção ao princípio da proporcionalidade, readequa-se a pena-base exageradamente exasperada.
A pratica de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. ( Súmula 588-STJ)
Preenchidos os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, devem ser concedida a suspensão condicional da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA – AMEAÇA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 129 §9º DO CÓDIGO PENAL – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – CRIMES AUTÔNOMOS E BENS JURÍDICOS PROTEGIDOS DISTINTOS – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – SÚMULA 588 STJ – INCABÍVEL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Inaplicável o princípio da consunção entre os crimes de ameaça e de lesão corporal, pois se tratam de condutas distintas e autônomas, com tutela...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMUNICAÇÃO DE SUPOSTO CRIME AMBIENTAL – INQUÉRITO CIVIL ARQUIVADO – RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA – NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO DENUNCIANTE – NÃO HÁ DEVER DE INDENIZAR – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A priori, a comunicação de fato delituoso à autoridade policial, desde que não se revista de caráter doloso, culposo ou de má-fé (art. 186 do CC), configura o exercício regular de um direito (art. 188, I, do CC), mesmo que resulte em absolvição a ação penal que possa vir a ser intentada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMUNICAÇÃO DE SUPOSTO CRIME AMBIENTAL – INQUÉRITO CIVIL ARQUIVADO – RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA – NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO DENUNCIANTE – NÃO HÁ DEVER DE INDENIZAR – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A priori, a comunicação de fato delituoso à autoridade policial, desde que não se revista de caráter doloso, culposo ou de má-fé (art. 186 do CC), configura o exercício regular de um direito (art. 188, I, do CC), mesmo que resulte em absolvição a ação penal que possa vir a s...
APELAÇÃO – PENAL – INCÊNDIO – CONDENAÇÃO – PROVA INSUFICIENTE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Constatado que a prova não demonstra indene de dúvidas que o acusado foi autor do incêndio, e que nem mesmo indica a materialidade do crime de incêndio, resta incabível o pedido de condenação.
Apelação do "Parquet" a que se nega provimento ante a flagrante impossibilidade de se atriuir ao imputado a prática delitica.
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APELAÇÃO – PENAL – INCÊNDIO – CONDENAÇÃO – PROVA INSUFICIENTE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Constatado que a prova não demonstra indene de dúvidas que o acusado foi autor do incêndio, e que nem mesmo indica a materialidade do crime de incêndio, resta incabível o pedido de condenação.
Apelação do "Parquet" a que se nega provimento ante a flagrante impossibilidade de se atriuir ao imputado a prática delitica.
Data do Julgamento:02/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica