E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MANTIDA – REDUÇÃO DO QUANTUM ALUSIVO À AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL – PATAMAR DE 1/6 – CABÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA – REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO – CABÍVEL – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INALTERADOS – PARCIALMENTE PROVIDO.
Depoimento firme e seguro da vítima nas duas oportunidades em que foi ouvida, aliado à prova testemunhal são suficientes para a manutenção da condenação.
Pena-base mantida acima do mínimo legal. A análise da juíza singular apresenta-se razoável e proporcional nos aspectos subjetivos e objetivos do crime praticado.
Embora não exista no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes e agravantes genéricas, no caso entendo como mais adequado o patamar de 1/6 em relação à agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal.
É cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática do delito, como ocorreu no caso. Montante fixado reduzido para valor mais adequado à hipótese. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor do Enunciado da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se trata de responsabilidade extracontratual na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do CC e da Súmula 54 do STJ.
Contra o parecer, dou parcial provimento ao recurso para reduzir o patamar referente à agravante do art.61, II, "f", do Código Penal para 1/6 e reduzir o montante fixado a título de indenização por danos morais à vítima para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MANTIDA – REDUÇÃO DO QUANTUM ALUSIVO À AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL – PATAMAR DE 1/6 – CABÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA – REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO – CABÍVEL – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INALTERADOS – PARCIALMENTE PROVIDO.
Depoimento firme e seguro da vítima nas duas oportunidades em que foi ouvida, aliado à prova testemunhal são suficientes para a manutenção da condenação.
Pena-base mantida acima do mínimo legal. A análise da juíza s...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - REJEITADA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – DESCLASSIFICAÇÃO EM PLENÁRIO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA COM E ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO – SÚMULA 337 DO STJ – PROVIMENTO.
Preliminar de não conhecimento rejeitada. Diante da desclassificação operada, a irresignação é contra a sentença proferida pelo Juiz singular. O fato de o apelante ter indicado erroneamente o dispositivo legal quando da interposição do apelo não acarreta o não conhecimento do recurso, uma vez que se trata de mera irregularidade.
Operada pelo Conselho de Sentença, a desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal grave, tipificado no art. 129, §1º, inciso I, do Código Penal, deve o magistrado singular conceder ao Ministério Público oportunidade para o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei n.º 9.099/95.
Com o parecer, rejeito a preliminar de não conhecimento do recurso suscitada pelo Ministério e dou provimento ao recurso para desconstituir a sentença, a fim de oportunizar a manifestação do Ministério Público quanto a suspensão condicional do processo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - REJEITADA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – DESCLASSIFICAÇÃO EM PLENÁRIO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA COM E ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO – SÚMULA 337 DO STJ – PROVIMENTO.
Preliminar de não conhecimento rejeitada. Diante da desclassificação operada, a irresignação é contra a sentença proferida pelo Juiz singular. O fato de o apelante ter indicado erroneamente o dispositivo legal quando da interposição do apelo não a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33 E 35 DA LEI 11.343/06) – APELANTE QUE APRESENTA DOIS RECURSOS DE APELAÇÃO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – ACOLHIMENTO – PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. MÉRITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE DOIS AGENTES – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO POR DEPOIMENTO DE POLICIAIS E OUTROS MEIOS SEGUROS – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO CONFIRMADA. PENA-BASE – REDUÇÃO PARCIAL NECESSÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO.
I - A interposição de duas apelações contra a mesma sentença impossibilita o conhecimento da segunda diante da observância ao princípio da unirrecorribilidade das decisões.
II - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais em Juízo, mantendo coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, inclusive declarações judiciais de testemunha e confissão extrajudicial de dois apelantes, são aptos a justificar decreto condenatório.
III – Correto o juízo negativo da moduladora da quantidade do produto quando se trata do transporte de 780 (setecentos e oitenta) quilos de maconha.
IV – Decota-se acréscimo decorrente da moduladora da culpabilidade quando baseado em elementos que compõem o tipo do artigo 35 da Lei 11.343/06, em cujas penas os apelantes resultaram condenados.
V – Recursos a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/06) - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS- ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – ABSOLVIÇÃO IMPOSITIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI 11.343/06) – ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO – ANIMUS ASSOCIATIVO – CARÁTER ESTÁVEL E DURADOURO – CONFIGURAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180, "CAPUT", DO CP – VEÍCULO OBJETO DE ROUBO – PROVA INCONSISTENTE ACERCA DO CONHECIMENTO PRÉVIO DESSE FATO – ABSOLVIÇÃO CONFIRMADA. PENA – FRAÇÃO DE ABATIMENTO PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – 1/6 (UM SEXTO) – READEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.
I - Impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", quando milita em favor dos apelados Edevaldo e Fabiola dúvida razoável, pois somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida.
II - A reunião de numeroso grupo de agentes, entre locais e oriundos de outros Estados, que se prolonga no tempo, com divisão de tarefas, emprego de veículos especialmente preparados com rádio transmissores clandestinos e "batedores de estrada" para o transporte de enorme quantidade de droga (780 quilos de maconha) configura o vínculo subjetivo estável e duradouro necessário à configuração do crime do artigo 35 da Lei 11.343/06.
III - Impossível a condenação por receptação dolosa (art. 180, "caput", do Código Penal), quando o veículo de procedência ilícita, destinado ao transporte de drogas, não é entregue diretamente a nenhum dos apelados, e sim escondido no mato por um terceiro, e apreendido antes de iniciar o trajeto, hipótese em que não se pode extrair com certeza a presença do elemento subjetivo do tipo, a ciência da origem ilícita.
IV – Configurada a confissão espontânea, a redução da pena-base deve ser na fração de 1/6 (um sexto).
V – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33 E 35 DA LEI 11.343/06) – APELANTE QUE APRESENTA DOIS RECURSOS DE APELAÇÃO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – ACOLHIMENTO – PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. MÉRITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE DOIS AGENTES – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO POR DEPOIMENTO DE POLICIAIS E OUTROS MEIOS SEGUROS – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO CONFIRMADA. PENA-BASE – REDUÇÃO PARCIAL NECESSÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO.
I - A interposição de duas ap...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CARACTERIZADA – PEDIDO DE EXCLUSÃO DO VALOR MÍNIMO FIXADO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO POSSÍVEL – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição, pois, no caso, a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelo relato da vítima, o qual restou corroborado por outros elementos de convicção, inclusive pelo depoimento de uma informante e pelo laudo pericial de exame de corpo de delito, tudo no sentido de demonstrar a autoria deste no crime de lesão corporal descrito na denúncia.
2. Rejeita-se a tese de legítima defesa se em nenhum momento no curso da persecução penal restou comprovado que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa demonstrar.
3. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Na hipótese dos autos, restou comprovada a ocorrência do fato danoso e houve pedido expresso na proemial acusatória, razão pela qual deve ser fixado o valor de R$3.000,00 (três mil reais) a título de mínimo indenizatório favor da vítima, o qual revela-se proporcional às peculiaridades do caso.
4. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
5. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CARACTERIZADA – PEDIDO DE EXCLUSÃO DO VALOR MÍNIMO FIXADO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO POSSÍVEL – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição, pois, no caso, a sentença cond...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – MEDIANTE DISSIMULAÇÃO – ARTIGOS 121, §2º, IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E DO ARTIGO 28 DA LEI N. 11.343/2006 – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – REITERAÇÃO CRIMINOSA – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
I – É evidente a necessidade de garantia da ordem pública no caso em questão, tendo em vista que os pacientes são, em tese, autores de crime grave (tentativa de homicídio), circunstâncias que tornam imprescindíveis a prisão preventiva, como forma de tutelar a ordem pública, evitando o sentimento de impunidade.
II – Há indícios suficientes da autoria dos agentes na empreitada criminosa, não havendo o que se falar em concessão da ordem.
III – Denota-se a periculosidade dos agentes. Em relação a Paulo Fernando de Assis da Silva, constata-se pelo fato de o paciente deter registro por por receptação culposa e lesão corporal no trânsito, havendo fortes indícios de que o custodiado auxiliou o comparsa na tentativa de homicídio com uso de arma de fogo, tendo sido reconhecido por uma testemunha e pela vítima.
IV – No que tange ao paciente Fabrício Fernandes de Matos, verifica-se um histórico criminal considerável, eis que já autuado por lesão corporal dolosa em 01.01.2018, desacato em 01.07.2017, falta de CNH em 05.06.2017, adulteração de sinal de veículo automotor em 15.03.2017, furto em 01.02.2017, ameaça em 10.11.2016, furto em 16.10.2016, porte de drogas em 05.10.2016, ameaça em 01.05.2016, perturbação de sossego em 25.07.2015, furto em 02.11.2011, exercício arbitrário das próprias razões em 10.10.2011, injúria em 02.09.2011, porte de arma em 08.05.2011.
V – Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – MEDIANTE DISSIMULAÇÃO – ARTIGOS 121, §2º, IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E DO ARTIGO 28 DA LEI N. 11.343/2006 – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – REITERAÇÃO CRIMINOSA – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
I – É evidente a necessidade de garantia da ordem pública no caso em questão, tendo em vista que os pacientes são, em tese, autores de crime grave (tentativa de...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE – DESCABIMENTO – RECURSO CONHECIDO.
I – Observando-se que o recurso foi interposto antes da fluência do prazo em dobro conferido à Defensoria Pública, impõe-se o conhecimento do recurso.
II – Prefacial rejeitada.
MÉRITO – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – SUMULA 589 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
III – Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas dessa estirpe (Súmula 589 do STJ).
IV – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE – DESCABIMENTO – RECURSO CONHECIDO.
I – Observando-se que o recurso foi interposto antes da fluência do prazo em dobro conferido à Defensoria Pública, impõe-se o conhecimento do recurso.
II – Prefacial rejeitada.
MÉRITO – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – SUMULA 589 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
III – Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológi...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE DURANTE O PERÍODO EM QUE CUMPRIA PENA NO REGIME SEMIABERTO, CONSISTENTE NA PRÁTICA DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO AMBIENTE DOMÉSTICO – PRÁTICA CRIMINOSA QUE ENSEJOU A REGRESSÃO DO REGIME SEMIABERTO PAR O REGIME FECHADO – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, malgrado não interrompa o prazo para fins de livramento condicional (Súmula/STJ n. 441), a prática de falta grave impede a concessão do aludido benefício, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo exigido durante a execução da pena, nos termos do disposto no art. 83, III, do Código Penal.
2. Segundo entendimento fixado pelo Tribunal da Cidadania, não se aplica limite temporal para a análise do preenchimento do requisito subjetivo, devendo ser considerado todo o período de execução da pena, a fim de se averiguar o mérito do apenado.
3. No caso concreto, a reprovável prática do crime de lesão corporal e ameaça no ambiente doméstico ao tempo em que o apenado cumpria pena no regime semiaberto, prática deligógena que ensejou a regressão para o regime fechado, é indicativo de que o agravante não pode, no momento, ser agraciado com o benefício do livramento condicional.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE DURANTE O PERÍODO EM QUE CUMPRIA PENA NO REGIME SEMIABERTO, CONSISTENTE NA PRÁTICA DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO AMBIENTE DOMÉSTICO – PRÁTICA CRIMINOSA QUE ENSEJOU A REGRESSÃO DO REGIME SEMIABERTO PAR O REGIME FECHADO – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, malgrado não interrompa o prazo para fins de livramento condicional (Súmula/STJ n. 441), a prática de falta grave impede a concessão do aludido benefí...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE DURANTE O PERÍODO EM QUE CUMPRIA PENA NO REGIME SEMIABERTO, CONSISTENTE NA PRÁTICA DE EVASÃO E TRÁFICO DE DROGAS – PRÁTICA CRIMINOSA QUE ENSEJOU A REGRESSÃO DO REGIME SEMIABERTO PAR O REGIME FECHADO – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, malgrado não interrompa o prazo para fins de livramento condicional (Súmula/STJ n. 441), a prática de falta grave impede a concessão do aludido benefício, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo exigido durante a execução da pena, nos termos do disposto no art. 83, III, do Código Penal.
2. Segundo entendimento fixado pelo Tribunal da Cidadania, não se aplica limite temporal para a análise do preenchimento do requisito subjetivo, devendo ser considerado todo o período de execução da pena, a fim de se averiguar o mérito do apenado.
3. No caso concreto, a reprovável prática do crime de evasão e tráfico de drogas ao tempo em que o apenado cumpria pena no regime semiaberto, práticas deligógenas que ensejou a regressão para o regime fechado, é indicativo de que o agravante não pode, no momento, ser agraciado com o benefício do livramento condicional.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE DURANTE O PERÍODO EM QUE CUMPRIA PENA NO REGIME SEMIABERTO, CONSISTENTE NA PRÁTICA DE EVASÃO E TRÁFICO DE DROGAS – PRÁTICA CRIMINOSA QUE ENSEJOU A REGRESSÃO DO REGIME SEMIABERTO PAR O REGIME FECHADO – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, malgrado não interrompa o prazo para fins de livramento condicional (Súmula/STJ n. 441), a prática de falta grave impede a concessão do aludido benefício, por evidencia...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – artigo 33, caput, c/ c artigo 40, inciso V, todos da Lei 11.343/ 2006 e artigo 308, caput, do Código Penal c/c artigo 69, do Código Penal – EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA NO CASO CONCRETO – ORDEM DENEGADA.
O constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora do feito for injustificada ou se verificar a desídia da autoridade judiciária, o que não ocorreu no caso concreto, porquanto o processo tramita normalmente.
Havendo prova da existência do crime e indícios de autoria, além de presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – artigo 33, caput, c/ c artigo 40, inciso V, todos da Lei 11.343/ 2006 e artigo 308, caput, do Código Penal c/c artigo 69, do Código Penal – EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA NO CASO CONCRETO – ORDEM DENEGADA.
O constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora do feito for injustificada ou se verificar a desídia da autoridade judiciária, o que não ocorreu no caso concreto, porquanto o processo tramita normalmente.
Havendo prova da...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CORRUPÇÃO PASSIVA – PRELIMINARES – CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS EXCLUSIVAMENTE INDICIÁRIAS – CONFUSÃO COM O MÉRITO, ANÁLISE CONJUNTA – NULIDADE DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS INICIADAS POR DENÚNCIA ANÔNIMA – QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM E HABEAS CORPUS E AÇÃO CORRELATA – LICITUDE DA PROVA EMPRESTADA – REJEIÇÃO. SUPOSTA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL – ILEGALIDADES NÃO COMPROVADAS. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES – POSSIBILIDADE - CAUSA COMPLEXA. MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO – INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS CONFIRMADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – RECURSO DESPROVIDO.
I - A prefacial arguída pela defesa, de condenação baseada exclusivamente em provas indiciárias, confunde-se com o mérito, devendo ser analisada em conjunto. A referência pelo julgador às provas obtidas durante a fase inquisitiva não constitui elemento ensejador do reconhecimento de qualquer nulidade. Não se reconhece a nulidade de interceptações telefônicas iniciadas por denúncia anônima quando tal questão já fora dirimida em ação correlata e habeas corpus anteriormente impetrado. Não se cogita de ilegalidade na utilização de prova emprestada quando esta nada mais é do que parte do material probatório coligido em autos de procedimento investigatório para apuração de crimes envolvendo o acusado e outras pessoas. Não procede a alegação de incompetência do juízo singular para o conhecimento e deferimento de interceptações telefônicas quando obedecidas as disposições legais atinentes à matéria. A investigação criminal conduzida por Representantes Ministeriais integrantes do G.A.E.C.O. não ofende o princípio do promotor natural, mormente quando o Órgão Ministerial do local do crime foi um dos responsáveis pelo oferecimento da denúncia. Plenamente viável o deferimento de sucessivas interceptações telefônicas diante da complexidade da causa, que assim exige. Preliminares rejeitadas.
II - Mérito: Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CORRUPÇÃO PASSIVA – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
O art. 44, III, do CP, veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição não é suficiente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CORRUPÇÃO PASSIVA – PRELIMINARES – CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS EXCLUSIVAMENTE INDICIÁRIAS – CONFUSÃO COM O MÉRITO, ANÁLISE CONJUNTA – NULIDADE DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS INICIADAS POR DENÚNCIA ANÔNIMA – QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM E HABEAS CORPUS E AÇÃO CORRELATA – LICITUDE DA PROVA EMPRESTADA – REJEIÇÃO. SUPOSTA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL – ILEGALIDADES NÃO COMPROVADAS. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES – POSSIBILIDADE - CAUSA COMPLEXA. MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUN...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO – INDICIOS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME – LAUDO PERICIAL QUE DEMONSTRA EFICIÊNCIA DA MUNIÇÃO – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA MEDIDA QUE SE IMPÕE – RECURSO PROVIDO.
Demonstrada a potencialidade lesiva da munição encontrada com o apelado, através de laudo pericial, e havendo indícios suficientes de sua autoria, o recebimento da denúncia é medida que se impõe.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO – INDICIOS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME – LAUDO PERICIAL QUE DEMONSTRA EFICIÊNCIA DA MUNIÇÃO – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA MEDIDA QUE SE IMPÕE – RECURSO PROVIDO.
Demonstrada a potencialidade lesiva da munição encontrada com o apelado, através de laudo pericial, e havendo indícios suficientes de sua autoria, o recebimento da denúncia é medida que se impõe.
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – NEUTRALIZAÇÃO DE TODAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – QUANTIDADE DA DROGA SERÁ UTILIZADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NA FRAÇÃO DE 1/2 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – ALTERAÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO PARA FRAÇÃO DE 1/6 – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Necessário se faz o redimensionamento da pena-base ao mínimo legal, diante da neutralização de todas circunstâncias judiciais, sendo a quantidade da droga utilizada na terceira fase da dosimetria da pena, para que não ocorra bis in idem.
II. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Cumpridos os requisitos, devida a aplicação da causa de diminuição.
III. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas quanto à origem e destino das drogas, sendo irrelevante o fato de as mesmas não ter ultrapassado a fronteira estadual. Todavia, por não haver motivo para a fixação do patamar de aumento acima do mínimo legal, necessário se faz a alteração para o patamar de 1/6.
IV. O regime para cumprimento da pena será modificado para o aberto, nos moldes do art. 33, 2º, "c", do Código Penal, tendo em vista a quantidade da reprimenda aplicada, bem como o fato de que o apelante não é reincidente.
V. Inviável a substituição da pena corpórea pela restritiva de direitos, com fulcro no disposto no art. 44, inc. III do CP, uma vez que as circunstância indicam que essa substituição será insuficiente.
VI. Necessário o afastamento da hediondez do delito, diante do reconhecimento da figura privilegiada do tráfico, prevista no artigo 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06. Isso porque a Súmula 512, do STJ foi cancelada em recente julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, no HC n.º 118.533/MS, em 23/06/2016, no qual firmou posicionamento de que o crime de tráfico de drogas, com a incidência da causa de diminuição em comento, não estaria mais equiparado aos crimes hediondos.
VII. O réu merece deferimento da Justiça Gratuita, pois fora patrocinado pela Defensoria Pública, que somente realiza defesa de interesses de hipossuficientes, em análise prévia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – NEUTRALIZAÇÃO DE TODAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – QUANTIDADE DA DROGA SERÁ UTILIZADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NA FRAÇÃO DE 1/2 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – ALTERAÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO PARA FRAÇÃO DE 1/6 – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMEN...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELO DEFENSIVO – 157,§ 2º, I, II E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. TESE REJEITADA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONABILIDADE. – ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE – EXCLUSÃO DAS MAJORANTES PREVISTAS NO ARTIGO 157, § 2º, I E V, CP. INCABÍVEL – PATAMAR DE REDUÇÃO DA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
A conduta do apelante Sandro Lucas não se enquadra como partícipe de menor importância. Posto que, como demonstram as provas, o apelante praticou o verbo núcleo do tipo, atuando, inequivocamente, ao lado do corréu para a subtração do bem descrito na denúncia para si ou para outrem, mediante emprego de ameaça.
Não há que se falar em afastamento da majorante de uso de arma de fogo, porquanto, conforme demonstram as provas, os apelantes, coautores do crime, utilizaram-se de armas para a prática delitiva: José Wilky, portava uma arma de fogo e Sandro Lucas portava um canivete e uma tesoura pequena, as quais, conforme laudo pericial tinham poder de lesar a integridade física da vítima.
In casu, os apelantes renderam a vítima, mantendo-a em seu poder por aproximadamente 20 minutos, quando a vítima impediu a continuidade do delito, ao pedir auxílio à viatura do ICMS, ou seja, a manutenção da vítima em poder dos autores do delito foi concomitante à delito de roubo. Consequentemente configurada a majorante do artigo 157, § 2º, V, CP (privação da liberdade da vítima).
Embora mantidas como negativas as circunstâncias judiciais, reconhecidas na sentença, o que se têm é que o aumento da pena base em 04 (quatro) anos, fere o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, da margem de discricionariedade para o tipo penal (6 anos) e a quantidade de circunstâncias negativas (duas).
Quanto à atenuante da confissão espontânea, tem-se há ausência de interesse recursal do apelante, porquanto ao que se observa da fundamentação do sentenciante, foi reconhecido a atenuante em referência.
É de rigor o reconhecimento da atenuante menoridade relativa, se os documentos existentes nos autos demonstram que o apenado era menor de 21 (vinte e um) anos quando do cometimento do delito.
O fato do apelante ser viciado em drogas e estar distante da família não se mostra como fator de alta relevância que autorize a clemência judicial (atenuante inominada do art. 66, CP).
Para fixar o patamar de diminuição da pena pela tentativa, considera-se o iter criminis percorrido pelo agente para consumação do delito. Quanto mais perto da consumação, menor será o redutor aplicado.
Em razão do patamar de pena aplicada (intervalo entre 0-4 anos), a gravidade do delito praticado mediante grave ameaça, as circunstâncias judiciais negativas, fixa-se regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, bem como deixa-se de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito por estarem ausentes os requisitos (vedação contida no art. 44, I e III, CP).
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E M E N T A – APELO DEFENSIVO – 157,§ 2º, I, II E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. TESE REJEITADA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONABILIDADE. – ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE – EXCLUSÃO DAS MAJORANTES PREVISTAS NO ARTIGO 157, § 2º, I E V, CP. INCABÍVEL – PATAMAR DE REDUÇÃO DA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
A conduta do apelante Sandro Lucas não se enquadra como partícipe de menor importância. Posto que, como demonstram as p...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUTORA DO ART.33, §4º – CARÁTER NÃO HEDIONDO – POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE INDULTO – DECISÃO AGRAVADA EM DESARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – RECURSO PROVIDO.
A Suprema Corte, no HC 118.533/MS, em overrruling, assentou a natureza não hedionda do tráfico, quando há incidência da redutora do § 4º, do art.33, da Lei de Drogas.
O conteúdo de reprovabilidade do delito em casos como o dos autos não se assemelha aos de tráfico de drogas quando a pena não for reduzida pela referida minorante.
Aliás, essa a interpretação que se coaduna com a afirmação feita pela Ministra Cármen Lúcia no HC 118.533/MS, ao ponderar que o "tratamento penal dirigido ao delito cometido sob o manto do privilégio apresenta contornos mais benignos, menos gravosos, notadamente porque são relevados o envolvimento ocasional do agente com o delito, a não reincidência, a ausência de maus antecedentes e a inexistência de vínculo com organização criminosa".
A disposição contida no art. 5º, XLIII da Carta Maior, no sentido de interditar a concessão de graça ( da qual o indulto é espécie) ao tráfico ilícito de entorpecentes, não pode alcançar a figura privilegiada do crime, conclusão que se extrai do próprio espírito da decisão emanada pelo STF (HC 118.533/MS).
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUTORA DO ART.33, §4º – CARÁTER NÃO HEDIONDO – POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE INDULTO – DECISÃO AGRAVADA EM DESARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – RECURSO PROVIDO.
A Suprema Corte, no HC 118.533/MS, em overrruling, assentou a natureza não hedionda do tráfico, quando há incidência da redutora do § 4º, do art.33, da Lei de Drogas.
O conteúdo de reprovabilidade do delito em casos como o dos autos não se assemelha aos de tráfico de drogas quando a pena não for reduzida pela referida minorante.
Aliás, essa a interpr...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ART.311 DO CP – AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO
Não pratica nenhum dos verbos núcleos do tipo do art.311 do CP o agente que apenas está na posse de veículo com chassi adulterado, sem comprovação inequívoca de que tenha sido o responsável pela adulteração ou remarcação.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL – DOLO DEMONSTRADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE REDIMENSIONADA – NARCÓTICO DE MENOR NOCIVIDADE – ATENUANTE DA CONFISSÃO APLICADA EM PATAMAR MAIOR, DE OFÍCIO – FUNDAMENTOS IDÔNEOS – INTERESTADUALIDADE MANTIDA – SÚMULA – TRÁFICO PRIVILEGIADO CONCEDIDO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O APELANTE SE DEDICA ATIVIDADES CRIMINOSAS OU INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – NOTA DA HEDIONDEZ DO DELITO AFASTADA DE OFÍCIO – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O dolo, no crime de receptação, é aferido mediante indícios, de modo que a ciência da origem ilícita da coisa pode ser verificada pelas exterioridades do fato e pelas circunstâncias que envolveram a prática delitiva, dando a certeza necessária ao julgador para o decreto condenatório.
O magistrado considerou a nocividade da droga para exasperar a pena-base. Ocorre que o apelante transportou 531 kg de "maconha". Assim, é possível afirmar que o presente caso envolve narcótico com menor nocividade, não sendo idônea a natureza da droga para negativar as circunstâncias judiciais.
Considerando que, por intermédio da edição da súmula 545, a Corte Superior, sem fazer acepção quanto à espécie de confissão pacificou o posicionamento de que quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art.65, III, d, do Código Penal, tenho que a diminuição da pena, na segunda fase da dosimetria, deve se dar em patamar maior.
Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
Não há nos autos provas concretas de que o apelante integra organização criminosa ou se dedica a atividades criminosas, preenchendo, portanto, os requisitos cumulativos para obtenção do benefício, uma vez que é primário e portador de bons antecedentes.
Reconhecendo que a conduta praticada pelo apelante amolda-se à figura "privilegiada" do tráfico, afasto de, ofício, a nota da hediondez do delito, como, aliás, em overrruling, decidiu o plenário do STF no HC118533. A Suprema Corte, para a mudança de entendimento, fundou-se em razões de política criminal, referentes ao aumento da população carcerária, além de entender desproporcional tratar o tráfico privilegiado como equiparado a hediondo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ART.311 DO CP – AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO
Não pratica nenhum dos verbos núcleos do tipo do art.311 do CP o agente que apenas está na posse de veículo com chassi adulterado, sem comprovação inequívoca de que tenha sido o responsável pela adulteração ou remarcação.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL – DOLO DEMONSTRADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE REDIMENSIONADA – NARCÓTICO DE MENOR NOCIVIDADE – ATENUANTE DA CONFISSÃO AP...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL CONJUNTA – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LAVAGEM DE DINHEIRO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS QUANTO A ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DA RÉ QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – DELITO COMPROVADO – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS QUANTO AO DELITO DE LAVAGEM DE DINHEIRO – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA NA FORMA DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/2006 – NÃO CABIMENTO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA BASE DO RÉU – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERADAS NEGATIVAS – NÃO CABIMENTO – PENA-BASE MAJORADA DE FORMA JUSTIFICADA – PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS E PERDIDOS EM FAVOR DA UNIÃO. Resta evidente a materialidade e autoria dos delitos de associação para o tráfico de drogas por parte dos réus, notadamente pela confissão do réu Paulo. A pretendida absolvição da ré Lídia quanto ao delito de tráfico de drogas não procede, já que a materialidade e autoria recaem, com certeza, também contra sua pessoa. Da mesma, o delito de lavagem de dinheiro restou evidenciado, com a existência de patrimônio comum e injustificado em nome de ambos réus, notadamente veículos. O reconhecimento da causa especial de diminuição de pena preconizada no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.373/2006, não se aplica aos réus, já que não preenchem todas as condições necessárias para a concessão do benefício. Dá mesma forma, não há que se falar em redução da pena-base aplicada ao réu, se sua majoração se mostrou justificada pela existência de circunstâncias judiciais negativas. O perdimento de bens em favor da União Federal deve se limitar ao patrimônio comprovadamente pertencente aos réus e adquiridos com o produto do tráfico. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Conclui-se a necessidade de restituição de parte dos bens declarados perdidos em favor da União Federal, visto não terem sido comprovados que pertençam aos réus e/ou que foram adquiridos com o produto do tráfico de drogas, mantendo-se todos os demais termos da sentença recorrida. O prequestionamento não obriga o Magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido apenas para restituir aos réus parte dos bens cujo perdimento se decretou (bens imóveis) e, ao seu respectivo titular (Paulo Cesar Salomão Araújo), o veículo e suas rodas originais, mantendo-se incólume os demais termos da sentença recorrida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL CONJUNTA – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LAVAGEM DE DINHEIRO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS QUANTO A ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DA RÉ QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – DELITO COMPROVADO – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS QUANTO AO DELITO DE LAVAGEM DE DINHEIRO – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA NA FORMA DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/2006 – NÃO CABIMENTO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA BASE DO RÉU – CIRCUNSTÂNCIAS JU...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE PELA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP EM FRAÇÃO IMAGINÁRIA DE 1/3 (UM TERÇO) SEM FUNDAMENTAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pela contravenção de vias de fato em âmbito doméstico ou familiar.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
O STJ e o STF utilizam um patamar imaginário de 1/6 (um sexto) para cada circunstância atenuante ou agravante reconhecida, haja vista o sistema trifásico de dosimetria da pena, consagrado no art. 68, caput, do Código Penal, sistema este ordenado em 3 (três) fases, onde o estágio subsequente em todo caso se apresenta como mais gravoso do que o anterior, de maneira que, sendo a terceira etapa da dosimetria hierarquicamente superior às outras 2 (duas) fases e, levando em conta que a menor causa de aumento de pena legalmente prevista equivale ao patamar 1/6 (um sexto), a consequência lógica é que este quantum é o apropriado para o segundo momento do processo de dosimetria da pena, porquanto este não pode exceder àquele o terceiro estágio da dosimetria , o qual é o mais oneroso de todos, sendo permitido ao magistrado, contudo, a escolha de outro patamar ou critério que melhor lhe aprouver, desde que observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que haja fundamentação concreta e adequada.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
RECURSO DA VÍTIMA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA ART. 387, IV, CPP PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE DANO MORAL CONFIGURADO DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL JUROS DE MORA SÚMULA 54 DO STJ CORREÇÃO MONETÁRIA SÚMULA 362 DO STJ RECURSO PROVIDO.
É possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral nos crimes ou contravenção penal de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, quando houver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória, conforme julgamento dos recursos repetitivos nºs 1.683.324/DF e 1.643.051/MS pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE PELA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP EM FRAÇÃO IMAGINÁRIA DE 1/3 (UM TERÇO) SEM FUNDAMENTAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando a autori...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PENA-BASE – TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO CP, FAVORÁVEIS AO RÉU – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA AFASTADA – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO COM SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL DO FECHADO PARA O SEMIABERTO – CABÍVEL – RÉU NÃO REINCIDÊNTE, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) E INFERIOR A 08 (OITO) ANOS – PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 33, § 2º, DO CP – RECURSO PROVIDO.
Quando o juiz reconhecer como favorável ao acusado todas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, a pena-base do delito imputado a ele deve ser fixada no mínimo legal.
Deve ser afastada a agravante da reincidência quando não houver nos autos nenhuma certidão demonstrando o trânsito em julgado de sentença condenatória por crime anterior.
Se o réu for primário e as circunstâncias judiciais lhe forem favoráveis, bem como a pena for superior a 04 (quatro) e inferior a 08 (oito) anos, o regime inicial de cumprimento da reprimenda deve ser o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PENA-BASE – TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO CP, FAVORÁVEIS AO RÉU – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA AFASTADA – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO COM SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL DO FECHADO PARA O SEMIABERTO – CABÍVEL – RÉU NÃO REINCIDÊNTE, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) E INFERIOR A 08 (OITO) ANOS – PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 33, § 2º, DO CP – RECURSO PROVIDO.
Quando o juiz reconhe...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – APREENSÃO DE GRANDE VOLUME DE "COCAÍNA", BALANÇAS DE PRECISÃO E EXPRESSIVA QUANTIA DE DINHEIRO FRACIONADA EM CÉDULAS DE PEQUENO VALOR – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – RECURSO IMPROVIDO.
A apreensão na residência dos acusados de aproximadamente 3 kg (três quilogramas) de "cocaína", 2 (duas) balanças de precisão e R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) em espécie traduzem-se em circunstâncias que evidenciam o comércio de substâncias ilícitas, posto que a grande quantidade de narcótico que mantinham em depósito, a existência de aparelhos que são utilizados por traficantes para a pesagem de entorpecentes para venda e o expressivo montante de dinheiro fracionado em cédulas de pequeno valor, o que é característico do negócio de drogas, não deixam qualquer margem de dúvida que se trata do crime descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Para a caracterização do tráfico de drogas na forma privilegiada, com a conseguinte diminuição da pena privativa de liberdade e da sanção pecuniária, faz-se indispensável que o réu satisfaça todos os requisitos do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, cumulativamente, ou seja, que seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, de maneira que a ausência de um de tais requisitos determina negar a benesse.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – APREENSÃO DE GRANDE VOLUME DE "COCAÍNA", BALANÇAS DE PRECISÃO E EXPRESSIVA QUANTIA DE DINHEIRO FRACIONADA EM CÉDULAS DE PEQUENO VALOR – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – RECURSO IMPROVIDO.
A apreensão na residência dos acusados de aproximadamente 3 kg (três quilogramas) de "cocaína", 2 (duas) balanças de precisão e R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) em espécie traduzem-se em circunstâncias que evidenciam o comércio de substâncias ilícitas, p...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDUÇÃO – MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA PELA AGRAVANTE DO ART. 61, I E II, "F", DO CP EM FRAÇÃO IMAGINÁRIA DE 1/3 (UM TERÇO) SEM FUNDAMENTAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
Deve ser reduzida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial não for adequada e guarda desproporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
O STJ e o STF utilizam um patamar imaginário de 1/6 (um sexto) para cada circunstância atenuante ou agravante reconhecida, haja vista o sistema trifásico de dosimetria da pena, consagrado no art. 68, caput, do Código Penal, sistema este ordenado em 3 (três) fases, onde o estágio subsequente em todo caso se apresenta como mais gravoso do que o anterior, de maneira que, sendo a terceira etapa da dosimetria hierarquicamente superior às outras 2 (duas) fases e, levando em conta que a menor causa de aumento de pena legalmente prevista equivale ao patamar 1/6 (um sexto), a consequência lógica é que este quantum é o apropriado para o segundo momento do processo de dosimetria da pena, porquanto este não pode exceder àquele o terceiro estágio da dosimetria , o qual é o mais oneroso de todos, sendo permitido ao magistrado, contudo, a escolha de outro patamar ou critério que melhor lhe aprouver, desde que observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que haja fundamentação concreta e adequada.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA ART. 387, IV, CPP PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE DANO MORAL CONFIGURADO DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL JUROS DE MORA SÚMULA 54 DO STJ CORREÇÃO MONETÁRIA SÚMULA 362 DO STJ RECURSO PROVIDO.
É possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral nos crimes de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, quando houver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória, conforme julgamento dos recursos repetitivos nºs 1.683.324/DF e 1.643.051/MS pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDUÇÃO – MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA PELA AGRAVANTE DO ART. 61, I E II, "F", DO CP EM FRAÇÃO IMAGINÁRIA DE 1/3 (UM TERÇO) SEM FUNDAMENTAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra...