APELAÇÃO – PENAL – DIRIGIR EMBRIAGADO – DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
À configuração do crime do art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, é prescindível a realização de prova técnica (etilômetro ou exame de sangue) para condenação, devendo-se considerar todos os elementos capazes de aferir a verdade dos fatos.
A Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça, é expressa ao estabelecer que é vedada a incidência de circunstância atenuante capaz de conduzir a pena aquém do mínimo legal.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da pena.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – DIRIGIR EMBRIAGADO – DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
À configuração do crime do art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, é prescindível a realização de prova técnica (etilômetro ou exame de sangue) para condenação, devendo-se considerar todos os elementos capazes de aferir a verdade dos fatos.
A Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça, é expressa ao estabelecer que é vedada a incidência de circunstância atenuante capaz de conduzir a pena aqué...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RÉU ABSOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR OUTROS FUNDAMENTOS – POSSIBILIDADE, PORÉM INOCORRÊNCIA DA REFORMA – APELO DO CORRÉU – ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA – CONDUTA EVENTUAL – BIS IN IDEM – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REGIME SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
Embora o réu tenha sido absolvido por insuficiência probatória, considerando as potenciais implicações subjetivas da sentença condenatória, é viável a interposição de recurso no intuito de obter-se absolvição por algum dos outros fundamentos previsto no art. 386, do Código de Processo Penal. Contudo, embora as provas constantes dos autos sejam insuficientes para condenação, não há, por outro lado, como atestar sua absolvição com base no art. 386, V e VI, da Lei Adjetiva Penal.
A mera negativa de autoria por parte do acusado, totalmente dissociada do restante do conjunto probatório, é insuficiente para obstar édito condenatório pautado em elementos sólidos de convicção.
Em face do entendimento petrificado do Superior Tribunal de Justiça quanto à existência de bis in idem na valoração negativa das circunstâncias do crime em razão da quantidade e natureza das drogas e da não concessão do patamar máximo art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, pelo mesmo fundamento, é de se reduzir a pena-base e manter referida circunstância judicial como parâmetro de dosagem da diminuta na terceira fase da dosimetria.
Nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, quando a pena fixada for superior a 04 (quatro) e inferior a 08 (oito) anos de reclusão, em não sendo reincidente, a pena deverá ser cumprida em regime semiaberto.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não atendidos os requisitos do art. 44, do Código Penal.
Apelo defensivo a que se nega provimento; Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, somente para reduzir a pena-base.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RÉU ABSOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR OUTROS FUNDAMENTOS – POSSIBILIDADE, PORÉM INOCORRÊNCIA DA REFORMA – APELO DO CORRÉU – ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA – CONDUTA EVENTUAL – BIS IN IDEM – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REGIME SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
Embora o réu tenha sido absolvido por insuficiência probatória, considerando as potenciais implicações subjetivas da sentença condenatória, é viável a interposição de recurso no intuito de obt...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – ABUSO DE CONFIANÇA – SUBTRAÇÃO DE NETO CONTRA AVÔ (IDOSO) – QUALIFICADORA INAFASTÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
Pratica o crime de furto qualificado pelo abuso de confiança o agente que se vale da condição de neto do ofendido e da facilidade de acesso às dependências de sua residência e seu veículo, em razão do parentesco e da proximidade
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a inexistência de vícios no decisum.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – ABUSO DE CONFIANÇA – SUBTRAÇÃO DE NETO CONTRA AVÔ (IDOSO) – QUALIFICADORA INAFASTÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
Pratica o crime de furto qualificado pelo abuso de confiança o agente que se vale da condição de neto do ofendido e da facilidade de acesso às dependências de sua residência e seu veículo, em razão do parentesco e da proximidade
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a inexistência de vícios no decisum.
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – NÃO PROVIMENTO.
A mera negativa de autoria, totalmente dissociada do restante do conjunto probatório, é insuficiente para reformar édito condenatório pautado em elementos sólidos de convicção.
Se a prova demonstra a prática do tráfico de drogas através da quantidade apreendida e forma de seu acondicionamento não há falar em desclassificação para o crime de uso pessoal.
Demonstrada a dedicação a atividades criminosas impossível a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão impugnada.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – NÃO PROVIMENTO.
A mera negativa de autoria, totalmente dissociada do restante do conjunto probatório, é insuficiente para reformar édito condenatório pautado em elementos sólidos de convicção.
Se a prova demonstra a prática do tráfico de drogas através da quantidade apreendida e forma de seu acondicionamento não há falar em desclassificação para o crime de uso pessoal.
Demonstrada a dedicação a atividades cr...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO CARACTERIZADAS – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – AUSÊNCIA DA ARMA DE FOGO RESPECTIVA – IRRELEVÂNCIA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE IDÔNEA – REDUÇÃO PROPORCIONAL – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS – INAPLICÁVEL – REGIME PRISIONAL – PENAS INFERIORES A 08 (OITO) ANOS – ELEMENTOS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – GRAVIDADE CONCRETA – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – REQUISITO OBJETIVO AUSENTE – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – ASSISTIDOS DA DEFENSORIA PÚBLICA – PARCIAL PROVIMENTO.
Inexistindo provas suficientes de estabilidade, permanência e divisão de tarefas entre os acusados, inviável a condenação pelo art. 35, da Lei n.º 11.343/06.
Não há que se falar em atipicidade se o ato de possuir munição de uso restrito constitui conduta típica e de delito de perigo abstrato, sendo desnecessária a concomitância de uma arma de fogo respectiva para penalização.
Constatada a inidoneidade da fundamentação da sentença em relação a alguns elementos judiciais a pena-base deve ser proporcionalmente readequada.
Ainda que primários, se os elementos de convencimento demonstram que os acusados mantinham em depósito considerável quantidade – aproximadamente 50 kg (cinquenta quilos) de maconha – inviável o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Ainda que os acusados sejam primários e suas penas inferiores a 08 (oito) anos, a existência de circunstância preponderante – denotando a gravidade concreta da conduta – impede a aplicação do regime inicial semiaberto. Interpretação do art. 33, § 2º, do Código Penal, em conformidade com a Súmula n.º 719, do Supremo Tribunal Federal.
Restando definitivas as reprimendas acima de 04 (quatro) anos, inviável o acolhimento do pedido de substituição de pena.
Sendo os acusados assistidos pela Defensoria Pública durante todo o feito a isenção de custas processuais deve ser deferida.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de adequação do provimento jurisdicional aos ditames da lei.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO CARACTERIZADAS – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – AUSÊNCIA DA ARMA DE FOGO RESPECTIVA – IRRELEVÂNCIA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE IDÔNEA – REDUÇÃO PROPORCIONAL – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS – INAPLICÁVEL – REGIME PRISIONAL – PENAS INFERIORES A 08 (OITO) ANOS – ELEMENTOS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – GRAVIDADE CONCRETA – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – REQUISITO OBJETIVO AUSENTE – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO D...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – DECISÃO QUE INDEFERE COMUTAÇÃO DA PENA DO DECRETO Nº 9.246 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a concessão do benefício da comutação da pena, tendo em vista que o reeducando foi condenado pelos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, conforme preceituam o art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal e o art. 44, caput, da Lei 11.343/06.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – DECISÃO QUE INDEFERE COMUTAÇÃO DA PENA DO DECRETO Nº 9.246 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a concessão do benefício da comutação da pena, tendo em vista que o reeducando foi condenado pelos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, conforme preceituam o art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal e o art. 44, caput, da Lei 11.343/06.
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO SIMPLES – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS, PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES ANTERIORMENTE IMPOSTAS – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. A reiteração na prática de crimes enseja em risco à ordem pública. Os registros indicam risco concreto da prática de novos delitos.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO SIMPLES – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS, PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES ANTERIORMENTE IMPOSTAS – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos en...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES COMETIDO EM TRANSPORTE PÚBLICO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – INFRAÇÃO PENAL GRAVE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
I.A situação do caso em exame está inserida nas hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e com os requisitos do art. 312 desse mesmo Códex, com decisão fundamentada.
II.Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. A condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a decretação da prisão preventiva do paciente.
III.A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
IV Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES COMETIDO EM TRANSPORTE PÚBLICO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – INFRAÇÃO PENAL GRAVE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
I.A situação do caso em exame está inserida nas hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e com os requisitos do art. 312 desse mesmo Códex, com decisão fundamentada.
II.Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz pre...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – FIXAÇÃO EM QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS NA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – APELANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação em prestação pecuniária prevista no art. 45, § 1º, do Código Penal, possui valor fixo, tomando como base para o cálculo da pena, o salário mínimo vigente à época dos fatos, não visando, portanto, a atualização ou correção do valor a ser pago pelo condenado.
Na fixação da prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade deve ser observada a proporcionalidade necessária e suficiente para a reprovação do crime, levando em consideração as circunstâncias do fato delituoso e a condição econômica do acusado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – FIXAÇÃO EM QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS NA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – APELANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação em prestação pecuniária prevista no art. 45, § 1º, do Código Penal, possui valor fixo, tomando como base para o cálculo da pena, o salário mínimo vigente à época dos fatos, não visando, portanto, a atualização ou correçã...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT E §4º, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE DE DROGA SOMENTE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – APLICAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NA FRAÇÃO DE 2/3 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ EX OFFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Para que não ocorra bis in idem, necessário se faz a manutenção da negativação operada na sentença quanto à quantidade da droga, na primeira fase, como realizado pelo juiz de 1ª instância, alterando o patamar de redução pelo tráfico privilegiado na terceira fase da dosimetria da pena, para fração de 2/3 (dois terços)
II. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas quanto à origem e destino das drogas, sendo irrelevante o fato de as mesmas não ter ultrapassado a fronteira estadual.
III. O regime para cumprimento da pena será modificado para o aberto, nos moldes do art. 33, 2º, "c", do Código Penal, tendo em vista que a apelante não é reincidente, não possui circunstâncias desfavoráveis, bem assim por ser a reprimenda imposta inferior a 4 anos.
IV. Viável a substituição da pena corpórea pela restritiva de direitos, com fulcro no disposto no art. 44, inc. III do CP, uma vez que as circunstância indicam que essa substituição será suficiente.
V. Necessário o afastamento, de ofício, da hediondez do delito, diante do reconhecimento da figura privilegiada do tráfico, prevista no artigo 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06. Isso porque a Súmula 512, do STJ foi cancelada em recente julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, no HC n.º 118.533/MS, em 23/06/2016, no qual firmou posicionamento de que o crime de tráfico de drogas, com a incidência da causa de diminuição em comento, não estaria mais equiparado aos crimes hediondos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT E §4º, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE DE DROGA SOMENTE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – APLICAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NA FRAÇÃO DE 2/3 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ EX OFFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Para que não ocorra bis in idem, necessário se faz a manutenção da negativação operada na sentença quanto à...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA QUANTIDADE DA DROGA POIS SERÁ UTILIZADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, NA FRAÇÃO DE 1/2 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Cumpridos os requisitos, devida a aplicação da causa de diminuição.
II. Para que não ocorra bis in idem, necessário se faz o afastamento da negativação operada na sentença quanto à quantidade da droga, na primeira fase, como realizado pelo juiz de 1ª instância, passando a sua utilização para fixação do patamar de redução pelo tráfico privilegiado na terceira fase da dosimetria da pena, na fração de 1/2 (metade).
III. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas quanto à origem e destino das drogas, sendo irrelevante o fato de as mesmas não ter ultrapassado a fronteira estadual.
IV. O regime para cumprimento da pena será modificado para o aberto, nos moldes do art. 33, 2º, "c", do Código Penal, tendo em vista que a apelante não é reincidente, não possui circunstâncias desfavoráveis, bem assim por ser a reprimenda imposta inferior a 4 anos.
V. Inviável a substituição da pena corpórea pela restritiva de direitos, com fulcro no disposto no art. 44, inc. III do CP, uma vez que as circunstância indicam que essa substituição será insuficiente.
VI. Necessário o afastamento da hediondez do delito, diante do reconhecimento da figura privilegiada do tráfico, prevista no artigo 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06. Isso porque a Súmula 512, do STJ foi cancelada em recente julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, no HC n.º 118.533/MS, em 23/06/2016, no qual firmou posicionamento de que o crime de tráfico de drogas, com a incidência da causa de diminuição em comento, não estaria mais equiparado aos crimes hediondos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA QUANTIDADE DA DROGA POIS SERÁ UTILIZADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, NA FRAÇÃO DE 1/2 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – ROUBO IMPRÓPRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA – AUSÊNCIA DE POSSE MANSA E PACÍFICA – IRRELEVÂNCIA – PENA-BASE – DOSIMETRIA – CONDENAÇÕES CRIMINAIS COM TRÂNSITO EM JULGADO HÁ MAIS DE 05 (CINCO) ANOS – MAUS ANTECEDENTES – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO INVIÁVEL - NÃO PROVIMENTO.
O momento consumativo do crime de roubo ocorre com a inversão da posse da res furtiva, não se exigindo que esta seja mansa e pacífica, e ainda que ocorra perseguição do agente, tal circunstância não é capaz de desclassificar a conduta para a forma tentada.
As condenações criminais com trânsito em julgado superior ao período de 05 (cinco) anos, apesar de não servirem como prova da reincidência, devem macular os antecedentes do acusado e, consequentemente, justificar a exasperação da reprimenda.
Inviável o abrandamento do regime prisional se presente circunstância judicial negativa, a demonstrar que a fixação de medida mais branda não seria suficiente para reprovação e prevenção do delito.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – ROUBO IMPRÓPRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA – AUSÊNCIA DE POSSE MANSA E PACÍFICA – IRRELEVÂNCIA – PENA-BASE – DOSIMETRIA – CONDENAÇÕES CRIMINAIS COM TRÂNSITO EM JULGADO HÁ MAIS DE 05 (CINCO) ANOS – MAUS ANTECEDENTES – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO INVIÁVEL - NÃO PROVIMENTO.
O momento consumativo do crime de roubo ocorre com a inversão da posse da res furtiva, não se exigindo que esta seja mansa e pacífica, e ainda que ocorra perseguição do agente, tal circunstância não é capaz de desclassificar a conduta para a forma tentada.
As con...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL – ACIDENTE EM VIA PÚBLICA PROVOCADO PELO RÉU QUE CAUSOU AVARIA EM MOTOCICLETA DA CORPORAÇÃO POLICIAL MILITAR APÓS PERSEGUIÇÃO POLICIAL – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – CONFUSÃO COM O MÉRITO – MÉRITO – RÉU REVEL – DECRETAÇÃO DA REVELIA E CONCLUSÃO DE NÃO HAVER QUALQUER OUTRA PROVA QUE INFIRMASSE A PRODUZIDA POR OCASIÃO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – ALEGAÇÃO DIAMETRALMENTE OPOSTA A LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM INQUÉRITO DA PM LOGO DEPOIS DE REPRODUÇÃO DE TRECHO DO ALUDIDO LAUDO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – IMPOSIÇÃO DE MULTA PROCESSUAL – RECURSO DESPROVIDO.
1) Em havendo suscitação de "preliminar" em que se suscite a falta de oportunização de produção de prova, fundamentação da Sentença com base em prova inverossímil e cerceamento de defesa, em feito em que decretada a revelia, é evidente que tais questões se confundem com o mérito da questão, e em conjunto com aquele devem ser analisadas.
2) Não há se falar em cerceamento de defesa ou fundamentação em prova inverossímil quando o Magistrado, depois de mais de 05 meses da intimação do Autor para contestar ou manifestar-se nos autos, decreta a revelia e, por entender despiciendas outras provas, por menção expressa de que "não há prova em contrário nos autos", julga procedente o pedido inicial para condenar o Réu no ressarcimento de dano material causado a veículo automotor de propriedade do Estado, em razão de sinistro a que deu causa.
3) Não há se falar em ausência de culpa se a prova dos autos aponta que a conduta do Apelante no trânsito teria sido a causa do sinistro. Ademais, se a culpa do réu no processo civil é corroborada por reconhecimento de autoria daquele em processo criminal (de apuração de crime de trânsito e outros conexos imputados ao Réu do processo civil), não há mais como se perquirir acerca de tal culpa no bojo dos autos, haja vista que a referida autoria, por ter sido confirmada por Sentença penal condenatória transitada em julgado, faz coisa julgada no cível.
4) O fato do Recorrente transcrever trecho de laudo pericial produzido no bojo de Inquérito instaurado pela PM (em que há conclusão de que o próprio réu teria sido o provável causador do sinistro que vitimou fatalmente o policial) e, no parágrafo imediatamente posterior da peça recursal, ao apresentar suas conclusões sobre o referido trecho do laudo, o Apelante afirmar que o fato ocorreu de forma diametralmente oposta à perícia que ele próprio está analisando, caracteriza violação aos princípios da cooperação e boa-fé processual. Decorrência lógica é o reconhecimento de litigância de má-fé, com aplicação da respectiva multa processual.
5) Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL – ACIDENTE EM VIA PÚBLICA PROVOCADO PELO RÉU QUE CAUSOU AVARIA EM MOTOCICLETA DA CORPORAÇÃO POLICIAL MILITAR APÓS PERSEGUIÇÃO POLICIAL – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – CONFUSÃO COM O MÉRITO – MÉRITO – RÉU REVEL – DECRETAÇÃO DA REVELIA E CONCLUSÃO DE NÃO HAVER QUALQUER OUTRA PROVA QUE INFIRMASSE A PRODUZIDA POR OCASIÃO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – ALEGAÇÃO DIAMETRALMENTE OPOSTA A LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM INQUÉRITO DA PM LOGO DEPOIS DE REPRODUÇÃO DE TRECHO DO ALUDIDO LAUDO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ –...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DESOBEDIÊNCIA E TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE DO TRÁFICO DE DROGAS – PARCIAL ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O desrespeito à ordem de parada emanada de autoridade policial no trânsito é conduta punida como infração administrativa, razão pela qual, com esteio no princípio da intervenção mínima, não há subsunção desta conduta ao tipo previsto no art. 330 do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DESOBEDIÊNCIA E TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE DO TRÁFICO DE DROGAS – PARCIAL ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O desrespeito à ordem de parada emanada de autoridade policial no trânsito é conduta punida como infração administrativa, razão pela qual, com esteio no princípio da intervenção mínima, não há subsunção desta conduta ao tipo previsto no art. 330 do Código Penal.
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:15/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – DELITOS CUJAS PENAS MÁXIMAS PREVISTAS EM ABSTRATO, SOMADAS, ULTRAPASSAM O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a extrema agressividade e periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – DELITOS CUJAS PENAS MÁXIMAS PREVISTAS EM ABSTRATO, SOMADAS, ULTRAPASSAM O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e ci...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO DO RÉU DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – PENA-BASE ADOTADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/10 (UM DÉCIMO) – SOMA DAS 8 (OITO) CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADAS À NATUREZA E À QUANTIDADE DA DROGA, PREVISTAS NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – PENA-BASE FIXADA DE FORMA PROPORCIONAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O ACUSADO INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – MAJORANTE RELATIVA AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO CARACTERIZADA – UTILIZAÇÃO DO COLETIVO APENAS PARA O TRANSPORTE DA DROGA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO – REGIME SEMIABERTO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL – REGIME PRISIONAL MANTIDO – PENA DE MULTA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM O PAGAMENTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA – INCONCEBÍVEL – VALOR DO DIA-MULTA FIXADO NO PATAMAR MÍNIMO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO DELITUOSO – RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO – RECURSO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE.
Restando devidamente comprovada em juízo a autoria delitiva, o decreto condenatório é medida imperiosa.
O STJ perfilha o entendimento no sentido de que as 8 (oito) circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal possuem o mesmo grau de importância, utilizando, diante disso, um patamar imaginário de 1/8 (um oitavo) para cada uma delas valorada negativamente, a incidir sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo entre o mínimo e o máximo. Porém, em caso de crime previsto na Lei de Drogas, por força do art. 42 desta norma, há mais 2 (duas) circunstâncias a serem analisadas pelo magistrado, quais sejam, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, totalizando, dessa forma, 10 (dez) circunstâncias judiciais, haja vista a existência de 8 (oito) no art. 59 do Estatuto Repressivo, resultando daí que deve ser empregado um patamar imaginário de 1/10 (um décimo) para cada circunstância desfavorável, a recair sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo penal.
Satisfazendo o acusado todos os requisitos estabelecidos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, cumulativamente, ou seja, caso seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, deve o magistrado aplicar em seu favor o privilégio contido no aludido preceito.
Reconhecido o tráfico de drogas na forma privilegiada, é de rigor o afastamento do caráter hediondo do delito.
Para que incida a majorante alusiva ao tráfico de drogas cometido no interior de transportes públicos é imprescindível que o agente ofereça ou tente disponibilizar substância entorpecente para outros passageiros.
Na hipótese de a pena privativa de liberdade ser superior a 4 (quatro) anos, mas não exceder a 8 (oito), aliada às circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Estatuto Repressivo, em especial, nas condições pessoais favoráveis do réu, o regime inicial do cumprimento da reprimenda deve ser o semiaberto, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "b", do referido codex.
Tendo a pena de multa sido fixada em estrita observância ao sistema trifásico previsto no art. 68, caput, do Código Penal, com o valor de cada dia-multa adotado no patamar mínimo de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, haja vista, a situação financeira desfavorável do réu, não há falar em impossibilidade de seu pagamento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO DO RÉU DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – PENA-BASE ADOTADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/10 (UM DÉCIMO) – SOMA DAS 8 (OITO) CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADAS À NATUREZA E À QUANTIDADE DA DROGA, PREVISTAS NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – PENA-BASE FIXADA DE FORMA PROPORCIONAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O ACUSADO INTEGRA...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – EMISSÃO DE CHEQUE SEM FUNDOS E VIOLAÇÃO DE DEVER INERENTE AO CARGO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – ACOLHIDA – REANÁLISE DE QUESTÃO JÁ DISCUTIDA E DECIDIDA EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – NÃO CONHECIMENTO.
I A revisão criminal não é meio próprio para o puro e simples reexame de matéria já discutida anteriormente na 2ª instância. Assim, constatada que a presente ação não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal, tratando-se de mero inconformismo de questão já decidida em sede de recurso de apelação, não se conhece da ação proposta.
II Preliminar de não conhecimento suscitada pela Procuradoria-Geral de Justiça acolhida.
COM O PARECER.
Ementa
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – EMISSÃO DE CHEQUE SEM FUNDOS E VIOLAÇÃO DE DEVER INERENTE AO CARGO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – ACOLHIDA – REANÁLISE DE QUESTÃO JÁ DISCUTIDA E DECIDIDA EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – NÃO CONHECIMENTO.
I A revisão criminal não é meio próprio para o puro e simples reexame de matéria já discutida anteriormente na 2ª instância. Assim, constatada que a presente ação não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal, tratando-se de mero inconformismo de questão já decidida em sede de recurso de apelaç...
E M E N T A – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – DELITOS DOS ARTS. 243 DA LEI N. 8.069/90, 310 DA LEI N. 9.503/97 E 28 DA LEI N. 11.343/06 – CONEXÃO INSTRUMENTAL (ART. 76 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) – CONTEXTO E EPISÓDIO SIMULTÂNEOS. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
Se os crimes ocorreram no mesmo local e contexto fático e pelo mesmo agente, a hipótese é de ações conexas, nos termos do art. 76, I e III, do CPP, justificando a competência da Vara Especializada.
De acordo com o parecer. Conflito procedente.
Ementa
E M E N T A – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – DELITOS DOS ARTS. 243 DA LEI N. 8.069/90, 310 DA LEI N. 9.503/97 E 28 DA LEI N. 11.343/06 – CONEXÃO INSTRUMENTAL (ART. 76 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) – CONTEXTO E EPISÓDIO SIMULTÂNEOS. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
Se os crimes ocorreram no mesmo local e contexto fático e pelo mesmo agente, a hipótese é de ações conexas, nos termos do art. 76, I e III, do CPP, justificando a competência da Vara Especializada.
De acordo com o parecer. Conflito procedente.
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO – PRONÚNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS DA PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI – QUESTÕES A SEREM DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Mantém-se a sentença que pronunciou o acusado pelo crime de homicídio quando calcada em indícios de autoria e materialidade, sendo incabível, nessa fase, a absolvição sumária ou a desclassificação porquanto não comprovado, de forma satisfatória, a ocorrência de excludente ou que o animus empregado pelo agente infrator fosse apenas o de lesionar a vítima, cabendo ao Tribunal do Júri, após análise das teses acusatória e defensiva, acolher uma delas.
II – Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO – PRONÚNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS DA PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI – QUESTÕES A SEREM DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Mantém-se a sentença que pronunciou o acusado pelo crime de homicídio quando calcada em indícios de autoria e materialidade, sendo incabível, nessa fase, a absolvição sumária ou a desclassificação porquanto não comprovado, de forma satisfatória, a ocorrência de excludente ou qu...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÁFICO DE DROGA E DESOBEDIÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. PENA DE MULTA – PROPORÇÃO COM A PENA PRINCIPAL – LIMITES LEGAIS. PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE – REJEIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I É atípica a conduta de fugir da polícia para evitar a prisão em flagrante.
II – Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de integração em organização criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (320 kg de maconha), em viagem planejada para cidade fronteiriça com outro país, com despesas pagas por terceiros, e mediante promessa de pagamento exclusivamente para o transporte de drogas.
III – Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável.
IV – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos, de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do CP.
V – Mantém-se a pena pecuniária que guarda proporção com a corporal.
VI – Ausente o direito de apelar em liberdade quando inalterada a situação fática, pela qual o apelante permaneceu preso durante toda a instrução criminal.
VII – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÁFICO DE DROGA E DESOBEDIÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQU...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins