E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA EM AUTOS DE CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – AÇÃO PENAL JULGADA – AUTORIZADA A DEVOLUÇÃO DA MOTOCICLETA APREENDIDA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Integra o nosso sistema jurídico-processual a subordinação do direito de recorrer à existência de um interesse direto na revisão do julgado, e ele não existe quando tal pretensão recursal foi atendida em sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA EM AUTOS DE CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – AÇÃO PENAL JULGADA – AUTORIZADA A DEVOLUÇÃO DA MOTOCICLETA APREENDIDA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Integra o nosso sistema jurídico-processual a subordinação do direito de recorrer à existência de um interesse direto na revisão do julgado, e ele não existe quando tal pretensão recursal foi atendida em sentença.
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO FURTADO/ROUBADO – BEM EM PODER DOS AGENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA – TESE AFASTADA – INVIÁVEL – POSSE DO BEM SEM DEMONSTRAÇÃO DE BOA FÉ E DESCONHECIMENtO DE SUA ORIGEM CRIMINOSA – TESE AFASTADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em ausência de dolo na conduta do apelante se as circunstâncias que permeiam o delito (bem de alto valor receptado) evidencia que o mesmo sabia da natureza espúria do veículo receptado.
Nego provimento ao recurso de Ricardo.
DO RECURSO MINISTERIAL : APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 62 IV DO CP – IMPOSSIBILIDADE – VANTAGEM PATRIMONIAL QUE É INERENTE AO CRIME PATRIMONIAL – RECURSO IMPROVIDO.
A busca de vantagem patrimonial para si ou para outrem é elemento subjetivo específico do delito de receptação, como tal é inviável a aplicação da agravante prevista no art. 62, IV, do Código Penal."
Nego provimento ao recurso do Ministério Público.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO FURTADO/ROUBADO – BEM EM PODER DOS AGENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA – TESE AFASTADA – INVIÁVEL – POSSE DO BEM SEM DEMONSTRAÇÃO DE BOA FÉ E DESCONHECIMENtO DE SUA ORIGEM CRIMINOSA – TESE AFASTADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em ausência de dolo na conduta do apelante se as circunstâncias que permeiam o delito (bem de alto valor receptado) evidencia que o mesmo sabia da natureza espúria do veículo receptado.
Nego provimento ao recurso de Ricardo.
DO RECURSO MINISTERIAL : APELA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE FURTO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – SUBSIDIARIAMENTE, OUTROS PEDIDOS – AFASTAMENTO DA TIPICIDADE DA CONDUTA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL, DECOTANDO OS ANTECEDENTES CRIMINAIS- AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O REGIME ABERTO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO, CONTRA O PARECER.
Tratando-se de furto de pequena quantia em dinheiro e um celular, se nada é apreendido em poder do apelante, necessárias outras provas a indicar a autoria do o furto, para que possa ocorrer condenação.
Se apenas uma testemunha viu o apelante no local da residência da vítima, mas não viu se ele furtou algum objeto, se nada foi encontrado em seu poder, se ele tinha acesso a casa da vítima por ser namorado ou ex-namorado dela, e se ademais a vítima posteriormente informou que um dos itens furtados (seu celular) ela encontrou depois na residência, absolve-se o apelante, pela fragilidade probatória.
Demais pedidos ficam prejudicados, e deixam de ser conhecidos.
Contra o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE FURTO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – SUBSIDIARIAMENTE, OUTROS PEDIDOS – AFASTAMENTO DA TIPICIDADE DA CONDUTA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL, DECOTANDO OS ANTECEDENTES CRIMINAIS- AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O REGIME ABERTO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO, CONTRA O PARECER.
Tratando-se de furto de pequena quantia em dinheiro e um celular, se nada é apreendido em poder do apelante, necessárias...
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – PRISÃO DOMICILIAR – IMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTENTE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Somente se admite a prisão domiciliar fundada no art. 318, III, do Código de Processo Penal, quando demonstrada a imprescindibilidade do agente aos cuidados especiais de menor de 12 (doze) anos de idade.
Verificando-se que o feito tramita regularmente, com pluralidade de réus, mas ainda assim chegando ao prazo das alegações finais e aguardando a prolação da sentença, não se pode invocar excesso do prazo processual quando a demora não é ocasionada pelo Parquet ou pela autoridade judicial.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – PRISÃO DOMICILIAR – IMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTENTE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Somente se admite a prisão domiciliar fundada no art. 318, III, do Código de Processo Penal, quando...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ESTELIONATO – PRISÃO PREVENTIVA – REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a custódia preventiva com a finalidade de resguardar a ordem pública, em razão da comprovada reiteração delitiva do paciente, o qual tem demonstrado fazer do crime seu meio de vida.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a inexistência de constrangimento ilegal a ser sanado.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ESTELIONATO – PRISÃO PREVENTIVA – REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a custódia preventiva com a finalidade de resguardar a ordem pública, em razão da comprovada reiteração delitiva do paciente, o qual tem demonstrado fazer do crime seu meio de vida.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a inexistência de constrangimento ilegal a ser sanado.
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DROGA DE NATUREZA MAIS NOCIVA – RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
É de ser rejeitado o pleito de concessão do benefício da liberdade provisória ao acusado pelo crime de tráfico de drogas flagrado atuando como fornecedor de droga de natureza mais nociva, revelando a gravidade concreta da conduta e alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DROGA DE NATUREZA MAIS NOCIVA – RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
É de ser rejeitado o pleito de concessão do benefício da liberdade provisória ao acusado pelo crime de tráfico de drogas flagrado atuando como fornecedor de droga de natureza mais nociva, revelando a gravidade concreta da conduta e alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – TESE DESCLASSIFICATÓRIA – MERITUM CAUSAE – NÃO CONHECIMENTO – LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO CRIMINOSA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO CONCESSÃO.
Questões ligadas ao meritum causae, tal como a desclassificação da conduta do paciente, demandam aprofundado exame de provas, sendo incompatível seu apreço através da via constitucional do writ.
É cabível a prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta e a reiteração criminosa do agente.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus conhecido em parte para negar concessão ante a necessidade de resguardar a ordem pública.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – TESE DESCLASSIFICATÓRIA – MERITUM CAUSAE – NÃO CONHECIMENTO – LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO CRIMINOSA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO CONCESSÃO.
Questões ligadas ao meritum causae, tal como a desclassificação da conduta do paciente, demandam aprofundado exame de provas, sendo incompatível seu apreço através da via constitucional do writ.
É cabível a prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE E DE MULTA – ACOLHIDO – PLEITO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO FURTO NOTURNO – PRETENSÃO REFUTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Inexistindo condenações criminais anteriores aptas a serem valoradas, é de rigor o decote da circunstância judicial antecedentes, com a consequente redução da pena-base e de multa.
II – A causa de aumento de pena do repouso noturno incide nas formas simples e qualificada do crime de furto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE E DE MULTA – ACOLHIDO – PLEITO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO FURTO NOTURNO – PRETENSÃO REFUTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Inexistindo condenações criminais anteriores aptas a serem valoradas, é de rigor o decote da circunstância judicial antecedentes, com a consequente redução da pena-base e de multa.
II – A causa de aumento de pena do repouso noturno incide nas formas simples e qualificada do crime de furto.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO SIMPLES - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
I – Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva do paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
II – A reiteração na prática de crimes enseja em risco à ordem pública. Os registros criminais indicam risco concreto da prática de novos delitos.
III – Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO SIMPLES - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
I – Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva do paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME – PACIENTE QUE, A PRINCÍPIO, INTEGRA QUADRILHA ESPECIALIZADA EM FURTOS A CAIXAS ELETRÔNICOS – PREDICATIVOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INVIABILIDADE – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO OCORRÊNCIA CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de furto e formação de quadrilha (art. 155, § 4º, I e art. 288, ambos do Código Penal), mantém-se a prisão preventiva pois, além da prova da materialidade do delito e da verificação dos indícios suficientes de autoria, o paciente denota ser portador de periculosidade, posto que, supostamente, integra quadrilha altamente articulada, que tentava subtrair conteúdo constante no cofre de agência bancária, mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II- O princípio constitucional da presunção de inocência apenas impede que se inicie a execução da pena, que seja o nome do réu lançado no rol dos culpados, ou que surta a sentença condenatória seus demais efeitos, antes do necessário trânsito em julgado, pois a Carta Magna não proíbe qualquer tipo de prisão, desde que emanada de Órgão competente e devidamente fundamentada.
III- Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME – PACIENTE QUE, A PRINCÍPIO, INTEGRA QUADRILHA ESPECIALIZADA EM FURTOS A CAIXAS ELETRÔNICOS – PREDICATIVOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INVIABILIDADE – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO OCORRÊNCIA CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.)
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL E MATERIAL – CONFIRMAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO EM JUÍZO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DETRAÇÃO PENAL – TORNOZELEIRA ELETRÔNICA – MEDIDA CAUTELAR – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO – SÚMULA 588 DO STJ – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca da autoria e materialidade dos fatos.
- O monitoramento eletrônico é uma das medidas cautelares diversas da prisão provisória, consoante consta no art. 319, inciso IX, do Código de Processo Penal, não podendo o correspondente período, diante da diversa natureza jurídica, ser utilizado para fins de detração penal.
- Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em crimes ou contravenções praticados contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico. Mantida a limitação de final de semana diante da ausência de recurso da Acusação.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DANO MORAL – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO – POSSIBILIDADE – ARTIGO 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NA DENÚNCIA – POSSIBILITADA DEFESA TÉCNICA E EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA – REPARAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – FIXAÇÃO DO QUANTUM – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
- Vislumbrando-se pedido expresso na denúncia, bem como citação da parte contrária para apresentar a sua resposta à acusação, inclusive no tocante à indenização pleiteada, emergindo, por corolário, que o réu foi validamente chamado, com oportunidade de responder a todos os termos da proemial, não há falar em surpresa, tampouco em violação aos princípios da contraditório e da ampla defesa, máxime considerando que para a caracterização do dano moral em situações desse jaez, basta a ocorrência do ato ilícito, dano in re ipsa, somando-se a isso que o valor fixado em sede recursal corresponde apenas a um mínimo, resultando daí a necessidade de ser reformada a sentença, para arbitrar o valor mínimo de R$ 1.500,00, nos moldes do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
- Além disso, em data recente, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recursos especiais repetitivos que discutiam a matéria, firmou o entendimento de que o merecimento à indenização é insíto à própria condição de vítima de violência doméstica e familiar, e o dano é in re ipsa. Estabeleceu-se a tese de que nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
- Recurso conhecido e provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL E MATERIAL – CONFIRMAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO EM JUÍZO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DETRAÇÃO PENAL – TORNOZELEIRA ELETRÔNICA – MEDIDA CAUTELAR – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO – SÚMULA 588 DO STJ – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca da autoria e materialidade...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE REGRESSÃO DE REGIME – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – FATO DEFINIDO COMO CRIME – JUSTIFICATIVA APRESENTADA PLAUSÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
1. O cometimento de falta grave enseja a regressão de regime, no entanto, ante a justificativa apresentada em audiência, no sentido de não se furtar sobre a condição de usuário de entorpecentes e confirmar que, por esquecimento, tentou ingressar nas dependências do sistema prisional semiaberto com pequena porção de maconha que anteriormente utilizara fora do estabelecimento penal, e, sobretudo, evidenciadas as condições pessoais e subjetivas do interno, possível a manutenção no semiaberto, em observância aos principios da razoabilidade e proporcionalidade, pois revela-se exacerbada a adoção de medida extrema no caso concreto.
2. Tratando-se de sentenciado que cumpre pena por condenação única, demonstrado o exercício de ocupação lícita e a ausência de qualquer outra falta disciplinar, verifica-se a almejada ressocialização do reeducando, servindo, pois, como justificativa plausível para afastar a regressão de regime, na medida em que as condições pessoais devem ser consideradas para fins de análise deste jaez, máxime se vislumbradas submissão à lei e efetividade do caráter pedagógico das normas de execução da pena.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE REGRESSÃO DE REGIME – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – FATO DEFINIDO COMO CRIME – JUSTIFICATIVA APRESENTADA PLAUSÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
1. O cometimento de falta grave enseja a regressão de regime, no entanto, ante a justificativa apresentada em audiência, no sentido de não se furtar sobre a condição de usuário de entorpecentes e confirmar que, por esquecimento, tentou ingressar nas dependências do sistema prisional semiaberto com pequena porção de maconha que anteriormente util...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – APROPRIAÇÃO DE BENEFÍCIO E ABANDONO DE IDOSO – ARTIGOS 102 E 98 DA LEI Nº 10.741/03 – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ANÁLISE DE OFÍCIO – AUMENTO DE 1/6 EM RAZÃO DE AGRAVANTE – PRESCRIÇÃO RETROATIVA VERIFICADA – PENA SUBSTITUTIVA À CORPÓREA READEQUADA – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, CONTRA O PARECER – QUESTÕES APRECIADAS EX OFFICIO.
1. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
2. Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de diminuição e aumento da pena no tocante às atenuantes e agravantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6 para cada uma porventura configurada, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
3. A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal.
4. Redimensionada a sanção privativa de liberdade aplicada, necessário proceder à adequação das restritivas de direitos, em atenção aos parâmetros estabelecidos no art. 44, § 2º, do Código Penal.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – APROPRIAÇÃO DE BENEFÍCIO E ABANDONO DE IDOSO – ARTIGOS 102 E 98 DA LEI Nº 10.741/03 – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ANÁLISE DE OFÍCIO – AUMENTO DE 1/6 EM RAZÃO DE AGRAVANTE – PRESCRIÇÃO RETROATIVA VERIFICADA – PENA SUBSTITUTIVA À CORPÓREA READEQUADA – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, CONTRA O PARECER – QUESTÕES APRECIADAS EX OFFICIO.
1. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada...
E M E N T A – "HABEAS CORPUS" – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 – INDULTO NATALINO PREVISTO NO DECRETO 8.380/14 – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE – ORDEM CONCEDIDA.
I – A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas, segundo o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus n 118.533, motivo pelo qual a concessão do benefício do indulto ao recorrente se encontra em perfeita consonância com os requisitos do Decreto Presidencial nº 8.615/2015.
II – Ordem concedida.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – "HABEAS CORPUS" – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 – INDULTO NATALINO PREVISTO NO DECRETO 8.380/14 – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE – ORDEM CONCEDIDA.
I – A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas, segundo o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus n 118.533, motivo pelo qual a concessão do benefício do indulto ao recorrente se encontra em perfeita consonância com os requisitos do Decreto Presidenc...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – FALSIDADE IDEOLÓGICA E UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE RENDAS PÚBLICAS – EX-PREFEITO – AUSÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – APELO DEFENSIVO – DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS – TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, BEM COMO ENTRE ESSE E A SENTENÇA CONDENATÓRIA – CONDUTA PRATICADA EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.234/10 – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS, MINISTERIAL IMPROVIDO E DEFENSIVO PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
A insuficiência de provas demonstrando ter o réu praticado o crime descrito no tipo penal do artigo 1º, inciso II, do Decreto-lei nº 201/67, qual seja, utilizar-se indevidamente de rendas públicas em proveito próprio, impõe a manutenção da absolvição do acusado.
Uma decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos. Improcedência da pretensão punitiva que se impõe.
Deve ser declarada extinta a punibilidade do réu condenado à pena de 03 anos de detenção se, entre a data do fato e a do recebimento da denúncia, bem como entre esse último marco e a sentença condenatória, transcorreu lapso temporal superior a 08 (oito) anos, restando caracterizada a prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – FALSIDADE IDEOLÓGICA E UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE RENDAS PÚBLICAS – EX-PREFEITO – AUSÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – APELO DEFENSIVO – DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS – TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, BEM COMO ENTRE ESSE E A SENTENÇA CONDENATÓRIA – CONDUTA PRATICADA EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.234/10 – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS, MINISTERIAL IMPROVIDO E DEFENSIVO PROVI...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes da Lei de licitações
E M E N T A - HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DOS PACIENTES - ORDEM PÚBLICA AFETADA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO – AMEAÇA A TESTEMUNHAS - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – EXCESSO DE PRAZO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
- As particularidades e circunstâncias fáticas vislumbradas ao presente, delineiam a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a extrema agressividade e periculosidade dos pacientes, nocivas à segurança e à incolumidade social, justificando-se a mantença do decreto prisional.
- Plausível a intimidação e o medo de represálias que a soltura dos pacientes acarretaria, notadamente porquanto a própria testemunha pontuou ter sido ameaçada, tornando imprescindível a manutenção da custódia de exceção como forma de garantir a instrução criminal.
- Apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, que destacou o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, a pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
- O contexto de datas e atos realizados na origem demonstram a devida diligência, sobretudo em razão das particularidades do caso, não havendo como atribuir ao Judiciário ou aos órgãos da persecução penal a responsabilidade pela matemática excessiva de prazo, notadamente diante do princípio da razoabilidade.
- Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DOS PACIENTES - ORDEM PÚBLICA AFETADA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO – AMEAÇA A TESTEMUNHAS - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – EXCESSO DE PRAZO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
- As particularidades e circunstâncias fáticas vislumbradas ao presente, delinei...
E M E N T A – DELITOS CUJAS PENAS MÁXIMAS PREVISTAS EM ABSTRATO ULTRAPASSAM O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta das condutas perpetradas, alusivas ao cometimento de dois roubos circunstanciados, concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, e em circunstâncias extremamente graves e reprováveis, inclusive com coronhadas na cabeça de uma das vítimas, ensejando indicativos sobre a extrema agressividade e periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Emergindo, ademais, das peças até o momento reunidas que o paciente estaria, em tese, a persistir nessa seara criminosa, tanto que responde a outra ação penal, delineando potencial risco de reiteração, não há falar que a sua atual custódia realce constrangimento ilegal, máxime considerando que como garantia da ordem pública não se busca apenas assegurar a calma social, a manutenção e estabelecimento da disciplina social e de seus valores, mas, também, prevenir a reprodução de fatos criminosos.
Condições pessoais alegadamente favoráveis, por si sós, não impedem a revogação da prisão cautelar, consoante entendimento das Cortes Superiores.
Inegável a compatibilidade da prisão preventiva com a presunção de inocência, pois esta, embora se consubstancie em pilar do Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo (STF – HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012).
Apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, notadamente considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – DELITOS CUJAS PENAS MÁXIMAS PREVISTAS EM ABSTRATO ULTRAPASSAM O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstânc...
E M E N T A - DELITOS CUJAS PENAS MÁXIMAS PREVISTAS EM ABSTRATO, SOMADAS, ULTRAPASSAM O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – POTENCIAL RISCO DE REITERAÇÃO – ORDEM PÚBLICA AFETADA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS - ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a periculosidade do paciente, nocivos à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Emerge, por outro lado, da vida anteacta do paciente que há considerável lapso temporal, inclusive desde a menoridade, teima em enveredar por essa seara, ostentando envolvimento em prática delituosa à semelhança, receptação dolosa, assim como atos infracionais análogos a roubo circunstanciado, em detrimento de regras elementares de salutar convívio em coletividade, realçando que a situação aqui enfocada não lhe representa ineditismo algum, tampouco mero deslize ou fato isolado em sua vida, justifica-e a custódia, também por essa ótica, posto que nada está a demonstrar que, novamente contemplado com a soltura, opte por comportamento que até o momento tem desprezado.
Conquanto atos infracionais não possam ser considerados para configuração de maus antecedentes ou reincidência, também culminam por delinear conduta incompatível com a paz social por todos almejada, bem como risco de reiteração.
Condições pessoais alegadamente favoráveis, por si sós, não ensejam a revogação da prisão cautelar, consoante entendimento das Cortes Superiores.
Inegável a compatibilidade da prisão preventiva com a presunção de inocência, pois esta, embora se consubstancie em pilar do Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo (STF – HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012).
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, ordem denegada.
Ementa
E M E N T A - DELITOS CUJAS PENAS MÁXIMAS PREVISTAS EM ABSTRATO, SOMADAS, ULTRAPASSAM O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – POTENCIAL RISCO DE REITERAÇÃO – ORDEM PÚBLICA AFETADA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS - ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – BEM JURÍDICO TUTELADO – PROTEÇÃO FÍSICA E MORAL DA MULHER – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Nos delitos de violência doméstica contra a mulher, em cotejo ao conjunto probatório submetido ao contraditório, os relatos da vítima são de relevante importância, na medida em que, em regra, tais espécies de crimes são praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares, situação que, pela incontestável materialidade e autoria delitivas, conduz a condenação do agente pelo cometimento da contravenção penal descrita no art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41.
2. Segundo o enunciado 589 das súmulas do STJ, é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
3. Nos termos da Súmula nº 588 do STJ, "a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – BEM JURÍDICO TUTELADO – PROTEÇÃO FÍSICA E MORAL DA MULHER – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Nos delitos de violência doméstica contra a mulher, em cotejo ao conjunto probatório submetido ao contraditório, os relatos da vítima são de relevante importân...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DE ROZÉLIA – APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIMENTO – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INVIABILIDADE – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – INCABIVÉL – RECURSO NEGADO, COM O PARECER.
Impossível a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º da Lei 11.343/2006 para a apelante Rozélia, visto que a mesma integra a organização criminosa. Logo, entende-se que a apelante não merece tal benesse.
O pleito de exclusão da majorante da pena descrita no artigo 40, V da Lei 11.343/2006 não pode ser acolhido, pois desnecessária a efetiva transposição das fronteiras estaduais.
Em observância aos parâmetros estabelecidos pelo artigo 33 do Código Penal, o regime semiaberto deve ser mantido.
De acordo com o previsto no artigo 44 do Código Penal, não é cabível a substituição da pena prisional.
Impossível afastar a hediondez do delito, visto que tal modalidade é cabível apenas quando o tráfico é privilegiado.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DE JOSIANE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DE DELITO – INCABIVÉL – RECURSO NEGADO, COM O PARECER.
O pleito de exclusão da majorante da pena descrita no artigo 40, V da Lei 11.343/2006 não pode ser acolhido, pois desnecessária a efetiva transposição das fronteiras estaduais.
Impossível afastar a hediondez do delito, visto que tal modalidade é cabível apenas quando o tráfico é privilegiado.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO CONCEDIDO À APELADA JOSIANE OU A SUA APLICAÇÃO NO PATAMAR DE 1/6 – CAUSA DE DIMINUIÇÃO AFASTADA – AUMENTO DAS PENAS BASES – IMPOSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
A causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4 º da Lei 11.343/2006, merece ser afastada da dosimetria da apelada Josiane, devido a integração da mesma em organização criminosa.
Não há o que se modificar quanto as penas-bases, uma vez que as circunstâncias judiciais da culpabilidade e circunstâncias do crime são pertencentes ao próprio tipo penal.
O regime de cumprimento de pena deve ser mantido o semiaberto em observância aos parâmetros estabelecidos pelo artigo 33 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DE ROZÉLIA – APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIMENTO – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INVIABILIDADE – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – INCABIVÉL – RECURSO NEGADO, COM O PARECER.
Impossível a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º da Lei 11.343/2006 para a apelante Rozélia, visto que a mesma integra a organização criminosa. Logo, entende-se que a apelan...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins