E M E N T A – FURTO – DOSIMETRIA DA PENA – INCORRETA REPROVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme a concepção garantista do Direito Penal, é incorreta a exasperação da reprimenda mediante reprovação de conduta social e personalidade do acusado, pois este deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito Penal do fato), e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do autor).
Se o agente registra uma única sentença condenatória transitada em julgado, caracteriza bis in idem a consideração simultânea dos maus antecedentes e da reincidência.
O lucro fácil e o eventual prejuízo sofrido pela vítima, que não seja de grande monta, são inaptos para negativar as circunstâncias judiciais dos motivos e consequências do crime, respectivamente, pois integram o tipo penal de furto e não lhe agregam maior reprovabilidade.
O regime prisional inicial deve ser abrandado para o semiaberto, embora a pena reclusiva seja inferior a 04 anos, é reincidente e não são favoráveis as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal (Súmula 269 do STJ).
A reincidência obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, diante do que dispõe o inciso II do artigo 44 do CP.
Comprovada a hipossuficiência financeira do acusado, deve-se suspender a exigibilidade das custas, nos termos do artigo 12 Lei n. 1.060/1950.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – FURTO – DOSIMETRIA DA PENA – INCORRETA REPROVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme a concepção garantista do Direito Penal, é incorreta a exasperação da reprimenda mediante reprovação de conduta social e personalidade do acusado, pois este deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito Penal do fato), e não...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE PEDIDO DE REDUÇÃO – POSSIBILIDADE – REPRIMENDA BASE REDUZIDA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º,DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo provas suficientes nos autos para comprovar a materialidade e autoria do delito, inviável se torna a absolvição por fragilidade probatória.
Se a quantidade e natureza da drogas foram utilizadas como fundamentação para afastar a causa de diminuição do §4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06, não deve ser utilizada como circunstância judicial para aumentar a pena-base, sob pena de ocorrência de bis in idem.
A grande quantidade da droga apreendida aliada ao modo como o tráfico se deu são elementos suficientes para demonstrar a dedicação ao crime por parte de agente e afastar a causa de diminuição prevista no §4º, do art. 33 da Lei n. 11.343/06.
É adequado a fixação do regime semiaberto ao condenado, não reincidente, entre a pena de quatro a oito anos, quando as circunstâncias judiciais lhe forem favoráveis.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE PEDIDO DE REDUÇÃO – POSSIBILIDADE – REPRIMENDA BASE REDUZIDA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º,DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo provas suficientes nos autos para comprovar a materialidade e autoria do delito, inviável se torna a absolvição por fragilidade probatória.
Se a quantidade e natureza da drogas fo...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:27/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ENTORPECENTES SENTENÇA CONDENATÓRIA PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE PROVADAS PENA-BASE MANTIDA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI DE DROGAS MANTIDA DIMINUTA DA EVENTUALIDADE – CONCESSÃO NO PATAMAR DE 2/3 – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – CABIMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que a apelante transportou substância entorpecente sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, deve-se manter a condenação por tráfico de drogas.
Se a fixação da pena-base encontra-se devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/2006, não se justifica qualquer correção ou reparo por parte deste Tribunal de Justiça.
A incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, não exige a efetiva transposição da divida interestadual, sendo suficiente que fique demonstrado que a substância entorpecente apreendida teria como destino localidade de outro Estado da Federação. Observando-se, todavia, que a acusada nem sequer se aproximou da divisa estadual, o percentual de aumento deve ser aplicando no mínimo legal, qual seja, 1/6 (um sexto).
É vedada a utilização das circunstâncias preponderantes relacionadas à natureza e quantidade de droga para exasperar a pena-base e, concomitantemente, limitar a causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas.
Presentes os requisitos do artigo 44 do CP, deve-se substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
O delito de tráfico de drogas, na sua modalidade privilegiada, não deve sofrer incidência da Lei 8.072/1990, que dispõe sobre os crimes hediondos.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ENTORPECENTES SENTENÇA CONDENATÓRIA PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE PROVADAS PENA-BASE MANTIDA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI DE DROGAS MANTIDA DIMINUTA DA EVENTUALIDADE – CONCESSÃO NO PATAMAR DE 2/3 – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – CABIMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que a apelante transportou substância entorpecente sem autorização e em desacordo com determinação legal e reg...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:27/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – QUANTIDADE DA DROGA – ENTORPECENTE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CONCURSO DE AGENTES – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO – EXTENSÃO DE EFEITOS DE LIBERDADE CONCEDIDA A OUTRO AUTUADO – SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS – ORDEM DENEGADA
A decisão decretou a prisão preventiva veio bem fundamentada na gravidade concreta da conduta, aferível pela quantidade e pelo modo de fracionamento da droga apreendida, fatores indicativos de maior reprovabilidade da ação, de periculosidade social do paciente e de envolvimento efetivo com a traficância.
Além disso, o crime foi perpetrado em concurso de agentes, circunstância que denota maior reprovabilidade da ação.
Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua imperiosa necessidade, como no caso.
Considerando a ausência de identidade entre a situação fática do beneficiado com a concessão da ordem e a do paciente, é inaplicável o art.580 do CPP.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – QUANTIDADE DA DROGA – ENTORPECENTE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CONCURSO DE AGENTES – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO – EXTENSÃO DE EFEITOS DE LIBERDADE CONCEDIDA A OUTRO AUTUADO – SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS – ORDEM DENEGADA
A decisão decretou a prisão preventiva veio bem fundamentada na gravidade concreta da conduta, aferível pela quantidade e pelo modo de fracionamento da droga apreendida, fatores indicativos de maior reprovabilidade da ação, de periculosidade social do paciente e de envolvimento efetivo com a traficâ...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:27/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §4, IV,DO CP – ABSOLVIÇÃO NEGADA – MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME COMPROVADAS – INAFASTÁVEL A QUALIFICAÇÃO DO CONCURSO DE AGENTES – PROVADA A COAUTORIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA – POSSIBILIDADE – NECESSÁRIO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS – READEQUAÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM FAVOR DA VÍTIMA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória ou de desclassificação, pois comprovada a autoria de ambos acusados.
2. Faz-se necessário o redimensionamento da pena-base, pois não houve fundamentação idônea para exasperação acima do mínimo legal.
3. Para a incidência da atenuante da confissão espontânea, é necessário que o réu confesse a autoria do fato típico que lhe é imputado, o que não se observa no caso em relação à apelante.
4. Impõe-se o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa em favor de um dos apelantes, pois menor de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos.
5.Nos termos do art, 44, I, do CP, substitui-se a pena privativa de liberdade aplicadas aos apelantes pelo pagamento de 10 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente na data dos fatos, e por uma pena restritiva de direitos, consistente no cumprimento de 500 (quinhentas) horas de prestação de serviço comunitário (art.46, § 4º do CP).
6. Ante a ausência de efetiva demonstração dos prejuízos causados à vítima, afasta-se a indenização fixada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §4, IV,DO CP – ABSOLVIÇÃO NEGADA – MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME COMPROVADAS – INAFASTÁVEL A QUALIFICAÇÃO DO CONCURSO DE AGENTES – PROVADA A COAUTORIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA – POSSIBILIDADE – NECESSÁRIO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS – READEQUAÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM FAVOR DA VÍTIMA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e c...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MATERIALIDADE DEMONSTRADA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E ANIMUS NECANDI – MATÉRIA A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI – JUIZ NATURAL DA CAUSA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ART. 14 DA LEI 10.826/2003 – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – DESCABIMENTO – PEDIDO QUE SE CONFUNDE COM A TESE DEFENSIVA – CONEXÃO – APRECIAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA RECURSO IMPROVIDO.
Na decisão de pronúncia deve haver certeza da materialidade delitiva, mas com relação à autoria, somente se exige a probabilidade em juízo de mera admissibilidade da imputação.
Assim, a dúvida quanto às linhas de argumentação traçadas entre acusação e defesa devem, por ordem constitucional, ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, órgão competente para julgar o mérito das ações que versam sobre crimes dolosos contra a vida.
O pedido de reconhecimento do princípio da consunção no caso em comento, é fundamentado com base na matéria fática narrada nos autos. Logo, confunde-se com a tese defensiva, cabendo assim, todas as teses de mérito serem apreciadas pelo Conselho de Sentença, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MATERIALIDADE DEMONSTRADA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E ANIMUS NECANDI – MATÉRIA A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI – JUIZ NATURAL DA CAUSA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ART. 14 DA LEI 10.826/2003 – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – DESCABIMENTO – PEDIDO QUE SE CONFUNDE COM A TESE DEFENSIVA – CONEXÃO – APRECIAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA RECURSO IMPROVIDO.
Na decisão de pronúncia deve haver certeza da materialidade delitiva, mas com rela...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:27/06/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, § 4º, INCISO I, CP – APELO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INCABÍVEL – DESCLASSIFICAÇÃO INADMISSÍVEL PARA A FORMA TENTADA DO DELITO – NÃO APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS – MANUTENÇÃO DA PENA-BASE APLICADA – REINCIDÊNCIA MANTIDA – FOLHA DE ANTECEDENTES DOCUMENTO HÁBIL PARA A COMPROVAÇÃO DO HISTÓRICO CRIMINAL – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE "REINCIDÊNCIA" E ATENUANTE "CONFISSÃO" – MANTIDA – REGIME FECHADO APROPRIADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O crime se consuma com a inversão da posse do bem e as provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do delito.
2. Ausentes os requisitos objetivos e subjetivos, inaplicável o principio da insignificância, diante dos parâmetros já fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; d) a inexpressividade da lesão jurídica causada (HC nº 84.412/SP, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 19/11/04).
3. Deve ser mantida a pena-base aplicada pelo juízo a quo, por questão de logicidade, diante da circunstância negativa de maus antecedentes.
4. Mantida a agravante de "reincidência" pelo fato de que a folha de antecedentes é documento hábil e suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.
5. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, conforme decidido no REsp n. 1.341.370/MT, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C, do Código de Processo Civil).
6. Deve ser mantido o regime prisional inicial fechado, levando-se em conta a presença de circunstância desfavorável.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, § 4º, INCISO I, CP – APELO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INCABÍVEL – DESCLASSIFICAÇÃO INADMISSÍVEL PARA A FORMA TENTADA DO DELITO – NÃO APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS – MANUTENÇÃO DA PENA-BASE APLICADA – REINCIDÊNCIA MANTIDA – FOLHA DE ANTECEDENTES DOCUMENTO HÁBIL PARA A COMPROVAÇÃO DO HISTÓRICO CRIMINAL – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE "REINCIDÊNCIA" E ATENUANTE "CONFISSÃO" – MANTIDA – REGIME FECHADO APROPRIADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O crime se consuma com a inversão da...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – INCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL ABERTO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ.
Não há que se falar em absolvição do delito previsto no artigo 33, caput da Lei de Drogas, quando devidamente comprovado nos autos a materialidade e autoria delitiva.
Redimensiona-se o quantum da pena-base aplicada, em respeito ao princípio da proporcionalidade.
Aplica-se a causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório, o apelante não figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal.
Por força do art. 99 do Código de Processo Civil de 2015, aplicado subsidiariamente ao Processo Penal, o pedido de justiça gratuita pode ser formulado nas razões recursais, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Considerando que o crime de tráfico privilegiado, previsto no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, não está elencado no rol dos hediondos e assemelhados, afasta-se a hediondez da conduta.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – INCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL ABERTO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ.
Não há que se falar em absolvição do delito previsto no artigo 33, caput da Lei de Drogas, quando devidamente comprovado nos autos a materialidade e autoria delitiva.
Redimensiona-se o quantum da pena-base aplicada...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:27/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO – PROCESSO PENAL MILITAR– ESCRITO OU OBJETO OBSCENO-ART.239 DO CÓDIGO PENAL MILITAR – PALAVRA DA VÍTIMA CONTRADITÓRIA – AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS ACERCA DA OCORRÊNCIA DO CRIME – CONDENAÇÃO INVIÁVEL – RECURSO PROVIDO
À míngua de elementos que amparem a versão acusatória de que o apelante tenha exibido à vítima vídeo de caráter obsceno, em lugar sujeito à administração militar, ou durante o período de exercício ou manobra, a absolvição é medida imperiosa, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO – PROCESSO PENAL MILITAR– ESCRITO OU OBJETO OBSCENO-ART.239 DO CÓDIGO PENAL MILITAR – PALAVRA DA VÍTIMA CONTRADITÓRIA – AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS ACERCA DA OCORRÊNCIA DO CRIME – CONDENAÇÃO INVIÁVEL – RECURSO PROVIDO
À míngua de elementos que amparem a versão acusatória de que o apelante tenha exibido à vítima vídeo de caráter obsceno, em lugar sujeito à administração militar, ou durante o período de exercício ou manobra, a absolvição é medida imperiosa, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO POR MOTIVO FÚTIL – PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA – MATÉRIA A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO DESPROVIDO.
Para pronúncia, o juiz deve analisar a existência de indícios de autoria e provas da materialidade do crime doloso contra a vida. Havendo dúvida, decide-se em favor da sociedade, pois ocorre apenas o juízo de admissibilidade. A qualificadora do motivo fútil deve ser analisada pelo Tribunal do Júri.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO POR MOTIVO FÚTIL – PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA – MATÉRIA A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO DESPROVIDO.
Para pronúncia, o juiz deve analisar a existência de indícios de autoria e provas da materialidade do crime doloso contra a vida. Havendo dúvida, decide-se em favor da sociedade, pois ocorre apenas o juízo de admissibilidade. A qualificadora do motivo fútil deve ser analisada pelo Tribunal do Júri.
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA- ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL- DOLO DEMONSTRADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO- RECURSO IMPROVIDO.
O dolo, no crime de receptação, é aferido mediante indícios, de modo que a ciência da origem ilícita da coisa pode ser verificada pelas exterioridades do fato e pelas circunstâncias que envolveram a prática delitiva, dando a certeza necessária ao julgador para o decreto condenatório.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA- ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL- DOLO DEMONSTRADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO- RECURSO IMPROVIDO.
O dolo, no crime de receptação, é aferido mediante indícios, de modo que a ciência da origem ilícita da coisa pode ser verificada pelas exterioridades do fato e pelas circunstâncias que envolveram a prática delitiva, dando a certeza necessária ao julgador para o decreto condenatório.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA PMMS – HABILITAÇÃO CRITÉRIO ANTIGUIDADE – EXCLUSÃO DO CANDIDATO POLICIAL MILITAR – RÉU EM AÇÃO PENAL PELA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO – PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO POSTULADO DA NÃO – CULPABILIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – PREVISÃO DE RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, EM CASO DE ABSOLVIÇÃO NO PROCESSO CRIMINAL – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Na linha de precedentes do STJ e do STF, não configura ofensa ao princípio da presunção de inocência ou da não-culpabilidade a exclusão de policial militar do quadro de acesso à promoção, quando este for objeto de persecução penal, mesmo quando não tenha sido condenado, sobretudo quando houver previsão na lei local de ressarcimento de preterição, como no caso dos autos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA PMMS – HABILITAÇÃO CRITÉRIO ANTIGUIDADE – EXCLUSÃO DO CANDIDATO POLICIAL MILITAR – RÉU EM AÇÃO PENAL PELA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO – PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO POSTULADO DA NÃO – CULPABILIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – PREVISÃO DE RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, EM CASO DE ABSOLVIÇÃO NO PROCESSO CRIMINAL – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Na linha de precedentes do STJ e do STF, não configura ofensa ao princípio da presunção de inocência ou da não-culp...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28, DA LEI N.º 11.343/06) – POSSIBILIDADE –– ELEMENTOS QUE NÃO COMPROVAM A TRAFICÂNCIA - SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE DESTINADA AO CONSUMO – RECURSO PROVIDO.
Não restando provada a autoria do crime de tráfico de entorpecentes, mas apenas o porte da droga sem intenção de mercancia, ao caso deve ser aplicado o princípio" in dubio pro reo" no sentido de beneficiar o réu com a desclassificação para o delito de porte para uso próprio, previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28, DA LEI N.º 11.343/06) – POSSIBILIDADE –– ELEMENTOS QUE NÃO COMPROVAM A TRAFICÂNCIA - SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE DESTINADA AO CONSUMO – RECURSO PROVIDO.
Não restando provada a autoria do crime de tráfico de entorpecentes, mas apenas o porte da droga sem intenção de mercancia, ao caso deve ser aplicado o princípio" in dubio pro reo" no sentido de beneficiar o réu com a desclassificação para o delito de porte para uso próprio, previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06.
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO E OMISSÃO DE SOCORRO – IMPOSSIBILIDADE – ULTRAPASSAGEM INDEVIDA QUE ATINGIU A VÍTIMA – DEPOIS, RECORRENTE QUE NÃO PAROU O VEÍCULO, E CONTINUOU ARRASTANDO A VÍTIMA POR 64 METROS JÁ PRESA EM SEU VEÍCULO – RECORRENTE QUE ASSUMIU O RISCO DE PRODUZIR O EVENTO DANOSO QUE APENAS NÃO CEIFOU A VIDA DA VÍTIMA POR FATO ALHEIO À SUA VONTADE – INDÍCIOS DE CONDUTA DOLOSA – DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL PRONÚNCIA MANTIDA – DOLO NA CONDUTA QUE FIRMA A COMPETÊNCIA DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI – QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não se desclassifica o crime de homicídio tentando para o de homicídio culposo no trânsito se as provas indiciárias demonstram que o recorrente, por duas vezes, assumiu o risco de produzir o evento danoso, apenas não ceifando a vida da vítima por fatos alheios à sua vontade.
Firma-se a competência do Tribunal do Júri para julgamento de crimes dolosos contra a vida.
Mantém-se a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima eis que esta deve ser reconhecida sob a ótica da vítima.
Recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO E OMISSÃO DE SOCORRO – IMPOSSIBILIDADE – ULTRAPASSAGEM INDEVIDA QUE ATINGIU A VÍTIMA – DEPOIS, RECORRENTE QUE NÃO PAROU O VEÍCULO, E CONTINUOU ARRASTANDO A VÍTIMA POR 64 METROS JÁ PRESA EM SEU VEÍCULO – RECORRENTE QUE ASSUMIU O RISCO DE PRODUZIR O EVENTO DANOSO QUE APENAS NÃO CEIFOU A VIDA DA VÍTIMA POR FATO ALHEIO À SUA VONTADE – INDÍCIOS DE CONDUTA DOLOSA – DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL PRONÚNCIA MANTIDA – DOLO NA CONDUTA QUE FIRMA A COMPETÊNCIA DA VARA DO TRIBUNAL DO...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º (TRÁFICO PRIVILEGIADO), DA LEI DE DROGAS – PRIVILÉGIO MANTIDO – QUANTUM DE REDUÇÃO REFERENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO FIXADO NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) – PLEITO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – DEFERIDO – SUBSTITUIÇÃO AFASTADA – REQUISITOS DO ART. 44 DO CP NÃO PREENCHIDOS – DE OFÍCIO AFASTADA A HEDIONDEZ DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I Reconhece-se o tráfico privilegiado, se a quantidade de droga apreendida é pequena e não há prova de que a boca de fumo estivesse funcionando há longo tempo, o que permite o benefício do privilégio do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas;
II. Ante a natureza altamente nociva da droga apreendida ("crack"), aliada ao modus operandi empregado (boca de fumo, sendo a pessoa do apelado conhecida como "o tiozinho do 'crack', que confessou a traficância por estar desempregado), e provados vários atos de comércio há mais de 30 dias, a aplicação da redutora do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas deve ocorrer em fração mínima de 1/6, que é o patamar adequado à gravidade da conduta.
III Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, se a pena é superior a 4 anos de reclusão e se há moduladora desfavorável que agravou a pena-base, além de se tratar de boca de fumo, não estando presentes os requisitos do art. 44, do CP.
IV De ofício, tratando-se de tráfico privilegiado, é necessário afastar a hediondez do delito, por força da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC 118.533/MS (23/06/2016), e face ao cancelamento recente da súmula 512 do STJ pela Terceira Seção do STJ.
Recurso ministerial ao qual, em parte com o Parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º (TRÁFICO PRIVILEGIADO), DA LEI DE DROGAS – PRIVILÉGIO MANTIDO – QUANTUM DE REDUÇÃO REFERENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO FIXADO NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) – PLEITO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – DEFERIDO – SUBSTITUIÇÃO AFASTADA – REQUISITOS DO ART. 44 DO CP NÃO PREENCHIDOS – DE OFÍCIO AFASTADA A HEDIONDEZ DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL PARCI...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, § 2º, I (ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA), DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PELA CONDENAÇÃO – CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA DECRETAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I - Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, por provas suficientes (depoimento da vítima e dos policiais militares envolvidos na prisão do acusado, corroborados pelo fato de o apelado ter sido preso portando a arma usada no crime e de posse do veículo roubado).
II - Devida a fixação do regime fechado, quando tratar-se de réu reincidente, eis que não preenchidos os requisitos do art. 33, do Código Penal.
Recurso ministerial ao qual, com o Parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, § 2º, I (ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA), DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PELA CONDENAÇÃO – CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA DECRETAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I - Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, por provas suficientes (depoimento da vítima e dos policiais militares envolvidos na prisão do acusado, corroborados pelo fato de o apelado ter sido preso portando a arma usada no crime e de p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO CONTINUADO – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE IMPOSTA – IMPROCEDENTE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PROCEDENTE – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA – IMPROCEDENTE – COM O PARECER – DOU PARCIAL PROVIMENTO.
Não há falar em absolvição por falta de provas, ou desclassificação para a forma tentada dos crimes de estelionato, se as provas indicam com segurança a prática delitiva consumada pelo apelante, que forjava a venda de terrenos e lotes particulares, emitindo escrituras particulares de declaração de posse dos imóveis, obtendo pagamentos em prejuízo das vítimas, que foram induzidas em erro acreditando que os documentos outorgados seriam aptos a lhes transmitir a propriedade dos imóveis.
Não se reduz a pena-base aplicada, se as circunstâncias judiciais negativamente ponderadas justificam o aumento da pena inicial acima do legalmente previsto.
Decota-se da pena do recorrente a reincidência indevidamente valorada, se ocorreram condenações definitivas por diversos outros delitos, mas os trânsitos em julgado não ocorreram antes da data do novo crime.
As circunstâncias desabonadoras do apelante autorizam o recrudescimento do regime imposto, nos termos do art. 33, §3 c/c art. 59, ambos do CP.
Não se substitui a pena daquele que ostenta circunstâncias judiciais desabonadoras, nos termos do art. 44, III do CP.
Recurso provido em parte com o parecer, somente para afastar a reincidência da pena do recorrente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO CONTINUADO – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE IMPOSTA – IMPROCEDENTE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PROCEDENTE – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA – IMPROCEDENTE – COM O PARECER – DOU PARCIAL PROVIMENTO.
Não há falar em absolvição por falta de provas, ou desclassificação para a forma tentada dos crimes de estelionato, se as provas indicam com segurança a prática delitiva consumada pelo apelante, que forja...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA NO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PROVA ORAL E MATERIAL SUFICIENTE – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – SENTENÇA REFORMADA – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO USO DE ARMA IMPRÓPRIA (ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL) – LEI N. 13.654/2018 – NOVATIO LEGIS IN MELLIUS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, quando visto que, os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar reforma na sentença para condenar o réu;
2 – Com o advento da Lei n. 13.654/2018, publicada em 24/014/2018, o inciso I, do § 2º, do art. 157, do Código Penal, foi expressamente revogado, não sendo mais possível a aplicação da causa de aumento, a não ser na hipótese do § 2º-A, do mesmo dispositivo, que passou a prever o termo específico "arma de fogo". Em sendo o caso de utilização de outros tipos de arma ou objetos entendidos como armas impróprias, nada impede que, atento as circunstâncias do caso, incorra em valoração negativa na primeira fase de dosimetria da pena;
3 – Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA NO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PROVA ORAL E MATERIAL SUFICIENTE – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – SENTENÇA REFORMADA – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO USO DE ARMA IMPRÓPRIA (ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL) – LEI N. 13.654/2018 – NOVATIO LEGIS IN MELLIUS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzida...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ARTIGO 129, § 2º, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA EM DESARMONIA COM O DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA E SEGURANÇA – ANIMUS LAEDENDI NÃO DEMONSTRADO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO.
I. Vige em nosso ordenamento jurídico o princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, segundo o qual o magistrado pode livremente apreciar as provas, adotá-las ou recusá-las, mediante convicção motivada.
II. A prolação de decreto condenatório só é permitida quando diante de um conjunto probatório seguro e estreme de dúvida em comprovar a autoria e materialidade delitiva, pois caso contrário, em homenagem ao princípio "in dubio pro reo", será impositiva a absolvição, com base no inciso VII do art. 386, do Código de Processo Penal.
III. Não se vislumbrando elementos de convicção que demonstrem de maneira irretorquível a prática do crime, em especial frente a contradições identificadas na análise sistemática da prova oral, imperiosa a manutenção da absolvição, com base no art. 386, inciso VII, do CPP;
IV. Recurso desprovido, contra o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ARTIGO 129, § 2º, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA EM DESARMONIA COM O DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA E SEGURANÇA – ANIMUS LAEDENDI NÃO DEMONSTRADO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO.
I. Vige em nosso ordenamento jurídico o princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, segundo o qual o magistrado pode livremente apreciar as provas, adotá-las ou recusá-las, mediante convicção motiv...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI 10.826/03). PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE(ART. 28 DA LEI 11.343/06) – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistentes nas particularidades da prisão, esclarecimentos em juízo prestado pelos policiais civis que atuaram na ocorrência, a quantidade (127 gramas de cocaína) e o modo de acondicionamento do entorpecente (divididos em porções), descabe o acolhimento do pedido de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação pela prática do delito de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI 10.826/03). PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE(ART. 28 DA LEI 11.343/06) – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistentes nas particularidades da prisão, esclarecimentos em juízo prestado pelos policiais civis que atuaram na ocorrência, a quantidade (127 gramas de cocaína) e...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins