E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA SOB A TESE DE FURTO DE USO – DESCABIDO – CONDUTA DO RÉU INTERROMPIDA POR MEIO DE INTERVENÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL – AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA DA RES AO SEU PROPRIETÁRIO – RECURSO IMPROVIDO.
No crime tipificado no art. 155, caput, do Estatuto Repressivo, caso a conduta do agente seja interrompida por intermédio de intervenção da autoridade policial, resta afastada a tese de furto de uso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA SOB A TESE DE FURTO DE USO – DESCABIDO – CONDUTA DO RÉU INTERROMPIDA POR MEIO DE INTERVENÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL – AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA DA RES AO SEU PROPRIETÁRIO – RECURSO IMPROVIDO.
No crime tipificado no art. 155, caput, do Estatuto Repressivo, caso a conduta do agente seja interrompida por intermédio de intervenção da autoridade policial, resta afastada a tese de furto de uso.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO PENAL CAPITULADA NO § 3º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 – DESCABIDA – AUSÊNCIA DE UM DOS ELEMENTOS IMPRESCINDÍVEIS PARA A CARACTERIZAÇÃO DESTE DELITO – CORRUPÇÃO DE MENORES – PROVA DA MENORIDADE MEDIANTE BOLETIM DE OCORRÊNCIA CONFECCIONADO POR AUTORIDADE POLICIAL – POSSIBILIDADE – DOCUMENTO DOTADO DE FÉ PÚBLICA – PLEITO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL DA REINCIDÊNCIA – INFUNDADO – RÉU QUE OSTENTA MAIS DE UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR – RECURSO IMPROVIDO.
Para a configuração da infração penal capitulada no § 3º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, faz-se mister que o agente ofereça droga ocasionalmente, de forma gratuita, à pessoa de seu relacionamento para juntos usarem, de maneira que, na hipótese de ofertá-la a um terceiro, sem que haja proximidade entre eles, com pouco contato, tal conduta subsumir-se-á ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes, tipificado na cabeça daquele artigo.
O Boletim de Ocorrência, confeccionado por Agente Público, é documento hábil para demonstrar a condição de menoridade para a incidência do art. 244-B do ECA, eis que dotado de fé pública.
Se porventura o réu ostentar mais de uma condenação definitiva, pode o juiz a quo empregar uma delas na primeira fase do processo de dosimetria para elevar a pena-base e outra para agravar a pena intermediária na segunda etapa do processo de individualização da pena sem caracterizar dupla valoração pelo mesmo fato.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO PENAL CAPITULADA NO § 3º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 – DESCABIDA – AUSÊNCIA DE UM DOS ELEMENTOS IMPRESCINDÍVEIS PARA A CARACTERIZAÇÃO DESTE DELITO – CORRUPÇÃO DE MENORES – PROVA DA MENORIDADE MEDIANTE BOLETIM DE OCORRÊNCIA CONFECCIONADO POR AUTORIDADE POLICIAL – POSSIBILIDADE – DOCUMENTO DOTADO DE FÉ PÚBLICA – PLEITO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL DA REINCIDÊNCIA – INFUNDADO – RÉU QUE OSTENTA MAIS DE UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR – RECURSO IMPROVIDO.
Para a configuração da infra...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DESACATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DEVIDAMENTE COMPROVADOS – CONDENAÇÃO RATIFICADA – RECURSO IMPROVIDO.
Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 331 do Código Penal, bem como o dolo do acusado em desacatar os policiais militares, imperiosa a manutenção da condenação firmada em primeira instância, por seus próprios fundamentos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DESACATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DEVIDAMENTE COMPROVADOS – CONDENAÇÃO RATIFICADA – RECURSO IMPROVIDO.
Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 331 do Código Penal, bem como o dolo do acusado em desacatar os policiais militares, imperiosa a manutenção da condenação firmada em primeira instância, por seus próprios fundamentos.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – ARTS. 298 E 304 DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DAS CONDUTAS – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Há impossibilidade de absolvição embasado na tese de atipicidade da conduta se restou devidamente provado que a imputação trazida na denúncia configura crime.
2. Não há se falar em fixação de apenas uma pena restritivas de direitos se a condenação foi superior a um ano, conforme dispõe o art. 44, § 2º do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – ARTS. 298 E 304 DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DAS CONDUTAS – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Há impossibilidade de absolvição embasado na tese de atipicidade da conduta se restou devidamente provado que a imputação trazida na denúncia configura crime.
2. Não há se falar em fixação de apenas uma pena restritivas de direitos se a condenação foi superior a um ano, conforme dispõe o art. 44, § 2º do Código Penal.
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO- DESPRONÚNCIA- IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS – MATÉRIA A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO.
Para a prolação da sentença de pronúncia, por se tratar de um juízo de mera admissibilidade da acusação, não se faz necessário um juízo de certeza, que se exige para a condenação, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão.
Nessa quadra, o afastamento das qualificadoras do crime de homicídio somente devem ocorrer se completamente dissonantes das provas carreadas aos autos, afastando-se, assim, eventual usurpação de competência do Tribunal do Júri e de risco de julgamento antecipado do mérito da causa.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO- DESPRONÚNCIA- IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS – MATÉRIA A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO.
Para a prolação da sentença de pronúncia, por se tratar de um juízo de mera admissibilidade da acusação, não se faz necessário um juízo de certeza, que se exige para a condenação, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão.
Nessa quadra, o afastamento das qualificadoras do crime d...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL– ART. 171, CP – APELO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE; AUSÊNCIA DOS APELANTES NA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AFASTADA – TESE ABSOLUTÓRIA E/OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 168, CAPUT, CP – INVIÁVEL – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A questão arguída como preliminar não foi objeto de análise pelo magistrado sentenciante, porquanto somente aventada em sede de apelação. Ora, tratando a matéria de nulidade relativa, a mesma deveria ter sido arguida em memoriais finais, por exegese ao que prevê o artigo 571, II, CPP. E, friso, no caso, a questão somente foi levantada na apelação, sujeitando-se, portanto, à preclusão temporal.
Certo é que no sistema de nulidades vigente no sistema processual penal, para o acolhimento de nulidades necessário se faz a demonstração de prejuízo (princípio pas de nullité sans grief), o que a parte recorrente não logrou fazer. Ademais, não se vislumbra quaisquer prejuízos porquanto os apelantes foram regularmente representados por procurador dativo, que lhes proporcionou a defesa técnica.
Delineado a tipificação na conduta prevista no artigo 171, CP, porquanto: a conduta dos apelantes foi voltada à obtenção de vantagem ilícita, em proveito próprio; a vítima foi induzida a erro, mediante ardil perpetrado pelos apelantes.
"Conforme destaca Hungria, "na apropriação indébita, o dolo é subsequens; no estelionato é antecedens. Para que se reconheça o estelionato, é imprescindível que o emprego dos meios fraudulentos seja a causa da entrega da coisa. Assim, quando, licitamente obtida a posse da coisa, o agente dispõe dela ut dominus e, em seguida, usa de meios fraudulentos para dissimular a apropriação indébita, este é o nomem juris que prevalece, e não o estelionato. " (GRECO, Rogério. Código Penal Comentado, 11ª Ed.. Ed. Impetus, p. 679).
Por culpabilidade, tem-se que "deve ser compreendida como o juízo de censura que recai sobre o responsável por um crime ou contravenção penal". Assim considerando, mantém-se referida circunstância como negativa aos réus, porquanto, além da especial confiança que a vítima lhes dispensava não ser inerente ao tipo penal, é altamente reprovável a conduta do agente que assim age.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL– ART. 171, CP – APELO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE; AUSÊNCIA DOS APELANTES NA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AFASTADA – TESE ABSOLUTÓRIA E/OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 168, CAPUT, CP – INVIÁVEL – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A questão arguída como preliminar não foi objeto de análise pelo magistrado sentenciante, porquanto somente aventada em sede de apelação. Ora, tratando a matéria de nulidade relativa, a mesma deveria ter sido arguida em memoriais finais, por exegese ao que prevê o artigo 571, II, CPP. E,...
E M E N T A – APELO DEFENSIVO – DESACATO - RESISTÊNCIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO - ATIPICIDADE DA CONDUTA DE RESISTÊNCIA – DESCRIMINALIZAÇÃO DO DELITO DE DESACATO - CONTRARIEDADE AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – TESE NÃO ACOLHIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. QUANTO DE AUMENTO EM RAZÃO DE AGRAVANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Incabível a tese defensiva de que não há provas nos autos, quanto ao pleito de resistência, eis que as provas nos autos demonstra que o apelante se opôs a ato legal, com uso de agressão contra os milicianos, conforme depoimentos
II. O crime capitulado no art. 331, do Código Penal não viola o art. 13 do Pacto de São José da Costa Rica, incorporado na ordem jurídica interna com o status de norma supralegal, porquanto não pune a liberdade de expressão, mas sim o excesso no exercício desse direito.
No mais, a questão controversa já restou pacificada no julgamento do HC n.º 379269/MS, em 24/05/2017, pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
III. falta interesse recursal ao apelante, quanto ao pedido de afastamento das circunstâncias judiciais, eis que as penas bases foram fixadas em seu mínimo, bem como todas as circunstâncias judiciais foram tidas por favoráveis/neutras.
IV. Diante de ausência de previsão legal, a doutrina e jurisprudência, vêm entendendo que na falta de fundamento idôneo, o aumento para cada uma das agravantes deve ser fixado no patamar mínimo previsto para as causas de aumento, qual seja: não havendo um fundamento concreto, o sentenciante somente poderá aumentar a pena, na segunda fase da dosimetria, em 1/6 (um sexto), o que, não ocorreu para o caso em concreto, eis que para o delito de resistência, a pena foi aumentada em 1/3 (um terço), em razão de uma única agravante, sem que houve fundamentação idônea e concreta.
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E M E N T A – APELO DEFENSIVO – DESACATO - RESISTÊNCIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO - ATIPICIDADE DA CONDUTA DE RESISTÊNCIA – DESCRIMINALIZAÇÃO DO DELITO DE DESACATO - CONTRARIEDADE AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – TESE NÃO ACOLHIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. QUANTO DE AUMENTO EM RAZÃO DE AGRAVANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Incabível a tese defensiva de que não há provas nos autos, quanto ao pleito de resistência, eis que as provas nos autos demonstra que o apelante se opôs a ato legal, com uso de agressão contra os milicianos, conforme depoimentos
II. O c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL GRAVE – ABSOLVIÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE – REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Impossibilidade de reconhecer o pleito absolutório por falta de provas, uma vez que restou amplamente comprovadas nos autos a autoria e materialidade do delito.
De igual modo, incabível a desclassificação para o crime de lesão corporal leve, pois a incapacidade por mais de trinta dias restou comprovada através do laudo pericial.
Neutralização das circunstâncias judiciais negativadas de forma inidônea
Manutenção do patamar fixado pela incidência da agravante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL GRAVE – ABSOLVIÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE – REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Impossibilidade de reconhecer o pleito absolutório por falta de provas, uma vez que restou amplamente comprovadas nos autos a autoria e materialidade do delito.
De igual modo, incabível a desclassificação para o crime de lesão corporal leve, pois a incapacidade por mais de trinta dias restou comprovada através do laudo pericial.
Neutralização das circunstâncias judiciais negativadas de forma inidônea
Manuten...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E ANIMUS NECANDI - MATÉRIA A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI – PERÍCIA COMPLEMENTAR – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADODORAS DO ARTIGO 121, § 2º, II, IV E VII, CP. – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 12, DA LEI 10.826/03. – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A sentença foi fundamentada de forma concreta e nas fórmulas legais. Adentrar na análise profunda das provas, como defendido pelo apelante, influiria, indevidamente, no convencimento daqueles que são os juízes naturais da presente matéria.
Para que o juiz profira uma sentença de pronúncia é necessário que o mesmo esteja convencido da materialidade do fato (existência do crime) bem como da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, nos exatos termos do que estabelece o artigo 413, CPP.
A desclassificação para delito diverso somente poderia se operar se houvesse nos autos ausência de indícios suficientes de materialidade e/ou autoria, o que, não ocorre no caso em apreço, onde, ao que se extrai dos autos, depoimentos de testemunhas revelam indícios de que o recorrente teve intenção de matar a vítima.
Se o objetivo do laudo complementar requerido é a averiguação do tempo de incapacidade que a vítima suportou, não existe nenhuma razão para autorizar a complementaridade, se entre a data dos fatos e a análise do pedido já decorreram mais de um ano, notadamente se o laudo existente nos autos, comprova que a incapacidade da vítima foi superior à 30 dias.
Havendo nos autos indícios suficientes quanto à materialidade e autoria delitiva, inclusive quanto às qualificadoras do motivo fútil, bem assim, quanto ao uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, não há que se falar em afastamento das qualificadoras contidas no artigo 121, § 2º, II e IV, do CP, devendo a questão ser submetida ao juízo constitucionalmente competente, ou seja, o Tribunal do Júri.
A ratio da figura qualificada ( art. 121, § 2º, VII, do CP) é a função pública ocupada pela vítima e, não propriamente, com a pessoa atingida pela conduta criminosa. Vislumbrado que a função pública ocupada pela vítima não tem quaisquer relações com o delito supostamente praticado, afasta-se a qualificadora por ser manifestamente despropositada.
Conforme o próprio depoimento do recorrente, o mesmo alegou que comprou a arma em data anterior, objetivando a segurança de seu estabelecimento comercial. Ou seja, também há indicios de materialidade e autoria delitiva do porte de arma sem a devida licença, pelo que não há que se falar em absolvição, nesta fase do procedimento, devendo, a questão também ser decidida pelo Conselho de Sentença, juiz natural da causa.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E ANIMUS NECANDI - MATÉRIA A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI – PERÍCIA COMPLEMENTAR – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADODORAS DO ARTIGO 121, § 2º, II, IV E VII, CP. – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 12, DA LEI 10.826/03. – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A sentença foi fundamentada de forma concreta e nas fórmulas legais. Adentrar n...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A autoria e materialidade restaram sobejamente comprovadas através do farto conjunto probatório.
Impossibilidade de desclassificação para o crime de receptação culposa posto que o acusado comprou a motocicleta por um valor muito abaixo do mercado, não tendo recebido qualquer documento que comprovasse a origem lícita do bem.
Da análise de todo o conjunto probatório, percebe-se que o réu sabia que o bem adquirido era produto de furto, não havendo qualquer margem de dúvida, a justificar a incidência da modalidade culposa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A autoria e materialidade restaram sobejamente comprovadas através do farto conjunto probatório.
Impossibilidade de desclassificação para o crime de receptação culposa posto que o acusado comprou a motocicleta por um valor muito abaixo do mercado, não tendo recebido qualquer documento que comprovasse a origem lícita do bem.
Da análise de todo o conjunto probatório, percebe-se que o réu sabia que o bem adquirido era produto de furto, não havendo qualq...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL PARA O ART. 28 DA LEI N.º 11.343/06 – NÃO RECONHECIDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA – CONFISSÃO DE FATO DIVERSO DO DA CONDENAÇÃO – MANUTENÇÃO DA PENA-BASE APLICADA – REGIME FECHADO APROPRIADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante.
2. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006 para o réu fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Ausente o requisito de não dedicação às atividades criminosas, o que torna impossível a aplicação da causa de diminuição.
3. O fato confessado pelo paciente foi a posse da droga adquirida para consumo próprio. Fato esse diverso do crime efetivamente comprovado na ação penal, qual seja, delito de tráfico.
4. Deve ser mantida a pena-base aplicada pelo juízo a quo, por questões de proporcionalidade e logicidade, diante da circunstância negativa da natureza da substância entorpecente.
5. Deve ser mantido o regime prisional inicial fechado, levando-se em conta a quantidade da pena e presença de circunstância desfavorável.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL PARA O ART. 28 DA LEI N.º 11.343/06 – NÃO RECONHECIDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA – CONFISSÃO DE FATO DIVERSO DO DA CONDENAÇÃO – MANUTENÇÃO DA PENA-BASE APLICADA – REGIME FECHADO APROPRIADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante.
2. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006 para o...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS – PLEITO DE CONDENAÇÃO POR SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O caderno probatório não é firme em demonstrar a autoria e materialidade dos fatos, motivo pelo qual, com base no principio do in dubio pro reo, outro caminho não subsiste senão o da absolvição.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS – PLEITO DE CONDENAÇÃO POR SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O caderno probatório não é firme em demonstrar a autoria e materialidade dos fatos, motivo pelo qual, com base no principio do in dubio pro reo, outro caminho não subsiste senão o da absolvição.
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÕES DEFENSIVAS – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06 – INVIABILIDADE – DISPENSÁVEL EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA TRANSPORTADA É CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE PREVISTA NO ART. 42, DA LEI DE TÓXICOS – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Comprovado que a droga tinha destino outro Estado da federação, dispensável a efetiva transposição de fronteiras para incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso V, da Lei de Drogas.
2. A grande quantidade de droga transportada justifica a negativação das circunstâncias do crime, com fulcro no art. 42, da mesma lei.
3. Preenchidos os requisitos do §4º, do art. 33, da Lei de Tóxicos, aplica-se a diminuição de pena nele prevista, uma vez que somente a grande quantidade de droga transportada não faz presumir que o acusado integre organização criminosa ou dedique-se a práticas delitivas.
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E M E N T A – APELAÇÕES DEFENSIVAS – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06 – INVIABILIDADE – DISPENSÁVEL EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA TRANSPORTADA É CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE PREVISTA NO ART. 42, DA LEI DE TÓXICOS – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Comprovado que a droga tinha destino outro Estado da federação, dispensável a efetiva transposição de fronteiras para incidência da causa de aumento de pena pre...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:04/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO – PROCESSO PENAL MILITAR – CORRUPÇÃO PASSIVA – INSUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO – RESPONSABILIDADE DOS ACUSADOS NÃO COMPROVADA CABALMENTE – ABSOLVIÇÃO IMPOSITIVA – PROVIMENTO.
Se da análise acurado do caderno processual constatar-se a insuficiência de seu acervo probatório quanto à responsabilidade dos acusados pela prática do crime de corrupção passiva, a absolvição é medida de rigor.
Apelação defensiva a que se dá provimento, para o fim de absolver os acusados da imputação que sobre si recai.
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E M E N T A – APELAÇÃO – PROCESSO PENAL MILITAR – CORRUPÇÃO PASSIVA – INSUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO – RESPONSABILIDADE DOS ACUSADOS NÃO COMPROVADA CABALMENTE – ABSOLVIÇÃO IMPOSITIVA – PROVIMENTO.
Se da análise acurado do caderno processual constatar-se a insuficiência de seu acervo probatório quanto à responsabilidade dos acusados pela prática do crime de corrupção passiva, a absolvição é medida de rigor.
Apelação defensiva a que se dá provimento, para o fim de absolver os acusados da imputação que sobre si recai.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – DESCABIMENTO – PROVAS QUE DEMONSTRAM A IMPOSIÇÃO DA AMEAÇA NA PRÁTICA DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Restando plenamente demonstrado que a subtração da coisa alheia móvel foi realizada mediante grave ameaça contra pessoa, já que a vítima foi efetivamente intimidada pela ação dos réus, que cercaram-na enquanto caminhava em via pública e imediatamente exigiram a entrega de pertences pessoais, inviável torna-se a desclassificação da conduta para o crime de furto; Recurso desprovido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – DESCABIMENTO – PROVAS QUE DEMONSTRAM A IMPOSIÇÃO DA AMEAÇA NA PRÁTICA DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Restando plenamente demonstrado que a subtração da coisa alheia móvel foi realizada mediante grave ameaça contra pessoa, já que a vítima foi efetivamente intimidada pela ação dos réus, que cercaram-na enquanto caminhava em via pública e imediatamente exigiram a entrega de pertences pessoais, i...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RÉU THÁSSIO DE SOUZA MAIDANA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO – REJEIÇÃO – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE AUMENTO DAS MAJORANTES DO ROUBO – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. A pena-base comporta redução quando a sua fixação estiver desprovida de fundamentação concreta.
2. É lícito ao juiz a fixação do patamar de aumento da pena acima do mínimo legal na terceira fase da dosimetria do crime de roubo, devendo o fazer de forma fundamentada e com respaldo nos elementos fáticos existentes no caso concreto, que tornam de maior reprovabilidade a conduta criminosa do agente.
3. Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser fixada aquém do mínimo ou além do máximo previsto na norma penal em abstrato, nos termos da Súmula 231 do STJ.
4. A fixação do regime inicial de prisão deve obedecer o que dispõe o art. 33 do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RÉU JOILSON ARGUELHO SOARES – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIAL – ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A pena-base comporta redução quando a sua fixação estiver desprovida de fundamentação concreta.
2. A fixação do regime inicial de prisão deve obedecer o que dispõe o art. 33 do Código Penal.
3. Estando o réu patrocinado pela Defensoria Pública Estadual e não havendo elementos capazes de indicar a sua capacidade financeira, deve ser presumida a sua situação de hipossuficiência e, consequentemente, concedidos os benefícios da gratuidade judicial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RÉU THÁSSIO DE SOUZA MAIDANA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO – REJEIÇÃO – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE AUMENTO DAS MAJORANTES DO ROUBO – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. A pena-base comporta redução quando a sua fixação estiver desprovida de fundamentação concreta.
2. É lícito ao juiz a fixação do patamar de aumento da pena acima do mínimo legal na terceira fase da dosimetria do crime de roubo, devendo o fazer de for...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO –MATERIALIDADE DO DELITO E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO PARA LESÃO CORPORAL – REJEITADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Presentes provas da materialidade do fato delituoso e indícios de autoria, deve o réu ser pronunciado, de forma a ser submetido a julgamento perante o Tribunal Popular, que será responsável pela realização de uma análise mais aprofundada do quadro probatório, devendo, ao final, deliberar sobre a imposição de eventual decreto condenatório ou de excludente da antijuridicidade.
2. Segundo o STJ, "a desclassificação da infração penal de homicídio tentado qualificado para lesão corporal leve só seria admissível se nenhuma dúvida houvesse quanto à inexistência de dolo. Havendo grau de certeza razoável, isso é fator o bastante para que seja remetida ao Conselho de Sentença a matéria, sob pena de desrespeito à competência ditada pela Constituição Federal" (AgRg no AgRg no REsp 1313940/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 30/04/2013).
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO –MATERIALIDADE DO DELITO E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO PARA LESÃO CORPORAL – REJEITADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Presentes provas da materialidade do fato delituoso e indícios de autoria, deve o réu ser pronunciado, de forma a ser submetido a julgamento perante o Tribunal Popular, que será responsável pela realização de uma análise mais aprofundada do quadro probatório, devendo, ao final, deliberar sobre a imposição de eventual decreto condena...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE – AFASTADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – IMPERTINÊNCIA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA OU REDUÇÃO DO PATAMAR EXASPERADOR – REJEIÇÃO – RECONHECIMENTO DA EVENTUALIDADE – DESACOLHIMENTO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – PARCIAL ACOLHIMENTO – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – AFASTAMENTO – REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As buscas pessoal e domiciliar dispensam ordem judicial quando a situação concreta evidenciar fundadas suspeitas de prática criminosa em flagrante, sendo, portanto, lícitas quando realizadas nessas circunstâncias.
2. A comprovação do flagrante forjado, como causa de atipicidade da conduta, é de ônus exclusivamente defensivo, nos termos do art. 156 do CPP.
3. A locomoção do réu, preso em flagrante, de um local para outro visando o esclarecimento dos fatos, ainda que contra a sua vontade, não se equipara a condução coercitiva e, portanto, dispensa prévia autorização judicial.
4. Presentes os elementos objetivo e subjetivo do tipo penal, é cabível a manutenção da condenação, nos termos da sentença, afastando-se, assim, os pleitos absolutório e desclassificatório.
5. Não comportam redução as penas-bases quando a fixação estiver embasada em fundamentação concreta.
6. Havendo comprovação de que o réu já foi definitivamente condenado por crime anterior, em sentença transitada em julgado, é devida a incidência da agravante da reincidência, cujo aumento deverá ser delimitado pelo juiz, à luz de sua discricionariedade e dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.
7. Sendo o réu reincidente, é incabível o reconhecimento da eventualidade.
8. Nos crimes apenados com detenção, ante a situação de reincidência do réu, o regime inicial de prisão deve ser o semiaberto.
9. A restituição dos bens apreendidos na ocasião do flagrante depende da comprovação das suas respectivas origens lícitas, cujo ônus, nesse sentido, incumbe à defesa.
10. Presentes os requisitos e fundamentos legais, deve ser mantida a prisão preventiva e, consequentemente, a negativa do direito de recorrer em liberdade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE – AFASTADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – IMPERTINÊNCIA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA OU REDUÇÃO DO PATAMAR EXASPERADOR – REJEIÇÃO – RECONHECIMENTO DA EVENTUALIDADE – DESACOLHIMENTO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – PARCIAL ACOLHIMENTO – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – AFASTAMENTO – REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMEN...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA DA RECEPTAÇÃO – REJEIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Havendo comprovação suficiente sobre os elementos objetivo e subjetivo dos crimes descritos na denúncia, a manutenção das condenações é medida impositiva, afastando-se, consequentemente, os pleitos absolutório e desclassificatório.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA DA RECEPTAÇÃO – REJEIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Havendo comprovação suficiente sobre os elementos objetivo e subjetivo dos crimes descritos na denúncia, a manutenção das condenações é medida impositiva, afastando-se, consequentemente, os pleitos absolutório e desclassificatório.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO E PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE – CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA PELO RECONHECIMENTO PESSOAL EFETUADO PELA VÍTIMA E DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS – PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL - RECURSO DESPROVIDO.
Restando devidamente comprovado nos autos que o apelante subtraiu o dinheiro do caixa do estabelecimento comercial, ameaçando a vítima com simulacro de arma de fogo, não há falar em absolvição.
Em se tratando do crime de porte de drogas para uso pessoal, qualquer que seja a quantidade de entorpecente apreendido, a conduta sempre será materialmente típica. Noutro falar, em situações como a dos autos, não é cabível a aplicação do princípio da insignificância.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO E PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE – CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA PELO RECONHECIMENTO PESSOAL EFETUADO PELA VÍTIMA E DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS – PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL - RECURSO DESPROVIDO.
Restando devidamente comprovado nos autos que o apelante subtraiu o dinheiro do caixa do estabelecimento comercial, ameaçando a vítima com simulacro de arma de fog...