E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT E §4º, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA QUANTIDADE DA DROGA POIS SERÁ UTILIZADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – APLICAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NA FRAÇÃO DE 1/2 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Para que não ocorra bis in idem, necessário se faz o afastamento da negativação operada na sentença quanto à quantidade da droga, na primeira fase, como realizado pelo juiz de 1ª instância, passando a sua utilização para fixação do patamar de redução pelo tráfico privilegiado na terceira fase da dosimetria da pena, na fração de 1/2 (metade).
II. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas quanto à origem e destino das drogas, sendo irrelevante o fato de as mesmas não ter ultrapassado a fronteira estadual.
III. O regime para cumprimento da pena será modificado para o aberto, nos moldes do art. 33, 2º, "c", do Código Penal, tendo em vista que o apelante não é reincidente, não possui circunstâncias desfavoráveis, bem assim por ser a reprimenda imposta inferior a 4 anos.
IV. Inviável a substituição da pena corpórea pela restritiva de direitos, com fulcro no disposto no art. 44, inc. III do CP, uma vez que as circunstância indicam que essa substituição será insuficiente.
V. Necessário o afastamento da hediondez do delito, diante do reconhecimento da figura privilegiada do tráfico, prevista no artigo 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06. Isso porque a Súmula 512, do STJ foi cancelada em recente julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, no HC n.º 118.533/MS, em 23/06/2016, no qual firmou posicionamento de que o crime de tráfico de drogas, com a incidência da causa de diminuição em comento, não estaria mais equiparado aos crimes hediondos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT E §4º, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA QUANTIDADE DA DROGA POIS SERÁ UTILIZADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – APLICAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NA FRAÇÃO DE 1/2 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Para que não ocorra bis in idem, necessário se faz o afastamento da negativação operada na sen...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PENA-BASE – DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – ABRANDAMENTO INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
Inviável o abrandamento da pena-base quando constatada que a exasperação procedida pela instância singela fora devidamente fundamentada na análise negativa da culpabilidade, personalidade e consequências do crime.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão original.
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E M E N T A – APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PENA-BASE – DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – ABRANDAMENTO INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
Inviável o abrandamento da pena-base quando constatada que a exasperação procedida pela instância singela fora devidamente fundamentada na análise negativa da culpabilidade, personalidade e consequências do crime.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão original.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTOS QUALIFICADOS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – GRAVIDADE DO MODUS OPERANDI DA CONDUTA – NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO – ILEGALIDADE DO FLAGRANTE – MATÉRIA SUPERADA COM A SUPERVENIÊNCIA DA PRISÃO PREVENTIVA – INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – ORDEM DENEGADA
A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos, a gravidade dos delitos e a periculosidade do agente, acusado de integrar organização especializada em furtos qualificados na região, com divisão de tarefas entre os integrantes do bando, o que demonstra risco ao meio social, evidenciado, sobretudo, pela reiteração dos delitos em curto espaço de tempo (praticados no mesmo dia, em diversas residências, com rompimento de obstáculo), recomendando, assim, a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública.
A alegação de ilegalidade da prisão em flagrante encontra-se superada, tendo em vista que a decretação subsequente da prisão preventiva prejudica o writ na parte em que se visa à declaração de sua nulidade.
O princípio da homogeneidade tem aplicação em situações específicas, quando, por exemplo, o crime é apenado com detenção, o acusado é primário e, jamais, nem mesmo condenado, seria recolhido ao cárcere.
Na hipótese, impossível antecipar a provável colocação do paciente em regime aberto ou a substituição da sua pena de prisão por restritiva de direitos, porque os crimes que lhe são imputados são apenados com reclusão, possuem pena máxima de 8 anos, além de, supostamente, terem sido praticados no âmbito de organização criminosa estruturada para tal fim.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTOS QUALIFICADOS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – GRAVIDADE DO MODUS OPERANDI DA CONDUTA – NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO – ILEGALIDADE DO FLAGRANTE – MATÉRIA SUPERADA COM A SUPERVENIÊNCIA DA PRISÃO PREVENTIVA – INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – ORDEM DENEGADA
A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos, a gravidade dos delitos e a periculosidade do agente, acusado de integrar organização especializada em furtos qualificados na regi...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MP – ART. 304 DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR SUFICIÊNCIA PROVAS – IMPOSSIBILIDADE –CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – RECURSO DESPROVIDO.
A prática do delito do art.304 do CP, imputado ao apelado, depende, para que se verifique, que o agente faça uso, efetivamente, do documento falso, não bastando seu porte ou a simples posse, pois a lei não contempla os verbos "portar" e "possuir".
Ficou obscuro nos autos se, de forma efetiva, o apelado fez uso do RG falso. Isto porque os depoimentos dos policiais no inquérito e em juízo foram dissonantes, formando um contexto de dúvidas e contradições acerca da autoria do crime.
A condenação, no Direito Penal, deve ser lastreada em juízo de certeza, de modo que conjecturas, dúvidas e contradições no caderno probatório têm o condão de afastar o decreto condenatório.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MP – ART. 304 DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR SUFICIÊNCIA PROVAS – IMPOSSIBILIDADE –CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – RECURSO DESPROVIDO.
A prática do delito do art.304 do CP, imputado ao apelado, depende, para que se verifique, que o agente faça uso, efetivamente, do documento falso, não bastando seu porte ou a simples posse, pois a lei não contempla os verbos "portar" e "possuir".
Ficou obscuro nos autos se, de forma efetiva, o apelado fez uso do RG falso. Isto porque os depoimentos dos policiais no inquérito e em juízo for...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA FURTO – IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – PROVAS SUFICIENTES DA GRAVE AMEAÇA A PESSOA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL SOPESADA – PREJUÍZO INERENTE AOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO – CONSEQUÊNCIA NEUTRALIZADA – PENA INFERIOR A QUATRO ANOS E CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A autoria e materialidade delitiva restaram amplamente demonstradas nos autos, para manutenção da condenação pela prática do crime de roubo, não havendo que se falar em desclassificação para o delito de furto.
II – Tratando-se de crimes patrimoniais o prejuízo é inerente ao tipo, assim, o fato de a vítima ter sofrido prejuízo, não permite a exasperação da pena-base.
III - O regime prisional inicial é o aberto, diante da quantidade de pena aplicada e em razão das circunstâncias judicias do art. 59 que se mostraram favoráveis, nos termos do art. 33, §§2º e 3º do Código Penal.
APELAÇÃO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – AFASTADO – NÃO HAVENDO PROVAS QUE DEMONSTREM QUE A DROGA ERA DESTINADA A TRAFICÂNCIA – A DESCLASSIFICAÇÃO DEVE SER MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Inexistindo provas acerca da traficância a desclassificação operada em favor do réu é medida que se impõe, devendo ser mantida incólume a sentença nesse ponto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA FURTO – IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – PROVAS SUFICIENTES DA GRAVE AMEAÇA A PESSOA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL SOPESADA – PREJUÍZO INERENTE AOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO – CONSEQUÊNCIA NEUTRALIZADA – PENA INFERIOR A QUATRO ANOS E CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A autoria e materialidade delitiva restaram amplamente demonstradas nos autos, para manutenção da condenação pela prática do...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE DE ARMA DE FOGO – POTENCIALIDADE LESIVA DO ARMAMENTO APREENDIDO – LAUDO PERICIAL ATESTANDO A INAPTIDÃO DO REVÓLVER – IRRELEVÂNCIA –DESNECESSIDADE DO EXAME – CRIME DE MERA CONDUTA – REINCIDÊNCIA E ANTECEDENTES VERIFICADOS – PERÍODO DEPURADOR NÃO ALCANÇADO – REGIME SEMIABERTO – SENTENÇA MANTIDA.
1. O simples fato de portar arma de fogo de uso permitido com numeração raspada viola o previsto no art. 16 da Lei 10.826/03, por se tratar de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto imediato é a segurança coletiva.
2. A existência de laudo pericial atestando a inaptidão do revólver apreendido mostra-se irrelevante, pois o delito do art. 16 da Lei 10.826/03 configura-se com o simples enquadramento do agente em um dos verbos descritos no tipo penal repressor.
3. Mantém-se o reconhecimento da agravante da reincidência, pois, o período depurador da reincidência é de 05 anos, da data do cumprimento ou extinção da pena, nos termos do art. 64, inc. I do Código Penal.
EMENTA – APELAÇÃO MINISTERIAL – PLEITO DE AUMENTO DA PENA-BASE – AFASTADO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DEVIDAMENTE VALORADAS E QUANTIFICADAS – SENTENÇA MANTIDA.
1. Não existindo elementos que transbordem os limites do tipo penal incriminador, não há que se falar em negativação dos vetores dispostos no art. 59 do Código Penal.
2. O quantum aplicado na pena-base se mostra adequado, isso porque, a lei penal reserva ao juiz um considerável arbítrio na valorização das circunstâncias, ou seja, é o exercício de um poder discricionário, dentro dos limites estabelecidos pelo legislador (mínimo e máximo abstratamente fixados para a pena).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE DE ARMA DE FOGO – POTENCIALIDADE LESIVA DO ARMAMENTO APREENDIDO – LAUDO PERICIAL ATESTANDO A INAPTIDÃO DO REVÓLVER – IRRELEVÂNCIA –DESNECESSIDADE DO EXAME – CRIME DE MERA CONDUTA – REINCIDÊNCIA E ANTECEDENTES VERIFICADOS – PERÍODO DEPURADOR NÃO ALCANÇADO – REGIME SEMIABERTO – SENTENÇA MANTIDA.
1. O simples fato de portar arma de fogo de uso permitido com numeração raspada viola o previsto no art. 16 da Lei 10.826/03, por se tratar de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto imediato é a segurança coletiva.
2. A existência de...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE INEXISTENTE – MAJORAÇÃO PENA-BASE – INDEVIDA – NÃO PROVIMENTO.
Havendo provas suficientes acerca do tráfico de drogas deve ser mantida a condenação pelo tráfico de drogas.
constatada a ausência de vínculo associativo permanente entre os agentes deve-se excluir a imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06.
Na fixação da reprimenda é de se observar os critérios de reprovação e prevenção ao crime praticado e, portanto, não há que se elevar excessivamente a sanção sob pena de tornar-se desproporcional e incompatível com as finalidades do direito penal.
Apelação defensiva e do "Parquet" a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
A C Ó R D Ã O
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APELAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE INEXISTENTE – MAJORAÇÃO PENA-BASE – INDEVIDA – NÃO PROVIMENTO.
Havendo provas suficientes acerca do tráfico de drogas deve ser mantida a condenação pelo tráfico de drogas.
constatada a ausência de vínculo associativo permanente entre os agentes deve-se excluir a imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06.
Na fixação da reprimenda é de se observar os critérios de reprovação e prevenç...
Data do Julgamento:05/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGA – CONDUTA EVENTUAL – HEDIONDEZ AFASTADA – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA – POSSIBLIDADE – PROVIMENTO.
Em observância ao posicionamento dos Tribunais Superiores, ainda que sujeito a crítica quanto ao manifesto equívoco por contradição à norma constitucional, a fim de unificar a jurisprudência e garantir a segurança jurídica, deve ser afastada a hediondez no crime de tráfico de drogas com incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006.
A fixação do regime de cumprimento de pena observará as diretrizes contidas no art. 33, do Código Penal, de modo que, nas penas inferiores a 04 (quatro) anos, em que o acusado não for reincidente, mormente quando todas as circunstâncias judiciais lhe forem favoráveis, adotar-se-á o regime aberto.
Cumpridos os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal, a pena privativa de liberdade deverá ser substituída por restritiva de direitos.
Apelação defensiva a que se dá provimento, ante a necessidade de reforma do decisum impugnado.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGA – CONDUTA EVENTUAL – HEDIONDEZ AFASTADA – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA – POSSIBLIDADE – PROVIMENTO.
Em observância ao posicionamento dos Tribunais Superiores, ainda que sujeito a crítica quanto ao manifesto equívoco por contradição à norma constitucional, a fim de unificar a jurisprudência e garantir a segurança jurídica, deve ser afastada a hediondez no crime de tráfico de drogas com incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006.
A fixação do regime de cumprimento de pena observará as diretrizes contida...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – DESNECESSIDADE DA ARMA DE FOGO ESPECÍFICA – NÃO PROVIMENTO.
Não há que se falar em atipicidade se o ato de possuir munição de uso restrito constitui conduta típica e de delito de perigo abstrato, sendo desnecessária a concomitância de uma arma de fogo respectiva para penalização.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a observância do posicionamento consolidado dos Tribunais Superiores.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – DESNECESSIDADE DA ARMA DE FOGO ESPECÍFICA – NÃO PROVIMENTO.
Não há que se falar em atipicidade se o ato de possuir munição de uso restrito constitui conduta típica e de delito de perigo abstrato, sendo desnecessária a concomitância de uma arma de fogo respectiva para penalização.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a observância do posicionamento consolidado dos Tribunais Superiores.
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – RISCO À ORDEM PÚBLICA – INCABÍVEL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PENA-BASE – ELEVADA QUANTIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RETRATAÇÃO EM JUÍZO – QUANTUM ADEQUADO – INTERESTADUALIDADE – PRESCINDIBILIDADE NA TRANSPOSIÇÃO DE DIVISAS – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA – REGIME FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – MULTA – PROPORCIONALIDADE OBSERVADA – ISENÇÃO DAS CUSTAS – HIPOSSUFIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – NÃO PROVIMENTO.
A vultosa quantidade de droga transportada serve de elemento de convencimento necessidade da manutenção da prisão preventiva e, consequentemente, do indeferimento do direito de recorrer em liberdade, ante a manifesta violação à ordem pública.
A mera negativa de autoria dissociada das provas dos autos é insuficiente para reformar a decisão condenatória pautada em elementos sólidos de prova. Por isso, as condenações devem ser mantidas.
A elevada quantidade de drogas é fundamento idôneo para exasperação da pena-base, nos termos do art. 42, da Lei de Drogas.
Prescindível a efetiva transposição de divisas para caracterização da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n.° 11.343/06, bastando que se comprove o iter criminis do tráfico de drogas entre diferentes Estados da Federação.
Ainda que primário, a comprovação de que o acusado se dedica a atividades criminosas obsta a concessão da causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
Para fixação do regime de cumprimento de pena, além do quantum da reprimenda e da primariedade ou condição de reincidente, nos crimes de tráfico de droga, são consideradas a natureza e a quantidade de entorpecente, elementos aptos a elevar a gravidade e reprovabilidade da conduta.
Não atendidos os requisitos legais, constantes do art. 44, do Código Penal, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
A pena de multa deve manter-se estritamente proporcional à pena privativa de liberdade.
Não havendo qualquer elemento mínimo de prova da hipossuficiência (nem mesmo declaração de tal condição) e sendo o acusado atendido por advogado particular durante toda a ação penal, inviável a isenção de custas processuais.
Apelações defensivas a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – RISCO À ORDEM PÚBLICA – INCABÍVEL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PENA-BASE – ELEVADA QUANTIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RETRATAÇÃO EM JUÍZO – QUANTUM ADEQUADO – INTERESTADUALIDADE – PRESCINDIBILIDADE NA TRANSPOSIÇÃO DE DIVISAS – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA – REGIME FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – MULTA – PROPORCIONALIDADE OBSERVADA – ISENÇÃO DAS CUSTAS – HIPOSSUFIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – NÃO PROVIMENTO.
A vultosa quanti...
Data do Julgamento:22/01/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO – JÚRI – APELOS DEFENSIVO E MINISTERIAL – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E MOTIVO FÚTIL – ALEGADA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS – ACOLHIMENTO DE UMA DAS VERSÕES – PENA – REDIMENSIONAMENTO NÃO OPERADO – ISENÇÃO DE CUSTAS – NECESSIDADE – NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
O respeito à soberania do veredito popular decorre de princípio constitucional, não havendo de se falar em decisão contrária à prova dos autos quando acolhida uma das versões possíveis.
Incabível o redimensionamento da pena imposta, seja para redução ou para elevação, quando a mesma foi fixada proporcionalmente à reprovação do crime praticado.
É devida a isenção de custas processuais aos acusados hipossuficientes financeiramente cuja defesa foi patrocinada pela Defensoria Pública.
Apelação do "Parquet" a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei, e recurso defensivo a que se dá parcial provimento para deferir a isenção de custas processuais.
A C Ó R D Ã O
Ementa
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO – JÚRI – APELOS DEFENSIVO E MINISTERIAL – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E MOTIVO FÚTIL – ALEGADA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS – ACOLHIMENTO DE UMA DAS VERSÕES – PENA – REDIMENSIONAMENTO NÃO OPERADO – ISENÇÃO DE CUSTAS – NECESSIDADE – NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
O respeito à soberania do veredito popular decorre de princípio constitucional, não havendo de se falar em decisão contrária à prova dos autos quando acolhida uma das versões possíveis.
Incabível o redimensionamento da pena imposta, seja para redução ou para elevação, quan...
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – RECURSO DEFENSIVO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO INVIABILIZADA – PENA-BASE – MULTIRREINCIDENTE – MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – REQUISITOS LEGAIS – MANUTENÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – EMPREGO DE ARMA – PROVAS SUFICIENTES – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA – NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO.
Comprovadas autoria e materialidade do crime de roubo afigura-se inviável a pretensão absolutória.
Demonstrada a multireincidência do acusado, não há bis in idem na avaliação negativa dos antecedentes criminais e aplicação da agravante da reincidência.
Ainda que a pena imposta seja inferior a 08 (oito) anos, a reincidência impede a aplicação do regime inicial semiaberto. Interpretação do art. 33, § 2º, do Código Penal, em conformidade com a Súmula n.º 719, do Supremo Tribunal Federal, e com a Súmula n.º 269, do Superior Tribunal de Justiça.
Embora a arma não tenha sido apreendida e periciada podendo-se constatar sua existência e lesividade por outros meios de prova, tais como o relato firme e coeso das vítimas, tal fato impõe a incidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a observância de entendimento consolidado dos Tribunais Superiores; e recurso ministerial a que se dá provimento, ante a necessidade de adequação da reprimenda aos ditames da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – RECURSO DEFENSIVO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO INVIABILIZADA – PENA-BASE – MULTIRREINCIDENTE – MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – REQUISITOS LEGAIS – MANUTENÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – EMPREGO DE ARMA – PROVAS SUFICIENTES – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA – NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO.
Comprovadas autoria e materialidade do crime de roubo afigura-se inviável a pretensão absolutória.
Demonstrada a multireincidência do acusado, não há bis in idem na avaliação negativa dos ante...
APELAÇÃO – PENAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL – BIS IN IDEM – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INEXISTÊNCIA – REINCIDÊNCIA – PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA – MANUTENÇÃO DO GRAVAME – DIMINUIÇÃO DO QUANTUM – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
No crime de lesão corporal qualificada por violência doméstica ou familiar contra a mulher, a incidência da agravante genérica prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal, configura manifesto bis in idem.
Para aplicação da atenuante da confissão espontânea faz-se necessário que o acusado colabore efetivamente com o esclarecimento dos fatos do processo.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, diferentemente da prescrição da pretensão punitiva, que não gera maus antecedentes e tampouco reincidência, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória mantém tais efeitos secundários.
A fixação do quantum de aumento em razão do reconhecimento da reincidência deve ser proporcional e razoável, a fim de obter-se uma justa individualização da pena.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, face a necessidade de adequação da pena imposta.
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APELAÇÃO – PENAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL – BIS IN IDEM – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INEXISTÊNCIA – REINCIDÊNCIA – PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA – MANUTENÇÃO DO GRAVAME – DIMINUIÇÃO DO QUANTUM – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
No crime de lesão corporal qualificada por violência doméstica ou familiar contra a mulher, a incidência da agravante genérica prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal, configura manifesto bis in idem.
Para aplicação da atenuante da confissão espontânea faz-se necessário que o acusado colabore efetivame...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO – PENAL – RECEPTAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS – RAQUITISMO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
Não havendo qualquer elemento de convencimento de que a acusada soubesse da origem ilícita dos produtos adquiridos deve-se manter a absolvição quanto ao crime do art. 180, § 1º, do Código Penal.
Apelação ministerial a que se nega provimento, ante a constatação do raquitismo probatório.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – RECEPTAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS – RAQUITISMO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
Não havendo qualquer elemento de convencimento de que a acusada soubesse da origem ilícita dos produtos adquiridos deve-se manter a absolvição quanto ao crime do art. 180, § 1º, do Código Penal.
Apelação ministerial a que se nega provimento, ante a constatação do raquitismo probatório.
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INTERESTADUALIDADE – MANUTENÇÃO – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – NÃO APLICAÇÃO – PENA-BASE – QUANTIDADE DE DROGA – REGIME FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
A mera negativa de autoria dissociada do restante do conjunto probatório é insuficiente para reformar decisão condenatória pautada em elementos sólidos de prova.
Prescindível a efetiva transposição de divisas para caracterização da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n.° 11.343/06, bastando que se comprove o iter criminis na realização do tráfico de drogas entre diferentes Estados da Federação.
Ainda que primário, a comprovação de que o acusado dedica-se a atividades criminosas impede a redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
A elevada quantidade de drogas é fundamento idôneo para exasperação da pena-base, nos termos do art. 42, da Lei de Drogas.
Para fixação do regime de cumprimento de pena, além do quantum da reprimenda e da primariedade ou condição de reincidente do acusado, nos crimes de tráfico de droga, são consideradas a natureza e a quantidade de entorpecente, elementos aptos a elevar a gravidade e reprovabilidade da conduta.
Não atendidos os requisitos legais, constantes do art. 44, do Código Penal, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Apelações defensivas a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INTERESTADUALIDADE – MANUTENÇÃO – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – NÃO APLICAÇÃO – PENA-BASE – QUANTIDADE DE DROGA – REGIME FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
A mera negativa de autoria dissociada do restante do conjunto probatório é insuficiente para reformar decisão condenatória pautada em elementos sólidos de prova.
Prescindível a efetiva transposição de divisas para caracterização da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n.° 11.343/06, bastando que se comp...
Data do Julgamento:22/01/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – MATÉRIA PRECLUSA – NÃO CONHECIDA – RAZÕES DA DEFESA - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO RAQUÍTICO – ELEMENTOS NÃO CONFIRMADOS EM JUÍZO - IN DÚBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
I – A alegação de nulidade da sentença aos argumentos de não ter sido o órgão acusatório cientificado sobre a ausência da ofendida em audiência de instrução e julgamento, bem como, de não ter desistido da oitiva da mesma, está coberta pelo manto da preclusão, pois não discutida no momento oportuno, a saber nas alegações finais. Preliminar não conhecida.
II - Sendo frágeis as provas para a condenação do réu pela conduta do art. 147, caput (ameaça) do Código Penal em tese cometido contra sua ex-companheira, mormente diante da ausência de elementos na fase judicial a corroborarem os coligidos no inquérito, imperiosa a aplicação do princípio do in dúbio pro réu, com consequente absolvição pelo fundamento previsto no art. 386, VII (insuficiência de provas) do CPP. Apelante absolvido.
Contra o parecer, rejeita-se a preliminar de nulidade arguida em contrarrazões de apelação pela Acusação, e, dá-se provimento ao recurso defensivo para absolver o réu da imputação pela prática do crime de ameaça, com fulcro no art. 386, VII do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – MATÉRIA PRECLUSA – NÃO CONHECIDA – RAZÕES DA DEFESA - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO RAQUÍTICO – ELEMENTOS NÃO CONFIRMADOS EM JUÍZO - IN DÚBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
I – A alegação de nulidade da sentença aos argumentos de não ter sido o órgão acusatório cientificado sobre a ausência da ofendida em audiência de instrução e julgamento, bem como, de não ter desistido da oitiva da mesma, está coberta pelo manto da preclusão, pois...
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – 120 KG DE MACONHA – AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DEMONSTRATIVAS DA DEDICAÇÃO DOS AGENTES A ATIVIDADES CRIMINOSAS – RECURSO PROVIDO.
O transporte de grande quantidade de substância entorpecente somado às circunstâncias fáticas que envolveram a execução do crime indicam com segurança a dedicação dos agentes a atividades criminosas, o que impede a aplicação da redutora do tráfico privilegiado.
Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – 120 KG DE MACONHA – AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DEMONSTRATIVAS DA DEDICAÇÃO DOS AGENTES A ATIVIDADES CRIMINOSAS – RECURSO PROVIDO.
O transporte de grande quantidade de substância entorpecente somado às circunstâncias fáticas que envolveram a execução do crime indicam com segurança a dedicação dos agentes a atividades criminosas, o que impede a aplicação da redutora do tráfico privilegiado.
Recurso provido.
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – NEGADO – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA DA AGRAVANTE DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – REFUTADO – PENA-BASE DEVIDAMENTE FIXADA – REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II - Comprovado que o crimes de roubo foi praticado com emprego de arma de fogo, através dos depoimentos seguros da vítima, ainda que não tenha havido a apreensão do artefato, é cabível a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I do parágrafo 2.º do artigo 157, CP.
III – Incabível a redução da pena definitiva quando a incidência das circunstâncias judiciais e legais utilizadas para exasperação da reprimenda estiver devidamente fundamentada.
IV – Considerando que a pena do apelante restou incólume, é de rigor a manutenção do regime fechado, nos termos do art. 33, §2.º, "a", CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – NEGADO – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA DA AGRAVANTE DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – REFUTADO – PENA-BASE DEVIDAMENTE FIXADA – REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INOCORRÊNCIA – CRIMES INDEPENDENTES – PRETENDIDA REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Impossível aplicar o princípio da consunção ao caso, pois as condutas são distintas, independentes, não se constituindo a conduta de uma como meio necessário ou etapa de preparação/execução da outra.
Se somente a circunstância judicial das consequências do crime, com relação ao homicídio, foi fundamentada de forma concreta, impõe-se a redução das penas-bases.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INOCORRÊNCIA – CRIMES INDEPENDENTES – PRETENDIDA REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Impossível aplicar o princípio da consunção ao caso, pois as condutas são distintas, independentes, não se constituindo a conduta de uma como meio necessário ou etapa de preparação/execução da outra.
Se somente a circunstância judicial das consequências do crime, com relação ao homicídio, foi fundamentada de forma concreta, impõe-se a redução das penas-bases.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PLEITO CONDENATÓRIO – DELITO DE LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ELEMENTOS DE PROVAS NÃO COMPROVAM AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
As provas que instruem o feito não são aptas para comprovar a autoria prática dos crimes, motivo pelo qual é de rigor a manutenção da absolvição do apelado com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PLEITO CONDENATÓRIO – DELITO DE LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ELEMENTOS DE PROVAS NÃO COMPROVAM AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
As provas que instruem o feito não são aptas para comprovar a autoria prática dos crimes, motivo pelo qual é de rigor a manutenção da absolvição do apelado com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica