DO RECURSO MINISTERIAL
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE REDUÇÃO DO PATAMAR DE BENEFÍCIO PELA MENORIDADE RELATIVA – INCABÍVEL – REDUÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não se mostra incorreta a fixação do quantum da redução da pena pela circunstância atenuante da menoridade relativa em patamar de 1/6, se a circunstância atenuante é da maior relevância e ademais a redução observa simetria com o quantum de aumento na pena base por uma moduladora desfavorável preponderante (art. 42 da Lei de Drogas).
Contra o parecer, Recurso ministerial improvido.
EMENTA DO RECURSO DEFENSIVO
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – I PLEITO PELA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – NÃO CABIMENTO – ART. 42, DA LEI DE DROGAS DESFAVORÁVEL AO ACUSADO – II RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CABIMENTO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (57 KG DE MACONHA) – III INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – IV SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INDEVIDA – V POSTULADA A REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – INVIABILIDADE – PENA APLICADA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PEDIDO DE QUE O RÉU CONTINUE A RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – DEVIDO O INÍCIO IMEDIATO DA EXECUÇÃO DA PENA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I Não há que falar em fixação da pena basilar no mínimo legal, quando houver circunstância judicial desfavorável ao apelante;
II A dinâmica do crime demonstra que o apelante não agiu sozinho, pois a operação exigiu articulação prévia, e envolveu mais 02 (duas) pessoas que serviam como "batedores", o que demonstra artifício e premeditação típicos de atuação articulada de vários integrantes da organização criminosa voltada para traficância, o que impede a redutora do art. 33 § 4º da Lei de Drogas;
III A confissão é atenuante que deve ser reconhecida a favor do réu que contribuir para a elucidação dos fatos, e não deve reconhecer-se se isso não ocorreu in casu (o apelante negou o tempo todo a conduta delitiva);
IV O quantum da pena fixada é superior a 04 (quatro) anos, o que obsta a substituição da pena, haja vista o disposto no art. 44, I, do CP;
V A pena de multa aplicada é proporcional ao quantum da pena privativa de liberdade e foi fixada respeitando os limites trazidos pelo art. 33 da lei 11.343/06 e o critério trifásico da dosimetria da pena, não cabendo reforma na sentença, pois não foi demonstrado prejuízo ao apelante;
VI À luz da jurisprudência penal vigente fica determinado o início imediato da execução da pena, nos termos do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento, com repercussão geral, no ARE 964246 - RG/SP.
Recurso defensivo, ao qual, com o Parecer, nega-se provimento.
Ementa
DO RECURSO MINISTERIAL
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE REDUÇÃO DO PATAMAR DE BENEFÍCIO PELA MENORIDADE RELATIVA – INCABÍVEL – REDUÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não se mostra incorreta a fixação do quantum da redução da pena pela circunstância atenuante da menoridade relativa em patamar de 1/6, se a circunstância atenuante é da maior relevância e ademais a redução observa simetria com o quantum de aumento na pena base por uma moduladora desfavorável preponderante (art. 42 da Lei de Drogas).
Contra o...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) AFASTADO – MANUTENÇÃO DE BOCA DE FUMO PELO ACUSADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – TRAFICÂNCIA COMO MEIO DE VIDA – PENA-BASE MAJORADA COM BASE NO ART. 42 DA LEI DE TÓXICOS – AGRAVAMENTO DO REGIME PARA O FECHADO – RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei n.º 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Comprovado que o réu mantinha uma "boca de fumo" em sua residência e não possuía ocupação lícita, tem-se que exercia traficância com habitualidade, como seu meio de vida, o que afasta o benefício, por configurar dedicação ao tráfico de entorpecentes.
2. Comprovada a grande quantidade de droga e sua alta nocividade, devida a majoração da pena-base, com fulcro no art. 42, da Lei n.º 11.343/06.
3. Se a quantidade da pena aplicada e as circunstâncias do crime não favorecem o condenado, devida a fixação do regime fechado para cumprimento de pena.
APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADO – DECURSO DO PRAZO DEPURADOR PARA REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL MANTIDA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VEDAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO
1. Embora não possa ser considerada a agravante da reincidência pelo decurso do prazo de cinco anos, previsto no art. 64, I, do Código Penal, a existência de condenação anterior caracteriza maus antecedentes, o que permite a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. Na segunda fase da dosimetria da pena, mesmo havendo atenuante da confissão, se a pena-base foi fixada no mínimo legal, não é possível sua redução, diante da aplicação da Súmula 231 do STJ.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) AFASTADO – MANUTENÇÃO DE BOCA DE FUMO PELO ACUSADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – TRAFICÂNCIA COMO MEIO DE VIDA – PENA-BASE MAJORADA COM BASE NO ART. 42 DA LEI DE TÓXICOS – AGRAVAMENTO DO REGIME PARA O FECHADO – RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei n.º 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades crimino...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INAPLICABILIDADE DA BAGATELA IMPRÓPRIA – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE – NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Depoimento da vítima e sua genitora firmes e coerentes no sentido da prática do crime de ameaça pelo réu. Condenação mantida.
Não são as condições pessoais do acusado que determinam a aplicação da bagatela imprópria ao delito. No caso concreto, a intervenção do direito penal é oportuna e a pena medida necessária para demonstrar a intolerância com o resultado gravoso da conduta do agente. Ademais, a punição não representa ameaça ao equilíbrio da estrutura familiar, que não mais subsiste.
Inviável o afastamento da circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal sob a alegação de elementar do tipo de ameaça sob o rito da Lei Maria da Penha, pois a agravante foi justamente acrescida nesse rol pela Lei n.º 11.340/06.
Em relação aos delitos em que houver lesão corporal e grave ameaça à pessoa, é inadmissível a referida substituição, pois há óbice previsto no Código Penal, art. 44, I.
A respeito da reparação por danos morais em favor da vítima, ressalto que em observância ao princípio da segurança jurídica e da economia processual, rendo-me à corrente jurisprudencial consolidada na Corte Superior, que dispensa a detalhada instrução para fixação da referida indenização nos casos de violência doméstica, quando houver pedido expresso do Ministério Público ou da ofendida e for oportunizado ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Em relação ao quantum indenizatório, é cediço que a legislação não traz parâmetros fixos para sua delimitação, de forma que deve permanecer a cargo da discricionariedade do julgador, guiado por critérios objetivos traçados pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as condições pessoais das partes e as circunstâncias do caso concreto, a fim de que a indenização reparatória não perca seu caráter pedagógico, não se constitua em lucro desmedido para o lesado, nem se traduza em quantia irrisória.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INAPLICABILIDADE DA BAGATELA IMPRÓPRIA – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE – NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Depoimento da vítima e sua genitora firmes e coerentes no sentido da prática do crime de ameaça pelo réu. Condenação mantida.
Não são as condições pessoais do acusado que determinam a aplicação da bagatela imprópria ao delito. No caso concreto, a intervenção do direito penal é...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – FLAGRANTE EFETUADO EM UM HOTEL – PACIENTE NA COMPANHIA DA FILHA DE 04 (QUATRO) ANOS DE IDADE.
PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO POSSÍVEL – 47 (QUARENTA E SETE QUILOS) KG DE MACONHA – R$ 1.050,00 (UM MIL E CINQUENTA REAIS) APREENDIDOS EM ESPÉCIE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR – FILHA MENOR DE 12 (DOZE) ANOS – CRIANÇA NA GUARDA PROVISÓRIA DA AVÓ MATERNA – IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA – ORDEM DENEGADA
I – O delito pelo qual a paciente foi denunciada, ou seja, tráfico de drogas, é punido com pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, confortando-se os fatos, com isto, ao texto do art. 313, inc. I, do Código de Processo Penal. Ademais, os pressupostos para a decretação da medida cautelar, quais seja, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, também se fazem presentes, porquanto, além de provas da existência do crime e dos indícios de autoria, Ao que parece, a paciente foi presa quando estava hospedada em Hotel com 47 Kg de maconha, em três malas, na companhia de sua filha de 4 anos. A droga seria transportada de Caarapó-MS até Nova Alvorada do Sul-MS.
II – É de se ressaltar também que a acusação impingida à paciente é de gravidade salutar, consistindo em lastro para o cometimento de outros crimes, principalmente aqueles praticados contra o patrimônio e vida das pessoas, eis que não é raro se ver perpetrada prática de furtos, estelionatos, roubos e latrocínios com o fim de se auferir valores que possibilitem a aquisição da droga. Pondere-se, ainda, que a paciente sequer foi ouvida em juízo, sendo certo que o interrogatório também consiste em elemento probatório.
III – Importante salientar que as demais condições pessoais favoráveis, em princípio, não têm o condão, de, por si sós, garantirem a revogação da medida cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.
IV – Por fim, embora a paciente possua uma filha de 04 (quatro) anos de idade, esta está sob os cuidados da avó, afastando-se, portanto, a demonstração de que paciente é única pessoa a ser destacada aos cuidados daquela.
V – Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – FLAGRANTE EFETUADO EM UM HOTEL – PACIENTE NA COMPANHIA DA FILHA DE 04 (QUATRO) ANOS DE IDADE.
PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO POSSÍVEL – 47 (QUARENTA E SETE QUILOS) KG DE MACONHA – R$ 1.050,00 (UM MIL E CINQUENTA REAIS) APREENDIDOS EM ESPÉCIE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR – FILHA MENOR DE 12 (DOZE) ANOS – CRIANÇA NA GUARDA PR...
Data do Julgamento:17/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR – SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO – INAPLICABILIDADE DO ART. 318, VI do CPP – ALEGADA NECESSIDADE DE PRESTAR ASSISTÊNCIA AS FILHAS MENORES – REEDUCANDO QUE SE ENCONTRA EM REGIME FECHADO – IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS NÃO COMPROVADA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 117 da LEP – RECURSO IMPROVIDO.
I A prisão domiciliar disciplinada no art. 318, inciso VI, do CPP, tem caráter de medida provisória, de cunho processual, cautelar, capaz de substituir a prisão preventiva. Já a prisão domiciliar na execução da pena é prevista no art. 117 da LEP, dessa forma, não há que se falar em aplicação por analogia.
II Considerando que o apenado cumpre pena de 13 (treze) anos e 02 (meses) de reclusão, pelo crime hediondo de tráfico de drogas, em regime fechado e que não houve comprovação da imprescindibilidade do pai aos cuidados das filhas, porquanto a demonstração de outra situação excepcionalíssima à concessão da prisão domiciliar, o pedido deve ser indeferido.
III Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR – SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO – INAPLICABILIDADE DO ART. 318, VI do CPP – ALEGADA NECESSIDADE DE PRESTAR ASSISTÊNCIA AS FILHAS MENORES – REEDUCANDO QUE SE ENCONTRA EM REGIME FECHADO – IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS NÃO COMPROVADA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 117 da LEP – RECURSO IMPROVIDO.
I A prisão domiciliar disciplinada no art. 318, inciso VI, do CPP, tem caráter de medida provisória, de cunho processual, cautelar, capaz de substituir a prisão preventiva. Já a prisão domiciliar na...
Data do Julgamento:17/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PECULATO EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 312, CAPUT, C/C. ART. 71, AMBOS DO CP) – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL RECONHECIDA EX OFFICIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PREJUDICADO.
1. Na prescrição retroativa ou intercorrente conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto, conforme dispõe o artigo 110, § 1º, do Código Penal. Ademais, nas hipóteses de concurso de crimes, a prescrição deve ser calculada sobre a pena de cada delito, isoladamente, não se considerando o acréscimo decorrente do concurso material, do concurso formal ou da continuidade delitiva. Na hipótese dos autos, a pena aplicada à apelante por cada crime de peculato foi de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, cujo prazo prescricional correspondente é de 08 (oito) anos, nos termos do artigo 109, inciso IV, do Código Penal. Desta feita, vislumbra-se que entre a data da publicação da sentença condenatória recorrível (29/06/2009 p. 654) até o presente momento transcorreu lapso temporal superior a 08 (oito) anos, de sorte que se encontra caracterizada a prescrição da pretensão punitiva estatal.
2. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal e, ex officio, declarada a extinção da punibilidade do apelante. Recurso prejudicado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PECULATO EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 312, CAPUT, C/C. ART. 71, AMBOS DO CP) – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL RECONHECIDA EX OFFICIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PREJUDICADO.
1. Na prescrição retroativa ou intercorrente conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto, conforme dispõe o artigo 110, § 1º, do Código Penal. Ademais, nas hipóteses de concurso de crimes, a prescrição deve ser calculada sobre a pena de cada delito, isoladamente, não se considerando o acréscimo decorrente do concurso material, do concurso formal...
Data do Julgamento:17/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Peculato (art. 312, caput e § 1º)
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 - VARIABILIDADE DE QUALIDADE E QUANTIDADE DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
I - A decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva está devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, inexistindo constrangimento ilegal, eis que demonstrada a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, fatores alicerçantes do decreto segregatório, com vistas à garantia da ordem pública, sobremaneira afetada pela traficância.
II – Apreendeu-se um tablete envolto em plástico, contendo "cocaína", pesando 36,7g (trinta e seis vírgula sete gramas); uma porção envolta em plástico da substância entorpecente análoga à "cocaína", pesando 6,8g (seis vírgula oito gramas); 02 (duas) trouxinhas contendo "cocaína', pesando 2g (dois gramas), 02 (duas) trouxinhas também contendo "cocaína", pesando 31,5g (trinta e cinco vírgula cinco gramas) e 10 (dez) tabletes envoltos em plástico, contendo a substância entorpecente conhecida popularmente como "maconha", pesando, aproximadamente, 8.183kg (oito quilos, cento e oitenta e três gramas)
III - Nos termos do art. 313, I, do CPP, o crime em tela é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, somando-se a isto os pressupostos do artigo 312, daquele Codex.
IV - É certo que ostentam adjetivos pessoais favoráveis, no entanto, tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 - VARIABILIDADE DE QUALIDADE E QUANTIDADE DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
I - A decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva está devidamente fu...
Data do Julgamento:17/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA CAUTELAR – PRISÃO DECRETADA – PROVIMENTO.
Caracterizada a existência do tráfico de drogas e havendo indícios suficientes de autoria do acusado justifica-se o pedido de custódia cautelar, ante a gravidade da conduta imputada e a necessidade de resguardar a ordem pública.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento para decretar a prisão preventiva do acusado.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA CAUTELAR – PRISÃO DECRETADA – PROVIMENTO.
Caracterizada a existência do tráfico de drogas e havendo indícios suficientes de autoria do acusado justifica-se o pedido de custódia cautelar, ante a gravidade da conduta imputada e a necessidade de resguardar a ordem pública.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento para decretar a prisão preventiva do acusado.
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO DO CORRÉU – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ANULAÇÃO DO JÚRI – IMPOSSIBILIDADE – TESE DA ACUSAÇÃO AMPARADA PELAS PROVAS DOS AUTOS – QUALIFICADORAS MANTIDAS – PENAS MANTIDAS – IMPROVIMENTO.
Estando a versão da acusação amparada pelas provas produzidas nos autos, inviável a absolvição do júri.
As qualificadoras encontram arrimo no contexto probatório nos autos, havendo comprovação do motivo torpe (vingança – a vítima foi morta da mesma forma que sobrinho dos réus), utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima ( vítima desarmada e segurada pelo corréu para o réu a esfaquear) e a utilização de meio cruel (mais de vinte facas, impondo à vítima sofrimento desnecessário).
No crime de homicídio, presente mais de uma qualificadora, é possível a utilização de uma para qualificar o delito e das demais para exasperar a pena-base ou a pena intermediária, como agravante genérica. Precedentes.
Nada obstante a ausência de definição legal acerca do quantum de majoração pelas agravantes, e minoração pelas atenuantes, a jurisprudência tem admitido o emprego da fração de 1/6,ressalvadas determinadas situações específicas, como sendo necessária e suficiente para à reprovação e ressocialização do indivíduo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO DO CORRÉU – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ANULAÇÃO DO JÚRI – IMPOSSIBILIDADE – TESE DA ACUSAÇÃO AMPARADA PELAS PROVAS DOS AUTOS – QUALIFICADORAS MANTIDAS – PENAS MANTIDAS – IMPROVIMENTO.
Estando a versão da acusação amparada pelas provas produzidas nos autos, inviável a absolvição do júri.
As qualificadoras encontram arrimo no contexto probatório nos autos, havendo comprovação do motivo torpe (vingança – a vítima foi morta da mesma forma que sobrinho dos réus), utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima ( vítima desarmada e segurada...
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO DISCIPLINAR DA CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes a levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Verificando-se, da leitura da peça recursal, que o recorrente deixou de atacar o real fundamento da decisão, o recurso não deve ser conhecido, por ofensa ao artigo 932, III, do CPC.
Recurso não conhecido neste ponto.
MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE CULMINA COM A APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO AO POLICIAL MILITAR – PRESCRIÇÃO AFASTADA NA VIA ADMINISTRATIVA POR UM MOTIVO E AFASTADA JUDICIALMENTE POR OUTRO – AUSÊNCIA DE OFENSA À TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.
A ausência de prescrição punitiva é o motivo que culminou no ato de demissão.
A fundamentação para afastar a prescrição não é o motivo do ato de demissão, mas apenas a justificativa do motivo real (ausência de prescrição), razão pela qual o afastamento da prescrição pode ser constatado por outro meio que não aquele apresentado pela Administração Pública, sem que isso ofenda a Teoria dos Motivos Determinantes.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO PUNITIVA RESPEITADO – ILÍCITO ADMINISTRATIVO QUE SE CONFIGURA COMO ILÍCITO PENAL – APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PENAL – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – LIMINAR QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO – PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO DURANTE A VIGÊNCIA DA LIMINAR – AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
As infrações disciplinares cometidas pelo impetrante foram capituladas também como crime, de modo que incidentes os prazos de prescrição previstos na lei penal, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça.
A prescrição igualmente não corre durante a vigência da decisão liminar que determina a suspensão do Processo Administrativo Disciplinar.
Vislumbrado o respeito do lapso temporal entre a data em que finda a interrupção do prazo prescricional da pretensão punitiva e a aplicação da pena efetivamente, não há como prosperar a tese de fulminação do direito.
Agravo regimental conhecido e improvido. Decisão mantida.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO DISCIPLINAR DA CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes a levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Verificando-se, da leitura da peça recursal, que o recorrente deixou de atacar o real fundamento da decisão, o recurso não deve se...
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Prescrição e Decadência
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – RECURSO DE DARWIN ANTONIO LONGO DE OLIVEIRA E OUTRA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MORTE DA FILHA DOS AUTORES – PROCESSO CRIMINAL QUE FINALIZOU PELA ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS, POR NÃO TER CONCORRIDO PARA O RESULTADO (CPP, INCISO IV DO ART. 368), E PELA CONDENAÇÃO DO OUTRO – INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIA QUE SE APLICA APENAS AO QUE FOI CONDENADO, POIS, QUANTO AO QUE FOI ABSOLVIDO, AINDA SUBSISTE RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS, COMO É O CASO DOS AUTOS – ART. 67, INCISO III, DO CPP – RESPONSABILIDADE CIVIL – SOLIDARIEDADE – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORADO – RECURSO PROVIDO.
APELO DE RODRIGO ARAÚJO DE MAGALHÃES – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO CORRÉU – IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA SUA RESPONSABILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 368, INCISO IV, DO CPP – CULPA CONCORRENTE CÍVEL – REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO – RECURSO PREJUDICADO EM RAZÃO DO PROVIMENTO DA APELAÇÃO DA PARTE ADVERSA QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA E MAJOROU O VALOR DA INDENIZAÇÃO.
Se o juiz formou o seu convencimento a partir dos elementos probatórios contidos nos autos, a mera discordância da parte quanto ao resultado não autoriza a nulidade por cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada.
No caso concreto, a absolvição de um corréu, na esfera criminal, não revela, necessariamente, isenção de sua responsabilidade civil, considerando-se não haver prova segura de sua conduta para um decreto condenatório, porém, suficiente para discussão e reprimenda perante a esfera cível, nos termos do art. 67, inciso III, do Código de Processo Penal, que dispõe: "art. 67. não impedirão igualmente a propositura da ação civil: (...) III. a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime." (Precedentes: STJ. REsp 759.120. REsp. 1.140.387. REsp 964.851).
Nos termos dos arts. 186 e 927, do Código Civil, ambos os condutores devem responder, solidariamente, nos termos do art. 942, segunda parte, do mesmo diploma, pelos danos noticiados na petição inicial, em igual proporção (50%, cinquenta por cento), pois ambos agiram com culpa (imprudência) ao desrespeitarem as normas de trânsito e trafegabilidade, a saber, o motorista do veículo FIAT/Palio, por desrespeitar o sinal semafórico vermelho, e, também, o condutor da GM/S-10, por transitar com velocidade incompatível (71 km/h) com a hora (4 horas da madrugada), local (próximo ao parque "Belmar Fidalgo", e diversas repartições públicas, prefeitura municipal, Fórum e escola municipal "Prof. Arlindo Lima"), condições da pista e visibilidade (molhada, com tempo chuvoso) e, ainda, sob influência de álcool (0,28 mg/l), circunstâncias essas incontroversas nos autos.
O valor da indenização, arbitrada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para ambos os apelantes, deve ser majorada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), tornando-a definitiva, em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), por ser a quantia que melhor atende aos critérios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa, considerando não só o grau da ofensa e suas consequências, mas também, as condições econômicas envolvidas.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – RECURSO DE DARWIN ANTONIO LONGO DE OLIVEIRA E OUTRA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MORTE DA FILHA DOS AUTORES – PROCESSO CRIMINAL QUE FINALIZOU PELA ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS, POR NÃO TER CONCORRIDO PARA O RESULTADO (CPP, INCISO IV DO ART. 368), E PELA CONDENAÇÃO DO OUTRO – INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIA QUE SE APLICA APENAS AO QUE FOI CONDENADO, POIS, QUANTO AO QUE FOI ABSOLVIDO, AINDA SUBSISTE RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS, COMO É O CASO DOS AUTOS – ART. 67, INCISO III, DO CPP – RESPONSABILIDADE CIVIL – SOLIDARIEDADE – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORADO – RECURSO...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO A AUTORIA DO CRIME – IMPOSSIBILIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA – TESE QUE ENCONTRA ISOLADA DOS DEMAIS FATOS – RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO A AUTORIA DO CRIME – IMPOSSIBILIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA – TESE QUE ENCONTRA ISOLADA DOS DEMAIS FATOS – RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO IMPROVIDO.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO INIDÔNEO – GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO – ELEMENTOS PRÓPRIOS DO TIPO PENAL – AUSENTES OS REQUISITOS DO ART.312 DO CPP – NÃO CONFIGURADO O PERICULUM LIBERTATIS – ORDEM CONCEDIDA.
Considerações concernentes à gravidade abstrata do crime e à ausência de residência fixa não constituem fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva.
A intuição da "periculosidade do paciente e sua insensibilidade moral", extraída de dados próprios do tipo penal não tem o condão de demonstrar a possibilidade de reiteração delitiva, tampouco a personalidade do agente.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO INIDÔNEO – GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO – ELEMENTOS PRÓPRIOS DO TIPO PENAL – AUSENTES OS REQUISITOS DO ART.312 DO CPP – NÃO CONFIGURADO O PERICULUM LIBERTATIS – ORDEM CONCEDIDA.
Considerações concernentes à gravidade abstrata do crime e à ausência de residência fixa não constituem fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva.
A intuição da "periculosidade do paciente e sua insensibilidade moral", extraída de dados próprios do tipo penal não tem o condão de demonstrar a possibil...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A - APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL - EXTORSÃO - ABSOLVIÇÃO – SUPOSTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INOCORRÊNCIA – PENA-BASE – ABRANDAMENTO INVIÁVEL – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PROVA MEDIANTE FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - FRAÇÃO PELA CONTINUIDADE DELITIVA - REDUÇÃO INCABÍVEL – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO PREJUDICADO - NÃO PROVIMENTO.
Rejeita-se o pedido de absolvição pelo crime de extorsão quando a prova carreada ao feito, especialmente consubstanciada pela firme palavra da vítima, demonstra que o acusado, mediante grave ameaça, exigiu que a mesma praticasse atos que tinham por objetivo a obtenção de vantagem econômica indevida.
Inviável o abrandamento da pena-base corretamente exasperada em razão da análise negativa da culpabilidade e dos maus antecedentes do acusado.
A folha de antecedentes criminais com identificação inequívoca de que o acusado possui condenação com trânsito em julgado, anterior ao delito praticado, constitui documento suficiente para comprovação da agravante da reincidência.
Incabível a redução da fração pela incidência da continuidade delitiva, quando constatado que sua fixação em 1/5 (um quinto) alinhou-se à atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Mantida a agravante da reincidência e constatada a presença de circunstâncias judiciais negativas, resta prejudicado o pleito de abrandamento do regime prisional fechado.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
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E M E N T A - APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL - EXTORSÃO - ABSOLVIÇÃO – SUPOSTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INOCORRÊNCIA – PENA-BASE – ABRANDAMENTO INVIÁVEL – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PROVA MEDIANTE FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - FRAÇÃO PELA CONTINUIDADE DELITIVA - REDUÇÃO INCABÍVEL – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO PREJUDICADO - NÃO PROVIMENTO.
Rejeita-se o pedido de absolvição pelo crime de extorsão quando a prova carreada ao feito, especialmente consubstanciada pela firme palavra da vítima, demonstra que o acusado, mediante grave ameaça, exigiu que a mesma praticasse atos que tinham...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PRETENSÃO À CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 244-B DA LEI 8.069/90 – PROVIMENTO.
É despicienda a prova da efetiva corrupção do menor para que se configure e se consume o delito do art. 244-B, da Lei 8.069/90, conforme a dicção do enunciado sumular 500 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, comprovada a participação da adolescente infratora, imperiosa é a condenação do acusado.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 157, §2º, II, E ART. 157, §2º, II, C/C ART. 14, II, TODOS DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO JÁ REALIZADO NA SENTENÇA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – E. SUMULAR 231, STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA NEGADA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSO IMPROVIDO.
I. As provas colhidas nos autos, aliadas aos elementos colhidos na fase investigatória, demonstram a autoria e materialidade delitiva.
II. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa e da confissão já realizado na sentença, todavia, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Enunciado de Súmula de n. 231, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
III. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a pena privativa de liberdade aplicada é superior a quatro anos e os crimes foram cometidos com violência e grave ameaça.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PRETENSÃO À CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 244-B DA LEI 8.069/90 – PROVIMENTO.
É despicienda a prova da efetiva corrupção do menor para que se configure e se consume o delito do art. 244-B, da Lei 8.069/90, conforme a dicção do enunciado sumular 500 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, comprovada a participação da adolescente infratora, imperiosa é a condenação do acusado.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 157, §2º, II, E ART. 157, §2º, II, C/C ART. 14, II, TODOS DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTR...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – TRÁFICO DROGAS – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INADEQUADAMENTE VALORADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – REJEITADO – PEDIDOS DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PLEITOS PREJUDICADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06. No caso, foram valoradas a circunstância judicial relativa à culpabilidade e as circunstâncias do crime, pela quantidade da droga apreendida - 518 (quinhentos e dezoito) gramas de maconha. A culpabilidade não foi adequadamente valorada, porque sem elementos concretos disponíveis para o caso em julgamento, pelo que não deve prevalecer como prejudicial ao réu.
2. A minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
3. Diante do não reconhecimento da causa de diminuição de pena estabelecida no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, ficam prejudicados os pedidos recursais de afastamento da hediondez do tráfico privilegiado, de alteração do regime prisional e de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – TRÁFICO DROGAS – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INADEQUADAMENTE VALORADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – REJEITADO – PEDIDOS DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PLEITOS PREJUDICADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliaç...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO QUALIFICADO – SUPOSTA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – PENA-BASE – DOSIMETRIA - NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
Rejeita-se o pedido de absolvição por suposta insuficiência de provas quando a confissão do acusado resta corroborada pela prova testemunhal, demonstrando sua responsabilidade pela prática do crime de furto qualificado.
Constatada a avaliação equivocada da personalidade e conduta social, a readequação da dosimetria da pena-base é medida impositiva.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para o fim de afastar circunstâncias judiciais equivocadamente negativas, readequando a pena-base.
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E M E N T A – APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO QUALIFICADO – SUPOSTA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – PENA-BASE – DOSIMETRIA - NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
Rejeita-se o pedido de absolvição por suposta insuficiência de provas quando a confissão do acusado resta corroborada pela prova testemunhal, demonstrando sua responsabilidade pela prática do crime de furto qualificado.
Constatada a avaliação equivocada da personalidade e conduta social, a readequação da dosimetria da pena-base é medida impositiva.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apena...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CRIME DE AMEAÇA EM AMBIENTE DOMÉSTICO – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO, POR SER O APELO INTEMPESTIVO – PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – MATÉRIA AFETA AO RECURSO DE APELAÇÃO – PLEITO IMPERTINENTE – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO QUE DEVE SE LIMITAR À ANÁLISE DO RECEBIMENTO DO APELO – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O recorrente interpôs recurso em sentido estrito e o fez em razão da decisão que não recebeu do recurso de apelação, porquanto, em tese, intempestivo o apelo; contudo, nas razões do recurso em sentido estrito, o recorrente se limitou ao pedido do recebimento do recurso de apelação, não tecendo qualquer fundamento para ilidir o ponto central da decisão recorrida, qual seja, de que o recurso de apelação seria tempestivo, e não extemporâneo, como consta na decisão ora guerreada.
2. Em outras palavras, o recorrente não expôs os motivos e fundamentos que o levaram a interpor o RESE, se limitando ao pedido de recebimento da apelação, e a matéria objeto desta foi ventilada nas razões do recurso em sentido sstrito, utilizando, portanto, de instrumento inadequado para discuti-la.
3. Conclui-se, destarte, que são impertinentes as pretensões defensivas que visam à reforma da sentença condenatória, quando o objeto do vertente recurso em sentido estrito é o recebimento do recurso de apelação criminal interposta em instância singela que teve seu seguimento negado, e não a antecipação do julgamento do mérito do referido apelo.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CRIME DE AMEAÇA EM AMBIENTE DOMÉSTICO – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO, POR SER O APELO INTEMPESTIVO – PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – MATÉRIA AFETA AO RECURSO DE APELAÇÃO – PLEITO IMPERTINENTE – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO QUE DEVE SE LIMITAR À ANÁLISE DO RECEBIMENTO DO APELO – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O recorrente interpôs recurso em sentido estrito e o fez em razão da decisão que não recebeu do recurso de apelação, porquanto, em tese, intempestivo o apelo; contudo, nas razõ...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESISTÊNCIA E DESACATO – INSURGÊNCIA PARCIAL – RECURSO SOMENTE QUANTO AO CRIME DE DESACATO – PRETENSA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – PALAVRAS GROSSEIRAS, MAS QUE NÃO CARATERIZAM DESACATO – AUSÊNCIA DE DOLO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO. O delito de desacato não se configura quando o agente expressa palavras ofensivas dirigidas contra autoridade policial, que em cumprimento do dever, procedia sua prisão, se proferidas em momento de extremo descontrole mental por conta do estado de alcoolismo ou sob efeito de entorpecentes e, ainda, diante do inconformismo pessoal com a medida. Dolo não caraterizado, mantida a absolvição. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Contra o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESISTÊNCIA E DESACATO – INSURGÊNCIA PARCIAL – RECURSO SOMENTE QUANTO AO CRIME DE DESACATO – PRETENSA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – PALAVRAS GROSSEIRAS, MAS QUE NÃO CARATERIZAM DESACATO – AUSÊNCIA DE DOLO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO. O delito de desacato não se configura quando o agente expressa palavras ofensivas dirigidas contra autoridade policial, que em cumprimento do dever, procedia sua prisão, se proferidas em momento de extremo descontrole mental por conta do estado d...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO DOLOSO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – DÚVIDA RAZOÁVEL – SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria delitiva (juízo de probabilidade), somado ao fato de haver dúvida razoável acerca da alegada legítima defesa, deve ser mantida a pronúncia do recorrente, cabendo ao júri popular a análise mais aprofundada do quadro probatório.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO DOLOSO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – DÚVIDA RAZOÁVEL – SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria delitiva (juízo de probabilidade), somado ao fato de haver dúvida razoável acerca da alegada legítima defesa, deve ser mantida a pronúncia do recorrente, cabendo ao júri popular a análise mais aprofundada do quadro probatório.
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples