E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – RÉU PRIMÁRIO – REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA NÃO PREENCHIDO – CRIME COM PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS – MEDIDAS CAUTELARES NECESSÁRIAS – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
A prisão preventiva reveste-se de caráter excepcional, somente devendo ser decretada ou mantida em situações de absoluta necessidade e caso venha acompanhada, sempre, de exaustiva fundamentação, que evidencie a presença dos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
A adoção de medidas alternativas não está condicionada ao cabimento ou não da prisão preventiva, podendo ser impostas se as circunstâncias do delito demonstrarem sua necessidade.
Ordem parcialmente concedida
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – RÉU PRIMÁRIO – REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA NÃO PREENCHIDO – CRIME COM PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS – MEDIDAS CAUTELARES NECESSÁRIAS – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
A prisão preventiva reveste-se de caráter excepcional, somente devendo ser decretada ou mantida em situações de absoluta necessidade e caso venha acompanhada, sempre, de exaustiva fundamentação, que evidencie a presença dos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
A adoção de medidas alternativas não está condicionada ao cabimento ou nã...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – DECISÃO DE IMPRONÚNCIA DE ALGUNS DOS ACUSADOS – INDÍCIOS DE AUTORIA NÃO DEMONSTRADOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
A pronúncia, como decisão provisória nos casos de crimes dolosos contra a vida de competência do Tribunal do Júri, assume a essencial função de delinear os limites da acusação e se esta será deduzida em Plenário, cabendo-lhe, nos termos do art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal, limitar-se "à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena". Observando-se que as provas colhidas durante a instrução em juízo revelaram indícios suficientes de autoria somente em desfavor de um dos acusados, não ocorrendo o mesmo com relação aos demais denunciados, deve-se manter a decisão que pronunciou somente aquele primeiro, impronunciando os demais.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – VEDAÇÃO DE JUÍZO DE CERTEZA – USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI – QUALIFICADORAS – NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES – PRONÚNCIA MANTIDA INCÓLUME – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a pronúncia que esteja alicerçada em provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, conquanto, nessa fase de prelibação, é vedada a solução definitiva da controvérsia, sob pena de usurpação da competência constitucionalmente prevista ao Tribunal do Júri.
Somente é cabível a exclusão das qualificadoras, na decisão de pronúncia, quando manifestamente improcedentes, uma vez que cabe ao Conselho de Sentença, diante dos fatos narrados na denúncia e colhidos durante a instrução probatória, a emissão de juízo de valor acerca da conduta praticada pelo réu.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – DECISÃO DE IMPRONÚNCIA DE ALGUNS DOS ACUSADOS – INDÍCIOS DE AUTORIA NÃO DEMONSTRADOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
A pronúncia, como decisão provisória nos casos de crimes dolosos contra a vida de competência do Tribunal do Júri, assume a essencial função de delinear os limites da acusação e se esta será deduzida em Plenário, cabendo-lhe, nos termos do art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal, limitar-se "à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o...
E M E N T A - TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA DA PENA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 – INAPLICÁVEL – DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – RECURSO PROVIDO.
O reconhecimento da causa de diminuição descrita no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 está condicionado ao preenchimento, cumulativo, dos requisitos legais: primariedade, bons antecedentes e agente que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Restando comprovado que o réu dedicava-se às atividades criminosas, ante o modus operandi para a prática do crime, envolvendo deslocamento interestadual, mediante prévia contratação e planejamento, para o transporte de grande quantidade de narcótico, de elevado valor comercial, não há ensejo para o reconhecimento da referida causa de diminuição.
Recurso provido.
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E M E N T A - TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA DA PENA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 – INAPLICÁVEL – DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – RECURSO PROVIDO.
O reconhecimento da causa de diminuição descrita no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 está condicionado ao preenchimento, cumulativo, dos requisitos legais: primariedade, bons antecedentes e agente que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Restando comprovado que o réu dedicava-se às atividades criminosas, ante o modus operandi para a prática do crime, envolvendo deslocamento inter...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – CONDENAÇÕES MANTIDAS – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO RECONHECIDO O CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS.
Deve-se manter a condenação do réu pelos crimes de furto qualificado pelo concurso de agentes e corrupção de menores se comprovado nos autos que convidou o adolescente para a prática da subtração de coisa alheia móvel.
Se comprovado que o réu corrompeu menor de 18 (dezoito) anos de idade, com ele praticando infração penal, e não há comprovação de pretérita corrupção do mesmo, fica caracterizado o crime do art. 244-B, do ECA.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – CONDENAÇÕES MANTIDAS – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO RECONHECIDO O CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS.
Deve-se manter a condenação do réu pelos crimes de furto qualificado pelo concurso de agentes e corrupção de menores se comprovado nos autos que convidou o adolescente para a prática da subtração de coisa alheia móvel.
Se comprovado que o réu corrompeu menor de 18 (dezoito) anos de idade, com ele praticando infração penal, e não há comprovação de pretérita corrupção do mesmo, fica caracterizado o crime do art. 244-B,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – CONCURSO DE PESSOAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FORMULADO POR UM DOS ACUSADOS – REJEITADO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – DOSIMETRIA DA PENA – REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO CABIMENTO – EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – REGIME PRISIONAL – DETRAÇÃO – RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que os réus, agindo em concurso, transportaram drogas sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, deve-se preservar a sentença que os condenou pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, do Código Penal.
Se a fixação da pena-base encontra-se devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/2006, não se justifica qualquer correção ou reparo por parte deste Tribunal de Justiça.
Não há ensejo para reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas se os elementos acostados indicam que os réus dedicavam-se às atividades criminosas.
Deve-se preservar o regime prisional inicial fechado a um dos acusados, se a pena reclusiva restou fixada em patamar superior a 04 anos e há circunstância judicial negativa, consubstanciada na grande quantidade de substância entorpecente apreendida. Abranda-se, por outro lado, o regime prisional do corréu, se a pena resultante da detração é inferior a 04 anos de reclusão.
Não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a segregação preventiva e se a manutenção da medida extrema foi justificada na sentença.
Negaram provimento ao recurso de um dos acusados e proveram em parte o apelo do corréu.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – CONCURSO DE PESSOAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FORMULADO POR UM DOS ACUSADOS – REJEITADO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – DOSIMETRIA DA PENA – REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO CABIMENTO – EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – REGIME PRISIONAL – DETRAÇÃO – RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que os réus, agindo em concurso, transportaram drogas sem...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROCESSO PENAL – CONCURSO DE CONDENAÇÕES – CRIME HEDIONDO E COMUM – PENAS DE RECLUSÃO – RIGORES DA LEI N.º 8.072/90 – IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO CRONOLÓGICO – PARCIAL PROVIMENTO
Conquanto o art. 76, do Código Penal (com redação anterior à Lei n.º 8.072/90), não estabeleça distinção entre reprimendas dos crimes hediondos e comuns, o maior rigor existente em relação à execução penal daqueles prioriza seu cumprimento.
Agravo de Execução Penal a que se dá parcial provimento para determinar a observância da gravidade das condenações no cumprimento das penas.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROCESSO PENAL – CONCURSO DE CONDENAÇÕES – CRIME HEDIONDO E COMUM – PENAS DE RECLUSÃO – RIGORES DA LEI N.º 8.072/90 – IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO CRONOLÓGICO – PARCIAL PROVIMENTO
Conquanto o art. 76, do Código Penal (com redação anterior à Lei n.º 8.072/90), não estabeleça distinção entre reprimendas dos crimes hediondos e comuns, o maior rigor existente em relação à execução penal daqueles prioriza seu cumprimento.
Agravo de Execução Penal a que se dá parcial provimento para determinar a observância da gravidade das condenações no cumprimento das penas.
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA ASSISTÊNCIA DA ACUSAÇÃO – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA – REFORMA DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE – ACOLHIMENTO – RECURSO PROVIDO.
A natureza jurídica da remuneração pela prestação de um serviço público, no caso de fornecimento de energia elétrica, é de tarifa, espécie de preço público, não possuindo caráter tributário. Por isso, no caso, não se está diante de um crime de ordem tributária, mas sim frente a um delito contra o patrimônio, situação bem dessemelhante daquela que são tratadas no âmbito das Leis nº 9.249/1995 e nº 10.684/2003, o que, numa análise final, impede a aplicação dessas legislações ao presente caso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA ASSISTÊNCIA DA ACUSAÇÃO – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA – REFORMA DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE – ACOLHIMENTO – RECURSO PROVIDO.
A natureza jurídica da remuneração pela prestação de um serviço público, no caso de fornecimento de energia elétrica, é de tarifa, espécie de preço público, não possuindo caráter tributário. Por isso, no caso, não se está diante de um crime de ordem tributária, mas sim frente a um delito contra o patrimônio, situação bem dessemelhante daquela que são tratadas no âmbito das Leis nº 9.249/1995 e nº 10....
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – FORTES ELEMENTOS DE OCORRÊNCIA – MANUTENÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
À pronúncia bastam a comprovação da materialidade delitiva e indícios de autoria, não sendo exigido o mesmo grau de certeza do juízo condenatório. Assim, impossível falar em absolvição sumária quando tais elementos apontam para a responsabilização do acusado pelo homicídio.
Incabível pretender desclassificar o crime de lesão corporal seguida de morte quando o acervo probatório evidencia a ocorrência de animus necandi na conduta do agente.
Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, ante a necessidade de aferição concreta pelo Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – FORTES ELEMENTOS DE OCORRÊNCIA – MANUTENÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
À pronúncia bastam a comprovação da materialidade delitiva e indícios de autoria, não sendo exigido o mesmo grau de certeza do juízo condenatório. Assim, impossível falar em absolvição sumária quando tais elementos apontam para a responsabilização do acusado pelo homicídio.
Incabível pretender desclassificar o crime de lesão...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICIIAR – PACIENTE GENITORA COM FILHOS MENORES DE DOZE ANOS DE IDADE – NECESSIDADE DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
A segregação cautelar está assentada de forma devida se fixada com base em fatos concretos, na necessidade de resguardar a ordem pública ante a possibilidade de reiteração delitiva, considerando que a paciente já respondeu a vários processos pela prática de ato infracional relacionados a tráfico de drogas, com outros registros criminais no sistema policial.
Deve-se substituir a domiciliar para genitora com filho (a) menor de 12 anos de idade, em conformidade com o disposto no art. 318, do CPP, com redação dada pela Lei n. 13.257/2016.
Havendo notícias de possível reiteração delitiva por diversos registros policiais e em razão da paciente já ter respondido por atos infracionais análogos ao crime de tráfico de drogas, é prudente a imposição de monitoramento eletrônico na concessão da prisão domiciliar.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, conceder parcialmente por maioria, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal. Decisão contra o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICIIAR – PACIENTE GENITORA COM FILHOS MENORES DE DOZE ANOS DE IDADE – NECESSIDADE DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
A segregação cautelar está assentada de forma devida se fixada com base em fatos concretos, na necessidade de resguardar a ordem pública ante a possibilidade de reiteração delitiva, considerando que a paciente já respondeu a vários processos pela prática de ato infracional relacionados a tráfico de drogas, com outros registros criminais no sistem...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - AFASTADO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos crimes de lesão corporal e ameaça, por três vezes, praticados contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório.
É inaplicável o princípio da consunção se os delitos foram praticados em momentos e circunstâncias distintas e não há nexo de dependência ou subordinação entre eles.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - AFASTADO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos crimes de lesão corporal e ameaça, por três vezes, praticados contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório.
É inaplicável o princípio da consunção se os delitos foram praticados em momentos e circunstâncias distintas e não há nexo de depen...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MONITORAMENTO ELETRÔNICO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – NÃO RECONHECIMENTO – LIMITAÇÃO TEMPORAL PREVISTA NO ART. 12, DO PROVIMENTO N. 151/2017 APLICÁVEL SOMENTE A PRESOS PROVISÓRIOS – RÉ QUE RESPONDE AO PROCESSO EM LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – EXCLUSÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE – RECOLHIMENTO DOMICILIAR – ALTERAÇÃO DO PRAZO FIXADO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA NÃO RECONHECIDO – PLURALIDADE DE RÉUS E COMPLEXIDADE DA CAUSA – ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.
Não há falar em revogação total das medidas cautelares que foram impostas em substituição da prisão domiciliar quando devidamente comprovada a sua necessidade em razão da gravidade concreta dos delitos de organização criminosa e associação para o tráfico pelo modus operandi com envolvimento de vários réus ao cometimento dos crimes de tráfico de drogas, havendo elementos indicativos da autoria da paciente e prova da materialidade dos delitos.
A adoção de medidas alternativas não está condicionada ao não cabimento da prisão preventiva, cujos requisitos se assemelham, distinguindo-se uma da outra apenas em relação à proporcionalidade e suficiência das medidas.
A alegação de ausência de prova da autoria delitiva quando ausente prova pré-constituída não permite sua análise por meio de habeas corpus.
Inviável o reconhecimento de excesso de prazo no monitoramento eletrônico a ré que responde o processo em liberdade provisória, apenas com imposição de medidas cautelares diversas da prisão, pois o disposto no art. 12 do Provimento n. 151/2017 da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que prevê prazo máximo de 180 dias para uso do equipamento eletrônico, somente se refere à presos provisórios, situação em que a paciente não se enquadra.
Comprovado que a paciente está cumprindo rigorosamente as medidas cautelares impostas, bem como que possui filhos menores de 12 anos de idade, é razoável o pedido de alteração do horário de recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana a fim de que possa realizar as tarefas habituais além do horário de seu trabalho.
Não se reconhece o excesso de prazo na formação da culpa se a instrução não sofreu maior atraso injustificado, sendo a demora ocasionada em razão da complexidade da causa e da pluralidade de réus.
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E M E N T A - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MONITORAMENTO ELETRÔNICO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – NÃO RECONHECIMENTO – LIMITAÇÃO TEMPORAL PREVISTA NO ART. 12, DO PROVIMENTO N. 151/2017 APLICÁVEL SOMENTE A PRESOS PROVISÓRIOS – RÉ QUE RESPONDE AO PROCESSO EM LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – EXCLUSÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE – RECOLHIMENTO DOMICILIAR – ALTERAÇÃO DO PRAZO FIXADO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA NÃO RECONHECIDO – PLURALIDADE DE RÉUS E COMPLEXID...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – TIPICIDADE DA CONDUTA – PROVA SUFICIENTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a caracterização do delito de ameaça basta que o ato seja praticado com o dolo de incutir à vítima o medo de um mal injusto e grave, o que resta comprovado judicialmente pelo depoimento desta em audiência judicial.
A reconciliação entre o casal não é motivo para concluir a atipicidade da ameaça perpetrada e comprovada judicialmente.
A violência e a grave ameaça contra à pessoa são obstativas da conversão da corporal em restritivas de direitos em todos os crimes em que se fizerem presentes, conforme expressa vedação legal contida no art. 44, I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – TIPICIDADE DA CONDUTA – PROVA SUFICIENTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a caracterização do delito de ameaça basta que o ato seja praticado com o dolo de incutir à vítima o medo de um mal injusto e grave, o que resta comprovado judicialmente pelo depoimento desta em audiência judicial.
A reconciliação entre o casal não é motivo para concluir a atipicidade da ameaça perpetrada e comprovada judicialmente.
A violência e a grave ameaça contra à pessoa...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DESCLASSIFICATÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PEDIDO DE REDUÇÃO DAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – CABIMENTO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Evidenciando as circunstâncias a inequívoca a destinação comercial da droga apreendida, deve ser mantida a condenação do réu pelo crime de tráfico de entorpecentes, cuja caracterização prescinde da visualização efetiva da venda, bastando a prática de uma das várias condutas previstas no tipo penal do art. 33, caput, da Lei 11.343/06.
Ofende o princípio da individualização da pena e o dever da motivação das decisões judiciais a fixação das restritivas de direitos acima dos mínimos legais sem a respectiva fundamentação justificando o aumento.
Se confissão do réu arrimar a formação ou manutenção do juízo condenatório, deve ser reconhecida em seu favor a atenuante do art. 65, III, d, do CP, independentemente de quaisquer outras condições de cunho subjetivo.
Recurso parcialmente provido, em maior extensão que o parecer e com reforma de ofício.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DESCLASSIFICATÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PEDIDO DE REDUÇÃO DAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – CABIMENTO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Evidenciando as circunstâncias a inequívoca a destinação comercial da droga apreendida, deve ser mantida a condenação do réu pelo crime de tráfico de entorpecentes, cuja caracterização prescinde da visualização efetiva da venda, bastando a prática de uma das várias condutas previstas no tipo penal do art. 33, caput...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – MAJORANTE ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 – MANUTENÇÃO – AGLOMERAÇÃO E DISSEMINAÇÃO – USO DE MAJORANTE PARA ROBUSTECER DA PENA PRIMÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mostrando-se seguro o conjunto probatório sobre o tráfico de entorpecentes praticado pelo réu, impõe-se manter a condenação.
É devida a aplicação da majorante do art. 40, III, da Lei 11.343/06 quando restar comprovado o uso de aglomerações para maior facilidade na disseminação da droga.
O robustecer penal na terceira fase dosimétrica do crime de tráfico de entorpecentes, acima do mínimo de 1/6 até o máximo de 2/3, exige fundamentação concreta justificando-o, sendo insuficiente, para essa finalidade, a mera indicação numérica de causas de aumento incidentes.
Constitui burla ao sistema trifásico de dosimetria (art. 68 do CP) o mero deslocar de uma causa de aumento da terceira para a primeira etapa do cálculo, a fim de justificar o aumento da pena-base.
Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – MAJORANTE ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 – MANUTENÇÃO – AGLOMERAÇÃO E DISSEMINAÇÃO – USO DE MAJORANTE PARA ROBUSTECER DA PENA PRIMÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mostrando-se seguro o conjunto probatório sobre o tráfico de entorpecentes praticado pelo réu, impõe-se manter a condenação.
É devida a aplicação da majorante do art. 40, III, da Lei 11.343/06 quando restar comprovado o uso de aglomerações para maior facilidade na disseminação...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO PARCIAL – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INAPLICABILIDADE – REJEIÇÃO – MÉRITO – RECEPTAÇÃO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – PROCEDÊNCIA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – DISPENSA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – MANUTENÇÃO – MINORANTE EVENTUALIDADE – DESCABIMENTO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO DEVIDA – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A apelação criminal não é orientada pelo princípio da dialeticidade, tanto que nem mesmo a ausência de razões recursais constitui óbice ao conhecimento do recurso, que devolve ao Tribunal ad quem o exame de toda a matéria decidida em primeira instância. Preliminar rejeitada.
A condenação exige, sob o império da presunção de inocência e do in dubio pro reo, não frágeis indícios da prática delitiva, mas provas robustas, saneadoras de dúvidas razoáveis e que sejam destruidoras de todas teses defensivas. Sobressaindo duvidosa a receptação denunciada, impõe-se o decreto absolutório.
De acordo com o entendimento consolidado nas Cortes Superiores, a caracterização da majorante do art. 40, V, da Lei 11.343/06 exige apenas a comprovação de que a droga tinha como destino outro Estado da Federação, dispensando a efetiva transposição de fronteiras. Majorante mantida, com ressalva de entendimento do Relator.
Se as circunstâncias concretas da prática do crime ou outros elementos probatórios revelam a dedicação à atividade criminosa, não tem lugar o benefício do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
O art. 42 da Lei 11.343/06 estabelece preponderância ao desvalor da quantidade e natureza da droga apreendida sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, o que, é claro, conduz à possibilidade de uma maior reprimenda, mesmo que constitua apenas um fator a ser sopesado na dosimetria penal.
A dosimetria da pena configura matéria restrita ao âmbito de certa discricionariedade do magistrado e é regulada pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que, não evidenciada nenhuma discrepância ou arbitrariedade na exasperação efetivada na primeira fase da dosimetria, deve ser mantida inalterada a pena-base.
Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO PARCIAL – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INAPLICABILIDADE – REJEIÇÃO – MÉRITO – RECEPTAÇÃO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – PROCEDÊNCIA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – DISPENSA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – MANUTENÇÃO – MINORANTE EVENTUALIDADE – DESCABIMENTO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO DEVIDA – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A apelação criminal não é orientada pelo princípio da dialeticidade, tanto que nem...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico ou familiar.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA ART. 387, IV, CPP PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE DANO MORAL CONFIGURADO DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL JUROS DE MORA - SÚMULA 54 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 362 DO STJ - RECURSO PROVIDO.
É possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral nos crimes de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, quando houver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória, conforme julgamento dos recursos repetitivos nºs 1.683.324/DF e 1.643.051/MS pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico ou familiar.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO...
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DELITOS DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO, AMEAÇA E DESACATO – INSURGÊNCIA DA RÉ – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS E, SUBSIDIARIAMENTE, RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO – AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO. Os delitos de perturbação do sossego, ameaça e desacato restaram comprovados nos autos, recaindo a autoria sobre a ré. A revelia induz a presunção de veracidade dos fatos narrados na denúncia, notadamente se as provas dos autos corroboram todos os seus termos. A absolvição, no caso, não se mostra aplicável, devendo ser mantida a condenação imposta. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DELITOS DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO, AMEAÇA E DESACATO – INSURGÊNCIA DA RÉ – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS E, SUBSIDIARIAMENTE, RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO – AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO. Os delitos de perturbação do sossego, ameaça e desacato restaram comprovados nos autos, recaindo a autoria sobre a ré. A revelia induz a presunção de veracidade dos fatos narrados na denúncia, notadamente se as provas dos autos...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA CONCESSÃO DE INDULTO – NÃO CABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Em análise no Decreto nº 8.940/2016, constata-se a possibilidade da aplicação do benefício do indulto aos nacionais e estrangeiros condenados à pena privativa de liberdade, que não tiverem sido substituída por restritiva de direitos, confirme dispõe o caput do artigo 1º do decreto em questão.
2. No caso concreto, o agravante foi condenado pela prática do crime de furto qualificado, previsto no artigo 155, § 4º, inciso I e II, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, em regime inicial aberto, a qual foi substituída por 02 (duas) penas restritivas de direitos, situação essa que gera óbice na concessão da benesse do indulto.
3. Inviável o julgador ampliar o rol das possibilidades da concessão do indulto, sob pena de usurpar a competência do Chefe do Poder Executivo, a qual está devidamente definida no artigo 84, inciso XII, da Lei Maior.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA CONCESSÃO DE INDULTO – NÃO CABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Em análise no Decreto nº 8.940/2016, constata-se a possibilidade da aplicação do benefício do indulto aos nacionais e estrangeiros condenados à pena privativa de liberdade, que não tiverem sido substituída por restritiva de direitos, confirme dispõe o caput do artigo 1º do decreto em questão.
2. No caso concreto, o agravante foi condenado pela prática do crime de furto qualificado, previsto no artigo 155, § 4º, inciso I e II, do Código Penal, à pena de 02 (doi...
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DESACATO E RESISTÊNCIA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA QUANTO A RESISTÊNCIA – RECURSO MINISTERIAL - APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO NA SENTENÇA – MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Comprovado que, num mesmo contexto fático temporal, os réus desacataram os policiais militares e se opuseram a execução de ato legal mediante violência, tudo vistas a impedir suas prisões, devem então, serem processados somente pelo crime previsto no artigo 331 do Código Penal, tendo em vista o princípio da consunção.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DESACATO E RESISTÊNCIA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA QUANTO A RESISTÊNCIA – RECURSO MINISTERIAL - APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO NA SENTENÇA – MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Comprovado que, num mesmo contexto fático temporal, os réus desacataram os policiais militares e se opuseram a execução de ato legal mediante violência, tudo vistas a impedir suas prisões, devem então, serem processados somente pelo crime previsto no artigo 331 do Código Penal, tendo em vista o princípio da consunção.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – IMPROCEDÊNCIA – ROBUSTECER PROPORCIONAL E ADEQUADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
O aumento da pena-base exige fundamentação incisiva, calcada em elementos concretos, que demonstrem reprovabilidade que seja extrapole a ordinária prevista pelo tipo penal.
A maior intensidade da violência empregada na lesão corporal e a humilhação decorrente da agressão pública podem ser valoradas para o robustecer da primária no crime de lesão corporal em situação de violência doméstica.
A dosimetria da pena configura matéria restrita ao âmbito de certa discricionariedade do magistrado e é regulada pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que, não evidenciada nenhuma discrepância ou arbitrariedade na exasperação efetivada na primeira fase da dosimetria, deve ser mantida inalterada a pena-base.
Recurso não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – IMPROCEDÊNCIA – ROBUSTECER PROPORCIONAL E ADEQUADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
O aumento da pena-base exige fundamentação incisiva, calcada em elementos concretos, que demonstrem reprovabilidade que seja extrapole a ordinária prevista pelo tipo penal.
A maior intensidade da violência empregada na lesão corporal e a humilhação decorrente da agressão pública podem ser valoradas para o robustecer da primária no crime de l...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:15/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica