E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME MILITAR – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE – PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE AUTORIA – DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA EM DESARMONIA COM O DA VÍTIMA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de um conjunto probatório seguro e estreme de dúvida em atestar a autoria e a materialidade delitiva. Quando os elementos de convencimento além de não serem robustos, são dotados de contradição, como na hipótese em que há dissonância entre as declarações da vítima e o depoimento da testemunha sobre a autoria, é impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo".
II – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME MILITAR – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE – PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE AUTORIA – DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA EM DESARMONIA COM O DA VÍTIMA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de um conjunto probatório seguro e estreme de dúvida em atestar a autoria e a materialidade delitiva. Quando os elementos de convencimento além de não serem...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL – PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE ALTEROU OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – EMENDATIO LIBELLI – NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA SEM ALTERAÇÃO DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA (ARTIGO 383 DO CPP) – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU QUE SE DEFENDEU DE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS NARRADAS NA DENÚNCIA – PRELIMINAR AFASTADA.
I. Na emendatio, como não há alteração do cenário fático denunciado contra o qual réu já se defendeu o juiz deve decidir imediatamente sem adotar qualquer outro procedimento, mudando apenas a capitulação jurídica.
II. Ainda que a exordial acusatória não tenha imputado ao recorrente a qualificado do feminicídio, observa-se que o fato foi minunciosamente descrito na denúncia no sentido de que o acusado não aceitava a separação e o novo relacionamento da vítima, sua ex-companheira. Desta forma, inviável falar-se em fato novo quando os ataques à vida da vítima, na condição de mulher, foram devidamente descritos na denúncia e alicerçadas nos depoimentos colhidos perante o juízo.
III. Preliminar rejeitada. Com o parecer.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DEFESA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – MÉRITO – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA DO CRIME EM RELAÇÃO AO RECORRENTE – IMPRONÚNCIA – POSSIBILIDADE – REFORMA DA DECISÃO – RECURSO PROVIDO.
I. Para que um cidadão seja submetido a um julgamento em Tribunal Popular é necessário que contra ele exista nos autos do processo indícios sérios, seguros e suficientes de autoria, colhidos no âmbito do contraditório e ampla defesa.
II. Ausente essa suficiência, o melhor caminho é a impronúncia, vendando-se a remessa do caso à apreciação do Tribunal do Júri.
III. Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento para impronunciar o recorrente.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL – PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE ALTEROU OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – EMENDATIO LIBELLI – NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA SEM ALTERAÇÃO DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA (ARTIGO 383 DO CPP) – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU QUE SE DEFENDEU DE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS NARRADAS NA DENÚNCIA – PRELIMINAR AFASTADA.
I. Na emendatio, como não há alteração do cenário fático denunciado contra o qual réu já se defendeu o juiz deve decidir imediatamente sem adotar qualquer outro proced...
Data do Julgamento:04/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – SUBTRAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO DELITUOSO – AGENTE QUE REITERA NA PRÁTICA DELITUOSA – MAUS ANTECEDENTES – ENUNCIADO N.º 709 DA SÚMULA DO STF – RECURSO PROVIDO.
Havendo indícios de autoria e de materialidade do fato delituoso, ou seja, de que o denunciado subtraiu produtos alimentícios do estabelecimento comercial e vem reiterando na prática de crimes contra o patrimônio, possuindo antecedentes criminais, evidenciando conduta tendente à habitual prática criminosa e que não terá condições de ressocializar-se através de medidas extrapenais, deve ser recebida a denúncia e determinado o prosseguimento da ação penal.
Incidência do Enunciado nº 709 da Súmula da Suprema Corte, segundo o qual "salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento da denúncia dela."
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – SUBTRAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO DELITUOSO – AGENTE QUE REITERA NA PRÁTICA DELITUOSA – MAUS ANTECEDENTES – ENUNCIADO N.º 709 DA SÚMULA DO STF – RECURSO PROVIDO.
Havendo indícios de autoria e de materialidade do fato delituoso, ou seja, de que o denunciado subtraiu produtos alimentícios do estabelecimento comercial e vem reiterando na prática de crimes contra o patrimônio, poss...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - ORDEM PÚBLICA AFETADA- ORDEM DENEGADA.
1. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, sobretudo diante das peculiaridades do caso em exame, com o transporte de drogas diversas, armas e munições.
2. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, a gravidade concreta da conduta, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - ORDEM PÚBLICA AFETADA- ORDEM DENEGADA.
1. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, sobretudo diante das peculiaridades do caso em exame, com o transporte de drogas diversas, armas e munições.
2. N...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONCESSÃO DE INDULTO OU COMUTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 44 da Lei n. 11.343/06, os crimes de tráfico de drogas e associação são insuscetíveis de indulto.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONCESSÃO DE INDULTO OU COMUTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 44 da Lei n. 11.343/06, os crimes de tráfico de drogas e associação são insuscetíveis de indulto.
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIDO – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – ABALO À ORDEM PÚBLICA – EVENTUAIS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
I. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
II. Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente.
III. Eventuais circunstâncias favoráveis, não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando restar patente o risco à ordem pública.
IV. A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e, também, a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente, em sintonia, impedem a revogação da segregação preventiva.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIDO – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – ABALO À ORDEM PÚBLICA – EVENTUAIS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
I. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo C...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9° CP) - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NEGADO - AUTORIA PROVADA POR LAUDO MÉDICO, DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA E PALAVRA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição do delito de lesão corporal, uma vez que a autoria restou provada, pelo laudo pericial, pelo depoimento de testemunha e em face da palavra da vítima, colhidas sob o crivo da ampla defesa e contraditório.
Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9° CP) - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NEGADO - AUTORIA PROVADA POR LAUDO MÉDICO, DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA E PALAVRA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição do delito de lesão corporal, uma vez que a autoria restou provada, pelo laudo pericial, pelo depoimento de testemunha e em face da palavra da vítima, colhidas sob o crivo da ampla defesa e contraditório.
Com o parecer, recurso improvido.
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - CRIME DE FURTO QUALIFICADO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - AUTORIA DEMONSTRADA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL FUNDAMENTADAS - DECOTADAS - MANUTENÇÃO DA MODULADORA DOS MAUS ANTECEDENTES –PARCIAL REDUÇÃO DA PENA BASE - ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Decotam-se moduladoras negativas sem fundamentação adequada, reduzindo-se em parte a pena-base.
2. O Apelante possui várias condenações anteriores transitadas em julgado, então uma delas pode ser utilizada para caracterizar maus antecedentes e as demais para agravar a pena pela reincidência, assim, não há "bis in idem" a ser reconhecido.
3. Abranda-se o regime para o semiaberto, se a maioria das moduladoras são favoráveis e o quantum da pena é inferior a 4 anos de reclusão, ainda que o réu seja reincidente (cf. art. 33, §2º, "c", do CP e Súmula n.º 269 do STJ) .
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A - CRIME DE FURTO QUALIFICADO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - AUTORIA DEMONSTRADA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL FUNDAMENTADAS - DECOTADAS - MANUTENÇÃO DA MODULADORA DOS MAUS ANTECEDENTES –PARCIAL REDUÇÃO DA PENA BASE - ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Decotam-se moduladoras negativas sem fundamentação adequada, reduzindo-se em parte a pena-base.
2. O Apelante possui várias condenações anteriores transitadas em julgado, então uma delas pode ser utilizada para caracterizar maus antecedentes e as demais para agravar a pena pela reincidência, assim...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180 § 1º DO CP) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PLEITOS ALTERNATIVOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES OU RECEPTAÇÃO CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – AGENTE QUE É PROPRIETÁRIO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E CONFESSA TER RECEBIDO O CELULAR FURTADO – TESE DE QUE APENAS IRIA REALIZAR O SERVIÇO DE DESBLOQUEIO – TESE CONTRARIADA PELAS PROVAS – AGENTE QUE COLOCA NO CELULAR ARQUIVOS DE DOCUMENTOS E FOTOS E PROGRAMAS DE SUA UTILIZAÇÃO PESSOAL – AGENTE QUE ADEMAIS TENTA SE OCULTAR DA POLÍCIA E TENTA SE DESFAZER DO CELULAR – CONDUTAS INCOMPATÍVEIS COM A ALEGADA POSSE APENAS PARA DESBLOQUEIO DO APARELHO EM FAVOR DE SUPOSTO CLIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDAS DESCLASSIFICAÇÕES AFASTADAS.
Deve responder por receptação qualificada aquele agente que , sendo dono de estabelecimento profissional, foi flagrado na posse de celular que sabe ser produto de crime.
Não se absolve agente que tem a posse de celular furtado e não indica de quem recebeu nem demonstra que iria efetuar serviço de desbloqueio, e se ele, ao invés, agiu como pleno possuidor da res, já que ali inseriu dados pessoais, fotos e documentos seus, tudo a indicar que se apossou do objeto com animus de dono, e ademais empreendeu fuga e tentou se desfazer do celular, à chegada da polícia.
Não procede pedido de desclassificação para receptação culposa se o agente, quando viu chegar a polícia, não abriu a porta, desligou as luzes, tentou empreender fuga pulando murto e ainda tentou se livrar do celular furtado que estava em seu poder.
PENA BASE REDUZIDA EM PARTE PELO DECOTE DE MODULADORA DESFAVORÁVEL – MANTIDOS MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA POIS DERIVAM DE CONDENAÇÕES TRANSITADAS DISTINTAS – REINCIDÊNCIA E QUANTUM DA PENA QUE IMPEDEM REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA CORPORAL – REGIME FECHADO E IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA MANTIDOS.
A pena base deve ser reduzida em parte, se ocorreu o decote de moduladora, pois esta foi mal avaliada, devendo ser considerada neutra.
Devem ser mantidos maus antecedentes e reincidência pois derivam de condenações transitadas distintas, não ocorrendo bis in idem.
Se o agente ostenta a reincidência e moduladora desfavorável, e se o quantum da pena é superior a quatro anos de reclusão, impossível impor-se regime mais brando e substituição de pena corporal, devendo ser mantidos o regime fechado, sem substituição de pena.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180 § 1º DO CP) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PLEITOS ALTERNATIVOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES OU RECEPTAÇÃO CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – AGENTE QUE É PROPRIETÁRIO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E CONFESSA TER RECEBIDO O CELULAR FURTADO – TESE DE QUE APENAS IRIA REALIZAR O SERVIÇO DE DESBLOQUEIO – TESE CONTRARIADA PELAS PROVAS – AGENTE QUE COLOCA NO CELULAR ARQUIVOS DE DOCUMENTOS E FOTOS E PROGRAMAS DE SUA UTILIZAÇÃO PESSOAL – AGENTE QUE ADEMAIS TENTA SE OCULTAR DA POLÍCIA E TENTA SE DESFAZER DO CEL...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA – INIMPUTABILIDADE – PENA DE DETENÇÃO – INTERNAÇÃO – POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – DECISÃO FUNDAMENTADA – PERICULOSIDADE DO ACUSADO E REITERAÇÃO DE ATOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A GENITORA – NÃO VINCULAÇÃO DO JUIZ AO LAUDO PERICIAL – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER.
Consoante o disposto no art. 182 do CPP, o laudo pericial não vincula o magistrado, que poderá aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, desde que o faça em decisão devidamente motivada, o que restou observado na hipótese, devendo ser considerado, ainda, que a divergência da sentença com a perícia deu-se não em relação ao fato principal – inimputabilidade do apelante – mas apenas na fixação da medida de segurança adequada.
Na fixação da medida de segurança, o magistrado não se vincula apenas à gravidade do fato perpetrado, mas à periculosidade do agente e eventual reiteração delitiva, devendo observância aos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade. Além disso, o fato de o crime ser punível com detenção não implica, obrigatoriamente, fixação de tratamento ambulatorial, podendo o juiz, no caso concreto, de acordo com as circunstâncias e por decisão motivada, estabelecer a internação.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA – INIMPUTABILIDADE – PENA DE DETENÇÃO – INTERNAÇÃO – POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – DECISÃO FUNDAMENTADA – PERICULOSIDADE DO ACUSADO E REITERAÇÃO DE ATOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A GENITORA – NÃO VINCULAÇÃO DO JUIZ AO LAUDO PERICIAL – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER.
Consoante o disposto no art. 182 do CPP, o laudo pericial não vincula o magistrado, que poderá aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, desde que o faça em decisão devidamente motivada, o que restou observado...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INJÚRIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – OFENSA À DIGNIDADE OU DECORO DA VÍTIMA – CRIME CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante injuriou sua ex-esposa, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro, através de um áudio via aplicativo, deve ser mantida a condenação.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INJÚRIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – OFENSA À DIGNIDADE OU DECORO DA VÍTIMA – CRIME CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante injuriou sua ex-esposa, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro, através de um áudio via aplicativo, deve ser mantida a condenação.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECORRENTE PORTADORA DE MAUS ANTECEDENTES – VALOR SUBTRAÍDO SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO – REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM PATAMAR ADEQUADO – REDUÇÃO DA MULTA – PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO PRISIONAL – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – FIXAÇÃO EM CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS NA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DA ACUSADA – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Inviável o reconhecimento do princípio da insignificância, tendo em vista tratar-se de ré com maus antecedentes, além do valor subtraído que supera 10% do salário-mínimo, não podendo a conduta ser configurada como insignificante.
Apontando o juiz adequadamente os elementos concretos aptos a fundamentar a valoração dos maus antecedentes, à luz do que dispõem o art. 59 do CP, e art. 93, IX, da CF, não prospera o pedido recursal de redução da pena-base. A individualização da pena, como atividade discricionária vinculada do julgador, será revista apenas nas hipóteses de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, quando não observados os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser reduzida, na hipótese, a multa, que deve guardar estrita relação de proporcionalidade com a sanção prisional.
A condenação em prestação pecuniária prevista no art. 45, § 1º, do Código Penal, possui valor fixo, tomando como base para o cálculo da pena, o salário-mínimo vigente à época dos fatos, não visando, portanto, a atualização ou correção do valor a ser pago pelo condenado. Na fixação da prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade deve ser observada a proporcionalidade necessária e suficiente para a reprovação do crime, levando em consideração as circunstâncias do fato delituoso e a condição econômica do acusado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECORRENTE PORTADORA DE MAUS ANTECEDENTES – VALOR SUBTRAÍDO SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO – REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM PATAMAR ADEQUADO – REDUÇÃO DA MULTA – PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO PRISIONAL – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – FIXAÇÃO EM CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS NA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – INADMISSIBILIDADE – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 588/STJ – SENTENÇA CONFIRMADA – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER.
Não há falar em absolvição por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual, consubstanciados na firme e coerente palavra da vítima, desde a fase policial, e no laudo pericial, são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pela sentença.
Consoante Súmula 588 do STJ: "A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – INADMISSIBILIDADE – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 588/STJ – SENTENÇA CONFIRMADA – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER.
Não há falar em absolvição por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual, consubstanciados na firme e coerente palavra da vítima, desde a fase policial, e no laudo pericial, são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pela sentença.
Consoante Súmula 58...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO DE ENTORPECENTES – IMPROCEDENTE – PROVAS NOS AUTOS DA TRAFICÂNCIA – COM O PARECER – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso de entorpecentes se a quantidade de cocaína apreendida em poder do apelante (34,5g), em 04 porções, não é compatível àquela comumente encontrada com usuários, bem como, a atitude do apelante durante sua abordagem não é compatível ao drogadicto.
DE OFÍCIO- CONFISSÃO RECONHECIDA – CONFISSÃO COMPENSADA COM REINCIDÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA DEFINITIVA.
Se ocorreu confissão, mesmo parcial, pois admitiu a posse da droga e apenas negou destinação diversa do consumo próprio,o apelante faz jus à atenuante.
Compensa-se a confissão com a reincidência, seambas são preponderantes, e reduz-se a pena definitiva.
No mais fica mantida a sentença.
Ementa
E M E N T A - TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO DE ENTORPECENTES – IMPROCEDENTE – PROVAS NOS AUTOS DA TRAFICÂNCIA – COM O PARECER – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso de entorpecentes se a quantidade de cocaína apreendida em poder do apelante (34,5g), em 04 porções, não é compatível àquela comumente encontrada com usuários, bem como, a atitude do apelante durante sua abordagem não é compatível ao drogadicto.
DE OFÍCIO- CONFISSÃO RECONHECIDA – CONFISSÃO COMPENSADA COM REINCIDÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA DEFINITIVA....
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A - EMENTA DO RECURSO DE ANDRESSA:
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ALEGANDO QUE A SENTENÇA CONDENATÓRIA SE BASEIA APENAS NA CONFISSÃO DA RECORRENTE – IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO DE TERCEIRO UTILIZADO NO TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – ILEGITIMIDADE PARA PLEITEAR DIREITO ALHEIO - ADEMAIS, VEÍCULO QUE FOI UTILIZADO NO TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não há que se falar em absolvição alegando que a sentença condenatória se baseou exclusivamente na confissão informal do paciente,pois, ao contrário do alegado, referida decisão se encontra fundamentada na apreensão da droga na residência da apelante, também no veículo que estava em sua residência, e os depoimentos judiciais dos policiais responsáveis pelo flagrante que indicam que ela exercia a traficância. Precedentes do STJ e do STF.
A apelante não possui legitimidade para o pedido de restituição de veículo de terceiro, e ademais não se se restitui veículo utilizado no tráfico de drogas, assim, o pedido não procede.
Recurso improvido.
EMENTA DO RECURSO DO MP:
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS -PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO COMPARSA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS CABAIS DA PARTICIPAÇÃO DESTE NO TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE PERDIMENTO DA MOTOCICLETA SUPOSTAMENTE UTILIZADA NA COMERCIALIZAÇÃO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE REFERIDO VEÍCULO ERA ASSIM UTILIZADO – CONTRA O PARECER, RECURSO IMPROVIDO.
Não se condena o co-denunciado pelo crime de tráfico de drogas se não restou comprovado nos autos a participação deste no delito.
Não se decreta o perdimento de veículo cuja utilização no tráfico de drogas não restou comprovada nos autos.
Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A - EMENTA DO RECURSO DE ANDRESSA:
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ALEGANDO QUE A SENTENÇA CONDENATÓRIA SE BASEIA APENAS NA CONFISSÃO DA RECORRENTE – IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO DE TERCEIRO UTILIZADO NO TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – ILEGITIMIDADE PARA PLEITEAR DIREITO ALHEIO - ADEMAIS, VEÍCULO QUE FOI UTILIZADO NO TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não há que se falar em absolvição alegando que a sentença condenatória se baseou exclusivamente na confissão informal do paciente,pois, ao contrário do...
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
Para a caracterização do delito previsto no art. 244-B da Lei nº 8069/1990, não é necessária a comprovação da efetiva corrupção dos menores, sendo suficiente a participação dos mesmos na empreitada delituosa.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
Para a caracterização do delito previsto no art. 244-B da Lei nº 8069/1990, não é necessária a comprovação da efetiva corrupção dos menores, sendo suficiente a participação dos mesmos na empreitada delituosa.
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – DEFENSIVA E MINISTERIAL – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE UM DOS RÉUS CORROBORADA PELA DELAÇÃO DO CORRÉU EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS – POSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – REJEITADO. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REGIME INICIAL – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas e toda a dinâmica dos fatos, demonstra, seguramente, a participação dos réus na conduta que lhes foi imputada.
A confissão extrajudicial de um dos réus, corroborada pela confissão e delação judicial do corréu, ambas confirmadas pelas demais provas nos autos, podem ser invocadas para arrimar o édito condenatório.
A participação do apelante como motorista e vigia da residência enquanto o crime era cometido é de igual modo importante a dos demais comparsas, pois é necessária para o efetivo êxito da ação delituosa.
Não há ilegalidade na aplicação da majorante da privação da liberdade na 1ª fase da dosimetria, quando já utilizada na 3ª fase da fixação da pena a causa de aumento pelo concurso de agentes.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – DEFENSIVA E MINISTERIAL – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE UM DOS RÉUS CORROBORADA PELA DELAÇÃO DO CORRÉU EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS – POSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – REJEITADO. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REGIME INICIAL – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas e toda a dinâmica dos fatos, demonstra, seguramente, a participação dos réus na conduta que lhes foi...
RECURSO DO MP – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PEDIDO DE MANTENÇA DA PRISÃO PREVENTIVA – PROCEDENTE – RECORRENTE QUE POSSUI MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS – AGRESSORA ENVOLVIDA EM OUTRO DELITO DESSA MESMA NATUREZA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA.
Deve ser mantida a segregação cautelar dos recorrentes se o recorrente já foi condenado definitivamente por outros dois delitos de tráfico, bem como a agressora está envolvida em outro delito da mesma natureza, sendo concreto o risco de reiteração delitiva.
RECURSO DE ANA PAULA E EDVALDO – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PRELIMINAR DE NULIDADE PELA NÃO OITIVA DO ACUSADO – REJEITADA – RECORRENTE QUE ABRIU MÃO DE SEU DIREITO DE COMPARECER EM JUÍZO PARA APRESENTAR SUA VERSÃO DOS FATOS – MÉRITO – PEDIDO DE IMPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA QUE APONTAM PARA OS RECORRENTES – PRONÚNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em nulidade do feito pela ausência do recorrente em seu interrogatório se este, preso, negou-se a participar da audiência, optando por cumprir a ordem da facção dominante no cárcere, ao invés de atender ao chamamento da Justiça para ser ouvido e se defender em juízo.
Deve ser mantida a pronúncia lançada se as provas da autoria apontam para a autoria do delito em que a vítima foi esfaqueada no pescoço pela recorrente e esta recebeu auxílio de seu ex-marido para tanto.
Ementa
RECURSO DO MP – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PEDIDO DE MANTENÇA DA PRISÃO PREVENTIVA – PROCEDENTE – RECORRENTE QUE POSSUI MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS – AGRESSORA ENVOLVIDA EM OUTRO DELITO DESSA MESMA NATUREZA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA.
Deve ser mantida a segregação cautelar dos recorrentes se o recorrente já foi condenado definitivamente por outros dois delitos de tráfico, bem como a agressora está envolvida em outro delito da mesma natureza, sendo concreto o risco de reiteração delitiva.
RECURSO DE ANA PAULA E EDVALDO – RECURSO EM SENTIDO...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:15/04/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E POLICIAIS CIVIS QUE APONTAM O RECORRENTE COMO O AUTOR – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – CRIME COMETIDO EM VIA PÚBLICA, ATINGINDO NÃO SOMENTE O ALVO MAS TAMBÉM OUTRA PESSOA QUE NADA TINHA A VER COM O EMBATE – VÍTIMAS QUE AFIRMAM SENTIR MEDO DE REPRESÁLIAS – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em absolvição do apelante se as provas indicam que o recorrente é o autor do delito e surpreendeu a vítima desferindo-lhe diversos disparos de arma de fogo, que apenas não foi a óbito por fatos alheios à vontade do apelante, bem como demonstram que um dos disparos desferidos (bala perdida) atingiu outra vítima (Izaías), que estava em casa.
Deve ser mantida a prisão preventiva perante duas tentativas de homicídio cometidos com disparos de arma de fogo em plena via pública, que além de atingir o alvo (Antônio), atingiu também outra pessoa que nada tinha a ver com os fatos (Izaías).
Justifica-se a prisão pela garantia da instrução processual e da aplicação da lei penal, se os depoimentos das vítimas em juízo deixam claro que possuem medo de represália do recorrente.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E POLICIAIS CIVIS QUE APONTAM O RECORRENTE COMO O AUTOR – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – CRIME COMETIDO EM VIA PÚBLICA, ATINGINDO NÃO SOMENTE O ALVO MAS TAMBÉM OUTRA PESSOA QUE NADA TINHA A VER COM O EMBATE – VÍTIMAS QUE AFIRMAM SENTIR MEDO DE REPRESÁLIAS – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em absolvição do apelante se as provas indicam que o recorrente é o autor do delito e surpre...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A DO RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECURSO MINISTERIAL – 47,3 KG DE PASTA BASE DE COCAÍNA – DROGA OCULTA EM CAIXA METÁLICA NO MOTOR DA CAMIONETE HILUX – PRETENDIDO O AUMENTO DAS PENAS DE AMBOS OS APELADOS – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUANTO AO RÉU DANIEL – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÃO PARCIAL – DEVIDO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE – SÚMULA 545 DO STJ - RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.
I Não há como exasperar a pena de Daniel, eis que as circunstâncias judiciais foram bem sopesadas e justificaram exasperação que foi operada pelo juiz.
II. A pena da apelante CRISTIANE merece ser reparada, contudo para redução, e não aumento, ao contrário do pedido do Parquet, porque não foi feito o cômputo correto da sua pena, o que será feito quando da análise do recurso de Cristiane.
III Não se pode desconsiderar a confissão daquele que efetivamente contribuiu para a elucidação dos fatos, ainda que o tenha feito de forma parcial.
Recurso não provido, contra o parecer.
DO RECURSO DE DANIEL: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEIS (47,3 KG COCAÍNA) – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS AO APELANTE DANIEL – PENA INALTERADA – RECONHECIMENTO DA DIMINUTA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIÁVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PLEITOS INDEFERIDOS RECURSO NÃO PROVIDO.
I Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, por provas abundantes (depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante);
II A redução da pena-base ao mínimo legal somente é devida quando todas as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal forem favoráveis ao acusado, o que não ocorre in casu, em que o apelante tem duas moduladoras desfavoráveis;
III Não se aplica o tráfico privilegiado quando não preenchidos os requisitos previstos na lei para a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06;
IV Não se abranda o regime inicial para cumprimento de pena, considerando o quantum da reprimenda, bem como as circunstâncias judiciais desfavoráveis, à luz do art. 33 do CP, então fica mantido o regime fechado.
V. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não estão presentes os requisitos do art. 44, do CP.
Recurso não provido, com o parecer.
DO RECURSO DE CRISTIANE: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS AO MÍNIMO LEGAL – MANTIDA MODULADORA DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEIS (47,3 KG COCAÍNA) – PARCIAL PROVIMENTO – PARCIAL REDUÇÃO DA PENA-BASE – PPRETENDIDO RECONHECIMENTO DA DIMINUTA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIÁVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PLEITOS INDEFERIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria com depoimentos seguros dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante;
II A redução da pena-base ao mínimo legal somente é devida quando todas as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal forem favoráveis, o que não ocorre in casu, contudo, devida parcial redução da pena de CRISTIANE, eis que apenas as moduladoras da "natureza e quantidade da droga" são desfavoráveis a ela;
III Não há que falar em tráfico privilegiado quando não preenchidos os requisitos previstos na lei para a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06;
IV Não se abranda o regime inicial de cumprimento de pena, considerando o quantum da reprimenda, bem como as circunstâncias judiciais desfavoráveis, à luz do art. 33 do CP, mantendo-se então o regime fechado.
V. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não estão presentes os requisitos do art. 44, do CP.
Recurso parcialmente provido, em parte contra o parecer.
Ementa
E M E N T A DO RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECURSO MINISTERIAL – 47,3 KG DE PASTA BASE DE COCAÍNA – DROGA OCULTA EM CAIXA METÁLICA NO MOTOR DA CAMIONETE HILUX – PRETENDIDO O AUMENTO DAS PENAS DE AMBOS OS APELADOS – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUANTO AO RÉU DANIEL – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÃO PARCIAL – DEVIDO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE – SÚMULA 545 DO STJ - RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.
I Não há como exasperar a pena de Daniel, eis que as circunstâncias judiciais foram bem sopesadas e jus...
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins