E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – CRIMES DO ART. 12 E ART. 16 DA LEI 10.826/2003 – POSSE DE ARMAS/MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO PELA SENTENÇA – CONDENAÇÃO APENAS PELO DELITO MAIS GRAVE – ART. 14 DA LEI DE ARMAS – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – FORNECIMENTO A TERCEIROS PARA PRÁTICA DE ROUBO APURADO EM OUTRO PROCESSO – CONDUTAS DISTINTAS E AUTÔNOMAS – IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER.
Insuscetível de aplicação o princípio da consunção a fim de decretar a absolvição do apelante neste processo, para que responda unicamente pelo delito do art. 14 da Lei 10.826/2003, em trâmite em outro Juízo.
O apelante já foi agraciado, uma vez, com o reconhecimento da consunção, pois neste processo foi denunciado prática dos delitos previstos no art. 12 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido) e art. 16 (posse ilegal de arma de fogo de uso restrito) da Lei 10.826/2003, por manter sob sua guarda um revólver marca Taurus calibre 32, trinta e nove munições do mesmo calibre e dezesseis munições de calibre 9 mm. Na ação penal em trâmite na 3ª Vara Criminal, o apelante foi denunciado por outro delito, qual seja, o do art. 14 da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido), por ter, em tese, fornecido o ilícito objeto a terceiros para a prática de um crime de roubo majorado.
Os delitos do art. 12 e art. 16 da Lei de Armas descritos na denúncia deste feito e o do art. 14 da mesma Lei, processado em outro Juízo, imputados ao acusado, são condutas absolutamente distintas, autônomas, praticadas em datas e contextos diversos, não obstante tenham sido objeto da mesma investigação policial.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – CRIMES DO ART. 12 E ART. 16 DA LEI 10.826/2003 – POSSE DE ARMAS/MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO PELA SENTENÇA – CONDENAÇÃO APENAS PELO DELITO MAIS GRAVE – ART. 14 DA LEI DE ARMAS – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – FORNECIMENTO A TERCEIROS PARA PRÁTICA DE ROUBO APURADO EM OUTRO PROCESSO – CONDUTAS DISTINTAS E AUTÔNOMAS – IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER.
Insuscetível de aplicação o princípio da consunção a fim de decretar a absolviçã...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – FIXAÇÃO EM QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS NA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DA ACUSADA – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
A condenação em prestação pecuniária prevista no art. 45, § 1º, do Código Penal, possui valor fixo, tomando como base para o cálculo da pena, o salário mínimo vigente à época dos fatos, não visando, portanto, a atualização ou correção do valor a ser pago pelo condenado.
Na fixação da prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade deve ser observada a proporcionalidade necessária e suficiente para a reprovação do crime, levando em consideração as circunstâncias do fato delituoso e a condição econômica do acusado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – FIXAÇÃO EM QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS NA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DA ACUSADA – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
A condenação em prestação pecuniária prevista no art. 45, § 1º, do Código Penal, possui valor fixo, tomando como base para o cálculo da pena, o salário mínimo vigente à época dos fatos, não visando, portanto, a atualização o...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – INADMISSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – PLEITO ACOLHIDO – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO – PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER.
Demonstrada a materialidade do crime de tráfico de drogas e recaindo a autoria sobre o acusado, consoante forte conjunto probatório produzido no decorrer da instrução processual, descabe a absolvição por insuficiência de provas, devendo ser prestigiada a sentença condenatória.
Apresentando o magistrado fundamentação adequada para o julgamento desfavorável da quantidade de droga, nos termos do art. 59 do CP e art. 93, IX, da CF, com discreta exasperação da sanção inicial, não há que se falar em redução da pena-base.
Se o agente estiver cumprindo pena privativa de liberdade e for beneficiado pela concessão do livramento condicional, este prazo deverá ser computado para fins do cálculo da reincidência e o marco inicial para contagem do período depurador vai ser o momento em que o agente foi beneficiado pelo livramento condicional e não somente após a extinção da pena, devendo ser excluída a reincidência no presente caso.
Não preenchendo o apelante todos requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, já que é reincidente, incabível a minorante relativa ao tráfico privilegiado.
Considerando o quantum final da reprimenda e havendo circunstância judicial preponderante (quantidade de droga) desfavorável, deve ser mantido o regime prisional fechado, em observância aos parâmetros do art. 33 do Código Penal, sendo incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, nos termos do que dispõe o art. 44, I, da mesma Lei.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – INADMISSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – PLEITO ACOLHIDO – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO – PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER.
Demonstrada a materialidade do crime de tráfico de drogas e recaindo a autoria sobre o acusado, consoante fort...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – POSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III (DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL) – INCIDÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
I. Comprovada a materialidade e autoria delitiva, deve a sentença ser reformada para fins de condenação do apelado como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/06.
II. Os vários núcleos verbais constantes do art. 33 da Lei de Drogas fazem dele um crime de ação múltipla ou de conteúdo variado, não podendo o magistrado ficar restringido somente na hipótese da comercialização do entorpecente para torna típica a conduta.
III. Segundo entendimento majoritário dos Tribunais Superiores, para a incidência da majorante prevista no art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006, é suficiente que o delito seja cometido nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, pouco importando tratar-se ou não de recluso, sendo de rigor a sua incidência, pois visa censurar com maior reprovabilidade o comportamento do preso que comercializa drogas no estabelecimento prisional.
IV. A fixação do regime inicial de cumprimento da reprimenda deve obedecer o disposto no art. 33 do Código Penal Brasileiro.
V. Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento para condenar o apelado como incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – POSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III (DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL) – INCIDÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
I. Comprovada a materialidade e autoria delitiva, deve a sentença ser reformada para fins de condenação do apelado como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/06.
II. Os vários núcleos verbais constantes do art. 33 da Lei de Drogas fazem dele um crime de ação múltip...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – QUADRO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – RECURSO DESPROVIDO.
Diante da insuficiência de elementos de prova capazes de seguramente indicar a autoria delitiva, deve ser mantida a sentença que absolveu a recorrida da acusação de haver praticado o crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06.
Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – QUADRO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – RECURSO DESPROVIDO.
Diante da insuficiência de elementos de prova capazes de seguramente indicar a autoria delitiva, deve ser mantida a sentença que absolveu a recorrida da acusação de haver praticado o crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06.
Recurso desprovido.
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CP) – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – PATAMAR MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
I. Existindo lastro probatório judicial apto a embasar a condenação do apelante pelo crime que lhe foi imputado, improcede a pretensão absolutória, ainda mais, quando notória a vantagem ilícita obtida em prejuízo da vítima.
II. O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena. Mantêm-se a exasperação acima do mínimo legal quando encontra-se dentro dos ditames principiológicos.
III. Mantêm-se o reconhecimento da agravante da reincidência quanto constatada condenação anterior transitado em julgado ainda não atingida pelo período depurador de 05 (cinco) anos.
IV. Percorrido integralmente o iter criminis não há como aplicar o patamar máximo de diminuição pela minorante prevista no art. 14, II, do Código Penal;
V. Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo artigo 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal com o artigo 59, do mesmo Código. Parte-se da pena concreta (quantidade), de acordo com o disposto pelo § 2º, e retorna-se à análise já realizada das circunstâncias judiciais, nos termos do § 3º.
VI. Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CP) – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – PATAMAR MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
I. Existindo lastro probatório judicial apto a embasar a condenação do apelante pelo crime que lhe foi imputado, improcede a pretensão absolutória, ainda mais, quando notória a vantagem ilíc...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI 11.343/06) – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO DESPROVIDO.
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistentes nas particularidades da prisão, esclarecimentos em juízo prestado pelos policiais militares que atuaram na ocorrência, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação pela prática do delito de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI 11.343/06) – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO DESPROVIDO.
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistentes nas particularidades da prisão, esclarecimentos em juízo prestado pelos policiais militares que atuaram na ocorrência, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito de uso de substância...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DO PATAMAR APLICADO PARA AS AGRAVANTES - IMPERTINENTE - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Não há de se falar em insuficiência de provas em relação ao delito de ameaça praticado pelo réu no âmbito das relações domésticas, contra sua ex-convivente, se as palavras da vítima encontraram arrimo nos demais elementos de prova constantes no caderno processual, estando suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitiva. Condenação mantida.
II - Como assentado pelo STJ, "o Código Penal não especifica limites mínimo e máximo de exasperação ou redução de pena a serem aplicados em razão da incidência de circunstâncias agravantes ou atenuantes genéricas, cabendo ao magistrado, de maneira prudente, com observância ao livre convencimento motivado, fixar o patamar que entender necessário e suficiente à espécie, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tratando-se, assim, de discricionariedade vinculada à devida fundamentação." No caso, o quantum aplicado atende `a proporcionalidade, à razoabilidade e às finalidades de repressão e prevenção do crime, ao passo que a minoração importaria em ofensa a esses postulados. Patamar mantido. Recurso não provido.
RECURSO MINISTERIAL - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA – CABÍVEL - ART. 387, IV DO CPP - TESE CONSOLIDADA PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO - RESP 1675874 / MS - PRESENÇA DE PEDIDO EXPRESSO - INDENIZAÇÃO FIXADA – RECURSOS PROVIDOS.
O Superior Tribunal de Justiça em sede de julgamento de recurso repetitivo (tema sob o n.º 983) consolidou a tese de que "nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.". Indenização fixada. Recurso provido.
Com o parecer, recurso da defesa não provido, e, recurso do Ministério Público provido para fixar em favor da vítima, com base no art. 387, IV do CPP, o mínimo de indenização por danos morais, em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos) reais, a incidirem juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do evento danoso (conforme a súmula 54 do STJ) e correção monetária pelo IGPM/FGV a partir da publicação deste acórdão (consoante a súmula 362 do STJ).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DO PATAMAR APLICADO PARA AS AGRAVANTES - IMPERTINENTE - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Não há de se falar em insuficiência de provas em relação ao delito de ameaça praticado pelo réu no âmbito das relações domésticas, contra sua ex-convivente, se as palavras da vítima encontraram arrimo nos demais elementos de prova constantes no caderno processual, estando suficientemente comprovadas a autoria e a materiali...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI 11.343/06) – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO. JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO PARTICULAR DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO.
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistentes nas particularidades da prisão, esclarecimentos em juízo prestado pelos policiais civis que atuaram na ocorrência, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação pela prática do delito de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas.
Uma vez que o apelante não apresentou nos autos evidências de que não possui recursos suficientes para o pagamento das custas processuais, mesmo porque contou com os préstimos de advogado particular durante toda a instrução processual, é descabido o pedido de isenção de custas.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI 11.343/06) – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO. JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO PARTICULAR DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO.
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistentes nas particularidades da prisão, esclarecimentos em juízo prestado pelos policiais civis que...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA SEM A REALIZAÇÃO DA EXAME CRIMINOLÓGICO – ANÁLISE DA CONDUTA CARCERÁRIA INSUFICIENTE – CRIME HEDIONDO QUE REVELA MAIOR PERVERSIDADE DO APENADO – NECESSIDADE DE EXAME POR PROFISSIONAL HABILITADO – RECURSO PROVIDO.
I. A despeito da supressão da existência legal, o exame criminológico não foi abolido do sistema, sendo admitida sua realização pelo juízo da execução, levando em conta a peculiaridade de cada caso, devidamente justificada mediante decisão fundamentada, a teor da Súmula 439 do STJ e Súmula Vinculante 26 do STF.
II. Levando em consideração a situação do reeducando, o atestado de bom comportamento carcerário, por si só, não basta para atender ao requisito subjetivo de que trata o artigo 112 da LEP, sendo não apenas possível, mas recomendável a realização do exame criminológico.
III. Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA SEM A REALIZAÇÃO DA EXAME CRIMINOLÓGICO – ANÁLISE DA CONDUTA CARCERÁRIA INSUFICIENTE – CRIME HEDIONDO QUE REVELA MAIOR PERVERSIDADE DO APENADO – NECESSIDADE DE EXAME POR PROFISSIONAL HABILITADO – RECURSO PROVIDO.
I. A despeito da supressão da existência legal, o exame criminológico não foi abolido do sistema, sendo admitida sua realização pelo juízo da execução, levando em conta a peculiaridade de cada caso, devidamente justificada mediante decisão fundamentada, a teor da Súmula 439 do STJ e Súmula Vi...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT E 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/2006) – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABIMENTO – QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CONSIDERADA NA DOSIMETRIA DA PENA – INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS) – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM O ENVOLVIMENTO DO APELANTE COM ATIVIDADES CRIMINOSAS – DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA – NÃO CABIMENTO. REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO 44 DO CP. RECURSO DESPROVIDO.
Descabe a redução da pena-base nas situações em que a reprimenda aplicada na fase inicial da dosimetria se mostra coerente com as peculiaridades do caso concreto e atende aos preceitos de proporcionalidade e razoabilidade da sanção.
Em se tratando de tráfico de drogas, além das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, devem ser consideradas as preponderantes do art. 42, da Lei n.º 11.343/06. Sendo estas desfavoráveis, resta justificada a elevação da pena-base acima do mínimo legal.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela expressiva quantidade de droga apreendida (150 quilos de maconha), seja pela detalhada descrição de como o crime foi planejado e executado, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
A quantidade de dias-multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao réu.
Considerada a pena definitiva fixada para o apelante em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e desfavorecido pelas circunstâncias do caso concreto, como a quantidade da substância entorpecente apreendida (150 quilos de maconha), não deve ser acolhido o pleito de alteração de regime de cumprimento de pena diverso do fechado, haja vista o disposto no art. 33, §3º, do CP e, tampouco, o de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que não preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 44 do mesmo estatuto penal.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT E 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/2006) – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABIMENTO – QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CONSIDERADA NA DOSIMETRIA DA PENA – INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS) – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM O ENVOLVIMENTO DO APELANTE COM ATIVIDADES CRIMINOSAS – DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA – NÃO CABIMENTO. REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDAD...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO – FURTO SIMPLES – DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA DELITIVA – ABSOLVIÇÃO – MEDIDA QUE SE IMPÕE – RECURSO PROVIDO.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo. Recurso a que, contra o parecer, dou provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO – FURTO SIMPLES – DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA DELITIVA – ABSOLVIÇÃO – MEDIDA QUE SE IMPÕE – RECURSO PROVIDO.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo. Recurso a que, contra o parecer, dou provimento.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECURSO DE MARCOS DIAS DA SILVA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06). CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/06 (TRÁFICO PRIVILEGIADO) – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA NA SEGUNDA FASE DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR DE REDUÇÃO (1/6) – AUSÊNCIA DE ÍNDICE LEGAL – ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO 44 DO CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovado nos autos o envolvimento com atividade criminosa, seja pela expressiva quantidade de droga apreendida (204 quilos de maconha), seja pela detalhada descrição de como o crime foi planejado e executado, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que atenuações ou agravamentos em proporção superior a 1/6 exigem motivação concreta, de onde resulta que essa fração, na compreensão daquela Corte, não é excessiva no que diz respeito a atenuantes genéricas.
Embora a pena tenha sido reduzida a 05 anos e 05 meses de reclusão, não deve ser acolhido o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que não preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 44 do Código Penal.
Recurso provido em parte.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECURSO DE GILSON VIEIRA DA SILVA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06). PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS) – PROVAS CONCRETAS DO ENVOLVIMENTO DO AGENTE EM ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO IMPROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. Conjunto probatório robusto a demonstrar a prática do delito.
Inaplicável a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 se o agente registra antecedentes criminais e vem se dedicando às atividades criminosas.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECURSO DE MARCOS DIAS DA SILVA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06). CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/06 (TRÁFICO PRIVILEGIADO) – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA NA SEGUNDA FASE DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR DE REDUÇÃO (1/6) – AUSÊNCIA DE ÍNDICE LEGAL – ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO 44 DO CP. RECURSO PARCIALMENTE PR...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DA COMERCIALIZAÇÃO ILÍCITA – MERO USUÁRIO DE DROGAS – MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DA VIA ELEITA – ILEGALIDADE NO FLAGRANTE – INOCORRÊNCIA – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – AGENTE REINCIDENTE – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
O habeas corpus não é a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático-probatório, eis que na estreita via é incabível a análise de provas.
De acordo com reiterados precedentes do Superior Tribunal de Justiça, "Tratando-se de crimes de natureza permanente, como é o caso do tráfico ilícito de entorpecentes, mostra-se prescindível o mandado de busca e apreensão para que os policiais adentrem o domicílio do acusado, não havendo se falar em eventuais ilegalidades relativas ao cumprimento da medida (precedentes)."
Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria do fato delituoso e a necessidade de garantir a ordem pública, pois o paciente, em tese, mantinha um ponto de venda de drogas em sua residência e é reincidente específico, não há falar em constrangimento ilegal, pois presentes os motivos ensejadores para a prisão cautelar.
Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DA COMERCIALIZAÇÃO ILÍCITA – MERO USUÁRIO DE DROGAS – MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DA VIA ELEITA – ILEGALIDADE NO FLAGRANTE – INOCORRÊNCIA – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – AGENTE REINCIDENTE – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
O habeas corpus não é a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático-probatório, eis que na estreita via é incabível a análise de provas.
De...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – CONCESSÃO DE INDULTO COM BASE NO DECRETO 8.615/2015 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Considerando a natureza do disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, que é mera causa de diminuição de pena, a eventualidade, uma vez reconhecida, não dá origem a uma conduta penal diferente. O crime, embora privilegiado, continua a ser o tráfico de drogas, cujas condutas são aquelas previstas no "caput" ou no § 1º do art. 33 da Lei 11.343/06.
2. Assim, é incabível a concessão de indulto à reeducanda, pois o benefício esbarra no impeditivo previsto no art. 9, II, do Decreto nº 8.615/2015.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – CONCESSÃO DE INDULTO COM BASE NO DECRETO 8.615/2015 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Considerando a natureza do disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, que é mera causa de diminuição de pena, a eventualidade, uma vez reconhecida, não dá origem a uma conduta penal diferente. O crime, embora privilegiado, continua a ser o tráfico de drogas, cujas condutas são aquelas previstas no "caput" ou no § 1º do art. 33 da Lei 11.343/06.
2. Assim, é incabível a concessão de indulto à reeducanda, pois o benefício esbarra no impeditivo previsto no art. 9, II,...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA BASILAR – NÃO CABIMENTO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º. DA LEI DE DROGAS E/OU FIXAÇÃO DESTA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA (05 KG DE MACONHA) – ALMEJADO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III (TRANSPORTE PÚBLICO) DA LEI DE DROGAS – INVIÁVEL – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI REFERIDA LEI ESPECIAL – DEVIDO – AUMENTO PELA INTERESTADUALIDADE NECESSÁRIO – DESNECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DA FRONTEIRA ESTADUAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I As circunstâncias judiciais apontadas no apelo que não fogem ao alcance próprio do tipo não devem ser utilizadas para elevar a pena-base acima do mínimo legal.
II Preenchidos os requisitos, mantem-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, e a pouca quantidade de droga apreendida, in casu (05 kg de maconha), justifica a aplicação da redutora em seu patamar máximo legal;
III O transporte da droga em um ônibus só por si não tem o condão de fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06, se não há prova de possibilidade ou efetiva comercialização da droga no interior do transporte coletivo;
IV Deve incidir a causa especial de aumento do art. 40, V, da Lei 11.343/06, pois houve a comprovação de que o produto tóxico tinha como destino outra unidade federativa, sendo irrelevante que haja ou não a efetiva transposição da divisa interestadual;
DE OFÍCIO – DEVIDA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, OPERADA DE OFÍCIO – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS – AFASTAMENTO HEDIONDEZ.
De ofício, decotam-se as circunstâncias judiciais consideradas negativas, eis que mal sopesadas;
De ofício, considerado o "quantum" da pena fixada, as circunstâncias judiciais, que não são desfavorávies e o fato de não ser a apelada reincidente, com fulcro no art. 33, §2º, "c", o regime prisional adequado é o aberto;
Viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois presentes os requisitos do art. 44, do CP.
De ofício, afasto a hediondez do delito, conforme Tema 600, do STJ -O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA BASILAR – NÃO CABIMENTO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º. DA LEI DE DROGAS E/OU FIXAÇÃO DESTA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA (05 KG DE MACONHA) – ALMEJADO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III (TRANSPORTE PÚBLICO) DA LEI DE DROGAS – INVIÁVEL – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI REFERIDA LEI ESPECIAL – DEVIDO – AUMENTO PELA INTERESTADUALIDADE NECESSÁRIO – DESNECESSID...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:07/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TENTADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – PROVAS CONTUNDENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABÍVEL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – SÚMULA 545 DO STJ.
A condenação deve ser mantida, vez que o conjunto probatório demonstra claramente a autoria delitiva: confissão extrajudicial e depoimentos das testemunhas policiais e da ofendida em juízo. Suficientemente comprovado que o réu mediante grave ameaça tentou subtrair a motocicleta da vítima, não obtendo êxito na empreitada por circunstâncias alheias à sua vontade.
Pena-base que deve ser reduzida para o mínimo legal, ante o expurgo das modularas da culpabilidade e circunstâncias do crime não fundamentadas concretamente.
Deve incidir a atenuante da confissão espontânea quando ela for utilizada como fundamento para condenação do réu, nos termos da Súmula 545 do STJ, ainda que ela tenha ocorrido apenas na fase extrajudicial. Atenuante reconhecida de ofício.
Regime prisional alterado para o aberto diante do quantum de pena fixada (01 ano e 04 meses de reclusão), bem como da inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e da primariedade do réu, nos termos do art. 33, § § 2º e 3º do Código Penal.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para reduzir a pena-base e fixar regime prisional aberto, restando a pena definitiva estabelecida em 01 ano e 04 meses de reclusão e 04 dias-multa. De ofício, reconheço a atenuante da confissão espontânea.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TENTADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – PROVAS CONTUNDENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABÍVEL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – SÚMULA 545 DO STJ.
A condenação deve ser mantida, vez que o conjunto probatório demonstra claramente a autoria delitiva: confissão extrajudic...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE FALSA IMPUTAÇÃO DE CRIME - REVELIA – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR – NÃO CABIMENTO – CONTRADIÇÃO COM A PROVA DOS AUTOS – DIREITO INDISPONÍVEL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O efeito material da revelia não tem lugar nas hipóteses em que as alegações de fato formuladas pelo autor sejam inverossímeis ou estejam em contradição com a prova constante dos autos, conforme previsão do art. 345, IV do CPC. In casu, a alegação de que a ré agiu de forma ilícita ao representar criminalmente o autor, além de inverossímil, vai de encontro à prova constante nos autos, pois o próprio apelante admite que causou intencionalmente as lesões na parceira, de forma que a conduta de registrar boletim de ocorrência não pode ser tida como injusta, temerária, leviana, configuradora de ato ilícito, mas, sim, exercício regular do direito de uma pessoa que é vítima de violência.
II - A presunção de veracidade como efeito da revelia incide tão somente sobre os fatos alegados pelo autor, e não sobre suas consequências, tampouco sobre o juízo de valor que o autor faz dos fatos. Assim, não há como aplicar a presunção de veracidade sobre a alegação de que a ré teria consentido com a lesão corporal, pois isso é um juízo de valor do autor, mero achismo. Consequentemente, não se tem por verdadeira a alegada injustiça da conduta da ré de representar criminalmente o autor.
III - A revelia também não opera seu efeito material se o litígio versar sobre direitos indisponíveis (art. 345, II do CPC) e o consentimento do ofendido só tem o condão de excluir a ilicitude do ato quando a ofensa recai sobre bens jurídicos disponíveis. Ainda que se admita a disposição do próprio corpo, isso não pode ser utilizado para o fim de retirar do ofendido que consente com a lesão o direito de arrepender-se e denunciar a ofensa. Caso contrário, estar-se-ia desviando a finalidade do instituto do consentimento do ofendido como causa excludente da ilicitude, a qual visa tão somente a não punição do autor da ofensa, e, não, a punição do ofendido.
IV - O contexto reportado nos autos aparenta um típico caso de violência doméstica, em que o homem procura justificar a violência sexual na alegação de que houve o consentimento da parceira. E a mulher, quando encontra coragem para denunciar o fato, acaba sendo intimidada, para não dizer ameaçada, sendo forçada a "voltar atrás". É por isso também que a alegação de que a Ré arrependeu-se de ter registrado o boletim de ocorrência, na hipótese dos autos, é inverossímil, e não condiz com a triste realidade vivenciada por grande parte das mulheres. Pelos mesmos motivos, neste específico caso, não se pode atribuir à revelia o significado de um evento processual! Ao contrário, longe de representar desídia com o fato de ter que indenizar o homem que nela bateu, o absenteísmo da Ré pode significar medo e intimidação.
V – Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE FALSA IMPUTAÇÃO DE CRIME - REVELIA – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR – NÃO CABIMENTO – CONTRADIÇÃO COM A PROVA DOS AUTOS – DIREITO INDISPONÍVEL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O efeito material da revelia não tem lugar nas hipóteses em que as alegações de fato formuladas pelo autor sejam inverossímeis ou estejam em contradição com a prova constante dos autos, conforme previsão do art. 345, IV do CPC. In casu, a alegação de que a ré agiu de forma ilícita ao representar criminalmente o...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:04/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RECORRIDA PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – REJEITADO – INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – CABIMENTO DA ATENUANTE DA COAÇÃO MORAL RESISTÍVEL – MANUTENÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NO PATAMAR DE 1/6 – RECURSO DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RECORRIDA PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – REJEITADO – INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – CABIMENTO DA ATENUANTE DA COAÇÃO MORAL RESISTÍVEL – MANUTENÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NO PATAMAR DE 1/6 – RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:04/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FURTO – PLEITO CONDENATÓRIO DE CORRÉU – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – NÃO CONFIGURADA – IMPRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Compete ao Estado, titular da ação penal, a prova dos fatos narrados na peça vestibular, sem a qual mostra-se de rigor a manutenção da absolvição do acusado.
Em observância ao princípio da segurança jurídica, rendi-me à corrente jurisprudencial consolidada na Corte Superior, que entende pela imprescindibilidade da realização de exame pericial direto para incidência da mencionada qualificadora. Somente se admite a substituição do laudo pericial, nos casos em que o delito não deixe vestígios, se estes tiverem desparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a sua confecção. In casu, a existência dos vestígios é inconteste. Todavia, inexiste no caderno processual justificativa para a ausência de laudo. Mantida a sentença de primeiro grau.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Contra o parecer, recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FURTO – PLEITO CONDENATÓRIO DE CORRÉU – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – NÃO CONFIGURADA – IMPRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Compete ao Estado, titular da ação penal, a prova dos fatos narrados na peça vestibular, sem a qual mostra-se de rigor a manutenção da absolvição do acusado.
Em observância ao princípio da segurança jurídica, rendi-me à corrente jurisprudencial consolidada na Corte Superior, que entende pela imprescindibilidade da rea...