E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE INDULTO – APENADA CONDENADA PELO DELITO PREVISTO NO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STF – RECURSO IMPROVIDO.
I Sendo reconhecida na sentença a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei de Drogas, o Superior Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido de que não se trata de crime de natureza hedionda (HC 118.533/MS), considerando que cuida-se do intérprete máximo da Constituição Federal, entendo ser razoável adotar tal entendimento por ser mais favorável aos apenados e preservar a segurança jurídica.
II A agravada preenche os requisitos do Decreto nº 14.454, dessa forma a decisão merece ser mantida.
III Contra o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE INDULTO – APENADA CONDENADA PELO DELITO PREVISTO NO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STF – RECURSO IMPROVIDO.
I Sendo reconhecida na sentença a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei de Drogas, o Superior Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido de que não se trata de crime de natureza hedionda (HC 118.533/MS), considerando que cuida-se do intérprete máximo da Constituição Federal, entendo ser razoável adotar tal entend...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELA INTERESTADUALIDADE – PENA-BASE – QUANTIDADE DE DROGAS – MODULADORA BEM SOPESADA – REINCIDÊNCIA – AGRAVANTE CONFIGURADA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE APLICADA EM PATAMAR REDUZIDO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A INCIDÊNCIA EM FRAÇÃO INFERIOR A 1/6 – CONFISSÃO ESPONTÂNEA COMPENSADA COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS – CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – ACOLHIDA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – FRAÇÃO DE AUMENTO – NÚMERO DE ESTADOS ENVOLVIDOS – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Tratando-se de transporte de aproximadamente meia tonelada de maconha, autorizada está a exasperação da pena-base, consoante art. 42 da Lei n. 11.343/06.
II – Estando devidamente demonstrado pelas certidões dos autos que o réu, no momento da prática do delito, ostentava anterior condenação definitiva, resta configurada a agravante da reincidência.
III – Nada obstante o quantum de redução pelas atenuantes esteja sob a discricionariedade do julgador, a redução aplicada em patamar inferior a 1/6 deve ser concretamente justificativa a partir do caso concreto. Assim, ausente razão para a incidência da atenuante no patamar aplicado em 1º grau, impõe-se a reforma da dosimetria para a aplicação da redução em 1/6.
IV – Tratando-se de circunstâncias legais igualmente preponderantes nos termos do art. 67 do Código Penal, de rigor torna-se a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea.
V – Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação. Já em relação à fração de aumento, esta será determinada em conformidade com o número de unidades da federação envolvidas no transporte do entorpecente, eis que, a medida em que mais Estados são atingidos pela ação do agente, mais reprovável é a conduta. Logo, considerando que a remessa de entorpecente somente percorreu as rodovias deste Estado, imperativa torna-se a aplicação da fração mínima de 1/6.
VI – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que os réus se dedicam à atividades criminosas, pois transportavam grande quantidade de drogas acondicionadas entre partes internas de veículos de alto valor, cujo modus operandi denota não se tratarem de traficantes eventuais.
VII – Possível a imposição do regime inicial fechado aos réus, dado o quantum da pena, a reincidência e a presença de circunstância judicial acentuadamente negativa (art. 33, pars. 2º e 3º, ambos do Código Penal).
VIII – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se as reprimendas concretamente impostas superam o limite de 04 anos e a avaliação das circunstâncias judiciais indicam que a medida seria insuficiente aos fins da pena. Além disso, um dos réus é reincidente em crime doloso.
IX – Recurso parcialmente provido.
RECURSO MINISTERIAL
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELA INTERESTADUALIDADE – AUMENTO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – VULTOSA QUANTIDADE DE DROGAS – REDUDESCIMENTO DA RESPOSTA PENAL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – APLICAÇÃO EM PATAMAR INFERIOR A 1/6 – NÃO ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA CONCRETA PARA A REDUÇÃO EM MENOR FRAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A quantificação da pena-base não está adstrita à mera indicação do número de moduladoras desfavoráveis, devendo o julgador levar em consideração principalmente a análise qualitativa das circunstâncias judiciais. Assim, tratando-se de transporte de vultosa quantidade de maconha, em volume que aproxima-se de meia tonelada, possível torna-se a imposição de robusta exasperação da reprimenda basilar.
II – "Sabe-se que o nosso Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento ou redução de pena a serem aplicados em razão das agravantes e das atenuantes genéricas, cabendo à prudência do magistrado fixar o patamar necessário, dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais, com a devida fundamentação. Nesse contexto, a jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que a diminuição da pena em fração inferior a 1/6, pela aplicação da atenuante da confissão, deve ser fundamentado". (STJ; HC 400.645; Proc. 2017/0118743-7; SC; Quinta Turma; Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca; DJE 27/09/2017).
III – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELA INTERESTADUALIDADE – PENA-BASE – QUANTIDADE DE DROGAS – MODULADORA BEM SOPESADA – REINCIDÊNCIA – AGRAVANTE CONFIGURADA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE APLICADA EM PATAMAR REDUZIDO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A INCIDÊNCIA EM FRAÇÃO INFERIOR A 1/6 – CONFISSÃO ESPONTÂNEA COMPENSADA COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS – CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – ACOLHIDA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – FRAÇÃO DE AUMENTO – NÚMERO DE ESTADOS ENVOLVIDOS – MINORANTE DO TRÁFICO...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PALAVRA DAS VÍTIMAS SECUNDADA POR DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS ANGARIADOS DURANTE A INSTRUÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO – NÃO ACOLHIMENTO – RESULTADO MORTE QUE DEIXOU DE OCORRER POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE – PENA-BASE – MAUS ANTECEDENTES – VALORAÇÃO INIDÔNEA – ATENUANTES – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR A REPRIMENDA À PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL – TENTATIVA – FRAÇÃO ADEQUADA AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – MINORANTE NÃO CARACTERIZADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição por insuficiência probatória quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através da palavra das vítimas, reconhecimento pessoal, testemunho e demais elementos angariados durante o curso do inquérito, especialmente a confissão e delação de um dos agentes. Assim, de rigor a manutenção da condenação.
II – "O crime latrocínio, na modalidade tentada, para a sua configuração, prescinde da aferição da gravidade das lesões experimentadas pela vítima, sendo suficiente a comprovação de que o agente tenha atentado contra a sua vida com animus necandi, não atingindo o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade" (HC nº 113.049/SC, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 10/9/13).
III – Inquéritos, ações penais em curso ou registro de sentença absolutória não se prestam a firmar um juízo negativo sobre os antecedentes criminais, consoante o verbete sumular 444 do Superior Tribunal de Justiça.
IV – É pacifico o entendimento de que incabível a aplicação de atenuantes quando a pena fixada no seu mínimo legal, matéria inclusive sumulada pelo e. STJ (231).
V – A fração de diminuição da pena pela tentativa deve ser aplicada em grau intermediário se o caso concreto evidencia que o agente percorreu considerável parte do inter criminis, aproximando-se razoavelmente da consumação do delito.
VI – A tese de participação de menor importância desponta improcedente, pois embora o réu não seja o responsável pelos disparos de arma de fogo, colaborou efetivamente para o cometimento do latrocínio, atuando diretamente no planejamento e execução do delito.
VII – Recurso parcialmente provido para afastar a valoração negativa dos antecedentes em relação a um dos réus.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PALAVRA DAS VÍTIMAS SECUNDADA POR DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS ANGARIADOS DURANTE A INSTRUÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO – NÃO ACOLHIMENTO – RESULTADO MORTE QUE DEIXOU DE OCORRER POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE – PENA-BASE – MAUS ANTECEDENTES – VALORAÇÃO INIDÔNEA – ATENUANTES – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR A REPRIMENDA À PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL – TENTATIVA – FRAÇÃO ADEQUADA AO ITER CRIMIN...
PRELIMINARES
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO DOLOSA – PRELIMINAR DEFENSIVA – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – PREFACIAL REJEITADA.
I – Se o julgador expressamente declina na sentença os motivos pelos quais exasperou a reprimenda basilar, por mais que a parte repute indevidas as razões, não deve o ato decisório ser considerado despido de fundamentação.
PRELIMINAR AVENTADA PELA PGJ – ACOLHIMENTO PARCIAL DA PRETENSÃO PUNITIVA – POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO QUANTO À IMPUTAÇÃO REMANESCENTE – BENESSE NÃO OPORTUNIZADA AOS ACUSADOS – SENTENÇA CONDENATÓRIA ANULADA – SUMULA 337 DO STJ – PREFACIAL ACOLHIDA.
II – "É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva" (Sumula n. 337 do Superior Tribunal de Justiça).
III – Prefacial acolhida.
Ementa
PRELIMINARES
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO DOLOSA – PRELIMINAR DEFENSIVA – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – PREFACIAL REJEITADA.
I – Se o julgador expressamente declina na sentença os motivos pelos quais exasperou a reprimenda basilar, por mais que a parte repute indevidas as razões, não deve o ato decisório ser considerado despido de fundamentação.
PRELIMINAR AVENTADA PELA PGJ – ACOLHIMENTO PARCIAL DA PRETENSÃO PUNITIVA – POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO QUANTO À IMPUTAÇÃO REMANESCENTE – BENESSE NÃO OPORTUNIZADA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE CORRUÇÃO DE MENORES E O RECONHECIMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS – NÃO POSSÍVEL – ERRO DE TIPO – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – REJEITADA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO IMPROVIDO.
I - O elemento subjetivo do tipo do delito de corrupção de menor, previsto no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente e do inciso VI do artigo 40 da Lei de Drogas, é o dolo, ou seja, a vontade do agente em inserir o menor no mundo do crime. No caso dos autos, como bem ressaltado pelo juízo de primeiro grau, restou demonstrado que o denunciado desconhecia a idade do adolescente, sendo, inclusive, enfatizado pelo policial, que afirmou que o menor aparentava ser maior de idade. Desta forma, não havendo a previsão de punição da forma culposa, mantenho a absolvição operada pelo magistrado a quo.
II - Foi considerada desfavorável ao sentenciado a moduladora da quantidade da droga apreendia, o que, de fato autoriza a majoração da pena, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas. Ademais, a conduta do sentenciado não extrapolou aos limites previstos pelo tipo penal, pois, o argumento de que envolveu-se com pessoa menor de idade não procede, porquanto fora absolvido do delito de corrupção de menor por erro de tipo. Ademais, a finalidade lucrativa é elemento inerente ao tipo penal. Assim, mantenho a pena-base fixada pelo juízo de primeiro grau.
III – Recurso improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ACOLHIDO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DE OFÍCIO, HEDIONDEZ DO DELITO AFASTADA – FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – ART. 33, § 2.º, "B" E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ART. 44, III, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Para a consideração do benefício encartado no § 4.º do artigo 33 da Lei de Drogas, é imprescindível a presença cumulativa de quatro requisitos elencados no mencionado dispositivo, quais sejam: a) ser o agente primário; b) portador de bons antecedentes; c) não se dedicar às atividades criminosas; e d) não integrar organização criminosa. Desta feita, a presença de todos os requisitos mencionados permite o reconhecimento do privilégio.
II - Em recente pronunciamento, o Pretório Excelso, em caso oriundo deste Tribunal (Habeas Corpus n. 118.533/MS em 23/06/2016), assentou o entendimento de que o delito de tráfico com a incidência da causa de diminuição do § 4.º art. 33 da Lei de Drogas, não é equiparado aos crimes hediondos. Assim, de ofício, afasto a hediondez do tráfico privilegiado.
III - Nos termos do art. 33, § 2.º, b e § 3.º, do Código Penal, fixo o regime inicial semiaberto para o início do cumprimento da pena, já que o apelante possui em seu desfavor circunstância judicial desfavorável, qual seja, a quantidade de droga apreendida (23 kg de maconha).
IV - Inviável a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, inc. III, do Código Penal.
V – Recurso parcialmente provido.
Em parte com o parecer:
a) nego provimento ao recurso ministerial; e,
b) dou parcial provimento ao recurso defensivo apenas para reconhecer o tráfico privilegiado e, de ofício, afastar a hediondez do delito, bem como fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda, restando condenado definitivamente em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE CORRUÇÃO DE MENORES E O RECONHECIMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS – NÃO POSSÍVEL – ERRO DE TIPO – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – REJEITADA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO IMPROVIDO.
I - O elemento subjetivo do tipo do delito de corrupção de menor, previsto no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente e do inciso VI do artigo 40 da Lei de Drogas, é o dolo, ou seja, a vontade do agente em inserir o menor no mundo do crime. No caso dos autos, como bem ressaltado...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – GRAVIDADE CONCRETA – "BOCA DE FUMO" E REINCIDENTE – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição da prisão preventiva por cautelares alternativas, mormente inexistindo demonstração de necessidade premente da medida.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – GRAVIDADE CONCRETA – "BOCA DE FUMO" E REINCIDENTE – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição da prisão preventiva por...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ROUBO IMPRÓPRIO E RESISTÊNCIA – REGIME FECHADO – SUCEDÂNEO DE APELAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA – ESTRANGEIRO SEM DOCUMENTAÇÃO PESSOAL OU DE RESIDÊNCIA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO CONCESSÃO.
O pedido de abrandamento de regime prisional já deduzido em Apelação não deve ser conhecido em habeas corpus, ante a inadmissibilidade do remédio heróico como sucedâneo recursal.
Justifica-se a prisão preventiva para garantia de aplicação da lei penal a estrangeiro (sem documentação pessoal ou de residência) condenado por crime violento em região de fronteira.
Habeas Corpus a que se conhece parcialmente, ante a inadmissibilidade de uso como sucedâneo recursal e, na parte conhecida, nega-se concessão, ante a legalidade da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ROUBO IMPRÓPRIO E RESISTÊNCIA – REGIME FECHADO – SUCEDÂNEO DE APELAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA – ESTRANGEIRO SEM DOCUMENTAÇÃO PESSOAL OU DE RESIDÊNCIA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO CONCESSÃO.
O pedido de abrandamento de regime prisional já deduzido em Apelação não deve ser conhecido em habeas corpus, ante a inadmissibilidade do remédio heróico como sucedâneo recursal.
Justifica-se a prisão preventiva para garantia de aplicação da lei penal a estrangeiro (sem documentação pessoal ou de res...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistên...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – DISPAROS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ARTIGO 12 E 15 DA LEI 10.826/2003 – DELITOS PRATICADOS EM MOMENTOS DIVERSOS E CONTEXTOS DISTINTOS – AFASTAMENTO DA CONSUNÇÃO – PRETENSÃO ACATADA DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Evidenciando-se que as condutas de possuir ilegalmente arma de fogo e efetuar os disparos não se desenvolveram em conjunto, em unidade fática, a possibilitar a caracterização de crime único, e sim em momentos consumativos e contextos fáticos distintos, com desígnios autônomos, descabe a incidência do princípio da consunção.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – DISPAROS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ARTIGO 12 E 15 DA LEI 10.826/2003 – DELITOS PRATICADOS EM MOMENTOS DIVERSOS E CONTEXTOS DISTINTOS – AFASTAMENTO DA CONSUNÇÃO – PRETENSÃO ACATADA DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Evidenciando-se que as condutas de possuir ilegalmente arma de fogo e efetuar os disparos não se desenvolveram em conjunto, em unidade fática, a possibilitar a caracterização de crime único, e sim em momentos consumativos e contextos fáticos distintos, com desí...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ENTORPECENTE – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO - TRAFICO PRIVILEGIADO - ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE – INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FRAÇÃO DE 1/6 PELA REDUÇÃO MANTIDO - PENA REDIMENSIONADA - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER
1. A majorante prevista no inciso III do art. 40, da Lei n. 11.343/06 deve incidir apenas naquelas situações em que o agente tenha se aproveitado do transporte público com o fim especial de atingir um maior número de pessoas, não decorrendo automaticamente do transporte da droga em transporte coletivo.
2. Para a aplicação da causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o agente preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas, bem como não integrar organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
3. As circunstâncias em que foi apreendida a grande quantidade de entorpecente, ensejam o entendimento da participação da recorrida em organização criminosa ligada à traficância
4. Inexistindo critérios definidos em lei para valorar a aplicação da atenuante da confissão, deve ser mantido o percentual de 1/6 percentual, que se encontra em consonância com a orientação doutrinária e jurisprudencial majoritária.
5. A fixação do regime nos crimes abrangidos pela Lei nº 11.343/06 deve pautar-se não apenas na hediondez ou na quantidade da pena, como também nas diretrizes do art. 59 do Código Penal e na natureza e quantum de entorpecente apreendido, nos termos preconizados no art. 42 da Lei Antitóxicos, de modo que, em nome dos principios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como face a primariedade da ré, entendo cabível o regime inicial semiaberto.
6. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ - PENA-BASE - QUANTIDADE DE ENTORPECENTE CORRETAMENTE VALORADAS – FIXAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
1. Consoante Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal, na segunda fase da dosimetria, ainda que reconhecidas circunstâncias atenuantes.
2. Na primeira etapa da dosimetria referente à condenação pela narcotraficância, deve-se levar em consideração as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, além das preponderantes moduladoras específicas do art. 42 da Lei nº 11.343/06, revelando-se viável a incrementação da sanção básica em decorrência da quantidade da droga apreendida.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ENTORPECENTE – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO - TRAFICO PRIVILEGIADO - ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE – INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FRAÇÃO DE 1/6 PELA REDUÇÃO MANTIDO - PENA REDIMENSIONADA - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER
1. A majorante prevista no inciso III do art. 40, da Lei n. 11.343/06 deve incidir...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PLEITO CONDENATÓRIO – TRÁFICO DE DROGAS – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO DEVIDA – DOSIMETRIA FIXADA – MAUS ANTECEDENTES – PENA-BASE EXASPERADA – ATENUANTES DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA VERIFICADAS – REDUÇÃO NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) – SÚMULA 231, DO STJ – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INAPLICABILIDADE – REGIME INICIAL FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, ressaltando satisfatoriamente comprovada a autoria delitiva imputada ao acusado.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa das circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade, personalidade e conduta social do réu, motivos, consequências e circunstâncias do crime, assim como das previstas no artigo 42, da Lei de Tóxicos, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras.
Justifica-se a majoração da pena-base ante ao sopesamento negativo dos antecedentes do acusado.
Verificadas as atenuantes de confissão espontânea e menoridade relativa, adoto como adequada a redução da pena no patamar de 1/6 (um sexto), por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
Nos termos da súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que reconhecidas duas circunstâncias atenuantes.
Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
A fixação do regime prisional, mesmo resguardando-se o caráter assemelhado a hediondo do delito de tráfico de drogas, deve resultar das particularidades do caso concreto e à luz do art. 33 c/c art. 59, ambos do Código Penal, e não como imposição pura e simples, automática, da condenação por tráfico.
Atento às diretrizes do art. 33, § 2º, letra "b", do Código Penal e à luz da Lei 8.072/90, incabível se afigura a fixação de regime que não o fechado para o início do cumprimento da pena.
A privativa de liberdade fixada em patamar superior a quatro anos, desautoriza a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, posto que não preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 44, I, do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e provido. Com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PLEITO CONDENATÓRIO – TRÁFICO DE DROGAS – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO DEVIDA – DOSIMETRIA FIXADA – MAUS ANTECEDENTES – PENA-BASE EXASPERADA – ATENUANTES DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA VERIFICADAS – REDUÇÃO NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) – SÚMULA 231, DO STJ – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INAPLICABILIDADE – REGIME INICIAL FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quan...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA – ANIMUS NECANDI – DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL DA ACUSADA – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA – LAUDO PERICIAL – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, mister o pronunciamento da acusado para que seja julgada pelo seu juiz natural, que é o Tribunal do Júri, notadamente tratando-se de mero juízo de admissibilidade da acusação, que prescinde de prova incontroversa. Em situações desse jaez, verificando-se a controvérsia, o caso deve ser levado à apreciação do Tribunal do Júri, cuja instituição, por disposição constitucional, tem competência para proferir a derradeira palavra sobre o assunto, mesmo porque a presunção neste momento é contra a parte ré, pois qualquer dúvida deve ser resolvida em benefício da sociedade.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA – ANIMUS NECANDI – DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL DA ACUSADA – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA – LAUDO PERICIAL – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, mister o pronunciamento da acusado para que seja julgada pelo seu juiz natural, que é o Tribunal do Júri, notadamente tratando-se de mero juízo de admissibilidade da acusação, que prescinde de prova incontr...
Data do Julgamento:25/01/2018
Data da Publicação:26/01/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ESTELIONATO – ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PROVAS IDONEAS E CONSISTENTES – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – CONDENAÇÃO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RÉU MAIOR DE 70 ANOS.
- Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, indene de dúvidas a autoria e materialidade imputadas ao acusado, sobretudo porque, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima afigura-se preponderante se corroborada com os demais elementos de provas
- A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal.
- O prazo prescricional deve ser reduzido pela metade por tratar-se de réu maior de 70 anos, ao tempo da sentença, nos termos dispostos no art. 115 do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ESTELIONATO – ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PROVAS IDONEAS E CONSISTENTES – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – CONDENAÇÃO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RÉU MAIOR DE 70 ANOS.
- Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, indene de dúvidas a autoria e materialidade imputadas ao acusado, sobretudo porque, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima afigura-se preponderante se corroborada com os demais elementos de provas
- A...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento público
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PLEITO DE REFORMA DA REPRIMENDA – VETORIAL DA CONSEQUÊNCIA – VALORAÇÃO IDÔNEA – QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBEDECIDAS – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Na prática do homicídio tentado, as cicatrizes no corpo da vítima, decorrentes das diversas facadas desferidas pelo réu, é fundamento idôneo e apto a justificar o incremento da pena-base pelo viés da vetorial consequências do crime.
2. Considerando o intervalo de dezoito anos entre a pena mínima e máxima relativa ao homicídio qualificado, se duas circunstâncias judiciais foram negativadas, a elevação em dois anos para cada uma não fere a proporcionalidade e a razoabilidade, na medida em que, inclusive, trata-se de incremento aquém da fração de 1/8, afigurando-se consentâneo à necessária resposta penal que o caso exige, além de expressar quantum que se coaduna com o princípio da individualização da pena.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PLEITO DE REFORMA DA REPRIMENDA – VETORIAL DA CONSEQUÊNCIA – VALORAÇÃO IDÔNEA – QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBEDECIDAS – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Na prática do homicídio tentado, as cicatrizes no corpo da vítima, decorrentes das diversas facadas desferidas pelo réu, é fundamento idôneo e apto a justificar o incremento da pena-base pelo viés da vetorial consequências do crime.
2. Considerando o intervalo de dezoito an...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – TENTATIVA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois indene a autoria e materialidade relativamente ao crime tipificado no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal, em sua forma tentada.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – TENTATIVA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois indene a autoria e materialidade relativamente ao crime tipificado no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal, em sua forma tentada.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmen...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ART. 217-A C/C ART. 226, II, AMBOS DO CP – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – RELATO DA VÍTIMA CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – ALEGAÇÃO DE CONSENTIMENTO DA VÍTIMA – ERRO DE PROIBIÇÃO– TESE REJEITADA – INDÍGENA INTEGRADO À SOCIEDADE – AMEAÇA – ART. 147, CAPUT, C/C ART. 70, AMBOS DO CP – EFETIVO TEMOR E ABALO – CONDENAÇÃO MANTIDA – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima possui relevante importância para a elucidação de casos crimes de natureza sexual, aliado às demais provas atinentes aos relatos de informante e depoimento de policial, comprobatórios da prática do estupro de vulnerável.
- Desacolhida a tese do erro de proibição, por não se tratar de indígena que vive em estado natural, longe da civilização e dos valores que norteiam o convívio em sociedade. Demonstra estar adaptado ao meio social em que vive, bem como ser conhecedor das normas legais e morais que regem a sociedade brasileira atualmente, tanto que proferiu ameaças de morte à vítima e seu genitora, caso não cessassem as denúncias a respeito dos abusos sexuais, sabedor das consequências que desta conduta adviriam.
- Promessa de causa mal injusto e grave, por meio de utilização de duas armas brancas, situação em que infunde temor e abala a tranquilidade das vítimas, condenação pelo delito inserto no artigo 147 do CP mantida.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e improvido, sentença mantida, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ART. 217-A C/C ART. 226, II, AMBOS DO CP – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – RELATO DA VÍTIMA CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – ALEGAÇÃO DE CONSENTIMENTO DA VÍTIMA – ERRO DE PROIBIÇÃO– TESE REJEITADA – INDÍGENA INTEGRADO À SOCIEDADE – AMEAÇA – ART. 147, CAPUT, C/C ART. 70, AMBOS DO CP – EFETIVO TEMOR E ABALO – CONDENAÇÃO MANTIDA – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima possui relevante importância para a e...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DEFENSIVO E ACUSATÓRIO – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – PENA-BASE – QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – 888 GRAMAS DE MACONHA – FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – REGIME INICIAL FECHADO – CONDENADO REINCIDENTE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS, DA DEFESA DESPROVIDO, DA ACUSAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos, ressaltando a destinação comercial da droga apreendida, situação a comprovar a prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, sendo descabida, portanto, a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei Antitóxicos.
2. A quantidade de maconha em posse do réu, qual seja, 888 gramas, não se revela excessiva a ponto de justificar a exasperação da pena-base, sobretudo porque merece maior reprovabilidade os casos em que se verifica apreensão acima deste montante, sob pena de malferir a individualização da pena.
3. Tratando-se de réu reincidente e apenado com sanção privativa de liberdade de cinco anos de reclusão, deve ser fixado o regime inicialmente fechado, pois sequer pela orientação emanada da Súmula nº 269 do STJ seria possível fixar o regime semiaberto, na medida em que a pena imputada supera quatro anos.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DEFENSIVO E ACUSATÓRIO – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – PENA-BASE – QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – 888 GRAMAS DE MACONHA – FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – REGIME INICIAL FECHADO – CONDENADO REINCIDENTE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS, DA DEFESA DESPROVIDO, DA ACUSAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do fl...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – NEGATIVA DE AUTORIA AFASTADA – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – VALIDADE EM FACE DE TER SIDO CORROBORADO EM JUÍZO PELO RECONHECIMENTO PESSOAL – FORMALIDADES DO ART. 226, DO CPP – RECOMENDAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – SIMETRIA A SER OBSERVADA – RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DA DOSIMETRIA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA A PENA.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção seguros e consistentes acerca da autoria e do comportamento doloso imputados ao apelante, concernente à prática de roubo circunstanciado, descabe a almejada absolvição.
Não há falar em invalidade do reconhecimento fotográfico quando feito na fase policial, se ratificado pelo reconhecimento pessoal produzido na fase do contraditório.
As disposições contidas no artigo 226 do Código de Processo Penal, alusivas ao reconhecimento de pessoas e coisas, correspondem a meras orientações a serem seguidas, razão pela qual a sua inobservância não acarreta automática e necessariamente nulidade do ato.
As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria.
Despontando do caderno processual que a moduladora atinente às circunstâncias do crime foi mal sopesada, o redimensionamento das reprimendas se afigura inevitável.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido. De ofício, retificada a dosimetria.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – NEGATIVA DE AUTORIA AFASTADA – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – VALIDADE EM FACE DE TER SIDO CORROBORADO EM JUÍZO PELO RECONHECIMENTO PESSOAL – FORMALIDADES DO ART. 226, DO CPP – RECOMENDAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – SIMETRIA A SER OBSERVADA – RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DA DOSIMETRIA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA A PENA.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção seguros e consistentes acerca da autoria e do comportamento doloso im...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES – CONCURSO FORMAL – SENTENÇA MANTIDA – PRESCRIÇÃO – PENA CONCRETA APLICADA – RECONHECIDA DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – REQUESTIONAMENTO – CONTRA O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Versa o caso sobre concurso formal de crimes, pois a conduta do acusado foi dirigida para o único fim de praticar o furto, incorrendo, também, na prática do crime de corrupção de menores, uma vez que seus comparsas eram três adolescentes.
2. A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES – CONCURSO FORMAL – SENTENÇA MANTIDA – PRESCRIÇÃO – PENA CONCRETA APLICADA – RECONHECIDA DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – REQUESTIONAMENTO – CONTRA O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Versa o caso sobre concurso formal de crimes, pois a conduta do acusado foi dirigida para o único fim de praticar o furto, incorrendo, também, na prática do crime de corrupção de menores, uma vez que seus comparsas eram três adolescentes.
2. A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de maté...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DE MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA – CAUSA DE AUMENTO PELA UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO INCIDÊNCIA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTADO – PROMESSA DE RECOMPENSA – AGRAVANTE AFASTADA – REGIME FECHADO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS – RECURSO DEFENSIVO PROVIDO – RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO – EM PARTE, COM O PARECER.
A majorante prevista no inciso III do art. 40, da Lei n. 11.343/06 deve incidir apenas naquelas situações em que o agente tenha se aproveitado do transporte público com o fim especial de atingir um maior número de pessoas, não decorrendo automaticamente do transporte da droga em transporte coletivo.
Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
Firmou-se na jurisprudência o entendimento pela não incidência da agravante genérica do art. 62, IV, do Estatuto Repressor ao crime de tráfico de substâncias entorpecentes, na medida em que, em se tratando de delito misto alternativo, a narcotraficância, seja qual for o núcleo verbal do tipo penal incriminador, remeterá à ideia de lucro ou recompensa, sobretudo na modalidade transportar.
A fixação do regime prisional, mesmo resguardando-se o caráter assemelhado a hediondo do delito de tráfico de drogas, deve resultar das particularidades do caso concreto e à luz do art. 33 c/c art. 59, ambos do Código Penal, e não como imposição pura e simples, automática, da condenação por tráfico.
Atento às diretrizes do art. 33, § 2º, letra "b", do Código Penal e à luz da Lei 8.072/90, incabível se afigura a fixação de regime que não o fechado para o início do cumprimento da pena.
A privativa de liberdade fixada em patamar superior a quatro anos, desautoriza a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, posto que não preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 44, I, do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DE MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA – CAUSA DE AUMENTO PELA UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO INCIDÊNCIA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTADO – PROMESSA DE RECOMPENSA – AGRAVANTE AFASTADA – REGIME FECHADO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS – RECURSO DEFENSIVO PROVIDO – RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO – EM PARTE, COM O PARECER.
A majorante prevista no inciso III do art. 40, da Lei n. 11.343/06 deve incidir apenas naquelas situações em que o agente tenha se aproveitado do transporte público co...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins