E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INVIÁVEL – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Não havendo qualquer pedido de instauração do incidente de insanidade mental durante todo o processo, e havendo possibilidade de tal requerimento, a qualquer momento, não há configuração do cerceamento de defesa.
A prova do processo é farta no sentido de que o apelante, realmente, simulava fatos com o fim de incriminar os ofendidos, dando origem à instauração de investigações e processos-crime, mesmo sabendo da inocência das vítimas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INVIÁVEL – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Não havendo qualquer pedido de instauração do incidente de insanidade mental durante todo o processo, e havendo possibilidade de tal requerimento, a qualquer momento, não há configuração do cerceamento de defesa.
A prova do processo é farta no sentido de que o apelante, realmente, si...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ART. 155, §4º, I, DO CP – AFASTAMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO – OS BENS FURTADOS NÃO PODEM SER CONSIDERADOS DE "PEQUENO VALOR" – RECURSO PROVIDO.
Necessário o afastamento da causa de diminuição prevista no art. 155, §2º do CP (furto privilegiado), mormente ao valor dos bens subtraídos, que ultrapassam o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §4º, I, DO CP – AFASTADO O FURTO PRIVILEGIADO – CONCEDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PERDA DE OBJETO COM RELAÇÃO À CONTINUIDADE DELITIVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Diante do afastamento da causa de diminuição prevista no art. 155, §2º do CP, não há como analisar o pedido de aplicação da referida minorante em seu patamar máximo.
Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o réu não é reincidente e as circunstâncias judiciais são amplamente favoráveis a ele, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
Quanto ao pretendido reconhecimento da continuidade delitiva para todos os crimes dos processos em apenso, verifica-se que tal pedido perdeu o objeto, porquanto referido assunto já foi discutido em outro processo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ART. 155, §4º, I, DO CP – AFASTAMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO – OS BENS FURTADOS NÃO PODEM SER CONSIDERADOS DE "PEQUENO VALOR" – RECURSO PROVIDO.
Necessário o afastamento da causa de diminuição prevista no art. 155, §2º do CP (furto privilegiado), mormente ao valor dos bens subtraídos, que ultrapassam o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §4º, I, DO CP – AFASTADO O FURTO PRIVILEGIADO – CONCEDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PERDA DE OBJETO COM RELAÇÃO À CONTINUIDADE DELITIVA – RECURSO PARCIA...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – GRAVIDADE CONCRETA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA E MODUS OPERANDI – ORDEM DENEGADA.
O decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade da paciente acarretaria risco à ordem pública, sobretudo, pela diversidade e quantidade de drogas apreendidas, aliada à receptação dos celulares produtos do crime, elementos estes que denotam que a residência da paciente funcionava como uma típica "Boca de Fumo".
Periculum libertatis configurado.Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – GRAVIDADE CONCRETA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA E MODUS OPERANDI – ORDEM DENEGADA.
O decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade da paciente acarretaria risco à ordem pública, sobretudo, pela diversidade e quantidade de drogas apreendidas, aliada à receptação dos celulares produtos do crime, elementos estes que denotam que a residência da paciente func...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – DENÚNCIA POR CRIME PATRIMONIAL (LATROCÍNIO) – ANIMUS NECANDI CONFIGURADO – COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DO JÚRI – DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE – CONFLITO IMPROCEDENTE.
Se os fatos narrados na denúncia e os elementos colhidos no inquérito policial evidenciam a morte da vítima decorreu de animus necandi do agente, embora tenha ficado posteriormente com seus bens, correta a decisão que declina competência para o Juízo do Tribunal do Júri, diante da competência absoluta prevista no art. 5º, XXXVIII, "d", da CF.
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E M E N T A – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – DENÚNCIA POR CRIME PATRIMONIAL (LATROCÍNIO) – ANIMUS NECANDI CONFIGURADO – COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DO JÚRI – DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE – CONFLITO IMPROCEDENTE.
Se os fatos narrados na denúncia e os elementos colhidos no inquérito policial evidenciam a morte da vítima decorreu de animus necandi do agente, embora tenha ficado posteriormente com seus bens, correta a decisão que declina competência para o Juízo do Tribunal do Júri, diante da competência absoluta prevista no art. 5º, XXXVIII, "d", da CF.
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Roubo Majorado
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA BEM FUNDAMENTADA – EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO – PARTICULARIDADES – PROCESSO QUE SEGUE SEU TRÂMITE REGULAR – ORDEM DENEGADA
A decisão que decretou a segregação cautelar está bem fundamentada na garantia da ordem pública, realmente abalada pelas particularidades do caso concreto, mormente pela quantidade e natureza da droga, bem como pelo fato de haver indícios de o crime ter sido praticado em associação, circunstâncias que acentuam sobremaneira a reprovabilidade do comportamento, indicando a periculosidade do paciente.
Não há como reconhecer o direito de revogação da prisão, pois não se verifica qualquer desídia do magistrado na condução do processo em questão, dotado de singularidades que justificam eventual dilação dos prazos, como pluralidade de réus com diferentes procuradores, expedição de cartas precatórias para oitiva de testemunhas e para a citação dos acusados, que se encontram recolhidos no estabelecimento penal de outra Comarca- Coxim.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA BEM FUNDAMENTADA – EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO – PARTICULARIDADES – PROCESSO QUE SEGUE SEU TRÂMITE REGULAR – ORDEM DENEGADA
A decisão que decretou a segregação cautelar está bem fundamentada na garantia da ordem pública, realmente abalada pelas particularidades do caso concreto, mormente pela quantidade e natureza da droga, bem como pelo fato de haver indícios de o crime ter sido praticado em associação, circunstâncias que acentuam sobremaneira a reprovabilidade do comportamento, indicando a pe...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – CORRUPÇÃO ATIVA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RESTITUIÇÃO DOS VALORES APREENDIDOS – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LICITUDE – PENA-BASE – MAUS ANTECEDENTES – PERÍODO DEPURADOR ULTRAPASSADO – IRRELEVÂNCIA – REINCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO APTA À CARACTERIZAÇÃO DA AGRAVANTE – DECOTE EX OFFICIO – NÃO PROVIMENTO.
Demonstradas a autoria e materialidade delitivas é de se manter a condenação pela prática do crime de corrupção ativa.
A não comprovação da origem lícita dos valores apreendidos impede a restituição dos mesmos, sobretudo se foram utilizados como instrumento para a prática criminosa.
O decurso do período depurador afasta a possibilidade de se considerar a condenação transitada em julgado para fins de reincidência, permitindo, porém a utilização da mesma para fins de negativação dos antecedentes
Inexistindo condenação anterior transitada em julgado com pena extinta há menos de 05 (cinco) anos da data dos fatos, imperioso o decote da reincidência.
Apelação a que se nega provimento ante o correto cotejo das provas carreadas; ex officio, decota-se a agravante da reincidência.
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APELAÇÃO – PENAL – CORRUPÇÃO ATIVA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RESTITUIÇÃO DOS VALORES APREENDIDOS – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LICITUDE – PENA-BASE – MAUS ANTECEDENTES – PERÍODO DEPURADOR ULTRAPASSADO – IRRELEVÂNCIA – REINCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO APTA À CARACTERIZAÇÃO DA AGRAVANTE – DECOTE EX OFFICIO – NÃO PROVIMENTO.
Demonstradas a autoria e materialidade delitivas é de se manter a condenação pela prática do crime de corrupção ativa.
A não comprovação da origem lícita dos valores apreendidos impede a restituição dos mesmos, sobretudo se foram utilizados como instrume...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DUAS APELANTES – INSERÇÃO DE DADOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES (ART. 313-A DO CP) – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR SUSCITADA PELA PGJ – ACOLHIDA – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL – MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADAS – PROVAS SUFICIENTES PARA O EDITO CONDENATÓRIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL – AFASTAMENTO DE UMA MODULADORA MAL SOPESADA EM RELAÇÃO A UMA DAS APELANTES – PENA E REGIME PRISIONAL READEQUADOS – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.
Preliminar. Acolhida a prefacial suscitada pela PGJ e não conhecido o pedido de concessão de prisão domiciliar formulado por uma das apelantes, por se tratar de medida a ser analisada e viabilizada pelo juízo da execução penal, nos termos do art. 66, III,"f", da Lei n. 7.210/84.
Mérito. Pedidos de absolvição por insuficiência probatória ou atipicidade da conduta. Impossibilidade. Mantém-se a condenação pelo delito de inserção de dados em sistema de informações, uma vez que o édito condenatório se fundamentou em provas robustas e consistentes produzidas durante a fase processual, as quais confirmaram aquelas produzidas na fase inquisitiva (confissão extrajudicial, depoimentos das testemunhas e prova documental).
Pena-base. Afastada a moduladora circunstâncias do crime, uma vez que o fato de a ré ser Chefe de Divisão de Condutores do Detran era o que lhe autorizava a inserção de dados no Sistema do órgão, elemento que constitui o tipo penal. Mantida a exasperação das consequências do delito com fundamentação idônea exposta pelo sentenciante. Pena redimensionada e regime prisional inicial alterado para o semiaberto em relação a uma das apelantes.
Substituição por restritiva de direitos que não se mostra recomendável diante das circunstâncias do caso concreto (inserção de dados falsos no Sistema do DETRAN, permitindo que pessoa não habilitada nos parâmetros legais trafegasse nas vias públicas), de modo que a medida não se revela adequada e suficiente para prevenção e reprovação do delito, nos termos do disposto no inciso III do art. 44 do Código Penal.
Em parte com o parecer:
A) conheço parcialmente do recurso da ré Gisele Cabral de Souza e, na parte conhecida, dou parcial provimento para reduzir a pena-base e alterar o regime inicial, restando a reprimenda definitiva em 03 anos e 06 meses de reclusão e 15 dias-multa, no regime semiaberto;
B) nego provimento ao recurso da ré Maria Cristina Moreira dos Santos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DUAS APELANTES – INSERÇÃO DE DADOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES (ART. 313-A DO CP) – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR SUSCITADA PELA PGJ – ACOLHIDA – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL – MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADAS – PROVAS SUFICIENTES PARA O EDITO CONDENATÓRIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL – AFASTAMENTO DE UMA MODULADORA MAL SOPESADA EM RELAÇÃO A UMA DAS APELANTES – PENA E REGIME PRISIONAL READEQUADOS – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREI...
APELAÇÃO – PENAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS – MAJORAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – EMPREGO DE VIOLÊNCIA – DESCABIMENTO – PROVIMENTO.
Nos casos em que as circunstâncias demonstrarem uma maior reprovabilidade da conduta, mostra-se imprescindível fixar a pena-base de modo proporcional e razoável.
Nos termos da Súmula n.º 588, do Superior Tribunal de Justiça, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito nos casos em que o crime foi cometido com emprego de violência ou grave ameaça.
Apelação ministerial a que se dá provimento, ante a correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS – MAJORAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – EMPREGO DE VIOLÊNCIA – DESCABIMENTO – PROVIMENTO.
Nos casos em que as circunstâncias demonstrarem uma maior reprovabilidade da conduta, mostra-se imprescindível fixar a pena-base de modo proporcional e razoável.
Nos termos da Súmula n.º 588, do Superior Tribunal de Justiça, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito nos casos em que o crime foi cometido com emprego de violência ou grave ameaça.
Apelação ministerial...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:15/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO – PENAL – RESISTÊNCIA – ABORDAGEM POLICIAL A CONDUTOR INABILITADO E SEM DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO – TENTATIVA VIOLENTA DE FUGA E NECESSIDADE DE PERSEGUIÇÃO – DOLO ESPECÍFICO CARACTERIZADO – NÃO PROVIMENTO.
Comprovado que, após abordagem policial constatar inexistência de documentação do veículo e habilitação do condutor, o mesmo empreendeu fuga violenta, sendo necessária perseguição policial para conte-lo, resta caracterizado o dolo específico do crime de resistência.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a ausência de vícios no decisum combatido.
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APELAÇÃO – PENAL – RESISTÊNCIA – ABORDAGEM POLICIAL A CONDUTOR INABILITADO E SEM DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO – TENTATIVA VIOLENTA DE FUGA E NECESSIDADE DE PERSEGUIÇÃO – DOLO ESPECÍFICO CARACTERIZADO – NÃO PROVIMENTO.
Comprovado que, após abordagem policial constatar inexistência de documentação do veículo e habilitação do condutor, o mesmo empreendeu fuga violenta, sendo necessária perseguição policial para conte-lo, resta caracterizado o dolo específico do crime de resistência.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a ausência de vícios no decisum combatido.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – MARCO INICIAL – PROVIMENTO.
O marco inicial da contagem do novo prazo aquisitivo de eventuais benesses relativas à execução da pena é o trânsito em julgado da sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior.
Agravo de Execução Penal interposto pelo "Parquet" a que se dá provimento para reconhecer a necessidade de alteração da data-base para progressão de regime.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – MARCO INICIAL – PROVIMENTO.
O marco inicial da contagem do novo prazo aquisitivo de eventuais benesses relativas à execução da pena é o trânsito em julgado da sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior.
Agravo de Execução Penal interposto pelo "Parquet" a que se dá provimento para reconhecer a necessidade de alteração da data-base para progressão de regime.
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:15/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – MARCO INICIAL – PROVIMENTO.
O marco inicial da contagem do novo prazo aquisitivo de eventuais benesses relativas à execução da pena é o trânsito em julgado da sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior.
Agravo de Execução Penal ministerial a que se dá provimento, face a necessidade de correção do decisum questionado.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – MARCO INICIAL – PROVIMENTO.
O marco inicial da contagem do novo prazo aquisitivo de eventuais benesses relativas à execução da pena é o trânsito em julgado da sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior.
Agravo de Execução Penal ministerial a que se dá provimento, face a necessidade de correção do decisum questionado.
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:15/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – MARCO INICIAL – PROVIMENTO.
O marco inicial da contagem do novo prazo aquisitivo de eventuais benesses relativas à execução da pena é o trânsito em julgado da sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior.
Agravo de Execução Penal ministerial a que se dá provimento, face a necessidade de correção do decisum questionado.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – MARCO INICIAL – PROVIMENTO.
O marco inicial da contagem do novo prazo aquisitivo de eventuais benesses relativas à execução da pena é o trânsito em julgado da sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior.
Agravo de Execução Penal ministerial a que se dá provimento, face a necessidade de correção do decisum questionado.
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:15/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – PROGRESSÃO DE REGIME – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – TERMO INICIAL – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
I. A superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução criminal sempre altera a data-base para progressão de regime, ainda que o crime tenha sido cometido antes do início de cumprimento da pena. Assim, o termo inicial para a contagem do lapso para a progressão de regime passa a corresponder à data do trânsito em julgado da nova condenação.
II. Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – PROGRESSÃO DE REGIME – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – TERMO INICIAL – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
I. A superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução criminal sempre altera a data-base para progressão de regime, ainda que o crime tenha sido cometido antes do início de cumprimento da pena. Assim, o termo inicial para a contagem do lapso para a progressão de regime passa a corresponder à data do trânsito em julgado da nova condenação.
II. Recurso a que, co...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:08/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI 11.343/06) – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO DESPROVIDO.
I. Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistentes nas particularidades da prisão, esclarecimentos em juízo prestado pelos policiais militares que atuaram na ocorrência, descabe o acolhimento do pedido de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação pela prática do delito de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas.
II. Recurso a que, com o parece, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI 11.343/06) – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO DESPROVIDO.
I. Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistentes nas particularidades da prisão, esclarecimentos em juízo prestado pelos policiais militares que atuaram na ocorrência, descabe o acolhimento do pedido de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente, motivo pelo qual de...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:08/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO INDEVIDA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR ATOS INFRACIONAIS PARA FINS DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DETRAÇÃO A SER REALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito tipificado no art. 28 da mesma lei.
Redimensiona-se a pena-base aplicada quando indevidamente fundamentada sua exasperação.
Atos infracionais praticados pelo agente no período que antecedeu sua maioridade, quando demonstram uma inclinação à prática de delitos, podem ser considerados para efeito de afastar a incidência da causa de redução de pena relativa ao tráfico privilegiado.
Questões relacionadas à detração penal, consideradas as peculiaridades do caso, deverão ser submetidas ao juízo das execuções, considerado que está munido de todas as informações necessárias à efetivação desse direito do condenado.
Cabível a isenção do pagamento de custas processuais, já que o réu foi atendido pela Defensoria Pública durante toda a ação penal, o que demonstra sua condição de hipossuficiente.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO INDEVIDA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR ATOS INFRACIONAIS PARA FINS DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DETRAÇÃO A SER REALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE NO CRIME (ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06) – POSSIBILIDADE – CONFIGURADA - RECURSO PROVIDO.
Havendo provas concretas de que o agente envolveu um adolescente na traficância, resta configurada a majorante do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR A AUTORIA DA TRAFICÂNCIA – REDUÇÃO DO QUANTUM DE INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixa evidente que a agente mantinha um ponto de venda de drogas em sua residência, não há falar em absolvição.
Verificado que o quantum aplicado à agravante foi fixado de forma proporcional, não há falar em redução.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE NO CRIME (ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06) – POSSIBILIDADE – CONFIGURADA - RECURSO PROVIDO.
Havendo provas concretas de que o agente envolveu um adolescente na traficância, resta configurada a majorante do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR A AUTORIA DA TRAFICÂNCIA – REDUÇÃO DO QUANTUM DE INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:15/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE/PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o juiz sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei nº 11.343/06. Na situação particular foi valorada a culpabilidade do apelante, diante da variedade e quantidade de armas e munição. Esse aumento não se apresentou de forma desproporcional, estando em sintonia aos critérios da razoabilidade. Além disso, respeitou a discricionariedade vinculada do magistrado e, sobretudo, as diretrizes estabelecidas pelo princípio constitucional da individualização da sanção penal.
2. A fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Na hipótese dos autos, deve ser alterado o regime aplicado na sentença para o semiaberto, como forma de reprovação e prevenção pela prática do crime, diante da gravidade concreta do delito praticado, conforme evidenciam as provas coligidas ao processo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE/PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o juiz sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei nº 11.343/06. Na situação particular foi valorada a culpabilidade do apelante, diante da variedade e quantidade de armas e munição. Esse aumento não se apresentou...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:15/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIA DA CULPABILIDADE VALORADA INIDONEAMENTE E DE FORMA DESPROPORCIONAL – MODULADORA DECOTADA – PENA REDUZIDA – RECURSO PROVIDO.
1 - O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade;
2 - A culpabilidade deve ser compreendida levando-se em conta a reprovação social do crime e do autor. Quando esta extrapole o tipo penal, não sendo a ele inerente, deve ser valorada em demérito para fins de fixação da pena-base acima do mínimo legal. De outro modo, verificando-se na hipótese que os fundamentos para sua aplicação sejam inidôneos, eis que não foram indicados fatores aptos à graduação da intensidade do dolo, impende o decotamento do vetor;
5 – Recurso a que, contra o parecer, dou provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIA DA CULPABILIDADE VALORADA INIDONEAMENTE E DE FORMA DESPROPORCIONAL – MODULADORA DECOTADA – PENA REDUZIDA – RECURSO PROVIDO.
1 - O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO AMBOS NA FORMA TENTADA – ALEGADA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADAS EXTEMPORANEAMENTE – PRECLUSÃO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INADMISSIBILIDADE – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DA CONDUTA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – DESCABIMENTO – PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
1 - Em processos afetos a competência do Tribunal do Júri, oportuna-se a defesa a apresentar o rol de testemunhas e requerer as diligências de seu interesse, com a resposta à acusação, não havendo falar em cerceamento de defesa, se efetuado o requerimento após tal prazo, ante a ocorrência da preclusão, e a defesa não demonstrou a imprescindibilidade da oitiva da testemunha, conforme dispõe o artigo 406, § 3º, do CPP. Ademais, oportuno lembrar que, além da possibilidade da defesa de recorrer da sentença de pronúncia, poderá, na fase do art. 422, do CPP, requerer diligências, dentre as quais, arrolar outras testemunhas se assim desejar;
2 – Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado com pena superior a 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de crime contra a vida nos moldes delineados dos autos, mesmo que as condições pessoais ainda sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar;
3 – Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabildade, não sendo resultado exclusivo da simples somatória dos lapsos para a realização de todos os atos previstos na lei, devendo adequar-se à complexidade natural da causa;
4 – Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO AMBOS NA FORMA TENTADA – ALEGADA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADAS EXTEMPORANEAMENTE – PRECLUSÃO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INADMISSIBILIDADE – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DA CONDUTA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – DESCABIMENTO – PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
1 - Em processos...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:15/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06 – PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM O ENVOLVIMENTO DO APELANTE COM ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL – NÃO CABIMENTO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – INVIÁVEL – PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PLEITO DE ALTERAÇÃO DE REGIME PARA O ABERTO – NÃO CABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO 44 DO CP – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela expressiva quantidade de droga apreendida (32 quilos de maconha), seja pela detalhada descrição de como o crime foi planejado e executado (os fatos envolveram a atuação de uma rede organizada e voltada para a prática do tráfico de drogas. Desde a contratação da apelante no Estado do ES até sua chegada no MS, bem como no recebimento dos entorpecentes no Estado de PE, e ainda a proposta de pagamento pelo serviço do transporte), descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
Descabe a redução da pena-base nas situações em que a reprimenda aplicada na fase inicial da dosimetria se mostra coerente com as peculiaridades do caso concreto e atende aos preceitos de proporcionalidade e razoabilidade da sanção. Em se tratando de tráfico de drogas, além das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, devem ser consideradas as preponderantes do art. 42, da Lei n.º 11.343/06. Sendo estas desfavoráveis, resta justificada a elevação da pena-base acima do mínimo legal. Na segunda fase descabe maior redução da pena, motivada pela confissão ou pela menoridade relativa, se o decréscimo por conta dela aplicado na segunda fase da dosimetria remete a sanção privativa de liberdade ao mínimo abstratamente previsto em lei, conforme já sumulado no enunciado n.º 231 do STJ, "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". Impossível a compensação da atenuante de confissão espontânea com a causa de aumento da interestadualidade, uma vez que o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal assim não o permite.
A quantidade de dias-multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao réu.
Considerada a pena definitiva fixada em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 dias-multa – o regime inicial continuará sendo o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º "b", do Código Penal, uma vez embora considerada em desfavor da apelante uma circunstância judicial, entendo que o agravamento de pena já imposto é suficiente para reprimir e desestimular comportamentos indesejados dessa natureza e ainda resulta inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que não preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 44 do mesmo estatuto penal.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06 – PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM O ENVOLVIMENTO DO APELANTE COM ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL – NÃO CABIMENTO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – INVIÁVEL – PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PLEITO DE ALTERAÇÃO DE REGIME PARA O ABERTO – NÃO...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:15/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins