E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS ABSTRATOS – ABRANDAMENTO. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – FICHA CRIMINAL QUE NÃO CARACTERIZA REINCIDÊNCIA NEM MAUS ANTECEDENTES – BENEFÍCIO NEGADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. PENA DE MULTA – PROPORÇÃO COM A PENA PRINCIPAL – LIMITES LEGAIS. PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE – REJEIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Mantém-se a sentença condenatória quando as provas dos autos revelam seguramente a materialidade e autoria do crime atribuída ao apelante.
II – Desatende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar com base em elementos abstratos, impondo-se o redimensionamento.
III – Em razão do princípio da reserva legal, a pena basilar e intermediária não pode ficar abaixo do mínimo legal – Súmula 231 do STJ.
IV – Os registros criminais impróprios para configurar reincidência e desqualificar a moduladora dos antecedentes penais são aptos para fins de verificação da dedicação a atividades criminosas, possibilitando o afastamento do privilégio estipulado pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06.
V – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos, de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do CP.
VI – Mantém-se a pena pecuniária que guarda proporção com a corporal.
VII – Ausente o direito de apelar em liberdade quando inalterada a situação fática, pela qual o apelante permaneceu preso durante toda a instrução criminal.
VIII – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS ABSTRATOS – ABRANDAMENTO. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – FICHA CRIMINAL QUE NÃO CARACTERIZA REINCIDÊNCIA NEM MAUS ANTECEDENTES – BENEFÍCIO NEGADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE DEMONSTRAM O CONHECIMENTO SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO – DOLO EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS ABSTRATOS – ABRANDAMENTO. . REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REINCIDÊNCIA DO ACUSADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CUSTAS PROCESSUAIS – JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Presentes indícios seguros de que o acusado tinha plena ciência da origem ilícita do veículo encontrado em seu poder, a condenação por receptação dolosa é medida que se impõe.
II - Desatende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar com base em elementos abstratos, impondo-se o redimensionamento
III - Pela inteligência dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, a caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.
IV - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando se trata de agente reincidente em crime doloso.
V - Nos termos do artigo 12, da Lei nº 1.060/50, suspende-se por 5 (cinco) anos o pagamento das custas devidas por recorrente que, tendo sido assistido pela Defensoria Pública, presume-se hipossuficiente
VI - Recurso parcialmente provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE DEMONSTRAM O CONHECIMENTO SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO – DOLO EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS ABSTRATOS – ABRANDAMENTO. . REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, DA MAGNA CARTA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ART. 59 DO CP E 42 DA LEI Nº 11.343/06. ELEMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA – PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE. PENA - REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A OITO ANOS – PRIMARIEDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - ART. 33, § 3º, DO CP - IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO AO REGIME ABERTO. DESPROVIMENTO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II - Configurada a agravante da interestadualidade do tráfico (artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06) quando, mesmo sem transposição de fronteiras, a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente para outro Estado da federação.
III - Nos termos do princípio Constitucional da motivação na individualização da pena (artigos 5º, XLVI, e 93, IX, da Constituição Federal, na primeira fase da dosimetria da pena, o juiz deve fundamentar com base em elementos concretos o juízo firmado sobre cada uma das circunstâncias judiciais previstas pelo artigo 59, do CP e pelo artigo 42 da Lei nº 11.343/2006.
IV - Correto o recrudescimento da pena-base no campo das circunstâncias do crime quando se trata do tráfico de 123 Kg (cento e vinte e três quilogramas) de maconha, nos termos do artigo 42 da Lei 11.343/06.
V - Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de dedicação a atividade criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (123 kg), em viagem planejada para cidade fronteiriça com outro país, com despesas pagas por terceiros, e mediante pagamento, exclusivamente para o transporte de drogas, empregando veículo de origem ilícita e emprego de documento falso.
VI - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime mais gravoso que o aberto, em especial quando contra si milita circunstância judicial desfavorável.
VII – Recurso desprovido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, DA MAGNA CARTA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ART. 59 DO CP E 42 DA LEI Nº 11.343/06. ELEMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA – PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06. TRÁFICO OCAS...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES- INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR – NULIDADE DO PROCESSO POR DEFICIÊNCIA DE DEFESA – PREFACIAL AFASTADA. ABSOLVIÇÃO – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO CONCEDIDO. CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA - BENESSE INDEVIDA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – CONDIÇÕES QUE JUSTIFICAM A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - Verificando-se, na hipótese, que o apelante esteve assistido por seu advogado em todos os atos praticados no processo, não se observando, ademais, nenhuma teratologia nas teses de direito apresentadas, afasta-se a preliminar de nulidade por deficiência de defesa.
II - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos de policiais, tomados na fase inquisitorial, confirmados em Juízo e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos são aptos para justificar decreto condenatório.
III -O fato de os agentes transportarem significativa quantidade de substância entorpecente (3 Kg de cocaína) não obsta, por si só, a incidência da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, quando as demais circunstâncias não demonstram participação em atividades próprias de organização criminosa e tampouco dedicação a atividades ilícitas.
IV O reconhecimento do tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
V- Inaplicável a atenuante da confissão espontânea quando o acusado, em nenhum momento, confessou a autoria do ilícito.
VI - Possível a fixação do regime semiaberto quando se trata de tráfico privilegiado, com penas fixadas em patamar abaixo de 08 anos.
VII - - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos, nos termos previstos pelo art. 44 do CP.
VIII Recursos defensivos parcial providos, em parte com o parecer.
INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL - CAUSA DE AUMENTO DE PENA – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
I Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Reconhece-se a interestadualidade do tráfico quando a prova demonstra, com suficiência, que a intenção era a de transportar a substância entorpecente apreendida para o Estado do Paraná.
II - Recurso ministerial provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES- INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR – NULIDADE DO PROCESSO POR DEFICIÊNCIA DE DEFESA – PREFACIAL AFASTADA. ABSOLVIÇÃO – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO CONCEDIDO. CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA - BENESSE INDEVIDA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – CONDIÇÕES QUE JUSTIFICAM A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS –...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – NATUREZA DA DROGA (CRACK) – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – RECRUDESCIMENTO IMPRESCINDÍVEL – CULPABILIDADE ACENTUADA – EXPOSIÇÃO DE CRIANÇA AO AMBIENTE DO TRÁFICO – VETOR DESFAVORÁVEL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CONFISSÃO QUE NÃO EXPRESSA A VERDADE REAL – TESE REJEITADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – FICHA CRIMINAL QUE NÃO CARACTERIZA REINCIDÊNCIA NEM MAUS ANTECEDENTES – BENEFÍCIO NEGADO. REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A OITO ANOS – PRIMARIEDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – ART. 33, § 3º, DO CP – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. PROVIMENTO PARCIAL.
I – O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 quando as provas não demonstram que a totalidade da substância apreendida destinava-se ao uso exclusivo do agente.
II – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
III – O crack é a espécie de droga que mais rapidamente induz ao vício, tornando-se o exemplar mais lesivo à saúde, e em razão dessa natureza especialmente lesiva, enquadra-se no campo da circunstância judicial preponderante prevista pelo artigo 42 da Lei nº 11.343/06, de maneira que a sanção deve ser agravada, inclusive em patamar superior ao das demais moduladoras previstas no artigo 59 do Código Penal em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
IV – A simples exposição de criança e/ou adolescente às drogas, tanto ao uso quanto ao comércio, atenta contra a política da proteção integral a crianças e adolescentes, instituída pelo artigo 227, da Constituição Federal, atribuindo maior censurabilidade à conduta de quem expõe, justificando o recrudescimento da pena basilar no campo culpabilidade.
V – O agente que confessa conduta diversa daquela que efetivamente cometeu, não faz jus ao benefício da redução da pena com base na atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do CP.
VI – Os registros criminais impróprios para configurar reincidência e desqualificar a moduladora dos antecedentes penais são aptos para fins de verificação da dedicação a atividades criminosas, possibilitando o afastamento do privilégio estipulado pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06.
VII – Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável.
VIII – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos, de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do CP.
IX – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – NATUREZA DA DROGA (CRACK) – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – RECRUDESCIMENTO IMPRESCINDÍVEL – CULPABILIDADE ACENTUADA – EXPOSIÇÃO DE CRIANÇA AO AMBIENTE DO TRÁFICO – VETOR DESFA...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – PLEITO CONDENATÓRIO – FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA – FATO ATÍPICO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA. A falsificação grosseira prontamente constatada, incapaz de ludibriar o cidadão comum, afasta o crime de uso de documento falso, previsto no art. 304, c/c art. 297, ambos do Código Penal.
Com o parecer, nega-se provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – PLEITO CONDENATÓRIO – FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA – FATO ATÍPICO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA. A falsificação grosseira prontamente constatada, incapaz de ludibriar o cidadão comum, afasta o crime de uso de documento falso, previsto no art. 304, c/c art. 297, ambos do Código Penal.
Com o parecer, nega-se provimento ao recurso.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – LAUDO PERICIAL – CONCLUSÃO QUE NÃO GARANTE CERTEZA DE SER A ARMA UTILIZADA NO CRIME – IRRELEVÂNCIA – DESPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II Segundo a dicção do artigo 155 do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, daí ser desnecessário, para a configuração do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma (antiga redação do art. 157, § 2º, I, do Código Penal), a apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito.
III – Com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – LAUDO PERICIAL – CONCLUSÃO QUE NÃO GARANTE CERTEZA DE SER A ARMA UTILIZADA NO CRIME – IRRELEVÂNCIA – DESPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II Segundo a dicção d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E DESACATO – ABSOLVIÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – RELEVÂNCIA - RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DEFESA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.
I Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida. Em casos como o dos autos, em que o crime de roubo é praticado de forma oculta ou disfarçada, longe dos olhos de testemunhas presenciais, a palavra da vítima ganha especial relevância, especialmente quando coerente com outros elementos probatórios.
II - Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
III Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E DESACATO – ABSOLVIÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – RELEVÂNCIA - RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DEFESA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.
I Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida. Em casos como o dos autos, em que o crime de roubo é praticado de forma oculta ou disfarçada, longe dos olhos de testemunhas presenciais, a palavra da vítima ganha especial relevância, especialmente quando coerente com outros elementos probatórios.
II - Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão inju...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS ABSTRATOS – ABRANDAMENTO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR – AFASTAMENTO. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. DETRAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME – § 2º DO ART. 387 DO CPP – OBRIGATÓRIA ANÁLISE PELO JUÍZO DE INSTRUÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS – REMESSA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. CUSTAS PROCESSUAIS – JUSTIÇA GRATUITA – ISENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos prestados na fase extrajudicial, quando confirmados em juízo, são aptos a justificar decreto condenatório.
III – Desatende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar com base em elementos abstratos, impondo-se o redimensionamento.
IV – Correto o juízo negativo da preponderante da quantidade da droga quando se trata do tráfico de 47,685 kg de maconha.
V – Afasta-se a agravante da reincidência se não há registro de condenação definitiva por crime anterior.
VI – Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de integração a organização criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (47,685 kg de maconha), em viagem planejada, com despesas pagas por terceiros, e mediante pagamento, exclusivamente para o transporte de drogas.
VII – O § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal estabeleceu uma nova espécie de detração, exclusivamente para fins de progressão de regime. Assim, após o juiz sentenciante fixar a pena e estabelecer o regime prisional inicial com base no art. 33 do Código Penal, obrigatoriamente, deverá analisar a possibilidade de progressão para regime mais brando em relação ao que acabara de fixar, considerando, para tanto, o tempo de prisão provisória decorrido até a data da prolação da sentença, desde que para tanto haja demonstração da presença dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos pelo artigo 112 da LEP. Ausente a prova de tais requisitos, ou se por qualquer outra razão o juiz de conhecimento tiver deixado de realizar esta análise, a competência passa para o Juízo da Execução Penal.
VIII – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos, de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do CP.
IX – Dispensa das custas processuais deferida.
X – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS ABSTRATOS – ABRANDAMENTO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR – AFASTAMENTO. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO DEVIDO – PRECEDENTES DA CORTE SUPREMA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – AGRAVO PROVIDO.
I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 118.533/MS, definiu que o tráfico privilegiado, descrito no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, não é compatível com a definição de hediondez equiparada na Lei nº 8.072/90, entendimento que, embora não tenha efeito erga omnes, deve ser observado pelas instâncias ordinárias. Como corolário, afastado caráter hediondo, os benefícios previstos na lei de execução penal devem ser analisados pelas diretrizes dos crimes comuns.
II- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
III - Recurso provido.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO DEVIDO – PRECEDENTES DA CORTE SUPREMA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – AGRAVO PROVIDO.
I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 118.533/MS, definiu que o tráfico privilegiado, descrito no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, não é compatível com a definição de hediondez equiparada na Lei nº 8.072/90, entendimento que, embora não tenha efeito erga omnes, deve ser observado pelas instâncias ordinárias. Co...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ART. 155, §§ 1º e 4º, I e IV DO CP - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARTIGO 386, V e VII, DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – DELAÇÃO DE CORRÉU NA FASE EXTRAJUDICIAL E DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – IMPOSSIBILIDADE. MOMENTO CONSUMATIVO – TEORIA DA AMOTIO. PENA-BASE – PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS – DESLOCAMENTO DE UMA PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO - REINCIDÊNCIA – RECLUSÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS - ART. 33, § 2º, "B", DO CP - REGIME FECHADO IMPOSITIVO. RECURSO DESPROVIDO.
I - A delação de corréu na fase extrajudicial, confirmada em juízo por depoimento de policial que participou das diligências e vítima, são elementos que caracterizam conjunto probatório idôneo, suficiente para embasar o decreto condenatório.
II - Para a consumação do crime de furto, de acordo com a teoria da amotio ou apprehensio, basta a mera inversão da posse, sendo irrelevante o fato do agente ter tido, ou não, a posse mansa e pacífica da res furtiva, nem se descaracteriza na hipótese de a mesma ser retomada e restituída à vítima.
III - A presença de mais de uma qualificadora autoriza a utilização de uma delas à qualificação do delito de furto, e a remanescente no primeiro momento do processo dosimétrico, ao incremento da pena-base.
IV – Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal, o reincidente, condenado a pena de reclusão superior a quatro anos, deve iniciar o cumprimento no regime fechado.
V - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ART. 155, §§ 1º e 4º, I e IV DO CP - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARTIGO 386, V e VII, DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – DELAÇÃO DE CORRÉU NA FASE EXTRAJUDICIAL E DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – IMPOSSIBILIDADE. MOMENTO CONSUMATIVO – TEORIA DA AMOTIO. PENA-BASE – PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS – DESLOCAMENTO DE UMA PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO - REINCIDÊNCIA – RECLUSÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS - ART. 33, § 2º, "B", DO CP - REGIME FECHADO IMP...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE OBJETO APREENDIDO – ALEGADA AUSÊNCIA DE PERDIMENTO – PROCEDENTE – OBJETOS APREENDIDOS SOB OS QUAIS NÃO RECAI A PENA DE PERDIMENTO DEVEM SER RESTITUÍDOS AOS SEUS PROPRIETÁRIOS – AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO CUJA RESTITUIÇÃO SE PLEITEIA – CONTRA O PARECER – NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
Os objetos apreendidos na ação penal envolvendo os crimes de roubo e corrupção de menores, cujo perdimento não foi declarado na sentença, nem houve recurso ministerial nesse sentido, devem ser restituídos a seus proprietários.
Todavia, não se restitui o veículo apreendido ao apelante se não há comprovação inequívoca nos autos de sua real propriedade (o automóvel está em nome de outrem e alienado fiduciariamente).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE OBJETO APREENDIDO – ALEGADA AUSÊNCIA DE PERDIMENTO – PROCEDENTE – OBJETOS APREENDIDOS SOB OS QUAIS NÃO RECAI A PENA DE PERDIMENTO DEVEM SER RESTITUÍDOS AOS SEUS PROPRIETÁRIOS – AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO CUJA RESTITUIÇÃO SE PLEITEIA – CONTRA O PARECER – NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
Os objetos apreendidos na ação penal envolvendo os crimes de roubo e corrupção de menores, cujo perdimento não foi declarado na sentença, nem houve recurso ministerial nesse sentido, devem ser restituídos a seus proprietários.
Todavia, não...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I e II, DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – ACOLHIMENTO. PRÁTICA DE QUATRO ROUBOS – VÍTIMAS DISTINTAS – VIOLÊNCIA A PESSOA – CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA (ART. 71, PAR. ÚNICO, DO CP) – RECONHECIMENTO – PENA DE UM DOS DELITOS APLICADA EM DOBRO. PARCIAL PROVIMENTO.
I - Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Configura-se a continuidade delitiva específica, previsto pelo parágrafo único do artigo 71 do Código Penal, quando os crimes praticados são dolosos, contra vítimas diferentes e mediante violência ou grave ameaça a pessoa, hipótese em que a pena de um deles deve ser aumentada em até o triplo.
III – Considerando que foram quatro roubos, e presente uma circunstância judicial desfavorável, afigura-se razoável a elevação no patamar médio, equivalente ao dobro.
IV – Recurso a que, com o parecer, dá-se parcial provimento.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I e II, DO CP – PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – RECLUSÃO SUPERIOR A OITO ANOS - ART. 33, § 2º, "B", DO CP – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. DESPROVIMENTO.
I - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 2º, "a", do Código Penal, o condenado a pena de reclusão superior a oito anos deve iniciar o cumprimento no regime fechado.
II - Recurso desprovido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I e II, DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – ACOLHIMENTO. PRÁTICA DE QUATRO ROUBOS – VÍTIMAS DISTINTAS – VIOLÊNCIA A PESSOA – CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA (ART. 71, PAR. ÚNICO, DO CP) – RECONHECIMENTO – PENA DE UM DOS DELITOS APLICADA EM DOBRO. PARCIAL PROVIMENTO.
I - Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Cas...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGO 121, § 2º, II, C/C ARTIGO 14, II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – NÃO RECONHECIMENTO PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL (EVASÃO DO PACIENTE POR LONGO PERÍODO) – MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO EM ARAÇATUBA-SP – ALEGADA OBRIGATORIEDADE DE ANTECIPAÇÃO DE PROVAS – NÃO PROSPERA – DEPOIMENTOS E INTERROGATÓRIOS PODEM SER COLHIDOS A QUALQUER TEMPO – NULIDADE DO LAUDO PERICIAL – INEXISTÊNCIA – OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 159, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
I - Ainda que o prazo prescricional possa ser de 10 (dez) anos, foi suspenso em 14 de abril de 2008 (p. 33), e voltou a correr em 14 de abril de 2018. O paciente foi preso em 30 de maio de 2018, ou seja, pouco mais de um mês após a retomada do curso do prazo prescricional, não havendo o que se falar em reconhecimento da extinção da punibilidade pautada em tal fundamento.
II – Os indícios de autoria e materialidade estão destacados também na decisão em comento, estando presentes o fumus boni iuris. O crime foi praticado, em tese, na data de 17 de dezembro de 2005. A prisão preventiva foi decretada em 14 de abril de 2008. E o mandado de prisão só foi cumprido em 19 de maio de 2018, na cidade de Araçatuba-SP. Nisto, tenho que os fundamentos da prisão preventiva também se fazem presentes, haja vista a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal (evasão do paciente por longo período).
III - É certo que paciente e vítima ainda não foram ouvidos. Porém, tal circunstância não enfraquece o arcabouço probatório e, por conseguinte, a medida extrema, eis que depoimentos e interrogatórios podem ser colhidos durante a instrução, não havendo obrigatoriedade de antecipação de provas.
IV – Não há que se falar em nulidade do laudo pericial, posto que subscrito por dois peritos, e a ausência de assinatura da vítima não macula sua validade.
V – A segregação é necessária, merecendo ser mantida, soterrando eventuais circunstâncias pessoais favoráveis, as quais, diante daquelas postas, não são capazes de afastar a prisão.
VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGO 121, § 2º, II, C/C ARTIGO 14, II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – NÃO RECONHECIMENTO PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL (EVASÃO DO PACIENTE POR LONGO PERÍODO) – MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO EM ARAÇATUBA-SP – ALEGADA OBRIGATORIEDADE DE ANTECIPAÇÃO DE PROVAS – NÃO PROSPERA – DEPOIMENTOS E INTERROGATÓRIOS PODEM SER COLHIDOS A QUALQUER TEMPO – NUL...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – RECUSO DEFENSIVO PREJUDICADO – DE OFÍCIO, DECRETADA ABSOLVIÇÃO DA APELANTE – LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO QUE CONSTATOU QUE A SUBSTÂNCIA APREENDIDA NÃO SE TRATAVA DE COCAÍNA – APURAÇÃO PERICIAL QUE VERIFICOU SOMENTE A PRESENÇA DE LIDOCAÍNA E CAFEÍNA NO MATERIAL APREENDIDO NA POSSE DA ACUSADA – SUBSTÂNCIAS NÃO CAUSADORAS DE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA PELA PORTARIA 344/98 SVS/MS – CONDUTA QUE MELHOR SE AMOLDA ÀQUELA PREVISTA NO ART. 33, §1º, I, DA LEI 11.343/06 – AUSÊNCIA DA PROVIDÊNCIA DO ARTIGO 384 DO CPP – IMPOSSIBILIDADE DE MUTATIO LIBELLI NA SEGUNDA INSTÂNCIA – ORIENTAÇÃO DA SÚMULA Nº 453 DO STF – EVENTUAL CONDENAÇÃO POR FATO NÃO DESCRITO QUE CAUSARIA CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE DE OFÍCIO.
Consoante a prova existente nos autos, relativa a elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, caberia nova definição jurídica do fato - procedimento previsto no art. 384 do CPP - , o que todavia, não ocorreu.
Face à impossibilidade de se condenar a acusada por fato não descrito na denúncia e sendo inaplicável, em segunda instância, a mutatio libelli (Súmula nº 453/STF), deve ser decretada a absolvição da apelante da prática do crime descrito na denúncia, o que procede-se de ofício.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – RECUSO DEFENSIVO PREJUDICADO – DE OFÍCIO, DECRETADA ABSOLVIÇÃO DA APELANTE – LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO QUE CONSTATOU QUE A SUBSTÂNCIA APREENDIDA NÃO SE TRATAVA DE COCAÍNA – APURAÇÃO PERICIAL QUE VERIFICOU SOMENTE A PRESENÇA DE LIDOCAÍNA E CAFEÍNA NO MATERIAL APREENDIDO NA POSSE DA ACUSADA – SUBSTÂNCIAS NÃO CAUSADORAS DE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA PELA PORTARIA 344/98 SVS/MS – CONDUTA QUE MELHOR SE AMOLDA ÀQUELA PREVISTA NO ART. 33, §1º, I, DA LEI 11.343/06 – AUSÊNCIA DA PROVIDÊNCIA DO ARTIGO 384 DO CPP – IMPOSSIBILIDAD...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – NULIDADE NÃO VERIFICADA – QUALIFICADORA EM CONFORMIDADE COM A PROVA DOS AUTOS – MOTIVO TORPE – APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL TOGADO – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA – ANÁLISE DO ITER CRIMINIS – PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO – CINCO VÍTIMAS ATINGIDAS POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO – CONCURSO MATERIAL – MANTIDO – RECURSO MINISTERIAL – REINCIDÊNCIA – COMPROVAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – QUALIFICADORA UTILIZADA PARA TIPIFICAR A CONDUTA – VALORAÇÃO DA RESTANTE NA SEGUNDA FASE – CORRESPONDENTE À AGRAVANTE GENÉRICA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS, IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL, COM O PARECER.
Para anulação da decisão do Corpo de Jurados com amparo no art. 593, III, 'd', da Lei Adjetiva Penal, em razão de ser medida excepcional, imprescindível a caracterização de irremediável contrariedade à prova dos autos, o que não se revela na hipótese em que a qualificadora do motivo fútil foi analisada pela Corte Popular em consonância com o acervo probante.
Não cabe ao órgão colegiado a análise de mérito da questão, competência esta exclusiva do Conselho de Sentença, limitando sua ação à verificação de existência ou não de suporte probatório apto a lastrear a condenação.
Justifica-se a majoração da pena-base ante ao sopesamento negativo dos antecedentes do acusado, bem como pela culpabilidade exacerbada e as circunstâncias do delito.
Nos homicídios dolosos decorrentes de várias condutas e várias vítimas há pluralidade de bens personalíssimos violados, sendo os crimes praticados necessariamente com desígnios distintos, até porque cada vida tem valor autônomo, de modo que deve incidir o concurso material, com a consequente soma das penas relacionadas a cada crime isoladamente.
Se o acusado, além de ser possuidor de maus antecedentes, foi condenado definitivamente anteriormente ao fato em estudo, deve ser reconhecida em seu desfavor a agravante da reincidência, sem que isso ocasione bis in idem.
Tratando-se de homicídio com duas qualificadoras, plenamente possível a utilização de uma qualificadora para caracterização do tipificação da conduta penal e da restante como circunstância agravante na segunda fase do sistema trifásico, desde que não se incorra em bis in idem e corresponda à agravante genérica prevista nas alíneas do inciso II do art. 61 do Códex Penal.
Quanto maior o iter criminis percorrido pelo acusado na consumação da ação delitiva, menor a redução a ser aplicada em decorrência da tentativa. Se o agente percorreu iter criminis que muito se aproximou da consumação do delito, somente não consumando o intento criminoso por circunstâncias alheias à sua vontade, não há que se falar em aplicação da redução pela tentativa em sua fração máxima.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – NULIDADE NÃO VERIFICADA – QUALIFICADORA EM CONFORMIDADE COM A PROVA DOS AUTOS – MOTIVO TORPE – APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL TOGADO – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA – ANÁLISE DO ITER CRIMINIS – PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO – CINCO VÍTIMAS ATINGIDAS POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO – CONCURSO MATERIAL – MANTIDO – RECURSO MINISTERIAL – REINCIDÊNCIA – COMPROVAÇÃO – INEXISTÊNCIA...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – HEDIONDEZ AFASTADA – ENTENDIMENTO DO STJ E STF – RECURSO PROVIDO.
O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo, de tal modo que o reconhecimento da não hediondez ao delito em tela implicará na alteração dos patamares estabelecidos para fins de concessão de benefícios.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – HEDIONDEZ AFASTADA – ENTENDIMENTO DO STJ E STF – RECURSO PROVIDO.
O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo, de tal modo que o reconhecimento da não hediondez ao delito em tela implicará na alteração dos patamares estabelecidos para fins de concessão de benefícios.
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ABANDONO MATERIAL – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE MAUS TRATOS – PREJUDICADO – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Constatado que o conjunto probatório se mostra idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria do delito de abandono material, não há falar em absolvição por atipicidade da conduta, devendo ser confirmada a sentença que bem analisou a prova produzida e o direito aplicável à espécie.
Resta prejudicado a apreciação da pretensão de desclassificação do delito de abandono material para o crime de maus tratos, quando o primeiro já restar evidenciado nos autos.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ABANDONO MATERIAL – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE MAUS TRATOS – PREJUDICADO – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Constatado que o conjunto probatório se mostra idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria do delito de abandono material, não há falar em absolvição por atipicidade da conduta, devendo ser confirmada a sentença que bem analisou a prova produzida e o direito aplicável à espécie.
Resta prejudicado a apreciação da pretensão de desclassi...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – DELITO COMPROVADO – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Se a materialidade e autoria restam comprovadas, não há que se falar em absolvição por falta de provas. A palavra da vítima, nos casos como esse, onde foi abordada na rua, ameaçada com arma de fogo e levada ao meio do mato, onde foi mantida em cativeiro por longas horas é, senão a única, a mais importante prova a ser considerada. A simples dúvida sobre a veracidade do ocorrido, não pode ser considerada, se resta comprovado nos autos que os réus são profissionais do crime e reconhecidos pela vítima, sendo inaceitável a tese de não serem os autores do roubo. A condenação, no caso, se faz necessária, notadamente se o conjunto probatório comprova que os réus efetivamente praticaram o delito, agravado pelo fato do uso de violência e/ou grave ameaça. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – DELITO COMPROVADO – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Se a materialidade e autoria restam comprovadas, não há que se falar em absolvição por falta de provas. A palavra da vítima, nos casos como esse, onde foi abordada na rua, ameaçada com arma de fogo e levada ao meio do mato, onde foi mantida em cativeiro por longas horas é, se...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – INVIÁVEL – MODULADORAS BEM SOPESADAS – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavra segura das vítimas, aliada à confissão do acusado, em ambas as fases, é impossível acatar o pleito absolutório.
A fixação da pena-base foi devidamente fundamentada, de modo que não resta caracterizado desacerto na fixação da basilar, mormente porque a análise das circunstâncias do art. 59 do Estatuto Repressor não configura operação rígida, mas variável de acordo com o prudente juízo do magistrado, o que verifico ter ocorrido no caso em análise.
A doutrina e a jurisprudência majoritária entendem que para a incidência da causa especial de aumento consistente na qualificadora do emprego de arma, é prescindível apreensão e a realização de perícia no instrumento utilizado no crime de roubo, desde que sua utilização seja comprovada por outros meios de prova.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – INVIÁVEL – MODULADORAS BEM SOPESADAS – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavra segura das vítimas, aliada à confissão do ac...