HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ESTELIONATO, USO DE DOCUMENTO FALSO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a custódia preventiva com a finalidade de resguardar a ordem pública, em razão da comprovada reiteração delitiva do paciente, o qual tem demonstrado fazer do crime seu meio de vida.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a inexistência de constrangimento ilegal a ser sanado.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ESTELIONATO, USO DE DOCUMENTO FALSO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a custódia preventiva com a finalidade de resguardar a ordem pública, em razão da comprovada reiteração delitiva do paciente, o qual tem demonstrado fazer do crime seu meio de vida.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a inexistência de constrangimento ilegal a ser sanado.
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO CAUTELAR – GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO CRIMINOSA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade da conduta perpetrada, e porque constatada a reiteração criminosa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO CAUTELAR – GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO CRIMINOSA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade da conduta perpetrada, e porque constatada a reiteração criminosa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar, não há como atender o pleito de substituição da prisão preventiva por cautelares alternativas, mormente inexistindo demonstração de necessidade premente da medida.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar, não há como atender o pleito de substituição da prisão preventiva por cautelares alternativas, mormente inexistind...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – FUGA DE PRESO E ABANDONO DE POSTO – CRIME MILITAR – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – NÃO CONCESSÃO.
Verificando-se que a custódia cautelar é imprescindível para a garantia da ordem pública não há como revogar a prisão preventiva, mormente quando a imputação criminal refere-se à conduta do art. 270, do Código de Processo |Penal Militar, que, expressamente, veda a concessão do benefício.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de irregularidades no decreto prisional.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – FUGA DE PRESO E ABANDONO DE POSTO – CRIME MILITAR – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – NÃO CONCESSÃO.
Verificando-se que a custódia cautelar é imprescindível para a garantia da ordem pública não há como revogar a prisão preventiva, mormente quando a imputação criminal refere-se à conduta do art. 270, do Código de Processo |Penal Militar, que, expressamente, veda a concessão do benefício.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de irregularidades no decreto prisional.
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – CAUTELARES DIVERSAS – SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, face a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – CAUTELARES DIVERSAS – SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, face a inexistência de constr...
Data do Julgamento:02/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / DIREITO PROCESSUAL PENAL
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA POR EXCESSO DE LINGUAGEM – IMPOSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA – REJEIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1. A mera exposição das provas comprobatórias da materialidade e indicativas da autoria não configura excesso de linguagem na pronúncia, pois são necessárias para compor a motivação do convencimento judicial sobre os fatos apurados.
2. No procedimento do Tribunal do Júri, a absolvição sumária é admitida somente quando o denunciado fizer prova precisa, completa e indiscutível da causa de exclusão de crime cuja presença declarou existir. Havendo qualquer dúvida, deve o réu ser pronunciado, no sentido de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal Popular, que terá a responsabilidade de analisar essa questão. Esse entendimento está em plena sintonia com o princípio do in dubio pro societate, cujas premissas são dominantes na fase inicial do procedimento especial do júri.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA POR EXCESSO DE LINGUAGEM – IMPOSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA – REJEIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1. A mera exposição das provas comprobatórias da materialidade e indicativas da autoria não configura excesso de linguagem na pronúncia, pois são necessárias para compor a motivação do convencimento judicial sobre os fatos apurados.
2. No procedimento do Tribunal do Júri, a absolvição sumária é admitida somente quando o denunciado fizer prova precisa, completa e indiscutível da c...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – PEDIDO PREJUDICADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação.
Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar o fato imputado ao apelante na denúncia.
2. Tendo a pena-base sido fixada no mínimo legal pela sentença condenatória, o pedido recursal de redução fica prejudicado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – PEDIDO PREJUDICADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação.
Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar o fato imputado ao apelante na denúncia.
2. Tendo a pena-base sido f...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Coação no curso do processo
E M E N T A – DELITO DE DANO – QUEIXA-CRIME - APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA QUE RECONHECEU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PEREMPÇÃO – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTA – NO MÉRITO, RECURSO DESPROVIDO.
I – Deve ser rejeitada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões do recurso demonstram, ainda que por frágeis argumentos, em que consiste o inconformismo do apelo, sendo que, no âmbito do processo penal o recurso devolve toda a matéria à apreciação da instância ad quem.
II - A perempção é um instituto que resulta da inércia do querelante no curso da ação, impedindo a demanda de prosseguir. Acarreta, assim, a extinção da punibilidade do querelado, com fulcro no inciso III, do art. 60 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – DELITO DE DANO – QUEIXA-CRIME - APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA QUE RECONHECEU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PEREMPÇÃO – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTA – NO MÉRITO, RECURSO DESPROVIDO.
I – Deve ser rejeitada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões do recurso demonstram, ainda que por frágeis argumentos, em que consiste o inconformismo do apelo, sendo que, no âmbito do processo penal o recurso devolve toda a matéria à apreciação da instância ad quem.
II - A pe...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – FURTO QUALIFICADO – PLEITO PELO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO REPOUSO NOTURNO POR INAPLICABILIDADE AO CASO – NÃO ACOLHIDO – POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. PLEITO PELO REGIME DE PENA MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVADAS NA DOSIMETRIA DA PENA – APLICAÇÃO DO REGRAMENTO CONTIDO NA SÚMULA 269 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1 - As normas que estabelecem as qualificadoras do furto e a causa de aumento do repouso noturno são harmonizáveis, haja vista que o legislador tanto nas qualificadoras objetivas (§ 4º do art 155) como na referida causa de aumento apreciou e revalorou o desvalor da ação do agente, e não fez uma análise sob a ótica do desvalor do resultado (STJ, REsp. 1.624.292/SC, j. 18/04/2017);
2 - Para a configuração da circunstância majorante do § 1º do art. 155, do Código Penal basta que a conduta delitiva tenha sido praticada durante o repouso noturno, dada a maior precariedade da vigilância e a defesa do patrimônio durante tal período e, por consectário, a maior probabilidade de êxito na empreitada criminosa, sendo irrelevante o fato de uma das vítimas não encontrar-se dormindo no momento do crime;
3 - O regime prisional fechado deve ser mantido, considerando que, a despeito da pena restar ficada abaixo de quatro anos, foram valoradas em demérito do réu circunstâncias judiciais que impossibilitam o abradamento do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §§2º e 3º, do Código Penal e súmula 269, do Superior Tribunal de Justiça;
4 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – FURTO QUALIFICADO – PLEITO PELO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO REPOUSO NOTURNO POR INAPLICABILIDADE AO CASO – NÃO ACOLHIDO – POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. PLEITO PELO REGIME DE PENA MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVADAS NA DOSIMETRIA DA PENA – APLICAÇÃO DO REGRAMENTO CONTIDO NA SÚMULA 269 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1 - As normas que estabelecem as qualificadoras do furto e a causa de aumento do repouso noturno são harmonizáveis, haja vista que o legislador tanto nas qualificadoras objetivas...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AFASTADO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA MODULADORA DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL – ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. CONCURSO FORMAL – OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração da vítima em Juízo, que reconheceu pessoalmente o acusado, e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
Para aplicação da causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo, é prescindível a realização de perícia e, até mesmo, a apreensão da própria arma, bastando a prova, por qualquer meio idôneo, da utilização da arma durante a ação criminosa.
A moduladora da conduta social torna-se neutra quando não se demonstre elementos concretos em relação ao comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho.
A utilização de uma condenação transitada em julgado é suficiente para exasperação da pena-base diante da personalidade do agente.
Configura-se o concurso formal no crime de roubo, quando o acusado, mediante uma só ação, atinge o patrimônio de várias vítimas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AFASTADO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA MODULADORA DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL – ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. CONCURSO FORMAL – OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração da vítima em Juízo, que reconheceu pessoalmente o acusado, e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação do r...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT E ART. 35 DA LEI 11.343/06) – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE TEM OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA – ASPECTOS QUE NÃO ASSEGURAM O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DEMONSTRADA A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS – MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, a exemplo da existência de residência fixa e emprego lícito, não impedem o decreto de prisão cautelar, caso se verifique a existência de outros requisitos de ordem objetiva ou subjetiva que autorizem a segregação.
No caso em análise, a prisão foi justificada não apenas por conta da natureza e da quantidade de substância entorpecente, mas em razão da gravidade do crime apurado, uma vez que o tráfico de drogas é assemelhado a hediondo, e ainda colhe-se dos autos não ser o representado iniciante na vida criminosa, denotando assim sua periculosidade e manifesta possibilidade de reiteração criminosa.
Constatada a existência de elementos de informação que denotam a necessidade de garantia da ordem pública e a segura aplicação da lei penal, justifica-se a prisão preventiva.
Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT E ART. 35 DA LEI 11.343/06) – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE TEM OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA – ASPECTOS QUE NÃO ASSEGURAM O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DEMONSTRADA A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS – MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, a exemplo d...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT DO CP) – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – ART. 180, §3º DO CP – ÔNUS DO ACUSADO EM COMPROVAR A LICITUDE DOS OBJETOS – INOCORRÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO – RECURSO DESPROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. A simples negativa de desconhecer a origem do bem não possui o condão de desclassificar a conduta.
Inconsistente a negativa de autoria do delito de receptação dolosa quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que a apelante possuía plena consciência de que o bem é produto de crime.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT DO CP) – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – ART. 180, §3º DO CP – ÔNUS DO ACUSADO EM COMPROVAR A LICITUDE DOS OBJETOS – INOCORRÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO – RECURSO DESPROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. A simples negativa de desconhecer a origem do bem não possui o condão de desclassificar a conduta.
Inconsistente a negativa de autoria...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PROVA ORAL E MATERIAL SUFICIENTE – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – SENTENÇA MANTIDA – EX OFFÍCIO – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO USO DE ARMA IMPRÓPRIA (ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL) – LEI N. 13.654/2018 – NOVATIO LEGIS IN MELLIUS – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, quando visto que, os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar reforma na sentença para condenar o réu;
2 – Com o advento da Lei n. 13.654/2018, publicada em 24/014/2018, o inciso I, do § 2º, do art. 157, do Código Penal, foi expressamente revogado, não sendo mais possível a aplicação da causa de aumento, a não ser na hipótese do § 2º-A, do mesmo dispositivo, que passou a prever o termo específico "arma de fogo". Em sendo o caso de utilização de outros tipos de arma ou objetos entendidos como armas impróprias, nada impede que, atento as circunstâncias do caso, incorra em valoração negativa na primeira fase de dosimetria da pena;
3 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento. Ex offício, afasto a aplicação da forma circunstanciada do crime (inciso I, do § 2º, do art. 157, do CP), em razão da novel Lei n. 13.654/2018, reduzindo a pena no que competir.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PROVA ORAL E MATERIAL SUFICIENTE – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – SENTENÇA MANTIDA – EX OFFÍCIO – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO USO DE ARMA IMPRÓPRIA (ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL) – LEI N. 13.654/2018 – NOVATIO LEGIS IN MELLIUS – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO SIMPLES – ABSOLVIÇÃO – ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – RECURSO PROVIDO.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO SIMPLES – ABSOLVIÇÃO – ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – RECURSO PROVIDO.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO – PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO QUANTUM PARA 2/3 (DOIS TERÇOS) PELA FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – PATAMAR QUE OBEDECE A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – TENTATIVA PERFEITA – MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE DIMINUIÇÃO – REGIME DE PENA MAIS BRANDO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 269 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Em se tratando de delito na modalidade tentada (art. 14, II, do CP), o patamar de redução, entre 1 (um) e 2 (dois) terços, previsto pelo parágrafo único do art. 14 do Código Penal, a ser considerado na terceira fase da dosimetria da pena, deve ser eleito de acordo com a extensão do iter criminis percorrido. Quanto mais próximo da consumação, menor a redução. Razoável o patamar de 1/3 (um terço) se as provas dos autos indicam que o agente estava muito próximo de consumar o crime, não o consumando por circunstâncias alheias a sua vontade;
2 – Conforme teor da súmula 269, do STJ, a imposição de regime semiaberto, mesmo para o caso de réu reincidente, dependerá do fato de todas as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, serem favoráveis e, a pena aplicada ser inferior a quatro anos;
3 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO – PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO QUANTUM PARA 2/3 (DOIS TERÇOS) PELA FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – PATAMAR QUE OBEDECE A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – TENTATIVA PERFEITA – MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE DIMINUIÇÃO – REGIME DE PENA MAIS BRANDO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 269 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Em se tratando de delito na modalidade tentada (art. 14, II, do CP), o patamar de redução, entre 1 (um) e 2 (dois) terços, previsto pelo par...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ART. 14 DA LEI 10.826/2003 – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – DESCABIMENTO – PEDIDO QUE SE CONFUNDE COM A TESE DEFENSIVA – CONEXÃO – APRECIAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
I- Havendo narrativa da consumação do porte ilegal de arma de uso restrito em momento anterior ao crime de tentativa de homicídio, diferenciando-se assim ambas as condutas, não há como aplicar o princípio da consunção.
II- O pedido de reconhecimento do princípio da consunção no caso em comento, é fundamentado com base na matéria fática narrada nos autos. Logo, confunde-se com a tese defensiva, cabendo assim, todas as teses de mérito serem apreciadas pelo Conselho de Sentença, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri.
III- Com o parecer, nego provimento ao recurso defensivo, devendo o delito previsto no art. 14 da lei Nº 11.343/06, por conexão, sem apreciado pelo Tribunal do Júri.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ART. 14 DA LEI 10.826/2003 – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – DESCABIMENTO – PEDIDO QUE SE CONFUNDE COM A TESE DEFENSIVA – CONEXÃO – APRECIAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
I- Havendo narrativa da consumação do porte ilegal de arma de uso restrito em momento anterior ao crime de tentativa de homicídio, diferenciando-se assim ambas as condutas, não há como aplicar o princípio da consunção.
II- O pedido de reconhecimento do princípio da consunção no caso em comento, é fundam...
Data do Julgamento:11/09/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – MINISTERIAL E DEFENSIVA – ARTIGOS 302 E 312 DO CTB. ABSOLVIÇÃO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – AFASTADA – DECOTAMENTO DAS MODULADORAS DESFAVORÁVEIS – ACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPERTINENTE. REDUÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTADO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO E APELO MINISTERIAL IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas demonstra, seguramente, a participação do réu nas condutas imputadas.
A ausência de fundamentação para valorar negativamente as moduladoras da culpabilidade do agente, das consequências e circunstâncias do crime, afronta o disposto no art. 93, IX da CF/88.
A confissão qualificada que não foi utilizada como elemento de convicção para a condenação, não enseja o reconhecimento da atenuante de pena prevista no art. 65, III, 'd' do Código Penal. Atenuante da confissão espontânea não aplicada.
A suspensão do direito de dirigir, quando imposto cumulativamente à pena privativa de liberdade aplicada em decorrência da prática de homicídio culposo, deve ser proporcional à pena aplicada.
Deve ser substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois o caso versa sobre acusado que não é reincidente e não teve negativada nenhuma circunstância judicial.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – MINISTERIAL E DEFENSIVA – ARTIGOS 302 E 312 DO CTB. ABSOLVIÇÃO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – AFASTADA – DECOTAMENTO DAS MODULADORAS DESFAVORÁVEIS – ACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPERTINENTE. REDUÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTADO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO E APELO MINISTERIAL IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas demonstra, seguramente, a participação do réu nas condutas imputadas.
A ausência de fundamenta...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006 E ART. 16 DA LEI 10.826/03) – PRELIMINAR MINISTERIAL DE NÃO CONHECIMENTO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INOCORRÊNCIA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – TESE REJEITADA – MÉRITO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO A RÉ PATRINE – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI 11.343/06) EM RELAÇÃO AO RÉU ANDERSON – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA EM RELAÇÃO AO RÉU ANDERSON – NÃO CABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando, apesar de sucinta, a argumentação recursal permitiu a parte contrária bem analisar o pedido, inexistindo embaraço ao contraditório. Ademais, tratando-se de matéria de ordem pública, pode ser analisada até mesmo de ofício;
O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, não havendo falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, bem como descabe o acolhimento do pedido de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação dos apelantes pela prática do delito de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas;
No caso, o pedido de redução da pena não prospera na medida em que a reprimenda final aplicada a Anderson na dosimetria é coerente com as peculiaridades do caso concreto, de modo que atende aos preceitos de proporcionalidade e razoabilidade da sanção, inclusive no que toca à pena de multa.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006 E ART. 16 DA LEI 10.826/03) – PRELIMINAR MINISTERIAL DE NÃO CONHECIMENTO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INOCORRÊNCIA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – TESE REJEITADA – MÉRITO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO A RÉ PATRINE – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI 11.343/06) EM RELAÇÃO AO RÉU ANDERSON – TESE DESCONTEXTUALIZ...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
'RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO E INJÚRIA RACIAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - REJEITADA - INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A ADMISSIBILIDADE DAS QUALIFICADORAS - INJÚRIA RACIAL - CRIME CONEXO - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.'
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'RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO E INJÚRIA RACIAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - REJEITADA - INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A ADMISSIBILIDADE DAS QUALIFICADORAS - INJÚRIA RACIAL - CRIME CONEXO - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento:12/12/2011
Data da Publicação:16/12/2011
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – MULTIRREINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA – POSSIBILIDADE – PROVIDO.
A jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de possibilidade compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, salvo no caso de multirreincidência, em que deve ser reconhecida a preponderância da agravante, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea(HC 403.372/SP; HC 448.275/DF;HC 439.151/ES). No caso, o réu possui apenas duas condenações com trânsito em julgado, sendo uma utilizada na pena-base e apenas uma considerada para agravante da reincidência, logo insuficiente para ser considerado multirreincidente, cabendo a compensação integral.
Contra o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – MULTIRREINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA – POSSIBILIDADE – PROVIDO.
A jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de possibilidade compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, salvo no caso de multirreincidência, em que deve ser reconhecida a preponderância da agravante, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea(HC 403.372/SP; HC 448.275/DF;HC 439.151/ES). No c...