E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – RETRATAÇÃO DA VÍTIMA EM MOMENTO ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – MANIFESTAÇÃO OCORRIDA NA FORMA DO ART. 16 DA LEI N. 11.340/06 – RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM O PARCIAL CONHECIMENTO DO RECURSO.
I – Observando-se que a vítima retratou-se da representação em audiência realizada na forma do art. 16 da Lei n. 11.340/06, impõe-se a extinção da punibilidade do réu em relação ao crime de ameaça, porquanto é apurado mediante ação penal pública condicionada.
MÉRITO – CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO – FIRME PALAVRA DA VÍTIMA SECUNDADA POR DEPOIMENTO COLHIDO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – RECURSO PROVIDO.
II – Procede a pretensão condenatória se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que o acusado incorreu em vias de fato contra sua ex-namorada, puxando-a pelos cabelos, conforme firme palavra da vítima em sintonia com os demais elementos de convicção constantes nos autos.
III – Na parte conhecida, recurso provido para condenar o réu como incurso no art. 21 do Decreto-Lei n. 3.688/41.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – RETRATAÇÃO DA VÍTIMA EM MOMENTO ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – MANIFESTAÇÃO OCORRIDA NA FORMA DO ART. 16 DA LEI N. 11.340/06 – RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM O PARCIAL CONHECIMENTO DO RECURSO.
I – Observando-se que a vítima retratou-se da representação em audiência realizada na forma do art. 16 da Lei n. 11.340/06, impõe-se a extinção da punibilidade do réu em relação ao crime de ameaça, porquanto é apurado mediante ação penal pública condicionada.
MÉRITO – CONTRAVENÇÃO...
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – MODULADORA DA CULPABILIDADE CORRETAMENTE VALORADA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – SÚMULA 545 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição, pois, no caso, a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelo depoimento da vítima, o qual restou corroborado por outros elementos de convicção, inclusive pelo relato de uma testemunha presencial e pelo laudo pericial de exame de corpo de delito, tudo no sentido de demonstrar a autoria do apelante no crime de lesão corporal descrito na denúncia.
2. A valoração negativa da moduladora da culpabilidade, com base em elementos concretos que evidenciam a intensidade de dolo na conduta do agente, deve justificar a exasperação da pena-base.
3. A confissão do agente, ainda quando qualificada, se utilizada para a formação do convencimento do julgador, deve ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, d, do Código Penal. Inteligência da Súmula 545 do STJ.
4. Recurso parcialmente provido, apenas para reconhecer a atenuante da confissão espontânea.
EM PARTE CONTRA O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – MODULADORA DA CULPABILIDADE CORRETAMENTE VALORADA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – SÚMULA 545 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição, pois, no caso, a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelo depoimento da vítima, o qual restou corroborado por outros...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – ARTS. 303 E 306 DO CTP – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA – ACOLHIDA – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
I - Não comprovada a negligência, ou imperícia do apelante, imperativa a sua absolvição, visto que, existindo duvidas, ainda que ínfimas, vige o princípio do in dubio por reo, pois, uma decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos.
II - Contra o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – ARTS. 303 E 306 DO CTP – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA – ACOLHIDA – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
I - Não comprovada a negligência, ou imperícia do apelante, imperativa a sua absolvição, visto que, existindo duvidas, ainda que ínfimas, vige o princípio do in dubio por reo, pois, uma decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos.
II - Cont...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E RESISTÊNCIA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONDUTAS AUTÔNOMAS – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu a vítima com uma mordida nos ombros, ameaçou-a causar mal injusto e grave dizendo em tom intimidador que a mataria e ainda resistiu mediante violência ao cumprimento de ordem legal emanada de policiais militares. O firme e harmônico relato apresentado pela vítima e policiais, em todas as oportunidades que foram ouvidos, aliados aos exames e outros elementos informativos constantes dos autos, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória, inviabilizando a absolvição.
II – Se o réu, embora no mesmo contexto fático, primeiro pratica a lesão corporal (o crime de maior gravidade) e depois resolve intimidar a vítima, prometendo matá-la (delito menos grave), impossível torna-se a aplicação do princípio da consunção, dada a autonomia entre as condutas e os desígnios.
III – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E RESISTÊNCIA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONDUTAS AUTÔNOMAS – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu a vítima com uma mordida nos ombros, ameaçou-a causar mal injusto e grave dizendo em tom intimidador que a mataria e ainda resistiu mediante violência ao cumprime...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS COLHIDOS NOS AUTOS – RECURSO IMPROVIDO.
I - É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais são praticados quase sempre na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, as palavras da vítima ganham relevante importância, mormente quando, além de harmônicas e seguras, restarem corroboradas por outros elementos de convicção, tal como ocorre na hipótese dos autos. Assim, os elementos de convicção carreados aos autos são robustos em demonstrar a autoria do apelante no crime descrito na inicial acusatória, de sorte que não há espaço para a absolvição.
II – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS COLHIDOS NOS AUTOS – RECURSO IMPROVIDO.
I - É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais são praticados quase sempre na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, as palavras da vítima ganham relevante importância, mormente quando, além de harmônicas e seguras, restarem corroboradas por outros elementos de convicção, tal c...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EXTORSÃO MEDIANTE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – INOCORRÊNCIA – VÍTIMA SALVA POR AÇÃO DA POLÍCIA QUE PRENDEU O APELANTE EM FLAGRANTE – CRIME FORMAL – DESNECESSIDADE DA EFETIVA VANTAGEM ECONÔMICA – COM O PARECER – RECURSO IMPROVIDO.
O delito de extorsão mediante restrição de liberdade da vítima não exige para sua tipificação que o agente efetivamente obtenha vantagem econômica, tratando-se de delito formal.
RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EXTORSÃO MEDIANTE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – INOCORRÊNCIA – VÍTIMA SALVA POR AÇÃO DA POLÍCIA QUE PRENDEU O APELANTE EM FLAGRANTE – CRIME FORMAL – DESNECESSIDADE DA EFETIVA VANTAGEM ECONÔMICA – COM O PARECER – RECURSO IMPROVIDO.
O delito de extorsão mediante restrição de liberdade da vítima não exige para sua tipificação que o agente efetivamente obtenha vantagem econômica, tratando-se de delito formal.
RECURSO IMPROVIDO.
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT', C/C ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11343/06) – RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA MORTE DO APELANTE – DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADOS.
Se o Apelante veio a óbito, impõe-se a declaração da extinção de sua punibilidade (art. 107, I, CP).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT', C/C ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11343/06) – RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA MORTE DO APELANTE – DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADOS.
Se o Apelante veio a óbito, impõe-se a declaração da extinção de sua punibilidade (art. 107, I, CP).
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DA REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME COM BASE NO EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL – ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 112 DA LEP E SUBJETIVIDADE DO LAUDO PERICIAL – CONDENADO POR CRIME HEDIONDO – POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO LAUDO CRIMINOLÓGICO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Mesmo sendo o exame criminológico facultativo e sabendo que o laudo emitido não vincula a decisão do magistrado, também é certo que, realizado o exame pericial, ele é subsídio hábil para fundamentar a análise do requisito subjetivo, com base nas peculiaridades do caso acrescido do parecer psicológico.
O exame foi elaborado à luz dos procedimentos técnicos e específicos, com exposição detalhada da metodologia utilizada nos trabalhos, o que, numa análise final, atribui credibilidade às conclusões apresentadas pelo perito, não havendo que cogitar da subjetividade alegada.
Considerando a avaliação psicológica negativa do agravante, resta incabível a concessão do regime prisional mais brando diante da ausência de preenchimento do requisito subjetivo.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DA REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME COM BASE NO EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL – ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 112 DA LEP E SUBJETIVIDADE DO LAUDO PERICIAL – CONDENADO POR CRIME HEDIONDO – POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO LAUDO CRIMINOLÓGICO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Mesmo sendo o exame criminológico facultativo e sabendo que o laudo emitido não vincula a decisão do magistrado, também é certo que, realizado o exame pericial, ele é subsídio hábil para f...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO– TRAFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ART. 35, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 11.343/06 – DOIS RÉUS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SEGURAS DOS DOIS CRIMES - CONFISSÕES E DELAÇÕES, PROVA TESTEMUNHAL E CADERNOS DE ANOTAÇÕES APREENDIDOS, RELATIVAS Á CONTABILIDADE DO TRÁFICO - MATERIAL ENCONTRADO NA RESIDÊNCIA DOS APELANTES ONDE FORAM APREENDIDAS AS DROGAS E PLANTAS DE MACONHA - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição dos crimes de tráfico e de associação para o tráfico, se os Apelantes se associaram entre si para praticar o tráfico de entorpecentes e as drogas e plantas de maconha foram apreendidas na casa onde ambos moravam há certo tempo.
Depoimentos em juízo de testemunhas relatando a divisão de tarefas dos apelantes para a traficância, aliados a falas dos apelantes, assim como material apreendido na casa onde moravam juntos (drogas e plantas de maconha, além de cadernos de anotações apreendidas, relativas á contabilidade do tráfico,) compõem conjunto seguro para condenação.
Com o parecer, recursos desprovidos.
DE OFÍCIO
APELAÇÃO CRIMINAL – DE OFÍCIO – AFASTAMENTO DAS MODULADORAS DA CULPABILIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTANCIAS E CONSEQUÊNCIAS MAL SOPESADAS – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – PATAMAR DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA DE BRUNO ABRANDADO - REGIME DE PENA ABRANDADO PARA RAFAEL.
Se as moduladoras da culpabilidade, dos motivos, das circunstâncias e das consequências do crime são amparadas em fundamentação genérica, devem ser extirpadas da dosimetria da pena-base, reduzindo a pena-base ao mínimo legal.
Quanto a Bruno, o patamar de aumento pela renciodêncxia merece ser abrando, por critério de razoabilidade.
Quanto a Rafael, o regime de pena do réu não reincidente deve ser abrandado para o semiaberto se a pena é igual a 8 anos de reclusão .
DE OFÍCIO, abrandada a pena aos dois réus e abrandado o regime de pena para um dos réus.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO– TRAFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ART. 35, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 11.343/06 – DOIS RÉUS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SEGURAS DOS DOIS CRIMES - CONFISSÕES E DELAÇÕES, PROVA TESTEMUNHAL E CADERNOS DE ANOTAÇÕES APREENDIDOS, RELATIVAS Á CONTABILIDADE DO TRÁFICO - MATERIAL ENCONTRADO NA RESIDÊNCIA DOS APELANTES ONDE FORAM APREENDIDAS AS DROGAS E PLANTAS DE MACONHA - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição dos crimes de tráfico e de associação para o tráfico, se...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – QUANTUM DO PATAMAR DAS QUALIFICADORAS FIXADO NO MÁXIMO PREVISTO – PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO – TEMPO DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA POR HORAS NO PORTA MALA DO VEÍCULO – VÍTIMA DEPOIS AMARRADA NO MATO E ABANDONADA – ADEMAIS, VÍTIMA ANTES COLOCADA NO BANCO DE TRÁS DO VEÍCULO E AMEAÇADA COM ARMA DE FOGO – ARMA ENCOSTADA À SUA NUCA POR MEIA HORA – JUSTIFICADA ELEVAÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO PREVISTO – EM PARTE CONTRA O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O concurso de agentes no crime de roubo qualificado é normal à espécie, sem merecer maior agravamento de pena.
O tempo de restrição da liberdade da vítima de mais de 02 horas no diminuto porta-malas de seu veículo, e o fato de, após sair do claustro automotivo, ter sido amarrada no meio do mato, são elementos concretos de maior gravidade que destoam intensamente do comum em crimes qualificados, constituindo elemento concreto a justificar a elevação do patamar do agravamento na terceira etapa da dosimetria.
Ademais, ainda justifica maior agravamento a qualificadora do uso de arma, porque, além de ser uma arma de fogo, foi encostada na nuca da vítima por meia hora, em ameaça constante, por um dos assaltantes, enquanto o outro dirigia o veículo onde rodavam com a vítima pela cidade, antes de a vítima ser colocada no porta – mala do carro.
Se as qualificadoras extrapolam o normal de cada majorante, por sua maior reprovabilidade, justifica-se exasperar a pena proporcionalmente à gravidade da conduta.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – QUANTUM DO PATAMAR DAS QUALIFICADORAS FIXADO NO MÁXIMO PREVISTO – PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO – TEMPO DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA POR HORAS NO PORTA MALA DO VEÍCULO – VÍTIMA DEPOIS AMARRADA NO MATO E ABANDONADA – ADEMAIS, VÍTIMA ANTES COLOCADA NO BANCO DE TRÁS DO VEÍCULO E AMEAÇADA COM ARMA DE FOGO – ARMA ENCOSTADA À SUA NUCA POR MEIA HORA – JUSTIFICADA ELEVAÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO PREVISTO – EM PARTE CONTRA O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O concurso de agentes no crime de roubo qualifica...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO -PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – APELANTE CONDENADO DEFINITIVAMENTE EM OUTROS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO – CONTUMÁCIA DELITIVA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE PROCEDENTE – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL E REINCIDÊNCIA QUE AUTORIZAM O RECRUDESCIMENTO DO REGIME – DEFERIDO O REGIME SEMIABERTO - ISENÇÃO DE CUSTAS DEFERIDA – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se aplica o princípio da insignificância àquele contumaz em delitos contra o patrimônio.
À exceção dos maus antecedentes do apelante, afasta-se da pena-base as outras circunstâncias judiciais indevidamente valoradas, reduzindo-a.
Embora a pena aplicada permita, em tese, a fixação do regime mais brando, pesa em desfavor do apelante circunstância judicial negativa e a reincidência, que, nos termos do art. 33, §2º e §3º do CP, autorizam recrudescimento do regime, que no entanto é suficiente fixar-se no semiaberto.
Se o apelante desde o início foi assistido pela Defensoria Pública, isso faz presumir sua hipossuficiência, fazendo jus à isenção do pagamento das custas.
Em parte contra o parecer, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO -PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – APELANTE CONDENADO DEFINITIVAMENTE EM OUTROS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO – CONTUMÁCIA DELITIVA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE PROCEDENTE – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL E REINCIDÊNCIA QUE AUTORIZAM O RECRUDESCIMENTO DO REGIME – DEFERIDO O REGIME SEMIABERTO - ISENÇÃO DE CUSTAS DEFERIDA – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se aplica o princípio da insignificância àquele contumaz em delitos...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRIPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO – DESPRONUNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – JUDICIUM ACCUSATIONIS – EXAME LIMITADO À CONSTATAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – INVIABILIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO QUADRO PROBATÓRIO – DÚVIDAS QUE DEVEM SER APRECIADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – QUALIFICADORAS DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E DO MOTIVO TORPE – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO VERIFICADA – PRONUNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – A pronúncia é a decisão pela qual verifica-se a existência de um juízo de probabilidade, e não de certeza, acerca da materialidade e da autoria de crime doloso contra a vida, permitindo que o caso seja encaminhado para julgamento perante o Tribunal do Júri. No caso dos autos, os elementos informativos apontando o recorrente como sendo o autor do triplo homicídio encontram amparo em determinados testemunhos colhidos no curso da ação penal, de modo que, apesar da negativa de autoria e da ausência de testemunhas presenciais, estão presentes os indícios suficientes de autoria necessários para a pronuncia. Vale destacar que eventuais dúvidas que possam surgir devem ser dirimidas pelo Conselho de Sentença, porquanto é o exclusivo detentor da competência para o cotejo analítico do conjunto probatório e consequente julgamento do mérito da ação penal. Assim, provada a materialidade e havendo indícios suficientes de autoria, a pronuncia deve ser mantida, submetendo-se o caso ao Tribunal de Júri.
II – Somente é cabível a exclusão das qualificadoras, na sentença de pronúncia, quando manifestamente improcedentes, uma vez que compete ao Conselho de Sentença, diante dos fatos narrados na denúncia e apurados durante a instrução probatória, emitir juízo de valor acerca da conduta praticada pelo réu. No caso dos autos, os elementos de convicção colhidos no curso da persecução penal não permitem concluir pela manifesta improcedência das qualificadoras do recurso que dificultou a defesa da vítima e do motivo torpe, pois sugerem que o modo de ação inviabilizou qualquer reação dos ofendidos, bem como que o triplo homicídio foi praticado por vingança relacionada a questões abjetas e ignóbeis.
III – Recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRIPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO – DESPRONUNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – JUDICIUM ACCUSATIONIS – EXAME LIMITADO À CONSTATAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – INVIABILIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO QUADRO PROBATÓRIO – DÚVIDAS QUE DEVEM SER APRECIADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – QUALIFICADORAS DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E DO MOTIVO TORPE – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO VERIFICADA – PRONUNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – A pronúncia é a decisão pela qual verifica-se a existência de um juízo...
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:11/01/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
I- Em relação à alegada negativa de autoria, no sentido de que o paciente não cometeu o crime telado, cumpre ressaltar que trata-se de matéria que demanda exame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via eleita, motivo pelo qual não conheço da impetração nesta parte.
II- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal), considerando-se a elevada gravidade em concreto dos delitos de associação criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico supostamente cometidos pelo paciente, porquanto as investigações policiais, secundadas por interceptações telefônicas devidamente autorizadas pelo juízo a quo, demonstraram que o paciente seria, em tese, responsável pela remessa das drogas, inclusive para outros países.
O caso revela, outrossim, a extrema gravidade da conduta do paciente. Com efeito, a prisão preventiva encontra-se fundamentada nos requisitos estampados nos artigos 312 e 313 do CPP, justificando-se para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, considerando-se a perniciosidade em concreto dos delitos de associação criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico supostamente cometidos por ele.
III- A prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real possibilidade de que o agente, em liberdade, volte a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
IV- Em relação à alegação de que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, tais como trabalho lícito, residência fixa, sabe-se que não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP.
Em parte com o parecer, ordem parcialmente conhecida e, na parte conhecida, denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
I- Em relação à alegada negativa de autoria, no sentido de que o paciente n...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – IMPOSSIBILIDADE – REEDUCANDA QUE NÃO FOI BENEFICADA COM A MINORANTE DO ART. 33, PAR. 4º, DA LEI DE DROGAS – RECURSO IMPROVIDO.
I Tratando-se de execução de pena decorrente de crime de tráfico de drogas, sem a incidência da minorante do art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, impossível torna-se o afastamento da hediondez do delito.
II Recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – IMPOSSIBILIDADE – REEDUCANDA QUE NÃO FOI BENEFICADA COM A MINORANTE DO ART. 33, PAR. 4º, DA LEI DE DROGAS – RECURSO IMPROVIDO.
I Tratando-se de execução de pena decorrente de crime de tráfico de drogas, sem a incidência da minorante do art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, impossível torna-se o afastamento da hediondez do delito.
II Recurso improvido.
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO DA DEFESA – PENA-BASE – DECOTAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVO E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – CONTINUIDADE DELITIVA – RECONHECIDA E APLICADA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENTADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Cabível a decotação de circunstâncias judiciais com fundamentação inidônea.
Impõe-se o afastamento do concurso material e o reconhecendo a continuidade delitiva, nos termos do artigo 71 do Código Penal, porquanto as circunstâncias fáticas do caso e as provas carreadas nos autos, demonstram que, mediante mais de uma ação, foram praticados dois crimes da mesma espécie, vale dizer, roubo majorado, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, embora tenham sido atingidas vítimas diferentes.
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO DA DEFESA – PENA-BASE – DECOTAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVO E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – CONTINUIDADE DELITIVA – RECONHECIDA E APLICADA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENTADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Cabível a decotação de circunstâncias judiciais com fundamentação inidônea.
Impõe-se o afastamento do concurso material e o reconhecendo a continuidade delitiva, nos termos do artigo 71 do Código Penal, porquanto as circunstâncias fáticas do c...
E M E N T A – TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÃO DE MENOR – DELITOS CUJAS PENAS MÁXIMAS PREVISTAS EM ABSTRATO, SOMADAS, ULTRAPASSAM O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – FORTES INDÍCIOS ACERCA DA AUTORIA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A CUSTÓDIA – PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO INOBSERVADO – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a extrema periculosidade do paciente, nociva à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Conquanto argumente o paciente ser inocente, mister se faz observar que os limites deste habeas corpus não comportam dilação probatória, tampouco discussão acerca do mérito da quaestio, cotejo de provas ou questionamentos alusivos à caracterização ou não dos delitos mencionados. Por conseguinte, os questionamentos lançados neste particular demandam incursão na seara fático-probatória, extrapolando, pois, os limites da estreita via. Aliás, consta da decisão atacada que já estava sendo até mesmo monitorado por policiais, tendo em vista informações de que reiteradamente se dedicava à traficância.
Condições pessoais favoráveis, por si sós, não justificam a revogação da prisão cautelar, consoante entendimento das Cortes Superiores.
Inegável a compatibilidade da prisão preventiva com a presunção de inocência, pois esta, embora se consubstancie em pilar do Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo (STF – HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012).
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÃO DE MENOR – DELITOS CUJAS PENAS MÁXIMAS PREVISTAS EM ABSTRATO, SOMADAS, ULTRAPASSAM O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – FORTES INDÍCIOS ACERCA DA AUTORIA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A CUSTÓDIA – PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO INOBSERVADO – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAU...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – INOCORRÊNCIA – APLICAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA – DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA – EMENDATIO LIBELLI – ESTABELECIMENTO PRISIONAL – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – ALEGAÇÃO SEM COMPROVAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A PROPRIEDADE DA DROGA – PENA-BASE – PERSONALIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA CAUSA DE AUMENTO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – PEDIDO DE EXASPERAÇÃO EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA – ACOLHIDO – PENA PECUNIÁRIA - SIMETRIA COM PENA CORPÓREA – QUANTUM MANTIDO – REGIME FECHADO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- É permitido ao julgador reconhecer causa de aumento de pena não capitulada na denuncia mas nela descrita, eis que o réu se defende dos fatos narrados e não da definição legal dada na prefacial acusatória, tratando-se de hipótese de emendatio libelli.
- Evidenciado do acervo probatório a perpetração voluntária da conduta delituosa, não há que se falar em exclusão da culpabilidade com esteio na coação moral irresistível, até porque, além da ausência de configuração dos requisitos legais, o recorrente postula a aplicação do instituto amparado em meras conjecturas, sem a devida comprovação, com o único desiderato de se eximir da responsabilização penal.
- As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, ressaltando a destinação comercial da droga apreendida, situação a comprovar a prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
- Configurado o cometimento da infração concernente à traficância de entorpecentes dentro de estabelecimento prisional, deve incidir a causa de aumento prevista no inciso III do art. 40 da Lei nº 11.343/06, cujo objetivo é punir com maior rigor aquele que, em detrimento da ressocialização por todos almejada, empreende a figura delituosa em um dos locais expressamente elencados pela Lei de Drogas.
- Havendo valoração inadequada da personalidade, pois utilizados conceitos abstratos e vagos, a exasperação se revela ilegal, pois fere o comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena.
- Quando os fundamentos forem inidôneos, insuficientes ou inexistentes, a fração do art. 40, III, da Lei 11.343/60 deve ser fixada no mínimo legal de 1/6.
- As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, afigurando-se desnecessário retificar a pena de multa aplicada que não se apresenta em desconformidade com tal parâmetro.
- Atento às diretrizes do art. 33, §§3º e 2º, letra "b", do Código Penal, incabível a fixação de regime que não o fechado para o início do cumprimento da pena, notadamente porquanto a reiteração obstinada, demonstram que a condenação anterior sofrida pelo recorrente não atingiu a sua finalidade ressocializante, tratando-se, ainda, de pessoa não afeita ao cumprimento das normas de convivência social.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
- Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – INOCORRÊNCIA – APLICAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA – DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA – EMENDATIO LIBELLI – ESTABELECIMENTO PRISIONAL – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – ALEGAÇÃO SEM COMPROVAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A PROPRIEDADE DA DROGA – PENA-BASE – PERSONALIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA CAUSA DE AUMENTO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – PEDIDO DE EXASPERAÇÃO EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA – ACOLHIDO – PENA PECUNIÁRIA - SIMETRIA COM PENA COR...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DECLARAÇÕES CONSISTENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIMENTO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – HEDIONDEZ MANTIDA – PENA DE MULTA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – REDIMENSIONAMENTO – PRISÃO DOMICILIAR – HIPÓTESES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS – ARTIGO 117 DA LEP – RESTITUIÇÃO DA MOTOCICLETA – IMPOSSIBILIDADE – JUSTIÇA GRATUITA – ADVOGADO PARTICULAR – AUSÊNCIA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – INDEFERIDA – REGIME FECHADO MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS – RECURSO DE SUSANE NERVIS PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DE DAVISON WEVELYN VARGAS MASSACOTTI NÃO PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a autoria delitiva imputada à ré.
Tratando-se de acusados que enveredavam há tempos pela seara da criminalidade, em atividade constante, à frente de um ponto de distribuição de entorpecentes, tem-se que os requisitos cumulativos previstos no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 não restaram preenchidos, sendo imperativo a manutenção do afastamento desta causa de diminuição da pena.
As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário retificar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
Incabível o cumprimento da reprimenda em prisão domiciliar se a apenada não se enquadra em uma das condições pessoais previstas no art. 117 da Lei nº 7.210/84, máxime porque, em sendo caso de excepcional concessão do benefício, tal depende de aferição pelo competente Juízo da execução da pena.
Nos moldes do artigo 62, da Lei n. 11.343/2006, todo e qualquer instrumento ou objeto comprovadamente utilizado na prática dos crimes a ela relativos, ficará sob custódia da autoridade de polícia judiciária, sendo prescindível a demonstração da sua ilicitude.
Emergindo dos elementos de convicção que o veículo apreendido nos autos era utilizado na prática da traficância descabe a almejada restituição.
Inexistente elementos que evidenciem a situação de hipossuficiência financeira daquele que pleiteia a concessão dos beneplácitos da gratuidade judiciária, deve ser mantida a determinação de pagamento das custas processuais.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DECLARAÇÕES CONSISTENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIMENTO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – HEDIONDEZ MANTIDA – PENA DE MULTA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – REDIMENSIONAMENTO – PRISÃO DOMICILIAR – HIPÓTESES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS – ARTIGO 117 DA LEP – RESTITUIÇÃO DA MOTOCICLETA – IMPOSSIBILIDADE – JUSTIÇA GRATUITA – ADVOGADO PARTICULAR – AUSÊNCIA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – INDEFERIDA – REGIME FECHADO MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – REC...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ADEQUAÇÃO RECURSAL – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE APLICADO DE OFÍCIO – FURTO SIMPLES – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO.
I - Se a decisão recorrida decreta a absolvição sumária, a irresignação recursal deve ser veiculada sob a forma de apelação criminal, porquanto o recurso em sentido estrito possui caráter residual, consoante indica o art. 593, par. 4° do Código de Processo Penal. Assim, inexistindo má-fé e atendidos os prazos recursais, possível a incidência do princípio da fungibilidade para conhecer da irresignação como apelação criminal
II - O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta, tem como requisitos cumulativos: (a) - mínima ofensividade da conduta; (b) - ausência de periculosidade social da ação; (c) - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) - relativa inexpressividade da lesão jurídica. Não se aplica a pessoa cujo comportamento é voltado à prática delitiva, ostentando vários registros de ações em andamento por crimes contra o patrimônio.
III - Recurso provido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ADEQUAÇÃO RECURSAL – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE APLICADO DE OFÍCIO – FURTO SIMPLES – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO.
I - Se a decisão recorrida decreta a absolvição sumária, a irresignação recursal deve ser veiculada sob a forma de apelação criminal, porquanto o recurso em sentido estrito possui caráter residual, consoante indica o art. 593, par. 4° do Código de Proces...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Furto Qualificado
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRONÚNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS DE O DELITO TER SIDO PRATICADO COM ANIMUS NECANDI – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA – QUESTÕES A SEREM DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Mantém-se a sentença que pronunciou o acusado pelo crime de homicídio quando calcada em indícios de autoria e materialidade delitiva, sendo incabível, nessa fase, a absolvição sumária ou a desclassificação, porquanto não comprovado, de forma satisfatória, a ocorrência de excludente ou que o animus empregado pelo agente infrator fosse apenas o de lesionar a vítima, cabendo ao Tribunal do Júri, após análise das teses acusatória e defensiva, manifestar-se para acolher uma delas.
II - A exclusão de qualificadoras, na fase da pronúncia, somente pode ocorrer em situações excepcionais, quando totalmente divorciadas do conjunto probatório, sob pena de usurpar-se a competência constitucional do Tribunal do Júri.
III - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRONÚNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS DE O DELITO TER SIDO PRATICADO COM ANIMUS NECANDI – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA – QUESTÕES A SEREM DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Mantém-se a sentença que pronunciou o acusado pelo crime de homicídio quando calcada em indícios de autoria e materialidade delitiva, sendo incabível, nessa fase, a absolvição sumária ou a desclassificação, porquanto não comp...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado