E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS – INADMISSÍVEL – REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Faz-se necessário o redimensionamento da pena-base, para afastar a circunstância desfavorável do motivo do crime.
II. Havendo pedido expresso, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa. Tema repetitivo n.º 983, firmada pelo STJ. Todavia, necessária a redução do quantum indenizatório para R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada vítima, atendendo assim, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, como comumente tem-se fixado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS – INADMISSÍVEL – REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Faz-se necessário o redimensionamento da pena-base, para afastar a circunstância desfavorável do motivo do crime.
II. Havendo pedido expresso, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa. Tema repetitivo n.º 983, firmada pelo STJ. Todavia, necessária a redução do qua...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a necessidade de manutenção da custódia cautelar.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a necess...
Data do Julgamento:02/07/2018
Data da Publicação:03/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INDÍCIOS DE AUTORIA – POSSIBILIDADE DE EMPREGO COMO PROVA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS PRODUZIDOS EM JUÍZO – ART. 155 DO CPP – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, DA MAGNA CARTA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ART. 59 DO CP – ELEMENTOS CONCRETOS – PERSONALIDADE – JUÍZO NEGATIVO COM BASE NOS ANTECEDENTES – DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – SÚMULA 444 DO STJ – EXCLUSÃO – ABRANDAMENTO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE (ART. 65, III, D, DO CP – RETRATAÇÃO – CONSIDERAÇÃO PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – REGISTRO DE DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – LESÃO AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE. CAUSA DE AUMENTO DA PENA – EXIGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA ACRÉSCIMO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REINCIDÊNCIA – RECLUSÃO SUPERIOR A QUATRO ANOs – ART. 33, § 2º, B, DO CP – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que os apelantes praticaram o fato delituoso a eles imputados.
II – Nos termos do princípio Constitucional da motivação na individualização da pena (artigos 5º, XLVI, e 93, IX, da Constituição Federal, na primeira fase da dosimetria da pena, o juiz deve fundamentar com base em elementos concretos o juízo firmado sobre cada uma das circunstâncias judiciais previstas pelo artigo 59 do CP.
III – Exclui-se o juízo negativo da personalidade quando fundamentado nos antecedentes, configurados por apenas duas condenações definitivas, já empregadas na dosimetria da pena (uma para os antecedentes e outra para a reincidência), exercício que desatende ao Enunciado da Súmula 444 do STJ, caracterizando bis in idem.
IV – O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena.
V – A confissão espontânea, ainda que retratada em juízo, deve ser reconhecida como passível de atenuar a pena, nos termos do artigo 65, III d, do CP, sempre que considerada para fundamentar a condenação.
VI – Embora possível, observadas as peculiaridades do caso concreto, a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a reincidência, tal não pode ocorrer quando o agente é multirreincidente (no caso os apelantes registram duas condenações definitivas), pois assim estar-se-ia lesando os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
VII – O aumento acima de 1/3 na terceira fase da dosimetria da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, pena de lesão à Súmula 443 do STJ. Mantém-se o patamar fixado em 2/5 por atender a tal exigência.
VIII – Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 2º, b, do Código Penal, o reincidente, condenado a pena de reclusão superior a quatro anos deve iniciar o cumprimento no regime fechado.
IX – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INDÍCIOS DE AUTORIA – POSSIBILIDADE DE EMPREGO COMO PROVA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS PRODUZIDOS EM JUÍZO – ART. 155 DO CPP – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, DA MAGNA CARTA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ART. 59 DO CP – ELEMENTOS CONCRETOS – PERSONALIDADE – JUÍZO NEGATIVO COM BASE NOS ANTECEDENTES – DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – SÚMULA 444 DO STJ – EXCLUSÃO – ABRANDAMENTO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂN...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – NÃO COMPROVAÇÃO – MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a aplicação da lei penal, pois o paciente, em tese, praticou o crime de apropriação indébita, se apropriando de alta quantia em dinheiro (mais de R$ 589.000,00), e permaneceu foragido desde a prática dos fatos, ou seja, há mais de 21 anos, não comprovando residência fixa e ocupação lícita, o que demonstra a probabilidade de frustrar eventual cumprimento de pena, caso seja condenado, não há falar em revogação da prisão preventiva, nem em imposição de medidas cautelares, as quais se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – NÃO COMPROVAÇÃO – MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a aplicação da lei penal, pois o paciente, em tese, praticou o crime de apropriação indébita, se apropriando de alta quantia em dinheiro (mais de R$ 589.000,00), e permaneceu foragido desde a prática dos fatos, ou seja, há mais de 21 anos, não...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL (ART. 33, CAPUT, ART. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06) – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/06 (TRÁFICO PRIVILEGIADO) – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – CAUSA DE AUMENTO DE PENA – ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06 – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – MANTIDA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL VALORADA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – NÃO CABIMENTO – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Inaplicável a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 se o agente registra antecedentes criminais e vem se dedicando às atividades criminosas.
A aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, dispensa prova da efetiva transposição de fronteira do Estado de origem, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que o agente tinha como destino da droga outra Unidade da Federação.
Na etapa inicial da dosimetria, o juiz sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06. Na situação particular foi valorada a moduladora dos antecedentes e da quantidade da droga apreendida, com a elevação da pena-base, que deve ser mantida, ficando somente afastada a circunstância judicial referente às circunstâncias do crime, uma vez que inadequadamente valorada.
Embora a pena definitiva tenha sido fixada em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em atendimento ao art. 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal, diante da existência de antecedentes criminais e da quantidade de droga transportada (mais de 6 quilos de maconha), que seria levada para outro estado da federação, incabível a alteração do regime prisional, devendo ser mantido o fechado por ser necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do delito
Recurso a que, contra o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL (ART. 33, CAPUT, ART. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06) – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/06 (TRÁFICO PRIVILEGIADO) – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – CAUSA DE AUMENTO DE PENA – ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06 – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – MANTIDA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL VALORADA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – NÃO CABI...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO DAS INFRAÇÕES DE DESOBEDIÊNCIAS, AMEAÇAS E VIAS DE FATO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DE UMA VIAS DE FATO E DUAS AMEAÇAS – CONFIGURADOS – DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – MERO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS QUE NÃO CONFIGURA O DELITO EM QUESTÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o agente agrediu fisicamente sua ex-convivente, não chegando a produzir-lhe lesões corporais, bem como prometeu, por duas vezes, causar-lhe mal injusto e grave, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, impõe-se a condenação por infração aos arts. 21 da LCP e 147 do Código Penal.
Não existindo provas suficientes de que o agente "enforcou" a vítima, a manutenção da absolvição das vias de fato contidas no 3º fato, em virtude do princípio "in dubio pro reo", é medida que se impõe.
Não configura crime de desobediência o descumprimento de ordem das medidas protetivas decorrentes do âmbito da violência doméstica.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO DAS INFRAÇÕES DE DESOBEDIÊNCIAS, AMEAÇAS E VIAS DE FATO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DE UMA VIAS DE FATO E DUAS AMEAÇAS – CONFIGURADOS – DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – MERO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS QUE NÃO CONFIGURA O DELITO EM QUESTÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o agente agrediu fisicamente sua ex-convivente, não chegando a produzir-lhe lesões corporais, bem como prometeu, por duas vezes, causa...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:02/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÃO DEFINITIVA DE TERCEIRO – HOMÔNIMO – REGIME SEMIABERTO FIXADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a confissão foi corroborada pelas declarações e reconhecimentos pessoais efetuados pela vítima e adolescente infratora, no sentido de que o agente anunciou o assalto à vítima, portando um revólver, subtraindo os bens, não há falar em absolvição.
Nos termos do enunciado n. 500 da Súmula do STJ, "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."
Afasta-se a agravante da reincidência se constatado que a pessoa condenada na folha de antecedentes trata-se de homônimo da apelante.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, é cabível o regime prisional semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÃO DEFINITIVA DE TERCEIRO – HOMÔNIMO – REGIME SEMIABERTO FIXADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a confissão foi corroborada pelas declarações e reconhecimentos pessoais efetuados pela vítima e adolescente infratora, no sentido de que o agente anunciou o assalto à vítima, portando um revólver, subtraindo os bens, não há falar em absolvição.
Nos termos do enunciado n. 500 da Súmula do STJ, "A con...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO – CORRUPÇÃO DE MENORES – ARTIGO 33, CAPUT E ARTIGO 35, CAPUT – AMBOS DA LEI 11.343/2006 – E ART. 244-B, DO ECA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME – PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL COMO INCURSO NO ARTIGO 28, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – QUANTIDADE APREENDIDA DE POUCA MONTA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA
I – É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas, com base em dados concretos, a presença dos pressupostos cautelares encartados no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de, caso contrário, constituir verdadeira ofensa ao princípio da presunção de inocência.
II - Na hipótese dos autos, embora não se descuide da gravidade abstrata do delito, não há fundamentos concretos aptos a legitimar a custódia preventiva, porquanto não restou evidenciado nos autos, através de fatores concretos, de que forma a liberdade colocará em risco a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
III - É certo que o paciente figura como réu na ação penal de nº 001440-54.2015.8.12.0015. Porém, a acusação é da prática do descrito no artigo 28, da Lei 11.343/2006.
IV - Ademais, é primário, detém residência fixa e a quantidade de drogas apreendida é pequena.
V – Ordem concedida. Com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO – CORRUPÇÃO DE MENORES – ARTIGO 33, CAPUT E ARTIGO 35, CAPUT – AMBOS DA LEI 11.343/2006 – E ART. 244-B, DO ECA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME – PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL COMO INCURSO NO ARTIGO 28, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – QUANTIDADE APREENDIDA DE POUCA MONTA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – ORDEM PARC...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:02/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL COM PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE PROCEDENTE – PENA PRIMÁRIA FIXADA DE FORMA EXACERBADA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – MODUS OPERANDI QUE DEMONSTRA QUE A APELANTE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DEDICADA AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES – EM PARTE CONTRA O PARECER – DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
Reduz-se a pena-base imposta ao mínimo legal, se fixada de forma exacerbada, posto que embora a quantidade de droga apreendida seja relevante, não justifica aumento da pena.
A configuração da interestadualidade do crime de tráfico de entorpecentes prescinde da efetiva transposição de divisa interestadual pelo agente, sendo suficiente que haja a comprovação de que a substância tinha como destino outro Estado da Federação
Mantém-se a causa de aumento por envolver adolescente no tráfico haja vista que as provas a confirmam, sendo certo afirmar que referida causa de aumento é formal, pouco importando se o menor era pré-corrompido à época dos fatos, ex vi da súmula 500 do STJ.
Não se aplica a redutora do tráfico privilegiado se as provas demonstram que a apelante fazia parte de organização hierarquizada, que desenvolvia atuação com divisão e distribuição de tarefas para a aquisição, transporte e distribuição de drogas.
Recurso provido em parte, sem alteração de pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL COM PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE PROCEDENTE – PENA PRIMÁRIA FIXADA DE FORMA EXACERBADA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – MODUS OPERANDI QUE DEMONSTRA QUE A APELANTE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DEDICADA AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES – EM PARTE CONTRA O PARECER – DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
Reduz-se a pena-base imposta ao mínimo l...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:02/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – do apelo Defensivo – APELAÇÃO CRIMINAL – TRAFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' C/C ART. 40, V, AMBOS DA LEI 11343/06) – RECURSO DEFENSIVO – 2,3 KG (DOIS QUILOS E TREZENTOS GRAMAS) DE COCAÍNA TRANSPORTADOS RUMO AO ESTADO DE MINAS GERAIS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AUMENTO PROPORCIONAL DIANTE DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – BENESSE NEGADA COM FUNDAMENTO NO "MODUS OPERANDI" PRÓPRIO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO PREENCHIDOS – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Segundo o art. 42, da lei 11.343/2006, a natureza e quantidade de droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro para definir o "quantum" da pena-base, então, à luz do princípio da proporcionalidade, fica mantido o aumento da pena base, tendo em vista que é proporcional à elevada quantidade de cocaína, droga altamente nociva.
A ação delituosa deu-se em concurso de agentes, sendo que o "modus operandi" demonstra profissionalismo e sofisticação no esquema criminoso que envolveu toda uma estrutura logística, então mostra-se evidente que a Apelante colaborou com uma organização criminosa voltada para a traficância, logo, incabível o benefício do art. 33, §4º, da Lei 11343/06.
Considerando que a pena definitiva imposta é superior a 04 (quatro) anos de reclusão e tendo em conta a quantidade da droga apreendida, fica mantido o início do cumprimento de pena em regime semiaberto.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não preenchida a regra do art. 44, I, do CP.
Com o parecer, recurso improvido.
E M E N T A – do apelo Ministerial – APELAÇÃO CRIMINAL – TRAFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' C/C ART. 40, V, AMBOS DA LEI 11343/06) – RECURSO MINISTERIAL – REQUERIMENTO PARA REDUÇÃO DO PATAMAR APLICADO PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – INVIÁVEL – REDUÇÃO DE 12 MESES MANTIDA – ALMEJADA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
O "quantum" de redução pela circunstância atenuante deve observar os princípios informadores do processo de aplicação da pena, quais sejam, da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessidade e da suficiência à reprovação e prevenção ao crime, sendo que a redução em 12 (doze) meses de reclusão atende aos parâmetros citados, eis que a Apelada demonstra arrependimento genuíno, bem como sempre colaborou na elucidação dos fatos.
A ré foi surpreendida no interior de um ônibus, carregando consigo substância entorpecente armazenada em bagagens embaixo dos bancos, essa situação, por si só, não enseja o aumento de pena pela aplicação da causa de aumento do art. 40, III da Lei 11343/06, pois não demonstrada possibilidade e intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros.
Em parte contra o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – do apelo Defensivo – APELAÇÃO CRIMINAL – TRAFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' C/C ART. 40, V, AMBOS DA LEI 11343/06) – RECURSO DEFENSIVO – 2,3 KG (DOIS QUILOS E TREZENTOS GRAMAS) DE COCAÍNA TRANSPORTADOS RUMO AO ESTADO DE MINAS GERAIS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AUMENTO PROPORCIONAL DIANTE DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – BENESSE NEGADA COM FUNDAMENTO NO "MODUS OPERANDI" PRÓPRIO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO PREENCHIDOS – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – I...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:02/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – DESACATO – CONDUTA TÍPICA RECONHECIDA – RAQUITISMO PROBATÓRIO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Não há falar em atipicidade da conduta relativa ao crime de desacato se a ofensa proferida pelo agente teve o nítido propósito de atingir o prestígio da Administração e do funcionário público.
Constatando-se que o conjunto probatório é raquítico em elementos de convencimento que imputem a autoria delitiva indene de dúvidas, a absolvição deve ser mantida.
Apelação ministerial a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – DESACATO – CONDUTA TÍPICA RECONHECIDA – RAQUITISMO PROBATÓRIO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Não há falar em atipicidade da conduta relativa ao crime de desacato se a ofensa proferida pelo agente teve o nítido propósito de atingir o prestígio da Administração e do funcionário público.
Constatando-se que o conjunto probatório é raquítico em elementos de convencimento que imputem a autoria delitiva indene de dúvidas, a absolvição deve ser mantida.
Apelação ministerial a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RAQUITISMO PROBANTE ACERCA DO COMÉRCIO – ALEGAÇÃO DE USO – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA – PROVIMENTO.
A admissão de uso próprio, somada a ausência de outros elementos de prova quanto à venda de substância ilícita, leva à desclassificação da conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28, da Lei n.º 11.343/06.
Apelação defensiva a que se dá provimento, a fim de desclassificar a conduta para o crime de uso de substância entorpecente e determinar o encaminhamento dos autos ao Juizado Especial Criminal.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RAQUITISMO PROBANTE ACERCA DO COMÉRCIO – ALEGAÇÃO DE USO – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA – PROVIMENTO.
A admissão de uso próprio, somada a ausência de outros elementos de prova quanto à venda de substância ilícita, leva à desclassificação da conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28, da Lei n.º 11.343/06.
Apelação defensiva a que se dá provimento, a fim de desclassificar a conduta para o crime de uso de substância entorpecente e determinar o encaminhamento dos autos ao Juizado Especial Criminal.
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:02/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – DELINQUÊNCIA HABITUAL – IMPOSSIBILIDADE – ESCALADA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DE ESFORÇO INCOMUM – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE IDÔNEA – READEQUAÇÃO – ATENUANTES – COMPATIBILIZAÇÃO COM NOVA REPRIMENDA INICIAL – QUANTUM DO PRIVILÉGIO – RES FURTIVA DE MUITO PEQUENO VALOR – RESTITUIÇÃO À VÍTIMA – FRAÇÃO MÁXIMA – NOVA PENA DEFINITIVA – EXCLUSÃO DE UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – PARCIAL PROVIMENTO.
Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao delinquente habitual. Assim, ainda que mostre-se primário, a demonstração de contumácia na prática delitiva, com ação penal similar em trâmite, obsta a aplicação do princípio bagatelar.
Ainda que prescinda de exame pericial, o reconhecimento da qualificadora da escalada pressupõe que o conjunto probatório demonstre o esforço incomum do agente para adentrar o imóvel. Se as declarações indicam que o agente apenas transpôs uma pequena mureta, incabível a qualificação do crime.
Constatada a inidoneidade de parte da fundamentação adotada para a exasperação da reprimenda inicial deve a mesma se readequada.
A redução da pena-base acarreta a necessidade de compatibilização das atenuantes, para manutenção da proporcionalidade.
Sendo a res furtiva de valor muito pequeno e devidamente restituída à vítima, a causa de diminuição do art. 155, § 2º, do Código Penal, deve incidir em 2/3 (dois terços).
A modificação da pena privativa de liberdade para patamar aquém de 01 (um) ano de reclusão acarreta a necessidade de exclusão de 01 (uma) das penas restritivas de direitos impostas na sentença.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para adequação do provimento jurisdicional aos ditames da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – DELINQUÊNCIA HABITUAL – IMPOSSIBILIDADE – ESCALADA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DE ESFORÇO INCOMUM – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE IDÔNEA – READEQUAÇÃO – ATENUANTES – COMPATIBILIZAÇÃO COM NOVA REPRIMENDA INICIAL – QUANTUM DO PRIVILÉGIO – RES FURTIVA DE MUITO PEQUENO VALOR – RESTITUIÇÃO À VÍTIMA – FRAÇÃO MÁXIMA – NOVA PENA DEFINITIVA – EXCLUSÃO DE UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – PARCIAL PROVIMENTO.
Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao delinquente habitual. Assim, ainda que mostre-se primário, a d...
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL – ESTELIONATO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório não demonstra de maneira suficiente que o acusado é o autor da prática do crime de estelionato resta incabível o pedido de condenação.
Apelação do Parquet a que se nega provimento em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
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APELAÇÃO – PENAL – ESTELIONATO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório não demonstra de maneira suficiente que o acusado é o autor da prática do crime de estelionato resta incabível o pedido de condenação.
Apelação do Parquet a que se nega provimento em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS -IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SEGURAS DA TRAFICÂNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – DEFERIDO EM PARTE - DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIA MAL SOPESADA DO ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS - COCAÍNA EM QUANTIDADE INERENTE AO TIPO - MANTIDOS OS MAUS ANTECEDENTES -RÉUS COM CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO - EM PARTE CONTRA O PARECER – DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
Não há falar em falta de provas do crime de tráfico de drogas se os depoimentos e circunstâncias evidenciam que os apelantes estavam juntos na empreitada do tráfico de drogas, sendo as circunstâncias incompatíveis com o tipo penal do artigo 28 da Lei de Drogas.
Reduz-se em parte a pena-base imposta se sua majoração lastreou-se em uma circunstância inerente ao tipo, já que a quantidade de cocaína não extrapola o normal do tipo, como tal não se há-de valorar como negativa a moduladora relativa ao art 42 da Lei de Drogas.
Mantido parcial agravamento da pena base, se a outra moduladora relativa aos maus antecedentes deve persistir, já que o período depurador não exclui tal moduladora, mas apenas interfere na reincidência.
RECURSO PROVIDO EM PARTE, EM PARTE CONTRA O PARECER.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS -IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SEGURAS DA TRAFICÂNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – DEFERIDO EM PARTE - DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIA MAL SOPESADA DO ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS - COCAÍNA EM QUANTIDADE INERENTE AO TIPO - MANTIDOS OS MAUS ANTECEDENTES -RÉUS COM CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO - EM PARTE CONTRA O PARECER – DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
Não há falar em falta de provas do crime de tráfico de drogas se os depoimentos e circunstâncias evidenciam que os ap...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:02/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – INDEFERIMENTO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL – ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA – INEXISTÊNCIA – PROVAS SUFICIENTES QUANTO A AUTORIA DELITIVA – INSIGNIFICÂNCIA – CONTUMÁCIA DELITIVA E PRESENÇA DE QUALIFICADORA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA DA PENA – FIXAÇÃO FUNDAMENTADA – QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA – IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO – NÃO PROVIMENTO.
O julgador não é obrigado a deferir realização de exame pericial para avaliar a sanidade mental do acusado se não detectar qualquer anormalidade no interrogatório ou durante a instrução processual que justifique o referido exame.
É de se manter a condenação consubstanciada na firme e coerente palavra da vítima atestando a prática do crime de furto, ainda mais quando corroborada pela prova documental e demais elementos de convicção.
Ao acusado contumaz na prática de crimes torna-se impossível a aplicação do princípio da insignificância, mormente se presente circunstância qualificadora.
Considerando que a exasperação da pena fundamentou-se na existência de conjecturas desfavoráveis, além da necessidade de reprovação do delito praticado, resta descabida qualquer modificação.
Comprovada a relação de confiança entre acusado e vítima, advinda da relação de parentesco, não há como afastar a causa de aumento do abuso de confiança.
Apelação defensiva a que se nega provimento, mantendo-se irretocável a decisão singular.
A C Ó R D Ã O
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APELAÇÃO – PENAL – FURTO – INDEFERIMENTO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL – ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA – INEXISTÊNCIA – PROVAS SUFICIENTES QUANTO A AUTORIA DELITIVA – INSIGNIFICÂNCIA – CONTUMÁCIA DELITIVA E PRESENÇA DE QUALIFICADORA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA DA PENA – FIXAÇÃO FUNDAMENTADA – QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA – IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO – NÃO PROVIMENTO.
O julgador não é obrigado a deferir realização de exame pericial para avaliar a sanidade mental do acusado se não detectar qualquer anormalidade no interrogatório ou durante a instrução processual que justifique o r...
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO FURTO – EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra que os acusados empregaram violência e grave ameaça para consecução do delito resta incabível a desclassificação para o crime de furto.
A existência de circunstâncias judiciais justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
À configuração da majorante descrita no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia da arma quando outros elementos evidenciam a utilização da faca na consumação do roubo.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO FURTO – EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra que os acusados empregaram violência e grave ameaça para consecução do delito resta incabível a desclassificação para o crime de furto.
A existência de circunstâncias judiciais justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
À configuração da majorante descrita no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apre...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 33, § 3º, DA LEI N.° 11.343/06 – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE NA DEMONSTRAÇÃO DA MERCANCIA – ATENUANTES – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – NÃO PROVIMENTO.
O farto conjunto probatório desfavorável apontando para a prática do crime de tráfico de drogas torna inviável o acolhimento do pleito de readequação da conduta ao tipo previsto no art. 33, § 3º, da Lei n.º 11.343/06.
Ainda que se reconheça a incidência de atenuantes, a pena provisória não pode ser fixada aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Não se aplica a diminuta da eventualidade quando comprovada a dedicação a atividade criminosa em "boca de fumo".
Apelação defensiva a que nega provimento, ante a identidade da sentença condenatória aos elementos de validade exigidos por lei.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 33, § 3º, DA LEI N.° 11.343/06 – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE NA DEMONSTRAÇÃO DA MERCANCIA – ATENUANTES – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – NÃO PROVIMENTO.
O farto conjunto probatório desfavorável apontando para a prática do crime de tráfico de drogas torna inviável o acolhimento do pleito de readequação da conduta ao tipo previsto no art. 33, § 3º, da Lei n.º 11.343/06.
Ainda que se reconheça a incidência de...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:01/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de furto qualificado resta incabível a pretensão absolutória.
A ausência de qualquer dos requisitos do art. 44, do Código Penal, impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da pena.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de furto qualificado resta incabível a pretensão absolutória.
A ausência de qualquer dos requisitos do art. 44, do Código Penal, impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da pena.
APELAÇÃO – PENAL – DIREÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E DESACATO – CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE – CONDUTA TÍPICA – BEM JURÍDICO INFRINGIDO – EMBRIAGUEZ – POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR PROVAS TESTEMUNHAIS – CONDENAÇÃO MANTIDA – REGIME SEMIABERTO – NÃO PROVIMENTO.
Não há falar em atipicidade da conduta relativa ao crime de desacato se a ofensa proferida pelo agente teve o nítido propósito de atingir o prestígio da Administração e do funcionário público, notadamente quando a proteção do bem jurídico infringido encontra-se consagrada na Carta Magna.
Nos termos do art. 306, §§ 1º e 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, é possível a comprovação do estado de embriaguez por outros meios além do etilômetro, tais como as provas testemunhais que indiquem, com segurança, sinais de alteração em razão da influência de álcool.
Nos casos em que o condenado a pena inferior a 04 (quatro) anos for reincidente, nos termos do art. 33, § 2º, do Código Penal, a pena deverá ser cumprida em regime semiaberto.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – DIREÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E DESACATO – CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE – CONDUTA TÍPICA – BEM JURÍDICO INFRINGIDO – EMBRIAGUEZ – POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR PROVAS TESTEMUNHAIS – CONDENAÇÃO MANTIDA – REGIME SEMIABERTO – NÃO PROVIMENTO.
Não há falar em atipicidade da conduta relativa ao crime de desacato se a ofensa proferida pelo agente teve o nítido propósito de atingir o prestígio da Administração e do funcionário público, notadamente quando a proteção do bem jurídico infringido encontra-se consagrada na Carta Magna.
Nos termos do art. 306, §§ 1º e 2º, do Código...