E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ECA – ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/06) E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO (ART. 309 DO CTB) – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO FEITO ANTE A SUPERVENIÊNCIA DE MAIORIDADE – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS QUE PODEM SER APLICADAS ATÉ OS 21 ANOS DE IDADE – PREFACIAL AFASTADA – MÉRITO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO ART. 28 DA LEI Nº. 11.343/2006 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIA – SUBSTITIUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA – MEDIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À SOCIEDADE QUE SE MOSTRA ADEQUADA À REPROVABILIDADE E REEDUCAÇÃO DO ADOLESCENTE – RECURSO DESPROVIDO.
I - As medidas socioeducativas aplicadas ao adolescente com base no ECA, incluídas a liberdade assistida e a prestação de serviços à comunidade, podem ser estendidas até que ele complete 21 (vinte e um) anos, sendo irrelevante a implementação da maioridade civil ou penal no decorrer de seu cumprimento.
II A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. A confissão policial, ratificada em juízo,, corroborada por testemunhos dos policiais e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são elementos aptos para justificar o acolhimento da representação ministerial.
III - O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o ato infracional equiparado ao crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se a terceiros.
IV - Mantém-se a aplicação da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade que se mostra adequada à reprovação da conduta perpetrada e à reeducação do adolescente.
V – Apelação criminal desprovida, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ECA – ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/06) E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO (ART. 309 DO CTB) – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO FEITO ANTE A SUPERVENIÊNCIA DE MAIORIDADE – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS QUE PODEM SER APLICADAS ATÉ OS 21 ANOS DE IDADE – PREFACIAL AFASTADA – MÉRITO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO ART. 28 DA LEI Nº. 11.343/2006 – PORTE PARA USO PRÓPRIO...
Data do Julgamento:17/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE DOIS ANOS E CINCO MESES – DEMORA INJUSTIFICADA – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - Reconhece-se o excesso de prazo da custódia cautelar que perdura há mais de 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses sem que a defesa tenha contribuído para isso, além de o processo não apresentar nenhuma peculiaridade para que tal fato tenha acontecido.
II - Ausente o risco à ordem pública ou qualquer óbice à instrução criminal, visto que já passou mais 02 anos da ocorrência do crime e o paciente não possui antecedentes criminais e as condições pessoais são favoráveis, inexistindo, atualmente, os requisitos da custódia cautelar.
III - Ordem parcialmente concedida.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE DOIS ANOS E CINCO MESES – DEMORA INJUSTIFICADA – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - Reconhece-se o excesso de prazo da custódia cautelar que perdura há mais de 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses sem que a defesa tenha contribuído para isso, além de o processo não apresentar nenhuma peculiaridade para que tal fato tenha acontecido.
II - Ausente o risco à ordem pública ou qualquer óbice à instr...
Data do Julgamento:17/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO REVISIONAL – ACOLHIDA – AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP – NÃO CONHECIDA.
1- A revisão criminal não deve ser conhecida, por não encontrar amparo nas situações previstas no artigo 621, I a III, do Código de Processo Penal. No caso dos autos, não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 621, incisos I a III, do CPP, uma vez que as alegações expostas na inicial tratam, na verdade, de espécie subsidiária da apelação.
Com o parecer não conheço da revisão criminal.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO REVISIONAL – ACOLHIDA – AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP – NÃO CONHECIDA.
1- A revisão criminal não deve ser conhecida, por não encontrar amparo nas situações previstas no artigo 621, I a III, do Código de Processo Penal. No caso dos autos, não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 621, incisos I a III, do CPP, uma vez que as alegações expostas na inicial tratam, na verdade, de espécie subsidiária da apelação.
Com o parecer não conheço da revisão criminal.
Data do Julgamento:16/05/2018
Data da Publicação:18/05/2018
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – PRESTABILIDADE – UTILIZAÇÃO DE UMA DAS MAJORANTES NA 1ª FASE E A RESTANTE NA 3ª FASE DA PENA – POSSIBILIDADE – PENA-BASE MANTIDA – REGIME PRISIONAL FECHADO – DEVIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavra segura das vítimas, aliada ao depoimento de testemunhas, é impossível acatar o pleito absolutório.
Existindo duas causas de aumento, previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal, é possível que uma delas seja considerada como circunstância judicial desfavorável, servindo para exasperar a pena-base, e a outra leve à majoração da pena na terceira fase.
Nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, o regime fixado se justifica pelas circunstâncias em que o delito for perpetrado, de modo que impõe-se a manutenção do fechado, considerado justo e necessário para reprovação e prevenção do crime.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – PRESTABILIDADE – UTILIZAÇÃO DE UMA DAS MAJORANTES NA 1ª FASE E A RESTANTE NA 3ª FASE DA PENA – POSSIBILIDADE – PENA-BASE MANTIDA – REGIME PRISIONAL FECHADO – DEVIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavr...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO ACUSATÓRIO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – POSSIBILIDADE – ACUSADA FLAGRADA TRANSPORTANDO DROGA NO INTERIOR DE ÔNIBUS – PROVIMENTO, COM O PARECER.
É razoável o entendimento de que o aumento de pena previsto no inciso III do art. 40 da Lei 11.343/2006 não se limita apenas àquelas hipóteses em que o sujeito, efetivamente, ofereça a sua mercadoria ilícita às pessoas que estejam frequentando esses locais determinados, coibindo também aquele que se vale da natural dificuldade da fiscalização policial em transporte público para melhor conduzir a substância entorpecente.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGA QUE JUSTIFICA A ELEVAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO PRISIONAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER.
Utilizando o sentenciante argumentos idôneos para a valoração negativa das circunstâncias do crime, consubstanciados na grande quantidade de drogas, correta a sentença ao fixar a pena-base acima do mínimo legal.
Não preenchendo a recorrente todos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado.
Não reduzida a pena-base e não reconhecido o tráfico privilegiado, além do acolhimento da pretensão acusatória, e, portanto, mantida a sanção em patamar superior a 4 anos de reclusão, não prospera o pleito de substituição da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO ACUSATÓRIO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – POSSIBILIDADE – ACUSADA FLAGRADA TRANSPORTANDO DROGA NO INTERIOR DE ÔNIBUS – PROVIMENTO, COM O PARECER.
É razoável o entendimento de que o aumento de pena previsto no inciso III do art. 40 da Lei 11.343/2006 não se limita apenas àquelas hipóteses em que o sujeito, efetivamente, ofereça a sua mercadoria ilícita às pessoas que estejam frequentando esses locais determinados, coibindo também aquele que se vale da natural dificuldade da fiscalização pol...
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – VIOLÊNCiA DOMÉSTICA E FAMILIAR – AMEAÇA – PENA-BASE – MOTIVOS DO CRIME – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DECOTADA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANTIDA PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos ou inerentes à tipificação do delito.
Vislumbrando-se pedido expresso na denúncia, bem como citação da parte contrária para apresentar a sua resposta à acusação, inclusive no tocante à indenização pleiteada, emergindo, por corolário, que o réu foi validamente chamado, com oportunidade de responder a todos os termos da proemial, não há falar em surpresa, tampouco em violação aos princípios da contraditório e da ampla defesa, máxime considerando que para a caracterização do dano moral em situações desse jaez, basta a ocorrência do ato ilícito, dano in re ipsa, somando-se a isso que o valor fixado pelo juízo criminal corresponde apenas a um mínimo, resultando daí a possibilidade de ser mantida a condenação enfocada no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – VIOLÊNCiA DOMÉSTICA E FAMILIAR – AMEAÇA – PENA-BASE – MOTIVOS DO CRIME – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DECOTADA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANTIDA PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – CRIME DE LATROCÍNIO (ART. 157 § 3º, CP) – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA PELA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EXECUTÓRIA – CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO – EFEITOS SECUNDÁRIOS MANTIDOS – REVISÃO IMPROVIDA.
Na hipótese de reconhecimento de prescrição da pretensão executória, ao contrário da prescrição punitiva, esta, não obsta os efeitos secundários da ação penal, podendo ser reconhecida a sentença condenatória para fins de reincidência.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – CRIME DE LATROCÍNIO (ART. 157 § 3º, CP) – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA PELA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EXECUTÓRIA – CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO – EFEITOS SECUNDÁRIOS MANTIDOS – REVISÃO IMPROVIDA.
Na hipótese de reconhecimento de prescrição da pretensão executória, ao contrário da prescrição punitiva, esta, não obsta os efeitos secundários da ação penal, podendo ser reconhecida a sentença condenatória para fins de reincidência.
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCABIMENTO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – BAGATELA IMPRÓPRIA – NÃO APLICÁVEL – FATO DOTADO DE GRAVIDADE CONCRETA – AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, ALÍNEA "F" DO CP – MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – SENTENÇA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – DESPROVIMENTO.
I - Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos harmônicos da vítima, em ambas as fases da persecução penal, e, ainda, pelos depoimentos da informante.
II - Rejeita-se a tese de legítima defesa se não restou demonstrado, em nenhum momento no curso da persecução penal, que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa provar.
III - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social de sua conduta. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
IV - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável à contravenção de vias de fato, haja vista que o tipo penal não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo códex.
V - Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência ou grave ameaça contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos.
VI - Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
VII - Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, como passível de indenização mínima na esfera criminal.
VIII – Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
IX - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
X - Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCABIMENTO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – BAGATELA IMPRÓPRIA – NÃO APLICÁVEL – FATO DOTADO DE GRAVIDADE CONCRETA – AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, ALÍNEA "F" DO CP – MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – SENTENÇA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNE...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO A DOIS RÉUS – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – ATENDIMENTO AO ART. 33 DO CP – RECURSO DESPROVIDO.
É possível nas condenações por tráfico de drogas, em tese, a fixação de regime menos gravoso, desde que preenchidos os requisitos contidos no art. 33 do Código Penal, como ocorreu no caso em tela.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECURSOS DEFENSIVOS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS – MATERIALIDADE DEMONSTRADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO DA TRAFICÂNCIA – AUTORIA E ASSOCIAÇÃO PERMANENTE COMPROVADAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS - RECURSOS DESPROVIDOS.
Quando não for possível a apreensão de drogas, é cabível, excepcionalmente, a demonstração da materialidade delitiva através de outros elementos de prova existentes nos autos, notadamente as degravações de interceptação telefônica e os depoimentos testemunhais, se revelam, satisfatoriamente, a prática do delito previsto no art. 33, da Lei 11.343/06.
Verificado que a sentença condenatória está em consonância com as provas colhidas durante a instrução criminal, haja vista as declarações das testemunhas, aliadas às circunstâncias fáticas que envolveram o delito em questão, evidenciando que os apelantes se uniram, de forma permanente e estável, para a prática reiterada do crime de tráfico de drogas, a qual era comercializada por meio de "disque-drogas", não há falar em absolvição dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/06.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, unânime.
Negaram provimento aos apelos defensivos, por maioria, nos termos do voto do Revisor, vencido o Relator.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO A DOIS RÉUS – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – ATENDIMENTO AO ART. 33 DO CP – RECURSO DESPROVIDO.
É possível nas condenações por tráfico de drogas, em tese, a fixação de regime menos gravoso, desde que preenchidos os requisitos contidos no art. 33 do Código Penal, como ocorreu no caso em tela.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECURSOS DEFENSIVOS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS – MATERIALIDA...
Data do Julgamento:18/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – ARTIGO 155, § 6º, DO CÓDIGO PENAL – SUBTRAÇÃO FOR DE SEMOVENTE DOMESTICÁVEL DE PRODUÇÃO, AINDA QUE ABATIDO OU DIVIDIDO EM PARTES NO LOCAL DA SUBTRAÇÃO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal). É concreto o risco de reiteração delitiva a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública quando o agente é reincidente específico no crime de furto, além de deter condenações por estelionato e lesão corporal, inclusive, em seu interrogatório afirmou cumprir pena em regime semiaberto por tráfico de drogas.
II - Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal) quando a acusação é por furto qualificado (artigo 155, § 4º, inciso III e IV do Código Penal), cuja pena privativa de liberdade máxima é superior a 4 (quatro) anos.
III - A existência de condições favoráveis, como residência fixa, por si só, não são suficientes para autorizar a revogação da prisão, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos.
IV - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – ARTIGO 155, § 6º, DO CÓDIGO PENAL – SUBTRAÇÃO FOR DE SEMOVENTE DOMESTICÁVEL DE PRODUÇÃO, AINDA QUE ABATIDO OU DIVIDIDO EM PARTES NO LOCAL DA SUBTRAÇÃO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA NO CÔMPUTO DA PROGRESSÃO DE REGIME – CABIMENTO – DATA-BASE CONSIDERADA PELO JUÍZO A QUO REFERENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – VERIFICADA INOCORRÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR CRIME DISTINTO DO QUAL O AGRAVANTE JÁ CUMPRE PENA – RECURSO PROVIDO.
I - A superveniência de nova condenação no curso da execução criminal sempre altera a data-base para progressão de regime, seja por delito anterior ou posterior, o que não acontece no caso dos autos, uma vez que não houve outra condenação por delito distinto do qual o agravante já cumpre pena.
II – Recurso ao qual, com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA NO CÔMPUTO DA PROGRESSÃO DE REGIME – CABIMENTO – DATA-BASE CONSIDERADA PELO JUÍZO A QUO REFERENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – VERIFICADA INOCORRÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR CRIME DISTINTO DO QUAL O AGRAVANTE JÁ CUMPRE PENA – RECURSO PROVIDO.
I - A superveniência de nova condenação no curso da execução criminal sempre altera a data-base para progressão de regime, seja por delito anterior ou posterior, o que não acontece no caso dos autos, uma vez que não houve outra conden...
Data do Julgamento:17/05/2018
Data da Publicação:18/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA POR LAUDO PERICIAL ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – CRIME DE AMEAÇA CONFIGURADO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
II. Não há se falar em legítima defesa por parte do apelante, ante a ausência de provas da injusta agressão prévia.
III. Verifica-se que a conduta do acusado adequa-se ao tipo penal, no tocante ao delito de ameaça, pelo que, nesse aspecto, a sentença é irretocável.
IV. Faz-se necessário o redimensionamento da pena-base, para afastar a circunstância desfavorável da conduta social do agente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA POR LAUDO PERICIAL ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – CRIME DE AMEAÇA CONFIGURADO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
II. Não...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:18/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – MOTIVO FÚTIL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – ALEGADO JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS E ERRO NA FIXAÇÃO DA PENA – ART. 621, I, DO CPP – REJEIÇÃO. MÉRITO - CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHE UMA DAS TESES DISCUTIDAS – SOBERANIA DOS VEREDITOS (ART. 5º, XXXVIII, "c", DA CARTA MAGNA) – DECISÃO MANTIDA. MOTIVO FÚTIL – QUESITO ESPECÍFICO – RECONHECIMENTO PELOS JURADOS – PRESERVAÇÃO. PENA-BASE – ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – READEQUAÇÃO DA CATEGORIA DO FATO – POSSIBILIDADE – ILÍCITO PRATICADO DURANTE PERÍODO DE EVASÃO DO SISTEMA PRISIONAL – CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL. PERSONALIDADE – JUÍZO NEGATIVO COM BASE NOS ANTEDEDENTES - DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – SÚMULA 444 DO STJ – EXCLUSÃO. ANTECEDENTES – DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – EMPREGO DE UMA EM CADA FASE – VETOR DESFAVORÁVEL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - FRAÇÃO REDUTORA – 1/6 (um sexto) – READEQUAÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - MATÉRIA NÃO DEBATIDA EM PLENÁRIO. INADMISSIBILIDADE. AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 492, I, "b", DO CPP. PEDIDO PARCIALMENTE ACOLHIDO.
I Se o pedido revisional ventila matéria não enfrentada em sede de recurso de apelação, nem se trata de reiteração de pedido, impõe-se o seu conhecimento nos termos da jurisprudência desta Corte.
II - Em homenagem ao princípio constitucional da soberania dos vereditos (CF, art. 5º, XXXVIII, "c"), a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri sob alegação de ter sido contrário à prova dos autos exige demonstração clara e precisa de que o veredito do Conselho de Sentença tenha sido manifestamente contrário às provas dos autos, completamente dissociado das provas, escandaloso e arbitrário, o que não ocorre com aquele que optou por uma das versões apresentadas e discutidas diante dos juízes de fato na sessão de julgamento.
III Rejeita-se a alegação de falta de provas acerca da configuração da agravante do motivo fútil, quando os jurados, respondendo a quesito específico, acolhem versão no sentido de que o crime foi motivado por discussão banal.
IV - É possível, e não constitui reformatio in pejus, a mera readequação da categoria do fato, empregando os fundamentos adotados para valorar negativamente uma das moduladoras do artigo 59 do Código Penal, quando os mesmos, em realidade, devem ser utilizados para valorar outra, desde que não resulte em aumento da pena quando o recurso é exclusivamente defensivo. Por essa razão, desloca-se para a análise da culpabilidade o fundamento adotado para recrudescer a pena-base pela conduta social, passando esta a ser considerada neutra.
V - O fato de o agente estar foragido do sistema prisional, em liberdade provisória ou livramento condicional quando da prática do novo fato ilícito é fundamento legítimo para firmar juízo negativo acerca da culpabilidade.
VI - Exclui-se o juízo negativo da personalidade quando vem fundamentado nos antecedentes, duas condenações definitivas já empregadas na dosimetria da pena, exercício que desatende ao Enunciado da Súmula 444 do STJ, caracterizando bis in idem.
VII - A existência de duas condenações definitivas, e o emprego em fases distintas da dosimetria não fere o princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, bem como ao teor da Súmula 444, do STJ, resultando confirmado o juízo negativo.
VIII Inobstante o Código Penal não estabeleça limites mínimo e máximo de exasperação ou redução de pena a serem aplicados a agravantes ou atenuantes genéricas, tem-se como mais adequada a fração de 1/6 (um sexto), por ser a menor prevista pela lei.
VIX - Nos termos do art. 492, I, "b", do Código Penal, o juiz presidente do Tribunal do Júri somente poderá reconhecer, na fixação da pena, circunstâncias atenuantes ou agravantes que foram levadas à discussão nos debates orais realizados em plenário. Embora a reincidência constitua agravante de natureza objetiva, cujo conhecimento depende de mera análise de certidão de antecedentes criminais, quis o legislador, no procedimento especial do Tribunal do Júri, criar regra específica acerca da incidência dessa circunstância legal, exigindo a sua prévia alegação nos debates orais em plenário. Trata-se, pois, de nota distintiva do procedimento comum ordinário, onde não há tal exigência.
X – Contra o parecer, pedido parcialmente acolhido.
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REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – MOTIVO FÚTIL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – ALEGADO JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS E ERRO NA FIXAÇÃO DA PENA – ART. 621, I, DO CPP – REJEIÇÃO. MÉRITO - CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHE UMA DAS TESES DISCUTIDAS – SOBERANIA DOS VEREDITOS (ART. 5º, XXXVIII, "c", DA CARTA MAGNA) – DECISÃO MANTIDA. MOTIVO FÚTIL – QUESITO ESPECÍFICO – RECONHECIMENTO PELOS JURADOS – PRESERVAÇÃO. PENA-BASE – ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CO...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – FALTA GRAVE – EVASÃO E PRÁTICA DE NOVO CRIME – JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS EM JUÍZO INAPTAS A INIBIR A REGRESSÃO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1 - A evasão do estabelecimento penal, amparada em justificativas frágeis e insubsistentes, deve ser equiparada a "fuga", de modo a ensejar a configuração de falta disciplinar de natureza grave, devendo ainda, num contexto geral, servir como fundamento para regressão do reeducando ao regime mais gravoso, com aplicação dos demais consectários dessa medida, como a perda de parte dos dias remidos, na forma da lei;
2 – Recurso a que, com o parecer, dou provimento.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – FALTA GRAVE – EVASÃO E PRÁTICA DE NOVO CRIME – JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS EM JUÍZO INAPTAS A INIBIR A REGRESSÃO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1 - A evasão do estabelecimento penal, amparada em justificativas frágeis e insubsistentes, deve ser equiparada a "fuga", de modo a ensejar a configuração de falta disciplinar de natureza grave, devendo ainda, num contexto geral, servir como fundamento para regressão do reeducando ao regime mais gravoso, com aplicação dos demais consectários dessa medida, como a perda de parte dos dias...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO TENTADO – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUTÁRIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AMEAÇA – CONDUTA TÍPICA CARACTERIZADA – INCABÍVEL – PREJUDICADO O PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Inocorrência da desistência voluntária. Conduta típica do roubo tentado caracterizada. Inversão da posse do patrimônio não consumada por circunstâncias alheias a vontade do agente.
II - Incabível o conhecimento do pedido de aplicação da atenuante da confissão, por ausência de interesse processual, vez que a mesma já foi aplicada na sentença, carecendo o apelante.
EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO MINISTERIAL ROUBO TENTADO PLEITO DE MAJORAÇÃO DA PENA– BASE PELA VALORAÇÃO DOS ANTECEDENTES ACOLHIDO RECURSO PROVIDO.
A pena-base deve ser exasperada quando estiver devidamente fundamentada com base nos elementos do caso concreto. Devida a valoração desabonadora da circunstância judicial "antecedentes" quando fundamentada pelos elementos fáticos existentes no caso concreto.
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E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO TENTADO – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUTÁRIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AMEAÇA – CONDUTA TÍPICA CARACTERIZADA – INCABÍVEL – PREJUDICADO O PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Inocorrência da desistência voluntária. Conduta típica do roubo tentado caracterizada. Inversão da posse do patrimônio não consumada por circunstâncias alheias a vontade do agente.
II - Incabível o conhecimento do pedido de aplicação da atenuante da confissão, por ausência de...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 41 DA LEI 9.605/1998 (LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS) – CAUSAR INCÊNDIO EM VEGETAÇÃO DE MATA ATLÂNTICA – NÃO OCORRÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se o conjunto probatório é insuficiente para comprovar a ocorrência do delito, não há que se falar em condenação do acusado. A condenação só se faz necessária quando o conjunto probatório comprova que o réu praticou o delito na forma noticiado na denúncia, não se aproveitando os meros indícios, devendo a absolvição ser mantida. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Contra o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 41 DA LEI 9.605/1998 (LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS) – CAUSAR INCÊNDIO EM VEGETAÇÃO DE MATA ATLÂNTICA – NÃO OCORRÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se o conjunto probatório é insuficiente para comprovar a ocorrência do delito, não há que se falar em condenação do acusado. A condenação só se faz necessária quando o conjunto probatório comprova que o réu praticou o delito na forma noticiado...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA PRÉ-PROCESSUAL – TEMERÁRIA, HAJA VISTA O COMANDO INSERTO NO § 1º DO ART. 110 DO CÓDIGO PENAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.234/2010 – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – FRAÇÃO DA MINORANTE TOCANTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO APLICADA NO PATAMAR INTERMEDIÁRIO DE 3/8 (TRÊS OITAVOS) PELO JUÍZO A QUO – MANTIDA, EIS QUE PROPORCIONAL E ADEQUADA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO PERPETRADO PELO ACUSADO – – REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO – CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DO ACUSADO FAVORÁVEIS – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO, COM FULCRO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO PELO JUIZ A QUO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – CABÍVEL – REQUISITOS AUTORIZADORES, PREVISTOS NO ART. 44 DO ESTATUTO REPRESSIVO, PREENCHIDOS – RECURSO DEFENSIVO E MINISTERIAL IMPROVIDOS.
O § 1º do art. 110 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.234/2010, proíbe expressamente a prescrição retroativa pré-processual com base na pena in concreto, ou seja, a calculada do recebimento da peça inicial acusatória até o cometimento da infração penal na hipótese de pena efetivamente aplicada em sentença condenatória.
Nos termos da orientação extraída do enunciado da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento de uma circunstância atenuante não pode trazer a pena abaixo do mínimo legal previsto em abstrato ao tipo.
Para a fixação do quantum de diminuição de pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, deve o juiz escolher um patamar que seja proporcional e adequado à reprovação e prevenção do crime cometido pelo agente.
Em caso de a condenação ser inferior a 4 (quatro) anos de reclusão e, sendo as condições pessoais do acusado favoráveis, deve ser fixado o regime inicial prisional aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal.
Presentes os requisitos autorizadores para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, elencados no art. 44 do Estatuto Repressivo, deve o magistrado conceder tais penas alternativas ao réu.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA PRÉ-PROCESSUAL – TEMERÁRIA, HAJA VISTA O COMANDO INSERTO NO § 1º DO ART. 110 DO CÓDIGO PENAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.234/2010 – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – FRAÇÃO DA MINORANTE TOCANTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO APLICADA NO PATAMAR INTERMEDIÁRIO DE 3/8 (TRÊS OITAVOS) PELO JUÍZO A QUO – MANTIDA, EIS QUE PROPORCIONAL E ADEQUADA À R...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:18/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – QUESTÃO RELACIONADA À DOSIMETRIA DA PENA NÃO DEBATIDA NO RECURSO DE APELAÇÃO – AFASTADA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – MÉRITO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RÉU ADMITE A PRÁTICA DE CRIME DIVERSO DAQUELE DESCRITO NA DENÚNCIA – CONFISSÃO QUALIFICADA OU PARCIAL NÃO VERIFICADA – REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE.
A discussão sobre ponto da dosimetria da pena, por envolver matéria de ordem pública relacionada diretamente ao direito de liberdade do condenado, é passível de análise como tema de revisão criminal.
A incidência da atenuante da confissão espontânea pressupõe o reconhecimento pelo réu da autoria do fato que lhe é imputado pela acusação, o que não se verificou no caso proposto na medida em que o autor da revisional, acusado da venda de cocaína, disse na fase de inquérito que a droga apreendida se destinava apenas ao uso compartilhado, conduta que se amolda ao art. 33, § 3º, da Lei de Drogas, ao passo que em juízo afirmou que o consumo do entorpecente seria exclusivamente pessoal, postura que se amolda ao art. 28 do mesmo Estatuto.
Revisão criminal improcedente.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – QUESTÃO RELACIONADA À DOSIMETRIA DA PENA NÃO DEBATIDA NO RECURSO DE APELAÇÃO – AFASTADA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – MÉRITO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RÉU ADMITE A PRÁTICA DE CRIME DIVERSO DAQUELE DESCRITO NA DENÚNCIA – CONFISSÃO QUALIFICADA OU PARCIAL NÃO VERIFICADA – REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE.
A discussão sobre ponto da dosimetria da pena, por envolver matéria de ordem pública relacionada diretamente ao direito de liberdade do condenado, é passível de análise como tema de revisão criminal....
Data do Julgamento:16/05/2018
Data da Publicação:18/05/2018
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO - PROVAS CONTUNDENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - AFASTAMENTO DA MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABÍVEL – PATAMAR EXACERBADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação deve ser mantida, vez que o conjunto probatório demonstra claramente a autoria delitiva: depoimentos da vítima e das testemunhas policiais, além de parte da res furtiva ter sido apreendida na posse do réu. Devidamente comprovado que o réu mediante grave ameaça exercida com uma arma subtraiu os objetos (celulares e bicicleta) das vítimas.
2. Presente como desfavorável uma moduladora (antecedentes) cabível a redução do patamar da pena-base em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
3. O fato de não haver no auto de apreensão da arma e de não ter havido perícia para constatação do potencial lesivo, é irrelevante para aplicação da causa de aumento, uma vez que pelos elementos constantes no feito, é possível constatar que no momento do crime o agente estava armado.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para reduzir a pena-base, tornando a reprimenda definitiva fixada em 07 anos, 03 meses e 3 dias de reclusão e 28 dias-multa, no regime fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO - PROVAS CONTUNDENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - AFASTAMENTO DA MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABÍVEL – PATAMAR EXACERBADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação deve ser mantida, vez que o conjunto probatório demonstra claramente a autoria delitiva: depoimentos da vítima e das testemunhas policiais, além de parte da res furtiva ter sido apreendida na posse do réu. Devidamente com...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – PRÁTICA DE FALTAS DE NATUREZA GRAVE – NECESSÁRIA A OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS PARA REABILITAÇÃO DE CONDUTA PREVISTOS NO ART. 133, DO DECRETO 12.140/2006 – RECURSO NÃO PROVIDO.
O Decreto nº 12.140/2006, que dispõe sobre o Regimento Interno das Unidades Prisionais de MS, estabelece em seu art. 133, os prazos de reabilitação de conduta para os presos que tenham praticado alguma falta disciplinar. Analisando as faltas praticadas pelo apenado em conjunto com o disposto no artigo supra, conclui-se que é necessário o decurso do período de 12 meses para a reabilitação da sua conduta, consoante decidiu o magistrado a quo, de que reabilitação da conduta deve observar o tempo para aquisição de novo requisito objetivo. Deixar de aplicar o disposto no art. 133, III, do Decreto nº 12.140/2006 significaria dar tratamento igual aos presos que se comportam de acordo com as normas da unidade prisional e aqueles que as desrespeitam, além de que a sanção tem como uma de suas finalidades o desestímulos dos criminosos suficientemente forte para afastá-los da prática de crimes.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – PRÁTICA DE FALTAS DE NATUREZA GRAVE – NECESSÁRIA A OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS PARA REABILITAÇÃO DE CONDUTA PREVISTOS NO ART. 133, DO DECRETO 12.140/2006 – RECURSO NÃO PROVIDO.
O Decreto nº 12.140/2006, que dispõe sobre o Regimento Interno das Unidades Prisionais de MS, estabelece em seu art. 133, os prazos de reabilitação de conduta para os presos que tenham praticado alguma falta disciplinar. Analisando as faltas praticadas pelo apenado em conjunto com o disposto no artigo supra, conclui-se que é necessário o decurso do período de 1...
Data do Julgamento:17/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal