E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - (ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06) – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA DROGA – IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR O LAUDO ANTE O DESAPARECIMENTO DOS VESTÍGIOS MATERIALIDADE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS – INTELIGÊNCIA DO ART. 167 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM ANALISADAS – PROPORCIONALIDADE ATENDIDA DIANTE DA PRESENÇA DE TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. DESPROVIMENTO.
I – Presentes diversos elementos idôneos, como farta prova documental, confissão extrajudicial, declarações de policiais sob o crivo do contraditório, além do histórico pessoal do apelante, dando conta de que o mesmo comercializou integralmente o "crack" que havia adquirido para tal fim, impossibilitando a apreensão e a realização do laudo toxicológico, confirma-se a materialidade do crime do artigo 33 da Lei 11.343/06 com base no artigo 167 do CPP, na modalidade de "adquirir", "vender"" e "oferecer" substância entorpecente.
II - Correta a exasperação da pena-base quando presentes três circunstâncias judiciais desfavoráveis e o acréscimo atende ao princípio da proporcionalidade.
III – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - (ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06) – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA DROGA – IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR O LAUDO ANTE O DESAPARECIMENTO DOS VESTÍGIOS MATERIALIDADE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS – INTELIGÊNCIA DO ART. 167 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM ANALISADAS – PROPORCIONALIDADE ATENDIDA DIANTE DA PRESENÇA DE TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. DESPROVIMENTO.
I – Presentes diversos elementos idôneos, como farta prova documental, confissão extrajudicial, declarações de policiais...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/2006) – PLEITO POR DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 – PROVA SEGURA DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – REJEIÇÃO. PENA-BASE - NATUREZA DA SUBSTÂNCIA – "CRACK" - CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO DA SANÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO DAS MODULADORAS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA – AGENTE ACUSADO DE TRÁFICO QUE ALEGA SER MERO USUÁRIO – NÃO CONFIGURAÇÃO. REGIME PRISIONAL – REINCIDÊNCIA – PENA INFERIOR A OITO ANOS, REGIME FECHADO IMPOSITIVO - ARTIGO 33, § 2º, "B", DO CÓDIGO PENAL. DESPROVIMENTO.
I - Impossível a desclassificação para a figura do artigo 28 da Lei 11.343/06 quando a prova demonstra com segurança que a droga destinava-se à distribuição.
II - O crack é a espécie de droga que mais rapidamente induz ao vício, tornando-se o exemplar mais lesivo à saúde, e em razão dessa natureza especialmente lesiva, é circunstância judicial preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, de maneira que a sanção deve ser agravada em patamar superior ao das demais moduladoras previstas no artigo 59 do Código Penal em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
III – Não se configura a confissão espontânea quando o agente acusado por tráfico admite apenas que a droga destinava-se ao exclusivo uso pessoal.
IV - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal, o reincidente, condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado.
V - Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/2006) – PLEITO POR DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 – PROVA SEGURA DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – REJEIÇÃO. PENA-BASE - NATUREZA DA SUBSTÂNCIA – "CRACK" - CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO DA SANÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO DAS MODULADORAS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA – AGENTE ACUSADO DE TRÁFICO QUE ALEGA SER MERO USUÁRIO – NÃO CONFIGURAÇÃO. REGIME PRISIONAL – REINCIDÊNCIA – PENA INFERIOR A OITO ANOS, REGIME FECHADO IMPOSITIVO...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART.33 DA LEI 11.343/2006 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – NÃO OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CARÁTER HEDIONDO AFASTADO DE OFÍCIO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA REDIMENSIONADAS – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DETERMINADA DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A quantidade da droga, isoladamente, não constitui fundamento idôneo a afastar o benefício previsto no § 4º, do art.33, da Lei 11.343/2006, quando dissociada de outros elementos que traduzam indicativos de dedicação a atividades criminosas.
A atuação na condição de "mula" do transporte da droga, conforme a jurisprudência firme da Corte Superior, "não pode - como numa relação, pura e simples, de causa e efeito - levar à conclusão de que ele seria integrante de organização criminosa e, como tal, não seria merecedor da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. A diferenciação deve ser feita, inequivocamente, caso a caso, com base em elementos objetivos e concretos dos autos" (REsp 1365002/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 22/08/2017, DJe 11/09/2017)."
A atuação como "mula", na esteira orientação do Pretório Excelso, embora não seja suficiente para denotar que o apelante integre, de forma estável e permanente, organização criminosa, é considerada circunstância concreta e elemento idôneo para valorar negativamente a conduta do agente, na terceira fase da dosimetria, modulando-se a aplicação da causa especial de diminuição de pena pelo tráfico privilegiado, por ter conhecimento de que auxilia o crime organizado. Do mesmo modo, a quantidade da droga transportada (49 kg de maconha) não autoriza a incidência da minorante em seu grau máximo.
O apelante é primário, teve a pena-base fixada no mínimo legal, foi condenado à reprimenda inferior a 4 anos de reclusão e agraciado com a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 - a qual visa, justamente, a beneficiar o "traficante ocasional" – sendo que o regime aberto é, efetivamente, o que se mostra mais adequado para a prevenção e a repressão do delito praticado, nos termos do art. 33, § 2º, "c", e § 3º, do Código Penal.
As mesmas circunstâncias favoráveis que lhe permitem o cumprimento da pena em regime aberto evidenciam que a substituição prevista no art.44 do CP se mostra medida socialmente recomendável.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART.33 DA LEI 11.343/2006 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – NÃO OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CARÁTER HEDIONDO AFASTADO DE OFÍCIO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA REDIMENSIONADAS – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DETERMINADA DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A quantidade da droga, isoladamente, não constitui fundamento idôneo a afastar o benefício previsto no § 4º, do art.33, da Lei 11.343/2006, quando dissociada de outros elementos que traduza...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (AMEAÇA) – REGIME DOMICILIAR – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – NULIDADE DA SENTENÇA QUE CONCEDEU A BENESSE AO ACUSADO – PRELIMINAR ACOLHIDA – PROVIMENTO.
I - É de ser acolhida a nulidade da sentença que concede o regime domiciliar ao condenado pela prática do crime de ameaça qualificada pela violência doméstica, por se tratar a matéria de competência do Juízo das Execuções Penais.
II - Apelação ministerial a que se dá provimento, para o fim de acolher a preliminar de nulidade aventada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (AMEAÇA) – REGIME DOMICILIAR – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – NULIDADE DA SENTENÇA QUE CONCEDEU A BENESSE AO ACUSADO – PRELIMINAR ACOLHIDA – PROVIMENTO.
I - É de ser acolhida a nulidade da sentença que concede o regime domiciliar ao condenado pela prática do crime de ameaça qualificada pela violência doméstica, por se tratar a matéria de competência do Juízo das Execuções Penais.
II - Apelação ministerial a que se dá provimento, para o fim de acolher a preliminar de nulidade aventada.
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Em que pese a palavra da vítima possua especial importância para apuração de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, os elementos de prova produzidos durante a persecução penal não permitem uma conclusão segura acerca da prática das vias de fato descritas na inicial acusatória, havendo meros indícios insuficientes para a condenação do acusado em primazia ao in dubio pro reo.
II – Recursos improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Em que pese a palavra da vítima possua especial importância para apuração de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, os elementos de prova produzidos durante a persecução penal não permitem uma conclusão segura acerca da prática das vias de fato descritas na inicial acusatória, havendo meros indícios insuficientes para a condenação do acusado em primazia ao in dubio pro reo.
II – Recursos improvido.
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO DECRETADA – TRÁFICO NAS IMEDIAÇÕES DE LOCAIS DE TRABALHO COLETIVO E DE ENTIDADES SOCIAIS E ESTUDANTIS – MAJORANTE NÃO CARACTERIZADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL, AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ E EXTENSÃO DOS EFEITOS EM FAVOR DE CORRÉU.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que a réu atuou em conjunto com o corréu (seu ex-companheiro) para guardar um tablete de maconha, consoante depoimentos prestados em juízo por policial e informante, confissão e delação extrajudiciais, bem como demais circunstâncias e evidências que emergem do flagrante. Desse modo, estando os fatos narrados na inicial acusatória suficientemente comprovados, impõe-se a condenação da ré pelo crime de tráfico de drogas.
II – O simples fato de a droga ter sido guardada em imóvel sediado nos arredores de entidades estudantis, sociais e de trabalho coletivo, não tem o condão de fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/06. É necessário que o agente, ao desenvolver a traficância, vise atingir diretamente tais instituições ou seus frequentadores, valendo-se da aglomeração de pessoas para facilitar a disseminação de drogas.
III – Tratando-se de ré primária e de bons antecedentes, bem como diante da ausência de provas de dedicação a atividades criminosas ou de integração a organização criminosa, de rigor torna-se o reconhecimento da minorante do art. 33, par. 4º, da Lei nº 11.343/06, com o consequente afastamento da hediondez do delito. Outrossim, diante da reduzida quantidade de drogas e da natureza menos deletéria da substância, possível a fixação da fração máxima de 2/3 para a redução.
IV – Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, deve a fração de 2/3 para a minorante do tráfico eventual ser aplicada também ao corréu, dada a similitude das condições objetivas.
V – Recurso parcialmente provido e, de ofício, reconhecida a minorante do tráfico eventual com o afastamento do caráter hediondo do delito, bem como estendidos os efeitos do provimento em favor de corréu.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO DECRETADA – TRÁFICO NAS IMEDIAÇÕES DE LOCAIS DE TRABALHO COLETIVO E DE ENTIDADES SOCIAIS E ESTUDANTIS – MAJORANTE NÃO CARACTERIZADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL, AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ E EXTENSÃO DOS EFEITOS EM FAVOR DE CORRÉU.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que a réu atuou em conjunto com o...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA ALIADA A OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – RECURSO IMPROVIDO.
I - É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais são praticados quase sempre na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, as palavras da vítima ganham relevante importância, mormente quando, além de harmônicas e seguras, restarem corroboradas por outros elementos de convicção, tal como ocorre na hipótese dos autos.
II – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA ALIADA A OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – RECURSO IMPROVIDO.
I - É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais são praticados quase sempre na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, as palavras da vítima ganham relevante importância, mormente quando, além de harmônicas e seguras, restarem corroboradas por outros elementos de convicção, tal como ocorre na hipó...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – SÚMULA 589 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas dessa estirpe.
II – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – SÚMULA 589 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas dessa estirpe.
II – Com o parecer, recurso improvido.
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO DE ENERGIA – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I - Para configuração do delito bagatelar, a jurisprudência dos Tribunais Superiores assentou ser imprescindível a análise prudente e criteriosa dos seguintes elementos: (I) a mínima ofensividade da conduta do agente; (II) a ausência total de periculosidade social da ação; (III) o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (IV) a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. In casu, analisando a certidão de fls. 95 – 96, o apelado não possui antecedentes criminais, além de que a res furtiva tem o valor de R$ 1.709,06 (um mil setecentos e nove reais e seis centavos), importando em prejuízo praticamente nulo ao patrimônio da vítima que, inclusive, foi ressarcida, com o pagamento da dívida constatada após a adulteração do medidor (fls. 117 – 124).
II - Outrossim, por analogia in bonam partem, aplica-se o disposto no art. 34 da Lei n. 9.249/52 e as regras contidas na Lei n. 10.684/03, que tratam da extinção da punibilidade em virtude do pagamento espontâneo do valor do tributo devido, no caso de crime contra a ordem tributária, se realizado antes do recebimento da denúncia, para que seja declarada, de ofício, a atipicidade da conduta em razão da aplicação do princípio da insignificância, com a consequente absolvição do apelante, sobressaindo, dessas circunstâncias, que a conduta denunciada é, de fato, atípica.
III – Contra o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO DE ENERGIA – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I - Para configuração do delito bagatelar, a jurisprudência dos Tribunais Superiores assentou ser imprescindível a análise prudente e criteriosa dos seguintes elementos: (I) a mínima ofensividade da conduta do agente; (II) a ausência total de periculosidade social da ação; (III) o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (IV) a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. In casu, analisando a certidão de fls. 95 – 96, o ap...
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – DELITO CONFIGURADO – IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição, pois, no caso, a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos da vítima, os quais restaram corroborados por outros elementos de convicção, inclusive pela confissão do réu, tudo a atestar a autoria deste no crime de ameaça descrito na inicial acusatória.
2. Não se pode afirmar que o estado de ira, por si só, tenha o condão de excluir o delito de ameaça, pois sabidamente os prenúncios de mal injusto e grave ocorrem durante discussão e exaltação. Na hipótese, incabível afirmar que as ameaças proferidas não se revelaram sérias ou idôneas, até porque a própria vítima relatou ter sentido medo do recorrente, o que fez com que ela procurasse a autoridade policial e manifestasse expressamente o desejo de vê-lo processado.
3. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – DELITO CONFIGURADO – IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição, pois, no caso, a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos da vítima, os quais restaram corroborados por outros elementos de convicção, inclusive pela confissão do réu, tudo a atestar a autoria deste no crime de ameaça descrito na inicial acusatória.
2. Não se pode afirmar que o estado de ir...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição, pois, no caso, a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelo relato da vítima, o qual restou corroborado pelos depoimentos dos policias militares que realizaram o flagrante e pelo laudo pericial de exame de corpo de delito, tudo no sentido de atestar a autoria do apelante no crime de lesão corporal descrito na denúncia.
2. Recurso improvido.
COM O PARECER
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição, pois, no caso, a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelo relato da vítima, o qual restou corroborado pelos depoimentos dos policias militares que realizaram o flagrante e pelo laudo pericial de exame de corpo de delito, tudo no sentido de atestar a autoria do apelante no crime de lesão corporal descrito na...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
I – Em que pese a palavra da vítima possua especial importância para apuração de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, os elementos de prova produzidos durante a persecução penal não permitem uma conclusão segura acerca da prática de vias de fato descritas na inicial acusatória, havendo meros indícios insuficientes para a condenação.
II – Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
I – Em que pese a palavra da vítima possua especial importância para apuração de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, os elementos de prova produzidos durante a persecução penal não permitem uma conclusão segura acerca da prática de vias de fato descritas na inicial acusatória, havendo meros indícios insuficientes para a condenação.
II – Recurso provido.
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO –RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo, pois, no caso, a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos da vítima, os quais restaram corroborados por outros elementos de convicção, inclusive pela confissão do réu, tudo a atestar a autoria deste no crime de ameaça descrito na inicial acusatória.
2. Não se pode afirmar que o estado de ira, por si só, tenha o condão de excluir o delito de ameaça, pois sabidamente os prenúncios de mal injusto e grave ocorrem durante discussão e exaltação. Na hipótese, incabível afirmar que as ameaças proferidas não se revelaram sérias ou idôneas, até porque a própria vítima relatou ter sentido medo do recorrente, o que fez com que ela procurasse a autoridade policial e manifestasse expressamente o desejo de vê-lo processado.
3. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO –RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo, pois, no caso, a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos da vítima, os quais restaram corroborados por outros elementos de convicção, inclusive pela confissão do réu, tudo a atestar a autoria deste no crime de ameaça desc...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – PALAVRA DA VÍTIMA NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Em que pese a palavra da vítima possua especial importância para apuração de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, os elementos de prova produzidos durante a persecução penal não permitem uma conclusão segura acerca da prática das lesões corporais descritas na inicial acusatória, havendo meros indícios insuficientes para a condenação, porquanto vítima e testemunha não compareceram à audiência de instrução para confirmar as declarações prestadas na fase inquisitorial, tornando imperativa a manutenção da absolvição do acusado em primazia ao in dubio pro reo.
II – Recursos improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – PALAVRA DA VÍTIMA NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Em que pese a palavra da vítima possua especial importância para apuração de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, os elementos de prova produzidos durante a persecução penal não permitem uma conclusão segura acerca da prática das lesões corporais descritas na inicial acusatória, havendo meros indícios insuficientes para a condenação, porquanto vítima e testemunha não...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – FIRME PALAVRA DA VÍTIMA ALIADA COM DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS – RECURSO IMPROVIDO.
I - Em se tratando de violência doméstica, a palavra da ofendida ostenta relevante valor probante e, conforme infere-se do conjunto probatório, o relato da ofendida, além de se mostrar harmônico, está alinhado com os demais elementos informativos reunidos na etapa inquisitorial. Assim, os elementos de convicção carreados aos autos são robustos em demonstrar a autoria do apelante no crime descrito na inicial acusatória, de sorte que não há espaço para a absolvição.
II – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – FIRME PALAVRA DA VÍTIMA ALIADA COM DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS – RECURSO IMPROVIDO.
I - Em se tratando de violência doméstica, a palavra da ofendida ostenta relevante valor probante e, conforme infere-se do conjunto probatório, o relato da ofendida, além de se mostrar harmônico, está alinhado com os demais elementos informativos reunidos na etapa inquisitorial. Assim, os elementos de convicção carreados aos autos são robustos em demonstrar a autoria do apelante no crim...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – NÃO POSSÍVEL – "ANIMUS NECANDI" NÃO DEMONSTRADO – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE MENOR (ART. 244-B ECA) – REJEITADO – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – REVISÃO DO QUANTUM APLICADO À ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – AGENTE QUE SE UTILIZAVA DO TRANSPORTE PÚBLICO PARA MERO DESLOCAMENTO DA DROGA – RECURSO IMPROVIDO.
I - Para a condenação pelo delito de associação para o tráfico, deve haver prova inequívoca da ocorrência da reunião de duas ou mais pessoas, formando um grupo coeso, cujos integrantes passem a atuar com o dolo de manter vinculação estável e permanente para a prática do delito de tráfico de entorpecentes, o que não restou demonstrado nos autos.
II -Em razão do princípio da especialidade, caso o crime de tráfico seja praticado com participação de adolescente, deve ser afastada a tipificação do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, fazendo incidir a causa especial de aumento de pena do art. 40, inc. VI, da Lei 11.343/2006.
III - O Código Penal não estabelece percentual mínimo ou máximo para aplicação das agravantes ou atenuantes, de sorte que tal atividade insere-se no campo da discricionariedade juridicamente vinculada do Juiz, o qual avaliará a quantidade de pena a ser reduzida ou elevada em cada caso concreto.
IV -Não procede o pleito de reconhecimento da causa de aumento prevista no art. 40, inc. III, da Lei de Drogas, já que a aludida causa de aumento não visa punir o traficante por simplesmente se utilizar do transporte coletivo em posse da droga, mas sim quem se aproveita dessa circunstância para atingir um maior número de pessoas com o efetivo exercício da atividade criminosa.
V – Recurso improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO – PRETENDIDA O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ACOLHIDO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO POSSÍVEL – QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEL (4,069 KG DE HAXIXE) – FRAÇÃO DE REDUÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL EM 2/3 – POSSIBILIDADE – QUANTIDADE DA DROGA UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS – NÃO POSSÍVEL – COMPROVADA A PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE – FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – ART. 33, § 2.º, "B" E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ART. 44, III, DO CÓDIGO PENAL – HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADA – PRECEDENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Percebe-se dos autos que o apelante preenche todos os requisitos dispostos em lei, porquanto primário, não ostenta maus antecedentes, além de não haver provas concretas que se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa, o que torna forçoso reconhecer a figura do tráfico privilegiado, previsto no § 4.° do artigo 33 da Lei de Drogas.
II - De fato, as moduladoras preponderantes previstas no art. 42 da Lei Antitóxicos também justificam a exasperação da reprimenda, pois trata-se do transporte de (4,069 kg) de haxixe, restando claro, portanto, o grave potencial ofensivo da conduta, decorrente da vultosa quantidade e da nocividade da substância entorpecente apreendida.
III - Assim, considerando o preenchimento dos requisitos previstos no § 4.º do art. 33 da Lei Antitóxicos, e considerando que a quantidade da droga apreendida já fora utilizada na primeira fase para majorar a pena-base, a fim de se evitar bis in idem, entendo ser possível a fixação da referida causa de diminuição de pena em 2/3 (dois terços), conforme reiteradamente tem decidido este e. Tribunal de Justiça.
IV - Não há como se afastar a causa de aumento prevista no artigo 40, inc. VI, da Lei n. 11.343/2006, haja vista que a menoridade da adolescente Carolayne foi comprovada nos autos e, ademais, conforme fatos acima elencados quando da análise das provas acerca do tráfico de drogas, restou devidamente comprovado que a menor transportava droga com o apelante.
V- Nos termos do art. 33, § 2.º, b e § 3.º, do Código Penal, fixo o regime inicial semiaberto, vez que pesa em seu desfavor a quantidade da droga apreendida. Igualmente, nos termos do art. 44, inc. III, do Código Penal, deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
VI - Como cediço, em recente pronunciamento, o Pretório Excelso, em caso oriundo deste Tribunal (Habeas Corpus n. 118.533/MS em 23/06/2016), assentou o entendimento de que o delito de tráfico com a incidência da causa de diminuição do § 4.º art. 33 da Lei de Drogas, não é equiparado aos crimes hediondos.
VII - Recurso parcialmente provido.
Em parte com o parecer, nego provimento ao recurso ministerial; e, dou parcial provimento ao recurso defensivo, apenas para reconhecer o tráfico privilegiado e aplicar a fração máxima de redução de 2/3 (dois terços), afastar a hediondez do delito e fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, restando Joaquim Gustavo de Oliveira condenado definitivamente em 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de reclusão e 214 (duzentos e quatorze) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, em regime semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – NÃO POSSÍVEL – "ANIMUS NECANDI" NÃO DEMONSTRADO – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE MENOR (ART. 244-B ECA) – REJEITADO – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – REVISÃO DO QUANTUM APLICADO À ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – AGENTE QUE SE UTILIZAVA DO TRANSPORTE PÚBLICO PARA MERO DESLOCAMENTO DA DROGA – RECURSO IMPROVIDO.
I - Para a condenação pelo delito de associação para o tráfico, d...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO –RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo, pois, no caso, a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos da vítima, os quais restaram corroborados por outros elementos de convicção, tudo a atestar a autoria do acusado no crime de ameaça descrito na inicial acusatória.
2. Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO –RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo, pois, no caso, a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos da vítima, os quais restaram corroborados por outros elementos de convicção, tudo a atestar a autoria do acusado no crime de ameaça descrito na inicial acusatória....
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Em que pese a palavra da vítima possua especial importância para apuração de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, as severas contradições no relato prestado pela ofendida impõem dúvida razoável sobre as circunstâncias e dinâmica dos fatos, tornando imperativa a manutenção da absolvição do acusado em primazia ao in dubio pro reo.
II – Recursos improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Em que pese a palavra da vítima possua especial importância para apuração de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, as severas contradições no relato prestado pela ofendida impõem dúvida razoável sobre as circunstâncias e dinâmica dos fatos, tornando imperativa a manutenção da absolvição do acusado em primazia ao in dubio pro reo.
II – Recursos improvido.
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO IMPROVIDO.
I - É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais são praticados quase sempre na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, as palavras da vítima ganham relevante importância, mormente quando, além de harmônicas e seguras, restarem corroboradas por outros elementos de convicção, tal como ocorre na hipótese dos autos. Assim, os elementos de convicção carreados aos autos são robustos em demonstrar a autoria do apelante no crime descrito na inicial acusatória, de sorte que não há espaço para a absolvição.
II – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO IMPROVIDO.
I - É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais são praticados quase sempre na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, as palavras da vítima ganham relevante importância, mormente quando, além de harmônicas e seguras, restarem corroboradas por outros elementos de convicção, tal como ocorre na hipótese dos autos. Assim, os elementos de convicção carreados aos a...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – NÃO ACOLHIMENTO – PRESENÇA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – ELEMENTOS QUE INDICAM A POSSIBILIDADE DE QUE O ACUSADO ASSUMIU O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO MORTE – ANÁLISE DO MÉRITO DA ACUSAÇÃO QUE CONCERNE AO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – INCOMPATIBILIDADE COM DOLO EVENTUAL – RECURSO IMPROVIDO COM EXCLUSÃO EX OFFICIO DA QUALIFICADORA.
I – A configuração do homicídio culposo demanda que a ação esteja pautada na inobservância de um dever de cuidado, este que se manifesta na forma de imprudência, negligência ou imperícia. No entanto, os elementos vertidos aos autos indicam que o acusado apontou um revólver na direção da cabeça da vítima, cuja arma de fogo veio a ser disparada, ocasionando o resultado morte. Assim, a tese defensiva que a ação decorreu da inobservância de um dever de cuidado não desponta segura e cristalina, já que não se pode descartar a possibilidade de que a conduta tenha sido praticada à título de dolo, haja vista os elementos reunidos durante a instrução processual. Logo, impossível a desclassificação para a forma culposa do crime de homicídio.
II – Nos termos da jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça, a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima não coexiste com o dolo eventual, pois demanda que o agente, de forma preordenada, intencione matar alguém valendo-se de ao menos um dos modos de execução descritos no art. 121, par. 2º, inc. IV, do Código Penal.
III – Recurso improvido com exclusão ex officio da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – NÃO ACOLHIMENTO – PRESENÇA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – ELEMENTOS QUE INDICAM A POSSIBILIDADE DE QUE O ACUSADO ASSUMIU O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO MORTE – ANÁLISE DO MÉRITO DA ACUSAÇÃO QUE CONCERNE AO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – INCOMPATIBILIDADE COM DOLO EVENTUAL – RECURSO IMPROVIDO COM EXCLUSÃO EX OFFICIO DA QUALIFICADORA.
I – A configuração do homicídio culposo demanda que a ação esteja pautada na in...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples