E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO – EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – PENA-BASE – MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS BEM SOPESADAS – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavra segura das vítimas, aliada à confissão do acusado, em ambas as fases, é impossível acatar o pleito absolutório.
O prejuízo financeiro à vítima não autoriza a exasperação da pena-base em razão da consequência do crime, pois constitui circunstância inerente ao tipo penal descrito no art. 157, do CP. Contudo, ao contrário do que afirma a defesa, tenho que agiu com acerto o julgador singular ao valorar negativamente a moduladora referente às consequências do delito, porquanto considerou, na realidade, a vultosa quantia subtraída (cerca de R$ 20.000,00) e não recuperada pela vítima, e não apenas o fato de que do ilícito praticado lhe adveio prejuízo, não incorrendo, desta forma, em bis in idem.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO – EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – PENA-BASE – MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS BEM SOPESADAS – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavra segura das vítimas, aliada à confissão do acusado, em ambas as fases, é impossível acatar o pleito absolutório.
O prejuízo financeiro à vítima não...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A CONDENAÇÃO – POSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE - DECLARAÇÕES E RECONHECIMENTO DA VÍTIMA – CREDIBILIDADE - RECONHECIMENTO EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 226 DO CPP – MERA RECOMENDAÇÃO - FIRMES PROVAS TESTEMUNHAIS - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE -PROVIDO.
- Se comprovadas a autoria e a materialidade do delito, a condenação é medida que se impõe.
- A palavra da vítima em crimes contra o patrimônio, bem como o seu firme reconhecimento, merece crédito quando não se vislumbra qualquer motivo para incriminação de inocente, estando em consonância com as demais provas dos autos.
- Mostra-se totalmente desnecessário o reconhecimento do acusado nos moldes do art. 226 do CPP se a inobservância do procedimento não causou qualquer prejuízo ao réu, não influenciou a apuração da verdade real, nem na decisão da causa. De fato, a doutrina e jurisprudência há muito já amenizaram o rigorismo do artigo 226 do Código de Processo Penal, ainda mais quando o réu foi reconhecido pela vítima em outras oportunidades.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A CONDENAÇÃO – POSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE - DECLARAÇÕES E RECONHECIMENTO DA VÍTIMA – CREDIBILIDADE - RECONHECIMENTO EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 226 DO CPP – MERA RECOMENDAÇÃO - FIRMES PROVAS TESTEMUNHAIS - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE -PROVIDO.
- Se comprovadas a autoria e a materialidade do delito, a condenação é medida que se impõe.
- A palavra da vítima em crimes contra o patrimônio, bem como o seu firme reconhecimento, merece...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E FALTA DE HABILITAÇÃO – PENA-BASE – AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL AO RÉU – SANÇÃO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA – EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA FIXADA NO DELITO DO ART. 309 DO CTB – RECURSO PROVIDO.
A pena-base deve ser aplicada no mínimo legal quando não restar comprovado nenhuma circunstância judicial desfavorável ao acusado.
Se não restar configurado, através das certidões de antecedentes juntadas nos autos, nenhuma sentença condenatória com o trânsito em julgado, não há falar que o réu é reincidente.
No crime previsto no art. 309, do CTB, a pena privativa de liberdade e de multa são alternativas, razão pela qual não podem ser aplicadas cumulativamente como ocorreu na sentença, devendo ser excluída a pena pecuniária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E FALTA DE HABILITAÇÃO – PENA-BASE – AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL AO RÉU – SANÇÃO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA – EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA FIXADA NO DELITO DO ART. 309 DO CTB – RECURSO PROVIDO.
A pena-base deve ser aplicada no mínimo legal quando não restar comprovado nenhuma circunstância judicial desfavorável ao acusado.
Se não restar configurado, através das certidões de antecedentes juntadas nos autos, nenhuma sentença condenatória com o trânsito em julgado, não há falar que o réu é reinci...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL –DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA AOS ANTECEDENTES DESFAVORÁVEL – PENA BASE ACIMA DO MINIMO LEGAL - IMPROVIMENTO.
A instauração de procedimento investigatório decorrente de apontamentos de condutas ilícitas comprovadamente inocorrentes configura o crime de denunciação caluniosa.
A valoração negativa da circunstância judicial relativa aos antecedentes justifica a fixação da pena base acima do mínimo legal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL –DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA AOS ANTECEDENTES DESFAVORÁVEL – PENA BASE ACIMA DO MINIMO LEGAL - IMPROVIMENTO.
A instauração de procedimento investigatório decorrente de apontamentos de condutas ilícitas comprovadamente inocorrentes configura o crime de denunciação caluniosa.
A valoração negativa da circunstância judicial relativa aos antecedentes justifica a fixação da pena base acima do mínimo legal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO ACOLHIDA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPRUDÊNCIA CONFIGURADA – NÃO COMPROVAÇÃO DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não configurada a nulidade por cerceamento de defesa, porquanto o juiz singular negou a expedição de ofícios fundamentando de forma clara a sua desnecessidade. A realização de tal diligência se mostra inútil ou com intuito meramente protelatório, visto que o conjunto probatório é robusto acerca da prova que o réu pretende produzir. Preliminar rejeitada.
II – A condenação por homicídio culposo no trânsito deve ser mantida pela manifesta imprudência com que agiu o réu, pois as robustas provas produzidas no feito apontam que agiu sem cautela ao dirigir a pá-carregadeira parcialmente dentro da pista de rolamento e em velocidade abaixo da mínima estabelecida em vias rápidas, causando a colisão que resultou na morte da vítima. O art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro impõe o dever do condutor de veículo de ter domínio, dirigindo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO ACOLHIDA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPRUDÊNCIA CONFIGURADA – NÃO COMPROVAÇÃO DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não configurada a nulidade por cerceamento de defesa, porquanto o juiz singular negou a expedição de ofícios fundamentando de forma clara a sua desnecessidade. A realização de tal diligência se mostra inútil ou com intuito meramente protelatório, visto que o conjunto probatório é robusto acerca da prova que o réu pretende p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO RÉU – POSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACOLHIMENTO – RECURSO PROVIDO.
I. A autoria e a materialidade do crime de lesão corporal se comprovam pela prova oral produzida aliada ao laudo pericial. Os relatos harmônicos e firmes prestados pela ofendida, possuem grande relevância nos casos de violência doméstica e são suficientes para fundamentar o édito condenatório.
II. Cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática do delito.
COM O PARECER – RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO RÉU – POSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACOLHIMENTO – RECURSO PROVIDO.
I. A autoria e a materialidade do crime de lesão corporal se comprovam pela prova oral produzida aliada ao laudo pericial. Os relatos harmônicos e firmes prestados pela ofendida, possuem grande relevância nos casos de violência doméstica e são suficientes para fundamentar o édito condenatório.
II. Cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS –NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – NÃO VERIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
I. Em relação à alegada negativa de autoria, no sentido de que o paciente não cometeu o crime telado, cumpre ressaltar que trata-se de matéria que demanda exame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via eleita, motivo pelo qual não conheço da impetração nesta parte.
II. Quanto à alegação de excesso de prazo, tal não se verifica, uma vez que em análise aos autos de origem, verifica-se que a denúncia já foi oferecida. Assim, o alegado constrangimento ilegal pelo excesso de prazo encontra-se superado.
III. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal), considerando-se a elevada gravidade em concreto do delito de tráfico de drogas, uma vez que o paciente foi preso, em flagrante, por ter em depósito a quantidade de 02 (dois) tabletes e 04 (quatro) porções de cocaína, o qual pesava 2,630 gramas e 97 tabletes, pesando 75,600 gramas de maconha, além de balança de precisão.
IV. A prisão preventiva encontra-se fundamentada nos requisitos estampados nos artigos 312 e 313 do CPP, justificando-se para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, considerando-se a perniciosidade em concreto do delito de tráfico de drogas supostamente cometido por ele.
V. Em relação à alegação de que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, tais como trabalho lícito, residência fixa, sabe-se que não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP.
Em parte com o parecer, ordem parcialmente conhecida e, na parte conhecida, denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS –NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – NÃO VERIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
I. Em relação à alegada negativa de autoria, no sentido de que o paciente não cometeu o crime telado, cumpre ressaltar que tr...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – CABIMENTO – POSSIBILIDADE DE TAL RECONHECIMENTO EM EXECUÇÃO PENAL, PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS COMO PROGRESSÃO DE REGIME APÓS CUMPRIMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) DA PENA E 1/3 PARA LIVRAMENTO CONDICIONAL – AGRAVO PROVIDO.
Em observância aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da economia processual, aplica-se o entendimento sedimentado nas Cortes Superiores de que o tráfico de drogas com a aplicação da causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, não é hediondo.
Deve ocorrer a retificação do cálculo de pena do agravante, para que sejam utilizadas as frações de crimes comuns para as previsões de todos os benefícios a serem concedidos ao sentenciado, com relação ao delito do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – CABIMENTO – POSSIBILIDADE DE TAL RECONHECIMENTO EM EXECUÇÃO PENAL, PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS COMO PROGRESSÃO DE REGIME APÓS CUMPRIMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) DA PENA E 1/3 PARA LIVRAMENTO CONDICIONAL – AGRAVO PROVIDO.
Em observância aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da economia processual, aplica-se o entendimento sedimentado nas Cortes Superiores de que o tráfico de drogas com a aplicação da causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA – RESE POR INSTRUMENTO E NÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS – ART. 583, III DO CPP - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO - PREJUDICADO ANDAMENTO PROCESSUAL – ORDEM DENEGADA.
A desclassificação do crime da competência do Tribunal do Júri equivale à decisão que declara incompetência do Juízo (art. 581, II do CPP) e portanto, não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 583 do diploma processual para processamento do recurso nos próprios autos.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA – RESE POR INSTRUMENTO E NÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS – ART. 583, III DO CPP - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO - PREJUDICADO ANDAMENTO PROCESSUAL – ORDEM DENEGADA.
A desclassificação do crime da competência do Tribunal do Júri equivale à decisão que declara incompetência do Juízo (art. 581, II do CPP) e portanto, não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 583 do diploma processual para processamento do recurso nos próprios autos.
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Homicídio Simples
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL – POSSE DE DROGAS PARA O CONSUMO PESSOAL – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO CABIMENTO – PROVIMENTO.
O princípio da insignificância deve ser aferido pelo grau de reprovabilidade da conduta, o que demanda exame aprofundado das provas, incompatível com a rejeição in limine da peça acusatória, máxime quando há indícios de expressividade da lesão jurídica causada a saúde pública pela conduta imputada ao denunciado.
Deve ser recebida a denúncia que apresenta todos os requisitos previstos no art. 41, do Código de Processo Penal, expondo a autoria, materialidade e as circunstâncias do crime.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento para determinar o recebimento da denúncia.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL – POSSE DE DROGAS PARA O CONSUMO PESSOAL – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO CABIMENTO – PROVIMENTO.
O princípio da insignificância deve ser aferido pelo grau de reprovabilidade da conduta, o que demanda exame aprofundado das provas, incompatível com a rejeição in limine da peça acusatória, máxime quando há indícios de expressividade da lesão jurídica causada a saúde pública pela conduta imputada ao denunciado.
Deve ser recebida a denúncia que apresenta todos os requisitos previstos no art. 41, do Código de Processo Penal, expondo a au...
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – PALAVRA DAS VÍTIMAS COERENTES E CORROBORADAS POR LAUDO PERICIAL – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – CRIME DE AMEAÇA CONFIGURADO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – POSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INVIÁVEL – REDIMENSIONAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – MANTIDA A AGRAVANTE DO ART. 61, II, "H", DO CP – AFASTAMENTO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS – INADMISSÍVEL – REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
II. Não há se falar em legítima defesa por parte do apelante, ante a ausência de provas da injusta agressão prévia.
III. Verifica-se que a conduta do acusado adequa-se ao tipo penal, no tocante ao delito de ameaça, pelo que, nesse aspecto, a sentença é irretocável.
IV. Faz-se necessário o redimensionamento da pena-base, para afastar a circunstância desfavorável da conduta social do agente.
V. Impossível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, pois o réu não confessou os fatos que lhe são imputados.
VI. Redimensionamento da fração de aumento da agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP, de outra via, mantida a agravante prevista no art. 61, II, "h", do CP, pois os documentos são idôneos e aptos a comprovar a idade das vítimas.
VII. Havendo pedido expresso, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa. Tema repetitivo n.º 983, firmada pelo STJ. Todavia, necessária a redução do quantum indenizatório para R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada vítima, atendendo assim, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, como comumente tem-se fixado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – PALAVRA DAS VÍTIMAS COERENTES E CORROBORADAS POR LAUDO PERICIAL – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – CRIME DE AMEAÇA CONFIGURADO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – POSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INVIÁVEL – REDIMENSIONAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – MANTIDA A AGRAVANTE DO ART. 61, II, "H", DO CP – AFASTAMENTO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS – INADMISSÍVEL – REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 E ART. 14 DA LEI 10.826/03). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ERRO DE TIPO BASEADO NO DESCONHECIMENTO DE QUE A CARGA TRANSPORTADA ERA COMPOSTA DE 644 KG DE MACONHA, ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – TESE DESCONTEXTUALIZADA DO ACERVO PROBATÓRIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – VALORAÇÃO INDEVIDA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – PROVAS CONCRETAS DO ENVOLVIMENTO DOS AGENTES EM ATIVIDADES CRIMINOSAS – RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
Comprovado nos autos que o recorrente atuava como batedor no transporte de substâncias entorpecentes e arma de fogo e munições, descabe o pedido de absolvição pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas.
Redimensiona-se a pena-base aplicada quando indevidamente fundamentada sua exasperação.
Demonstrada nos autos a dedicação dos recorrentes com atividades criminosas, o que pode ser extraído a partir das peculiaridades fáticas que envolveram a execução do transporte de substâncias entorpecentes e munição de arma de fogo, resulta descabida a diminuição da pena com fundamento no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 E ART. 14 DA LEI 10.826/03). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ERRO DE TIPO BASEADO NO DESCONHECIMENTO DE QUE A CARGA TRANSPORTADA ERA COMPOSTA DE 644 KG DE MACONHA, ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – TESE DESCONTEXTUALIZADA DO ACERVO PROBATÓRIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – VALORAÇÃO INDEVIDA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – PROVAS CONCRETAS DO ENVOLVIMENTO DOS AGENTES EM ATIVIDADES CRIMINOSAS – R...
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:09/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – AUMENTO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – DIMINUIÇÃO DO QUANTUM PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO – INADMISSÍVEL – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III DA LEI DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
No âmbito da primeira fase da dosimetria penal, deve ser levado em conta o art. 59 do Código Penal e, em se tratando de tráfico de drogas, insere-se em tal análise o art. 42 da Lei 11.343/2006. A pena somente será aumentada se existirem nos autos elementos aptos para desabonar as circunstâncias judiciais.
A jurisprudência reconhece que compete ao julgador, dentro do seu livre convencimento e de acordo com as peculiaridades do caso, escolher a fração de aumento ou redução de pena, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, já que a lei não estabeleceu critérios fixos para as atenuantes e agravantes. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça tem se inclinado no sentido de que a redução da pena em fração inferior a 1/6 (no caso, 13 meses) deve ser devida e concretamente fundamentada. Na hipótese, a pena foi reduzida em 1/4 (20 meses), acima, portanto, do que vem entendendo a jurisprudência do STJ, não havendo que se falar em ilegalidade na dosimetria.
O simples fato de o agente utilizar-se de transporte público para conduzir a droga não atrai a incidência da majorante prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas, que deve ser aplicada somente quando constatada a efetiva comercialização da substância em seu interior.
O regime semiaberto deve ser mantido, na forma do art. 33, § 2°e § 3º do Código Penal, em razão da pena aplicada ( 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão) e por mostrar-se suficiente e adequado à repressão e prevenção do crime.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – AUMENTO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – DIMINUIÇÃO DO QUANTUM PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO – INADMISSÍVEL – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III DA LEI DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
No âmbito da primeira fase da dosimetria penal, deve ser levado em conta o art. 59 do Código Penal e, em se tratando de tráfico de drogas, insere-se em tal análise o art. 42 da Lei 11.343/2006. A pena somente será aumentada se existirem...
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO TENTADO - PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO – PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - ANÁLISE PORMENORIZADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPETE AO TRIBUNAL POPULAR – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA - DÚVIDAS QUANTO À INEXISTÊNCIA DO DOLO - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL – PRETENSÃO DESACOLHIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. O art. 413 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Configurados os elementos esculpidos nesse dispositivo legal, é de rigor que o réu seja pronunciado, cabendo ao Tribunal do Júri, que é o juízo natural e soberano para deliberar sobre o mérito os crimes contra a vida.
2. Somente a qualificadora manifestamente improcedente deve ser excluída da pronúncia. Na hipótese, a análise da existência ou não da qualificadora deve ser feita pelo Tribunal do Júri, que é o juiz natural da causa.
3. Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, "a desclassificação da infração penal de homicídio tentado qualificado para lesão corporal leve só seria admissível se nenhuma dúvida houvesse quanto à inexistência de dolo. Havendo grau de certeza razoável, isso é fator o bastante para que seja remetida ao Conselho de Sentença a matéria, sob pena de desrespeito à competência ditada pela Constituição Federal" (AgRg no AgRg no REsp 1313940/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 30/04/2013).
In casu, fica mantida a pronúncia do acusado.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO TENTADO - PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO – PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - ANÁLISE PORMENORIZADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPETE AO TRIBUNAL POPULAR – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA - DÚVIDAS QUANTO À INEXISTÊNCIA DO DOLO - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL – PRETENSÃO DESACOLHIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. O art. 413 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da exist...
Data do Julgamento:03/08/2015
Data da Publicação:05/08/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL – PRELIMINAR CONCERNENTE AO NÃO CONHECIMENTO – PARCIALMENTE ACOLHIDA – ARTIGO 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DOSIMETRIA E MATÉRIAS NÃO APRECIADAS EM JULGAMENTO ANTERIOR – CONHECIMENTO PARCIAL - MODULADORAS BEM SOPESADAS - PENA MÍNIMA INCABÍVEL - NULIDADE DE RECONHECIMENTO PESSOAL - AFASTADA - ATENUANTE NÃO CARACTERIZADA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS - REVISÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, REJEITADA.
Vislumbrando-se que o requerente, embora repute cabível a revisão, deixa nítida a intenção de reexame, reapreciação do conjunto probatório e, assim, discutir o convencimento realçado em primeira instância e que já fora objeto de questionamento em segundo grau, em recurso de apelação, sem que tenha apresentado fato novo algum, tampouco especificado eventual violação a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, não há como conhecer da demanda que realça mera reiteração e utilização da revisão como sucedâneo recursal, como uma segunda apelação ou como se terceiro grau de jurisdição se tratasse, culminando por incorrer na proibição prevista no parágrafo único do art. 622 do Código de Processo Penal.
Observando-se que a pretensão deduzida concerne também a equívoco alusivo à dosimetria das penas fixadas, realçando, ainda, matérias não apreciadas e decididas nos julgamentos anteriores, a revisional, nessa parte, comporta conhecimento, ex vi do artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, pois trata-se de mecanismo idôneo à readequação almejada.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, inciso XLVI, e 93, inciso IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal. Por conseguinte, emergindo que as moduladoras negativadas se alicerçaram em fundamentação idônea e à luz de elementos de convicção concretos, reunidos nos autos, não há como neutralizá-las.
Descabe a incidência da atenuante prevista no artigo 65, III, "b", do Código Penal, notadamente considerando que a elucidação do caso, a localização do bem e sua oportuna apreensão decorreram da eficaz intervenção policial, jamais da espontaneidade ou arrependimento do revisionando, o qual em nada contribuiu à elucidação do delito, tanto que continua a negar o seu cometimento, visando, com isso, desclassificação para o crime de receptação, e sequer esclareceu a quem o veículo seria entregue ou vendido em Ponta Porã ou território paraguaio.
A inicial negativa, diante de uma fotografia exibida, não tem o condão de nulificar reconhecimento pessoal realizado em momento posterior e dentro das formalidades legais a tanto previstas.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL – PRELIMINAR CONCERNENTE AO NÃO CONHECIMENTO – PARCIALMENTE ACOLHIDA – ARTIGO 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DOSIMETRIA E MATÉRIAS NÃO APRECIADAS EM JULGAMENTO ANTERIOR – CONHECIMENTO PARCIAL - MODULADORAS BEM SOPESADAS - PENA MÍNIMA INCABÍVEL - NULIDADE DE RECONHECIMENTO PESSOAL - AFASTADA - ATENUANTE NÃO CARACTERIZADA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS - REVISÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, REJEITADA.
Vislumbrando-se que o requerente, embora repute cabível a revisão, deixa nítida a...
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOLO CONFIGURADO – PROVAS ROBUSTAS – RECURSO IMPROVIDO
A justa causa - o fumus boni iuris - nada mais é do que os indícios de autoria e prova de existência do crime. Ou seja, desnecessário a existência de provas robustas de autoria para a propositura da demanda, eis que a ação penal visa, exatamente, descobrir a verdade acerca dos indícios apontados pelo IP.
Não há que se falar em ilegitimidade ativa quando a ação foi proposta pelo Ministério Público (art. 257, I, CPP).
A (in)existência de provas é matéria afeita ao mérito e como tal deve ser tratada, pelo que se afastam as preliminares de ausência de justa causa e de ilegitimidade ativa.
Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, tal como ocorrido nesta hipótese, a palavra da vítima assume especial relevância, notadamente quando narra com riqueza de detalhes como ocorreu o delito, tudo de forma bastante coerente, coesa e sem contradições, máxime quando corroborado pelos demais elementos probatórios (AgRg no AREsp 865.331/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 17/03/2017).
O dolo não se extrai da mente do agente, mas é aferido mediante as exterioridades do fato e pelas circunstâncias que envolveram a prática delitiva, dando a certeza necessária ao julgador para o decreto condenatório.
Na hipótese, o delito ficou bem delineado: a vítima entregou os valores ao réu (i) de forma voluntária, (ii) de modo livre/desvigiado, (iii) a priori, o réu estava de boa-fé (in dubio pro reo), (iv) houve posterior modificação no comportamento do réu (passando a agir ilicitamente como se proprietário fosse). Preenchidos os requisitos tipificados no art. 168 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOLO CONFIGURADO – PROVAS ROBUSTAS – RECURSO IMPROVIDO
A justa causa - o fumus boni iuris - nada mais é do que os indícios de autoria e prova de existência do crime. Ou seja, desnecessário a existência de provas robustas de autoria para a propositura da demanda, eis que a ação penal visa, exatamente, descobrir a verdade acerca dos indícios apontados pelo IP.
Não há que se falar em ilegitimidade ativa quando a ação foi proposta pelo Ministério Público (art. 257, I, CPP).
A (in)existência de provas é matéria afeita a...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – PERIGO À ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO FATO E RISCO AO COMETIMENTO DE NOVOS CRIMES – MEDIDAS CAUTELARES INADEQUADAS E INEFICAZES – RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA – RECURSO PROVIDO.
1. No que concerne à garantia da ordem pública, é imperioso reconhecer a gravidade concreta do delito (tentativa de homicídio com diversos golpes de faca), bem assim as circunstâncias em que o crime foi cometido, motivado pela notícia de que a esposa do acusado mantinha relacionamentos extraconjugais com diversas pessoas do bairro em que mora. Forçoso convir que o acusado está em situação de periculosidade e que toda a vizinhança está em perigo, caso se livre solto, pois demonstrou estar disposto a se vingar de todas as pessoas que teriam se relacionado com sua esposa.
2. Condições pessoais favoráveis não tem o condão de lhe garantir o direito à liberdade, quando as reais circunstâncias do caso recomendam a prisão cautelar, somado ao fato de que o acusado reside em frente à casa de uma das vítimas, tornando, assim, inadequada a medida cautelar de não aproximação.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – PERIGO À ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO FATO E RISCO AO COMETIMENTO DE NOVOS CRIMES – MEDIDAS CAUTELARES INADEQUADAS E INEFICAZES – RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA – RECURSO PROVIDO.
1. No que concerne à garantia da ordem pública, é imperioso reconhecer a gravidade concreta do delito (tentativa de homicídio com diversos golpes de faca), bem assim as circunstâncias em que o crime foi cometido, motivado pela notícia de que a esposa do acusado mantinha relacionamentos ext...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRELIMINAR DE NULIDADE – AFASTADA – MÉRITO – DOSIMETRIA DA PENA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – REFUTADA – DIMINUTA DA EVENTUALIDADE – CONCESSÃO EM 2/3 – POSSIBILIDADE – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO PARA O INICIAL ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – CABIMENTO – HEDIONDEZ DO DELITO – AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
Constatando-se que a sentença não apresenta nenhuma mácula formal no tocante à individualização da pena, deve-se rejeitar a preliminar de nulidade.
A confissão denominada "qualificada" enseja a aplicação da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal.
A extinção da punibilidade do apelante, em decorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva, não gera reincidência.
Se o acusado é primário, tem bons antecedentes, e não há prova de dedicação a atividades criminosas ou de integração à organização criminosa, deve-se reconhecer a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06, reduzindo-se a pena em 2/3 se não há motivos para limitar tal redutora.
Tratando-se de réu primário, cuja pena é inferior a 04 anos de reclusão, e com circunstâncias judiciais favoráveis, o regime prisional deve ser abrandado para o aberto (CP, artigo 33, § 2º, c, e § 3º). Ademais, é possível substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a serem fixadas pelo juízo da execução (CP, artigo 44, I).
O delito de tráfico de drogas, na sua modalidade privilegiada, não deve sofrer incidência da Lei 8.072/1990, que dispõe sobre os crimes hediondos.
Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRELIMINAR DE NULIDADE – AFASTADA – MÉRITO – DOSIMETRIA DA PENA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – REFUTADA – DIMINUTA DA EVENTUALIDADE – CONCESSÃO EM 2/3 – POSSIBILIDADE – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO PARA O INICIAL ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – CABIMENTO – HEDIONDEZ DO DELITO – AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
Constatando-se que a sentença não apresenta nenhuma mácula formal no tocante à individualização da pena, deve-se...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:27/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEITADO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM MÍNIMO LEGAL – INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – NÃO CABIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o réu conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, mantém-se o decreto condenatório pela prática do crime do artigo 306 do CTB.
Embora inexista vedação legal, não se deve reduzir a pena aquém do mínimo abstrato por atenuantes, caso a sanção resultante seja insuficiente para a reprovação e prevenção do delito no caso concreto.
Em decorrência do disposto no art. 77, III, CP, a suspensão condicional da pena somente terá cabimento quando não for indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 do mesmo diploma legal, a qual, no presente caso, já foi concedida ao recorrente em primeira instância.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEITADO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM MÍNIMO LEGAL – INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – NÃO CABIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o réu conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, mantém-se o decreto condenatório pela prática do crime do artigo 306 do CTB.
Embora inexista vedação legal...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – RECEPTAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO DOLO AO AGENTE OU PRESUNÇÃO DE ILICITUDE DO BEM, EXIGIDA PARA A MODALIDADE CULPOSA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A ausência de elementos probatórios para se dirimir a dúvida quanto à consciência da ilicitude do fato ou suspeita de que o bem utilizado pelo réu fosse ilícito impede a condenação pelo crime de receptação, por insuficiência de provas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – RECEPTAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO DOLO AO AGENTE OU PRESUNÇÃO DE ILICITUDE DO BEM, EXIGIDA PARA A MODALIDADE CULPOSA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A ausência de elementos probatórios para se dirimir a dúvida quanto à consciência da ilicitude do fato ou suspeita de que o bem utilizado pelo réu fosse ilícito impede a condenação pelo crime de receptação, por insuficiência de provas.