E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 33, CAPUT E § 4º C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006 DO CÓDIGO PENAL – AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – QUANTUM DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INADMISSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Para receber o benefício da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006, desde que preencha cumulativamente os requisitos previstos, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa. 2. Dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais para a necessária e suficiente reprovação e prevenção ao crime, cabe ao julgador mensurar o patamar que deve ser aplicado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 33, CAPUT E § 4º C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006 DO CÓDIGO PENAL – AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – QUANTUM DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INADMISSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Para receber o benefício da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006, desde que preencha cumulativamente os requisitos previstos, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa. 2. Dentro de parâmetros...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO PARA 1/6 – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – APLICAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/2 – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – CONSEQUENTE READEQUAÇÃO DE PENA DE MULTA – AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA HEDIONDEZ DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas quanto à origem e destino das drogas, sendo irrelevante o fato de as mesmas não ter ultrapassado a fronteira estadual. Todavia, necessária a redução do patamar de aumento para a fração de 1/6 (um sexto), em observância aos princípios da proporcionalidade e logicidade.
II. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Cumpridos os requisitos, devida a aplicação da causa de diminuição, que será aplicada na fração de 1/2 (metade), considerando a quantidade da droga transportada.
III. O regime para cumprimento da pena será modificado para o aberto, nos moldes do art. 33, 2º, "c", do Código Penal, tendo em vista que o apelante não é reincidente, não possui circunstâncias desfavoráveis, bem assim por ser a reprimenda imposta inferior a 4 anos.
IV. Inviável a substituição da pena corpórea pela restritiva de direitos, com fulcro no disposto no art. 44, inc. III do CP, uma vez que as circunstância indicam que essa substituição será insuficiente.
V. A pena de multa há de ser readequada, nos termos das reduções operadas para a pena privativa de liberdade.
VI. Necessário o afastamento da hediondez do delito, diante do reconhecimento da figura privilegiada do tráfico, prevista no artigo 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06. Isso porque a Súmula 512, do STJ foi cancelada em recente julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, no HC n.º 118.533/MS, em 23/06/2016, no qual firmou posicionamento de que o crime de tráfico de drogas, com a incidência da causa de diminuição em comento, não estaria mais equiparado aos crimes hediondos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO PARA 1/6 – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – APLICAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/2 – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – CONSEQUENTE READEQUAÇÃO DE PENA DE MULTA – AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA HEDIONDEZ DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas quanto à origem...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA QUANTIDADE DA DROGA POIS SERÁ UTILIZADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, NA FRAÇÃO DE 1/2 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Cumpridos os requisitos, devida a aplicação da causa de diminuição.
II. Para que não ocorra bis in idem, necessário se faz o afastamento da negativação operada na sentença quanto à quantidade da droga, na primeira fase, como realizado pelo juiz de 1ª instância, passando a sua utilização para fixação do patamar de redução pelo tráfico privilegiado na terceira fase da dosimetria da pena, na fração de 1/2 (metade).
III. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas quanto à origem e destino das drogas, sendo irrelevante o fato de as mesmas não ter ultrapassado a fronteira estadual.
IV. O regime para cumprimento da pena será modificado para o aberto, nos moldes do art. 33, 2º, "c", do Código Penal, tendo em vista que a apelante não é reincidente, não possui circunstâncias desfavoráveis, bem assim por ser a reprimenda imposta inferior a 4 anos.
V. Inviável a substituição da pena corpórea pela restritiva de direitos, com fulcro no disposto no art. 44, inc. III do CP, uma vez que as circunstância indicam que essa substituição será insuficiente.
VI. Necessário o afastamento da hediondez do delito, diante do reconhecimento da figura privilegiada do tráfico, prevista no artigo 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06. Isso porque a Súmula 512, do STJ foi cancelada em recente julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, no HC n.º 118.533/MS, em 23/06/2016, no qual firmou posicionamento de que o crime de tráfico de drogas, com a incidência da causa de diminuição em comento, não estaria mais equiparado aos crimes hediondos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA QUANTIDADE DA DROGA POIS SERÁ UTILIZADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, NA FRAÇÃO DE 1/2 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a pre...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO– DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DA COISA– ARGUMENTO INVEROSSÍMIL – DOLO DEMONSTRADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO NEGADA– PROVAS SEGURAS DA TRAFICÂNCIA – NEGATIVA DE PROPRIEDADE DA DROGA NÃO AFASTA A TIPICIDADE DA CONDUTA – RECURSO IMPROVIDO
Em crimes de receptação, a jurisprudência e a doutrina majoritárias entendem que, sendo a res fruto de crime, o ônus da prova sobre a proveniência lícita da coisa, ou do desconhecimento da ilicitude, é do acusado.
Ademais, o dolo, logicamente, não se extrai da mente do agente, mas é aferido mediante indícios, de modo que, em situações como a dos autos, a ciência da origem ilícita da coisa pode ser verificada pelas exterioridades do fato e pelas circunstâncias que envolveram a prática delitiva, dando a certeza necessária ao julgador para o decreto condenatório.
O fato de o apelante atribuir a propriedade da droga a terceira pessoa não tem o condão de desconstituir a ação típica por ele praticada, porque sendo o delito em tela de natureza formal, basta, para que se caracterize, o comportamento de ter em depósito a substância, conhecendo sua origem ilícita.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO– DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DA COISA– ARGUMENTO INVEROSSÍMIL – DOLO DEMONSTRADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO NEGADA– PROVAS SEGURAS DA TRAFICÂNCIA – NEGATIVA DE PROPRIEDADE DA DROGA NÃO AFASTA A TIPICIDADE DA CONDUTA – RECURSO IMPROVIDO
Em crimes de receptação, a jurisprudência e a doutrina majoritárias entendem que, sendo a res fruto de crime, o ônus da prova sobre a proveniência lícita da coisa, ou do desconhecimento da ilicitude, é do acusado.
Ademais, o dolo, logicamente, não se extrai da mente do agen...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ROUBO MAJORADO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
A formação de um juízo condenatório deve encontrar respaldo em elementos de prova que sejam capazes de demonstrar, de forma inequívoca e incontroversa, a existência do crime e a condição de autor do acusado, ou seja, a materialidade e a autoria do fato delituoso, o que não ocorreu no presente caso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ROUBO MAJORADO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
A formação de um juízo condenatório deve encontrar respaldo em elementos de prova que sejam capazes de demonstrar, de forma inequívoca e incontroversa, a existência do crime e a condição de autor do acusado, ou seja, a materialidade e a autoria do fato delituoso, o que não ocorreu no presente caso.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação quando arrimada em conjunto probatório seguro, valendo lembrar que a palavra da vítima, em crimes praticados às ocultas, possui especial relevância, dada a ausência de testemunhas.
Apelo não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação quando arrimada em conjunto probatório seguro, valendo lembrar que a palavra da vítima, em crimes praticados às ocultas, possui especial relevância, dada a ausência de testemunhas.
Apelo não provido, com o parecer.
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA EM RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CABIMENTO RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Nos termos da súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça "a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos". Pedido de substituição afastado, com ressalva de entendimento do Relator.
Presentes, entretanto, os requisitos previstos no artigo 77 do Código Penal, deve-se conceder a suspensão condicional da pena.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA EM RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CABIMENTO RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Nos termos da súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça "a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos". Pedido de substituição afastado, com ressalva de entendimento...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA AUTORIA – IMPRONÚNCIA – RECURSO PROVIDO.
Ausentes indícios suficientes produzidos em juízo para se imputar a autoria ou participação do corréu recorrido no crime de homicídio, sua impronúncia é medida que se impõe. Inteligência dos artigos 155 e 414, do CPP.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA AUTORIA – IMPRONÚNCIA – RECURSO PROVIDO.
Ausentes indícios suficientes produzidos em juízo para se imputar a autoria ou participação do corréu recorrido no crime de homicídio, sua impronúncia é medida que se impõe. Inteligência dos artigos 155 e 414, do CPP.
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RÉU NÃO REINCIDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – SANÇÃO INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO – POSSIBILIDADE – PROVIDO, COM O PARECER.
Tratando-se de réu não reincidente, com circunstâncias judiciais neutras/favoráveis, condenado a pena privativa de liberdade inferior a 4 anos, é possível a substituição da sanção prisional por restritivas de direitos, ex vi do art. 44 da Lei Penal.
REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA AFASTADA – CRIME COMETIDO POSTERIORMENTE – PRIMARIEDADE À ÉPOCA DOS FATOS.
A reincidência deve ser afastada tendo em vista que o processo de execução apontado pelo magistrado refere-se a crimes praticados em 25 e 26 de março de 2014, portanto, posteriores ao cometimento do delito apurado no presente feito, ocorrido em 04/05/2012. Além disso, a certidão de antecedentes colacionada aos autos já apontava para a primariedade do acusado à época dos fatos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RÉU NÃO REINCIDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – SANÇÃO INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO – POSSIBILIDADE – PROVIDO, COM O PARECER.
Tratando-se de réu não reincidente, com circunstâncias judiciais neutras/favoráveis, condenado a pena privativa de liberdade inferior a 4 anos, é possível a substituição da sanção prisional por restritivas de direitos, ex vi do art. 44 da Lei Penal.
REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA AFASTADA – CRIME COMETIDO POST...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – RECURSO MINISTERIAL – MAJORAÇÃO DA PENA–BASE – NEGATIVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME COM RELAÇÃO À VÍTIMA ELTON – RECURSO PROVIDO.
Constatado que as consequências advindas do delito exacerbam a gravidade deste para além da figura do tipo, configurando em resultado peculiar capaz de atribuir um desvalor acentuado a essa circunstância judicial, deve ser valorada negativamente, majorando-se a pena-base do agente.
APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA REDUÇÃO DAS PENAS–BASES – IMPOSSIBILIDADE – MÁXIMA REDUÇÃO DAS PENAS PELA TENTATIVA – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DO CONCURSO FORMAL.
Verificado que as penas-bases estão bem fundamentadas e atendem ao princípio da proporcionalidade, é inviável falar em redução.
Verificado que o iter criminis percorrido pelo agente foi longo, deve ser mantida a redução das penas pela tentativa no mínimo legal.
É cabível, de ofício, a fixação do patamar de incidência pelo concurso formal em 1/5 diante da prática de três delitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – RECURSO MINISTERIAL – MAJORAÇÃO DA PENA–BASE – NEGATIVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME COM RELAÇÃO À VÍTIMA ELTON – RECURSO PROVIDO.
Constatado que as consequências advindas do delito exacerbam a gravidade deste para além da figura do tipo, configurando em resultado peculiar capaz de atribuir um desvalor acentuado a essa circunstância judicial, deve ser valorada negativamente, majorando-se a pena-base do agente.
APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA REDUÇÃO DAS PENAS–BASE...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA – INCABÍVEL – ATENDIMENTO AO ART. 44, § 2º, DO CP – RECURSO DESPROVIDO.
Pena acima de um ano deve ser substituída por duas restritivas de direito ou por uma restritiva de direito e multa, de acordo com o art. 44, § 2º, do CP.
Compete ao juiz determinar a sanção que entende ser a mais adequada à prevenção e reprovação do crime praticado, não se podendo delegar ao réu a escolha da pena substituta que lhe seja mais conveniente ou de seu agrado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA – INCABÍVEL – ATENDIMENTO AO ART. 44, § 2º, DO CP – RECURSO DESPROVIDO.
Pena acima de um ano deve ser substituída por duas restritivas de direito ou por uma restritiva de direito e multa, de acordo com o art. 44, § 2º, do CP.
Compete ao juiz determinar a sanção que entende ser a mais adequada à prevenção e reprovação do crime praticado, não se podendo delegar ao réu a escolha da pena substituta que lhe seja mais conveniente ou de...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA –PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – FIXAÇÃO EM QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS NA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – APELANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação em prestação pecuniária prevista no art. 45, § 1º, do Código Penal, possui valor fixo, tomando como base para o cálculo da pena, o salário mínimo vigente à época dos fatos, não visando, portanto, a atualização ou correção do valor a ser pago pelo condenado.
Na fixação da prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade deve ser observada a proporcionalidade necessária e suficiente para a reprovação do crime, levando em consideração as circunstâncias do fato delituoso e a condição econômica do acusado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA –PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – FIXAÇÃO EM QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS NA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – APELANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação em prestação pecuniária prevista no art. 45, § 1º, do Código Penal, possui valor fixo, tomando como base para o cálculo da pena, o salário mínimo vigente à época dos fatos,...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15 DA LEI 10.826/2003) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – CONTEXTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME – RECURSO IMPROVIDO.
Diante das provas colhidas durante o trâmite do processo, em especial a sindicância instaurada e as declarações da testemunha ocular, bem como dos policiais militares que atuaram na ocorrência, revelam a prática do delito de disparo de arma de fogo, previsto no art. 15 de Lei 10.826/2003, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15 DA LEI 10.826/2003) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – CONTEXTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME – RECURSO IMPROVIDO.
Diante das provas colhidas durante o trâmite do processo, em especial a sindicância instaurada e as declarações da testemunha ocular, bem como dos policiais militares que atuaram na ocorrência, revelam a prática do delito de disparo de arma de fogo, previsto no art. 15 de Lei 10.826/2003, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação.
R...
Data do Julgamento:05/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – CRIMES DE MOTIM E DANO – MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFESAS – PREMILINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CONTRARIAR O PEDIDO ABSOLUTÓRIO PARCIAL MINISTERIAL – REJEITADA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO A AUTORIA DELITIVA POR DEZ RÉUS E PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DE CINCO RÉUS – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RECURSO MINISTERIAL E DOS RÉUS ELESSANDRO SILVA, FABIO TOMAS ALCARÁ CANO, JEFFERSON FERNANDES DA SILVA E MARCOS ANTÔNIO FERREIRA PROVIDOS – RECURSOS DOS RÉUS QUIRINO LOPES DA SILVA, ORLANDO BALBOENA DA SILVA, PAULO SÉRGIO DOS SANTOS PAVÃO E WELLINTON ALVES DE JESUS NÃO PROVIDOS – DE OFÍCIO AFASTADA CONDENAÇÃO POR DANO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – PENA DE DETENÇÃO – ABRANDADO REGIME PRISIONAL.
Havendo certeza apenas quanto à prática de danos e motim por parte de cinco dos quinze acusados, deve-se absolver aqueles sob os quais paira a dúvida da autoria delitiva.
Não há falar em aplicação do princípio da insignificância, porquanto as condutas comprovadas foram dotadas de alto grau de reprovabilidade do comportamento e causou grande lesão jurídica, não se tratando apenas de mero rompimento de um cadeado.
A conduta daquele que danifica patrimônio público, sem animus nocendi, tão somente para amotinar-se, está absorvida pelo crime de motim, por aplicação do princípio da consunção.
Nos termos do art. 33, caput, do CP, a pena de detenção, deverá ser cumprida em regime semiaberto, ou aberto, não sendo possível a imposição do regime mais grave.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – CRIMES DE MOTIM E DANO – MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFESAS – PREMILINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CONTRARIAR O PEDIDO ABSOLUTÓRIO PARCIAL MINISTERIAL – REJEITADA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO A AUTORIA DELITIVA POR DEZ RÉUS E PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DE CINCO RÉUS – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RECURSO MINISTERIAL E DOS RÉUS ELESSANDRO SILVA, FABIO TOMAS ALCARÁ CANO, JEFFERSON FERNANDES DA SILVA E MARCOS ANTÔNIO FERREIRA PROVIDOS – RECURSOS DOS RÉUS QUIRINO LOPES DA SILVA, ORLANDO BALBOENA DA SILVA,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIDO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL – ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – AFASTADA – QUANTIDADE DE DROGA DESFAVORÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Incabível a exclusão da redutora do tráfico privilegiado, haja vista que o apelado é primário, portador de bons antecedentes e não há nos autos provas de que se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa. Outrossim, a quantidade de entorpecente apreendido é relativa, de modo que, por si só, não se mostra suficiente para a dedução de que seja integrante de organização criminosa voltada ao tráfico ou, ainda, que se dedique a esse tipo de atividade, mormente porque não há evidências concretas nesse sentido.
2. A despeito da reprimenda aplicada ser inferior a quatro anos de reclusão, a natureza e quantidade de droga apreendida, a qual, inclusive, foi valorada como circunstância judicial negativa, revela que o regime aberto aplicado na sentença é insuficiente para a prevenção e reprovação do crime, justificando-se, por tal razão, a fixação do regime semiaberto.
3. Incabível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, pois a quantidade do entorpecente apreendido indica que a mera imposição de penas alternativas seria insuficiente, nos moldes do que dispõe o artigo 44, inciso III, do Código Penal.
4. Recurso ministerial parcialmente provido, apenas para alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto e afastar a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direito.
EM PARTE COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIDO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL – ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – AFASTADA – QUANTIDADE DE DROGA DESFAVORÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Incabível a exclusão da redutora do tráfico privilegiado, haja vista que o apelado é primário, portador de bons antecedentes e não há nos autos provas de que se dedique às atividades c...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO. INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL. TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – CAUSA DE AUMENTO NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
I A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente no interior do coletivo, o que não é o caso de quem utiliza o coletivo apenas para o transporte da droga.
II Recurso ministerial a que se nega provimento, contra o parecer.
INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – REGIME PRISIONAL – QUANTIDADE DA PENA QUE RECOMENDA O ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO – RECURSO PROVIDO.
I - Consideradas favoráveis todas as circunstâncias judiciais e fixada a pena em um ano e oito meses de reclusão por conta de o tráfico ser privilegiado, o regime de cumprimento deve ser o aberto.
II – Possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando presentes os requisitos legais.
III - O reconhecimento do tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
IV - Apelação criminal provida, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO. INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL. TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – CAUSA DE AUMENTO NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
I A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente no interior do coletivo, o que não é o caso de quem utiliza o coletivo apenas para o transporte da droga.
II Recurso ministerial a que se nega provimento, contra o parecer.
INTERPOSIÇÃO DEFENS...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO – PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO DURANTE A TRAMITAÇÃO DO FEITO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 118 DO CPP – VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE – LEGÍTIMA PROPRIEDADE NÃO DEMONSTRADA – IMPROVIMENTO.
1. O veículo apreendido quando da prisão em flagrante de terceiros pelos crimes tráfico e associação para o tráfico, estando vinculado ao processo crime, não pode ser restituído, eis que ainda interessa ao deslinde do feito (art. 118 do CPP).
2. Além disso, tratando-se de automóvel com alienação fiduciária, somente a instituição financeira possui legitimidade para pleitear a restituição do bem em juízo, pois é quem detém o direito de propriedade da coisa.
3. Recurso improvido.
Com o parecer
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E M E N T A – APELAÇÃO – PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO DURANTE A TRAMITAÇÃO DO FEITO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 118 DO CPP – VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE – LEGÍTIMA PROPRIEDADE NÃO DEMONSTRADA – IMPROVIMENTO.
1. O veículo apreendido quando da prisão em flagrante de terceiros pelos crimes tráfico e associação para o tráfico, estando vinculado ao processo crime, não pode ser restituído, eis que ainda interessa ao deslinde do feito (art. 118 do CPP).
2. Além disso, tratando-se de automóvel com alienação fi...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – DESOBEDIÊNCIA – PRELIMINAR SUSCITADA PELA PGJ – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE – VERIFICADA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PREFACIAL ACOLHIDA – RECURSO PREJUDICADO.
1. Deve ser declarada extinta a punibilidade do apelante condenado pela prática do crime de desobediência à pena de 15 (quinze) dias de detenção, haja vista que entre a data da publicação da sentença (23/07/2012) até o presente momento transcorreu lapso temporal superior a 03 (três) anos, encontrando-se caracterizada a prescrição da pretensão punitiva intercorrente.
2. Com o reconhecimento da prescrição, resta prejudicada a análise do mérito do recurso, haja vista que com a declaração de extinção da punibilidade são apagados todos os efeitos da condenação.
3. Preliminar acolhida, para declarar extinta a punibilidade do apelante, ante o advento da prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade intercorrente, nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV, c/c. artigos 109, inciso VI, e 110, § 1°, todos do Código Penal.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – DESOBEDIÊNCIA – PRELIMINAR SUSCITADA PELA PGJ – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE – VERIFICADA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PREFACIAL ACOLHIDA – RECURSO PREJUDICADO.
1. Deve ser declarada extinta a punibilidade do apelante condenado pela prática do crime de desobediência à pena de 15 (quinze) dias de detenção, haja vista que entre a data da publicação da sentença (23/07/2012) até o presente momento transcorreu lapso temporal superior a 03 (três) anos, encontrando-se caracterizada a prescrição da pretensão punitiva intercorrente.
2. Com o reconhec...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE DANO QUALIFICADO – DANO CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR UMA CONDENAÇÃO – NEGADO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À INCIDÊNCIA DA BAGATELA – CONDENAÇÃO MANTIDA – ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR A REPRIMENDA À PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL – SUMULA 231 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I - O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar uma condenação.
II - Para a aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar atípico o fato, é necessário a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente; (b) ausência de periculosidade social da ação; (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) relativa inexpressividade da lesão jurídica. A aplicação do princípio da insignificância deve ser restringida às hipóteses que realmente reúnem os requisitos necessários à sua incidência. A falta de repressão dos delitos penais de dano contra o patrimônio público representaria um verdadeiro incentivo à reiteração criminosa, circunstância que resultaria na elevação, de forma mais intensa, da situação de insegurança, culminando em inexorável desordem social.
III - É pacifico o entendimento de que incabível a aplicação de atenuantes quando a pena fixada no seu mínimo legal, matéria inclusive sumulada pelo e. STJ (231).
IV - Como parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE DANO QUALIFICADO – DANO CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR UMA CONDENAÇÃO – NEGADO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À INCIDÊNCIA DA BAGATELA – CONDENAÇÃO MANTIDA – ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR A REPRIMENDA À PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL – SUMULA 231 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I - O suporte fático e probatório, embasado nos e...
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – SÚMULA 588 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo, pois a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos da vítima, apresentados na fase policial e judicial, o qual restou corroborado por outros elementos de convicção, inclusive pela confissão judicial do réu, tudo a atestar a autoria deste na contravenção penal de vias de fato descrita na inicial acusatória.
2. Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direito aos crimes ou contravenções penais cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, tal como ocorre na hipótese dos autos, ante a vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal. Inteligência da Súmula 588 do STJ.
3. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – SÚMULA 588 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo, pois a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica