E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ROUBO – SENTENÇA QUE RECONHECEU A TENTATIVA – REFORMA – CONSUMAÇÃO – TEORIA DA AMOTIO – RECURSO PROVIDO.
Pela teoria da apprehensio ou amotio, aplicável ao caso, a consumação do crime de roubo se dá com a inversão da posse sobre o bem, não se exigindo que seja mansa, pacífica ou por longo período.
RECURSO DA DEFESA – ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO – PENA SUFICIENTE E NECESSÁRIA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO – RECURSO PROVIDO.
A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida se utilizada para corroborar os fundamentos da condenação, ainda que tenha sido agregada de teses defensivas.
Se a pena-base foi fixada no mínimo abstratamente previsto para o delito e se mostra suficiente e necessária à sua reprovação e prevenção, não há como reduzi-la ante o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ROUBO – SENTENÇA QUE RECONHECEU A TENTATIVA – REFORMA – CONSUMAÇÃO – TEORIA DA AMOTIO – RECURSO PROVIDO.
Pela teoria da apprehensio ou amotio, aplicável ao caso, a consumação do crime de roubo se dá com a inversão da posse sobre o bem, não se exigindo que seja mansa, pacífica ou por longo período.
RECURSO DA DEFESA – ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO – PENA SUFICIENTE E NECESSÁRIA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO – RECURSO PROVIDO.
A atenuante da confissão espontânea...
E M E N T A – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL – MANUTENÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – PERMISSÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo os réus primários e de bons antecedentes, enquanto as provas produzidas em juízo não indicam a prática reiterada do delito apta a considerar que os réus se dedicassem a atividades criminosas, por ter sido demonstrado apenas o fato isolado da acusação, e nem que tinham envolvimento com organização criminosa, crime pelo qual nem sequer houve denúncia, restam preenchidos os requisitos para a aplicação da minorante do § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/2006.
A vedação para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito prevista no § 4º do art. 33, da Lei n. 11.343/2006, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus n. 97.256/RS, o que culminou na suspensão de sua execução pelo Senado Federal por meio da Resolução n. 5//2012, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal.
Preenchidos os requisitos do art. 44, do CP, deve ser mantida a substituição da pena corporal por restritivas de direito.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL – MANUTENÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – PERMISSÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo os réus primários e de bons antecedentes, enquanto as provas produzidas em juízo não indicam a prática reiterada do delito apta a considerar que os réus se dedicassem a atividades criminosas, por ter sido demonstrado apenas o fato isolado da acusação, e nem que tinham envolvimento com organização criminosa, crime pelo qual nem sequer houve denúncia, rest...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se nos autos não há provas seguras que demonstre que o agente realmente cometeu o crime descrito na denúncia, impõe-se a manutenção do decreto absolutório.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se nos autos não há provas seguras que demonstre que o agente realmente cometeu o crime descrito na denúncia, impõe-se a manutenção do decreto absolutório.
Recurso não provido.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS FRÁGEIS PARA A CARACTERIZAÇÃO DOS DELITOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo dúvida quanto a autoria do crime de tráfico de drogas e associação ao tráfico, deve ser mantida a sentença que decretou a absolvição dos acusados, em respeito ao princípio do in dubio pro reo. Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS FRÁGEIS PARA A CARACTERIZAÇÃO DOS DELITOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo dúvida quanto a autoria do crime de tráfico de drogas e associação ao tráfico, deve ser mantida a sentença que decretou a absolvição dos acusados, em respeito ao princípio do in dubio pro reo. Recurso improvido.
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO PRIVILEGIADO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE- AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE SE COADUNA COM A NORMA PREVISTA NO ART. 155, §§ 2º e 4º, IV, do CP – AUMENTO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 2º ART. 155, DO CP – INCABÍVEL – MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO EM 1/3 -RECURSO DESPROVIDO
Se o conjunto probatório mostra-se seguro quanto à comprovação da autoria e materialidade e a conduta se adequa àquela tipificada como furto qualificado pelo concurso de pessoas, incabível a absolvição por insuficiência de provas ou a desclassificação para crime de receptação.
Sendo o valor da res furtiva pouco superior a um salário mínimo, incabível a aplicação da causa de diminuição do § 2º, do CP, em patamar superior a 1/3 (um terço) que fora reconhecida na sentença.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO PRIVILEGIADO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE- AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE SE COADUNA COM A NORMA PREVISTA NO ART. 155, §§ 2º e 4º, IV, do CP – AUMENTO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 2º ART. 155, DO CP – INCABÍVEL – MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO EM 1/3 -RECURSO DESPROVIDO
Se o conjunto probatório mostra-se seguro quanto à comprovação da autoria e materialidade e a conduta se adequa àquela tipificada como furto qualificado pe...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – CONTINUIDADE DELITIVA – MANUTENÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o réu praticou os crimes de mesma espécie (furtos) sequencialmente, por meio de vários saques e várias compras no cartão da vítima em dias seguidos reconhece-se a figura do crime continuado previsto no art. 71, do CP.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – CONTINUIDADE DELITIVA – MANUTENÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o réu praticou os crimes de mesma espécie (furtos) sequencialmente, por meio de vários saques e várias compras no cartão da vítima em dias seguidos reconhece-se a figura do crime continuado previsto no art. 71, do CP.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – RECEPTAÇÃO – PENA-BASE – AUMENTO – VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – REGIME PRISIONAL – INTERMEDIÁRIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No momento em que se analisa a culpabilidade, circunstância judicial prevista no artigo 59, CP, pondera-se o grau de censura à ação do réu, ou seja, as circunstâncias fáticas e o contexto em que se realizou a ação, sendo certo que, quanto maior for a reprovação da conduta, mais elevada será a pena. Há maior grau de reprovabilidade em sua conduta em razão do objeto do delito ter como origem o pagamento por outro delito, pelo qual foi condenado anteriormente.
Não é possível a valoração negativa da personalidade do agente, visto que o cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do fato versus Direito Penal do autor).
Se a prática do crime ocorreu quando o réu se encontrava evadido do sistema prisional, a pena-base deve aumentada considerando negativas as circunstâncias do delito, e não a personalidade do agente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – RECEPTAÇÃO – PENA-BASE – AUMENTO – VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – REGIME PRISIONAL – INTERMEDIÁRIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No momento em que se analisa a culpabilidade, circunstância judicial prevista no artigo 59, CP, pondera-se o grau de censura à ação do réu, ou seja, as circunstâncias fáticas e o contexto em que se realizou a ação, sendo certo que, quanto maior for a reprovação da conduta, mais elevada será a pena. Há maior grau de reprovabilidade em sua conduta em razão do objeto do delito te...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – REPTAÇÃO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – AFASTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Confirma-se a condenação pelo crime de receptação dolosa se a sentença está alicerçada em provas que evidenciam que o recorrente praticou o delito contra si imputado.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – REPTAÇÃO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – AFASTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Confirma-se a condenação pelo crime de receptação dolosa se a sentença está alicerçada em provas que evidenciam que o recorrente praticou o delito contra si imputado.
Recurso não provido.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE QUE INEXISTEM FATOS QUE ENSEJEM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA MAIS GRAVOSA – PACIENTE FOI PRESO EM DECORRÊNCIA DE OUTRO PROCESSO NO TRANSCURSO DA PRESENTE AÇÃO PENAL – REINCIDENTE ESPECIFICO EM CRIMES PATRIMONIAIS – COMPROVADA A REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE CONCRETA – FUMUS COMMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEVIDAMENTE CONSUBSTANCIADOS – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
A condenação corrobora suficientemente a presença do fumus commissi delicti, de modo que, o periculum libertatis resta devidamente evidenciado em razão da possibilidade concreta de que o acusado volte a delinquir, ante a comprovação de sua reiteração delitiva em delitos desta jaez, justificando a determinação de prisão preventiva em sentença condenatória.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE QUE INEXISTEM FATOS QUE ENSEJEM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA MAIS GRAVOSA – PACIENTE FOI PRESO EM DECORRÊNCIA DE OUTRO PROCESSO NO TRANSCURSO DA PRESENTE AÇÃO PENAL – REINCIDENTE ESPECIFICO EM CRIMES PATRIMONIAIS – COMPROVADA A REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE CONCRETA – FUMUS COMMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEVIDAMENTE CONSUBSTANCIADOS – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
A condenação corrobora suficientemente a presença do fu...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO POPULAR – TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA PARA SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS E PERDA DO MANDATO ELETIVO – PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO PELO AUTOR DA AÇÃO NÃO VERIFICADO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA EM SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO – NÃO VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – RECURSO PROVIDO.
Sem que tenha operado o trânsito em julgado, a sentença penal condenatória não faz coisa julgada no juízo cível. Como, na hipótese, não transitou em julgado a sentença que condenou o agravante no crime de apropriação indébita, não se pode vislumbrar, em cognição sumária, a probabilidade de sucesso do agravado de suspender os direitos políticos do agravante na esfera cível, notadamente quando em favor do agente foi proferida, nos autos da execução da pena, sentença que declarou extinta a punibilidade estatal por força do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, o que, em tese, afasta in totum os efeitos da condenação.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO POPULAR – TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA PARA SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS E PERDA DO MANDATO ELETIVO – PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO PELO AUTOR DA AÇÃO NÃO VERIFICADO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA EM SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO – NÃO VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – RECURSO PROVIDO.
Sem que tenha operado o trânsito em julgado, a sentença penal condenatória não faz coisa julgada no juízo cível. Como, na hipótese, não transitou em...
Data do Julgamento:19/06/2018
Data da Publicação:19/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dano ao Erário
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – DESNECESSIDADE DE PROVA DA DESTINAÇÃO COMERCIAL DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – CORREÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – PENA DE MULTA – REDUÇÃO NÃO ACOLHIDA – JUSTIÇA GRATUITA NÃO CONCEDIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Diante da admissão por parte do réu da guarda e depósito de substâncias entorpecentes, confissão essa que foi complementada pelos testemunhos apresentados em juízo, é insubsistente a tese de absolvição por falta de prova da mercancia, mesmo porque o delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, é de ação múltipla.
Observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade aplicados à sanção penal, merece ser mantida a pena-base acima do mínimo legal fundamentada na natureza e na quantidade de substância entorpecente apreendida.
A aplicação da agravante da reincidência não representa nova punição por fato anteriormente praticado, mas intensificação da reprimenda estatal imposta àquele que demonstra indiferença ao ordenamento jurídico, desrespeito às instituições públicas e menosprezo às relações sociais. A reincidência, enfim, realça a periculosidade e, por isso, justifica maior repreensão estatal. Ao contrário de nova punição, representa agravamento da sanção dentro da faixa de pena do crime sob julgamento.
Ao reincidente não se aplica a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
A multa fixada na sentença tem natureza jurídica de pena e sua aplicação decorre da lei, de forma que eventual dispensa ou redução implicaria violação ao princípio da legalidade. A precária situação econômica do réu, ou a falta de prova nesse sentido, permite a fixação do dia-multa na razão mínima mínimo, mas nunca a sua exclusão. A pena de multa, no caso concreto, foi fixada em patamar razoável e proporcional à pena privativa de liberdade, a merecer manutenção.
É possível a imposição do regime inicial fechado ao sentenciado que, embora condenado a cumprir pena inferior a 8 anos de reclusão, tem em seu desfavor a peculiaridade de ser reincidente na prática de delitos.
Deve ser indeferido o pedido de isenção de custas e despesas processuais se o agente foi assistido por advogado particular durante toda a instrução processual e não fez prova suficiente da situação de pobreza.
Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – DESNECESSIDADE DE PROVA DA DESTINAÇÃO COMERCIAL DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – CORREÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – PENA DE MULTA – REDUÇÃO NÃO ACOLHIDA – JUSTIÇA GRATUITA NÃO CONCEDIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Diante da admissão por parte do réu...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:19/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA – PLEITO CONDENATÓRIO – NÃO ACOLHIDO – PROVAS FRÁGEIS QUE GERAM DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA DELITIVA – DIREITO PENAL QUE DEVE SER APLICADO COMO ULTIMA RATIO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo;
2 – Assim, deve ser mantida a sentença absolutória se inexistem provas suficientes para a condenação, ou seja, de que foi a apelada quem adulterou o medidor de energia, a fim de subtrair energia elétrica;
3 – Recurso a que, contra o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA – PLEITO CONDENATÓRIO – NÃO ACOLHIDO – PROVAS FRÁGEIS QUE GERAM DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA DELITIVA – DIREITO PENAL QUE DEVE SER APLICADO COMO ULTIMA RATIO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo;
2 – Assim, deve ser mantida a sentença absolutória se inexistem provas suficientes para...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO ART. 171 DO CP – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – DÚVIDA NA CARACTERIZAÇÃO DO DOLO – FAVOR REI – RECURSO PROVIDO.
I. O delito de estelionato somente pode ser praticado dolosamente, não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa. Na hipótese, a única coisa que se tem certeza é da conduta culposa do agente, pois ao utilizar de cheque de terceiros sem atentar a qualquer irregularidade – já que a utilização de lâminas de cheques no comércio é costumeiro -, agiu de forma imprudente facilitando na consecução do crime.
II. O princípio do in dubio pro reo, decorrente da máxima constitucional da presunção de não culpabilidade (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), veda condenações baseadas em conjecturas, sem a presença de provas contundentes apontando a materialidade e a autoria delitivas e, quando necessário, o dolo ou culpa do agente. Por isso é que se faz necessário, a teor do artigo 156 do Código de Processo Penal, que a acusação traga aos autos provas suficientes a respeito do que alega, de modo a permitir a formação de convicção firme acerca da prática criminosa, apta a sustentar um veredicto condenatório.
III. Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO ART. 171 DO CP – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – DÚVIDA NA CARACTERIZAÇÃO DO DOLO – FAVOR REI – RECURSO PROVIDO.
I. O delito de estelionato somente pode ser praticado dolosamente, não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa. Na hipótese, a única coisa que se tem certeza é da conduta culposa do agente, pois ao utilizar de cheque de terceiros sem atentar a qualquer irregularidade – já que a utilização de lâminas de cheques no comércio é costumeiro -, agiu de forma imprudente fa...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ABUSO DE CONFIANÇA – REJEITADA. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO – AFASTADO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, §1º, DO CP – AFASTADA. DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA A PENA – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O furto qualificado por abuso de confiança denota maior reprovabilidade da conduta e evidencia a efetiva periculosidade do agente, situação que impede a incidência do princípio da insignificância.
Não há que se falar em exclusão da qualificadora de abuso de confiança, quando a ré, por possuir relação de parentesco com a vítima, e se aproveitou da confiança nela depositada para furtar o celular em sua residência.
O abuso de confiança no crime de furto é qualificadora de caráter subjetivo, o que, nos termos da Súmula 511 do STJ inviabiliza a modalidade privilegiada.
A vedação do art. 7º, IV, da CF, não se aplica ao disposto no art. 45, §1º, do CP, uma vez que ao determinar a fixação da pena pecuniária em salários mínimos, o dispositivo do CP utiliza esse parâmetro como sanção pecuniária, e não como indexador monetário.
A fixação do valor da prestação pecuniária deve ser feita com observância à pena corporal fixada, às circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, bem como, de acordo com a situação econômica do acusado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ABUSO DE CONFIANÇA – REJEITADA. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO – AFASTADO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, §1º, DO CP – AFASTADA. DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA A PENA – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O furto qualificado por abuso de confiança denota maior reprovabilidade da conduta e evidencia a efetiva periculosidade do agente, situação que impede a incidência do princípio da insignificância.
Não há...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – PROVAS CONCRETAS DO ENVOLVIMENTO DO AGENTE EM ATIVIDADES CRIMINOSAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – VALORAÇÃO INDEVIDA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA NA SEGUNDA FASE DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR DE REDUÇÃO (1/6) – AUSÊNCIA DE ÍNDICE LEGAL – ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela expressiva quantidade de droga apreendida (169 quilos de cocaína), seja pela detalhada descrição de como o crime foi planejado e executado, a proposta de pagamento pelo serviço do transporte (R$ 10.000,00), bem como do uso de caminhão preparado (fundo falso) para o transporte, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
Redimensiona-se a pena-base aplicada quando indevidamente fundamentada sua exasperação. Cabe ressaltar que em se tratando de tráfico de drogas, além das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, devem ser consideradas as preponderantes do art. 42, da Lei n.º 11.343/06. Sendo estas desfavoráveis, resta justificada a elevação da pena-base acima do mínimo legal.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que atenuações ou agravamentos em proporção superior a 1/6 exigem motivação concreta, de onde resulta que essa fração, na compreensão daquela Corte, não é excessiva no que diz respeito a atenuantes genéricas.
É possível a imposição do regime inicial fechado ao sentenciado que, embora primário e condenado a cumprir pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, tem em seu desfavor circunstância extremante desfavorável, qual seja a natureza e a grande quantidade de substância entorpecente apreendida.
Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – PROVAS CONCRETAS DO ENVOLVIMENTO DO AGENTE EM ATIVIDADES CRIMINOSAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – VALORAÇÃO INDEVIDA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA NA SEGUNDA FASE DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR DE REDUÇÃO (1/6) – AUSÊNCIA DE ÍNDICE LEGAL – ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIM...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:19/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO EM TENTATIVA DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ACOLHIDO. EXISTÊNCIA DE CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As condutas encetadas pelo apelado não se tratam de atos meramente preparatórios, mas comportamentos que claramente evidenciam seu intento delituoso.
Configura-se o concurso formal quando o réu, mediante concurso de pessoas, subtraem a res furtiva e, ao mesmo tempo, corrompem a conduta do menor ao se valer de sua cooperação para a prática delitiva.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO EM TENTATIVA DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ACOLHIDO. EXISTÊNCIA DE CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As condutas encetadas pelo apelado não se tratam de atos meramente preparatórios, mas comportamentos que claramente evidenciam seu intento delituoso.
Configura-se o concurso formal quando o réu, mediante concurso de pessoas, subtraem a res furtiva e, ao mesmo tempo, corrompem a conduta do menor ao se valer de sua cooperação para a prática delitiva.
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – EXCESSO DE EXECUÇÃO – PRECEDENTES DO STJ. PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES – UNIFICAÇÃO E SOMA DAS PENAS – ART. 84, DO CP – CONDIÇÃO DE REINCIDÊNCIA APLICÁVEL A TODAS AS CONDENAÇÕES A PARTIR DE SEU RECONHECIMENTO – FRAÇÃO DE 1/2 (METADE) SOBRE O TOTAL DAS PENAS – APLICABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Deve prevalecer a orientação firmada pelo STJ no julgamento do HC nº 381.218/MG, no sentido de não admitir mais, a alteração da data-base para a progressão de regime para a data do trânsito em julgado da condenação superveniente, pois resultaria em verdadeiro excesso de execução de pena sem previsão legal nesse sentido.
2 – Nos termos do art. 83, II, do Código Penal, o reincidente em crime doloso deve cumprir 1/2 (metade) da sanção para a obtenção do livramento condicional, sem cogitar-se de aplicação concomitante do patamar de 1/3 (um terço) para a execução de pena aplicada ao tempo em que ostentava primariedade e de 1/2 (um meio) para as demais execuções.
3 – Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – EXCESSO DE EXECUÇÃO – PRECEDENTES DO STJ. PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES – UNIFICAÇÃO E SOMA DAS PENAS – ART. 84, DO CP – CONDIÇÃO DE REINCIDÊNCIA APLICÁVEL A TODAS AS CONDENAÇÕES A PARTIR DE SEU RECONHECIMENTO – FRAÇÃO DE 1/2 (METADE) SOBRE O TOTAL DAS PENAS – APLICABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Deve prevalecer a orientação firmada pelo STJ no julgamento do HC nº 381.218/MG, no sentido de...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:19/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO – REJEIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1. O porte de arma de fogo desmuniciada é considerado conduta criminosa, tratando-se, pois, de crime de perigo abstrato e de mera conduta, que se perfaz com a simples posse do armamento, sem autorização da autoridade competente, sendo desnecessária lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico.
2. A alegação de desconhecimento sobre o caráter restrito do armamento apreendido deve encontrar respaldo em prova produzida pela defesa, não comportando acolhimento quando a defesa não se desincumbir desse ônus, como no caso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO – REJEIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1. O porte de arma de fogo desmuniciada é considerado conduta criminosa, tratando-se, pois, de crime de perigo abstrato e de mera conduta, que se perfaz com a simples posse do armamento, sem autorização da autoridade competente, sendo desnecessária lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico.
2. A alegação de desconhecimento sobre o caráter restrito do armamento apreendido deve encontrar respaldo em prova produzida pel...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO TENTADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS, PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. A reiteração na prática de crimes enseja em risco à ordem pública. Os registros indicam risco concreto da prática de novos delitos.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO TENTADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS, PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, so...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO EM FACE DE DECISÃO DE PRONÚNCIA DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR REJEITADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – PLEITO SUBSIDIÁRIO DE IMPRONÚNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – AFASTADO – NEGADOS – PLEITO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E DO MOTIVO FÚTIL – PRETENSÃO REJEITADA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Nos termos do o artigo 155, "caput", primeira parte, do CPP, e com base no princípio do livre convencimento motivado, compete ao julgador avaliar a necessidade ou não da produção de provas, devendo desconsiderá-las, quando reputadas inúteis ou meramente protelatórias, não caracterizando o cerceamento de defesa, tendo em vista a existência de elementos suficientes nos autos para a formação do convencimento do magistrado.
II – Inexistem justificativas reais e idôneas que justifiquem a realização das diligências pleiteadas, razão pela qual não há que se falar em cerceamento de defesa.
III – A pronúncia é mero juízo de admissibilidade acusatória e não condenatório. Portanto, após a instrução criminal, se existirem elementos, mesmo que indiciários, a apontar a autoria, provada substancialmente a materialidade (existência do crime), cabe ao juiz remeter a acusação a exame pelos jurados.
IV Deve ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri o caso que comporte, de algum modo, conforme a valoração subjetiva das provas, elementos indicadores de autoria a par da materialidade do delito.
III Para ocorra o afastamento das qualificadoras de recurso que dificultou a defesa da vítima e do motivo fútil, em sede de decisão de pronúncia, é necessário que o contexto probatório sinalizasse de maneira clara a não configuração. No caso, existem elementos nas provas a amparar a tese acusatória em relação às referidas qualificadoras. Tratando-se a pronúncia de mero juízo de admissibilidade e viabilidade da pretensão deduzida na denúncia, as provas devem ser levadas à apreciação do Conselho de Sentença, constitucionalmente competente para o julgamento.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO EM FACE DE DECISÃO DE PRONÚNCIA DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR REJEITADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – PLEITO SUBSIDIÁRIO DE IMPRONÚNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – AFASTADO – NEGADOS – PLEITO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E DO MOTIVO FÚTIL – PRETENSÃO REJEITADA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Nos termos do o artigo 155, "caput", primeira parte, do CPP, e com base no princípio do livre convencimento motivado, compete ao julga...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida