E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO POSSÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO IMPROVIDO.
I - É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais são praticados quase sempre na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, as palavras da vítima ganham relevante importância, mormente quando, além de harmônicas e seguras, restarem corroboradas por outros elementos de convicção, tal como ocorre na hipótese dos autos.
II – Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO POSSÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO IMPROVIDO.
I - É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais são praticados quase sempre na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, as palavras da vítima ganham relevante importância, mormente quando, além de harmônicas e seguras, restarem corroboradas por outros elementos de convicção, tal como ocorre na hipótese dos autos.
II – Com o parecer, recurso improvido.
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Em que pese a palavra da vítima possua especial importância para apuração de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, as severas contradições no relato prestado pela ofendida impõem dúvida razoável sobre as circunstâncias e dinâmica dos fatos, tornando imperativa a manutenção da absolvição do acusado em primazia ao in dubio pro reo.
II – Recursos improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Em que pese a palavra da vítima possua especial importância para apuração de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, as severas contradições no relato prestado pela ofendida impõem dúvida razoável sobre as circunstâncias e dinâmica dos fatos, tornando imperativa a manutenção da absolvição do acusado em primazia ao in dubio pro reo.
II – Recursos improvido.
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – SOBERANIA DO JÚRI – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – QUALIFICADORA QUE NÃO SE MOSTRA DE PLANO IMPROCEDENTE – EVENTUAIS DÚVIDAS QUE DEVEM SER DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Constatando-se que o conjunto probatório não dá amplo e unívoco amparo à tese da legítima defesa, mas ao contrário, demonstra que tal matéria é controvertida pelas provas angariadas aos autos, essa questão deve ser submetida ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa.
II – Tratando-se de pronúncia, as qualificadoras somente poderão ser decotadas se manifestamente improcedentes, de modo que, em caso contrário, deverão ser submetidas à apreciação do conselho de sentença, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Na hipótese vertente, o conjunto probatório dá guarida à tese de que o réu agiu mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois sugere que o modo de agir teve como propósito surpreender o ofendido e inviabilizar qualquer reação por parte dele. Assim, somente aos jurados caberá emitir juízo de valor, decidindo pela caracterização, ou não, desta qualificadora do crime de homicídio.
III – Recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – SOBERANIA DO JÚRI – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – QUALIFICADORA QUE NÃO SE MOSTRA DE PLANO IMPROCEDENTE – EVENTUAIS DÚVIDAS QUE DEVEM SER DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Constatando-se que o conjunto probatório não dá amplo e unívoco amparo à tese da legítima defesa, mas ao contrário, demonstra que tal matéria é controvertida pelas provas angariadas aos autos, essa questão deve ser submetida ao Tribunal do Júri, juiz...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – SÚMULA 589 DO STJ – PRETENDIDA A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO – NÃO ACOLHIDO – RÉU REINCIDENTE – ART. 33, § 2.º, "B", DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
I - Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas dessa estirpe.
II - Considerando a reincidência do acusado, nos termos do art. 33, § 2.º, b, do Código Penal, mantenho o regime semiaberto fixado na sentença.
III – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – SÚMULA 589 DO STJ – PRETENDIDA A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO – NÃO ACOLHIDO – RÉU REINCIDENTE – ART. 33, § 2.º, "B", DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
I - Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas dessa estirpe.
II - Considerando a reincidência do acusad...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DOLO ESPECÍFICO CONFIGURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
1. Nos delitos de violência doméstica contra a mulher, em cotejo ao conjunto probatório submetido ao contraditório, os relatos da vítima são de relevante importância, na medida em que, em regra, tais espécies de crimes são praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares.
2. Despontando dos elementos colhidos que a perturbação da tranquilidade perpetrada, por acinte, contra ex-convivente, inarredável a conclusão de que a conduta do agente se subsume à figura típica descrita no art. 65 da Lei das Contravenções Penais.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DOLO ESPECÍFICO CONFIGURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
1. Nos delitos de violência doméstica contra a mulher, em cotejo ao conjunto probatório submetido ao contraditório, os relatos da vítima são de relevante importância, na medida em que, em regra, tais espécies de crimes são praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares.
2. Despontando dos elementos col...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE FURTO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
A prisão preventiva encontra embasamento na Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXI, possibilitando a sua decretação quando presentes os requisitos expressamente previstos, além das condições de admissibilidade do artigo 313 do CPP.
Presentes no caso o fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e o periculum in libertatis, interessa à ordem pública a manutenção da custódia do paciente, visando impedir que solto volte a oferecer perigo à sociedade, vez que demonstrada verdadeira propensão ao crime.
Apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE FURTO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
A prisão preventiva encontra embasamento na Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXI, possibilitando a sua decretação quando presentes os requisitos expressamente previstos, além das condições de admissibilidade do artigo 313 do CPP.
Presentes no caso o fumus comissi delict...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – CRIME ANTERIOR – REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO – PRETENSÃO À FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – DECISÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Emergindo deste caderno que, conquanto resulte da unificação das penas patamar a inferior a oito anos, trata-se de reeducando reincidente e que ostenta, consoante realçado na nova condenação, circunstâncias judiciais desfavoráveis, remanesce inafastável o regime fechado estabelecido em primeiro grau, aliando-se a isso que a decisão atacada se afigura em consonância com os termos da condenação confirmada em segundo grau, alusiva ao cometimento do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei Antidrogas, que fixou o regime fechado. Por corolário, a formalização do inicial regime semiaberto, como almeja a recorrente, implicaria inobservância ao comando do próprio Acórdão, ignorando-se a determinação ali contida.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Com o parecer, agravo conhecido e improvido.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – CRIME ANTERIOR – REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO – PRETENSÃO À FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – DECISÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Emergindo deste caderno que, conquanto resulte da unificação das penas patamar a inferior a oito anos, trata-se de reeducando reincidente e que ostenta, consoante realçado na nova condenação, circunstâncias judiciais desfavoráveis, remanesce inafastável o regime fechado estabelecido em primeiro grau, aliando-se a isso que a decisão atacada se afigu...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – VALIDADE – CAUSA DE AUMENTO CONCERNENTE AO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO – COMPROVAÇÃO DAS DEMAIS CAUSAS DE AUMENTO – DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS COMPARSAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – TESE AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – FRAÇÃO A SER ADOTADA NAS SEGUNDA E TERCEIRA FASES – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção suficientes, em conjunto probatório consistente e seguro, acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso imputados, descabe a almejada absolvição, por suposta insuficiência de provas.
As disposições constantes no artigo 226 do Código de Processo Penal, acerca do reconhecimento, consubstanciam-se em recomendações e sua inobservância não implicam, automática e necessariamente nulidade do ato, máxime quando o seu resultado se afina perfeitamente às demais provas coletadas.
A violência física empregada contra a vítima como meio para o arrebatamento da res furtiva, é elemento caracterizador do delito descrito no artigo 157 do Estatuto Repressor, impossibilitando desclassificação para o delito de furto.
A doutrina e a jurisprudência majoritária entendem que para a incidência da causa especial de aumento concernente ao emprego de arma, é prescindível apreensão e a realização de perícia, desde que sua utilização seja comprovada por outros meios de prova.
Comprovado que o roubo foi praticado em concurso de agentes, a ausência de identificação do comparsa não conduz ao afastamento da causa de aumento correspondente.
A exasperação da pena-base deve se concretizar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade e, nessa esteira, deve incidir para cada circunstância negativa, o acréscimo de 1/8 (um oitavo) da diferença entre as penas mínima e máxima cominadas em abstrato ao delito.
Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes e agravantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
Como cediço, nos exatos termos da Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça, o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, a tanto não se afigurando suficiente a mera indicação do número de majorantes. Por conseguinte, emergindo que o sentenciante não ofertou, na terceira fase da dosimetria, fundamentação concreta e suficiente, salvo o número de causas de aumento configuradas, a redução do quantum para o patamar mínimo de 1/3 se mostra inevitável, vez que a exasperação não se revelou acompanhada das respectivas premissas.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – VALIDADE – CAUSA DE AUMENTO CONCERNENTE AO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO – COMPROVAÇÃO DAS DEMAIS CAUSAS DE AUMENTO – DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS COMPARSAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – TESE AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – FRAÇÃO A SER ADOTADA NAS SEGUNDA E TERCEIRA FASES – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual element...
E M E N T A – APELAÇÃO – PROCESSO PENAL MILITAR – LESÃO CORPORAL LEVE – AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
Deve ser rejeitado o pedido de condenação dos acusados pelo crime de lesão corporal leve quando o caderno processual mostra-se totalmente carente de provas quanto ao delito, não sendo as declarações da vítima confirmadas sequer pelo exame pericial.
Apelação ministerial a que se nega provimento, ante a correção da sentença absolutória.
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E M E N T A – APELAÇÃO – PROCESSO PENAL MILITAR – LESÃO CORPORAL LEVE – AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
Deve ser rejeitado o pedido de condenação dos acusados pelo crime de lesão corporal leve quando o caderno processual mostra-se totalmente carente de provas quanto ao delito, não sendo as declarações da vítima confirmadas sequer pelo exame pericial.
Apelação ministerial a que se nega provimento, ante a correção da sentença absolutória.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DAS DEFESAS – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PLEITO ABSOLUTÓRIO– CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – INTERESTADUALIDADE – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – SÚMULA 587 DO STJ – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA A SUA INCIDÊNCIA – INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RÉU REINCIDENTE – PENA-BASE – QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA – MANTIDA – CULPABILIDADE – AFASTADA – PENAS REDIMENSIONADAS – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, EM PARTE COM O PARECER.
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, indene a materialidade e autoria imputadas ao acusado, concernente ao tráfico de entorpecentes, revelando-se de rigor a manutenção do decreto condenatório pelo cometimento do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
- A incidência da causa de aumento concernente ao tráfico estadual prescinde da efetiva transposição da fronteira entre os estados, bastando a comprovação da intenção de transportar a droga para outra unidade da Federação. Inteligência da Súmula 587 do STJ.
- Para a aplicação da causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o agente preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas, bem como não integrar organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
- As circunstâncias em que foi apreendida a grande quantidade de entorpecente, ensejam o entendimento da participação dos recorrentes em organização criminosa ligada à traficância
- Na primeira etapa da dosimetria referente à condenação pela narcotraficância, deve-se levar em consideração as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, além das preponderantes moduladoras específicas do art. 42 da Lei nº 11.343/06, revelando-se viável a incrementação da sanção básica em decorrência da quantidade da droga apreendida.
- A valoração da moduladora judicial da culpabilidade depende de análise da intensidade de dolo a externar maior grau de censura e reprovabilidade, sendo defeso ao julgador valer-se de causa de aumento correspondente à terceira fase da dosimetria, prevista no art. 40, V, da Lei de Drogas, para exasperar a reprimenda basilar, sob pena incorrer em bis in idem.
- A fixação do regime nos crimes abrangidos pela Lei nº 11.343/06 deve pautar-se não apenas na hediondez ou na quantidade da pena, como também nas diretrizes do art. 59 do Código Penal e na natureza e quantum de entorpecente apreendido, nos termos preconizados no art. 42 da Lei Antitóxicos, de modo que, em nome dos principios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como face a primariedade de um dos réus, entendo cabível o regime inicial semiaberto, tão somente a esta primária.
- Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DAS DEFESAS – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PLEITO ABSOLUTÓRIO– CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – INTERESTADUALIDADE – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – SÚMULA 587 DO STJ – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA A SUA INCIDÊNCIA – INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RÉU REINCIDENTE – PENA-BASE – QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA – MANTIDA – CULPABILIDADE – AFASTADA – PENAS REDIMENSIONADAS – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILI...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E DESOBEDIÊNCIA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELO DELITO TIPIFICADO NO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL – DESCABIDA – RÉU QUE DESCUMPRE DELIBERADAMENTE ORDEM DE PARADA EMANADA POR POLICIAIS MILITARES – PENA-BASE ALUSIVA AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELACIONADA À QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA – CIRCUNSTÂNCIA VALORADA SIMULTANEAMENTE NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IDEM – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – NÃO CARACTERIZADO – EXPRESSIVO VOLUME DE "MACONHA" (OITENTA QUILOGRAMAS) – ACUSADO QUE PORTAVA ILEGALMENTE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE O RÉU SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – CIRCUNSTÂNCIA ATINENTE À QUANTIA DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA AMPLAMENTE DESFAVORÁVEL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O agente que deliberadamente descumpre ordem legal de parada emanada por policiais militares no exercício de atividade ostensiva, empreendendo fuga no veículo que conduz, comete o crime de desobediência, tipificado no art. 330 do Código Penal.
Incorre em bis in idem o julgador que valora negativamente a circunstância judicial concernente à quantidade da substância entorpecente na primeira e na terceira etapa do processo de dosimetria da pena.
A expressiva quantidade de droga apreendida 80 kg (oitenta quilos) de "maconha" , associada ao porte ilegal arma de fogo e munições de uso permitido traduzem-se em circunstâncias que evidenciam que o réu faz do tráfico de entorpecentes o seu meio de vida, dedicando-se à atividade criminosa, não fazendo jus, via de consequência, à causa especial de diminuição de pena disposta no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Ainda que a pena privativa de liberdade seja fixada em menos de 8 (oito) anos de reclusão, sendo totalmente desfavorável a circunstância judicial tocante ao volume da droga, impõe-se a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, sendo certo que o estabelecimento de regime prisional mais brando seria insatisfatório e inadequado à reprovação do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E DESOBEDIÊNCIA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELO DELITO TIPIFICADO NO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL – DESCABIDA – RÉU QUE DESCUMPRE DELIBERADAMENTE ORDEM DE PARADA EMANADA POR POLICIAIS MILITARES – PENA-BASE ALUSIVA AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELACIONADA À QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA – CIRCUNSTÂNCIA VALORADA SIMULTANEAMENTE NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA D...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – TRANSPORTE DE 300 GRAMAS DE PASTA-BASE DE COCAÍNA – NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA É ELEMENTO PREPONDERANTE A SER CONSIDERADO NA DOSIMETRIA DA PENA – AGENTE MENOR DE 21 ANOS NA DATA DO CRIME – INCIDÊNCIA DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, I, DO CÓDIGO PENAL – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – APLICABILIDADE – QUANTIDADE DE DROGA – MANUTENÇÃO DA REDUTORA NO PATAMAR DE 1/3 – REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – RECURSO ACUSATÓRIO DESPROVIDO E RECURSO DA DEFESA PROVIDO EM PARTE.
O art. 42 da Lei de Drogas é específico ao prever que a natureza da substância é circunstância preponderante para a definição da pena-base aplicável. A justificativa para o agravamento da pena-base conforme a natureza da droga está principalmente baseada nos variados graus de entorpecimento, de poder viciante e de comprometimento da saúde pública apresentados pelas diversas substâncias ilícitas de uso proscrito no Brasil, descritas na Portaria n. 344 da Anvisa.
Ao agente menor de 21 anos de idade na data do fato criminoso assiste o direito à atenuação da pena com fundamento no art. 65, I, do CP.
O simples fato de uma pessoa transportar determinada quantidade de drogas, sem apoio em outros elementos de prova, não basta para considerá-la integrante de organização criminosa ou mesmo para atestar sua dedicação a atividades ilícitas, de modo que em seu favor deve ser aplicada a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
Observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e considerada a quantidade de droga apreendida, deve ser mantida a redução da pena no patamar de 1/3 com fundamento no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
Avaliada a quantidade de entorpecente apreendida e a potencialidade lesiva da conduta, a indicar acentuada violação ao bem jurídico tutelado, justifica-se no caso concreto a manutenção do regime inicial semiaberto de cumprimento de pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – TRANSPORTE DE 300 GRAMAS DE PASTA-BASE DE COCAÍNA – NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA É ELEMENTO PREPONDERANTE A SER CONSIDERADO NA DOSIMETRIA DA PENA – AGENTE MENOR DE 21 ANOS NA DATA DO CRIME – INCIDÊNCIA DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, I, DO CÓDIGO PENAL – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – APLICABILIDADE – QUANTIDADE DE DROGA – MANUTENÇÃO DA REDUTORA NO PATAMAR DE 1/3 – REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – RECU...
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PELO AUMENTO DA PENA – EMPREGO DE ARMA – RECURSO PROVIDO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA E APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA – IMPROCEDÊNCIA – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DAS VÍTIMAS – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal dispensa a apreensão e realização de perícia se comprovado por outros elementos o efetivo emprego da arma na prática do crime de roubo.
2 – Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pelas declarações da vítima e dos policiais em Juízo e por todas as circunstâncias demonstram, seguramente, a participação do acusado na conduta que lhe foi imputada.
3 – A medida de segurança é aplicada aos agentes inimputáveis ou semi-imputáveis que vierem a praticar ilícito penal. Sendo o réu imputável, não há que se falar em aplicação de medida de segurança.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PELO AUMENTO DA PENA – EMPREGO DE ARMA – RECURSO PROVIDO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA E APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA – IMPROCEDÊNCIA – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DAS VÍTIMAS – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O reconhecimento da causa de aumento de pena...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – DEPOIMENTO DE POLICIAL – PRESTABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O FURTO – IMPOSSIBILIDADE – GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavra segura da vítima, aliada ao depoimento de testemunhas, é impossível acatar o pleito absolutório.
Tem-se por configurada a grave ameaça se o conjunto probatório demonstra que a vítima sentiu-se intimidada pela ação do agente, sendo desnecessária a prova de que tenha ocorrido de forma explícita para a configuração do roubo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – DEPOIMENTO DE POLICIAL – PRESTABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O FURTO – IMPOSSIBILIDADE – GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavra segura da vítima, aliada ao depoimento de testemunhas, é impossível acat...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA– RECURSO MINISTERIAL – RÉU POSSUIDOR DE PÉSSIMOS ANTECEDENTES CRIMINAIS – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – DESACOLHIMENTO DA BAGATELA – SENTENÇA CASSADA PARA PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Embora mínima a ofensividade da conduta perpetrada pelo réu, ausente periculosidade social da ação e inexpressiva a lesão jurídica ao bem jurídico tutelado, seu comportamento é altamente reprovável, haja vista que é contumaz na prática de delitos contra o patrimônio, possuindo diversas condenações criminais transitadas em julgado, inclusive pela prática de delito idêntico, fazendo do crime seu meio de vida, o que torna, evidentemente, inaplicável a tese do princípio da insignificância. Sentença cassada para prosseguimento da ação penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA– RECURSO MINISTERIAL – RÉU POSSUIDOR DE PÉSSIMOS ANTECEDENTES CRIMINAIS – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – DESACOLHIMENTO DA BAGATELA – SENTENÇA CASSADA PARA PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Embora mínima a ofensividade da conduta perpetrada pelo réu, ausente periculosidade social da ação e inexpressiva a lesão jurídica ao bem jurídico tutelado, seu comportamento é altamente reprovável, haja vista que é contumaz na prática de delitos contra o patrimônio, possuindo diversas condenaçõe...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO SIMPLES – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES QUANTO A AUTORIA DELITIVA – BEM DE ORIGEM ILÍCITA ENCONTRADO NA POSSE DO RECORRENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DOLO COMPROVADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA AFASTADA – PENA-BASE – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – EXPURGO DA MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS – MENORIDADE RELATIVA – ATENUANTE RECONHECIDA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231/STJ – DE OFÍCIO – SUBSTITUIÇÃO PENA CORPÓREA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS – RÉU DEFENDIDO PELA DEFENSORIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de crime de receptação, em que o bem é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo ao acusado provar o desconhecimento quanto à respectiva origem ilícita do objeto.
A pretendida desclassificação para receptação culposa, da mesma forma, deve ser rechaçada, eis que ausentes quaisquer provas que demonstrem a boa-fé do réu na aquisição dos bens furtados e encontrados em seu poder.
Tendo o julgador se utilizado de fundamentação inerente ao tipo penal para exasperar a pena-base do delito de furto, deve o recurso ser provido para afastar a moduladora das consequências, procedendo-se o consequente redimensionamento da pena.
Devido o reconhecimento da circunstância atenuante genérica da menoridade relativa quando demonstrado que o agente possuía menos de 21 anos à época do delito. Contudo, o reconhecimento da atenuante não tem o condão de reduzir a pena-base abaixo do mínimo legal, sob pena de violação aos institutos normativos vigentes, em especial à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
Tendo a pena definitiva sido redimensionada para fixá-la em um ano de reclusão, impõe-se a substituição da pena por uma restritiva de direitos, na forma do art. 44, § 2º, primeira parte, CP, considerando o quantum da pena.
O patrocínio da causa pela Defensoria Pública enseja na presunção de hipossuficiência do assistido, justificando a isenção das custas processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO SIMPLES – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES QUANTO A AUTORIA DELITIVA – BEM DE ORIGEM ILÍCITA ENCONTRADO NA POSSE DO RECORRENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DOLO COMPROVADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA AFASTADA – PENA-BASE – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – EXPURGO DA MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS – MENORIDADE RELATIVA – ATENUANTE RECONHECIDA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231/STJ – DE OFÍCIO – SUBSTITUIÇÃO PENA CORPÓREA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS – ISENÇÃO D...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO SIMPLES – RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES QUANTO A AUTORIA DELITIVA – BEM DE ORIGEM ILÍCITA ENCONTRADO NA POSSE DO RECORRENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DOLO COMPROVADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
Em se tratando de crime de receptação, em que o bem é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo ao acusado provar o desconhecimento quanto à respectiva origem ilícita do objeto.
A pretendida desclassificação para receptação culposa, da mesma forma, deve ser rechaçada, eis que ausentes quaisquer provas que demonstrem a boa-fé do réu na aquisição dos bens furtados e encontrados em seu poder.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO SIMPLES – RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES QUANTO A AUTORIA DELITIVA – BEM DE ORIGEM ILÍCITA ENCONTRADO NA POSSE DO RECORRENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DOLO COMPROVADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
Em se tratando de crime de receptação, em que o bem é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo ao acusado provar o desconhecimento quanto à respectiva origem ilícita do objeto.
A pretendida desclassificação para receptação culposa, da mes...
APELAÇÃO – PENAL – CRIME AMBIENTAL – PESCA ABAIXO DA MEDIDA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – 03 (TRÊS) EXEMPLARES DE PEIXES PARA SUBSISTÊNCIA – OFENSIVIDADE MÍNIMA DA CONDUTA AO MEIO AMBIENTE – CONDENAÇÃO INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
Considerando a mínima ofensividade da conduta perpetrada, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica em tela, é possível a aplicação do princípio da insignificância à pesca de 03 (três) exemplares de peixes abaixo da medida, capturados para fins de subsistência familiar.
Apelação ministerial a que se nega provimento, ante a inexistência de vícios no decisum combatido.
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APELAÇÃO – PENAL – CRIME AMBIENTAL – PESCA ABAIXO DA MEDIDA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – 03 (TRÊS) EXEMPLARES DE PEIXES PARA SUBSISTÊNCIA – OFENSIVIDADE MÍNIMA DA CONDUTA AO MEIO AMBIENTE – CONDENAÇÃO INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
Considerando a mínima ofensividade da conduta perpetrada, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica em tela, é possível a aplicação do princípio da insignificância à pesca de 03 (três) exemplares de peixes abaixo da medida, capturados para fins de subsistência familiar.
Apelação ministerial a que se nega provimento, a...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – RAQUITISMO PROBANTE ACERCA DO COMÉRCIO – ALEGAÇÃO DE USO – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA – APELO MINISTERIAL – CONDUTA EVENTUAL – REQUISITOS SATISFEITOS – IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA DIMINUTA – REGIME PRISIONAL – HEDIONDEZ – INSUFICIÊNCIA PARA FECHADO – ELEMENTOS CONCRETOS – PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
A admissão de uso próprio, somada a ausência de outros elementos de prova quanto à venda de substância ilícita, leva à desclassificação da conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28, da Lei n.º 11.343/06.
Satisfeitos os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, não há como excluir a diminuta da eventualidade da dosimetria de pena.
Se todas as circunstâncias judiciais foram valoradas de forma neutra e a reprimenda definitiva ficou aquém de 04 (quatro) anos de reclusão, não há como estabelecer o regime inicial fechado exclusivamente com base na hediondez da conduta.
Apelação defensiva a que se dá provimento, a fim de desclassificar a conduta para o crime de uso de substância entorpecente e determinar o encaminhamento dos autos ao Juizado Especial Criminal; e recurso ministerial a que se nega provimento, ante a ausência de sustentação das teses recursais.
A C Ó R D Ã O
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – RAQUITISMO PROBANTE ACERCA DO COMÉRCIO – ALEGAÇÃO DE USO – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA – APELO MINISTERIAL – CONDUTA EVENTUAL – REQUISITOS SATISFEITOS – IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA DIMINUTA – REGIME PRISIONAL – HEDIONDEZ – INSUFICIÊNCIA PARA FECHADO – ELEMENTOS CONCRETOS – PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
A admissão de uso próprio, somada a ausência de outros elementos de prova quanto à venda de substância ilícita, leva à desclassificação da conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28, da Lei n.º 11.343/06.
Satisfeitos os...
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ROUBO – PRISÃO PREVENTIVA – RÉ FORAGIDA – APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE – PRISÃO DOMICILIAR – PACIENTE GESTANTE – NÃO COMPROVAÇÃO DA GESTAÇÃO DE ALTO RISCO – NÃO CONCESSÃO.
Se a ré, acusada do crime de estupro de vulnerável, está foragido há 06 (seis) anos, não se cogita a ilegalidade da custódia preventiva, visto que se mostra notório o seu intuito furtivo, devendo-se garantir a aplicação da lei penal até para assegurar o resultado útil do processo.
Nos termos do que dispõe o art. 318, parágrafo único, do Código de Processo Penal, a possibilidade de substituição da prisão preventiva para domiciliar encontra-se atrelada ao preenchimento de requisitos, que, uma vez não verificados, impedem a concessão da benesse.
Se a paciente, além de não demonstrar que sua gestação é de alto risco, também não apresenta provas da impossibilidade de acompanhamento médico no cárcere, bem como de não reunir o local condições para abrigar pessoa naquela condição, não se cogita a concessão da prisão domiciliar.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a inexistência de constrangimento ilegal a ser sanado.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ROUBO – PRISÃO PREVENTIVA – RÉ FORAGIDA – APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE – PRISÃO DOMICILIAR – PACIENTE GESTANTE – NÃO COMPROVAÇÃO DA GESTAÇÃO DE ALTO RISCO – NÃO CONCESSÃO.
Se a ré, acusada do crime de estupro de vulnerável, está foragido há 06 (seis) anos, não se cogita a ilegalidade da custódia preventiva, visto que se mostra notório o seu intuito furtivo, devendo-se garantir a aplicação da lei penal até para assegurar o resultado útil do processo.
Nos termos do que dispõe o art. 318, parágrafo único, do Código de Processo Penal, a po...