E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, DA MAGNA CARTA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ART. 59 DO CP – ELEMENTOS CONCRETOS – GRAU DE CULPABILIDADE DEMONSTRADA – AGRAVAMENTO DA PENA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM FAVOR DA FAMÍLIA DA VÍTIMA (ART. 45, § 1º, DO CP). SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – DECISÃO MANTIDA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – DETENÇÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – PRIMARIEDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – SEMIABERTO IMPOSITIVO – RECURSOS DEFENSIVO DESPROVIDO E MINISTERIAL PROVIDO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II – Nos termos do princípio Constitucional da motivação na individualização da pena (artigos 5º, XLVI, e 93, IX, da Constituição Federal, na primeira fase da dosimetria da pena, o juiz deve fundamentar com base em elementos concretos o juízo firmado sobre cada uma das circunstâncias judiciais previstas pelo artigo 59 do CP.
III – Fixa-se a pena-base acima do mínimo legal quando desfavoráveis algumas das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, como é o caso da culpabilidade e consequências do crime (morte de adolescente grávida).
IV – A prestação pecuniária, espécie de sanção penal restritiva de direitos, destina-se ao pagamento em dinheiro à vítima ou a seus familiares, nos termos e limites fixados pela lei.
V – Mantém-se a decisão que suspende a habilitação para dirigir por se tratar de imposição legal.
VI – Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade do agente e o fato de a pena ser inferior a quatro anos de detenção, deve-se impor o regime semiaberto sempre que houver circunstância judicial desfavorável.
VII – Com o parecer, nega-se provimento ao recurso defensivo e dá-se provimento ao recurso ministerial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, DA MAGNA CARTA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ART. 59 DO CP – ELEMENTOS CONCRETOS – GRAU DE CULPABILIDADE DEMONSTRADA – AGRAVAMENTO DA PENA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM FAVOR DA FAMÍLIA DA VÍTIMA (ART. 45, §...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 C/C ART. 180, § 6º, DO CP – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA - § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 quando as provas não demonstram que a totalidade da substância apreendida destinava-se ao uso exclusivo do agente.
II – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais em Juízo, mantendo coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos a justificar decreto condenatório.
III – Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Não faz jus ao benefício quem pratica o comércio de drogas nas chamadas "bocas de fumo", local em que a droga é distribuída rotineiramente, normalmente em pequenas quantidades, a qualquer hora do dia ou da noite, atividade que se desenvolve durante muito tempo, contrapondo-se ao comércio esporádico, eventual, daí ser prova inconteste de que aquele que ali milita faz de tal comércio um meio de vida ou, nos termos legais, dedica-se a atividade criminosa.
IV – Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável.
V – Recurso conhecido e desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 C/C ART. 180, § 6º, DO CP – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA - § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – DEDIC...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE DEMONSTRAM O CONHECIMENTO SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO APARELHO CELULAR - DOLO EVIDENCIADO - CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº. 11.343/2006 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP - PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM VALORADAS – PENA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos de policiais, tomados na fase inquisitorial, confirmados em Juízo e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, tal como a confissão de usuário de drogas confirmando a compra de entorpecentes dos acusados, são aptos para justificar decreto condenatório
II - Presentes indícios seguros de que os acusados tinham plena ciência da origem ilícita do celular encontrado em seu poder, a condenação por receptação dolosa é medida que se impõe.
III- O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se a terceiros.
IV - Confirma-se a pena-base quando o acréscimo decorre da existência de circunstância preponderante desfavorável, natureza da droga (crack) nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006.
V – Apelação criminal a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE DEMONSTRAM O CONHECIMENTO SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO APARELHO CELULAR - DOLO EVIDENCIADO - CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº. 11.343/2006 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP - PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM VALORADAS – PENA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do C...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO - ARTIGO 155, §4º, IV DO CÓDIGO PENAL - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – ATIPICIDADE MATERIAL PELA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS MANTIDA - FURTO PRIVILEGIADO - INAPLICÁVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIMENTO - RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE – PENA DE MULTA REDIMENSIONADA DE OFÍCIO – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA - PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA EX-OFFICIO.
- Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, aliando-se às confissões dos próprios réus, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois indene a autoria e materialidade relativamente ao crime tipificado no art. 155, §4º, IV, do Código Penal.
- A atipicidade material da conduta, mediante a aplicação do princípio da insignificância, somente é possível quando a lesão ao bem jurídico for irrisória, a ponto de não justificar a atuação da máquina judiciária, de modo que o valor da res furtiva não deve ser o único critério a ser considerado em situações desse jaez, mas, igualmente, a presença dos requisitos concernentes à mínima ofensividade da conduta do agente, à ausência total de periculosidade social da ação, ao ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e à inexpressividade da lesão jurídica ocasionada.
- Inafastável a qualificadora do concurso de pessoas, eis que os quatro réus concorreram para a prática da subtração da res, tratando-se, pois, de conduta tipificada no artigo 155, §4º, IV do Estatuto Repressor.
- Pacifico junto ao colendo Superior Tribunal de Justiça que a prática de furto qualificado impede a aplicação do princípio da significância ante à ausência de mínima ofensividade e de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente.
- Para configuração do furto privilegiado, imprescindível o preenchimento cumulativo das condições constantes no artigo 155, §2º, do CP, qual seja, que a res furtiva tenha valor inferior a um salário mínimo, aliando-se à primariedade do réu, o que não é o caso, sobretudo diante do valor do semovente subtraído, animal fecundo e sobre o qual a vítima não tinha qualquer intenção de comercializar ou abater por nutrir estima sobre o mesmo.
- De acordo com a Súmula nº 545 do STJ, servindo a confissão de elemento para formação da convicção do julgador, impõe-se seja considerada a respectiva atenuante em favor do acusado.
- Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
- A exasperação deve se efetivar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade e, nessa esteira, consoante critério doutrinário sugerido, deve incidir para cada circunstância negativa, o acréscimo de 1/8 (um oitavo) da diferença entre as penas mínima e máxima cominadas em abstrato ao delito.
- É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
- As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário retificar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO - ARTIGO 155, §4º, IV DO CÓDIGO PENAL - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – ATIPICIDADE MATERIAL PELA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS MANTIDA - FURTO PRIVILEGIADO - INAPLICÁVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIMENTO - RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE – PENA DE MULTA REDIMENSIONADA DE OFÍCIO – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA - PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA EX-OFFICIO.
- Despontando dos autos conjunto probatório...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PROVAS ROBUSTAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME BEM SOPESADAS – EXASPERAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – FECHADO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ÓBICE DO ART. 44, I, DO CP – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção acerca da autoria e do comportamento doloso imputados, voltados à traficância, não há falar em absolvição, tampouco em incidência do in dubio pro reo.
Descabe a redução de pena ao se constatar que o sentenciante valeu-se de posicionamento escorreito, alusivo inclusive à quantidade apreendida (186 quilos de maconha), à luz do artigo 42 da Lei Antidrogas, exasperando a basilar em apenas um ano, o que se afigura razoável e proporcional, e, a segunda fase, considerou a menoridade relativa e a confissão espontânea, situando a intermediária em patamar mínimo, o que, de igual sorte, não comporta retificação, máxime considerando que circunstâncias atenuantes não têm o condão de conduzir a reprimenda aquém do mínimo legal abstratamente previsto, consoante Súmula 231 do STJ.
Inaplicável se revela a minorante alusiva ao denominado tráfico privilegiado, máxime considerando que o apelante, a despeito de sua idade, registra não apenas envolvimento com o tráfico em tela como, ainda, com delito de receptação na comarca de Rio Brilhante/MS, preso em flagrante em julho de 2017, somando-se a isso os requintes de organização que revestiu a ilícita operação enfocada neste caderno processual.
A especificação do regime prisional inicial não está atrelada única e exclusivamente ao quantum que porventura venha a ser concretamente fixado, cabendo ao julgador, no momento oportuno, quando da prolação de sentença, efetuar tal apreciação também à luz do art. 33, § 3º, c/c art. 59, ambos do Código Penal, e, em situações desse jaez, à luz do artigo 42 da Lei Antidrogas, mesmo porque o perigo que a lei pretende obstar não é somente o individual, mas, sobretudo, o coletivo. E, nesse contexto, o regime fechado se revela consentâneo e harmonizado às particularidades ostentadas pelo caso presente.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PROVAS ROBUSTAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME BEM SOPESADAS – EXASPERAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – FECHADO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ÓBICE DO ART. 44, I, DO CP – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção acerca da autoria e do comportamento doloso imputados, voltados à traficância,...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVOS – NULIDADE DO FLAGRANTE – INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELA POLÍCIA MILITAR – AFASTADA – ALEGADA FALTA DE PROVAS DE ENVOLVIMENTO DE CORRÉU – TESE NÃO ACOLHIDA – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO EM PATAMAR MÁXIMO – PARTICULARIDADES QUE MILITAM DESFAVORAVELMENTE À PRETENSÃO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Como cediço, ex vi do artigo 301 do Código de Processo Penal, qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. E, nesse eito, tratando-se de crime cujos efeitos se prolongam no tempo, estará o agente em permanente estado de flagrância, a justificar a atuação da policia militar.
Aliás, observando-se que os policiais militares, tão logo receberam notícia acerca da ilícita operação que se desenvolvia, dirigiram-se ao local apontado e, lá, após prévio monitoramento, deram início à investida, atenderam ao disposto no artigo 144, § 5º, da Constituição da República, acerca do policiamento ostensivo destinado à preservação da ordem pública, visando, no caso específico, combate à traficância.
Com a conversão do flagrante em preventiva, a questão se revela superada, pois há novo título a embasar a custódia cautelar. Diante da conversão formalizada, a custódia decorre de decisão judicial, consubstanciada em prisão preventiva, novo título.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção realçando a autoria, a materialidade e o comportamento doloso do apelante, voltados à traficância que desenvolvia, em concurso com outras pessoas, não há falar em ausência de provas à condenação, tampouco em absolvição ou incidência do in dubio pro reo.
Versando o caso sobre tráfico com requintes de organização, envolvendo expressiva quantidade de maconha, correspondente a 32,530 kg (trinta e dois quilos, quinhentos e trinta gramas), distribuídos em oitenta e sete tabletes, com utilização de um veículo Gol, de significativo valor no mercado, atuação de várias pessoas, algumas, inclusive, não identificadas e ligadas a outra unidade da federação, tanto que a ilícita operação restou comunicada por policiais do estado de São Paulo, afigura-se inverossímil pudesse ter sido tratada açodadamente, sem um mínimo de organização e planejamento, ainda que restrita ao caso presente, enfim, cenário incompatível com a incidência da minorante prevista no artigo 33, § 4º, da Lei Antidrogas em seu grau máximo.
Por conseguinte, à luz da proporcionalidade e da razoabilidade que devem nortear a dosimetria, conquanto na terceira fase não tenha o sentenciante mencionado expressamente a razão pela qual adotou a fração de 1/6, do próprio corpo da sentença e das provas reunidas neste caderno despontam claramente os requintes de organização, do conluio, da comunhão de propósitos, da conjugação de esforços e da distribuição de tarefas que revestiram a ilícita operação, emergindo que a fração escolhida figura como corolário lógico da própria linha desenvolvida na fundamentação. E, assim, o fato de a quantidade e os requintes de organização não terem sido considerados na primeira fase da dosimetria, para exasperar a pena basilar, evitou até mesmo discussão acerca da configuração da bis in idem.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recursos conhecidos e improvidos.
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E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVOS – NULIDADE DO FLAGRANTE – INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELA POLÍCIA MILITAR – AFASTADA – ALEGADA FALTA DE PROVAS DE ENVOLVIMENTO DE CORRÉU – TESE NÃO ACOLHIDA – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO EM PATAMAR MÁXIMO – PARTICULARIDADES QUE MILITAM DESFAVORAVELMENTE À PRETENSÃO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Como cediço, ex vi do artigo 301 do Código de Processo Penal, qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. E, nesse eito...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – DELITOS CUJAS PENAS MÁXIMAS PREVISTAS EM ABSTRATO, SOMADAS, ULTRAPASSAM O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a extrema periculosidade e, sobretudo, reiteração do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Conquanto atos infracionais não possam ser considerados para configuração de maus antecedentes ou reincidência, também culminam por delinear conduta incompatível com a paz social por todos almejada, bem como risco de reiteração,
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – DELITOS CUJAS PENAS MÁXIMAS PREVISTAS EM ABSTRATO, SOMADAS, ULTRAPASSAM O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e ci...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMÍCIDIO QUALIFICADO TENTADO – ERRO NA EXECUÇÃO – TRÊS VÍTIMAS – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDITOS – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PRESENTES – PENA-BASE – MODULADORA REFERENTE À CULPABILIDADE NEUTRALIZADA – PATAMAR DA TENTATIVA – LONGO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – REDUÇÃO MANTIDA – CONCURSO FORMAL RECONHECIDO – ELEVAÇÃO EM 1/5 (UM QUINTO) – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Com relação às decisões proferidas pelo Conselho de Sentença, há de ser estritamente observado o princípio constitucional da soberania dos vereditos, previsto no artigo 5º, XXXVIII, 'c', da Constituição Federal, de maneira que a anulação de julgamento proferido pelo Tribunal do Juri depende da demonstração de ocorrência de arbitrariedade ou de que a decisão tenha sido proferida manifestamente contrária ao conjunto probatório produzido nos autos.
Não cabe ao órgão colegiado a análise de mérito da questão, competência esta exclusiva do Conselho de Sentença, limitando sua ação à verificação de existência ou não de suporte probatório apto a lastrear a condenação.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da culpabilidade do agente, deverá tal moduladora ser tida como neutra.
Justifica-se a majoração da pena-base ante ao sopesamento negativo dos antecedentes do acusado.
Quanto maior o iter criminis percorrido pelo acusado na consumação da ação delitiva, menor a redução a ser aplicada em decorrência da tentativa.
Assim, se o agente percorreu iter criminis que muito se aproximou da consumação do delito, somente não consumando o intento criminoso por circunstâncias alheias à sua vontade, não há que se falar em aplicação da redução pela tentativa em sua fração máxima.
Configura-se o concurso formal de crimes se o agente, mediante uma ação, pratica três delitos de homicídio qualificado tentado, devendo-se aplicar, por corolário, a regra do art. 70, caput, do Código Penal, com acréscimo da fração de 1/5 (um quinto).
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMÍCIDIO QUALIFICADO TENTADO – ERRO NA EXECUÇÃO – TRÊS VÍTIMAS – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDITOS – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PRESENTES – PENA-BASE – MODULADORA REFERENTE À CULPABILIDADE NEUTRALIZADA – PATAMAR DA TENTATIVA – LONGO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – REDUÇÃO MANTIDA – CONCURSO FORMAL RECONHECIDO – ELEVAÇÃO EM 1/5 (UM QUINTO) – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Com relação às decisões proferidas pelo Conselho de Sentença, há de ser estritamente observado o princípio constitucional d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PALAVRA DA VÍTIMA – DECLARAÇÕES CONSISTENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA SUBSTITUTIVA – ANÁLISE DE OFÍCIO – ADEQUAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
A palavra da vítima, em tema de crimes patrimoniais, é de suma importância, inclusive preponderante para o deslinde do feito.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada autoria delitiva imputada ao réu.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Nos termos do §2º do art. 44 do Código Penal, "na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos".
Recurso conhecido e não provido. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PALAVRA DA VÍTIMA – DECLARAÇÕES CONSISTENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA SUBSTITUTIVA – ANÁLISE DE OFÍCIO – ADEQUAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
A palavra da vítima, em tema de crimes patrimoniais, é de suma importância, inclusive preponderante para o deslinde do feito.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada autoria delitiva imputada ao réu.
É possível a análi...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ART. 217-A DO CP – PRELIMINAR – VEDAÇÃO DA NOVATIO LEGIS IN PEJUS – FATOS POSTERIORES À ENTRADA EM VIGOR – PRELIMINAR REJEITADA – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PALAVRAS DAS VÍTIMAS – DECLARAÇÕES CONSISTENTES CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – ALEGAÇÃO DE CONSENTIMENTO DA VÍTIMA – SÚMULA 593 DO STJ - TESE REJEITADA - PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- A novatio legis de direito material mais severa aplica-se aos fatos que ocorreram posteriormente à sua entrada em vigor.
- Nos crimes contra a dignidade sexual, comumentemente praticados na clandestinidade, os relatos coesos e seguros das vítimas comprovam a prática do delito, mormente se afinada com a prova amealhada aos autos. Ademais, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima possui relevante importância para a elucidação de casos desse jaez.
- Irrelevância do consentimento ou da autodeterminação da vítima menor de 14 anos, visto que pacificado no Superior Tribunal de Justiça que "o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. (Súmula 593)
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
- Recurso conhecido e improvido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ART. 217-A DO CP – PRELIMINAR – VEDAÇÃO DA NOVATIO LEGIS IN PEJUS – FATOS POSTERIORES À ENTRADA EM VIGOR – PRELIMINAR REJEITADA – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PALAVRAS DAS VÍTIMAS – DECLARAÇÕES CONSISTENTES CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – ALEGAÇÃO DE CONSENTIMENTO DA VÍTIMA – SÚMULA 593 DO STJ - TESE REJEITADA - PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- A novatio legis de direito material mais severa aplica-se aos fatos que ocorreram posteriormente à sua en...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECEPTAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE – PROVAS ROBUSTAS – AUSÊNCIA DE CONSUNÇÃO – CRIMES AUTÔNOMOS – CONDENAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
1. Comprovadas por meio das provas produzidas e submetidas ao contraditório a autoria e materialidade delitivas concernentes à receptação dolosa, a condenação da agente se afigura inevitável.
2. O delito de receptação, caracterizado pelo núcleo ocultação, cujo bem produto de crime é encontrado em ponto de venda de substância entorpecente, não constitui meio para a caracterização do tráfico de drogas, ainda que a coisa tenha sido utilizada para troca por entorpecente, tratando-se, pois, de delitos autônomos, o que impede a aplicação da consunção.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECEPTAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE – PROVAS ROBUSTAS – AUSÊNCIA DE CONSUNÇÃO – CRIMES AUTÔNOMOS – CONDENAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
1. Comprovadas por meio das provas produzidas e submetidas ao contraditório a autoria e materialidade delitivas concernentes à receptação dolosa, a condenação da agente se afigura inevitável.
2. O delito de receptação, caracterizado pelo núcleo ocultação, cujo bem produto de crime é encontrado em ponto de venda de substância entorpecente, não constitui m...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21, DECRETO-LEI 3.688/41) – E AMEAÇA - ARTIGO 147 DO CP - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRAS DA VÍTIMA – PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca da autoria e materialidade dos fatos.
- O elemento subjetivo do tipo inserto no artigo 147 do CP é o dolo, consistente na vontade de intimidar outrem, prenunciando causar mal injusto e grave, sendo que a a exaltação de ânimo e "o estado de ira" não excluem tal desiderato.
- Nos delitos de violência doméstica contra a mulher, em cotejo ao conjunto probatório, os relatos da vítima são de relevante importância, na medida em que, em regra, tal espécie de crime é praticado na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21, DECRETO-LEI 3.688/41) – E AMEAÇA - ARTIGO 147 DO CP - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRAS DA VÍTIMA – PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca da autoria e materialidade dos fatos.
- O elemento subjetivo do tipo inserto no artigo 147 do CP é o dolo, consistente na vontade de intimidar outrem, prenunciando causar mal injusto e grave, sendo...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO CONFIGURADO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO SEMIABERTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Para a aplicação da causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o agente preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas, bem como não integrar organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
- As circunstâncias em que foi apreendida a grande quantidade de entorpecente, ensejam o entendimento da participação dos recorrentes em organização criminosa ligada à traficância, aliando-se que um deles é réu reincidente que ostenta maus antecedentes.
- Atento às diretrizes do art. 33, § 2º, letra "b", do Código Penal, e inexistindo valoração negativa das moduladoras judiciais do artigo 59 do CP< bem como as especiais do artigo 42 da Lei 11.343/06, o abrandamento para o regime semiaberto se mostra medida suficiente à prevenção e reprovação do crime ora analisado.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO CONFIGURADO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO SEMIABERTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Para a aplicação da causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o agente preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas, bem como não integrar organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da b...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CRIME AMBIENTAL – ARTIGO 34, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI 9.605/98 – PRELIMINAR NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA – PROCESSO SUSPENSO PELO ARTIGO 366 DO CPP QUANTO AO CORRÉU - PESCA COM USO DE PETRECHOS PROIBIDOS E ÉPOCA DE REPRODUÇÃO - PIRACEMA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – CONDENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO – EXTENSÃO AO CORRÉU - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
É parcialmente nula a sentença que estendeu os efeitos da sentença absolutória ao corréu, cuja suspensão do processo e do prazo prescricional já haviam sido determinadas, nos termos do artigo 366, do CPP, notadamente diante da possibilidade de reforma.
A atipicidade material, em vista do princípio da insignificância, pressupõe a concomitância de mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
É reprovável a conduta do agente, pescador profissional e conhecedor da potencialidade lesiva de sua ação em abater espécimes de forma predatória, com uso de petrechos proibidos, em época defesa, que lesiona gravemente o equilíbrio ecológico do meio ambiente tutelado e impede a aplicação do princípio da insignificância.
A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal.
Assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CRIME AMBIENTAL – ARTIGO 34, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI 9.605/98 – PRELIMINAR NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA – PROCESSO SUSPENSO PELO ARTIGO 366 DO CPP QUANTO AO CORRÉU - PESCA COM USO DE PETRECHOS PROIBIDOS E ÉPOCA DE REPRODUÇÃO - PIRACEMA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – CONDENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO – EXTENSÃO AO CORRÉU - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
É parcialmente nula a sentença que estendeu os efeitos da sentença ab...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA ACUSAÇÃO – ROUBO – PLEITO CONDENATÓRIO – FRAGILIDADE DAS PROVAS – AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – CONTRA O PARECER MINISTERIAL, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não obstante possuírem as palavras da vítima especial relevo em contexto de crimes patrimoniais, não pode ser exclusiva a sustentar o decreto condenatório, mormente quando se apresentam inconsistentes e em conflito com os demais elementos de provas amealhados aos autos.
A decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar sempre lastreada no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos. Restando dúvidas a respeito dos fatos denunciados, a absolvição é medida necessária, em observância ao princípio do in dubio pro reo.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.\
Contra o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA ACUSAÇÃO – ROUBO – PLEITO CONDENATÓRIO – FRAGILIDADE DAS PROVAS – AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – CONTRA O PARECER MINISTERIAL, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não obstante possuírem as palavras da vítima especial relevo em contexto de crimes patrimoniais, não pode ser exclusiva a sustentar o decreto condenatório, mormente quando se apresentam inconsistentes e em conflito com os demais elementos de provas amealhados aos autos.
A decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar sempre la...
E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – POSSE DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 12 DA LEI N. 10.826/03 – ABOLITIO CRIMINIS – INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO COM RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – RECURSO PROVIDO COM DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - A regulamentação trazida com o Decreto nº 7.473/2011 trata somente da hipótese em que o agente entrega espontaneamente sua arma ou munição, não tornando atípica a conduta daquele que mantém em sua residência arma de fogo em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
II – Cerificando-se lapso superior a 04 anos entre a data do recebimento da denúncia e a data do acórdão, decreta-se a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE - CULPABILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - VETOR NEUTRO - CONDUTA SOCIAL – VALORAÇÃO COM BASE NA FOLHA DE ANTECEDENTES – IMPOSSIBILIDADE. PERSONALIDADE – VETOR NEUTRO. PENA REDUZIDA PARA UM DOS APELANTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. A delação de corréu, quando coerente com os fatos, isenta de interesse em apontar autoria estranha, e confirmada por outros seguros elementos de prova, é plenamente válida e de especial relevância para a busca da verdade real, posto tratar-se de descrição de fatos por pessoa que deles participou diretamente.
II - A culpabilidade diz respeito à censurabilidade da conduta e ao grau de reprovabilidade social da ação. Considera-se neutro referido vetor se a fundamentação invoca apenas elementos ínsitos ao tipo penal.
III - Decota-se da pena-base o acréscimo decorrente do juízo negativo da conduta social quando embasado exclusivamente nos registros criminais, pois esse vetorial atrela-se ao comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho, enquanto as atividades caracterizadas como criminosas são objeto de outras circunstâncias judiciais.
IV - Deve ser decotado o aumento da pena em razão da personalidade se não há elementos concretos a fundamentar o seu juízo negativo.
V - Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada.
VI – Não faz jus ao benefício quem pratica o comércio de drogas nas chamadas "bocas de fumo", local em que a droga é distribuída rotineiramente, normalmente em pequenas quantidades, a qualquer hora do dia ou da noite, atividade que se desenvolve durante muito tempo, contrapondo-se ao comércio esporádico, eventual, daí ser prova inconteste de que aquele que ali milita faz de tal comércio um meio de vida ou, nos termos legais, dedica-se a atividade criminosa.
VII - Recurso ministerial provido com reconhecimento da prescrição intercorrente e defensivo parcialmente provido. Decisão em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – POSSE DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 12 DA LEI N. 10.826/03 – ABOLITIO CRIMINIS – INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO COM RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – RECURSO PROVIDO COM DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - A regulamentação trazida com o Decreto nº 7.473/2011 trata somente da hipótese em que o agente entrega espontaneamente sua arma ou munição, não tornando atípica a conduta daquele que mantém em sua residência arma de fogo em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
II – Cerificando-se lapso superior a 04 anos entre a...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – RECURSO DESPROVIDO.
I O exame criminológico não é obrigatório para a progressão do regime, mas pode ser determinado pelo Juiz diante das peculiaridades do caso, mediante decisão fundamentada, em observância ao princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF/1988).
II - Comprovado por laudo técnico que o reeducando possui alto risco de cometer novos crimes, sendo desfavorável a conclusão da perícia técnica, correta a decisão que indefere pedido de progressão de regime prisional.
III - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – RECURSO DESPROVIDO.
I O exame criminológico não é obrigatório para a progressão do regime, mas pode ser determinado pelo Juiz diante das peculiaridades do caso, mediante decisão fundamentada, em observância ao princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF/1988).
II - Comprovado por laudo técnico que o reeducando possui alto risco de cometer novos crimes, sendo desfavorável a conclusão da perícia técnica, correta a decisão que indefere pedido d...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A –APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/2006 – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ANTECEDENTES – VETOR DESFAVORÁVEL – PERÍODO DEPURADOR DE CINCO ANOS – IRRELEVÂNCIA – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA – 26KG DE COCAÍNA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – PENA MANTIDA – RECRUDESCIMENTO IMPRESCINDÍVEL – TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA – CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – REGIME INICIAL FECHADO – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais em Juízo, mantendo coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos a justificar decreto condenatório.
II - O período depurador de cinco anos, previsto pelo inciso I do artigo 64 do Código Penal, aplica-se tão somente para excluir a reincidência, e não para coibir juízo negativo da moduladora dos antecedentes, prevista pelo artigo 59 do mesmo Código.
III - A cocaína é uma das drogas mais perigosas dentre as conhecidas, e diante dessa natureza especialmente lesiva, é circunstância judicial preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, de maneira que a sanção deve ser agravada, inclusive em patamar superior ao das demais moduladoras previstas no artigo 59 do Código Penal em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
IV - Configurada a agravante da interestadualidade do tráfico (artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06) quando, mesmo sem transposição de fronteiras, a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente para outro Estado da federação.
V – Para a incidência da causa especial de redução de pena prevista pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 é imprescindível a demonstração da presença, de forma cumulada, dos requisitos da primariedade, bons antecedentes e não dedicação a atividade criminosa. O transporte de grande quantidade de substância entorpecente (26 Kg de "cocaína"), aliado a outras circunstâncias concretas extraídas da prova, como o emprego de "batedor de estrada", é forte indicativo da dedicação a atividade criminosa.
VI - Embora nas condenações por tráfico de drogas seja possível a fixação do regime semiaberto ou aberto para o início do cumprimento da pena de reclusão inferior a oito anos, deve-se manter o regime fechado quando o crime envolve grande quantidade de droga (26 Kg de "cocaína"), pois esta é uma circunstância preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 11.343/06.
VII - Recurso conhecido e desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A –APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/2006 – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ANTECEDENTES – VETOR DESFAVORÁVEL – PERÍODO DEPURADOR DE CINCO ANOS – IRRELEVÂNCIA – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA – 26KG DE COCAÍNA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – PENA MANTIDA – RECRUDESCIMENTO IMPRESCINDÍVEL – TRÁFICO INTERESTADUA...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ART. 155, §4º, II, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO – CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE – INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – INOCORRÊNCIA – REDUÇÃO DE PENA ALTERNATIVA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PROPORCIONALIDADE – POSSIBILIDADE – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS – DESPROPORCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA.
I – Não se configura a inexibilidade de conduta diversa quando o denunciado, livre de qualquer coação moral ou obediência hierarquica a ordem não manifestamente ilegal, consciente e voluntáriamente dirige suas ações ao cometimento de crimes.
II – A prestação pecuniária aplicada em substituição à pena privativa de liberdade deve observar a situação econômica do sentenciado, as circunstâncias judiciais, dentre outros fatores que possam justificar o quantum fixado, sob pena de ser desproporcional.
III – A pena alternativa de prestação de serviços à comunidade deve ser fixada observando-se o critério do artigo 46, §3º, do Código Penal, que determina a quantia de 1(uma) hora de tarefa por dia de condenação.
IV – Recurso conhecido e acolhido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ART. 155, §4º, II, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO – CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE – INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – INOCORRÊNCIA – REDUÇÃO DE PENA ALTERNATIVA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PROPORCIONALIDADE – POSSIBILIDADE – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS – DESPROPORCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA.
I – Não se configura a inexibilidade de conduta diversa quando o denunciado, livre de qualquer coação moral ou obediência hierarquica a ordem não manifestamente ilegal, consciente e voluntáriamente dirige suas ações ao c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº. 11.343/2006 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM VALORADAS – PENA MANTIDA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. A confissão policial, corroborada por testemunhos dos policiais e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são elementos aptos para confirmar a condenação.
II- O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se a terceiros.
III - Confirma-se a pena-base quando o acréscimo decorre da existência de antecedentes criminais e da configuração de circunstância preponderante desfavorável, natureza da droga (pasta-base de cocaína) nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006.
IV - Inexiste bis in idem na consideração de condenações distintas para fins de maus antecedentes e de reincidência.
V – Apelação criminal a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº. 11.343/2006 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM VALORADAS – PENA MANTIDA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das p...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins