E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – MANUTENÇÃO DO AUMENTO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO – MINORANTE EVENTUALIDADE – INAPLICABILIDADE – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – CABIMENTO – REGIME FECHADO – ADEQUAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório é suficientemente seguro sobre a hipótese denunciada.
A dosimetria da pena configura matéria restrita ao âmbito de certa discricionariedade do magistrado e é regulada pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que, não evidenciada nenhuma discrepância ou arbitrariedade na exasperação efetivada na primeira fase da dosimetria, deve ser mantida inalterada a pena-base.
A incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, não exige a efetiva transposição da divisa interestadual, sendo suficiente que fique demonstrado que a substância entorpecente apreendida teria como destino localidade de outro Estado da Federação. Majorante mantida, com ressalva de entendimento do Relator.
Se as circunstâncias concretas da prática do crime ou outros elementos probatórios revelam a dedicação à atividade criminosa, não tem lugar o benefício do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
É possível a fixação do regime inicial fechado quando, afora a hediondez do delito, houver circunstância judicial negativa que denote a insuficiência de sistemas prisionais mais brandos.
Recurso não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – MANUTENÇÃO DO AUMENTO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO – MINORANTE EVENTUALIDADE – INAPLICABILIDADE – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – CABIMENTO – REGIME FECHADO – ADEQUAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório é suficientemente seguro sobre a hipótese denunciada.
A dosimetria da pena configura matéria restrita ao âmbito de certa discricionariedade do magistrado e é regulada pelos critérios da razoabilid...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:15/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REMANESCÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO SEGREGADO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
Evidenciada na sentença condenatória, de maneira fundamentada e individual, a necessidade de se manter a prisão preventiva do paciente, que respondeu preso ao processo e ao qual se impôs considerável pena pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes, delineados de acentuada gravidade concreta pela elevada quantidade de maconha apreendida (mais de duas toneladas), não há falar em direito a recorrer em liberdade.
Mostrando-se o trâmite processual compatível com a complexidade da Ação Penal, repele-se a alegação de excesso de prazo.
Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REMANESCÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO SEGREGADO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
Evidenciada na sentença condenatória, de maneira fundamentada e individual, a necessidade de se manter a prisão preventiva do paciente, que respondeu preso ao processo e ao qual se impôs considerável pena pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes, delineados de acentuada gravidade concreta p...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:15/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – DESACATO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – MANUTENÇÃO POR FUNDAMENTOS DISTINTOS – AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mesmo se voluntária, o estado de embriaguez, inclusive por uso de drogas, pode afastar o elemento subjetivo do crime de desacato, desde que as palavras sejam proferidas sem consciência do que se diz, quando os freios inibitórios estão afrouxados e não causem grandes embaraços aos ofendidos, como no caso de policiais que estão acostumados a lidar com esse tipo de ocorrência.
Na hipótese, o apelado, estando sob o efeito de drogas, disse aos policiais, depois de liberá-lo, que poderiam ir trabalhar porque ele faria o mesmo, dizeres esses que não evidenciam o ânimo e a intenção de atingir e denegrir a autoridade pública, em demérito aos serviços da administração, sendo a conduta, pois, atípica.
Apelo não provido, contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – DESACATO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – MANUTENÇÃO POR FUNDAMENTOS DISTINTOS – AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mesmo se voluntária, o estado de embriaguez, inclusive por uso de drogas, pode afastar o elemento subjetivo do crime de desacato, desde que as palavras sejam proferidas sem consciência do que se diz, quando os freios inibitórios estão afrouxados e não causem grandes embaraços aos ofendidos, como no caso de policiais que estão acostumados a lidar com esse tipo de ocorrência.
Na hipótese, o apelado, estando sob o efeito de droga...
E M E N T A – APELO DEFENSIVO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – TESE ACOLHIDA – RECURSO DEFENSIVO PROVIDO – RECURSO DOS ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO – TESE DE AUMENTO DE PENA – RECURSO NÃO CONHECIDO – PERDA DO OBJETO.
Não há que se falar em cerceamento de defesa em razão da não intimação da audiência para oitiva da testemunha, se a data foi designada em audiência que contou na presença do patrono do réu, regularmente constituído nos autos.
Inadequada a convicção do sentenciante no que diz respeito à condenação do acusado pela prática do crime de apropriação indébita eis que não há provas nos autos de que o mesmo tenha se apropriado do dinheiro da vítima (COOPAVIL), de quem foi o Presidente, ou mesmo que referida apropriação tenha ocorrido.
As condutas efetuadas durante sua gestão podem, no máximo configurar, má administração. Mas, daí a concluir que referidas condutas estão abarcadas pelo direito Penal são necessárias provas o que, no presente caso, não restou demonstrado.
Impõe-se a absolvição do acusado, ex vi do artigo 386, incisos II, do Código de Processo Penal, se as provas produzidas nos autos não demonstram a efetiva ocorrência do delito.
Perde o objeto o recurso interposto pelos assistentes de acusação, que tinha por objeto o aumento da pena do apelante absolvido no presente julgado.
Ementa
E M E N T A – APELO DEFENSIVO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – TESE ACOLHIDA – RECURSO DEFENSIVO PROVIDO – RECURSO DOS ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO – TESE DE AUMENTO DE PENA – RECURSO NÃO CONHECIDO – PERDA DO OBJETO.
Não há que se falar em cerceamento de defesa em razão da não intimação da audiência para oitiva da testemunha, se a data foi designada em audiência que contou na presença do patrono do réu, regularmente constituído nos autos.
Inadequada a convicção do sentenciante no que diz respeito à condenação do acusado pela prática...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – CABIMENTO – CONTROLE JURISDICIONAL DO ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO – POSSIBILIDADE – PRESENÇA DA PROVA INEQUÍVOCA, CONDUTORA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DO AGRAVADO – EXCLUSÃO DO CANDIDATO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR – INAPTIDÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA CONDUTA INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO – MOTIVO INSUBSISTENTE – PERIGO DE DANO INVERSO NÃO EVIDENCIADO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Apesar de encontrar amparo em expressa previsão legal e editalícia, a investigação social é ato administrativo, apesar de discricionário por sua natureza, passível de sofrer revisão pelo poder judiciário para controle da legalidade ou afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
II. O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que "a mera instauração de inquérito policial ou de ação penal contra o cidadão não pode implicar, em fase de investigação social de concurso público, sua eliminação da disputa, sendo necessário para a configuração de antecedentes o trânsito em julgado de eventual condenação." (STJ, AgRg no RMS 46.055/RJ, DJe 29/03/2016). Essa tem sido, também, a manifestação do Supremo Tribunal Federal.
III. Na hipótese, presentes a prova inequívoca, condutora da verossimilhança da alegação do agravado, assim como o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, consubstanciada na exclusão de candidato do concurso público através de decisão cuja motivação é genérica, na qual o agente público aparentemente não atrela sua fundamentação a qualquer evento concreto capaz de materializar a alegada ofensa ao dever de informação do candidato ou mesmo alguma conduta que pudesse efetivamente ser considerada incompatível com o exercício da função, utilizando-se de expressões vagas, incapazes de conferir idoneidade aos motivos que ensejaram a exclusão do candidato do concurso público à pretexto da reprovabilidade da conduta social do candidato e que, ademais, ignora as informações do relatório elaborado pelo encarregado do processo administrativo disciplinar no sentido que as ocorrências e processos crimes movidos em desfavor do referido candidato tiveram a punibilidade extinta em razão do decurso do prazo sem representação do ofendido, o que induz à conclusão de que o candidato não conhecia os fatos, daí não tê-los mencionado no formulário de investigação social.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – CABIMENTO – CONTROLE JURISDICIONAL DO ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO – POSSIBILIDADE – PRESENÇA DA PROVA INEQUÍVOCA, CONDUTORA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DO AGRAVADO – EXCLUSÃO DO CANDIDATO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR – INAPTIDÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA CONDUTA INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO – MOTIVO INSUBSISTENTE – PERIGO DE DANO INVERSO NÃO EVIDENCIADO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Ap...
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:15/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Curso de Formação
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Com a alteração do art.112 da LEP promovida pela Lei nº 10.792/2003, o exame criminológico deixou de ser obrigatório, podendo ser determinado pelo magistrado, de modo fundamentado, desde que entenda necessário para o seu convencimento acerca da progressão de regime do condenado. Inteligência da Súmula Vinculante 26 do STF.
Deve o juízo se resguardar de todos os meios para análise tanto dos requisitos objetivos, quanto dos subjetivos para a concessão da benesse pleiteada, a fim de assegurar a segurança pública.
No caso em concreto, não há como se decidir sem a concreção de referido exame, ainda mais em virtude da gravidade e quantidade de crimes cometidos pelo agravado (artigos art. 12, caput, da Lei 6.368/76; art. 33, caput, c/c art. 40, inciso I, ambos da Lei 11.343/06; art. 180, §§1º e 2º c/c art. 61, caput, inciso I, ambos do CP; art. 155, §4º, inciso IV, do CP; art. 155, §4º, inciso IV, c/c art. 71, caput, ambos do CP; art. 155, §4º, inciso IV, c/c art. 14, caput, inciso II, ambos do CP; art. 121, §3º, do CP; art. 180, caput, do CP; art. 18, caput, c/c art. 19, caput, ambos da Lei 10.826/03), e da sua conduta carcerária durante o cumprimento da pena, consistente em 06 fugas, cujos períodos de evasão ultrapassam os nove (09) anos.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Com a alteração do art.112 da LEP promovida pela Lei nº 10.792/2003, o exame criminológico deixou de ser obrigatório, podendo ser determinado pelo magistrado, de modo fundamentado, desde que entenda necessário para o seu convencimento acerca da progressão de regime do condenado. Inteligência da Súmula Vinculante 26 do STF.
Deve o juízo se resguardar de todos os meios para análise tanto dos requisitos objetivos, quanto dos subjetivos para a concessão da benesse pleiteada, a...
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:14/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – DROGA NOCIVA – ELEVAÇÃO DO QUANTUM– POSSIBILIDADE – TESE AFASTADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – VEDAÇÃO EXPRESSA – RECURSO DESPROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação.
2. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei nº 11.343/06. Na situação particular foi valorada a natureza da droga apreendida (cocaína), o que, por si só, autoriza a elevação da pena. Esse aumento não se apresentou de forma desproporcional, estando em sintonia aos critérios da razoabilidade, sobretudo considerando toda a dinâmica fático-probatória e as circunstâncias do caso concreto. Além disso, respeitou a discricionariedade vinculada do magistrado e, sobretudo, as diretrizes estabelecidas pelo princípio constitucional da individualização da sanção penal.
3. Embora possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal, não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
4. Por expressa previsão legal, é proibida a suspensão condicional da pena para os crimes de tráfico. Tal disposição está regulada pelo art. 44, da Lei nº 11.343/2006.
5. É sabido que para o deferimento da gratuidade de justiça, cabe ao julgador fazer o cotejo das condições econômico-financeiras do agente. No caso dos autos, não ficou demonstrada a hipossuficiência financeira do apelante.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – DROGA NOCIVA – ELEVAÇÃO DO QUANTUM– POSSIBILIDADE – TESE AFASTADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – VEDAÇÃO EXPRESSA – RECURSO DESPROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo,...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E CRIME AMBIENTAL CONTRA A FAUNA – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria dos fatos delituosos, pelo que deve ser mantida a condenação.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E CRIME AMBIENTAL CONTRA A FAUNA – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria dos fatos delituosos, pelo que deve ser mantida a condenação.
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE IMPRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA SUBSTANCIAL DA MATERIALIDADE – AFASTADO - PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA INERENTE AO EMPREGO DE ASFIXIA - MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I – A pronúncia é mero juízo de admissibilidade acusatória e não condenatório. Portanto, após a instrução criminal, se existirem elementos, mesmo que indiciários, a apontar a autoria, provada substancialmente a materialidade (existência do crime), cabe ao juiz remeter a acusação a exame pelos jurados.
II Deve ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri o caso que comporte, de algum modo, conforme a valoração subjetiva das provas, elementos indicadores de autoria a par da materialidade do delito.
III - Qualificadoras, quando respaldadas por significativos indícios de provas, devem ser submetidas à deliberação do Conselho de Sentença, sob pena de afronta ao princípio do juiz natural. In casu, resta mantida a qualificadora inerente ao emprego de asfixia.
Ementa
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE IMPRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA SUBSTANCIAL DA MATERIALIDADE – AFASTADO - PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA INERENTE AO EMPREGO DE ASFIXIA - MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I – A pronúncia é mero juízo de admissibilidade acusatória e não condenatório. Portanto, após a instrução criminal, se existirem elementos, mesmo que indiciários, a apontar a autoria, provada substancialmente a materialidade (existência do crime), cabe ao juiz remeter a acusação a exame pelos jurados.
II Deve ser...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA FURTO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO E DESOBEDIÊNCIA – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE EM CONTRARRAZÕES – REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DOS CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA E FURTO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
Deve ser afastada a preliminar de intempestividade do apelo que foi apresentado pela defesa antes mesmo do efetivo cumprimento da carta precatória para intimação do réu preso acerca da sentença condenatória.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pelas declarações dos policiais em Juízo, bem como por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação da acusada na conduta que lhe foi imputada.
Opera-se a prescrição intercorrente da pretensão punitiva do Estado, com a consequente a extinção da punibilidade do agente, quando da publicação da sentença condenatória decorreu lapso temporal superior a 04 anos, nos termos do artigo 109, V, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA FURTO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO E DESOBEDIÊNCIA – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE EM CONTRARRAZÕES – REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DOS CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA E FURTO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
Deve ser afastada a preliminar de intempestividade do apelo que foi apresentado pela defesa antes mesmo do efetivo cumprimento da carta precatória para intimação do réu preso acerca da sentença condenatória.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pelas declarações d...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO –duas vítimas - julgamento do júri - decisão condenando por homicídio privilegiado e homicídio qualificado tentado - RECURSO MINISTERIAL – pleito de nulidade do julgamento - ALEGADA CONTRARIEDADE Á PROVA DOS AUTOS NA DECISÃO DOS JURADOS – jurados que reconheceram PRIVILÉGIO RECONHECIDO PARA UM DOS CRIMES – DELITOS PRATICADOS EM UM MESMO CONTEXTO - DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – TESES ACOLHIDAS – NULIDADE DA DECISÃO - DETERMINAÇÃO PARA SUBMISSÃO DO APELADO A NOVO JULGAMENTO - RECURSO PROVIDO.
O conjunto probatório não permite acatar a tese levantada pela Defesa do acusado de homicídio privilegiado, porquanto as provas não indicam ter agido sob o domínio de violenta emoção e além disso, a reação do acusado à suposta provocação não tem prova segura de que ocorreu logo em seguida, descaracterizando-se, assim, a reação imediata do agente.
Não amparando as provas a tese da Defesa, a decisão que aplicou o art. 121 , § 1º , do Código Penal mostra-se contrária à prova dos autos e deve ser anulada.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO –duas vítimas - julgamento do júri - decisão condenando por homicídio privilegiado e homicídio qualificado tentado - RECURSO MINISTERIAL – pleito de nulidade do julgamento - ALEGADA CONTRARIEDADE Á PROVA DOS AUTOS NA DECISÃO DOS JURADOS – jurados que reconheceram PRIVILÉGIO RECONHECIDO PARA UM DOS CRIMES – DELITOS PRATICADOS EM UM MESMO CONTEXTO - DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – TESES ACOLHIDAS – NULIDADE DA DECISÃO - DETERMINAÇÃO PARA SUBMISSÃO DO APELADO...
E M E N T A - Do apelo defensivo de Daniel.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT", DA LEI 11343/06) E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12, DA LEI 10826/03) – PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA - ABSOLVIÇÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO.
Não havendo comprovação de que o Apelante soubesse da existência do entorpecente ou da arma, não se pode condená-lo pelas condutas previstas no art. 33, da Lei de Drogas ou do art. 12, da Lei 10826/03, assim, a absolvição é medida que se impõe, em homenagem aos princípios - basilares do Direito Penal - do "in dubio pro reo" e da Presunção de Inocência.
Contra o parecer, recurso provido.
E M E N T A do apelo ministerial quanto a Rafael
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT", C/C ART. 40, VI, DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO – INCABÍVEL – APLICAÇÃO DA BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTA O CARÁTER HEDIONDO DO DELITO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Tratando-se de tráfico privilegiado, é necessário afastar a hediondez do delito, por força da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC 118.533/MS (23/06/2016), e face ao cancelamento recente da súmula 512 do STJ pela Terceira Seção do STJ.
Considerando o "quantum" da pena definitiva fixada, a primariedade do réu e o fato das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP serem todas favoráveis deve ser mantido o regime aberto para início da execução da pena do crime de tráfico de drogas, haja vista o disposto no art. 33, §2º, "a", do CP.
Em parte contra o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A - Do apelo defensivo de Daniel.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT", DA LEI 11343/06) E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12, DA LEI 10826/03) – PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA - ABSOLVIÇÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO.
Não havendo comprovação de que o Apelante soubesse da existência do entorpecente ou da arma, não se pode condená-lo pelas condutas previstas no art. 33, da Lei de Drogas ou do art. 12, da Lei 10826/03, assim, a absolvição é medida que se impõe, em homenagem aos princípios - basilares do Direito Penal - d...
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 33 PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 – DESCLASSIFICAÇÃO RECONHECIDA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEMONSTRA A TRAFICÃNCIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 DA LEI DE DROGAS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A distribuição do ônus da prova, impõe ao órgão ministerial a demonstração dos fatos afirmados na denúncia.
A prova indica posse da droga pelo apelante, em pequena quantidade e circunstâncias compatíveis com sua tese de defesa de posse para uso, já que o réu, as testemunhas e até a informante avó são uníssonos em afirmar que o apelante é usuário de drogas.
Assim, deve ocorrer a desclassificação do delito de trafico de drogas para o crime de posse para consumo próprio, previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06, que é de competência do Juizado Especial.
Recurso provido em parte, desclassificando-se o delito para o art.28 da Lei de Drogas.
Ementa
E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 33 PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 – DESCLASSIFICAÇÃO RECONHECIDA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEMONSTRA A TRAFICÃNCIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 DA LEI DE DROGAS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A distribuição do ônus da prova, impõe ao órgão ministerial a demonstração dos fatos afirmados na denúncia.
A prova indica posse da droga pelo apelante, em pequena quantidade e circunstâncias compatíveis com sua tese de defesa de posse para uso, já que o...
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:11/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - HOMICÍDIOS TENTADO E CONSUMADO QUALIFICADO - PRETENDIDA IMPRONÚNCIA - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE - CONEXÃO COM OS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES - QUESTÕES A SEREM APRECIADAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSOS DESPROVIDOS. Havendo indícios de que o recorrente Ademilson efetuou disparos na direção das vítimas, matando uma e não atingindo a outra por circunstâncias alheias a sua vontade, deve ser mantida a pronúncia. Verificado que as várias infrações ocorreram no mesmo contexto fático, ou seja, nas mesmas circunstâncias de tempo e por várias pessoas reunidas, tendo, inclusive, uma das armas de fogo sido utilizada no crime de homicídio, resta patente a conexão, prevalecendo a competência do Tribunal do Júri para julgar os crimes relativos a porte ilegal de arma de fogo e munições.
Ementa
E M E N T A- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - HOMICÍDIOS TENTADO E CONSUMADO QUALIFICADO - PRETENDIDA IMPRONÚNCIA - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE - CONEXÃO COM OS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES - QUESTÕES A SEREM APRECIADAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSOS DESPROVIDOS. Havendo indícios de que o recorrente Ademilson efetuou disparos na direção das vítimas, matando uma e não atingindo a outra por circunstâncias alheias a sua vontade, deve ser mantida a pronúncia. Verificado que as várias infrações o...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES – ALEGADA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS QUE COMPROVAM A PRÁTICA DELITIVA – DO PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE IMPOSTA – IMPROCEDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS DESABONADORAS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA DO AGENTE - IMPROCEDENTE – PEDIDO PARA QUE A ATENUANTE DA CONFISSÃO PREPONDERE SOBRE A REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – COMPENSAÇÃO INTEGRAL – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – COM O PARECER – NEGO PROVIMENTO.
Não há falar em falta de provas do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes se as vítimas e testemunhas são uníssonas em apontar os recorrentes como os autores dos delitos.
Não se reduz a pena-base imposta se "...o roubo ocorreu na presença de diversas pessoas, além das vítimas que efetivamente tiveram seus bens subtraídos, inclusive de criança...".
A folha de antecedentes criminais é documento hábil e suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência, não sendo, pois, obrigatória a apresentação de certidão cartorária de objeto e pé.
Não há falar em preponderância da atenuante sobre a reincidência se, no julgamento dos Embargos de Divergência n.º 1.154.751/RS, ocorrido na data de 23 de maio de 2012, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça sedimentou o posicionamento de que a atenuante da confissão espontânea deve ser compensada com a agravante da reincidência, ou seja, de forma igualitária.
Não se fixa regime mais brando àquele que, embora condenado a pena inferior à 08 anos, ostenta circunstâncias desfavoráveis que autorizam o recrudescimento do regime, nos termos do art.33, §3º, do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES – ALEGADA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS QUE COMPROVAM A PRÁTICA DELITIVA – DO PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE IMPOSTA – IMPROCEDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS DESABONADORAS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA DO AGENTE - IMPROCEDENTE – PEDIDO PARA QUE A ATENUANTE DA CONFISSÃO PREPONDERE SOBRE A REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – COMPENSAÇÃO INTEGRAL – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – COM O PARECER – NEGO PROVIMENTO.
Não há falar em falta de provas d...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – O ARTIGO 121, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – HOMICÍDIO SIMPLES – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL (EVASÃO DO PACIENTE POR LONGO PERÍODO) – MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO EM LUCAS DO RIO VERDE/MT – INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE ESGOTAMENTO DE BUSCAS EM BANCO DE DADOS – DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
I - Os indícios de autoria e materialidade estão destacados também na decisão em comento, estando presentes o fumus boni iuris. O crime foi praticado, em tese, na data de 8 de abril de 2000. A prisão preventiva foi decretada em 7 de setembro de 2016. E o mandado de prisão só foi cumprido em 24 de abril de 2018, na Comarca de Lucas do Rio Verde - MT. Nisto, tenho que os fundamentos da prisão preventiva também se fazem presentes, haja vista necessidade de se ver assegurada a aplicação da lei penal (evasão do paciente por longo período).
II - E, muito embora inexista previsão legal de busca de endereço por todos os bancos de dados do país, o Ministério Público pesquisou também junto aos Tribunais de Justiça, concluindo que se encontrava em lugar incerto e não sabido, tendo sido citado por edital em outra ação penal na Comarca de Nova Ubiratã/MT (5572-43.2014.8.11.0040), na qual responde pelo delito previsto no artigo 306, do CTB (p. 262-264; 0000475-02.2003.8.12.0014).
III - Por derradeiro, afirma-se que o paciente ostenta circunstâncias pessoais favoráveis. Porém, a segregação se faz necessária, merecendo ser mantida, soterrando eventuais circunstâncias pessoais favoráveis, as quais, diante daquelas postas, não são capazes de afastar a prisão.
IV - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – O ARTIGO 121, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – HOMICÍDIO SIMPLES – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL (EVASÃO DO PACIENTE POR LONGO PERÍODO) – MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO EM LUCAS DO RIO VERDE/MT – INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE ESGOTAMENTO DE BUSCAS EM BANCO DE DADOS – DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FA...
E M E N T A – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DELITOS CUJAS PENAS MÁXIMAS PREVISTAS EM ABSTRATO ULTRAPASSAM O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS - ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta das condutas perpetradas, concernentes a tráfico e associação para o tráfico envolvendo 188 kg (cento e oitenta e oito quilos) de maconha, distribuídos em 160 tabletes, assim como 112 kg (cento e doze quilos) de skank, também conhecida como supermaconha, com utilização de veículos e batedores, rumo a outro estado da federação, ensejando indicativos sobre a extrema agressividade e periculosidade dos pacientes, nociva à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
A despeito das condições pessoais alegadas, há de se destacar que tais, por si sós, não justificam a revogação da prisão cautelar, consoante entendimento das Cortes Superiores.
Inegável a compatibilidade da prisão preventiva com a presunção de inocência, pois esta, embora se consubstancie em pilar do Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo (STF – HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012).
Apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DELITOS CUJAS PENAS MÁXIMAS PREVISTAS EM ABSTRATO ULTRAPASSAM O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS - ORDEM DENEGADA.
Vislumbrand...
Data do Julgamento:07/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL TOGADO – PENA-BASE – MODULADORAS CORRETAMENTE VALORADAS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – EXASPERAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – CONFISSÃO RECONHECIDA – POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE – DEFERIMENTO DA ISENÇÃO DE CUSTAS – RÉUS ASSISTIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, EM PARTE COM O PARECER.
1. O pleito de reforma para retificação da reprimenda com sustentáculo no art. 593, III, 'c', do Código de Processo Penal, visa corrigir equívoco referente à atuação do Juiz Presidente no que toca à individualização da pena, situação que não importa desrespeito à soberania do veredicto popular e autoriza a reanálise pelo Tribunal ad quem, máxime por ser matéria cognoscível inclusive de ofício, pois, tratando-se de exteriorização do comando constitucional espelhado nos arts. 5º, XLVI, e 93, IX, a errônea aplicação pelo Juiz Togado, quando da dosimetria do crime doloso contra a vida, pode ensejar até mesmo hipótese de nulidade absoluta.
2. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal.
3. Conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, a premeditação, ao contrário do dolo de ímpeto, está a apontar uma conduta mais censurável, diante do planejamento antecipado da ação criminosa, mostrando-se justificada, pelo demérito da moduladora culpabilidade, a elevação da pena-base sob esse fundamento.
4. Comprovado que um dos agentes agiu como mentor intelectual da empreitada delitiva, justifica-se, em atenção à individualização da pena, desfavorecê-lo com maior exasperação da reprimenda, pelo viés do vetor culpabilidade, consoante firme construção jurisprudencial.
5. Revela-se corretamente negativada a circunstância judicial dos motivos se, diante das provas colhidas, restou demonstrado que o homicídio foi cometido em razão de disputa por ponto de prostituição.
6. Impossível abrandar a pena-base dos réus pela valoração da vetorial comportamento da vítima, atinente à alegada ameaça e extorsão para uso de ponto de prostituição, vez que, assim procedendo, estar-se-ia a invadir competência constitucional exclusiva do Tribunal do Júri, que foram quesitados acerca da diminuição pelo homicídio privilegiado, de modo que o pedido de reforma dos agentes, neste ponto, trata-se de travestida impugnação da decisão do Corpo de Jurados, sem contudo apontar qualquer contrariedade às provas dos autos.
7. A quantidade de exasperação da penas básicas mostra-se proporcional e razoável se o incremento está aquém do critério comumente adotado, concernente à incidência, para cada circunstância judicial, da fração de 1/8 sobre a diferença entre as penas mínima e máxima cominadas em abstrato ao delito.
8. Confessada na fase inquisitorial e processual a autoria delitiva concernente ao homicídio, de modo que tal serviu para formação do veredicto condenatório pelo Tribunal do Júri, deve o Juiz Presidente considerar a atenuante na fase intermediária da dosimetria.
9. Possível a compensação da agravante do meio cruel com a atenuante da confissão, sobretudo para manter o equilíbrio entre tais incidências.
10. Sendo os réus assistidos pela Defensoria Pública, presume-se a hipossuficiência financeira e justifica-se a isenção das custas processuais, cuja exigibilidade ficará sob condição suspensiva por 5 anos, ex vi do art. 98, § 3º, do novel Código de Processo Civil.
11. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL TOGADO – PENA-BASE – MODULADORAS CORRETAMENTE VALORADAS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – EXASPERAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – CONFISSÃO RECONHECIDA – POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE – DEFERIMENTO DA ISENÇÃO DE CUSTAS – RÉUS ASSISTIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, EM PARTE COM O PARECER.
1. O pleito de reforma para retificação da reprimenda com sustentáculo no art. 593, III, 'c...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – POLICIAL MILITAR – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – REITERAÇÃO DE PEDIDO – NÃO CONHECIMENTO – COMPATIBILIDADE DA PRISÃO COM A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADO.
Como cediço, não se conhece da impetração quando é mera reiteração de pedido já apreciado em outro habeas corpus. Por conseguinte, no tocante à necessidade da custódia preventiva e ao preenchimento dos requisitos necessários, a pretensão deduzida pela impetrante não comporta guarida, porquanto já apreciada em momento pretérito, quando do julgamento do habeas corpus nº 1402743-61.2018.8.12.0000, tratando-se o presente, pois, de mera reiteração.
O argumento de que, oferecida denúncia, vislumbrou-se imputação restrita aos artigos artigos 12 e 16 da Lei 10.826/03, sem qualquer menção ao envolvimento do paciente em eventual organização criminosa, não induz à configuração de fato novo, tampouco retira a gravidade concreta do caso, máxime considerando que também esse aspecto havia sido abordado no julgamento anterior.
Conquanto se argumente que em situação análoga teria sido substituída a custódia de outro autuado, não há nem por essa ótica como conceder a ordem, tendo em vista que as particularidades vislumbradas em relação ao paciente, além de realçarem a gravidade concreta das condutas em tese perpetradas, delineiam distinção de quadros, intensificando-se ainda mais a gravidade do caso, a demandar resposta no mesmo patamar, quando constatado que os delitos teriam sido, em tese, perpetrados justamente por aquele que tem o dever de evitá-los, preveni-los, assim como desenvolver atividade profissional direcionada à preservação da ordem pública e à incolumidade das pessoas, inclusive por força dos princípios elementares de disciplina e hierarquia militares com que sempre aduz ter se norteado.
Inegável a compatibilidade da prisão preventiva com a presunção de inocência, pois esta, embora se consubstancie em pilar do Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo (STF HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012).
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, a pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – POLICIAL MILITAR – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – REITERAÇÃO DE PEDIDO – NÃO CONHECIMENTO – COMPATIBILIDADE DA PRISÃO COM A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADO.
Como cediço, não se conhece da impetração quando é mera reiteração de pedi...
Data do Julgamento:07/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE DROGAS – 8,7 GRAMAS DE MACONHA – PACIENTE PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES – GRAVIDADE CONCRETA NÃO REALÇADA – SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Conquanto presentes a materialidade e sérios indícios da autoria do crime, a substituição da custódia por medidas cautelares se afigura cabível, proporcional e consentânea às particularidades do caso versando, máxime diante da ausência de demonstração da gravidade concreta do caso, somando-se a isso a primariedade e inexistência de antecedentes do paciente, a pequena quantidade de maconha apreendida, bem como a ausência de comprovação segura, até o momento, da supostamente habitualidade ou de que o local funcionasse efetivamente como ponto de distribuição de drogas.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Contra o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE DROGAS – 8,7 GRAMAS DE MACONHA – PACIENTE PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES – GRAVIDADE CONCRETA NÃO REALÇADA – SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Conquanto presentes a materialidade e sérios indícios da autoria do crime, a substituição da custódia por medidas cautelares se afigura cabível, proporcional e consentânea às particularidades do caso versando, máxime diante da ausência de demonstração da gravidade concreta do caso, somando-se a isso a primariedade e inexistência de antecedentes do...
Data do Julgamento:07/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins