E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A ENESEJAR A CONDENAÇÃO – INOCORRÊNCIA – PROVAS TESTEMUNHAIS E GRAFOTÉCNICA QUE DEMONSTRAM QUE O APELANTE ESTAVA COMERCIALIZANDO ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL – COM O PARECER – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em falta de provas do crime de tráfico de drogas em estabelecimento prisional se os agentes penitenciários são harmônicos e uníssonos em comprovar que encontraram considerável quantidade de maconha escondida no colchão do apelante, bem como um caderno de anotações do tráfico, cuja caligrafia se constatou ser do recorrente através de exame grafotécnico.
Recurso improvido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A ENESEJAR A CONDENAÇÃO – INOCORRÊNCIA – PROVAS TESTEMUNHAIS E GRAFOTÉCNICA QUE DEMONSTRAM QUE O APELANTE ESTAVA COMERCIALIZANDO ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL – COM O PARECER – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em falta de provas do crime de tráfico de drogas em estabelecimento prisional se os agentes penitenciários são harmônicos e uníssonos em comprovar que encontraram considerável quantidade de maconha escondida no colchão do apelante, bem como um caderno de anotações do...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISO IV C/C ART. 14, II, CP) – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE – ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDICAM A POSSIBILIDADE DE SUA CONFIGURAÇÃO – NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
Em regra, as qualificadoras devem ser levadas ao plenário, só podendo ser suprimidas da apreciação do Júri quando totalmente descabidas e dissociadas do conjunto probatório.
Cabe ao Conselho de Sentença decidir se o recorrido praticou o ilícito motivado pela separação do casal e pelo fato de a vítima ter registrado boletim de ocorrência em seu desfavor, assim como ponderar se tais motivações, no caso concreto, constituem o motivo torpe que qualifica o crime de homicídio.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISO IV C/C ART. 14, II, CP) – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE – ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDICAM A POSSIBILIDADE DE SUA CONFIGURAÇÃO – NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
Em regra, as qualificadoras devem ser levadas ao plenário, só podendo ser suprimidas da apreciação do Júri quando totalmente descabidas e dissociadas do conjunto probatório.
Cabe ao Conselho de Sentença decidir se o...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:09/02/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - ALEGAÇÃO DE SER LEGÍTIMA PROPRIETÁRIA DO BEM, ADQUIRIDO POR MEIO LÍCITO - LICITUDE ALEGADA MAS NÃO COMPROVADA - VEÍCULO UTILIZADO NA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS PELO MARIDO DA APELANTE – DECISÃO DE INDEFERIMENTO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Para a restituição de bens apreendidos é necessário, além da prova de propriedade, a comprovação da licitude de sua origem, da boa-fé do requerente e da sua total desvinculação com os fatos em apuração na ação penal, conforme preceituam os arts. 118, 119 e 120 do Código de Processo Penal e o art. 91, inc. II, do Código Penal. De se ressaltar, ainda, que a observância de tais requisitos é cumulativa, ou seja, não admite a restituição do bem, se ausente quaisquer deles.
Está claramente demonstrado nos autos que referido veículo foi utilizado para a prática do tráfico de entorpecentes e, portanto, deve ser mantida a decretação de sua perda em favor da União, nos termos do art. 243 da Constituição Federal e art. 62 e 63 da Lei nº 11.343/06.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - ALEGAÇÃO DE SER LEGÍTIMA PROPRIETÁRIA DO BEM, ADQUIRIDO POR MEIO LÍCITO - LICITUDE ALEGADA MAS NÃO COMPROVADA - VEÍCULO UTILIZADO NA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS PELO MARIDO DA APELANTE – DECISÃO DE INDEFERIMENTO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Para a restituição de bens apreendidos é necessário, além da prova de propriedade, a comprovação da licitude de sua origem, da boa-fé do requerente e da sua total desvinculação com os fatos em apuração na ação penal, conforme preceituam os arts. 118, 119...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra Incolumidade Pública
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONCURSO DE CONDENAÇÕES – SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – TERMO A QUO PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – LIVRAMENTO CONDICIONAL – UNIFICAÇÃO DE PENAS – FRAÇÃO DESTINADA AOS REINCIDENTES – INVIABILIDADE DE PERCENTUAIS DISTINTOS – PARCIAL PROVIMENTO.
A alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. Portanto, a desconsideração do período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado depois e já apontado como falta disciplinar grave, configura excesso de execução.
O Código Penal determina a unificação de penas para avaliação do livramento condicional, devendo ser aplicada a fração destinada aos reincidentes para a concessão do benefício, ainda que o reeducando seja primária ao tempo da primeira condenação.
Agravo de Execução Penal ministerial a que se dá parcial provimento, ante o posicionamento consolidado da jurisprudência sobre a matéria.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONCURSO DE CONDENAÇÕES – SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – TERMO A QUO PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – LIVRAMENTO CONDICIONAL – UNIFICAÇÃO DE PENAS – FRAÇÃO DESTINADA AOS REINCIDENTES – INVIABILIDADE DE PERCENTUAIS DISTINTOS – PARCIAL PROVIMENTO.
A alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. Portanto, a desconsideração do período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a ú...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – INDEFERIMENTO DE EXAME CRIMINOLÓGICO – AUSÊNCIA DE PARTICULARIDADES – INDISPENSABILIDADE NÃO DEMONSTRADA – NÃO PROVIMENTO.
O cometimento de 02 (duas) faltas graves há mais de 02 (dois) anos e a condenação por crime praticado mediante violência, sem qualquer gravame mais intenso e caracterizado pela própria natureza, desobriga a realização de exame criminológico quando não demonstrada a indispensabilidade do mesmo..
Agravo de Execução Penal interposto pelo Parquet a que se nega provimento, ante o acerto do decisum guerreado.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – INDEFERIMENTO DE EXAME CRIMINOLÓGICO – AUSÊNCIA DE PARTICULARIDADES – INDISPENSABILIDADE NÃO DEMONSTRADA – NÃO PROVIMENTO.
O cometimento de 02 (duas) faltas graves há mais de 02 (dois) anos e a condenação por crime praticado mediante violência, sem qualquer gravame mais intenso e caracterizado pela própria natureza, desobriga a realização de exame criminológico quando não demonstrada a indispensabilidade do mesmo..
Agravo de Execução Penal interposto pelo Parquet a que se nega provimento, ante o acerto do decisum guerreado.
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – CONSUNÇÃO – NÃO APLICAÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
À pronuncia bastam a comprovação da materialidade delitiva e indícios de autoria, não sendo exigido o mesmo grau de certeza do juízo condenatório.
Se o agente não foi capaz de demonstrar de maneira inequívoca que agiu pautado pela excludente de legítima defesa ou em situação de inexigibilidade de conduta diversa, não há falar em absolvição sumária, sendo a pronúncia medida que se impõe, já que comprovadas a materialidade e a autoria delitiva.
Inaplicável o princípio da consunção entre os crimes de tentativa de homicido e porte ilegal de arma de fogo quando os delitos ocorreram em contextos distintos e evidenciados desígnios autônomos, não sendo o primeiro meio necessário à consumação do outro.
Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, ante a necessidade de aferição concreta pelo Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – CONSUNÇÃO – NÃO APLICAÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
À pronuncia bastam a comprovação da materialidade delitiva e indícios de autoria, não sendo exigido o mesmo grau de certeza do juízo condenatório.
Se o agente não foi capaz de demonstrar de maneira inequívoca que agiu pautado pela excludente de legítima defesa ou em situação de inexigibilidade de conduta diversa, não há falar em absolvição sumária, sendo a pronúncia medida que se impõe, já que comprovadas a...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO E AMEAÇA – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO RÉU – POSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACOLHIMENTO – RECURSO PROVIDO.
I. A autoria e a materialidade do crime de ameaça e da contravenção penal de vias de fato se comprovam pela palavra da vítima. Os relatos harmônicos e firmes prestados pela ofendida, possuem grande relevância nos casos de violência doméstica e são suficientes para fundamentar o édito condenatório.
II. Cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática do delito.
COM O PARECER – RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO E AMEAÇA – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO RÉU – POSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACOLHIMENTO – RECURSO PROVIDO.
I. A autoria e a materialidade do crime de ameaça e da contravenção penal de vias de fato se comprovam pela palavra da vítima. Os relatos harmônicos e firmes prestados pela ofendida, possuem grande relevância nos casos de violência doméstica e são suficientes para fundamentar o édito condenatório.
II. Cabível a fixação de...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03 - PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA – IRRELEVÂNCIA DE EFETIVA OFENSIVIDADE DA ARMA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO - SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – SANÇÃO QUE DEVE SER READEQUADA À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E CONDIÇÕES PESSOAIS DO APELANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O delito de porte e/ou posse ilegal de armas e/ou munições de uso permitido, tipificado no caput do artigo 14 da Lei 10.826/2003, é de mera conduta e perigo abstrato, não exigindo prova de perigo real, os quais, por si só, já expõem a risco a incolumidade pública, justificando-se, assim, a presunção de ofensa ao bem jurídico. Ademais, é irrelevante a demonstração de efetiva ofensividade da arma, tanto que a configuração do delito prescinde da realização de exame pericial para aferir a potencialidade lesiva do objeto.
II - A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
III - A prestação pecuniária, por tratar-se de pena alternativa, deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade, bem como ser estabelecida em consonância com a situação econômica do apenado.
IV – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03 - PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA – IRRELEVÂNCIA DE EFETIVA OFENSIVIDADE DA ARMA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO - SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – SANÇÃO QUE DEVE SER READEQUADA À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E CONDIÇÕES PESSOAIS DO APELANTE...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – QUANTIDADE DA DROGA (922 GRAMAS DE MACONHA) – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – RECRUDESCIMENTO IMPRESCINDÍVEL. TRÁFICO OCASIONAL – ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – VALORAÇÃO DA QUANTIDADE DA DROGA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DO CÁLCULO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – BIS IN IDEM – MOMENTO DA CONSIDERAÇÃO – OPÇÃO DO JUIZ – MODULAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO ENTRE 1/6 E 2/3. EXPOSIÇÃO DE ADOLESCENTE AO AMBIENTE DO TRÁFICO (ART. 40, VI, DA LEI Nº 11.343/06) – PATAMAR MAIS ELEVADO EM RAZÃO DA GRAVIDADE. RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – PRIMARIEDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – REGIME INICIAL – ART. 33, § 3º, "C", DO CP – SEMIABERTO IMPOSITIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. RECURSOS DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE E MINISTERIAL DESPROVIDO.
I – O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 quando as provas não demonstram que a totalidade da substância apreendida destinava-se ao uso exclusivo do agente.
II – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
III – Correto o recrudescimento da pena-base quando se trata do tráfico de 922 gramas de maconha, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06.
IV – Em caso de reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06), a circunstância da quantidade da substância não pode ser empregada para elevar a pena-base (primeira fase da dosimetria) e também para quantificar o patamar de redução (terceira fase da dosimetria), por caracterizar o vedado bis in idem. É faculdade do magistrado optar pelo momento de considerar tal moduladora para dosar a pena (se na primeira ou na terceira fase). O patamar de redução, entre 1/6 e 2/3, deve ser eleito de maneira fundamentada, com base em elementos concretos existentes nos autos.
V – A simples exposição de criança e/ou adolescente às drogas, tanto ao uso quanto ao comércio, atenta contra a política da proteção integral a crianças e adolescentes, instituída pelo artigo 227 da Constituição Federal, atribuindo maior censurabilidade à conduta de quem expõe, justificando o recrudescimento da pena em patamar mais elevado, diante do risco à saúde e à própria vida que é exposta à criança e/ou adolescente.
VI – Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade do agente e o fato de a pena ser inferior a quatro anos de reclusão, deve-se impor o regime semiaberto sempre que houver circunstância judicial desfavorável.
VII – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos, de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do CP.
VIII – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento ao recurso defensivo, e com o parecer, nega-se provimento ao recurso ministerial.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – QUANTIDADE DA DROGA (922 GRAMAS DE MACONHA) – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – RECRUDESCIMENTO IMPRESCINDÍVEL. TRÁFICO OCASIONAL – ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – VALORAÇÃO DA QUANT...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DE REQUISITO – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO MAGISTRADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – INTELIGÊNCIA DO INCISO IV DO ARTIGO 387 DO CPP – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL. RECURSO PROVIDO.
I - É impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações cometidas no âmbito da violência doméstica, seja crime ou contravenção, praticada com violência ou grave ameaça.
II - Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
III - Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP como passível de indenização mínima na esfera criminal.
IV - Com o parecer. Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DE REQUISITO – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO MAGISTRADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – INTELIGÊNCIA DO INCISO IV DO ARTIGO 387 DO CPP – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL. RECURSO PROVIDO.
I - É impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – ROUBO - POSSÍVEL CONFIGURAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA - PROCESSOS QUE DEVEM SER REUNIDOS E JULGADOS POR UM MESMO JUÍZO. CONFLITO DESACOLHIDO.
I – Tratando-se de crimes cometidos em circunstâncias que sinalizam a ocorrência de continuidade delitiva entre os fatos, aplicando-se as regras da prevenção, os processos devem ser reunidos e julgados pelo juízo que deles primeiro conheceu.
II - Conflito negativo de jurisdição desacolhido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – ROUBO - POSSÍVEL CONFIGURAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA - PROCESSOS QUE DEVEM SER REUNIDOS E JULGADOS POR UM MESMO JUÍZO. CONFLITO DESACOLHIDO.
I – Tratando-se de crimes cometidos em circunstâncias que sinalizam a ocorrência de continuidade delitiva entre os fatos, aplicando-se as regras da prevenção, os processos devem ser reunidos e julgados pelo juízo que deles primeiro conheceu.
II - Conflito negativo de jurisdição desacolhido, com o parecer.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – ARTIGO 93, IX, DA CF – MOTIVAÇÃO – EXIGÊNCIA ATENDIDA – ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTÁVEIS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – REDUÇÃO DA PENA – BASE – NATUREZA DA DROGA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DEVIDAMENTE VALORADA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não há se falar em nulidade quando a sentença traz motivação adequada acerca do aumento de pena aplicado, fazendo a devida menção às circunstâncias do caso concreto, em conformidade com o disposto no artigo 93, inciso IX da Constituição Federal.
II - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida. A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. Depoimentos de policias que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar a condenação pela prática do crime de tráfico.
III - Na etapa inicial da dosimetria da pena, nos delitos de tráfico de entorpecentes, o magistrado fixará a pena-base mediante a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP e 42 da Lei de drogas, analisadas com base em elementos concretos. Na hipótese, a exasperação da pena base ocorreu ante a presença de elementos concretos, de forma que a valoração da circunstância judicial pertinente à natureza da droga apresenta-se correta.
IV Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – ARTIGO 93, IX, DA CF – MOTIVAÇÃO – EXIGÊNCIA ATENDIDA – ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTÁVEIS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – REDUÇÃO DA PENA – BASE – NATUREZA DA DROGA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DEVIDAMENTE VALORADA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não há se falar em nulidade quando a sentença traz motivação adequada acerca do aumento de pena aplicado, fazendo a devida menção às circunstâncias do caso concre...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA - RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL – OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 226 DO CPP - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
I - Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que os acusados praticaram o fato delituoso a eles imputado.
II - Em casos como o dos autos, em que o crime de roubo é praticado de forma oculta ou disfarçada, longe dos olhos de testemunhas presenciais, as declarações da vítima consubstanciam relevante meio de prova para o esclarecimento dos fatos e embasar decreto condenatório, notadamente quando dotadas de coerência e em harmonia com outras provas produzidas nos autos.
III – Com o parecer. Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA - RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL – OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 226 DO CPP - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
I - Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que os acusados praticaram o fato delituoso a eles imputado.
II - Em casos como o dos autos, em que o crime de roubo é praticado de forma oculta ou disfarçada, longe dos olhos de testemunhas presenciais, as declarações da...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AUSÊNCIA DE REQUISITO – SENTENÇA REFORMADA. PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º DO ARTIGO 155 – REQUISITOS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta, tem como requisitos cumulativos: (a) - mínima ofensividade da conduta do agente; (b) - ausência de periculosidade social da ação; (c) - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) - relativa inexpressividade da lesão jurídica. Não se aplica ao agente cujo comportamento é voltado à prática delitiva, que reflete o grau de reprovabilidade da conduta.
II – Impõe-se o reconhecimento do furto privilegiado quando o agente é primário e o objeto de valor inferior a 01 salário mínimo à época do crime.
III – Verificando-se lapso superior a 03 anos entre a data do recebimento da denúncia (27 de abril de 2015) e a data do presente acórdão, deve ser decretada a extinção da punibilidade pela prescrição em sua modalidade retroativa.
IV – Com o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AUSÊNCIA DE REQUISITO – SENTENÇA REFORMADA. PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º DO ARTIGO 155 – REQUISITOS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta, tem como requisitos cumulativos: (a) - mínima ofensividade da conduta do agente; (b) - ausência de periculosidade social da ação; (c) - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) - relativa inexpressividade da lesão...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41) – CONFLITO DE NORMAS NÃO CARACTERIZADO – RECEPÇÃO DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ATIPICIDADE AFASTADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESPROVIMENTO.
I – O Decreto-Lei nº 3.688/1941 disciplina infrações de menor gravidade, sem qualquer ofensa aos direitos penal e constitucional, de sorte que não se há falar em absolvição por atipicidade da conduta ao agente que pratica perturbação à tranquilidade, tipificado no art. 65 do referido Diploma Legal.
II – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o ato infracional a ele imputado.
III Nos crimes de natureza sexual, em geral praticado na clandestinidade, as declarações da vítima consubstanciam relevante meio de prova para o esclarecimento dos fatos e embasar decreto condenatório, notadamente quando dotadas de coerência e em harmonia com outras provas produzidas nos autos.
IV – Com o parecer, nega-se provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41) – CONFLITO DE NORMAS NÃO CARACTERIZADO – RECEPÇÃO DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ATIPICIDADE AFASTADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESPROVIMENTO.
I – O Decreto-...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA EM CONCURSO MATERIAL COM PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – ALEGAÇÃO SUPERADA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – PRIMEIRA FASE DA INSTRUÇÃO ENCERRADA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – NECESSIDADE DE PROFUNDA ANÁLISE DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Impossível falar-se em nulidade do recebimento da denúncia por ausência de fundamentação, porquanto, além de ser desnecessária fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia, essa questão não foi suscitada em sede de defesa preliminar. Ademais, a primeira fase da instrução do júri já foi encerrada, tendo havido estrita observância ao contraditório e à ampla defesa.
II - A exclusão de qualificadoras na fase da pronúncia somente pode ocorrer em situações excepcionais, quando totalmente divorciada do conjunto probatório, sob pena de se usurpar a competência constitucional do Tribunal de Júri.
III A absorção do crime de porte ilegal de arma pelo delito de homicídio, por depender de profunda análise da prova, deve ser submetida ao juízo do Conselho de Sentença.
IV - Recurso desprovido, com o parecer.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA EM CONCURSO MATERIAL COM PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – ALEGAÇÃO SUPERADA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – PRIMEIRA FASE DA INSTRUÇÃO ENCERRADA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – NECESSIDADE DE PROFUNDA ANÁLISE DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Impossível falar-se em nulidade do recebimento da denúncia por ausência de fundamentação, porquanto, além de...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO – ART. 155, § 1º, DO CP - PENA-BASE – ANÁLISE DAS MODULADORAS DO ARTIGO 59 – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – PERSONALIDADE – MODULADORA MAL VALORADA - PENA REDUZIDA. DECOTE DO REPOUSO NOTURNO. INVIABILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO – REQUISITOS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – As moduladoras dos artigos 59 do Código Penal devem ser analisadas com base em elementos concretos, constantes dos autos, em atenção ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5.º, XLVI e 93, IX, ambos da Constituição Federal.
II - Exclui-se o juízo negativo da personalidade quando fundamentado nos antecedentes, configurados por apenas duas condenações definitivas, já empregadas na dosimetria da pena, exercício que desatende ao Enunciado da Súmula 444 do STJ, caracterizando bis in idem.
III - Promovida a subtração durante a madrugada, ainda que em via pública, incide a majorante do repouso noturno, prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal.
IV - Impõe-se o reconhecimento do furto privilegiado quando o agente é primário e o objeto de valor inferior a 01 (um) salário mínimo à época do crime.
V - Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO – ART. 155, § 1º, DO CP - PENA-BASE – ANÁLISE DAS MODULADORAS DO ARTIGO 59 – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – PERSONALIDADE – MODULADORA MAL VALORADA - PENA REDUZIDA. DECOTE DO REPOUSO NOTURNO. INVIABILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO – REQUISITOS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – As moduladoras dos artigos 59 do Código Penal devem ser analisadas com base em elementos concretos, constantes dos autos, em atenção ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5....
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II – Nos crimes de natureza sexual, em geral praticado na clandestinidade, as declarações da vítima consubstanciam relevante meio de prova para o esclarecimento dos fatos e embasar decreto condenatório, notadamente quando dotadas de coerência e em harmonia com outras provas produzidas nos autos.
III – Com o parecer, nega-se provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II – Nos crimes de natureza sexual, em geral praticado na clandestinidade, as declarações da vítima consubstanciam relevante meio de prova para o esclarecimento dos fatos e embasar decreto c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO – PROCEDENTE – PROVAS QUE DEMONSTRAM QUE O RECORRIDO SABIA DA NATUREZA ESPÚRIA DA MOTOCICLETA QUE ADQUIRIRA – COM O PARECER – DOU PROVIMENTO.
Condena-se o apelado pelo crime de receptação se as provas indicam que a suposta compra pelo agente se deu de pessoa que mal conhecia, não sabendo indicar nome completo, e foi declarada elevada disparidade entre o valor do veículo adquirido e o preço que teria sido pago por ele, bem inferior, sendo que o veículo estava sem placas e chave.
Ademais, não há qualquer prova de que o agente iria subrrogar-se no débito de outrem perante o alienante fiduciário.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO – PROCEDENTE – PROVAS QUE DEMONSTRAM QUE O RECORRIDO SABIA DA NATUREZA ESPÚRIA DA MOTOCICLETA QUE ADQUIRIRA – COM O PARECER – DOU PROVIMENTO.
Condena-se o apelado pelo crime de receptação se as provas indicam que a suposta compra pelo agente se deu de pessoa que mal conhecia, não sabendo indicar nome completo, e foi declarada elevada disparidade entre o valor do veículo adquirido e o preço que teria sido pago por ele, bem inferior, sendo que o veículo estava sem placas e chave.
Ademais, não há q...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO SIMPLES – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO.
I - O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta, tem como requisitos cumulativos: (a) - mínima ofensividade da conduta; (b) - ausência de periculosidade social da ação; (c) - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) - relativa inexpressividade da lesão jurídica. Não se aplica a pessoa cujo comportamento é voltado à prática delitiva, ostentando vários registros de ações em andamento por crimes contra o patrimônio.
II - Recurso provido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO SIMPLES – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO.
I - O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta, tem como requisitos cumulativos: (a) - mínima ofensividade da conduta; (b) - ausência de periculosidade social da ação; (c) - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) - relativa inexpressividade da lesão jurídica. Não se aplica a pessoa...