E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVOS – ABSOLVIÇÃO ANTE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS – APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INAPLICÁVEL – REINCIDÊNCIA CONFIGURADA – HEDIONDEZ MANTIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são consistentes no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
O pleito de desclassificação da conduta para o crime previsto no artigo 28 da Lei n. 11.343/06 não merece ser acolhido, visto que a droga apreendida com os apelantes, encontrava-se pronta para a comercialização e não para o consumo próprio.
É inaplicável a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º da Lei 11.343/2006, em razão da reincidência dos apelantes. Por consequência, fica mantida a hediondez do delito.
A reincidência deve ser mantida, uma vez que em consulta ao SAJ, foi possível atestar as condenações definitivas anteriores dos réus.
O regime de cumprimento de pena deve ser mantido o fechado em observância aos parâmetros estabelecidos pelo artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal.
De acordo com o previsto no artigo 44, I e II do Código Penal, não é cabível a substituição da pena prisional.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVOS – ABSOLVIÇÃO ANTE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS – APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INAPLICÁVEL – REINCIDÊNCIA CONFIGURADA – HEDIONDEZ MANTIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são consisten...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS –RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – REITERAÇÃO DELITIVA – DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA – NÃO VERIFICADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
I. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública), considerando-se a gravidade em concreto dos delitos de receptação e adulteração de sinal identificador supostamente cometidos pelo paciente, ocasião em que foi surpreendido transportando/conduzindo, em proveito próprio, objeto que sabia ser produto de crime, a saber uma caminhonete Hilux 4X2 CD Toyota, placas AHT-5557, de Curitiba PR, além de que após ter comprado o veículo objeto de roubo/furto teria adulterado sinal identificador do mesmo veículo automotor.
II. A prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real possibilidade de que o agente, em liberdade, volte a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
III. A presença de condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
IV. Eventual pena ou regime a serem aplicados em caso de circunstancial condenação não são passíveis de análise em sede de habeas corpus, porquanto referidas questões somente serão avaliadas após a instrução processual criminal. Ademais, a conduta do paciente amolda-se aos delitos de receptação e adulteração de sinal identificador, de maneira que a pena a ser eventualmente estabelecida, em caso de condenação, poderá ser elevada.
V. Examinando-se os autos da ação penal, verifica-se que a instrução criminal encerrou-se, haja vista a juntada da diligência requerida pelo órgão ministerial e a abertura de prazo para as partes apresentarem alegações finais, superando-se a alegação de excesso de prazo, nos termos da Súmula 52/STJ: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo."
Com o parecer, ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS –RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – REITERAÇÃO DELITIVA – DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA – NÃO VERIFICADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
I. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (ex...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO MAJORADO E QUALIFICADO – CRIME PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO – COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO à SUBTRAÇÃO DA COISA – MEDIANTE ESCALADA – MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE – ARTIGOS 155, §1º E §4º, INCISOS I, II E IV; ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TODOS EM CONCURSO MATERIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 69, DO CÓDIGO PENAL C/C ARTIGO 62, INCISO IV DO MESMO CÓDEX – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – TESES DEFENSIVAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – DECISÃO FUNDAMENTADA – PRESENTE OS INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR – FILHOS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS – CONCESSÃO DA ORDEM NO HABEAS CORPUS COLETIVO N. 143641/SP, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – EFEITOS NÃO SÃO AUTOMÁTICOS –NÃO COMPROVOU SUA IMPRESCINDIBILIDADE – ORDEM DENEGADA
I – Não há constrangimento ilegal a ser sanado, quando a decisão que decretou a medida cautelar, evidenciam os indícios de autoria e a materialidade delitiva, conjuntamente com a necessidade de se resguardar a ordem pública, eis que, nos termos da denúncia, a paciente,
II – Os crimes de furto qualificado (a denúncia narra a incidência de uma causa de aumento e três qualificadoras) e associação criminosa com participação de adolescente são punidos com penas privativas de liberdade superiores a 04 (quatro) anos, confortando-se, com isto, ao texto do artigo 313, I, do Código de Processo Penal.
III – Consta da denúncia que, por conta da mantença de um relacionamento amoroso com um dos corréus (apontado como mentor de uma furto à agência do "Sicredi" da Comarca de Sonora), prestou-lhe informações sobre o funcionamento do banco e o efetivo policial da cidade, cedeu sua residência para a hospedagem dos integrantes da associação criminosa e guardou os objetos que foram utilizados para a prática do furto.
IV – Foram subtraídos R$ 860.838,18 (oitocentos e sessenta mil, oitocentos e trinta e oito reais e dezoito centavos) em dinheiro, um revólver calibre 38, doze munições do mesmo calibre e um colete balístico, pertencentes à empresa Brinks Segurança e Transporte de Valores Ltda.
V – É certo que a paciente ostenta adjetivos pessoais favoráveis, no entanto, tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela.
VI – Os efeitos da concessão da ordem, no Habeas Corpus Coletivo n. 143641, pelo Supremo Tribunal Federal, não são automáticos, devendo-se comprovar sua imprescindibilidade, bem como as circunstâncias prisionais, de forma devidamente fundamentada.
VII – Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO MAJORADO E QUALIFICADO – CRIME PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO – COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO à SUBTRAÇÃO DA COISA – MEDIANTE ESCALADA – MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE – ARTIGOS 155, §1º E §4º, INCISOS I, II E IV; ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TODOS EM CONCURSO MATERIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 69, DO CÓDIGO PENAL C/C ARTIGO 62, INCISO IV DO MESMO CÓDEX – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – TESES DEFENSIVAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIV...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DANO QUALIFICADO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – ANIMUS NOCENDI EVIDENCIADO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Havendo robustos elementos probatórios demonstrando tanto a autoria como a materialidade do crime de dano qualificado, bem como o animus nocendi, imperiosa é a manutenção do decreto condenatório, especialmente quando a negativa da apelante esteja isolada nos autos.
II – Recurso desprovido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DANO QUALIFICADO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – ANIMUS NOCENDI EVIDENCIADO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Havendo robustos elementos probatórios demonstrando tanto a autoria como a materialidade do crime de dano qualificado, bem como o animus nocendi, imperiosa é a manutenção do decreto condenatório, especialmente quando a negativa da apelante esteja isolada nos autos.
II – Recurso desprovido, com o parecer.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – LESÃO CORPORAL E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PENA REDIMENSIONADA – RECURSO PROVIDO.
Ressalvado meu entendimento pessoal acerca do tema, mas, visando a uniformização de jurisprudência, passei a admitir, após o exame de cada situação concreta, a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, exceto nos casos de múltipla reincidência.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – LESÃO CORPORAL E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PENA REDIMENSIONADA – RECURSO PROVIDO.
Ressalvado meu entendimento pessoal acerca do tema, mas, visando a uniformização de jurisprudência, passei a admitir, após o exame de cada situação concreta, a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, exceto nos casos de múltipla reincidência.
E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – BENEFÍCIO AFASTADO – SÚMULA 588 DO STJ – RECURSO PROVIDO COM A APLICAÇÃO EX OFFICIO DO SURSIS.
1. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, revela-se proporcional a fixação do valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de mínimo indenizatório pelos danos causados à vítima, eis que comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória.
2. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
3. Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direito aos crimes ou contravenções penais cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, tal como ocorre na hipótese dos autos, ante a vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal. Inteligência da Súmula 588 do STJ.
4. Atendidos os requisitos previstos no artigo 77 do Código Penal, impõe-se a concessão, ex officio, do sursis.
5. Recurso provido com aplicação, ex officio, do sursis.
COM O PARECER
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – BENEFÍCIO AFASTADO – SÚMULA 588 DO STJ – RECURSO PROVIDO COM A APLICAÇÃO EX OFFICIO DO SURSIS.
1. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, fir...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA DO MP – LESÃO CORPORAL QUALIFICADA NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – ALMEJADA REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PRIMAZIA DO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Tratando-se de imputação pelo crime de lesão corporal qualificada pela aceleração do parto, impõe-se a realização de exame pericial que aponte precisamente o nexo de causalidade entre a ofensa à integridade física e o nascimento prematuro, o que deixou de ser feito no caso em apreço. Além disso, os elementos jungidos aos autos evidenciam que o evento fático foi marcado por discussões e agressões reciprocas, havendo dúvida sobre quem, efetivamente, deu início às agressões físicas ou agiu visando apenas repelí-las. Assim, em que pese a palavra da vítima possua especial importância para apuração de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, o contexto fático-probatório reunido ao final da instrução processual não afasta a dúvida razoável sobre as circunstâncias e dinâmica dos acontecimentos, tornando imperativa a absolvição do acusado em primazia ao in dubio pro reo.
II – Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA DO MP – LESÃO CORPORAL QUALIFICADA NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – ALMEJADA REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PRIMAZIA DO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Tratando-se de imputação pelo crime de lesão corporal qualificada pela aceleração do parto, impõe-se a realização de exame pericial que aponte precisamente o nexo de causalidade entre a ofensa à integridade física e o nascimento prematuro, o que deixou de ser feito no caso em apreço. Além disso, os elementos jungidos aos autos evi...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO. PROVIMENTO.
I – Conjunto probatório que se revela suficiente a indicar o acusado como autor do crime, justificando a condenação.
II – O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada. Inaplicável tal princípio quando demonstrada a reprovabilidade da conduta e o valor considerável da res furtiva, superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo.
III – Com o parecer, dá-se provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO. PROVIMENTO.
I – Conjunto probatório que se revela suficiente a indicar o acusado como autor do crime, justificando a condenação.
II – O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada. Inaplicável tal princípio...
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO –PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – SÚMULA 589 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO COM APLICAÇÃO, EX OFFICIO, DO SURSIS.
1. Não há falar em absolvição, pois o conjunto probatório carreado aos autos, formado pelos depoimentos seguros e harmônicos apresentados pela vítima, os quais restaram corroborados por laudo médico, é robusto em demonstrar a autoria do apelante no crime de lesão corporal descrito na denúncia.
2. Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas dessa estirpe. Inteligência da Súmula 589 do STJ.
3. Atendidos os requisitos previstos no artigo 77 do Código Penal, impõe-se a concessão, ex officio, do sursis.
4. Recurso improvido.
EM PARTE COM O PARECER
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO –PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – SÚMULA 589 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO COM APLICAÇÃO, EX OFFICIO, DO SURSIS.
1. Não há falar em absolvição, pois o conjunto probatório carreado aos autos, formado pelos depoimentos seguros e harmônicos apresentados pela vítima, os quais restaram corroborados por laudo médico, é robusto em demonstrar a autoria do apelante no crime de lesão corporal descrito na denúncia.
2. Inaplic...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO, AMEAÇA E RESISTÊNCIA – ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO PENAL – POSSIBILIDADE – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – AGRAVANTES DA REINCIDÊNCIA E PREVALÊNCIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – PATAMARES DE AUMENTO EXCESSIVOS – RECURSO PROVIDO.
I – No caso dos autos, o contexto probatório indica que a vítima e o réu, após o consumo de álcool, reciprocamente agrediram-se, havendo dúvida sobre quem, na data dos fatos, deu início às agressões físicas ou agiu visando apenas repelí-las. Assim, em que pese a palavra da vítima possua especial importância para apuração de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, o contexto fático-probatório reunido ao final da instrução processual não afasta a dúvida razoável sobre as circunstâncias e dinâmica dos fatos, tornando imperativa a absolvição do acusado em relação à contravenção penal de vias de fato.
II – Nada obstante a ausência de definição legal acerca do quantum de majoração pelas agravantes, a jurisprudência tem admitido o emprego da fração de 1/6, reputando-a, ressalvadas situações específicas e devidamente fundamentadas, como sendo necessária e suficiente para a reprovação e ressocialização do indivíduo.
III – Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO, AMEAÇA E RESISTÊNCIA – ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO PENAL – POSSIBILIDADE – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – AGRAVANTES DA REINCIDÊNCIA E PREVALÊNCIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – PATAMARES DE AUMENTO EXCESSIVOS – RECURSO PROVIDO.
I – No caso dos autos, o contexto probatório indica que a vítima e o réu, após o consumo de álcool, reciprocamente agrediram-se, havendo dúvida sobre quem, na data dos fatos, deu início às agressões físicas ou agiu visando apenas repelí-las. Assim, em que pese a palavra da vítima pos...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ABANDONO MATERIAL (ART. 244 DO CÓDIGO PENAL) – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO – ACOLHIDO - AUSÊNCIA DE PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO QUE DEMONSTREM SUFICIENTEMENTE O DOLO EXIGIDO PELO TIPO PENAL INCRIMINADOR – DECRETO ABSOLUTÓRIO – RECURSO PROVIDO.
I - Para a configuração do crime de abandono material, em quaisquer de suas figuras típicas, é necessária a comprovação de que o agente tenha deixado de prover, "sem justa causa", a subsistência do sujeito passivo. Destarte, o inadimplemento da pensão alimentícia, por si só, não tipifica o delito do artigo 244, do Código Penal, o qual exige a demonstração dos elementos objetivos e do ânimo deliberado de abandono, na medida em que o dolo, no caso em apreço, não é presumido. In casu, não há nenhuma prova de que o apelante tinha condições financeiras de pagar a pensão alimentícia acordada e deixou de arcar com o cumprimento da obrigação por livre e espontânea vontade.
II – Contra o parecer, recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ABANDONO MATERIAL (ART. 244 DO CÓDIGO PENAL) – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO – ACOLHIDO - AUSÊNCIA DE PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO QUE DEMONSTREM SUFICIENTEMENTE O DOLO EXIGIDO PELO TIPO PENAL INCRIMINADOR – DECRETO ABSOLUTÓRIO – RECURSO PROVIDO.
I - Para a configuração do crime de abandono material, em quaisquer de suas figuras típicas, é necessária a comprovação de que o agente tenha deixado de prover, "sem justa causa", a subsistência do sujeito passivo. Destarte, o inadimplemento da pensão alimentícia, por si só, não tipifica o delito d...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – POSSIBILIDADE – RECURSO PREJUDICADO ANTE A DECRETAÇÃO EX OFFICIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I – Na prescrição retroativa conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto, e, ademais, tratando-se de concurso de crimes, a extinção da punibilidade recairá isoladamente sobre a pena de cada um dos delitos. Na hipótese dos autos, o réu foi condenado à pena de 03 meses de detenção pelo crime de lesão corporal e de 06 meses de detenção pelo delito de embriaguez ao volante, de modo que o prazo prescricional corresponde a 03 anos, em conformidade com a regra do art. 109, inc. VI, c/c art. 119, ambos do Código Penal. Assim, observando que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu lapso superior ao prazo prescricional, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, nos moldes do art. 107, inc. IV, do Código Penal.
II – Recurso prejudicado ante a declaração ex officio da extinção da punibilidade.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – POSSIBILIDADE – RECURSO PREJUDICADO ANTE A DECRETAÇÃO EX OFFICIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I – Na prescrição retroativa conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto, e, ademais, tratando-se de concurso de crimes, a extinção da punibilidade recairá isoladamente sobre a pena de cada um dos delitos. Na hipótese dos autos, o réu foi condenado à pena de 03 meses de detenção pelo crime de...
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO (ART. 306 DO CTB) - PRELIMINARMENTE - ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - NÃO OCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA VERIFICADO – INSTRUÇÃO PROCESSUAL COM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO EM VIGOR – NULIDADE RECONHECIDA - MÉRITO – PPREJUDICADO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA.
I - Nos termos do art. 110, § 1.º, do Código Penal, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. Ademais, nos termos do art. 117, do Código Penal, o curso da prescrição interrompe-se pelo recebimento da denúncia ou da queixa; pela pronúncia; pela decisão confirmatória da pronúncia; pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; pelo início ou continuação do cumprimento da pena; e, pela reincidência. Desta forma, considerando que não houve recurso ministerial e que o apelante foi condenado à pena de 06 (seis) meses de detenção, cujo prazo prescricional se dá em 03 (três) anos, conforme dispõe o art. 109, inc. VI, do Código Penal, percebe-se que entre os marcos interruptivos não decorreu o tempo previsto no referido dispositivo legal.
II - O juízo de primeiro grau equivocou-se ao alegar que a audiência de proposta de suspensão condicional do processo não fora realizada e, ao invés de pronunciar-se sobre o pedido ministerial de revogação do benefício (p. 165), deu prosseguimento ao feito, com a suspensão condicional do processo ainda em vigor, em manifesta afronta à formula processual do art. 89, da Lei n. 9.099/95, devendo ser declarada a nulidade da decisão de p. 188-189 e de todos os demais atos praticados em momento posterior.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO (ART. 306 DO CTB) - PRELIMINARMENTE - ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - NÃO OCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA VERIFICADO – INSTRUÇÃO PROCESSUAL COM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO EM VIGOR – NULIDADE RECONHECIDA - MÉRITO – PPREJUDICADO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA.
I - Nos termos do art. 110, § 1.º, do Código Penal, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por term...
E M E N T A – HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS, PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. A reiteração na prática de crimes enseja em risco à ordem pública. Os registros indicam risco concreto da prática de novos delitos.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS, PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os dest...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONDUTA EXAGERADA DE POLICIAIS MILITARES – CONTENÇÃO DA AUTORA DE FORMA INDEVIDA – CONDENAÇÃO CRIMINAL DOS POLICIAIS POR LESÃO CORPORAL LEVE, AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DEVER INERENTE AO CARGO – TEORIA OBJETIVA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDA – ESTADO PAGAR HONORÁRIOS À DEFENSORIA PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verifica-se a responsabilidade do Estado quanto à conduta de seus agentes, ao extrapolarem os atos para contenção de civil, causando-lhe lesão corporal, com abuso do poder e violação de dever inerente ao cargo, além do crime de ameaça, crimes pelos quais inclusive foram condenados na esfera criminal. 2. Segundo a teoria objetiva da responsabilidade civil do Estado, basta que o ofendido comprove o seu prejuízo, ou seja, a lesão sofrida, para que se configure a responsabilidade do Estado, já que é obrigação do Poder Público a prestação correta e adequada de seu mister. E no caso a conduta praticada pelos policiais militares causou dano moral à autora, tendo em vista não só as lesões físicas, mas toda humilhação ocorrida diante dos vizinhos, ex-marido e dos filhos menores. Deste modo, é dever do Estado reparar o erro cometido, uma vez que estreme de dúvida o sofrimento, a dor moral, a humilhação e o constrangimento suportado pela apelada em virtude das condutas irregulares dos policiais. 3. "In casu", tem-se que R$ 15.000,00 estipulado na sentença constituem "quantum" capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como fazer com que o Estado procure treinar melhor ou fiscalizar de forma eficiente a conduta dos policiais militares, a fim de evitar ações que possam causar grave lesão à direitos fundamentais dos cidadãos, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Equivocada a sentença ao determinar que o Estado de Mato Grosso do Sul pague honorários à Defensoria Pública, devendo ser afastada a condenação, consoante previsão contida na Súmula 421 do STJ.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONDUTA EXAGERADA DE POLICIAIS MILITARES – CONTENÇÃO DA AUTORA DE FORMA INDEVIDA – CONDENAÇÃO CRIMINAL DOS POLICIAIS POR LESÃO CORPORAL LEVE, AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DEVER INERENTE AO CARGO – TEORIA OBJETIVA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDA – ESTADO PAGAR HONORÁRIOS À DEFENSORIA PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verifica-se a responsabilidade do Estado quanto à conduta de seus agentes, ao extrapolarem os atos para contenção de civi...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
A causa de aumento de pena do repouso noturno deve ser aplicada, visto que esta incide nas formas simples e qualificada do crime de furto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
A causa de aumento de pena do repouso noturno deve ser aplicada, visto que esta incide nas formas simples e qualificada do crime de furto.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação.
2. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06. No caso, foram valoradas as circunstâncias judiciais relativa à culpabilidade e antecedentes criminais, mais a quantidade da droga apreendida – 518 Kg de maconha. A culpabilidade não foi adequadamente valorada, porque sem elementos concretos disponíveis para o caso em julgamento, pelo que não deve prevalecer como prejudicial ao réu, ficando mantidas as demais circunstâncias judiciais porque adequadamente valoradas.
3. A minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
4. Para a fixação do regime inicial de prisão, deve ser levado em consideração a quantidade de pena privativa de liberdade imposta em razão do delito penal imputado em desfavor do réu. Mensurado os limites da sanção corporal, estabelecer-se-á o regime prisional, à luz do que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal.
5. Quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corro...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – RECEPTAÇÃO – CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - ALIADA A PRESENÇA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM CONCEDIDA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
Não estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam o fumus comissi delicti – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – ou o periculum libertatis – no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva, de caráter excepcional, não se justifica, ademais quando as condições subjetivas do paciente lhe são favoráveis (primariedade, ocupação lícita e residência fixa), e, ainda, diante da suficiência das medidas cautelares alternativas, podendo o paciente responder ao processo em liberdade.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – RECEPTAÇÃO – CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - ALIADA A PRESENÇA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM CONCEDIDA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
Não estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam o fumus comissi delicti – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – ou o periculum libertatis – no que...
Data do Julgamento:19/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – HABITUALIDADE DELITIVA – RISCO DE REITERAÇÃO – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA
A extensa ficha criminal do paciente, com diversas anotações em crimes patrimoniais, revela o real risco de reiteração delitiva, como apontado pelo togado singular, e confere, por si só, lastro de legitimidade à manutenção da medida extrema, pois revela a necessidade de se garantir a ordem pública.
Não bastasse, o modus operandi dos furtos descritos na denúncia é deveras reprovável, indicando que foram praticados no âmbito de organização criminosa.
Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – HABITUALIDADE DELITIVA – RISCO DE REITERAÇÃO – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA
A extensa ficha criminal do paciente, com diversas anotações em crimes patrimoniais, revela o real risco de reiteração delitiva, como apontado pelo togado singular, e confere, por si só, lastro de legitimidade à manutenção da medida extrema, pois revela a necessidade de se garantir a ordem pública.
Não bastasse, o modus operandi dos furtos descritos na denúncia é deveras reprovável, i...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS - RÉU DEDICAVA-SE A ATIVIDADE CRIMINOSA – MANTIDO REGIME INICIAL FECHADO – RÉU OSTENTA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - RECURSO IMPROVIDO.
1. Os elementos apontam que o réu se dedica a atividade criminosa, tendo cumprido pena anteriormente pelo crime de tráfico de drogas, o que denota que não fas jus a causa especial de diminuição do art. 33, §4, da Lei de Drogas.
2. Embora a pena seja inferior a 08 anos de reclusão, as circunstâncias judiciais envolvendo o delito são prejudiciais ao réu, eis que transportava elevada quantidade de droga, sendo assim, o regime inicial fechado mostra-se mais adequado ao caso em apreço, nos termos do art. 33, §3º do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS - RÉU DEDICAVA-SE A ATIVIDADE CRIMINOSA – MANTIDO REGIME INICIAL FECHADO – RÉU OSTENTA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - RECURSO IMPROVIDO.
1. Os elementos apontam que o réu se dedica a atividade criminosa, tendo cumprido pena anteriormente pelo crime de tráfico de drogas, o que denota que não fas jus a causa especial de diminuição do art. 33, §4, da Lei de Drogas.
2. Embora a pena seja inferior a 08 anos de reclusão, as circunstân...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins