E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA – INOCORRÊNCIA – RECONHECIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA DA INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA – EXCLUSÃO, EM SEDE DE APELAÇÃO, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – TESE AFASTADA – PREQUESTIONAMENTO – REVISÃO CONHECIDA E REJEITADA.
Consoante inteligência da Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal, no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só anulará se houver prova de prejuízo ao réu.
Vislumbrando-se que os principios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como do devido processo legal foram resguardados, descabe, através de analises subjetivas, classificar como deficientes as estratégias anteriormente adotadas por defensor diverso, sendo que a tanto não se consubstancia a condenação do revisionando, já que tal consequência decorre do farto suporte probatório que ampara a livre decisão dos jurados.
O art. 5º, XXXVIII, alínea 'd', da Constituição Federal confere ao Tribunal do Júri a condição de juiz natural e, por corolário, a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, de tal sorte que, na instância recursal, imiscuir-se na conclusão do sufrágio Popular, sem a devida pertinência, implicaria patente afronta à garantia fundamental assegurada pela Carta Magna. E, nesse eito, o reconhecimento da manifesta contrariedade à prova dos autos se afigura umbilicalmente vinculado à inexistência de versão ou elementos de convicção que ampare o resultado formalizado. Sem tal demonstração, inviável ao julgador ad quem acolher tese de afastamento ou incidência de qualificadoras ou causas de diminuição expressamente debatidas durante a sessão Popular e efetivamente sufragadas pelo Conselho de Sentença.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Revisional não acolhida. Com o parecer.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA – INOCORRÊNCIA – RECONHECIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA DA INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA – EXCLUSÃO, EM SEDE DE APELAÇÃO, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – TESE AFASTADA – PREQUESTIONAMENTO – REVISÃO CONHECIDA E REJEITADA.
Consoante inteligência da Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal, no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só anulará se houver prova de prejuízo ao réu.
Vislumbrando-se que os principios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como do devido pr...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (ART. 129 § 9 e ART 147 CP) – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONCESSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A possibilidade de reparação mínima de danos deriva da previsão legal legal do art. 387, IV, do CPP, que é de cunho imperativo, e não faz qualquer distinção quanto ao tipo de dano reparável (se material ou moral), pois veio para prestigiar a vítima e conceder-lhe maior celeridade na obtenção da antecipação da reparação de todo e qualquer dano.
Nos termos do art. 91, I do Código Penal, a condenação em reparação de danos é efeito automático da sentença condenatória definitiva e tem cunho imperativo.
Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estamos diante do dano moral "in re ipsa", o dano decorre da própria prática delituosa contra a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade, a honra, a imagem da mulher, e a vítima tem proteção constitucional nos termos do art. 5º , X da Constituição Federal, que não exclui a reparação por dano moral.
Não há que se exigir que a mulher , para conseguir a reparação, traga prova concreta de que ela sofreu abalo psíquico, emocional ou moral, pois o dano moral é presumido em caso de violência doméstica.
Não se demanda complexa instrução para apuração de valores do dano, se o caso é de arbitramento judicial de dano moral, e se a reparação foi fixada em valor mínimo, com respeito a critério de razoabilidade.
Recurso provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (ART. 129 § 9 e ART 147 CP) – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONCESSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRELIMINAR – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA – ACUSADO CITADO POR EDITAL – REVELIA DECRETADA – PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO – CRIME COMETIDO EM 17/12/1995 SOB A ÉGIDE DO ARTIGO 366 DO CPP COM REDAÇÃO ANTERIOR – ALTERAÇÃO LEGISLATIVA INTRODUZIDA PELA LEI 9.271/96 – IRRETROATIVIDADE DE LEI MAIS GRAVOSA AO RÉU – PRELIMINAR AFASTADA.
MÉRITO - PLEITO DE REFORMA DA PRONÚNCIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA - RECORRENTE QUE TERIA EFETUADO CINCO DISPAROS DE ARMA DE FOGO - NÃO EVIDENCIADA LEGÍTIMA DEFESA DE FORMA SEGURA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - QUESTÃO A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO.
É assente nos Tribunais Superiores que a suspensão do processo, prevista no art. 366 do CPP (Lei n° 9.271/96), só pode ser aplicada em conjunto com a suspensão do prazo prescricional, sendo vedada a retroatividade de respectivo dispositivo ou sua aplicação parcial com a antiga redação de respectivo dispositivo.
Não se aplicam a fatos anteriores à sua vigência dispositivos legais, em razão da irretroatividade da lei em prejuízo do réu.
Considerando a norma antiga do art. 366 do CPP, uma vez realizada a citação por edital e encontrando-se o acusado em local incerto e não sabido, tornava-se revel, prosseguindo-se a instrução criminal, independentemente de sua presença, não havendo nulidade a ser reconhecida.
A absolvição sumária com base na legítima defesa exige prova plena de que o Recorrente tenha usado moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão; não se evidenciando tal, impõe-se a pronúncia como resultante de mero juízo de admissibilidade da acusação, para que as teses probatórias sejam levadas a apreciação pelo Tribunal do Júri.
A retirada das qualificadoras, na fase de pronúncia, só pode ser feita se manifestamente inadmissíveis, e no caso a qualificadora da surpresa não pode ser afastada nesta fase, pois encontra apoio em provas dos autos, cabendo ao Conselho de Sentença decidir a questão.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRELIMINAR – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA – ACUSADO CITADO POR EDITAL – REVELIA DECRETADA – PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO – CRIME COMETIDO EM 17/12/1995 SOB A ÉGIDE DO ARTIGO 366 DO CPP COM REDAÇÃO ANTERIOR – ALTERAÇÃO LEGISLATIVA INTRODUZIDA PELA LEI 9.271/96 – IRRETROATIVIDADE DE LEI MAIS GRAVOSA AO RÉU – PRELIMINAR AFASTADA.
MÉRITO - PLEITO DE REFORMA DA PRONÚNCIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA - RECORRENTE QUE TERIA EFETUADO CINCO DISPAROS DE ARMA DE F...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DO DECRETO LEI N° 3688/41) – RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – PLEITO CONDENATÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ACOLHIDO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A condenação é medida a ser imposta, uma vez que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
A possibilidade de reparação mínima de danos deriva da previsão legal legal do art. 387, IV, do CPP, que é de cunho imperativo, e não faz qualquer distinção quanto ao tipo de dano reparável (se material ou moral), pois veio para prestigiar a vítima e conceder-lhe maior celeridade na obtenção da antecipação da reparação de todo e qualquer dano.
Nos termos do art. 91, I do Código Penal, a condenação em reparação de danos é efeito automático da sentença condenatória definitiva e tem cunho imperativo.
Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estamos diante do dano moral "in re ipsa", o dano decorre da própria prática delituosa contra a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade, a honra, a imagem da mulher, e a vítima tem proteção constitucional nos termos do art. 5º , X da Constituição Federal, que não exclui a reparação por dano moral.
Não há que se exigir que a mulher , para conseguir a reparação, traga prova concreta de que ela sofreu abalo psíquico, emocional ou moral, pois o dano moral é presumido em caso de violência doméstica.
Não se demanda complexa instrução para apuração de valores do dano, se o caso é de arbitramento judicial de dano moral, e se a reparação foi fixada em valor mínimo, com respeito a critério de razoabilidade.
Recurso provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DO DECRETO LEI N° 3688/41) – RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – PLEITO CONDENATÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ACOLHIDO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI DA LEI N. 11.343/06 E ART. 180, CAPUT, DO CP) – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PONTO FIXO DE VENDA DE DROGAS – TRAFICÂNCIA NÃO OCASIONAL – REDUÇÃO EX OFFICIO DA FRAÇÃO REFERENTE À CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO VI DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA EM RELAÇÃO AO TRÁFICO PARA O SEMIABERTO – VIÁVEL – QUANTUM DA PENA E CONDIÇÕES EM MAIORIA FAVORÁVEIS QUE PERMITEM REGIME MAIS BRANDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE - DE OFÍCIO, REDUÇÃO DO AUMENTO DE PENA PELO ARTIGO 40, VI DA LEI DE DROGAS.
Se o envolvimento do réu com a traficância não era ocasional, pois exercia o tráfico em "Boca de fumo", há certo tempo, isso prova a dedicação a atividades criminosas e impede a concessão da minorante.
Reduzo, de ofício, a fração utilizada como causa de aumento de pena pela incidência do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06, pois entendo ser suficiente para a prevenção e repressão do delito o patamar de 1/3 (um terço).
A quantidade de pena a que restou condenado o réu pelo crime de tráfico de drogas, aliada à avaliação favorável da maioria das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP e primariedade, permitem o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, conforme orientação traçada pelo art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI DA LEI N. 11.343/06 E ART. 180, CAPUT, DO CP) – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PONTO FIXO DE VENDA DE DROGAS – TRAFICÂNCIA NÃO OCASIONAL – REDUÇÃO EX OFFICIO DA FRAÇÃO REFERENTE À CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO VI DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA EM RELAÇÃO AO TRÁFICO PARA O SEMIABERTO – VIÁVEL – QUANTUM DA PENA E CONDIÇÕES EM MAIORIA FAVORÁVEIS QUE PERMITEM RE...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO DE DANIEL:
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – INOCORRÊNCIA – DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DEMAIS TESTEMUNHAS QUE CONFIRMAM A PRÁTICA DELITIVA – COM O PARECER – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em ausência de provas do crime de latrocínio se o depoimento da vítima, e testemunhas, confirmam que o apelante, juntamente com outrem, subtraíram a res furtiva e apenas não ceifaram a vida da vítima por fato alheio à sua vontade.
Recurso improvido.
DO RECURSO MINISTERIAL:
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO DA VÍTIMA – PROCEDENTE –PLEITO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA DE DANOS EXPRESSO NA DENÚNCIA, EM ALEGAÇÕES FINAIS E EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ADEMAIS, EFEITO DA CONDENAÇÃO – DANOS À SAÚDE E INTEGRIDADE FÍSICA E DANOS MORAIS DE ELEVADA GRAVIDADE – FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM VALOR MÍNIMO NOS TERMOS DO ARTIGO 387 IV DO CPP. RECURSO PROVIDO.
Se no caso houve pedido expresso de fixação de indenização por danos desde a denúncia, se este foi reiterado em alegações finais e em embargos de declaração, se o apelado tinha ciência do pedido e de tal consequência legal de fixação de valor mínimo a título de indenização de danos à vítima, se fosse condenado, não há qualquer cerceamento de defesa nem ofensa ao contraditório pela condenação em reparação de danos causados à vítima.
Ademais, nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do prejuízo sofrido pela vítima, sem que isso viole o princípio constitucional da inércia, do contraditório ou da ampla defesa, posto que a obrigação decorre de comando imperativo da lei, e constitui efeito automático da sentença condenatória, nos termos do inciso I do artigo 91 do Código Penal.
Provado o dano à saúde e à integridade física (vítima foi agredida várias vezes na face, desmaiou, sofreu lesões craniofaciais de gravidade elevada, sofreu hospitalização por 7/8 dias, sofreu cirurgia de face, teve afundamento na testa e fratura no maxilar, afundamento de crânio e face, teve fratura no osso zigomático, fraturas na sobrancelha, fraturas na mandíbula, teve colocação de placas de titânio, dispneia, oxigenoterapia), e ademais houve danos morais (derivados do pavor e fundamentado medo de morrer, pois havia ameaça de morte e agressões extremamente violentas), a indenização deve contemplar minimamente a gravidade dos danos sofridos.
Recurso provido.
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RECURSO DE DANIEL:
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – INOCORRÊNCIA – DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DEMAIS TESTEMUNHAS QUE CONFIRMAM A PRÁTICA DELITIVA – COM O PARECER – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em ausência de provas do crime de latrocínio se o depoimento da vítima, e testemunhas, confirmam que o apelante, juntamente com outrem, subtraíram a res furtiva e apenas não ceifaram a vida da vítima por fato alheio à sua vontade.
Recurso improvido.
DO RECURSO MINISTERIAL:
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO – RECU...
E M E N T A - AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA - CRIME DE DESACATO - DELIBERAÇÃO ACERCA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPC - NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RÉU - DENÚNCIA RECEBIDA. 1.Verificando-se que a denúncia preenche os requisitos legais do art. 41 do Código de Processo Penal e, não estando configuradas nenhuma das hipóteses de rejeição (art. 395) ou absolvição sumária (art. 397), é de rigor que a exordial acusatória seja recebida, determinando-se o regular processamento da ação penal.
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E M E N T A - AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA - CRIME DE DESACATO - DELIBERAÇÃO ACERCA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPC - NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RÉU - DENÚNCIA RECEBIDA. 1.Verificando-se que a denúncia preenche os requisitos legais do art. 41 do Código de Processo Penal e, não estando configuradas nenhuma das hipóteses de rejeição (art. 395) ou absolvição sumária (art. 397), é de rigor que a exordial acusatória seja recebida, determinando-se o regular processamento da ação penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABÍVEL – DECOTE DE MODULADORAS MAL SOPESADAS – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – RÉU REINCIDÊNTE E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA SÚMULA 269 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA READEQUADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Quando as circunstâncias judiciais do motivo e da circunstância do crime forem mal sopesadas, devem ser decotados da fixação da pena-base.
Nos termos da Súmula n. 269 do STJ, somente é possível a fixação do regime semiaberto ao acusado reincidente se todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis. Caso contrário, mantém-se o regime fechado.
Havendo alteração da pena privativa de liberdade, deve ocorrer a readequação da substituição da sanção restritiva de direito na mesma proporção.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABÍVEL – DECOTE DE MODULADORAS MAL SOPESADAS – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – RÉU REINCIDÊNTE E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA SÚMULA 269 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA READEQUADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Quando as circunstâncias judiciais do motivo e da circunstância do crime forem mal sopesadas, devem ser decotados da fixação da pena-base.
Nos termos da Súmula n. 269 do STJ, somente é possível a fixação do regime semiaberto ao acusado reinci...
REVISÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – AFASTADA.
I – Admite-se a revisão criminal proposta sob o fundamento de contrariedade a evidência nos autos a fim de verificar no mérito a pertinência ou não dos argumentos contidos no pedido.
II – Preliminar de não conhecimento rejeitada.
MÉRITO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE LATROCÍNIO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO – IMPOSSIBILIDADE – AGENTE QUE EXECUTOU A VÍTIMA COM O OBJETIVO DE SUBSTRAIR COISA ALHEIA MÓVEL – NEXO CAUSAL ENTRE AS CONDUTAS DE HOMICÍDIO E ROUBO DEVIDAMENTE COMPROVADO – REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA.
I – Na hipótese, o animus necandi do acusado não surgiu dissociado do dolo de roubar, porque restou exaustivamente comprovado que a morte do ofendido foi resultado do emprego da violência do agente com o fim de se apoderar da res. Assim, a combinação das infrações de roubo e homicídio possuem o nexo causal entre si, sendo incabível aceitar a tese de desclassificação da conduta perpetrada.
II - Revisão criminal indeferida.
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REVISÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – AFASTADA.
I – Admite-se a revisão criminal proposta sob o fundamento de contrariedade a evidência nos autos a fim de verificar no mérito a pertinência ou não dos argumentos contidos no pedido.
II – Preliminar de não conhecimento rejeitada.
MÉRITO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE LATROCÍNIO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO – IMPOSSIBILIDADE – AGENTE QUE EXECUTOU A VÍTIMA COM O OBJETIVO DE SUBSTRAIR COISA ALHEIA MÓVEL – NEXO CAUSAL ENTRE AS CONDUTAS DE HOMICÍDIO E ROUBO DEVIDAMENTE COMPROVADO – REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA.
I – Na...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – MAUS ANTECEDENTES – CONFIGURADOS – NÃO CADUCIDADE DA CONDENAÇÃO ANTERIOR – PENA-BASE MANTIDA – REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a autoria delitiva quanto ao crime de receptação qualificada (artigo 180, §1º, CP).
Diferentemente do que ocorre com a reincidência, os maus antecedentes não caducam, de maneira que condenações com trânsito julgado em data anterior ao prazo depurador de 05 (cinco) anos, possibilitam a sua verificação, justificando a exasperação da pena-base.
A fixação da prestação pecuniária em dois salários mínimos não é desproporcional, levando-se em conta que a pena definitiva não foi fixada no mínimo legal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – MAUS ANTECEDENTES – CONFIGURADOS – NÃO CADUCIDADE DA CONDENAÇÃO ANTERIOR – PENA-BASE MANTIDA – REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA ART. 330 DO CP – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – PRETENSÃO DE REFORMA – PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO EM ABSTRATO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO – CRIMES DE TRÂNSITO – ART. 311 DO CTB – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – PRETENSÃO DE REFORMA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser aventada pelas partes e deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mérito recursal em relação ao delito do art. 330 do CP.
II. Não há se falar em inépcia da inicial quando a peça acusatória descreve perfeitamente a conduta do denunciado que se amolda no tipo penal.
III. Havendo elementos suficientes da conduta do réu que, conduziu seu veículo em alta velocidade, na contramão da via de grande circulação, abalroando-se com outros veículos, desrespeitando sinais semafóricos, deve a ação prosseguir com a devida instrução e eventual condenação em relação ao art. 311 do CTB.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA ART. 330 DO CP – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – PRETENSÃO DE REFORMA – PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO EM ABSTRATO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO – CRIMES DE TRÂNSITO – ART. 311 DO CTB – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – PRETENSÃO DE REFORMA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser aventada pelas partes e deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mérito recursal em relação ao delito do art. 330 do CP....
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO NEGADA – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO RECONHECIDO – SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA – RECEPTAÇÃO PRIVILEGIADA RECONHECIDA – ART. 180, §5º, SEGUNDA PARTE CP – PRIMARIEDADE E PEQUENO VALOR DOS BENS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Segundo entendimento do STF, para aplicação do princípio da insignificância, devem ser demonstrados os requisitos da mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso, os bens receptados correspondiam a 44% do salário mínimo vigente na época dos fatos, o que afasta a aplicação do princípio da bagatela.
2. Havendo provas suficientes da autoria e materialidade delitiva, a manutenção da sentença condenatória é medida que se impõe.
3. Verificada a primariedade e o pequeno valor do bem receptado, deve haver o reconhecimento da forma privilegiada do crime de receptação, na forma do art. 180, §5º, segunda parte, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO NEGADA – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO RECONHECIDO – SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA – RECEPTAÇÃO PRIVILEGIADA RECONHECIDA – ART. 180, §5º, SEGUNDA PARTE CP – PRIMARIEDADE E PEQUENO VALOR DOS BENS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Segundo entendimento do STF, para aplicação do princípio da insignificância, devem ser demonstrados os requisitos da mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamen...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – REVISÃO DA DOSIMETRIA INVIÁVEL – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA UTILIZADA PELO TOGADO SINGULAR – PROPORCIONALIDADE – RECURSO IMPROVIDO
Ressalvadas as hipóteses de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, não aferíveis no caso em apreço, deve o Tribunal se abster da revisão dos critérios adotados na dosimetria da pena pelo togado singular, o qual está mais próximo das partes, das provas e da verdade dos fatos
Quanto à majorante do art.40, V, da Lei de Drogas, a magistrada fundamentou idoneamente a fração intermediária escolhida (1/3), considerando a distância da droga em relação ao seu destino final, já que as provas dos autos indicam que o apelado teria saído de Ponta Porã- MS rumo à Formosa- GO e foi preso em Alcinópolis-MS, ou seja, havia percorrido aproximadamente metade do trecho visado.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL NÃO DEMONSTRADA – PENA-BASE NA PRIMEIRA FASE MANTIDA – FUNDAMENTOS IDÔNEOS – INTERESTADUALIDADE MANTIDA – SÚMULA 587 DO STJ – CONFISSÃO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO PARA CONDENAÇÃO – INCIDÊNCIA IMPERIOSA DA ATENUANTE – TRÁFICO PRIVILEGIADO NEGADO – MODUS OPERANDI – EXPRESSIVA QUANTIDADE DA DROGA – REGIME FECHADO MANTIDO – CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Considerando o disposto no art. 156 do CPP, 1ª parte, a prova da alegação incumbe a quem a fizer, constituindo ônus da defesa provar as causas que excluem a antijuridicidade, culpabilidade e punibilidade, o que não se verificou no caso em tela, em que o acusado não demonstrou a existência da coação moral irresistível, limitando-se a alegá-la em juízo sem qualquer amparo probatório.
A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade, situações não aferíveis no caso em apreço.
O STJ solidificou o entendimento de que a confissão qualificada – na qual o acusado reconhece sua participação no fato típico, mas aduz ter agido sob o manto de uma causa de exclusão da ilicitude ou culpabilidade- não desautoriza a aplicação da atenuante.
Nos termos da Sumula 545 do STJ, o apelante faz jus à atenuante prevista no art. 65, III, do, do Código Penal, porquanto a confissão foi utilizada para a formação do convencimento do julgador, com relação à condenação nas penas do tráfico de drogas.
Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
A diversidade dos entorpecentes (aproximadamente 937,195 kg de maconha e 4,960 kg de Cocaína) e a variedade das munições transportadas, bem como a forma de execução do crime são indicativos de que o apelante se dedica a atividades criminosas, o que é suficiente para afastar-lhe o beneplácito do "tráfico privilegiado". Ademais, o apelante, em seu interrogatório judicial, informou que estava há meses desempregado e fazia viagens frequentes ao Paraguai para pegar "muambas", o que denota seu envolvimento estreito com atividades ilícitas e o meio criminoso.
Deve ser reconhecido o concurso formal impróprio entre os delitos e as penas devem ser aplicadas cumulativamente, como aliás, já foram (embora com base no concurso material), porque o apelante praticou ambos os crimes por meio de única conduta, no mesmo contexto temporal e espacial e com desígnios autônomos, já que se trata de dois crimes dolosos, conforme prescreve a 2ª parte do art.70 do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – REVISÃO DA DOSIMETRIA INVIÁVEL – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA UTILIZADA PELO TOGADO SINGULAR – PROPORCIONALIDADE – RECURSO IMPROVIDO
Ressalvadas as hipóteses de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, não aferíveis no caso em apreço, deve o Tribunal se abster da revisão dos critérios adotados na dosimetria da pena pelo togado singular, o qual está mais próximo das partes, das provas e da verdade dos fatos
Quanto à majorante do art.40, V, da Lei de Drogas, a magistrada...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS DA TRAFICÂNCIA. TESE DE USO PRÓPRIO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante, pelo que se afasta a tese de consumo para uso próprio.
2. É certo que a quantidade de drogas é fator negativador das circunstâncias judiciais. Outrossim, no caso foram apreendidas 304,6 gramas de maconha, o que não é considerado alto a ponto de interferir na fixação da pena.
3. A circunstância de ter o réu praticado crime quando estava cumprindo pena no regime aberto, deve pesar em seu desfavor, pois indica maior censurabilidade em sua conduta.
4. Para o réu fazer jus ao benefício da diminuição (art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006), primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Ausentes quaisquer um deles, inviável a concessão do benefício.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS DA TRAFICÂNCIA. TESE DE USO PRÓPRIO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante, pelo que se afasta a tese de consumo para uso próprio.
2. É certo que a quantidade de drogas é fator negativador das circunstâncias judiciais. Outrossim, no caso foram apreendidas 304,6...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – DESCONSIDERAÇÃO DAS MODULADORAS DESFAVORÁVEIS – AFASTADA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REJEITADO – REDUÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A grande extensão de danos materiais causados devem contribuir para a valoração negativa da moduladora das consequências do crime.
Apontando o magistrado, de forma fundamentada, as razões pelas quais a conduta do autor extrapolou o tipo penal, tornando-se ainda mais censurável, deve ser mantido o caráter prejudicial atribuído à circunstância judicial da culpabilidade.
Tendo o acusado negado que estava embriagado no momento dos fatos, não pode ser concedida a ele a atenuante da confissão espontânea, ainda mais quando o magistrado singular não fez uso do depoimento do acusado como meio de prova para a formação de seu convencimento.
A suspensão do direito de dirigir deve ser fixada de forma proporcional à reprimenda corporal imposta. In casu, como a pena privativa de liberdade foi fixada 14 meses acima do mínimo legal, em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, deve ser mantida a suspensão pelo prazo da reprimenda (01 ano e 08 meses).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – DESCONSIDERAÇÃO DAS MODULADORAS DESFAVORÁVEIS – AFASTADA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REJEITADO – REDUÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A grande extensão de danos materiais causados devem contribuir para a valoração negativa da moduladora das consequências do crime.
Apontando o magistrado, de forma fundamentada, as razões pelas quais a conduta do autor extrapolou o tipo penal, tornando-se ainda mais censurável, deve ser mantido o caráter prejudicial...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA SEM A REALIZAÇÃO DA EXAME CRIMINOLÓGICO – ANÁLISE DA CONDUTA CARCERÁRIA INSUFICIENTE – CRIME HEDIONDO QUE REVELA MAIOR PERVERSIDADE DO APENADO – NECESSIDADE DE EXAME POR PROFISSIONAL HABILITADO – REGRESSÃO AO REGIME FECHADO – RECURSO PROVIDO.
I. A despeito da supressão da existência legal, o exame criminológico não foi abolido do sistema, sendo admitida sua realização pelo juízo da execução, levando em conta a peculiaridade de cada caso, devidamente justificada mediante decisão fundamentada, a teor da Súmula 439 do STJ e Súmula Vinculante 26 do STF.
II. Levando em consideração a situação do reeducando, o atestado de bom comportamento carcerário, por si só, não basta para atender ao requisito subjetivo de que trata o artigo 112 da LEP, sendo não apenas possível, mas recomendável a realização do exame criminológico.
III. Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA SEM A REALIZAÇÃO DA EXAME CRIMINOLÓGICO – ANÁLISE DA CONDUTA CARCERÁRIA INSUFICIENTE – CRIME HEDIONDO QUE REVELA MAIOR PERVERSIDADE DO APENADO – NECESSIDADE DE EXAME POR PROFISSIONAL HABILITADO – REGRESSÃO AO REGIME FECHADO – RECURSO PROVIDO.
I. A despeito da supressão da existência legal, o exame criminológico não foi abolido do sistema, sendo admitida sua realização pelo juízo da execução, levando em conta a peculiaridade de cada caso, devidamente justificada mediante decisão fundamentada, a teor d...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE DEDICAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REJEITADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO v, DO ART. 40, DA LEI Nº 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – MANTIDA– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06. Na situação particular foram valoradas as circunstâncias e consequência do crime e a quantidade da droga apreendida. Com efeito, se a fundamentação dada for inerente ao tipo penal, a circunstância judicial inadequadamente valorada deve ser afastada, com a consequente redução proporcional da pena-base.
2. A minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei n. 1.343/06 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
3. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação, razão pela qual se faz plenamente lícita a incidência dessa causa de aumento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE DEDICAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REJEITADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO v, DO ART. 40, DA LEI Nº 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – MANTIDA– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias jud...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE DE ARMA DE FOGO – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – LIMINAR CONCEDIDA ANTERIORMENTE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM CONCEDIDA.
Não estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam o fumus comissi delicti – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – ou o periculum libertatis – no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva, de caráter excepcional, não se justifica, ademais quando as condições subjetivas do paciente lhe são favoráveis (primariedade, ocupação lícita e residência fixa), e, ainda, diante da suficiência das medidas cautelares alternativas, podendo o paciente responder ao processo em liberdade.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE DE ARMA DE FOGO – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – LIMINAR CONCEDIDA ANTERIORMENTE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM CONCEDIDA.
Não estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam o fumus comissi delicti – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – ou o periculum libertatis – no que t...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
I. Deve ser reformada a sentença absolutória, uma vez que as provas colhidas nos autos processuais, aliados aos elementos colhidos na fase investigatória, demonstram a materialidade e autoria delitiva, sendo que esta última recai sobre o apelado.
II. Condenação pelo crime de tráfico na modalidade privilegiada, diante do preenchimento dos requisitos do §4º, do art. 33, da Lei de Drogas.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
I. Deve ser reformada a sentença absolutória, uma vez que as provas colhidas nos autos processuais, aliados aos elementos colhidos na fase investigatória, demonstram a materialidade e autoria delitiva, sendo que esta última recai sobre o apelado.
II. Condenação pelo crime de tráfico na modalidade privilegiada, diante do preenchimento dos requisitos do §4º, do art. 33, da Lei de Drogas.
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE. INCABÍVEL – REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
O agente que porta arma de fogo de uso permitido, em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, pratica o crime previsto no art. 14 da Lei 10.826 /2003.
Para fixação da pena pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade deve ser observando a conduta delituosa do recorrente, sua capacidade econômica, bem como a finalidade da prestação pecuniária. Sendo a mesma fixada de forma desproporcional, reduzo-a para 02 (dois) salários mínimos, quantidade esta, proporcional e suficiente para punir a conduta delituosa do réu, sem prejudicar sua situação econômica, até porque, ressalte-se, o acusado poderá requerer o parcelamento do quantum fixado ao Juízo da Execução, de modo que lhe facilite o pagamento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE. INCABÍVEL – REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
O agente que porta arma de fogo de uso permitido, em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, pratica o crime previsto no art. 14 da Lei 10.826 /2003.
Para fixação da pena pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade deve ser observando a conduta delituosa do recorrente, sua capacidade econômica, bem como a finalidade da prestaçã...